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Justiça Federal determina prazos para obras no Cais no Valongo

Justiça Federal determina prazos para obras no Cais no Valongo

☉ Aug 22, 2024
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A Justiça Federal do Rio de Janeiro fixou prazos para que União e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) apresentem cronograma de trabalho, plano de gestão e relatórios sobre o andamento das obras no Sítio Arqueológico do Cais do Valongo. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (21).

A Justiça Federal determina que União e Iphan apresentem, em 30 dias, o cronograma de trabalho. Em 120 dias, o Iphan deve apresentar o plano de gestão exigido pela Convenção do Patrimônio Mundial e pela decisão do Comitê do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Conforme a decisão, o plano deverá ser elaborado e aprovado pelo Comitê Gestor do Sítio Arqueológico e contemplar as medidas estruturais voltadas ao planejamento, implementação e monitoramento da gestão do bem.

Além disso, a União e o Iphan deverão divulgar à sociedade relatórios anuais contendo os resultados obtidos no período em relação às ações previstas no plano de gestão, pelo prazo de cinco anos.

Caso os prazos não sejam cumpridos, a Justiça estabeleceu aplicação de multa de R$ 1 mil por dia de atraso, limitada ao teto de R$ 5 milhões a ser recolhida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Relatório

De acordo com o relatório da sentença, o Cais do Valongo, localizado na zona portuária do Rio de Janeiro, foi o maior porto escravagista da História. Estima-se que entre 500 mil e 1 milhão de africanos escravizados tenham desembarcado no local para depois serem transferidos para diferentes regiões do país.

O documento afirma que quase um quarto de todos os africanos escravizados nas Américas foram trazidos para o Brasil e, desses, cerca de 60% entraram no país pelo Rio de Janeiro.

O documento acrescenta que, de acordo com informações da Riotur, a memória do local tentou ser apagada em ao menos dois momentos: em 1843, quando foi ampliado e reparado para a chegada da futura imperatriz Tereza Cristina, que se dirigia ao Brasil para se casar com D. Pedro II; e em 1911, quando foi aterrado para dar lugar a Praça do Comércio.

O Valongo foi redescoberto em escavações arqueológicas a partir de 2011, por conta das obras para as Olimpíadas do Rio 2016. Em 2017 foi reconhecido como Patrimônio Mundial pela Unesco.

Como contrapartida à concessão do título de patrimônio mundial ao sítio arqueológico do Cais do Valongo, o Estado brasileiro comprometeu-se, perante a Unesco, a até dezembro de 2019, instalar, no Armazém Central, um Centro de acolhimento turístico e um memorial da celebração da herança africana, em referência ao sítio, situado exatamente em frente ao prédio federal tombado.

“É lamentável, portanto, que, apesar de o prazo inicial para cumprimento da meta tenha sido estabelecido para o ano de 2019, o projeto ainda não tenha sido finalizado. Agora, em audiência realizada nestes autos em março de 2024, foi anunciado que o projeto executivo tem previsão para ser concluído apenas em setembro de 2025. Esse atraso reflete uma preocupante negligência com a preservação da memória histórica e a importância de honrar as vítimas da escravidão, retardando a criação de um espaço fundamental para a educação e a justiça social”, diz a sentença.

A decisão diz ainda que o papel do Judiciário, neste contexto, “é assegurar que o poder público estabeleça e cumpra prazos para a apresentação dos projetos que devem ser elaborados em conjunto com a sociedade civil e o comitê gestor. O Judiciário deve garantir que essas etapas sejam realizadas de forma eficiente, respeitando o processo democrático de discussão e planejamento, sem substituir a competência do Executivo na execução das políticas públicas”.

A sentença é referente à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Defensoria Pública da União e pelo Município do Rio de Janeiro.  A Agência Brasil procurou a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Iphan e aguarda posicionamento.

ebc
https://agenciabrasil.ebc.com.br

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