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Ataques do 8/1 revelaram ódio ao STF, apontam especialistas

Duas virtudes, entre muitas que um jornalista deve ter, são curiosidade e iniciativa. Foram eles que motivaram o repórter da Agência Brasil Alex Rodrigues. Ele interrompeu sua folga de domingo – por vontade própria, sem ter recebido ordem – para saber o que se passava na Esplanada dos Ministérios no dia 8 de janeiro de 2023.

Após ter visto pela televisão as cenas de invasão e destruição do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, o repórter suspendeu seu descanso, pegou sua caderneta de anotações, uma caneta, o crachá e dois celulares, e se deslocou para a Praça dos Três Poderes.

Rodrigues conseguiu acessar o local por uma escada do anexo do STF em momento que a polícia já havia expulsado os vândalos de dentro da sede da Suprema Corte, mas ainda tinha de atuar contra os que permaneciam nas cercanias do prédio. Essas pessoas atacavam os policiais, mas quando o batalhão avançava e ameaçava disparar, os manifestantes radicais se ajoelhavam com os braços estendidos fazendo orações ou cantando o hino nacional.

Após os guardas anunciarem que atirariam se as pessoas não seguissem recuando, Rodrigues, que estava próximo aos manifestantes, se identificou como repórter para não ser alvejado, gritando e mostrando seu crachá de jornalista. Ao dizer que trabalhava para a imprensa, um bolsonarista tentou tomar sua identificação.

O que jornalista da Agência Brasil reteve na memória daquele instante foi que seu agressor parecia não compreender o que estava fazendo, não o ouvia. “Eu falava com ele e ele não olhava para mim. A impressão é que ele não estava entendendo o que estava acontecendo ali”, descreve Rodrigues, que também é psicólogo. “Me chamou atenção uma certa raiva, um ódio, diferente do que estávamos acostumados a ver.”

O repórter Alex Rodrigues foi o primeiro jornalista a entrar no STF após a retirada dos vândalos – Alex Rodrigues/Agência Brasil

Depois de resgatar o crachá, o repórter foi para trás da barreira policial e se dirigiu à sede do STF. Ele foi o primeiro jornalista a entrar no prédio, tirar fotos e fazer imagens da destruição deixada. O ar cheirava a gás lacrimogênio e o chão estava encharcado. “Saí de lá com o tênis todo molhado”, recorda-se.

>> Ouça o podcast Histórias em pauta: grades de janeiro

Alvo prioritário

A destruição do STF, cujo prédio é menor que o do Palácio do Planalto e o Congresso Nacional, causou mais prejuízo aos cofres públicos. Conforme o relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos do Dia 8 de janeiro de 2023, os danos ao prédio do Supremo, incluindo equipamentos, mobiliário, obras de arte, relíquias e outros objetos, custaram R$ 11,41 milhões – bem acima do verificado no Senado Federal (R$ 3,5 milhões), na Câmara dos Deputados (R$ 3,55 milhões) e no Palácio do Planalto (R$ 4,3 milhões).

Ao pensar no estrago que presenciou no Supremo Tribunal Federal e do que, posteriormente, soube do acontecido no Planalto e no Congresso, Alex Rodrigues assinala que havia “ódio indiscriminado contra todos os Poderes.” Ele pondera, no entanto, que “o STF era, naquele momento, um alvo prioritário”. Em sua análise, os manifestantes viam o Supremo como legitimador da vitória do PT. “Para eles, foi quem permitiu essa situação, anulando as condenações de Lula e não invalidando os resultados das urnas.”

Para o também jornalista Felipe Recondo – diretor de conteúdo do portal Jota (especializado no Poder Judiciário), autor e coautor de três livros sobre o STF – os ataques dirigidos à Corte têm lastro nos quatro anos de confrontações provocadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. “Ele construiu uma retórica que muita gente repetia, de que o Supremo não deixava o seu projeto de governo seguir. Acho que isso ficou galvanizado na cabeça das pessoas, e explica tamanho ódio que expunham.”

Recondo pontua que os embates entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário não aconteceram apenas no Brasil. “Não me parece que seja uma novidade só do Brasil. Muito pelo contrário, né? A gente vê esses exemplos em outros países do mundo que passam por esse fenômeno do populismo autoritário”, disse tendo em mente casos recentes de Israel e do México.

Avaliação do jornalista Felipe Recondo é de que os discursos do então presidente Jair Bolsonaro ao longo do seu mandato convergiram para a destruição do prédio do Supremo. – Marcelo Camargo/Agência Brasil

“Pílulas envenenadas”

De acordo com Recondo, cientistas sociais no México descrevem que chefes de governo “oferecem pílulas envenenadas às cortes supremas” em medidas, decretos e leis “escancaradamente inconstitucionais”, já tendo certeza de que a reação será negativa. “Isso cria um antagonismo evidente. E os apoiadores desse presidente, geralmente popular, passam a olhar o a corte suprema do seu país como inimigo.”

Por vezes, “a inação” do presidente da República também provocava o Poder Judiciário como aconteceu no Brasil. “O Supremo se via obrigado a agir e, com isso, angariava as críticas de parte da sociedade, dos apoiadores do presidente Bolsonaro”, descreve Recondo. Ele se referiu, por exemplo, à determinação de vacinação compulsória contra a covid-19 (dezembro de 2020) e à ordem para realizar o censo demográfico (maio de 2021).

Apesar dos embates com Bolsonaro, que culminaram nos ataques de 8 de janeiro, Recondo pontua que “foi a primeira vez na história que o tribunal se manteve de pé diante de uma crise com o Executivo”.

Histórico de embates

Em outros momentos, a Corte sofreu reveses. Como aconteceu, em 1892, quando o STF, após ameaças do “Marechal de Ferro”, recusou a concessão de habeas corpus de detidos durante estado de sítio; e durante a vigência do Estado Novo (1937-1945) e da ditadura militar (1964-1985), quando ministros foram cassados pelos regimes de exceção.

O jornalista aponta que, apesar da vitória institucional, “o STF vai ter que trabalhar para recompor sua imagem, sua legitimidade e tentar convencer essa parcela da sociedade de que não é aquele Supremo que foi pintado pelo bolsonarismo.”

Crimes graves

O desafio se coloca quando o STF tem pela frente a continuação dos julgamentos de pessoas envolvidas no 8 de janeiro. Para o cientista político Antônio Lavareda, o STF deve fazer punição rigorosa. “Tem condições, sim, e deve fazê-lo sob pena e risco de se apequenar dentro de conjunturas políticas. O Supremo tem de cumprir o seu papel. Ele é o guardião final da Constituição. Esses crimes são extremamente graves e contra a natureza da Nova República.”

Para Lavareda, há cinco categorias de responsáveis pelo 8 de janeiro. “Primeiro são os autores materiais dos atentados. Aqueles milhares de personagens que invadiram a Praça dos Três Poderes. Em segundo lugar, obviamente, os promotores e organizadores daqueles atos.” Ou seja, propagandistas pelas redes sociais e quem concebeu e planejou os ataques. “Aquilo teve uma lógica, não foram manifestações espontâneas”, ressalta.

Em terceiro lugar, Lavareda aponta para quem custeou os ataques. “Os financiadores são, em geral, empresários. Pessoas que investiram dinheiro e participaram desse projeto.” O cientista político ainda assinala a necessidade de punir “aqueles elementos que foram uma espécie de garantidores, gente que forneceu infraestrutura e suporte para quem estava na frente dos quartéis. Nesse contingente há muitos militares reformados e muitos militares dentro dos quartéis.”

Por fim, ele espera que o julgamento atinja “o autor intelectual dos atentados”. Segundo ele, para isso, “não precisa fazer aquela apresentação em PowerPoint do [Deltan] Dallagnol, né? Basta uma seta apontando para o Bolsonaro”, opina.

Unidade institucional

Para o jornalista Felipe Recondo, episódio de 8/1/23 uniu os ministros da Corte como pouco havia se visto. Eles deixaram suas diferenças de lado para responder a ameaça sofrida. Foto: Jose Cruz/Agência Brasil

“Os responsáveis devem ser punidos de forma exemplar. A punição não tem só o efeito de reparação. Aos olhos da sociedade, esse é o efeito principal dela, é o efeito dissuasório. É desestimular que atos semelhantes venham ocorrer no futuro”, pontua.

Conforme noticiou a Agência Brasil, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, relator das investigações do 8 de janeiro, assegurou que haverá punição para todas as categorias de envolvidos.

“Todos, absolutamente todos aqueles que pactuaram covardemente com a quebra da democracia e a tentativa de instalação de um Estado de exceção, serão devidamente investigados, processados e responsabilizados na medida de suas culpabilidades”, garantiu em discurso ontem (8), durante o ato em defesa da democracia, no Congresso Nacional.

Felipe Recondo acredita que haverá condenação e castigo no inquérito sobre o 8 de janeiro. “A questão pra mim é só tempo.” Ele acredita que o Supremo terá “instrumento total”, inclusive para chegar à classe política.

O jornalista ainda sublinha que os ataques de Jair Bolsonaro contra a Corte e a Constituição durante todo o mandato, bem como os incidentes do 8 de janeiro, tiveram por efeito colateral unir os ministros do STF, sempre apontados como onze ilhas isoladas de decisão.

“Isso refluiu bastante e os ministros passaram inclusive a conversar sobre reações institucionais. Fizeram reuniões formais e informais pra saber como reagiriam aquelas ameaças e mantiveram, durante esses quatro anos, uma unidade institucional que a gente pouco viu no passado”, revela o jornalista que cobre o STF “diuturnamente há 18 anos.”

STF pede informações sobre acordo entre Braskem e prefeitura de Maceió

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (9) prazo de 30 dias para a prefeitura de Maceió e a mineradora Braskem se manifestarem sobre o acordo de indenização avaliado em R$ 1,7 bilhão pelos prejuízos causados pela extração de sal-gema na capital alagoana.

A decisão da ministra foi tomada para instruir a ação na qual o governo de Alagoas contesta a legalidade do acordo, assinado em julho do ano passado entre e empresa e o município de Maceió. As cláusulas foram questionadas no STF após a Justiça alagoana rejeitar a anulação do acordo.

Após receber as manifestações, a ministra deverá julgar a ação. Não há prazo para o julgamento.

O governo estadual alega que o acordo impede a integral reparação dos afetados pela mineração de sal-gema no estado. Além disso, o governo questiona trechos que autorizam a empresa a se tornar proprietária de terrenos e continuar a explorar a região devastada.

Os acordos foram assinados pela Braskem em 2019, 2020 e 2022 com os seguintes órgãos: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Alagoas (MPA), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública de Alagoas e prefeitura de Maceió.

STF abre mostra nesta terça sobre reconstrução após 8 de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) abre ao público nesta terça-feira (9) a exposição Após 8 de janeiro: Reconstrução, memória e democracia, com imagens da depredação do prédio e do trabalho de recuperação de móveis e objetos. 

A exposição fica aberta ao público no horário das 13h às 17h, no térreo do edifício-sede do Supremo.

Ao inaugurar a exposição, nessa segunda (8), o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou a importância de “manter viva a memória” do 8 de janeiro de 2023, quando vândalos invadiram e depredaram as sedes do Três Poderes, em Brasília.

No Supremo, os trabalhos de limpeza, recuperação e restauro começaram logo após os atentados, mostra a exposição recém-inaugurada. Foi uma corrida contra o tempo, com o objetivo de viabilizar a abertura do ano judiciário em 1° de fevereiro de 2023..

A mostra inclui os “pontos de memória”, que expõem peças danificadas e fragmentos da violência em locais de maior circulação de pessoas. Um dos mais simbólicos desses pontos é o busto avariado de Ruy Barbosa, patrono da advocacia brasileira, que fica próximo à entrada do plenário.

“O objetivo é que os fatos vivenciados sejam parte da memória institucional do Supremo, para que o episódio jamais seja esquecido e tampouco se repita”, disse o tribunal em nota. 

Supremo Tribunal Federal inaugura exposição Após 8 de janeiro: Reconstrução, memória e democracia – Foto Jose Cruz/Agência Brasil

Segundo estimativa oficial, os danos causados ao acervo e ao prédio custaram aproximadamente R$ 12 milhões aos cofres públicos. Ao todo, foram 951 itens furtados, quebrados ou completamente destruídos. Somente com a reconstrução do plenário foi necessário gastar R$ 3,4 milhões, incluindo troca de carpetes e vidraças. 

Entre as peças restauradas estão itens simbólicos do acervo, como o Brasão da República, a escultura em bronze A Justiça, de Alfredo Ceschiatti e o quadro Os Bandeirantes de Ontem e de Hoje, do artista plástico Massanori Uragami.

Foram perdidos 106 itens históricos considerados de valor inestimável, como esculturas e móveis que não puderam ser restaurados e não podem ser repostos.

Um ano após tentativa de golpe, STF mantém 66 presos

Dia 8 de janeiro de 2023. O dia que ficou marcado na história do Brasil e do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim como as instalações do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional, a sede da Corte também foi invadida e depredada, fato inédito no tribunal. Nem mesmo durante a ditadura militar, quando três ministros do Supremo foram cassados pelo Ato Institucional n° 5, o STF havia sido invadido.

Um ano após os atos golpistas, dos mais de 2 mil detidos durante a invasão, 66 investigados continuam presos pela incitação, financiamento e execução dos atos. Os dados foram levantados pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações.

Os demais investigados foram soltos e tiveram a prisão substituída por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair do país, suspensão de autorizações de porte de arma e de certificados de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), entrega do passaporte e apresentação semanal à Justiça.

Até o momento, 25 réus foram condenados pelo Supremo. As penas definidas variam de 10 a 17 anos de prisão em regime inicial fechado.

Eles respondem por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e depredação de patrimônio protegido da União.  

Cerca 1,1 mil investigados terão direito ao acordo de não persecução penal (ANPP) e não serão denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A medida vale somente para quem foi preso em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, em 9 de janeiro, dia seguinte aos atos, e não será aplicada para quem participou da invasão e depredação das sedes.

Pelo acordo, acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão, como reparação do dano provocado, entrega dos bens que são frutos do crime, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.

Invasão

A invasão dos prédios públicos no dia 8 de janeiro começou por volta das 15h. Após romperem o cordão de isolamento com poucos policiais militares, os golpistas se dirigiram ao Congresso Nacional e invadiram a sede do Legislativo.

Em seguida, outro grupo se dirigiu ao edifício-sede do STF e também não foi contido pelos agentes da Polícia Judiciária, que fazia a proteção das instalações da Corte.

Atuando de forma organizada, os manifestantes entraram simultaneamente pela frente e pela lateral do prédio, como mostram as imagens captadas pelo sistema de câmeras de vigilância:

Vídeo feito por uma câmera instalada na roupa de um dos seguranças durante a ação mostra a visão dos agentes. É possível ouvir os tiros de festim, o barulho das bombas de efeito moral e os gritos de ordem dos golpistas.

Ao ingressarem no Supremo, os vândalos passaram a quebrar janelas, obras de arte, uma réplica da Constituição de 1988, poltronas, câmeras de vigilância e de transmissão da TV Justiça, as cadeiras dos ministros, além de depredarem o sistema elétrico e iniciarem um princípio do incêndio.

Os golpistas só saíram das dependências do STF após a chegada de tropas do Comando de Operações Táticas (COT), grupo de elite da Polícia Federal (PF). Eles, então, foram retirados com auxílio um veículo blindado (caveirão).

Imagens feitas pelo repórter da Agência Brasil Alex Rodrigues mostram como ficaram as instalações logo após a prisão dos golpistas. A sala privativa dos ministros ficou encharcada após a depredação do sistema de incêndio, móveis e vidros foram quebrados e o plenário totalmente destruído.

Prejuízos

Um ano após os atos golpistas, todas instalações danificadas foram reformadas e estão em pleno funcionamento. O plenário da Corte, principal alvo dos golpistas, foi reformado em tempo recorde e inaugurado menos de um mês após a depredação, em 1° de fevereiro de 2023, quando os ministros realizaram uma sessão solene para celebrar a retomada dos trabalhos, que não foram interrompidos no recesso de janeiro do ano passado.

Os demais setores do tribunal foram entregues nos meses seguintes.

Conforme relatório atualizado pelo Supremo, o prejuízo causado pela depredação chega a R$ 12 milhões. Foi constatado que 951 itens foram furtados, quebrados ou complemente destruídos, totalizando R$ 8,6 milhões.

Os gastos com a reconstrução do plenário, incluindo troca de carpetes, cortinas e outros itens, somaram mais R$ 3,4 milhões. O prejuízo total será cobrado solidariamente dos golpistas que são investigados pela depredação.

Um ano depois

Nesta segunda-feira, às 15h, ocorre um ato em defesa da Democracia, no Salão Negro do Congresso Nacional. O ato contará com a presença dos chefes dos Três Poderes: o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva; o presidente do STF, Luís Roberto Barroso; e o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.

Indígenas e partidos recorrem ao STF para suspender marco temporal

Partidos políticos e entidades entraram nesta sexta-feira (29) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a Lei nº 14.701/2023, que estabeleceu a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Pela tese, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Na ação, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Rede Sustentabilidade e o PSOL pedem que a lei seja declarada inconstitucional e suspensa até o julgamento definitivo da questão na Corte.

No dia 14 deste mês, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco temporal. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo já havia decidido contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial. A lei foi promulgada nesta quinta-feira (28) pelo Congresso. 

De acordo com a Apib e os partidos, os dispositivos da lei que validou o marco temporal já foram declarados inconstitucionais pelo Supremo. Para as entidades, a manutenção da vigência da lei coloca em risco os povos indígenas.

“A vigência da lei vergastada poderá gerar danos irreversíveis aos povos indígenas, exemplificativamente: paralisar todos os processos de demarcação que estão em curso, consolidar e incentivar mais invasões nas terras indígenas, permitir a implementação de obras sem o devido processo legislativo e consolidar violações de extrema gravidade contra os povos indígenas”, afirmam os partidos.

Ontem (28), o PL, o PP e o Republicanos entraram com uma ação para garantir a validade da lei e do marco temporal. Na ação encaminhada ao Supremo, os partidos alegam que o Congresso exerceu sua competência legislativa ao validar o marco. 

“Em cenário de discordância republicana entre poderes acerca de determinado conteúdo normativo, a última palavra em um regime democrático, sempre deve ser do Poder Legislativo, verdadeira casa da democracia”, argumentaram os partidos.

Não há prazo para decisão do Supremo.

Partidos vão ao STF para garantir derrubada de veto ao marco temporal

O PL, o PP e o Republicanos entraram nesta quinta-feira (28) no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação para garantir a eficácia do projeto de lei que estabelece a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Pela tese, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

No dia 14 deste mês, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Na ação encaminhada ao Supremo, os partidos alegam que o Congresso exerceu sua competência legislativa ao validar o marco temporal. 

“Em cenário de discordância republicana entre poderes acerca de determinado conteúdo normativo, a última palavra em um regime democrático, sempre deve ser do Poder Legislativo, verdadeira casa da democracia”, argumentaram os partidos.

Por meio de sorteio eletrônico, o ministro Gilmar Mendes foi escolhido para relatar a ação. Não há prazo para decisão. 

Após a sessão do Congresso que derrubou o veto ao marco temporal, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) informou que irá protocolar no STF uma ação para garantir a prevalência do veto presidencial. 

STF nega pedido de anulação de afastamento de presidente da CBF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça negou, na última sexta-feira (22), um pedido de liminar para anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que levou à retirada do dirigente Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no dia 7 de dezembro.

O pedido da medida de urgência feita ao STF, no dia 18 de dezembro, é de autoria do Partido Social Democrático (PSD), que argumentou que a decisão do TJ-RJ teria anulado o termo de ajustamento de conduta estabelecido entre o Ministério Público do RJ (MP-RJ) e a CBF e determinado o afastamento de dirigentes e a nomeação de um interventor alheio às atribuições da CBF. Segundo o PSD, a decisão judicial também coloca em “risco concreto a organização do futebol no país e toda a sua cadeia econômica”.

No entanto, o ministro André Mendonça justificou a sua decisão afirmando que o “processo transcorreu – por mais de seis anos – sem a vigência de qualquer medida de urgência” e que agora não vê caracterizada a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão de uma liminar.

Além disso, o magistrado solicitou mais informações ao TJ-RJ, no prazo de dez dias, e pede a manifestação tanto do Advogado-Geral da União como do Procurador-Geral da República sobre o caso.

Destituição de Ednaldo Rodrigues

O TJ-RJ retirou Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF no dia 7 de dezembro, oportunidade na qual informou que “a instituição terá de realizar nova eleição no prazo de 30 dias e, até lá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva [STJD] ficará responsável pela rotina administrativa da CBF”.

A justificativa para tal decisão foi o fato de a 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ julgar, por unanimidade, extinta a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017. Foi após esta Ação Civil Pública que a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.

A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vices-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022. Agora, na decisão desta quinta-feira, o TJ-RJ afirma que o TAC assinado entre o MP e a CBF é ilegal.

Histórico

Na ação civil pública de 2017, o MP sustenta que a CBF fez uma “manobra” para aprovar um novo estatuto na assembleia de 23 de março daquele ano, “sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A”, o que estaria em desacordo com a Lei Pelé. O estatuto votado, segundo o Ministério Público fluminense, teria “critério diferenciado de valoração de votos, que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições”.

As 27 federações, únicas a participarem daquela reunião, tiveram o peso dos votos triplicado, podendo chegar a 81 sufrágios juntas. Os 20 clubes da primeira divisão (peso dois) e os 20 da segunda divisão (peso um) atingiriam somente 60 votos. Em 2018, baseado no estatuto aprovado em março, Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF, em pleito questionado pelo MP-RJ. O dirigente, porém, foi suspenso do cargo definitivamente em 24 de fevereiro de 2022, devido à acusação de assédio sexual que já o tinha afastado em setembro de 2021.

No dia 25 de fevereiro de 2022, o próprio juiz Mário Cunha Olinto Filho suspendeu o processo que apura a eleição de 2018, atendendo a uma solicitação da CBF e do Ministério Público fluminense. Segundo o TJ-RJ, o requerimento foi peticionado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar intervenção na entidade, o que levou a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a pedir “uma explicação legal detalhada sobre as consequências específicas da referida decisão”. A Fifa estabelece que as associações filiadas devem ser administradas “de forma independente e sem influência indevida de terceiros”, sob pena de sanções – como a exclusão da Copa do Mundo.

* Com informações da agência de notícias Reuters.

Disputa sobre Marco Temporal colocou Congresso e STF em lados opostos l

Em um ano de seca na Amazônia, temperaturas extremas, fome e desnutrição de populações indígenas, o Brasil discute a redução das demarcações das terras indígenas. A tese do marco temporal foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ainda assim, deputados e senadores a aprovaram no Congresso Nacional.  

“Todo dia é dia de luta, é todo dia, não tem um dia que a gente está tranquilo, que a gente está bem. Todo dia a gente tem violações de direitos. É trabalhoso sim, é cansativo, sim, mas a gente continua na resistência. Nós já fomos resistentes por mais de 500 anos, vamos continuar na resistência”, diz a advogada indígena e assessora jurídica da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) Cristiane Baré. Ela foi uma das juristas a fazer a sustentação oral contra o marco temporal no Supremo Tribunal Federal, em 2021.  

Pela tese do Marco Temporal, os indígenas só terão direito ao território em que estavam na promulgação da Constituição, em outubro de 1988. “Não faz sentido, porque nós somos os habitantes desse país, somos os primeiros habitantes originários dessa terra. Quando houve a invasão do Brasil, nós estávamos aqui. Trazer um marco é querer se desfazer de tudo que aconteceu, com violações de direitos que ocorreram desde a invasão, as retiradas forçadas dos povos indígenas, o processo de violências que foram sofridas”, afirma a advogada.  

Em 21 de setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal invalidou a tese, que entendeu ir contra o que prevê a Constituição brasileira. Mas a Câmara e o Senado aprovaram um projeto de lei 8 dias após para incluir a tese do marco temporal em lei federal. Em outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente o projeto aprovado no Legislativo, argumentando que a tese já havia sido considerada inconstitucional. O Congresso, no entanto, derrubou os vetos do presidente

Após a derrubada de vetos, tanto organizações indígenas, como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) quanto o próprio governo, começaram a elaborar recursos para serem analisados pelo STF

Para grupos favoráveis ao marco temporal, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), sem o marco temporal cria-se uma insegurança jurídica com a possibilidade de “expropriar milhares de famílias no campo, que há séculos ocupam suas terras, passando por várias gerações, que estão na rotina diária para garantir o alimento que chega à mesa da população brasileira e mundial”, argumenta a entidade em nota após a decisão do STF.

Próximos passos  

Segundo o professor adjunto de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Wallace Corbo, agora o Brasil tem uma lei que contraria o que diz a Constituição, e que tenta atingir fatos que são anteriores à lei, ou seja, hoje os povos indígenas têm direito às suas terras independentemente do momento em que ocuparam. 

“A gente tem, ao mesmo tempo, uma lei que diz o contrário do que diz a Constituição em matéria de terras indígenas e a gente tem uma lei que tenta retroagir para tentar atingir atos jurídicos que já são perfeitos. Quais são esses atos? O direito adquirido dos povos indígenas às suas terras”, explica.  

Diante dessa situação, de acordo com Corbo, haverá a necessidade de que, mais uma vez, haja uma declaração de inconstitucionalidade dessa lei que pode vir do STF ou pode vir de qualquer juiz que venha a averiguar um processo demarcatório. 

“Tanto nos processos demarcatórios que tenham sido judicializados, nas ações que já estão em curso, qualquer juiz e qualquer tribunal pode declarar que essa lei é inconstitucional para defender os direitos dos povos indígenas naqueles processos”, avalia.  

O professor diz que a lei já nasce inconstitucional, no entanto, legalmente, o STF pode chegar a uma posição diferente. “Sempre pode haver agentes políticos, econômicos, sociais, que podem buscar pressionar o tribunal a chegar a uma conclusão contrária. Agora, não é esperado que o STF chegue a uma posição diferente da que ele chegou há poucos meses. Então, é esperado que não haja percalços, que haja uma reafirmação do STF do que ele já decidiu recentemente”.  

Indenização  

O STF definiu também a indenização para proprietários que receberam dos governos federal e estadual títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas. O tribunal autorizou a indenização prévia paga em dinheiro ou em títulos de dívida agrária. No entanto, o processo deverá ocorrer em processo separado, não condicionando a saída dos posseiros de terras indígenas ao pagamento da indenização. 

A indenização é também preocupação das organizações indígenas, segundo a advogada Cristiane Baré. “Nossa preocupação é quem invade território indígena de boa-fé? Até onde vai essa boa-fé? Como se comprova essa boa-fé? E essa questão paralisa o processo demarcatório. Mas até então, a princípio, serão processos separados, mas isso ainda é preocupante porque os direitos originários não têm preço, ninguém pode vender esse direito. Essa é uma preocupação muito grande do movimento. E a gente sabe, na prática, como isso vai ocorrer”, explica a advogada.  

Já o professor Wallace Corbo ressalta que a Constituição diz que não caberia indenização, mas o STF entendeu que cabe, e a decisão deve ser cumprida. “Presumindo que existam ocupantes de boa fé, o que o STF disse é que essa indenização não é uma indenização que condiciona a demarcação, ou seja, o ocupante de boa fé vai ter que buscar, ele mesmo, em um processo administrativo ou processo judicial o reconhecimento da sua ocupação de boa fé e o pagamento da sua indenização”, explica. 

“É uma indenização que não trava o processo demarcatório, e cada uma dessas pessoas que alegue que estaria de boa fé vai ter que buscar no seu próprio processo”, diz.  

De acordo com o professor, o Poder Executivo pode editar uma portaria ou um decreto que crie parâmetros sobre essa boa fé, mas esse é um conceito que presume que uma pessoa não pode ter conhecimento de que está ocupando a terra de terceiros.  

Segundo a Fundação Nacional do Povos Indígenas (Funai), as 736 terras indígenas registradas representam 13% do território brasileiro, o que totaliza aproximadamente 117 milhões de hectares. De acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem quase 900 mil indígenas, distribuídos em 305 etnias.

STF retomará em fevereiro julgamento sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar no dia 1° de fevereiro de 2024 o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  O processo foi incluído na pauta de julgamentos nesta quinta-feira (21) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

A análise do caso foi suspensa em 1° de dezembro deste ano após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário vitual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. 

A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão para excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Placar

Antes do pedido de destaque que suspendeu o julgamento, o placar estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer.

Os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentaria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

Moraes, que suspendeu o julgamento, entendeu que o marco temporal seria 1° de dezembro de 2022, data na qual o Supremo decidiu a questão.

Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Governo prepara recurso ao STF contra marco temporal

A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, afirmou, nesta quarta-feira (20), que o governo prepara recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tese do marco temporal das terras indígenas, aprovada pelo Congresso Nacional. Guajajara participou do programa Bom dia, Ministra, do Canal Gov, e fez um balanço da gestão neste ano.

Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estabelece a tese do marco temporal, que diz que os indígenas só terão direito ao território em que estavam na promulgação da Constituição, em outubro de 1988.

Em 21 de setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a tese era inconstitucional. Oito dias depois, a Câmara e o Senado aprovaram um projeto de lei para incluir a tese do marco temporal em lei federal. Em outubro, o presidente Lula vetou parcialmente o projeto aprovado no Legislativo, argumentando que a tese já havia sido considerada inconstitucional.

“Nós temos um Judiciário e nós temos um Executivo que já declararam superada essa questão do marco temporal. O Judiciário enterrou o marco temporal, o presidente Lula afastou o marco temporal e o Congresso insiste ainda com essa ideia. Então, agora, já há uma articulação do próprio movimento indígena, de partidos políticos e também do Ministério dos Povos Indígenas para entrar com uma ação direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal’, disse.

Para a ministra, o STF deve decidir a favor da ação. “O Supremo, que já declarou uma vez inconstitucional, não vai, agora, fazer contrário ao que ele mesmo já decidiu. Então ainda há uma esperança”, destacou.

Sônia Guajajara argumentou que o marco temporal não vai resolver os problemas fundiários no Brasil. “Pelo contrário, os indígenas que estão hoje na posse de sua terra, que estão ocupando um território, que é considerado um território tradicional, ele também não vai entregar fácil aquele território, sendo que há um passivo muito grande no Brasil de territórios a serem regularizados”, explicou.

A ministra defendeu ainda a atuação dos povos indígenas para a preservação ambiental e para conter a crise climática. “Há um avanço muito grande desse reconhecimento dos povos indígenas, dos territórios indígenas e dos modos de vida dos povos indígenas na preservação dos seus territórios”, disse. “Somos 5% da população mundial e 82% da biodiversidade protegida no mundo está dentro dos territórios indígenas. E, por isso, os povos indígenas já estão agora também no centro desses debates climáticos. Então, a demarcação de terras indígenas não interessa somente a nós indígenas, mas é uma luta pelo planeta”, acrescentou.

Atualmente, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) tem o registro de 736 terras indígenas no país. Essas áreas representam aproximadamente 13,75% do território brasileiro e estão localizadas em todos os biomas, sobretudo na Amazônia. Além delas, há cerca de 490 reivindicações de povos indígenas em análise no âmbito da Funai.

Articulação

Sônia Guajajara explicou que o trabalho da pasta em 2023 focou na articulação com outros ministérios que têm interface com os povos indígenas, como educação, saúde, cultura, igualdade racial e direitos humanos. Além disso, o Ministério dos Povos Indígenas tem buscado essa articulação com prefeitos e governadores, apesar do receio de alguns governantes.

Ela explicou que existe uma liderança do ministério, mas a política é executada nos territórios “e depende muito desse apoio, desse acolhimento e entendimento dos prefeitos e dos estados”. “[A conversa] precisa ser constante. Se a gente se afasta um pouquinho já fica no esquecimento porque também o ministério é uma novidade, ter a primeira ministra indígena também causa em alguns, por algumas vezes, uma certa curiosidade, até para testar nossa capacidade”, disse.

“Por outro lado, há um receio por parte de alguns estados, de achar que ‘agora esses indígenas vão ocupar todas as terras que estão em torno do município, que estão em torno das fazendas’, e não é. Tudo tem regra, tem critérios e nós estamos trabalhando muito para esclarecer isso. Então, como é um diálogo que está se estabelecendo, eu considero que foi muito positivo, nós conseguimos falar com a maioria das pessoas que a gente procurou nos estados e nos municípios”, acrescentou Guajajara.