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BPC: governo cria prazos para atualizar cadastro e evitar fraudes

O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses.

Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. 

Prazos

O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. 

Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. 

Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão.

Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. 

Biometria

Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações.

Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. 

O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. 

Rio Grande do Sul

Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.

Edital traz prazos e procedimentos para o Celpe-Bras 2024/2

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou edital com diretrizes, prazos e procedimentos para a obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) 2024/2. Trata-se de exame oficial para certificar proficiência em português como língua estrangeira.

O teste será aplicado de 22 a 25 de outubro deste ano, em postos no Brasil e no exterior. O resultado será anunciado no dia 16 de dezembro. A inscrição deverá ser feita entre os dias 5 e 16 de agosto por meio do Sistema Celpe-Bras.

“No momento da inscrição, o participante deve indicar o país e o posto em que pretende realizar as provas, informar número do passaporte ou documento de identificação válido no país de inscrição e indicar sua data de nascimento. Além disso, também é preciso fornecer endereço de e-mail e número de telefone válidos”, informa o Inep.

De acordo com o cronograma, o pagamento da taxa deverá ser feito entre os dias 5 a 21 de agosto. O valor sugerido, segundo o edital, é de R$ 259 nos postos aplicadores localizados no Brasil. No exterior, o valor é de US$ 120.

O prazo para a homologação do posto aplicador é de 5 a 26 de agosto; e o voltado ao atendimento especializado e tratamento pelo nome social vai de 5 a 16 de agosto. Segundo o Inep, o resultado dos pedidos de atendimento sairá em 22 de agosto. O período para apresentação de recurso vai de 23 a 29 de agosto. O resultado dos recursos será publicado em 30 de agosto

Exame escrito e oral

Os candidatos terão três horas para fazer a parte escrita do exame, composta por quatro tarefas de produção textual que abrangem mais de um componente ou habilidade de uso da língua portuguesa.

A parte oral consiste em uma interação presencial, face a face, entre o participante, o avaliador-interlocutor e o avaliador-observador, com duração de 20 minutos. A proficiência é avaliada a partir do desempenho do participante nas duas partes.

Participantes que precisarem de atendimento especializado ou de tratamento pelo nome social no dia do exame devem fazer a solicitação no momento da inscrição. É necessário enviar documentação comprobatória que justifique a necessidade.

“O Inep oferece atendimento especializado para participantes com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção e transtorno do espectro autista. Também podem ser contemplados idosos, gestantes, lactantes e pessoas com outras condições específicas”, informou o instituto.

O Celpe-Bras é aceito como comprovação de proficiência no uso da língua portuguesa pelas instituições de educação superior e destina-se a estrangeiros, para ingresso em cursos de graduação e em programas de pós-graduação, bem como para validação de diplomas de profissionais estrangeiros que pretendem trabalhar no país.

Mdic suspende prazos de processos comerciais contra empresas do RS

As empresas com sede no Rio Grande do Sul que enfrentam processos comerciais estão dispensadas, até o fim do mês, de cumprir prazos para enviar documentos, apresentar defesa ou cumprir exigências de adequação. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) suspendeu, até 31 de maio, a prática de atos de processos de defesa comercial e do interesse público conduzidos pela pasta.

A suspensão dos prazos foi publicada nesta terça-feira (14) em portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic no Diário Oficial da União. Em nota, o Mdic informou que a medida pretende garantir a segurança jurídica e o acesso à Justiça às empresas afetadas pelas enchentes no estado, dando-lhes tempo hábil para se adequarem às exigências legais.

Segundo a Secex, a suspensão dos prazos traz diversos benefícios às empresas gaúchas. O primeiro é a redução da burocracia, à medida que as companhias terão mais tempo para organizar a documentação e preparar as defesas, diminuindo o risco de erros e atrasos nos processos.

O segundo benefício é a melhoria da segurança jurídica, porque a suspensão dos cronogramas garante que as empresas não sejam prejudicadas por prazos que se tornaram impraticáveis por causa das inundações. Por fim, informou a Secex, a medida, estimula a retomada econômica, ao facilitar o cumprimento de obrigações legais e diminuir a burocracia no ambiente de negócios.

A portaria entrou em vigor nesta terça-feira.

STF prorroga suspensão de prazos processuais para o Rio Grande do Sul

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, prorrogou até 31 de maio a suspensão dos prazos processuais de processos em andamento na Corte que envolvem causas oriundas do Rio Grande do Sul. A medida foi tomada em função do estado de calamidade no estado. 

A suspensão foi publicada nesta sexta-feira (10) e também vale para casos nos quais as partes são representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do estado. 

Além de medidas processuais, o Supremo também autorizou nesta semana o envio de R$ 82 milhões para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Os recursos vão ajudar na assistência aos atingidos pelas fortes chuvas que inundaram parte do estado. Os recursos são oriundos da arrecadação com multas pagas em processos que tramitam em tribunais de todo o país. 

De acordo com a Defesa Civil, o Rio Grande do Sul contabiliza 116 mortos pelas enchentes. Ao menos 143 pessoas estão desaparecidas. 

Tribunais de Justiça suspendem prazos para ações ligadas ao RS

A tragédia provocada pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul levou à suspensão da contagem de prazo em todos os processos judiciais ligados ao estado, em todos os ramos da Justiça – estadual, federal, eleitoral, trabalhista e militar. 

O anúncio mais recente foi feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que nesta terça-feira (7) suspendeu os prazos processuais até sexta-feira (10), com efeitos retroativos a 2 de maio. A corte eleitoral já havia aprovado a prorrogação até 23 de maio do prazo que venceria nesta quarta-feira (8) para emissão e transferência de título de eleitor em todo o Rio Grande do Sul.

A suspensão de prazos já havia sido anunciada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Supremo Tribunal Federal (STF). 

Em todos os casos, a suspensão vale para todos os processos que tenham o estado do Rio Grande do Sul ou algum de seus municípios como parte, bem como todas as ações cujos advogados sejam todos cadastrados na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que havia solicitado a medida. A Justiça Militar também adotou a suspensão de prazos. 

No âmbito da Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu os prazos processuais do estado desde a semana passada, e nesta terça-feira anunciou que a suspensão é válida também para os estados de Santa Catarina e Paraná. Isso porque os estados vizinhos têm apresentado instabilidade em seus sistemas eletrônicos após uma queda nos serviços de tecnologia do TRF4. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por sua vez, anunciou nesta terça-feira a ampliação da suspensão do prazo até 17 de maio. Assim como o TRF4, a justiça estadual entrou em regime de plantão, com o atendimento somente de casos urgentes, como habeas corpus, mandados de segurança e prisões em flagrante, por exemplo. 

As sedes principais do TRF4 e do TJRS, que se encontram na região central de Porto Alegre, foram inundadas pela cheia do Lago Guaíba, que superou o nível de 5 metros, o mais alto já registrado. Houve queda nos sistemas eletrônicos também da justiça estadual. 

Os Judiciários estaduais têm determinado o envio para o Rio Grande do Sul de recursos sobressalentes oriundos de multas e outras penas judiciais aplicadas. Nesta terça-feira, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o envio de R$ 11 milhões pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). 

Segundo balanço mais recente da Defesa Civil gaúcha, ao menos 90 pessoas morreram em decorrência do mau tempo que atinge o estado desde o início do mês. Ao todo 317 municípios, cerca de 80% do total, foram afetados. Segundo o governo, há 133 pessoas desaparecidas e outras 361 ficaram feridas. 

STF suspende prazos processuais em todas as ações ligadas ao RS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou a interrupção da contagem de prazo processuais em todas as ações na Corte que envolvam o Rio Grande do Sul e seus municípios ou que tenham origem em tribunais do estado.

Os prazos processuais foram suspensos entre os dias 2 e 10 de maio. A medida foi tomada em razão das enchentes que atingem diversos municípios gaúchos, incluindo a capital, Porto Alegre. O governo estadual decretou estado de calamidade. Até o momento, foram confirmadas 55 mortes

Por meio de resolução, Barroso também suspendeu os prazos das ações em que todos os advogados sejam inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O órgão pediu ao presidente do Supremo que tomasse a medida.

Em seu perfil verificado no X, antigo Twitter, o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo, manifestou solidariedade aos desabrigados e às famílias que perderam entes queridos. “É fundamental que sociedade civil se una e que as autoridades envolvidas prestem todo o auxílio necessário ao povo gaúcho neste momento difícil”, escreveu.

Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou hoje (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Restituições

Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

primeiro lote: em 31 de maio;
segundo lote: 28 de junho;
terceiro lote: 31 de julho;
quarto lote: 30 de agosto; e
quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

Declaração pré-preenchida

De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

Matéria ampliada ás 14h06

 

Relatora no STF amplia prazos para plano de proteção da Amazônia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformulou nesta quinta-feira (29) voto proferido sobre a legalidade das medidas tomadas pelo governo de Jair Bolsonaro na área ambiental.  O caso começou a ser julgado em 2022 e foi retomado na tarde de hoje. 

Ao reajustar voto proferido anteriormente, Cármen Lúcia sugeriu ampliar prazo para o atual governo cumprir as metas de desmatamento da Amazônia, por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). A retomada do programa foi anunciada em junho do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar do entendimento da ministra, o julgamento foi interrompido mais uma vez e será retomado no dia 13 de março.

Em 2022, Cármen Lúcia, que é relatora das ações, determinou prazo de 60 dias para o governo Bolsonaro apresentar um plano de execução efetivo de combate a crimes ambientais e de diminuição do desmatamento ilegal em terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia Legal.

Segundo a ministra, o reajuste no voto ocorreu diante do processo de “reconstitucionalização ambiental” do atual governo, que apresenta redução nos níveis de desmatamento. O prazo de ampliação para cumprir as metas será definido na retomada do julgamento. 

Cármen Lúcia também votou para determinar que o andamento das ações do PPCDAm seja comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e verbas do Fundo Amazônia sejam liberadas.

“É preciso que haja compromisso do Estado brasileiro, independente de qual governo, do dever constitucional de garantir meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirmou a ministra. 

O ministro André Mendonça também votou para determinar medidas de proteção da Amazônia, mas não reconheceu o “estado de coisas inconstitucional”. 

Entenda

A Corte julga cinco ações protocoladas durante o governo Bolsonaro por sete partidos (PSB, Rede, PDT, PV, PT, PCdoB e Psol), que pediram que o PPCDAm fosse executado de forma efetiva pelas autoridades ambientais.

Em abril de 2022, Cármen Lúcia votou pelo reconhecimento do chamado estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, reconheceu que medidas tomadas pelo governo Bolsonaro em relação à matéria são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário.

MEC prorroga prazos de programa de formação de professores

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou para 20 de fevereiro a divulgação do resultado preliminar da primeira edição do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica (Parfor Equidade).

Foi prorrogado também o prazo para a apresentação de recurso, que vai até 1º de março. Os demais itens do cronograma não tiveram alteração. Dessa forma, o resultado final dos cursos aprovados será no dia 15 de março, e a seleção e matrícula dos alunos pelas instituições de ensino superior iniciam em 18 de março.

“Para o segundo semestre, haverá a inclusão de cursos novos no e-MEC, até 31 de julho, e o começo dos cursos, até 31 de agosto”, informou o MEC.

O Parfor Equidade é um programa voltado à formação de professores em licenciaturas específicas e de pedagogos para atendimento das redes públicas e comunitárias da educação escolar indígena, quilombola e do campo, bem como para educação especial inclusiva e educação bilíngue de surdos.

O programa oferece os cursos às instituições de ensino superior federais ou comunitárias com Índice Geral de Cursos igual ou superior a 3 e às estaduais e municipais como autorização para funcionamento. Todas as instituições devem ter experiência na área. Cada instituição ofertará de 30 a 200 vagas.

“Além de preparar educadores em exercício, o Parfor Equidade pretende ampliar o número de profissionais que trabalham com esse grupo. Nesse primeiro edital, serão atendidas 2 mil pessoas, com investimento de R$ 135 milhões ao longo de 5 anos”, informou o MEC, referindo-se às alterações implementadas no Edital Conjunto nº 23/2023, publicado na edição de sexta-feira (9) do Diário Oficial da União.

De acordo com o edital, serão oferecidas formações para Pedagogia Intercultural Indígena, Licenciatura Intercultural Indígena, Licenciatura em Educação do Campo, Licenciatura em Educação Escolar Quilombola, Licenciatura em Educação Especial Inclusiva e Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos.

“Pelo menos 50% das vagas serão destinadas a professores da rede pública que já ensinem na área do curso sem ter a formação adequada, com preferência para indígenas, quilombolas, negros ou pardos, pertencentes a populações do campo, pessoas surdas e público-alvo da educação especial”, detalhou o ministério.

Para os demais públicos, haverá processo seletivo pelas instituições de ensino superior, com destinação de cotas a indígenas, quilombolas, pretos e pardos, populações do campo, pessoas surdas e ao público-alvo da educação especial.

Projetos pedagógicos

O programa prevê também investimentos na execução de projetos pedagógicos “com forma diferenciada de tempo, espaço e organização dos conhecimentos”. A expectativa do governo é a de aproximar a educação superior e básica, de modo que comunidades e escolas possam ser espaços de formação e pesquisa.

“Outro aspecto inovador é que mestres tradicionais de saberes reconhecidos nessas comunidades poderão ser formadores em atividades e disciplinas específicas”, acrescentou o MEC.

Novas regras da Lei Rouanet automatiza inscrição e altera prazos

O Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac), criado pela Lei Rouanet, tem novas regras de seleção, análise, prestação de contas e avaliação de resultados. A regulamentação está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º).

Criada para captar e canalizar recursos para a cultura, a Lei Rouanet permite que empresas direcionem o pagamento de até 4% do Imposto de Renda devido diretamente para o fomento à cultura.

As novas regras atualizam alguns trechos da portaria que revogou regras até então estabelecidas e instituiu um novo arcabouço legal com definições como o fluxo de análise processual, jurídica e técnica, as linguagens artísticas alcançadas pela lei, os limites de projetos e valores que podem ser captados por proponente e processos de prestação de contas, por exemplo.

Com as mudanças, o processo foi automatizado por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), onde as propostas culturais e suas documentações são apresentadas. De acordo com a pasta de Cultura, isso reduzirá o tempo médio de análise, nessa fase inicial, de 60 para 30 dias.

O novo sistema também compartilha dados da Receita Federal, o que permite menos burocracia e, por isso, cinco formulários, antes necessários no processo, deixaram de ser usados.

Outra mudança foi o prazo para apresentação das propostas, que passam a ser de 1º de fevereiro a 31 de outubro de cada ano. Antes, o prazo ia até novembro. A data limite para a apresentação dos Planos Anuais ou Plurianuais também foi antecipada para 31 de agosto do ano anterior ao início da execução.

A remuneração do responsável pela proposta, quando a pessoa ocupar uma função dentro do projeto, poderá ser de, no máximo, 20% do orçamento. E cada fornecedor, também passa a ter o teto de 20% do orçamento, com exceção dos projetos de conservação e restauro de bens culturais imóveis, móveis e integrados tombados e também de construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais.

As novas regras estabelecem ainda a obrigatoriedade do uso das marcas do Pronac em qualquer peça de divulgação dos projetos financiados, mesmo que haja outras fontes de recursos.

Outra mudança inclui entre as obrigatoriedades de meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais contemplados pela Lei Rouanet, os estudantes, jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) em todos os ingressos comercializados.

De acordo com o Ministério da Cultura, em 2023, a demanda por financiamento de projetos culturais por meio da Lei Rouanet teve 10.676 propostas admitidas, do total das 12.265 cadastradas. A aprovação desses projetos permite aos proponentes a possibilidade de captação de recursos junto às empresas, de R$ 16,7 bilhões. Até meados de dezembro, haviam sido captados quase R$ 1,3 bilhão, que efetivamente foram renunciados pelo governo federal na forma de imposto.