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Ministro vota para unificar entendimento do STF sobre uberização

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou nesta sexta-feira (23) para reconhecer que a Corte deverá unificar nacionalmente a questão sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a plataforma Uber. 

A Corte começou a analisar no plenário virtual se reconhecerá a chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa. 

Ao votar pelo reconhecimento da repercussão, Fachin citou que existem no país cerca de 10 mil ações sobre o assunto e é necessária uma decisão definitiva do Supremo. O ministro é relator de uma ação que trata da “uberização”. 

“Não se pode olvidar que há decisões divergentes proferidas pelo judiciário brasileiro em relação à presente controvérsia, o que tem suscitado uma inegável insegurança jurídica. As disparidades de posicionamentos, ao invés de proporcionar segurança e orientação, agravam as incertezas e dificultam a construção de um arcabouço jurídico estável e capaz de oferecer diretrizes unívocas para as cidadãs e cidadãos brasileiros”, afirmou o ministro. 

O julgamento virtual vai até o dia 1º de março. Após decidir sobre o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo vai marcar novo julgamento para decidir definitivamente sobre a validade do vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos. 

Apesar de várias decisões da Justiça Trabalhista reconhecerem o vínculo empregatício, o próprio Supremo possui decisões contrárias. Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vinculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos. 

STF inicia julgamento de mais 15 réus do 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (23) o julgamento de mais 15 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Os réus que estão em julgamento são acusados de participar do financiamento dos atos que levaram à depredação do Palácio do Planalto, do Congresso e da sede do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, reiterou votos proferidos em outros casos do 8 de janeiro e se posicionou de forma favorável à condenação de todos os réus.

Primeiro a votar, Moraes fixou penas de 14 a 17 anos de prisão para os acusados. O tempo de condenação será confirmado somente após o fim do julgamento. Os acusados respondem pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Os julgamentos foram iniciados no plenário virtual da Corte e serão finalizados no dia 1º de março. Na modalidade virtual, não há deliberação presencial, e os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do Supremo até o fim do julgamento.

Desde o início dos julgamentos dos envolvidos no 8 de janeiro, o Supremo já condenou 71 investigados.

STF poderá agendar audiências para debater revisão da Lei da Anistia

A revisão da Lei da Anistia, antiga reivindicação da sociedade civil brasileira, ganha força a partir do posicionamento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele indicou disposição de iniciar amplo debate sobre o assunto no segundo semestre de 2024, por meio de audiências públicas. A disposição em desengavetar a matéria foi revelada durante reunião com representantes do Instituto Vladimir Herzog no dia 7 de fevereiro em Brasília.

A Lei da Anistia foi promulgada em plena ditadura militar, em 1979, e perdoa todos os envolvidos em “crimes políticos ou conexos”. Ela tornou impunes agentes da repressão que cometeram torturas, assassinatos e desaparecimentos de presos políticos entre 1969 e 1979.

“A sinalização do relator da ação no STF é mais um passo para que possamos, definitivamente, virar mais essa página da história. O ministro Toffoli desengaveta essa discussão sobre a Lei da Anistia e promove importante debate. A norma gerou impunidade e vem tendo como consequência muitas outras atitudes antidemocráticas e de desrespeito aos direitos humanos, como o ocorrido em 8 de janeiro de 2023”, observa Rogério Sottili, diretor-executivo do Instituto Vladimir Herzog.

Também estiveram na reunião no STF o advogado Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de Justiça do governo de São Paulo e defensor de militantes políticos durante a ditadura, e a advogada Bianca os Santos Waks.

A base para o debate sobre a revisão da lei é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 320, que foi apresentada em 2014 ao STF pelo PSOL, e estava sob relatoria do ministro Luiz Fux. Toffoli assumiu a relatoria em fevereiro de 2021.

Também desde 2021, o Instituto Vladimir Herzog se tornou Amicus curiae – expressão jurídica que designa um novo ente/organização/entidade que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao julgamento – da ADPF 320.

A ADPF pede que a anistia concedida para agentes públicos, militares ou civis envolvidos em crimes na ditadura seja anulada, sob o argumento de que cometeram “graves violações de direitos humanos” contra cidadãos e cidadãs que eram acusadas de prática de crime político durante a ditadura.

“Pedimos uma nova interpretação da Lei da Anistia, pois ela assegura a impunidade dos crimes de lesa-humanidade cometidos por agentes da ditadura militar. E está em absoluto desacordo com os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. É urgente, pois muitos responsáveis pelos crimes, agentes da repressão, já faleceram”, explica Sottili.

Antecedente

Não é a primeira vez que Dias Toffoli se mostra favorável à revisão da Lei da Anistia. Em outubro de 2019, ele votou para que fosse revisado o pedido de anistia de ex-militares em recurso que discutia a possibilidade de um ato administrativo ser anulado pela Administração Pública mesmo depois de decorrido o prazo decadencial de cinco anos. A discussão era sobre a Portaria 1.104-GM3/64 e o STF julgava se 2,5 mil ex-militares da Força Aérea Brasileira deviam ou não ser enquadrados como anistiados políticos.

Toffoli argumentou em seu voto que o ato administrativo que declarou o servidor como anistiado político não é passível de convalidação pelo tempo, dada a sua manifesta inconstitucionalidade, uma vez que viola frontalmente o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

CNV

Em 2014, o relatório final da Comissão Nacional da Verdade também pediu a revisão da norma. O documento apontou 377 pessoas como responsáveis por assassinatos e torturas, além de listar 210 desaparecidos e 191 mortos no período.

Flávio Dino reitera compromisso de atuar com imparcialidade no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reiterou nesta quinta-feira (22), em Brasília, o compromisso de atuar com imparcialidade nos julgamentos da Corte. No início desta noite, ele deu a primeira declaração à imprensa após a cerimônia de posse.

Durante a entrevista, o novo ministro disse que vai atuar cumprindo a Constituição. “Reitero os compromissos fundamentais de exercer a magistratura integralmente com imparcialidade e isenção, cumprindo o compromisso formal que assumi de respeito à Constituição, às leis, de isenção e de imparcialidade e de contribuir para que o Judiciário funcione bem”, afirmou. 

Harmonia

Flávio Dino também defendeu a atuação independente dos Três Poderes. “No que se refere ao plano institucional, que nos consigamos sempre levar cada vez mais harmonia entre os poderes, na medida em que for possível, cada um respeitando sua função, o seu papel, tendo muita ponderação para que com isso nós possamos ajudar o nosso país no principal, fazer com que as políticas públicas evoluam e os direitos cheguem a todos os lares”, completou.

Indicado para a cadeira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Flávio Dino chega ao Supremo aos 55 anos de idade e poderá permanecer na Corte por 20 anos até completar 75 anos, idade para aposentadoria compulsória dos membros do STF. Ele entra na vaga deixada pela aposentadoria de Rosa Weber, que deixou o tribunal em outubro do ano passado.

O novo ministro herdará cerca de 340 processos oriundos do gabinete de Weber. Ele se tornará relator de processos sobre a atuação do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 e sobre a legalidade dos indultos natalinos assinados durante a gestão do ex-presidente.

Missa

O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, participou na noite desta quinta-feira (22) de uma missa de ação de graças na Catedral de Brasília.

O ato religioso foi celebrado pelo cardeal Dom Paulo Cesar Costa em razão da posse de Dino no cargo de ministro da Corte.

A eucaristia foi acompanhada pelo vice-presidente, Geraldo Alckmin, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. O ministro do STF, André Mendonça, que é pastor presbiteriano, também esteve presente. Em razão da missa, Flávio Dino dispensou a realização do tradicional jantar oferecido por associações de magistrados aos ministros que tomam posse no Supremo.

Perfil

Flávio Dino é formado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Foi juiz federal, atuou como presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e chefiou a secretaria-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2006, entrou para a política e se elegeu deputado federal pelo Maranhão. Entre 2011 e 2014, ocupou o cargo de presidente da Embratur.

Nas eleições de 2014, ele foi eleito governador do Maranhão pela primeira vez, sendo reeleito no pleito seguinte, em 2018. Em 2022, venceu as eleições para o Senado, mas deixou a cadeira de parlamentar para assumir o comando do Ministério da Justiça no terceiro mandato de Lula.

*Matéria atualizada às 20h22 para  acréscimo de informações.

STF suspende julgamento que pode retirar mandato de sete deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (21) o julgamento que pode retirar o mandato de sete deputados federais. A Corte julga as chamadas regras de sobras eleitorais para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 2 pela derrubada das atuais regras de sobras eleitorais. A análise do caso começou no ano passado e foi retomada na sessão desta tarde. No entanto, um pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento, que deve ser retomado na quarta-feira (28).

Os ministros julgam ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.

Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.

Com a nova regra, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.

Diante da mudança, os partidos defenderam no Supremo a inconstitucionalidade da restrição.

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (votou antes de se aposentar) já votaram pela ilegalidade das restrições. André Mendonça e Edson Fachin votaram pela validade de norma para as eleições passadas.

No entendimento de Moraes, a lei favoreceu os grandes partidos. “Na questão principal, prevalece que o partido que teve mais votos, ele vai ter mais cadeiras. Mas, nas sobras, o que vem ocorrendo e pode continuar a ocorrer é um rodízio dos grandes partidos nas sobras. Os partidos menores ficam sem a possibilidade de nenhuma cadeira”, afirmou.

Quem pode sair

A eventual derrubada das atuais regras de sobras eleitorais pode retirar o mandato de sete deputados federais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, deve ser a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações atingiriam os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL).

Mais três deputados podem perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Sobras

Os deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição do total de vagas disponíveis na Câmara.

A quantidade mínima é obtida pelo quociente eleitoral, apurado a partir da divisão entre os votos válidos e quantidade de vagas que devem ser preenchidas.

Quando essas vagas não são preenchidas diante a falta do mínimo de votos obtidos, elas são redistribuídas. Essas são as chamadas sobras partidárias, divididas entre os candidatos e partidos.

Governo do Rio fecha acordo no STF sobre apreensão de adolescentes

O governo do estado do Rio de Janeiro e a prefeitura da capital fluminense entraram em acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública estadual nesta quarta-feira (21), para que não haja mais apreensão e condução de adolescentes para a delegacia. 

A apreensão para fins de averiguação estava prevista na Operação Verão, promovida por estado e município nas praias cariocas. O MPF e a defensoria acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida

Um acordo foi alcançado em conciliação mediada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira. 

As autoridades fluminenses concordaram com o restabelecimento da decisão da 1ª Vara de Infância, Juventude e Idoso do Rio, que havia suspendido as apreensões pelos agentes de segurança. Essa decisão havia sido derrubada pela presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas agora volta a vigorar de modo parcial.

Pelo acordo, as apreensões somente ficam autorizadas em hipótese de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

Outro ponto do entendimento prevê um prazo de 60 dias para apresentar um plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei, bem como um plano de abordagem social que não viole os direitos constitucionais e legais de crianças e adolescentes, especialmente o direito de ir e vir.

Argumentos

Para apreender os adolescentes, as autoridades estaduais e municipais alegaram que não poderia deixar que jovens em situação de vulnerabilidade vagassem pelas ruas “sem identificação e desacompanhados”, em respeito ao próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Em resposta, o MPF e a defensoria apontaram que o Supremo já se debruçou sobre o assunto e decidiu serem inconstitucionais as apreensões sem flagrante delito. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção. LINK 3

STF condena mais 15 réus por atos de 8 de janeiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 réus acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas, em Brasília.  

Agora, as condenações pelos atos chegam a 86, com penas que variam de 3 a 17 anos de prisão. 

Todos os julgamentos ocorreram no plenário virtual, em que os votos são depositados por via eletrônica. A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que votou pela condenação dos cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e André Mendonça  divergiram, em parte, para condenar os réus por um número menor de crimes. 

Ao final, prevaleceram as penas propostas por Moraes, que variam de 12 a 17 anos de prisão. Todos foram acusados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. 

Assim como os outros condenados, todos os 15 réus também foram condenados a pagar, de modo solidário, uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. 

Todos os condenados até o momento integram o grupo de pessoas que participou diretamente dos atos violentos. Os julgamentos de mais de 1.000 pessoas presas em frente ao Quartel-General das Forças Armadas, em Brasília, acusadas de incitar os crimes, encontram-se suspensos, enquanto a Procuradoria-Geral da República negocia acordos de não persecução penal. 

As investigações contra autoridades omissas, financiadores e mentores intelectuais dos atos golpistas seguem em andamento. Nesta terça-feira (20), o Supremo tornou réus sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos acusados de omissão no caso. 

Confira os nomes dos 15 novos condenados: 

Adalgiza Maria Dourado

Alessandra Faria Rondon

Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan

Andre Luiz Barreto Rocha

Crisleide Gregorio Ramos

Daniel Soares do Nascimento

Diego Eduardo de Assis Medina

Ines Izabel Pereira

Joelton Gusmao de Oliveira

Levi Alves Martins

Luiz Fernando de Souza Alves

Nara Faustino de Menezes

Regina Aparecida Modesto

Tiago dos Santos Ferreira

Valeria Rosa da Silva Oenoki

STF torna ré e mantém presa cúpula da PMDF nos atos de 8 de janeiro

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar réus sete oficiais da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos suspeitos de omissão durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Os ministros também decidiram pela manutenção da prisão preventiva de todos os policiais militares, de modo a não colocar em risco as investigações.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O recebimento da denúncia foi julgado pela Primeira Turma, atualmente formado por quatro ministros, por ambiente virtual, modalidade em que os votos são computados por via eletrônica, sem debate. A sessão de julgamentos terminou às 23h59 de terça-feira (20).

Os oficiais da PMDF foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão durante os atos golpistas. Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro, e no 8 de janeiro deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.

A denúncia menciona a troca de mensagens entre os acusados em que demonstram inconformismo com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na eleição e a expectativa de uma intervenção militar para impedir sua posse. A PGR apresentou ainda vídeos demonstrando a inação dos policiais militares.

Todos foram denunciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e por violações à Lei Orgânica da PMDF.

Em seu voto, Moraes afastou alegações das defesas de que o Supremo não teria a competência para julgar a alta cúpula da PM. O ministro frisou decisão do plenário da Corte que atestou a competência do STF no caso.

O relator também rechaçou a inépcia da denúncia, alegada por todas as defesas. Os advogados argumentaram que a PGR não teria tido sucesso em delinear as condutas supostamente ilegais.

Outro argumento de todas as defesas é o de que os policiais não tinham conhecimento sobre a possibilidade de atos violentos durante o 8 de janeiro, hipótese que também foi afastada por Moraes.

O ministro escreveu haver “significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela Polícia Militar do Distrito Federal, de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023″.

Moraes concluiu que os “denunciados, conforme narrado na denúncia, integravam o núcleo de autoridades públicas investigadas por omissão imprópria, que possibilitou a execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes”.

Os militares denunciados são:

Coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF;

Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF;

Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF;

Coronel Paulo José Ferreira de Sousa, ex-comandante interino do Departamento de Operações da PMDF;

Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF;

Major Flávio Silvestre de Alencar, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro;

Tenente Rafael Pereira Martins, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro.

Primeira Turma do STF volta a negar vínculo de emprego a entregador

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a derrubar, por unanimidade, o vínculo de emprego de um trabalhador por aplicativo, que havia sido reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

O processo é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar por via eletrônica. A sessão, neste caso, termina no fim desta terça-feira (20), mas todos os membros da Primeira Turma já votaram: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. 

Todos seguiram o entendimento de Zanin, relator da reclamação sobre o assunto. Esse tipo de processo resulta numa decisão não vinculante, ou seja, que não precisa ser aplicada de forma automática pelas demais instâncias judiciais. 

O caso trata de um entregador do aplicativo Rappi, que teve seu vínculo empregatício reconhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Zanin já havia concedida liminar (decisão provisória), pedida pela empresa, para suspender a decisão da justiça trabalhista. 

A liminar foi agora confirmada pelos demais ministros da Primeira Turma. Eles seguiram o entendimento de Zanin, segundo o qual o TST tem desrespeitado decisões anteriores do Supremo sobre formas alternativas de contrato de trabalho. 

“No caso em análise, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços”, escreveu Zanin. 

Os ministros concordaram com o argumento da empresa Rappi, para quem o Supremo já se manifestou sobre o assunto quando permitiu a terceirização de atividades-fim e autorizou, em ações anteriores, formas alternativas de contratação, que não precisam necessariamente seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Para a Segunda Turma do TST, contudo, o modo de contratação entre o aplicativo e o entregador é fraudulento, pois apesar de prever uma forma alternativa de vínculo, na prática o trabalho tem as mesmas características e deveres de um trabalho formal, com carteira assinada, mas sem os direitos garantidos pela CLT. 

Plenário

Na semana passada, o Supremo chegou a pautar uma outra reclamação sobre o assunto para ser julgada em plenário, por todos os ministros que compõem a Corte, mas o processo acabou não sendo julgado e não há nova data para análise.  

No ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o tema seja levado a plenário, pois há a necessidade de se equilibrar diferentes comandos constitucionais, como a valorização social do trabalho e a garantia da livre iniciativa econômica. 

Na próxima sexta-feira (23), o Supremo começa a julgar se declara a repercussão geral de um recurso extraordinário sobre o tema. Esse é o primeiro passo para que a Corte produza uma tese vinculante, isto é, que deva ser aplicada obrigatoriamente por todos os magistrados do país.

Zema defende no STF posição de não cobrar vacina em escolas de Minas

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, apresentou na quinta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual afirma que a apresentação do cartão de vacinação nunca foi obrigatória para a matrícula na rede de ensino estadual. 

Zema havia sido notificado a se manifestar pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes, relator de uma ação aberta por parlamentares do Psol. A iniciativa foi tomada depois da publicação, no último dia 8, de um vídeo em que o governador diz que tornaria opcional a imunização a alunos da rede pública de Minas.

O governador justificou a fala afirmando que “visou a informar as famílias acerca da inexistência de impedimentos à matrícula escolar, decorrentes de eventuais retardos ou omissões no acompanhamento do calendário vacina”. 

Ele acrescentou que a não apresentação do cartão de vacinação nunca impediu o exercício “do pleno direito de acesso à educação”, embora o documento seja pedido no momento da matrícula como forma de conscientização. 

“Atualmente, a apresentação do cartão de vacinação para os estudantes com até 10 anos é solicitada como forma de sensibilização aos pais/responsáveis sobre a importância dos cuidados com a saúde da criança”, disse Zema ao Supremo. 

No vídeo que causou polêmica, Zema disse que “em Minas, todo aluno independente[mente] ou não de ter sido vacinado, terá acesso às escolas”. As parlamentares de oposição pediram ao Supremo a remoção do vídeo. Elas também pediram que qualquer decisão formal do governador sobre o assunto, o que ainda não ocorreu, seja revogada.

Elas alegaram possível ofensa à decisão do próprio Supremo, que durante a pandemia de covid-19 determinou a vacinação de crianças e adolescentes, com base no dever constitucional de proteção à saúde infantil. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no artigo 14, que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, independentemente do imunizante e da doença.