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STF tem maioria para tornar ré cúpula da PMDF no 8 de janeiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar réus sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos suspeitos de omissão durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. 

Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O recebimento da denúncia é julgado pelo colegiado, atualmente formado por quatro ministros, no plenário virtual, modalidade em que os votos são computados por via eletrônica, sem debate. A sessão de julgamentos está prevista para durar até 20 de fevereiro. Falta o voto do ministro Luiz Fux. 

Os oficiais da PMDF foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão durante os atos golpistas. Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro, e no 8 de janeiro deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos. 

A denúncia menciona a troca de mensagens entre os acusados em que demonstram inconformismo com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na eleição e a expectativa de uma intervenção militar para impedir sua posse. A PGR apresentou ainda vídeos demonstrando a inação dos policiais militares.

Todos foram denunciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e por violações à Lei Orgânica da PMDF.

Em seu voto, Moraes afastou alegações das defesas de que o Supremo não teria a competência para julgar a alta cúpula da PM. O ministro frisou a decisão do plenário da Corte que atestou a competência do STF no caso.

O relator também rechaçou a inépcia da denúncia, alegada por todas as defesas. Os advogados argumentaram que a PGR não teria tido sucesso em delinear as condutas supostamente ilegais.

Outro argumento de todas as defesas é o de que os policiais não tinham conhecimento sobre a possibilidade de atos violentos durante o 8 de janeiro, hipótese que também foi afastada por Moraes.

O ministro argumentou haver “significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela Polícia Militar do Distrito Federal, de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023″.

Moraes concluiu que os “denunciados, conforme narrado na denúncia, integrava o núcleo de autoridades públicas investigadas por omissão imprópria, que possibilitou a execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes”.

O relator também defendeu a manutenção da prisão preventiva de todos os policiais militares, de modo a não colocar em risco as investigações. 

Os militares denunciados são:

coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF;

coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF;

coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF;

coronel Paulo José Ferreira de Sousa, ex-comandante interino do Departamento de Operações da PMDF;

coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF;

major Flávio Silvestre de Alencar, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro;

tenente Rafael Pereira Martins, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro.

STF marca audiências de custódia de presos por tentativa de golpe

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a tarde desta sexta-feira (9) as audiências de custódia de quatro presos pela Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Tempus Veritatis (hora da verdade, em latim), desencadeada ontem (8). A operação apura uma tentativa de golpe de Estado.

Todos serão ouvidos por videoconferência, entre as 14h e as 15h, por um juiz auxiliar do Supremo:

-Filipe Martins, ex-assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República, no governo de Jair Bolsonaro;
-Valdemar Costa Neto, presidente do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro;
-Coronel Marcelo Câmara, da reserva do Exército;
-Major Rafael Martins, da ativa do Exército.

Os quatro foram presos na quinta-feira, durante diligências autorizados pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, nas investigações sobre uma suposta organização criminosa que atuou na preparação de um golpe de Estado no ano de 2022.

Ao todo, foram cumpridas 48 medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, seus auxiliares diretos e militares da ativa e da reserva. Quatro dessas medidas foram de prisão.

Além de Filipe Martins, Rafael Martins e Marcelo Câmara, foi determinada também a prisão do coronel Bernardo Romão Correa Neto, nos Estados Unido. Ele deve ser transferido ao Brasil.

O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, não era alvo de mandado de prisão, mas acabou detido em flagrante após ser encontrado em sua casa uma arma de terceiro, com registro irregular, bem como uma pepita de ouro com suposta origem no garimpo ilegal.

A audiência de custódia é um procedimento de praxe, pelo qual toda pessoa presa deve ser apresentada à Justiça no prazo de 24 horas, de modo a verificar a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.

De acordo com a Polícia Federal, o assessor Filipe Martins participou da elaboração de uma minuta de decreto que tinha como objetivo executar um golpe de Estado.

No caso dos militares presos, eles são suspeitos de organizar e participar de atos preparatórios para o movimento golpista.

STF: é preciso apresentar motivo para demitir funcionário público

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8), por maioria, que empregado público de empresas públicas e de sociedades de economia mista podem ser demitidos, mas é necessária a apresentação de um motivo formal para a dispensa.

Os ministros iniciaram nessa quarta-feira (7) o julgamento do recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem justa causa. Eles argumentam que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão submetidas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos na Constituição Federal, e, por isso, não podem dispensar o concursado público sem motivação. Já a defesa do Banco do Brasil sustenta que a instituição exerce atividade econômica de mercado e segue as mesmas regras aplicadas à iniciativa privada. Desta forma, não há necessidade de apresentar motivação para demitir funcionários. 

Na decisão de hoje, os ministros acataram argumento do presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso. O ministro defendeu que o empregado, mesmo admitido por concurso público, pode ser demitido, mas tem o direito de saber o motivo que levou à sua dispensa, como baixo desempenho, metas não atingidas, corte de orçamento, entre outros.

Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram pela tese de que as estatais e empresas de economia mista precisam informam os motivos do desligamento.

No entanto, o recurso apresentado pelos ex-funcionários do banco foi negado e a decisão de hoje será aplicada a casos futuros.

Na sessão de quarta-feira, o relator do processo, Alexandre de Moraes, votou contra a necessidade de se apresentar um motivo para dispensa de funcionários de estatais e empresas de economia mista, pois essas concorrem com empresas privadas, que não são obrigadas a demitir com justa causa. Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Ordem do STF determina que Bolsonaro entregue passaporte à Justiça 

O ex-presidente Jair Bolsonaro é um dos alvos da Operação Tempus Veritatis, deflagrada nesta quinta-feira (8) pela Polícia Federal (PF) para investigar a existência de suposta  organização criminosa que teria atuado numa tentativa de golpe de Estado.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a PF apreenda o passaporte de Bolsonaro no âmbito da operação. Ordens de prisão também têm como alvo assessores diretos do ex-presidente, incluindo militares. 

A operação é deflagrada após o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, ter fechado acordo de colaboração premiada junto a investigadores da PF. O acordo foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) e já recebeu a homologação pelo STF.

Nesta quinta, estão sendo cumpridos 33 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão preventiva. Ao todo, são 48 medidas cautelares ordenadas por Moraes, incluindo a proibição de os investigados manterem contato ou se ausentarem do país. O prazo para entrega de passaportes é de 24 horas. 

As medidas judiciais estão sendo cumpridas nos seguintes estados: Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Ceará, Espírito Santo, Paraná e Goiás, além do Distrito Federal. O Exército Brasileiro acompanha o cumprimento de alguns mandados.

“As apurações apontam que o grupo investigado se dividiu em núcleos de atuação para disseminar a ocorrência de fraude nas eleições presidenciais de 2022, antes mesmo da realização do pleito, de modo a viabilizar e legitimar uma intervenção militar, em dinâmica de milícia digital”, informou a PF.

Defesa

No X, antigo Twitter, o advogado Fabio Wajngarten, que representa Bolsonaro, disse que “em cumprimento às decisões de hoje”, o ex-presidente entregará o passaporte às autoridades competentes.

“Já determinou que seu auxiliar direto, que foi alvo da mesma decisão, que se encontrava em Mambucaba, retorne para sua casa em Brasília, atendendo à ordem de não manter contato com os demais investigados”, escreveu Wajngarten.

STF julga se dispensa sem justa causa de funcionário público é legal

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (7) julgamento em que irá decidir se é constitucional a demissão de funcionário público, admitido por concurso público, de estatais e empresas de sociedade de economia mista.

Os ministros julgam recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem justa causa. Na ação, os ex-funcionários pedem que o banco seja condenado a reintegrar o grupo e pagar uma indenização pelos anos não trabalhados desde a demissão. O recurso foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Desta forma, os proponentes recorreram ao Supremo.

O primeiro a votar foi o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o recurso. Para o ministro, não há necessidade de se apresentar um motivo para dispensa de funcionários de estatais e empresas de economia mista, pois essas concorrem com empresas privadas, que não são obrigadas a demitir com justa causa.

“A dispensa sem justa causa, por mais que não gostemos, não é uma dispensa arbitrária. Não pode ser comparada a uma perseguição. É uma dispensa gerencial”, disse o relator.

Sustentação

Antes do voto de Moraes, os advogados dos ex-funcionários e do Banco do Brasil apresentaram seus argumentos aos ministros da Corte.

Na sustentação, o advogado dos trabalhadores, Eduardo Marques,  argumentou que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão submetidas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, e, por isso, não podem dispensar o concursado público sem motivação.

Já a defesa do Banco do Brasil, conduzida pela advogada Grace Maria Fernandes, sustenta que a instituição exerce atividade econômica de mercado e competitiva, sendo regida pelas regras aplicadas à iniciativa privada quanto aos deveres e direitos civis, tributários, comerciais e trabalhistas. Desta forma, não há necessidade de apresentar motivação para demitir funcionários. Outra alegação é que a manutenção de tal regra lhe garante possibilidade de competir em igualdade com os bancos privados.

Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido e terá continuidade na sessão desta quinta-feira (8). O próximo a votar é o ministro Cristiano Zanin.

Se a Suprema Corte considerar constitucional a demissão imotivada de funcionário público, a decisão terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todos os magistrados do país.

STF condena mais 29 réus pelos atos golpistas de 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para condenação de mais 29 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas, em Brasília.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela aplicação de penas que variam de 14 a 17 anos de prisão.

Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram pela condenação, mas com ressalvas quanto as penas dos réus.

Já os ministros Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, André Mendonça e Nunes Marques divergiram do relator. A votação ocorre no plenário virtual, no qual os ministros têm um período para votar remotamente, sem deliberação presencial.

Os ministros tinham até as 23h59 desta segunda-feira (5) para informar o voto. A sessão foi iniciada em 15 de dezembro de 2023. 

Cada processo é julgado individualmente, ou seja, as penas serão conhecidas apenas ao final do processo em razão das divergências entre os ministros.

Todos os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.

Até o momento, esse é o maior conjunto de ações penais julgadas simultaneamente.

Na última sexta-feira (2), a Corte iniciou o julgamento, também virtual, de 12 réus pelos mesmos crimes. O relator Alexandre de Moraes votou pela condenação. A sessão termina no dia 9 de fevereiro.

* Texto atualizado às 22h03 para informar o voto do ministro Nunes Marques e o resultado do julgamento. 

STF inicia julgamento de mais 12 réus por atos golpistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (2) o julgamento de mais 12 acusados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. As ações penais são julgadas no plenário virtual da Corte. Os ministros podem publicar os votos remotamente até o dia 9 de fevereiro.  

Esse é o primeiro julgamento de ações envolvendo atos golpistas em 2024, já que o ano judiciário foi aberto nesta quinta-feira (1º).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou os réus pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.

Cada processo é julgado individualmente no plenário virtual.

Relator

O relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação dos 12 réus. As penas variam de 12 a 17 anos de prisão.  Ele condenou todos a pagar em conjunto uma multa indenizatória coletiva de R$ 30 milhões. 

Os demais ministros da Corte ainda não votaram.

STF decide que maiores de 70 podem partilhar bens ao se casarem

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º) que não é obrigatório o regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos, desde que as partes optem em consenso por outro regime e registrem em cartório.

O caso julgado envolveu o recurso de uma mulher para entrar na partilha de bens do falecido companheiro. A união estável foi realizada aos 72 anos. A primeira instância da Justiça de São Paulo validou a divisão da herança, mas o entendimento foi anulado pelas demais instâncias.

A Corte discutiu a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, dispositivo que obriga a adoção do regime de separação de bens para quem tem mais de 70 anos.

“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública”, disse o relator do processo, Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pelos demais ministros.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário.

Este foi o primeiro julgamento da Suprema Corte este ano, já que o ano judiciário 2024 foi aberto no início da tarde de hoje em cerimônia na sede do STF, com a presença de diversas autoridades, como os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.

Revisão da vida toda

O julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), previsto para esta quinta-feira, ficou para a próxima semana.

Os ministros vão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

No STF, Lula defende regulação das redes sociais no país

Ao participar da abertura do Ano Judiciário de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu nesta quinta-feira (1º) a regulação das redes sociais no país, com punição para as empresas proprietárias pelos crimes cometidos nas plataformas sob sua responsabilidade.

“É preciso criminalizar aqueles que incitam a violência nas redes sociais, mas também é necessário responsabilizar as empresas pelos crimes que são cometidos nas suas plataformas, a exemplo da pedofilia, incentivo a massacres nas escolas e estimular a mutilação de adolescentes e crianças”, defendeu em discurso.

Para o presidente, a regulação deve ser feita de maneira democrática, levando em conta os benefícios proporcionados pela tecnologia, bem como o “retrocesso nas conquistas pelas quais tanto lutamos”.

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presente à cerimônia, também mencionou o tema, destacando ser uma pauta comum ao Legislativo e no Judiciário.

 Na Câmara dos Deputados, tramita projeto de lei, conhecido como PL das Fake News, que trata de regras para o funcionamento das redes sociais no país e o combate à divulgação de notícias falsas. O texto foi retirado da pauta de votação após sofrer críticas de parlamentares.

STF retoma hoje julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (1°) o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está prevista para começar às 14h.

Os ministros vão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão entrou o recurso para restringir os efeitos da validade da revisão.

O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Placar

O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial nesta quinta-feira.

Até o momento, os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentadoria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.