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Condenados usuários de redes que contestaram ação contra homem negro

A Justiça de Santa Catarina decidiu condenar profissionais de imprensa e usuários das redes sociais ao pagamento de R$ 1,5 mil em danos morais pela postagem de um vídeo feito por populares para denunciar a ação truculenta de Polícia Militar (PM) em Criciúma na abordagem de um homem negro, em dezembro de 2022.

A decisão foi proferida pelo juizado especial do município catarinense no dia 6 de novembro deste ano em atendimento ao pedido de indenização feito pelos policiais que participaram da abordagem e alegaram terem sido acusados de racismo por meio dos comentários postados nas publicações que contestaram a legalidade da ocorrência.

Na decisão, o juizado responsável pelo caso entendeu que os comentários e as matérias jornalísticas “extrapolaram” a liberdade de imprensa para “induzir” o leitor a acreditar que os policiais agiram motivados por racismo.

“A mácula aos direitos de personalidade dos requerentes é translúcida, pois, sem qualquer amparo na realidade, foi-lhes imposta a odiosa pecha de racistas, circunstância esta que é suficiente para causar dano moral passível de compensação pecuniária”, diz a decisão.

A decisão não é definitiva. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

De acordo com a versão dos policiais envolvidos, a PM foi acionada por um comerciante que alegou que o homem negro estava “estava sentado em frente ao seu estabelecimento comercial, causando importunação ao bom andamento de seu comércio”.

Ao chegar ao local, os policiais afirmaram que fizeram o uso da força imobilizar o homem porque ele estava em “estava em atitude suspeita e não acatava as ordens” dos agentes.

Voto de Toffoli responsabiliza redes por conteúdos ilegais de usuários

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou nesta quinta-feira (5) para responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Toffoli é relator de uma das ações que estão sendo julgadas pela Corte.  

Em sua manifestação, Toffoli considerou inconstitucional a atual regra que rege a responsabilização civil das plataformas. Com o entendimento, as redes se tornam obrigadas a retirar o conteúdo ilegal de forma imediata, sem esperar por uma ordem judicial. 

Se mantiverem as postagens, podem ser responsabilizadas pela Justiça pelos danos causados pela manutenção das mensagens de seus usuários. A possibilidade de punição também vale para o impulsionamento de postagens ilegais e no caso de criação de perfis falsos. 

O ministro definiu como ilegais postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulher, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação de violência física e sexual, divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados e divulgação de fatos notoriamente inverídicos que possam causar danos às eleições.

Toffoli entendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional e deu imunidade para as redes sociais. Dessa forma, segundo o ministro, deve ser aplicado de forma geral o Artigo 21, que previu a responsabilidade direta para os casos de danos à intimidade, à honra e à vida privada. 

“Não tem como não estabelecermos hipóteses de responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [atos golpistas] mostra isso, novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso”, disse Toffoli. 

Pelo Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Em seu voto, Toffoli também definiu que as regras de retirada imediata de conteúdo não se aplicam aos provedores de serviços de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas online e provedores de mensageria privada (quando não forem usados como redes sociais). 

No caso de plataformas de marketplace, a responsabilização direta e solidária com os anunciantes ocorrerá no caso de venda de produtos proibidos, como TV box, medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal. 

A retirada de conteúdo considerado ilegal antes de decisão judicial não atinge blogs e sites jornalísticos.

Pelo voto do relator, o cumprimento da decisão da Corte será acompanhado pelo Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), órgão que será criado e funcionará no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O ministro também deu prazo de 18 meses para o Congresso aprovar uma lei para enfrentamento da violência digital e a desinformação. 

Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (11). Faltam os votos de dez ministros. 

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Na semana passada, nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura. 

STM será presidido pela primeira vez por uma mulher

A ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha foi eleita nesta quinta-feira (5) para ocupar a corte militar, órgão máximo da Justiça Militar da União. A posse será em março de 2025.

A ministra compõe o STM desde 2007, quando foi indicada durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela é a primeira mulher nomeada para o tribunal militar em 216 anos de funcionamento do órgão.

De 2013 a 2015, a ministra chegou a assumir temporariamente a presidência do STM, mas para um mandato-tampão.

Maria Elizabeth é natural de Belo Horizonte e formada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). A ministra também é doutora em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

O STM é composto por 15 ministros, sendo cinco civis e dez militares, cujas cadeiras estão distribuídas entre quatro vagas destinadas ao Exército, três à Marinha e três à Aeronáutica.

Toffoli lê voto que pode responsabilizar redes por conteúdo de usuário

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli retomou há pouco a leitura do voto que pode responsabilizar as redes sociais pelo conteúdo ilegal postado pelos usuários.

A manifestação do ministro sobre a questão ocorre no julgamento dos processos que tratam da responsabilidade civil das empresas que operam as redes sociais. Toffoli é relator de uma das ações julgadas.

Na sessão de ontem, o ministro sinalizou que pretende responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais ao considerar inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

O ministro também deve se pronunciar sobre a obrigatoriedade da retirada extrajudicial dos conteúdos.

Após o voto de Toffoli, o ministro Luiz Fux, relator de outra ação sobre a questão, começará a ler seu voto. O julgamento não deve terminar hoje.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Na semana passada, nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Toffoli diz que trecho do Marco Civil da Internet é inconstitucional

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (4) que considera inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

A manifestação do ministro foi feita durante a sessão na qual a Corte julga processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas. Toffoli é relator de uma das ações julgadas. 

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas mensagens ilegais postadas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo. 

Dessa forma, as redes não podem ser responsabilizadas diretamente pela manutenção de postagens com conteúdo ilegais, como ataques à democracia, desinformação e violência, entre outros. 

Com a regra em vigor, a responsabilização civil pelos danos causados só ocorre após descumprimento de uma decisão judicial que determine a remoção de conteúdos ilegais. Na prática, se não houver uma decisão judicial, a retirada das postagens se torna facultativa, e as redes podem continuar com o conteúdo no ar e gerando lucros. 

Para Toffoli, o Artigo 19 deu imunidade às redes sociais e deve ser considerado incompatível com a Constituição.

“O regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdos de terceiros é inconstitucional. Desde sua edição foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e resguardar os princípios e valores constitucionais nos ambientes virtuais e não é apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes”, disse o ministro.

Durante sua manifestação, Toffoli afirmou que as redes sociais permitem até anúncios que remetem a fraudes bancárias.

“Existe uma página de um determinado banco, o maior banco privado brasileiro, quando se pesquisa no Google, a página que aparece em primeiro lugar é a página fake [falsa]. Um banco que paga enorme publicidade ao Google, mas o anúncio falso [tem] preferência. Será que eles não têm ferramenta? O departamento comercial não sabe identificar quem pagou o anúncio?”, questionou o ministro.

Apesar da manifestação de Toffoli, a sessão foi encerrada e será retomada amanhã (5), quando o ministro vai fazer as considerações finais de seu voto.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura. 

Diretor da PF diz que imunidade parlamentar não é direito absoluto

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, disse nesta quarta-feira (4) que a legislação não concede imunidade absoluta aos parlamentares, e que as críticas vindas de autoridades políticas sobre eventuais investigações contra integrantes do Legislativo não colocarão em risco o cumprimento das missões atribuídas à PF.

A afirmação foi feita durante café da manhã com jornalistas, após o diretor-geral ser questionado sobre as reações de autoridades políticas às operações e investigações contra parlamentares.

“Essas reações não atrapalham de forma nenhuma os nossos trabalhos. Trabalhamos com base na Constituição”, disse o diretor, lembrando que não é a PF que abre inquéritos. “É a Suprema Corte”, afirmou.

Ditetor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, durante entrevista coletiva sobre a investigação dos atentados com bomba ocorridos próximo ao Supremo Tribunal Federal – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Críticas

Recentemente, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), criticou o indiciamento dos deputados Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e Marcel Van Hattem (Novo), por calúnia e difamação contra o delegado Fábio Shor, responsável pelo indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.

Na semana passada, Lira disse que “não se pode cercear o direito fundamental ao debate e à crítica em tribuna, mediante ameaças de perseguição judicial ou policial. O Parlamento não é e não pode ser alvo de ingerências externas que venham a coibir o exercício livre do mandato”, argumentou o presidente da Câmara em meio a manifestações de preocupação com o indiciamento dos parlamentares.

Ao afirmar que tem muito respeito parlamento, Andrei Rodrigues disse que considera “muito importante” separar o que são prerrogativas e liberdade de expressão dos parlamentares do que é crime; e que a imunidade parlamentar não dá, ao parlamentar, direito a cometer crimes.

“Nem mesmo o direito à vida é absoluto. É o caso da legítima defesa, por exemplo. Não há direito absoluto para ninguém. E imunidade parlamentar não é direito absoluto”, acrescentou.

Bolsonaro poderá ir à missa de 7º dia da mãe de Valdemar Costa Neto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe do presidente do PL, Valdemar Costa Neto. A cerimônia será realizada no dia 9 de dezembro em Mogi das Cruzes (SP).

A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro. O pedido foi necessário porque Bolsonaro e Valdemar estão proibidos pelo ministro de manter contato devido às investigações da Operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal. O inquérito apura o planejamento de um golpe de Estado em 2022.

De acordo com a decisão, Bolsonaro poderá ter contato com o presidente do PL pelo período em que estiver na missa.

Ontem (3), Bolsonaro também pediu autorização para ir ao velório de Leila Caran Costa, que morreu aos 99 anos. Apesar de ter conseguido autorização de Moraes, Bolsonaro informou ao STF que não foi possível ir ao velório por causa da “exiguidade de tempo para a organização logística e deslocamento”. O pedido foi protocolado por volta das 10h. A decisão de Moraes saiu por volta das 13h30.

Apesar de não ter restrições para viajar pelo Brasil, Bolsonaro está com o passaporte retido e está proibido de sair do país. A restrição ocorre em função das investigações que apuram a suposta tentativa de golpe de Estado no país e a venda irregular de joias recebidas pelo ex-presidente em viagens internacionais.

A retenção do documento deve impedir o ex-presidente de comparecer à posse do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, em janeiro de 2025.

PEC da Segurança aproveita experiência da PF sobre ação de criminosos

Poucos profissionais têm conhecimento tão apurado do modus operandi (modo de agir) das organizações criminosas como os policiais federais. Segundo o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, toda a expertise usada para a produção de provas materiais – que servem de base para condenações ou absolvições pelo Judiciário – é matéria-prima para elaboração propostas legislativas mais eficientes e atualizadas pelo Executivo.

É o caso, por exemplo, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, já encaminhada pelo Ministério da Justiça à Casa Civil para ajustes finais, antes de ser enviada ao Legislativo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto tem sido debatido com os governadores, a fim de evitar maiores problemas durante a tramitação no Congresso Nacional.

Nesta quarta-feira (4), em café da manhã com jornalistas, o diretor-geral da PF destacou alguns pontos da PEC da Segurança Pública que contaram com a colaboração de peritos e delegados da entidade. Um dos pontos destacados é a iniciativa de constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

“A nosso ver, é uma medida positiva, assim como a criação de um fundo constitucional para a segurança pública. E vejo com bons olhos também as mudanças previstas para a PF, em especial para a atuação ambiental”, disse Andrei Rodrigues.

Entre as mudanças previstas para a PF está a de apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, inclusive em matas, florestas, áreas de preservação ou em unidades de conservação, bem como em entidades autárquicas e empresas públicas.

Oficializará também sua atuação no combate ao crime organizado das milícias privadas, sempre que elas tiverem uma atuação interestadual ou transnacional. As especificações sobre as situações dessa atuação serão estabelecidas, posteriormente, pelo Congresso Nacional.

Rodrigues explicou que PF e Ministério da Justiça têm diálogo constante sobre toda a legislação penal durante as fases de elaboração e tramitação. “A partir de uma minuta que eles nos apresentam, colocamos nossas avaliações sobre os mais diversos temas. Conhecimento este que é difundido internamente em nossos cursos e demais preparações que damos aos nossos investigadores.”

Balanço

No encontro com os jornalistas, Andrei Rodrigues apresentou um balanço das ações implementadas entre janeiro e outubro de 2024 pela PF. No período foram instaurados 40,6 mil inquéritos. O tempo médio para a conclusão dos inquéritos ficou em 479 dias. No ano anterior, foram instaurados 38,4 mil, e o tempo médio para a conclusão estava em 665 dias.

“Este é um indicador que é motivo de orgulho para todos nós: o que trata do percentual de inquéritos policiais já solucionados”, disse Rodrigues, ressaltando que, até outubro, 85,91% dos inquéritos foram solucionados. Atualmente há 50,6 mil inquéritos em andamento na PF.

Entre janeiro e outubro, a PF fez 32.365 indiciamentos; participou de 2.108 operações; cumpriu 1.740 mandados de prisão e contabilizou 8.365 prisões em flagrante. Além disso, apreendeu 60,8 toneladas de cocaína e 403, 2 toneladas de maconha.

“Chamo a atenção para a quantidade de maconha que foi erradicada, que é quanto apreendemos ainda na fase de plantação. Foram mais de 608 toneladas. Em 2023 foram quase 340 mil. Isso representa alta de praticamente 80% [na quantidade apreendida]”, detalhou o diretor da Polícia Federal.

Andrei Rodrigues disse que a PF tem atenção especial para o enfrentamento daquilo que, segundo ele, é o que mais move o crime: a questão financeira. “Nós retiramos deles R$ 3,1 bilhões em bens e valores efetivamente apreendidos. Hoje, todas investigações importantes têm, em paralelo, frentes investigativas na área de crime financeiro. É aí que poderemos enfraquecer e enfrentar o crime”, argumentou.

O diretor-geral da PF destacou ainda que os crimes ambientais têm se mostrado muito lucrativos. Prova disso é o fato de tais delitos serem responsáveis por R$ 1,15 bilhão do total apreendido, afirmou Rodrigues.

Bolsonaro pede autorização para ir à missa pela mãe de Valdemar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu autorização ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) para comparecer à missa de sétimo dia do falecimento da mãe do presidente do PL, Valdemar Costa Neto. A cerimônia será realizada na próxima segunda-feira (9), em Mogi das Cruzes, interior de São Paulo.

Ontem (3), Bolsonaro havia pedido autorização para ir ao velório de Leila Caran Costa, que morreu aos 99 anos. Apesar de ter conseguido autorização do ministro, Bolsonaro informou ao STF que não foi possível ir ao velório por causa da “exiguidade de tempo para a organização logística e o deslocamento”. O pedido foi protocolado por volta das 10h. A decisão de Moraes saiu por volta das 13h30.

A autorização foi necessária porque o ex-presidente da República e o ex-deputado federal estão proibidos pelo ministro de manter contato devido às investigações da Operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal. O inquérito apura o planejamento para um golpe de Estado em 2022.

No novo pedido, a defesa do ex-presidente reiterou que ele vai cumprir a medida cautelar que o impede de conversar com Valdemar sobre as investigações do inquérito do golpe. “O peticionário compromete-se expressamente a cumprir de forma rigorosa todas as restrições impostas pelas medidas cautelares em vigor, abstendo-se de manter qualquer diálogo acerca das investigações em curso, reafirmando, assim, seu pleno respeito às determinações judiciais”, afirma a defesa.

Apesar de não ter restrições para viajar pelo Brasil, Bolsonaro teve o passaporte retido e está proibido de sair do país. A restrição ocorre em função das investigações que apuram a suposta tentativa de golpe de Estado no país e a venda irregular de joias recebidas por Bolsonaro em viagens internacionais quando era presidente da República.

A retenção do documento deve impedir o ex-presidente de comparecer à posse do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, em janeiro de 2025.

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura. 

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais.

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.