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TSE determina implantação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (7) determinar a implantação do mecanismo do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral. 

O modelo está previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional, em 2019, e estabelece que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito.

Pelas regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais terão prazo de 60 dias para implementar o juiz das garantais por meio da criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.

Após a implantação, as investigações de crimes eleitorais que estão em andamento na Polícia Federal (PF) ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos no prazo de 90 dias. 

A resolução que trata do assunto também autoriza que as audiências de custódia sejam feitas por videoconferência pelo juiz das garantias.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar o mecanismo do juiz das garantias e determinou prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país.

Entenda

Atualmente, os processos são conduzidos por um só juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre buscas e apreensões e também avalia se condena ou absolve os acusados.

O juiz das garantias será o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. O modelo é aplicado em todas as infrações penais, exceto em casos de menor potencial ofensivo.

O magistrado que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.

Conforme a lei, o trabalho do juiz de garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, será aberto um processo criminal, que será comandado pelo juiz da instrução e julgamento. Nessa fase, são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, ao final do processo, o magistrado decidirá se absolve ou condena o acusado.

Cármen Lúcia é eleita presidente do TSE

A ministra Cármen Lúcia foi eleita nesta terça-feira (7) para o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no biênio 2024-2026. O ministro Nunes Marques ficará com a vice-presidência do tribunal. A posse será no início do próximo mês.

A eleição é uma formalidade de praxe que é feita pelo TSE. O cargo de presidente é ocupado de forma rotativa entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que atuam no tribunal. 

Dessa forma, Cármen Lúcia, que já ocupa a função de vice-presidente, é a próxima a assumir o comando do tribunal.

Em um breve discurso, a ministra disse que vai trabalhar para que a Justiça Eleitoral continue a atuar em benefício da democracia brasileira.

“Nos comprometemos a honrar as leis e a Constituição da República, nos comprometemos inteiramente com a responsabilidade e a absoluta dedicação para que o TSE continue presente a cumprir sua função constitucional em benefício da democracia brasileira”, afirmou.

Com a mudança, o ministro Alexandre de Moraes deixará o comando da Justiça Eleitoral no dia 3 de junho, quando completará período máximo de dois anos na Corte.

Após a eleição, Moraes elogiou a carreira da ministra e destacou que Cármen Lúcia foi a primeira mulher a presidir o TSE, em 2012, durante a primeira passagem pelo tribunal.

Também compõem o plenário os ministros efetivos Raul Araújo, Maria Isabel Galotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dois advogados com notório saber jurídico indicados pelo presidente da República.

MP pede à Justiça que Alexandre Nardoni volte à prisão

O Ministério Público de São Paulo entrou hoje (7) com um recurso na Justiça para tentar impedir que Alexandre Nardoni receba o benefício do regime aberto. Ontem (6), Nardoni deixou a Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista, após a Justiça ter concedido a ele a progressão para o regime aberto.

Nardoni foi condenado a uma pena de 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão pela morte de sua filha, Isabela Nardoni, de apenas cinco anos de idade, ocorrida em 2008. Ele foi condenado por homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Sua esposa e madrasta da vítima, Ana Carolina Jatobá, também participou do crime e foi condenada a 26 anos e oito meses.

Para o Ministério Público, Nardoni deve voltar ao regime semiaberto por considerar que ele precisa passar por mais exames psiquiátricos antes de poder progredir para o regime aberto. A Promotoria argumentou ainda que ele deveria ser submetido ao teste de Rorschach e a um exame psiquiátrico profundo para averiguar um possível transtorno de personalidade e se ele representa um perigo para a sociedade.

No recurso que foi encaminhado à Justiça, o Ministério Público considera que o condenado praticou crime hediondo bárbaro ao matar a filha de 5 anos, tendo demonstrado frieza emocional, insensibilidade acentuada, caráter manifestamente dissimulado e ausência de arrependimento. Por causa disso, o MP ajuizou medida cautelar requerendo que o Tribunal de Justiça determine o retorno imediato de Nardoni ao regime semiaberto até o julgamento do recurso.

 

STJ mantém prisão do motorista de Porsche que causou acidente em SP

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (7) manter a prisão do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, o motorista do Porsche que provocou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana no dia 31 de março, em São Paulo.

Sastre foi preso ontem (6) pela Polícia Civil de São Paulo após o desembargador João Augusto Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entender que as medidas cautelares decretadas pela primeira instância contra o acusado, como proibição de se ausentar da comarca, não se aproximar de parentes das vítimas e manter os dados pessoais atualizados não são suficientes para o caso.

Sastre passou por audiência de custódia na tarde de hoje (7) para verificar se foi cometida alguma ilegalidade no cumprimento de mandado de prisão. Ele deve seguir para uma penitenciária ainda não informada pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

O condutor do Porsche se entregou à Justiça na tarde de ontem na 5ª Delegacia Seccional Leste, no Tatuapé, e passou a noite na 31ª DP, na Vila Carrão, após ficar foragido por três dias, já que na sexta-feira (3) a Justiça decretou sua prisão e ele não foi encontrado pela Polícia Civil em sua casa no sábado (4).

Ao negar pedido de habeas corpus protocolado pela defesa, o colegiado seguiu voto proferido pela ministra Daniela Teixeira. Para a ministra, não há ilegalidades na decisão do desembargador,  que determinou a prisão. “A prisão preventiva não se dá pelo clamor popular. Se dá para garantir a instrução penal”, afirmou.

O entendimento favorável à manutenção da prisão foi seguido pelos ministros Messod Azulay Neto e Joel Paciornik.

O acidente ocorreu no dia 31 de março, na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Segundo as investigações, o carro estava em alta velocidade antes de bater no Renault Sandero, de Ornaldo.

Fernando Sastre foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) por homicídio doloso qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal gravíssima (que pode elevar a pena total em um sexto).

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Eliseu Soares de Camargo defendeu a revogação da prisão e disse que a medida não é cabível para o caso. A defesa também acusou a imprensa  de “interferir” no curso do processo.

“A imprensa o colocou como o maior vilão deste país. No dia [em] que a polícia foi lá [cumprir o mandado de prisão], ele estava em uma chácara, perto de São Paulo, para passar o fim de semana com a família,  sem infringir nenhuma das cautelares”, afirmou o advogado.

*Colaborou Flávia Albuquerque

TJSP suspende liminar e mantém privatização da Sabesp

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Fernando Antonio Torres Garcia, acolheu o recurso apresentado pela Câmara dos Vereadores de São Paulo e derrubou nesta terça-feira (7) a liminar que suspendia o resultado da votação da privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).

Na sexta-feira (3), a 4ª Vara de Fazenda Pública havia suspendido o resultado da votação do projeto de lei que autorizou a privatização da Sabesp, responsável pelo abastecimento de água da cidade. O projeto recebeu 37 votos favoráveis e 17 contrários, e foi sancionado pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes.

Para a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, que concedeu a  liminar, houve irregularidades na votação. No seu entendimento, a segunda e última votação do projeto só poderia ter ocorrido “após a realização de todas as audiências públicas, bem como estudos necessários”.

O presidente do Tribunal de Justiça, no entanto, considerou, na decisão suspendendo a liminar, que há uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o controle, via Judiciário, da tramitação de projetos de lei. A suspensão da liminar está mantida até que a tramitação do processo seja concluída.

Com essa decisão, permanecem válidas tanto a aprovação do projeto de lei quanto a sanção do prefeito Ricardo Nunes.

Por meio de nota, o presidente da Câmara dos Vereadores, Milton Leite, reafirmou que a câmara havia seguido todos os ritos legais para a aprovação do projeto. “A Câmara seguiu todo o rito legal na aprovação do projeto, fez as audiências públicas, apresentou os estudos necessários e o plenário foi soberano na aprovação do PL, que já é uma lei sancionada”, disse Leite.

Suspeito de ameaçar deputadas mineiras de morte e estupro é preso

A força-tarefa composta pelas polícias Civil e Militar de Minas Gerais (PMMG) e pelo Ministério Público do estado (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Gaeciber), deflagrou, nesta terça-feira (7), em Olinda (PE), a terceira fase da Operação Di@na. A ação, que teve o apoio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou na prisão preventiva do principal investigado pelas ameaças de estupro e morte contra as deputadas estaduais mineiras Lohanna Souza França Moreira de Oliveira, Bella Gonçalves e Beatriz Cerqueira.

Na investigação, iniciada em agosto de 2023, a Polícia Civil, o Ministério Público e a Polícia Militar apuraram que as ameaças foram planejadas e executadas no contexto de fóruns e grupos na internet denominados chans, espaços virtuais em que seus integrantes realizavam incitação à violência, à pedofilia e à necrofilia, com postagens de imagens de estupros, assassinatos e mutilações e com grande conteúdo de abuso e exploração sexual infantil.

Material apreendido durante investigações da Operação Di@na Divulgação/MPMG

Nas fases anteriores, a força-tarefa, no cumprimento de medidas cautelares determinadas pelo Poder Judiciário de Minas Gerais, recolheu diversos dispositivos de informática nas residências de outros investigados.

A partir de diligências cibernéticas avançadas e do intenso trabalho de campo, identificou parte dos usuários integrantes do chan ligados às condutas investigadas e o principal líder do grupo criminoso, usuário dos nicknames Leon e Grow.

Esse suspeito passou a ser o principal investigado como responsável pelos crimes cometidos contra as parlamentares mineiras e por coagir adolescentes a se automutilarem e a lhe enviarem fotos em que apareciam nus.

Prisão preventiva

A ação desta terça-feira foi desencadeada pelas forças de segurança de Minas Gerais, após a identificação de contas de redes sociais utilizadas pelo investigado Leon/Grow e obtenção de sua localização, com o cumprimento da prisão preventiva e apreensão de computadores, telefones e pen drives com grande quantidade de material ligado ao caso.

O preso, por determinação judicial, será levado para o sistema prisional de Minas Gerais, onde responderá ao processo.

O nome da operação, Di@na, vem da deusa Diana da mitologia, que é a Deusa da caça e protetora das mulheres e crianças. O @ faz referência aos crimes cibernéticos investigados.

AGU quer que mineradoras paguem R$ 79 bilhões a Mariana, em 15 dias

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal de Minas Gerais que obrigue as mineradoras Samarco, Vale e BHP a depositar em juízo, no prazo de 15 dias, R$ 79,6 bilhões em reparação a prejuízos. As empresas respondem pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015.

A quantia corresponde à atualização monetária da condenação das empresas por danos morais coletivos, no valor de R$ 47,6 bilhões. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, em ação civil pública aberta pelo Ministério Público Federal (MPF).

A AGU quer que a Justiça Federal determine o cumprimento imediato da sentença, mesmo que ainda haja recursos das empresas pendentes de julgamento. “Já é hora do Estado e da sociedade brasileira receberem uma resposta concreta”, diz a petição apresentada pela União.

“Este não é um processo judicial ordinário, que permite que aguardemos o trânsito em julgado da decisão para que ela tenha efeitos práticos. Não podemos esperar mais uma década. É premente a execução provisória do título, pois o meio ambiente e as pessoas afetadas têm urgência na reparação e as causadoras do dano não podem permanecer em situação de conforto, atuando de forma a procrastinar os processos e a responsabilização pelos efeitos de seus atos.”

Se o valor não for depositado em juízo no prazo, a União pede que a Justiça determine o bloqueio de ativos financeiros das empresas e, caso a medida seja insuficiente para obtenção do valor cobrado, que seja ordenado: penhora de ações com cotação em bolsa de valores; bloqueio de bens imóveis; bloqueio da distribuição de lucros e dividendos a acionistas; e penhora de 5% do faturamento.

Negociações

Passados mais de nove anos da tragédia, considerada o maior desastre ambiental causado pelo setor de mineração no Brasil, as mineradoras e as autoridades não alcançaram um entendimento para a reparação dos danos causados.

Ocorrido em 5 de novembro de 2015, o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco, localizada na zona rural de Mariana (MG), liberou no ambiente 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério. Dezenove pessoas morreram. A lama devastou comunidades e deixou um rastro de destruição ambiental ao longo da bacia do Rio Doce, chegando até a foz no Espírito Santo.

Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Com base nele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. Todas as medidas previstas deveriam ser custeadas pelas três mineradoras.

Há negociações em andamento para repactuar o processo reparatório. O objetivo é selar um novo acordo que solucione mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Nos processos, existem questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios e o não reconhecimento de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

Na semana passada, a União e o Espírito Santo rejeitaram uma nova proposta de R$ 90 bilhões para reparação integral dos danos provocados pela tragédia de Mariana (MG). A quantia englobaria tanto danos materiais como os danos morais coletivos e foi considerada insuficiente pelas autoridades.

O governo mineiro adotou posicionamento diverso e avaliou que houve avanços na nova proposta. Manifestou interesse em negociar com base nela, mas acrescentou que irá solicitar ajustes às mineradoras.

Nas negociações, mediadas pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, os governos pleiteavam o total de R$ 126 bilhões e tinham o apoio das instituições de Justiça que também compõem a mesa: Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União, além dos ministérios públicos e das defensorias públicas dos dois estados atingidos.

AGU quer que mineradoras paguem R$ 79 bilhões por danos em Mariana

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal de Minas Gerais que obrigue as mineradoras Samarco, Vale e BHP a depositar em juízo, no prazo de 15 dias, R$ 79,6 bilhões em reparação a prejuízos. As empresas respondem pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015.

A quantia corresponde à atualização monetária da condenação das empresas por danos morais coletivos, no valor de R$ 47,6 bilhões. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, em ação civil pública aberta pelo Ministério Público Federal (MPF).

A AGU quer que a Justiça Federal determine o cumprimento imediato da sentença, mesmo que ainda haja recursos das empresas pendentes de julgamento. “Já é hora do Estado e da sociedade brasileira receberem uma resposta concreta”, diz a petição apresentada pela União.

“Este não é um processo judicial ordinário, que permite que aguardemos o trânsito em julgado da decisão para que ela tenha efeitos práticos. Não podemos esperar mais uma década. É premente a execução provisória do título, pois o meio ambiente e as pessoas afetadas têm urgência na reparação e as causadoras do dano não podem permanecer em situação de conforto, atuando de forma a procrastinar os processos e a responsabilização pelos efeitos de seus atos.”

Se o valor não for depositado em juízo no prazo, a União pede que a Justiça determine o bloqueio de ativos financeiros das empresas e, caso a medida seja insuficiente para obtenção do valor cobrado, que seja ordenado: penhora de ações com cotação em bolsa de valores; bloqueio de bens imóveis; bloqueio da distribuição de lucros e dividendos a acionistas; e penhora de 5% do faturamento.

Negociações

Passados mais de nove anos da tragédia, considerada o maior desastre ambiental causado pelo setor de mineração no Brasil, as mineradoras e as autoridades não alcançaram um entendimento para a reparação dos danos causados.

Ocorrido em 5 de novembro de 2015, o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco, localizada na zona rural de Mariana (MG), liberou no ambiente 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério. Dezenove pessoas morreram. A lama devastou comunidades e deixou um rastro de destruição ambiental ao longo da bacia do Rio Doce, chegando até a foz no Espírito Santo.

Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Com base nele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. Todas as medidas previstas deveriam ser custeadas pelas três mineradoras.

Há negociações em andamento para repactuar o processo reparatório. O objetivo é selar um novo acordo que solucione mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Nos processos, existem questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios e o não reconhecimento de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

Na semana passada, a União e o Espírito Santo rejeitaram uma nova proposta de R$ 90 bilhões para reparação integral dos danos provocados pela tragédia de Mariana (MG). A quantia englobaria tanto danos materiais como os danos morais coletivos e foi considerada insuficiente pelas autoridades.

O governo mineiro adotou posicionamento diverso e avaliou que houve avanços na nova proposta. Manifestou interesse em negociar com base nela, mas acrescentou que irá solicitar ajustes às mineradoras.

Nas negociações, mediadas pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, os governos pleiteavam o total de R$ 126 bilhões e tinham o apoio das instituições de Justiça que também compõem a mesa: Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União, além dos ministérios públicos e das defensorias públicas dos dois estados atingidos.

MPF pede cassação de governador do RJ, vice e presidente da Alerj

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro pediu nesta segunda-feira (6) a cassação do governador Cláudio Castro, do vice-governador, Thiago Pampolha; e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, por abuso de poder político e econômico e irregularidades em folhas de pagamento do Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro ( Fundação Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) em 2022.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RJ) pediu ainda a inelegibilidade de Castro e Bacellar por oito anos, a partir das eleições de 2022. Não foi solicitada a inelegibilidade de Thiago Pampolha por oito anos, por ele ter ingressado na chapa de Castro pouco antes do pleito de 2022.

No documento, de 117 páginas, a procuradora regional eleitoral, Neide Cardoso de Oliveira, e o procurador regional eleitoral substituto, Flávio Paixão argumentam que documentos e testemunhas comprovam o uso eleitoral da máquina pública e de servidores temporários como cabos eleitorais da chapa de Castro e de políticos da base aliada do governo.

“O esquema teve o claro objetivo da utilização da máquina pública estadual, à exclusiva disposição dos investigados, para permitir o escoamento de recursos públicos, dando-lhes aparência de legalidade, mas que, em verdade, foram indevidamente utilizados para promover as suas candidaturas e cooptar votos para as suas respectivas vitórias, nas urnas, atendendo a interesses pessoais escusos e a perpetuação dos referidos políticos nos cargos eletivos do Estado do Rio de Janeiro, sobrepondo-se ao interesse coletivo”, escreveram os procuradores.

Em relação à Fundação Ceperj e a Uerj, os procuradores dizem que as investigações apontam que projetos das instituições foram usados para “recrutamento de milhares de cidadãos fluminenses” em favor dos candidatos nas eleições de 2022. 

A procuradoria solicitou ainda a inelegibilidade por oito anos de outros seis investigados: o deputado estadual Léo Vieira, os deputados federais Aureo Ribeiro e Max Lemos, do secretário de Governo, Bernardo Rossi, e de Gutemberg de Paula Fonseca e Marcos Venissius da Silva Barbosa, sem mandato parlamentar. 

De acordo com a procuradoria,  os 12 réus do caso – nove políticos e os então gestores públicos Allan Borges (subsecretário da Secretaria de Infraestrutura e Obras/RJ), Patrique Welber Atela (secretário de Trabalho e Renda/RJ) e Danielle Christian Ribeiro Barros (secretária de Cultura e Economia Criativa/RJ) – usaram a estrutura do Estado para obter as vitórias eleitorais em 2022.

Defesa

Por meio de nota, a defesa do governador informou que ele tem prestado todos os esclarecimentos aos órgãos de controle. Após as denúncias, o governador Cláudio Castro determinou a extinção dos projetos da Fundação Ceperj, que está sendo reestruturada. Segundo a defesa, o nome do governador não é citado em nenhum dos depoimentos. “A defesa de Cláudio Castro confia na Justiça Eleitoral e afirma que não foram apresentados nos autos do processo elementos novos que sustentem as denúncias”.

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Rodrigo Bacellar, informou que “o MP se pautou em matérias jornalísticas e que não foram produzidas provas de que ele cometeu irregularidades”.

A Agência Brasil não conseguiu contato com os demais citados. 

Justiça paulista concede a Alexandre Nardoni prisão em regime aberto

Condenado à pena de 30 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pela morte da filha, Isabela Nardoni, de apenas 5 anos de idade, Alexandre Nardoni foi solto na tarde desta segunda-feira (6). Isso ocorreu após a Justiça de São Paulo ter concedido a Nardoni a progressão para o regime aberto.

Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, Nardoni deixou a Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista, por volta das 17h20 de hoje, logo após o alvará de soltura ter sido expedido pela Justiça.

Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho considerou que Nardoni tinha bom comportamento carcerário e já havia cumprido os requisitos exigidos pela lei para obtenção do benefício. “Em que pese o parecer contrário do ilustre representante do Ministério Público, verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela Lei 7.210/84 para a obtenção do benefício”, disse o juiz.

Alexandre Nardoni, que estava preso em Tremembé, foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha e cumpria a pena em regime semiaberto. Agora, cumprirá o restante da pena em casa, respeitando alguns requisitos como comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais, permanecer em casa durante o repouso, entre as 20h e as 6h, e não frequentar bares e casas de jogos.

Nardoni foi condenado por homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pela morte da filha Isabela em 2008. Sua esposa e madrasta da vítima, Ana Carolina Jatobá, também participou do crime e foi condenada a 26 anos e 8 meses.