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STF finaliza acordo sobre judicialização de remédios de alto custo

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (17) o acordo firmado no mês passado com o governo federal, estados e municípios para estabelecer parâmetros para o fornecimento de medicamentos de alto custo.

A medida estabelece que as ações judiciais envolvendo pedidos de medicamentos não incorporados ao SUS, mas que já têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devem tramitar na Justiça Federal. Nesses casos, a União deve pagar os medicamentos com valor anual igual ou superior a 210 salários mínimos.

Quando o custo anual do remédio ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos serão julgados pela Justiça Estadual. Nessa situação, o governo federal deverá ressarcir 65% das despesas que estados e municípios tiverem com o pagamento dos medicamentos. Nos processos envolvendo remédios oncológicos, o ressarcimento será de 80%.

Também está prevista a criação de uma plataforma nacional para centralizar todas as demandas judiciais de medicamentos. Os dados dos processos de requisição de medicamentos poderão ser compartilhados com o Judiciário para facilitar a análise dos processos.

Cerimônia

A cerimônia de conclusão do acordo foi realizada nesta quinta-feira pelo Supremo. Segundo o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, o acordo é a primeira medida para racionalizar o sistema judicial da saúde. 

“Essa questão da judicialização da Saúde passou a ser um dos maiores problemas do Poder Judiciário brasileiro, possivelmente um dos mais difíceis, porque é uma matéria que não há solução juridicamente fácil nem moralmente barata”, afirmou. 

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, também participou do evento e disse que o acordo é um marco para a saúde pública do pais.

Para a ministra, o direito constitucional à saúde deve ser aplicado de forma sustentável para que o SUS beneficie toda a população.

“Os temas julgados pelo STF são emblemáticos e estabelecem critérios de responsabilidade para concessão judicial de medicamentos e outros insumos de saúde, bem como a competência e a divisão de responsabilidades e encargos entre União, estados e municípios”, pontuou.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o acordo vai permitir o combate à litigância predatória na área da saúde e a pacificação do tema entre estados, municípios e o governo federal.

“A partir desse entendimento, nós conseguimos construir um rol de competências e de responsabilidades muito claras no SUS. A responsabilidade da União, dos estados, Distrito Federal e municípios”, completou.

STF inclui campo parturiente na declaração de nascido vivo do SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá constar o termo parturiente para identificar o responsável legal pelo recém-nascido. A medida foi tomada para inclusão da população transexual.

A DNV é um documento emitido por hospitais e maternidades. A declaração é entregue aos pais ou responsáveis pelo bebê após o nascimento e precede o registro civil em cartório.

Pela decisão, o Ministério da Saúde deverá alterar o layout do formulário da DNV para constar o campo parturiente/mãe, que deverá ser de preenchimento obrigatório. Antes de decisão, somente o termo mãe constava na declaração.

A identificação do pai é opcional. A pasta também deverá comunicar as secretarias estaduais e municipais de Saúde sobre as mudanças.

Na decisão, a Corte também garantiu o atendimento de pessoas transexuais no SUS. Conforme o entendimento, as consultas e exames de todas as especialidades nos hospitais públicos devem ser realizados de forma independente do registro oficial do sexo biológico. 

O entendimento da Corte foi firmado em uma ação protocolada pelo PT durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro. O partido alegou que pessoas trans não conseguem ter acesso aos serviços públicos de saúde após alteração do registro civil.

A legenda relatou casos de homens transexuais que conservam o aparelho reprodutor feminino e não conseguem agendar consultas ginecológicas. Da mesma forma, mulheres trans tiveram acesso negado a urologistas e proctologistas.

A restrição ofende os princípios constitucionais do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, segundo o partido.

STF marca para novembro julgamento sobre redes sociais no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.

A data foi confirmada nesta quarta-feira (16) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela pauta de julgamentos do plenário. 

Na ocasião, o Supremo vai julgar ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Os processos foram liberados para análise em agosto deste ano. 

No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los ao ar sem intervenção judicial.

A ação relatada por Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.

No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet.

O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão

STF adia julgamento sobre quebra de sigilo de buscas na internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (16) a conclusão do julgamento que vai decidir se é constitucional a quebra de sigilo do histórico de buscas feitas por um grupo indeterminado de usuários da internet.

A quebra do sigilo do histórico é um procedimento usado em investigações policiais para descobrir a identidade de usuários que praticam crimes pela internet. Pela legislação, as conexões telemáticas dos cidadãos são sigilosas e só podem ser acessadas mediante autorização judicial.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. Não há data definida para a retomada. O placar para validar o acesso a históricos suspeitos está em 2 a 1.

A Corte vai decidir se é constitucional a requisição judicial de registros de conexão à internet de um grupo indeterminado para fins de investigações criminais.

O julgamento é motivado por um recurso do Google contra decisões de outras instâncias do Judiciário que autorizaram a quebra de sigilo de todas as pessoas que realizaram buscas na plataforma nos dias anteriores ao assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, no Rio de Janeiro.

As determinações intimaram o Google a fornecer os dados dos usuários que pesquisam pelos termos Marielle Franco, vereadora Marielle, agenda vereadora Marielle, Casa das Pretas, Rua dos Inválidos, 122 e Rua dos Inválidos – endereços onde a vereadora e o motorista estiveram antes de serem baleados.

Votos

O julgamento começou em setembro do ano passado no plenário virtual da Corte. Na ocasião, a ministra Rosa Weber (aposentada) aceitou recurso para impedir o acesso aos dados sigilosos requisitados de forma genérica no caso Marielle.

Após o voto da ministra, Moraes pediu vista do processo e trouxe o caso para julgamento presencial nesta quarta-feira.

Na sessão desta tarde, o ministro disse que o tema preocupa as polícias civis dos estados e a Polícia Federal. Em caso de restrição da investigação, apurações em casos de pornografia infantil e pedofilia seriam impactados, segundo Moraes.

Alexandre de Moraes também disse que o Google tem todas as informações sobre os usuários e possui um banco de dados para proveitos econômicos. Além disso, o ministro disse que não houve abusos na utilização dos dados no caso Marielle, que foram utilizados para apuração do crime.

“Muito impressiona que o Google entre com mandado de segurança para impedir uma investigação importantíssima do assassinato de uma vereadora, dizendo que isso fere a intimidade,  quando o Google usa os dados de todos nós, sem autorização, para mandar para nós mesmos uma propaganda”, afirmou.

Em seguida, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o entendimento de Moraes, e André Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso.

Defesa de Deolane recorre ao STF para barrar depoimento na CPI

A defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra Santos recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar sua convocação para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado. 

Segundo o presidente da CPI, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o depoimento deve ocorrer no dia 30 de outubro.

A defesa entrou nesta terça-feira (15) com um habeas corpus no Supremo para desobrigar a influenciadora a depor. Caso o pedido não seja atendido, os advogados já solicitaram que seja garantido direito ao silêncio. O relator do caso é o ministro André Mendonça.

Em setembro deste ano, Deolane foi presa em função das investigações da Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco.  A influenciadora é acusada de criar um site de apostas para lavar dinheiro de jogos ilegais. A ação foi desencadeada contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões num esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar.

Dias depois, ela foi solta, beneficiada por habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e responde às acusações em liberdade.

A CPI também cogita chamar para depor o cantor Gusttavo Lima e o jogador de Futebol Lucas Paquetá. O cantor sertanejo foi citado nas investigações como sócio de um site de apostas alvo do processo no qual Deolane é investigada.

Paquetá é investigado pela Associação de Futebol da Inglaterra (FA na sigla em inglês) de tentar manipular resultados de apostas. Ele é jogador do West Ham, time de Londres. 

Todos os envolvidos negam as acusações.

Movimento indígena rejeita indicações de ministério à comissão do STF

Lideranças do movimento indígena reprovaram a iniciativa do Ministério dos Povos Indígenas de indicar nomes para integrar a câmara de conciliação formada para discutir a tese jurídica do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma das principais entidades representativas dos povos originários, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que se retirou da comissão em agosto, afirmou, em nota divulgada nesta segunda-feira (14), temer que o espaço “desemboque num cenário de ‘desconstitucionalização’ de direitos fundamentais”.

Ao anunciar a lista, o ministério frisou que a decisão se deu após a saída da Apib e que o ministro do STF Gilmar Mendes solicitou ao governo, em 1º de outubro, a designação de representantes. A pasta, porém, afirmou que “os nomes não substituem a representação da Apib, cuja vaga segue à disposição da organização”.

Conforme observa a Apib no comunicado publicado, as pessoas indicadas pelo ministério pertencem a órgãos governamentais, o que demonstra, na avaliação da instância, que “não estarão lá em nome do movimento indígena”. Ao todo, foram escolhidos cinco nomes e seus respectivos suplentes. São eles: o secretário especial de Saúde Indígena, Weibe Tapeba; a coordenadora do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Interior Sul, Eunice Kerexu Yxapyry; o coordenador regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em Minas Gerais e Espírito Santo, Douglas Krenak; Pierlangela Nascimento da Cunha, que integra a Coordenação-Geral de Políticas Educacionais Indígenas na Diretoria de Políticas da Educação Escolar Indígena, do Ministério da Educação; e o educador Eliel Benites.

Apesar de o ministério dizer que tem “confiança de que, como guardiã máxima da Constituição, a Corte não permitirá retrocessos em relação aos direitos indígenas”, essa não é a percepção da Apib. “A Apib lamenta profundamente que as instâncias autônomas dos povos indígenas ou entes públicos em que há participação indígenas sejam pressionados a ocuparem colegiados contra a sua vontade, sobretudo em espaços nos quais não está garantido o respeito à lei e às decisões já tomadas pelo plenário da Suprema Corte, que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, em setembro de 2023”, escreve.

“O Estado tutelar, paternalista e autoritário foi enterrado pela Constituição Federal há 36 anos, ao mesmo tempo que reconheceu o nosso direito de sermos povos étnica e culturalmente diferenciados, e de sermos protagonistas do nosso próprio destino e, por isso, reivindicamos dos poderes do Estado que respeitem as nossas decisões autônomas”, acrescenta.

O Conselho Indígena de Roraima (CIR), que defende os direitos dos povos macuxi, wapichana, ingaricó, taurepang, patamona, sapará, wai wai, yanomami e ye’kwana, também se manifestou contra a indicação do ministério, veiculando uma nota de repúdio. A entidade lembrou a recusa da Apib em participar da câmara e afirmou que, “até o momento, o ministro Gilmar Mendes não tomou a medida urgente e necessária que se impõe: suspender a Lei nº 14.701/2023, que representa uma grave ameaça aos nossos territórios e modos de vida”.
Com contundência, a CIR disse que, “ao fazer essa indicação, o ministério alinha-se com fazendeiros, garimpeiros, agronegócio, revivendo práticas coloniais de tutela e contra os direitos dos povos indígenas. Esse ato constitui uma violação clara ao princípio da boa-fé e ao direito internacionalmente reconhecido de consulta e consentimento prévio, conforme previsto em mecanismos de direitos humanos, como a Convenção 169 da OIT [Organização Internacional do Trabalho]”.

A organização indígena complementou a crítica defendendo que “a criação do ministério foi uma demanda coletiva, mas não tem legitimidade para nos representar dentro da estrutura do Estado brasileiro”. “Por fim, reafirmamos que apenas as nossas instâncias legítimas de representação têm o direito de decidir o nosso futuro e defender nossos territórios”, finaliza.

Emerson Pataxó, vice-presidente da Associação de Jovens Indígenas Pataxó, dos pataxó da Bahia, foi outra liderança que demonstrou insatisfação com a solução encontrada pelo ministério. “A decisão do Ministério dos Povos Indígenas em indicar parentes para a falsa câmara de conciliação do STF é um verdadeiro atentado à autonomia do movimento indígena e um desrespeito sem medida contra a Apib”, postou em sua conta na rede social X.

A Agência Brasil solicitou posicionamento do ministério quanto à questão e aguarda retorno. Caso a pasta se pronuncie, a matéria será atualizada.

 

 

STF recebe duas ações para suspender PEC que limita atuação da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu dois mandados de segurança pedindo para suspender a tramitação da proposta de emenda à constituição (PEC) que permite a derrubada de decisões da Corte.

As ações foram protocoladas pelos deputados Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ). Os parlamentares alegam que a restrição ao trabalho do STF é inconstitucional por não respeitar o princípio constitucional da separação dos poderes.

Os mandados de segurança estão sob a relatoria do ministro Nunes Marques. Não há previsão para decisão.

Na quarta-feira (9), a CCJ da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC. Para entrar em vigor, a matéria precisa ainda ser aprovada pelo plenário da Câmara e do Senado. 

A PEC proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam vetadas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

Na semana passada, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, defendeu a atuação da Corte e disse que não se deve mexer em instituições que estão em funcionamento e cumprem bem seu papel.

“Nós decidimos as questões mais divisivas da sociedade brasileira. Em um mundo plural, não existem unanimidades. Porém, não se mexe em instituições que estão funcionando e cumprindo bem a sua missão por injunções dos interesses políticos circunstanciais e dos ciclos eleitorais”, afirmou.

Moraes vota para tornar réu investigado que ameaçou ministros do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (11) para tornar réu o acusado Ivan Rejane Fonte por incitação ao crime e associação criminosa. 

A Primeira Turma da Corte começou o julgamento virtual da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Ivan.

Ele é acusado de usar as redes sociais para publicar vídeos em defesa do fechamento do STF, incitar a atuação das Forças Armadas contra os poderes constituídos, além de ameaçar os ministros da Corte e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ivan Rejane foi preso por determinação de Moraes em julho de 2022 e ficou detido até outubro de 2023 pela divulgação dos vídeos. Atualmente, ele é monitorado por tornozeleira eletrônica e está com o passaporte cancelado.

No voto proferido na sessão virtual, Alexandre de Moraes se manifestou pela aceitação da denúncia da procuradoria para tornar o acusado réu em uma ação penal no Supremo.

“O denunciado, conforme narrado na denúncia, convocava as pessoas em suas redes sociais a invadir e fechar o Supremo Tribunal Federal, além de veicular notícias fraudulentas acerca da higidez do sistema eleitoral, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de direito”, escreveu o ministro.

O julgamento virtual está previsto para terminar na sexta-feira (18). Faltam os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

A Agência Brasil procurou a defesa de Ivan Rejane e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

STF determina trancamento de duas ações contra governador do Rio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu pelo trancamento de duas ações contra o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, que tramitavam no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mendonça entendeu que houve irregularidade nas investigações que deram origem à investigação. A decisão sobre o pedido de habeas corpus foi tomada na quinta-feira (10) e publicada pelo STF nesta sexta-feira (11).

Em sua justificativa, Mendonça afirma que houve irregularidade cometida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) ao coletar informações derivadas de colaborações premiadas em duas investigações. Com envolviam o governador – cargo que detém a prerrogativa de foro privilegiado – não poderiam ter sido conduzidas pelo MPRJ.

“Em nenhuma hipótese os promotores tinham motivos legítimos para crer na atribuição para investigar o governador do estado”, justificou o ministro do STF.

A determinação de trancamento atinge os inquéritos números 1.481 e 1.639 do STJ. As colaborações em questão são de Marcus Vinícius Azevedo da Silva e Bruno Campos Selem, ambas celebradas no âmbito do MPRJ.

Os dois foram alvos da Operação Cataratas, realizada pela Polícia Civil do Rio em 2019, que apurou fraudes na Fundação Leão XIII, instituição de assistência social no estado.

“Diante das nulidades verificadas e da umbilical correlação entre as duas investigações em curso, as quais tramitam conjuntamente e sob a condução direta da mesma autoridade policial, sendo os atos investigativos realizados apenas no âmbito do Inq. nº 1.639, (iii) determina-se o trancamento dos Inquéritos nº 1.481 e nº 1.639, ambos do STJ”, assinala Mendonça.

O processo no STJ corria em segredo de Justiça, o que não permite saber quais eram os supostos crimes imputados ao governador.

Defesa

“A defesa do governador Cláudio Castro recebe com alívio a decisão da Suprema Corte que além de reconhecer as diversas ilegalidades e abusos nas espúrias investigações promovidas, determinou o trancamento dos Inquéritos que tramitam perante o Superior Tribunal de Justiça”, registra o comunicado divulgado pelos advogados na quarta-feira.

“Em respeito às regras processuais e ao segredo de Justiça imposto aos autos, se limita a elogiar a brilhante decisão proferida que, uma vez mais, respeitou os direitos e garantias fundamentais, dando fim aos nulos procedimentos”, completa a nota.

Instâncias

O STJ é um tribunal superior que tem, entre as atribuições, julgar crimes comuns praticados por governadores, assim como cometidos durante exercício do cargo. É o chamado foro por prerrogativa de função. Já o STF é a instância máxima do ordenamento jurídico do país e pode – como no caso do habeas corpus solicitado pela defesa da Castro – intervir em decisões de outros tribunais.

Indiciamento

Em julho deste ano, Cláudio Castro foi indiciado pela Polícia Federal (PF). Por causa do sigilo de Justiça, nem a PF nem a Procuradoria-Geral da República (PGR) deram informações sobre os supostos crimes.

Em dezembro de 2023, a Operação Sétimo Mandato, da PF, cumpriu mandados de busca e apreensão para investigar supostas propinas em contratos para projetos sociais do governo do estado.

Castro não foi alvo de mandados, mas, na ocasião, o governo do estado informou que a Sétimo Mandato não trazia nenhum novo elemento à investigação, que já transcorria desde 2019, e que não havia nenhuma prova contra o governador.

STF julga resolução sobre fechamento de manicômios judiciários

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nessa quinta-feira (10) quatro ações diretas de inconstitucionalidade que tentam derrubar a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o fechamento dos manicômios judiciários.

As ações foram protocoladas pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), além do Podemos e o União Brasil.

Na sessão, os ministros ouviram as sustentações orais das partes envolvidas. Em seguida, o julgamento foi suspenso. Ainda não há data prevista para o início da votação.

O fechamento dos manicômios judiciários está previsto na Política Antimanicomial do Poder Judiciário, aprovada em fevereiro do ano passado pelos conselheiros do CNJ, por meio da Resolução 487/2023).

Com a medida, os manicômios judiciários e instituições semelhantes de custódia e tratamento psiquiátrico deverão ser fechados. Os internos devem ser transferidos para Centros de Atenção Psicossocial (CAPs).

A data para implementação da medida foi encerrada em 28 de agosto, mas segundo o CNJ, o prazo pode ser prorrogado até 29 de novembro deste ano a pedido dos tribunais do país. 

De acordo com as entidades que contestam a Política Antimanicomial do CNJ, o conselho não tem competência legal para determinar o fechamento. Além disso, a medida coloca em risco os pacientes pela falta de profissionais especializados e de CAPs em número suficiente no país. 

O CNJ argumenta que a medida vale para o Poder Judiciário e segue as regras estabelecidas pela Lei 10.216/2001, que regulamentou a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, e a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

A resolução do CNJ foi aprovada em função da condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)  no caso da morte de Damião Ximenes Lopes. Com deficiência mental, Damião, 30 anos, foi morto por maus-tratos após ter sido exposto durante três dias a condições desumanas e degradantes enquanto estava hospitalizado na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral (CE), onde foi internado em crise psiquiátrica.