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TSE determina implantação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (7) determinar a implantação do mecanismo do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral. 

O modelo está previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional, em 2019, e estabelece que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito.

Pelas regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais terão prazo de 60 dias para implementar o juiz das garantais por meio da criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.

Após a implantação, as investigações de crimes eleitorais que estão em andamento na Polícia Federal (PF) ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos no prazo de 90 dias. 

A resolução que trata do assunto também autoriza que as audiências de custódia sejam feitas por videoconferência pelo juiz das garantias.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar o mecanismo do juiz das garantias e determinou prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país.

Entenda

Atualmente, os processos são conduzidos por um só juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre buscas e apreensões e também avalia se condena ou absolve os acusados.

O juiz das garantias será o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. O modelo é aplicado em todas as infrações penais, exceto em casos de menor potencial ofensivo.

O magistrado que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.

Conforme a lei, o trabalho do juiz de garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, será aberto um processo criminal, que será comandado pelo juiz da instrução e julgamento. Nessa fase, são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, ao final do processo, o magistrado decidirá se absolve ou condena o acusado.

Justiça determina retirada de vídeo em que Lula pede votos para Boulos

O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), determinou nesta quinta-feira (2) a retirada do ar de vídeo em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede votos para o deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), pré-candidato à prefeitura de São Paulo nas eleições municipais de outubro.

O magistrado atendeu a representação do diretório municipal do Partido Novo, que alegou propaganda eleitoral antecipada. O discurso de Lula foi feito em São Paulo durante evento pelo 1° de maio, Dia do Trabalhador, no estádio do Corinthians, no bairro de Itaquera, na Zona Leste da capital paulista.

Outros pré-candidatos acionaram a Justiça Eleitoral, uma vez que há regras que proíbem o pedido expresso de votos antes do início do período oficial de campanha eleitoral. Entre eles Maria Helena, do Novo. Também entraram com representação o deputado Kim Kataguiri (União) e o diretório municipal do MDB, partido do atual prefeito e pré-candidato à reeleição Ricardo Nunes.

Na decisão em que ordena a remoção do vídeo da internet, o juíz Almeida Sorci escreveu que “a permanência do vídeo na rede pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, se trata de um ‘cabo eleitoral’ de considerável relevância”.

O vídeo com a declaração de Lula chegou a ser publicado na quarta (1°) na página do CanalGov no YouTube, mas foi removido no mesmo dia. O juiz deu 48h para que as imagens sejam removidas também do canal oficial do próprio Lula na plataforma de vídeos. O YouTube foi notificado a cumprir a decisão.

O magistrado, contudo, negou pedido do Novo para obrigar Lula a se abster de atos e declarações semelhantes no futuro. Ele escreveu que a legislação eleitoral já proíbe tais condutas, “cabendo ao Poder Judiciário analisar os casos concretos e aplicar, se o caso, as sanções cabíveis”.

Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas. O objetivo é reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país. 

Um dos principais ajustes é em relação ao tempo de duração da ligação feita pelas empresas aos consumidores para que ela seja considerada uma chamada curta. Antes, eram consideradas chamadas curtas aquelas com até 3 segundos. Com as novas regras, são consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com desligamento na origem ou no destino. 

O conceito de chamadas curtas foi também ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal. 

Segundo as regras da Anatel, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações realizadas, para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia. As empresas que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias. 

Segundo a Anatel, para contornar as regras estabelecidas anteriormente, as empresas de telesserviços deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. “O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, diz a agência. 

Outra inovação divulgada pela agência nesta sexta-feira (26) é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso identifique reincidência e prévia notificação. A Anatel também determinou o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing.  

As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.

Medidas 

Em 2019, a Anatel lançou a plataforma Não Me Perturbe, para evitar o telemarketing abusivo. Outra iniciativa foi a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, para permitir que o consumidor possa identificar o chamado. 

Desde junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de R$ 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante. 

Por meio do portal Qual Empresa Me Ligou, o usuário pode identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.

Gilmar Mendes determina conciliação em ações sobre marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (22) determinar  a instauração de processo de conciliação envolvendo as ações sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Com a decisão, as ações que tratam da questão devem ser suspensas até decisão final da Corte.  As partes envolvidas terão 30 dias para apresentar propostas de conciliação.

Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, PP e Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Na decisão, Gilmar Mendes defendeu que questões de grande relevância sejam debatidas antes da decisão final da Corte.

“Qualquer resposta advinda dos métodos tradicionais não porá fim à disputa político-jurídica subjacente, merecendo outro enfoque: o da pacificação dos conflitos, na tentativa de superar as dificuldades de comunicação e entendimentos em prol da construção da solução por meio de um debate construído sob premissas colaborativas e propositivas voltadas a resolver os impasses institucionais e jurídicos advindos da Lei 14.701/2023”, justificou Mendes.

TSE determina volta de prefeito e vice ao cargo em Armação dos Búzios

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou, nesta quinta-feira (18), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro (TRE) que afastou o prefeito e o vice-prefeito do município de Armação dos Búzios e determinou a realização de eleições suplementares no dia 28 deste mês. O TSE julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral que cassou os mandatos por abuso de poder econômico.

Com a decisão, além do cancelamento das eleições, o TRE foi oficiado para devolver os cargos ao prefeito Alexandre Martins e ao vice-prefeito Miguel Pereira de Souza, ambos do Republicanos.

Em setembro de 2022, o Colegiado do TRE-RJ confirmou sentença da 172ª Zona Eleitoral, juízo responsável pelo caso, que cassou o mandato do prefeito e do vice-prefeito do município, localizado na Região dos Lagos, por abuso do poder econômico nas eleições de 2020.

Na ocasião, o TRE entendeu que os políticos foram beneficiados por esquema de compra de votos na data do pleito, em 15 de novembro de 2020. A decisão do TRE foi confirmada monocraticamente pela ministra do TSE Isabel Gallotti, em fevereiro de 2024.

Por maioria, os ministros do TSE seguiram a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Azevedo Marques em relação ao voto da relatora Isabel Gallotti, que reafirmava a decisão do TRE do Rio de Janeiro.

Em seu voto, Azevedo Marques argumentou que os autos não comprovaram ter havido compra de votos, com oferta de dinheiro e distribuição de cestas básicas. Ao declarar o resultado, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não ficou comprovada a ligação dos fatos, em razão da falha de instrução no processo.

“Faltou um maior cuidado. É importante deixar estabelecido que a comprovação do que ocorreu nessa conduta, se houvesse comprovação, gera cassação do mandato. O que ocorre é que no caso concreto não há comprovação”, afirmou Moraes.

De acordo com o ministro, tais fatos seriam de fácil comprovação em uma cidade pequena. “Faltou, aqui, empenho na apuração e, se faltou empenho na apuração, a dúvida razoável é que deve ser favorecido sempre o réu, o detentor do mandato eletivo.”

CNJ determina afastamento de Gabriela Hardt, ex-juíza da Lava jato

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou nesta segunda-feira (15) o afastamento da juíza federal Gabriela Hardt, ex-magistrada da Operação Lava Jato.

Gabriela atou como substituta do ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. Atualmente, ela trabalha em uma vara recursal da Justiça Federal no Paraná.

Salomão também decidiu afastar das funções dois desembargadores e um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A decisão atinge os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores, Loraci Flores de Lima e o juiz Danilo Pereira Júnior.

Os afastamentos foram determinados de forma cautelar e serão analisados na sessão de desta terça-feira (16) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nas decisões, o corregedor citou supostas irregularidades cometidas pelos magistrados durante os trabalhos de investigação da Lava Jato.

(Em atualização)

Justiça determina que filho de Lula deixe apartamento onde mora

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu medida protetiva à médica Natália Schincariol, que registrou boletim de ocorrência por violência doméstica contra Luís Cláudio Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão determina que Luís Cláudio deixe o apartamento onde vive com Natália e não faça contato nem se aproxime a menos de 200 metros da ex-mulher.

A ocorrência foi registrada na Delegacia da Mulher de São Paulo nessa terça-feira (2) e um inquérito policial foi instaurado. Segundo Natália, os dois vivem em união estável há dois anos. Ela relatou que foi agredida por Luís Cláudio com uma cotovelada em janeiro deste ano e que sofre agressões verbais e violências de natureza psicológica e moral.

Natália afirmou ainda que não fez a denúncia antes por ter sido intimidada por Luís Cláudio, em razão do cargo ocupado pelo pai do ex-companheiro.

“Diante de possível situação de vulnerabilidade da mulher, verifico a presença de requisitos legais para a concessão das medidas protetivas previstas no art. 22, da Lei nº 11.340/2006 [Lei Maria da Penha]”, diz a decisão judicial.

Em nota publicada nas redes sociais, a defesa de Natália afirmou que confia nas instituições responsáveis pela condução do processo para que “a verdade prevaleça e que a justiça seja feita”.

“Como inúmeras mulheres em todo o Brasil, [Natália] enfrentou uma série de adversidades que culminaram em agressões das mais variadas, conforme registrado em boletim de ocorrência. Além disso, apesar de a física ser a mais conhecida e disseminada nos veículos de informação, as violências psicológica e moral são tão danosas quanto”, diz a nota, acrescentando que Natália não pretende obter qualquer vantagem financeira com tal exposição.

Também nas redes sociais, Luís Cláudio publicou nota de sua defesa que diz que as declarações de Natália são “fantasiosas” e que serão tomadas todas as medidas legais pertinentes. “As mentiras são enquadráveis nos tipos dos delitos de calúnia, injúria e difamação, além de responder por reparação por danos morais”, diz.

Justiça determina saída de invasores de terra indígena no Pará

A Justiça Federal determinou a retirada de invasores da Terra Indígena (TI) Alto Rio Guamá, no nordeste do Pará. No ano passado, a terra indígena já havia passado por uma operação de desintrusão, mas líderes locais relataram que cerca de 20 famílias, que tinham saído de lá reinvadiram a área no último domingo (24).

A decisão que obriga a saída dos invasores foi tomada na terça-feira (26), acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A TI Alto Rio Guamá é habitada pelos povos Tembé, Timbira, Urubu-Kaapór e Guajajara. A sentença que obrigou a saída de não indígenas da TI é de 2014. Segundo o MPF, no início deste ano, começaram a circular informações falsas de que os não indígenas poderiam reinvadir a TI Alto Rio Guamá. No último fim de semana, foi novamente invadida a região conhecida como Vila Pepino, no município paraense de Nova Esperança do Piriá.

“A TI Alto Rio Guamá foi reconhecida como território indígena em 1945 e homologada em 1993. O território é de usufruto exclusivo dos povos Tembé, Ka’apor e Timbira. No entanto, não indígenas já indenizados, ou que invadiram a área após o processo de homologação, insistiam em permanecer irregularmente no território, o que motivou a operação de desintrusão em 2023”, disse o MPF.

Na decisão, a juíza federal Mariana Garcia Cunha determinou que a intimação dos não indígenas deve ser feita pela Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), com apoio operacional da Polícia Federal (PF). Além disso, a juíza ordenou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) tome medidas imediatas para garantir a proteção territorial.

Mariana Cunha determinou ainda a apresentação de um cronograma de ações institucionais, com previsão de prazos, providências, agentes e recursos destinados à proteção territorial e à consolidação da retirada de não indígenas.

A juíza ordenou ainda que a Funai designe servidores para mediar a identificação e comunicação com os indígenas, garantindo toda a assistência para o acolhimento e direcionamento dessas populações, e mediar eventuais conflitos entre eles e os órgãos envolvidos na operação. Foi determinado também o monitoramento e ações de presença no interior da terra indígena após a realização da desintrusão, de modo a identificar possível retorno de invasores e posseiros.

A Funai deverá ainda solicitar ao Judiciário o perdimento do gado encontrado na terra indígena e disponibilizar os meios necessários para a retirada de invasores e posseiros. Todas as decisões terão que ser realizadas mediante consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas.

Caberá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cumprir as responsabilidades assumidas no Plano Integrado de Desintrusão da TI, entre as quais, o oferecimento de cestas básicas e a realização do cadastramento e seleção das famílias não indígenas que poderão ser assentadas. O Incra terá também que identificar áreas onde poderão ser assentadas as famílias, disponibilizar apoio logístico e prever a liberação de crédito para instalação delas.

Na sentença, a magistrada estabeleceu deu 10 dias para que tanto a Funai quanto o Incra apresentem as informações e ações que devem ser postas em prática.

“Cabe à Funai evitar novas invasões e agir para repeli-las e cabe ao Incra possibilitar a participação dos antigos invasores no programa de reforma agrária. No caso, não se observa a atuação da Funai, visto que a invasões retornaram. Tampouco o Incra cumpriu sua responsabilidade, pois não concluiu o processo de alocação dessas pessoas no programa de reforma agrária, o que teria atenuado o conflito no local, considerando que os atuais invasores já eram ocupantes da área e dependem da terra para garantia do sustento, precisando de outro local para que possam trabalhar”, enfatizou a juíza Mariana Cunha.

Recomendações

O MPF pediu informações à Funai e ao Ministério dos Povos Indígenas sobre as providências tomadas de imediato para conter a situação e solicitou a apresentação de um plano de proteção e consolidação da desintrusão do território indígena, além de ter feito recomendações ao governo do Pará.

Ao governador Helder Barbalho e ao secretário de Segurança do estado, Ualame Machado, foi pedido que requeiram a permanência da Força Nacional de Segurança Pública na área, sob a coordenação da Funai e da Superintendência da Polícia Federal no Pará.

“Pelo período mínimo de 180 dias, sob revisão periódica, para garantir a vida, integridade e segurança das comunidades indígenas da TI Alto Rio Guamá, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, de modo a evitar situações de violências e obstar os riscos de reocupações do território tradicional”, recomendou o MPF.

Em nota, o Incra disse à Agência Brasil que, em 2023,  pesquisou e disponibilizou aos órgãos envolvidos informações sobre a terra indígena e seu entorno, tais como: assentamentos de reforma agrária; glebas públicas federais; processos minerários; parcelas de regularização fundiária; imóveis privados certificados; Cadastro Ambiental Rural; pontos de aldeias indígenas; malha rodoviária; hidrografia; ramais de acesso; pontos de escolas públicas; embargos ambientais e uso do solo a partir da plataforma Mapbiomas. Segundo o órgão , tais informações auxiliaram na elaboração do plano de desintrusão.

“O Incra pretende aproveitar eventuais lotes vagos em assentamentos do entorno para as famílias aptas ao Programa Nacional de Reforma Agrária”, informou o instituto. Segundo o Incra, a seleção das famílias para ingresso no plano é um processo composto por fases distintas, que da identificação e estudo de áreas até a publicação de editais com prazos de inscrição, processamento das inscrições, recursos, classificação e homologação.

Funai

Em nota, a Funai informou que, após a desintrusão, em julho do ano passado, foi deflagrada a Etapa de Manutenção, sob sua coordenação e com apoio da Força Nacional, com ações permanentes de monitoramento territorial. Essa etapa incluiu ações voltadas ao desfazimento de estruturas remanescentes de ocupações irregulares, com condução de invasores, apreensão de armamentos e apetrechos usados por invasores para práticas ilegais de caça e coleta.

Segundo a Funai, foram instaladas porteiras para evitar a entrada de invasores e placas para identificação de limites da TI.

Especificamente sobre a invasão nas regiões do Pepino e Pedão, nos dias 24 e 25 deste mês, a nota diz que a equipe da Funai que está no local atuou, junto ao efetivo da Força Nacional, “qualificando a situação e mediando contato com invasores”.

“A Coordenação de Fiscalização da Funai articulou reunião conjunta para alinhamento das medidas a serem adotadas pelo Ministério dos Povos Indígenas, pela Polícia Federal, Força Nacional de Segurança Pública e Funai. Foi estabelecido um planejamento para cumprimento da sentença. Na data de hoje (28), um dos pontos invadidos (Pedão) já havia sido desocupado voluntariamente,” concluiu.

A Agência Brasil também entrou em contato com o Ministério dos Povos Indígenas, mas ainda não obteve retorno.

STF determina plano de combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que a União deve apresentar em 90 dias um plano de combate a incêndios florestais no Pantanal e na Amazônia.

A decisão foi proferida pelo plenário da Corte durante o julgamento de três ações protocoladas pelo PT e a Rede Sustentabilidade, em 2020, para contestar a condução da política ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Por maioria de votos, a Corte também determinou que o governo federal deverá recuperar a capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Apesar das determinações, o plenário negou pedido de reconhecimento do estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, reconhecer que medidas tomadas pelo Brasil são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário. A tese foi defendida durante o governo Bolsonaro. Para os ministros, houve mudança no cenário ambiental no atual governo.

Na semana passada, em outra decisão sobre questões ambientais, o Supremo determinou que o atual governo terá um prazo para cumprir metas de desmatamento da Amazônia, por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm).  Até 2027, o desmatamento deverá ser reduzido em 80%, e zerado até 2030.  

O plano foi reativado no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Governo determina que hidrelétricas preservem reservatórios

O Comitê de Monitoramento do Sistema Elétrico (CMSE) determinou nesta quarta-feira (6) a redução da saída de água das usinas hidrelétricas de Jupiá e Porto Primavera, localizadas no Rio Paraná, como forma de preservar os reservatórios, principalmente das regiões Sudeste e Centro-Oeste. A medida foi tomada após dados indicarem que os níveis de chuva dos últimos meses estão abaixo do esperado. O comitê é coordenado pelo Ministério de Minas e Energia. 

De acordo com o ministério, com a redução da vazão, será possível preservar cerca de 11% do armazenamento de água na Bacia do Paraná até agosto e aproximadamente 7% no Sudeste e Centro-Oeste. As usinas ficam localizadas entre os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. 

Até o final de fevereiro, os reservatórios de todo o Sistema Interligado Nacional estavam com 66% da capacidade total, 14,1% a menos em comparação ao mesmo período de 2023. No caso do Sudeste e Centro-Oeste, o percentual de armazenamento de água era de 65%.

“Vamos tomar as medidas necessárias para garantir o suprimento energético e manter o nível dos reservatórios. O setor elétrico tem que estar sempre atento para evitar imprevistos e priorizar a segurança aos consumidores”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em nota divulgada pela pasta.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) projeta que, em março, a vazão das usinas do país continuarão “inferiores à média histórica para o período tipicamente úmido em curso”.