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STF prorroga suspensão de prazos processuais para o Rio Grande do Sul

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, prorrogou até 31 de maio a suspensão dos prazos processuais de processos em andamento na Corte que envolvem causas oriundas do Rio Grande do Sul. A medida foi tomada em função do estado de calamidade no estado. 

A suspensão foi publicada nesta sexta-feira (10) e também vale para casos nos quais as partes são representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do estado. 

Além de medidas processuais, o Supremo também autorizou nesta semana o envio de R$ 82 milhões para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Os recursos vão ajudar na assistência aos atingidos pelas fortes chuvas que inundaram parte do estado. Os recursos são oriundos da arrecadação com multas pagas em processos que tramitam em tribunais de todo o país. 

De acordo com a Defesa Civil, o Rio Grande do Sul contabiliza 116 mortos pelas enchentes. Ao menos 143 pessoas estão desaparecidas. 

STF mantém proibição de políticos em diretorias de estatais

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (9), trecho da Lei das Estatais, que proíbe indicações de políticos para a diretoria de empresas públicas.

Com a decisão, as indicações de políticos para estatais estão vetadas. Contudo, políticos que assumiram cargos nas empresas públicas durante a vigência de liminar proferida em março do ano passado pelo então ministro do STF Ricardo Lewandowski, que flexibilizou a norma, poderão permanecer nos cargos.

Por 8 votos a 3, a Corte decidiu derrubar a liminar de Lewandowski. Na sessão de quarta-feira (8), os ministros já tinham encaminhado cinco votos favoráveis pela validação da lei. Na sessão da tarde desta quinta-feira, o plenário concluiu o julgamento.

Antes de se aposentar e deixar a Corte, Lewandowski atendeu ao pedido liminar do PCdoB e suspendeu o trecho da norma que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais.

A liminar, no entanto, manteve a proibição de indicação de pessoas que ainda participam da estrutura decisória de partidos ou que têm trabalho vinculado às legendas e às campanhas políticas. O período de 36 meses de quarentena para ingresso nas empresas públicas também foi suspenso pelo ex-ministro.

Diante da decisão do plenário, todas as restrições suspensas pela liminar de Lewandowski voltam a valer. 

No entanto, pelo entendimento da maioria dos ministros do STF, as indicações feitas durante a liminar do ministro não podem ser consideradas ilegais por estarem amparadas na decisão. 

STF suspende prazos processuais em todas as ações ligadas ao RS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou a interrupção da contagem de prazo processuais em todas as ações na Corte que envolvam o Rio Grande do Sul e seus municípios ou que tenham origem em tribunais do estado.

Os prazos processuais foram suspensos entre os dias 2 e 10 de maio. A medida foi tomada em razão das enchentes que atingem diversos municípios gaúchos, incluindo a capital, Porto Alegre. O governo estadual decretou estado de calamidade. Até o momento, foram confirmadas 55 mortes

Por meio de resolução, Barroso também suspendeu os prazos das ações em que todos os advogados sejam inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O órgão pediu ao presidente do Supremo que tomasse a medida.

Em seu perfil verificado no X, antigo Twitter, o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo, manifestou solidariedade aos desabrigados e às famílias que perderam entes queridos. “É fundamental que sociedade civil se una e que as autoridades envolvidas prestem todo o auxílio necessário ao povo gaúcho neste momento difícil”, escreveu.

STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.

A decisão vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.

A decisão dos ministros foi tomada em um processo que discute o prazo prescricional para os candidatos pedirem o reconhecimento do direito. Contudo, na sessão de hoje, os ministros não deliberaram sobre o prazo que deve ser aplicado nesses casos. 

O STF analisou o caso específico de uma candidata aprovada para o cargo de professora do município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ação na Justiça para garantir a nomeação.

Nomeação

No entendimento da candidata, o fato de ter sido chamada para trabalhar como professora temporária indicava que a administração pública possuía vagas. Dessa forma, a candidata deveria ser nomeada.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concordou com os argumentos e determinou a nomeação para um dos cargos previstos no edital.

Ao recorrer ao STF, o município alegou que a existência de vagas temporárias não pode ser entendida como preterição de candidatos. Em 2020, os ministros aceitaram o recurso e confirmaram que a candidata deveria ter entrado na Justiça durante o prazo de vigência do concurso. 

Apesar da decisão, a tese final sobre a questão foi decidida somente na sessão de hoje. “A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”, definiu o STF.

O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos semelhantes que estão em tramitação no país.

 

 

Senado recorre ao STF para manter desoneração da folha de pagamento

O Senado recorreu no início da noite desta sexta-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que derrubou a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. 

Na petição, a advocacia da Casa pede que Zanin revogue a liminar que derrubou a desoneração. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (26) e motivada por uma ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

De acordo com a equipe jurídica do Senado, a desoneração não traz prejuízos para as contas públicas. A Casa argumenta que a arrecadação federal bateu recorde nos três primeiros meses deste ano, chegando a R$ 657 bilhões. 

“É desenganadamente equivocada a ilação de que a lei em comento tenha de algum modo imposto um gasto excessivo ou desarrazoado ao Executivo, ou que possa causar o esvaziamento do regime fiscal da União, argumentaram os advogados.  

A liminar do Cristiano Zanin está em julgamento no plenário virtual da Corte. Até o momento, o placar é de 4 a 0 para manter a derrubada da desoneração. 

Ação da AGU 

Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Ao aceitar os argumentos da AGU, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

“O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, justificou Zanin.

A desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso, no entanto, o projeto de lei foi vetado pelo presidente Lula. Em seguida, o Congresso derrubou o veto.

Mais cedo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) classificou de “catastrófica” a decisão da AGU de recorrer ao STF.

“[O recurso da AGU] surpreendeu a todos, especialmente pelo momento que nós estamos vivendo de discussão e busca por alinhamento entre o governo federal e o Congresso Nacional”, declarou Pacheco.

X diz que investigados pelo STF tentam burlar ordens de bloqueio

A rede social X informou nesta sexta-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que perfis bloqueados por determinação do ministro Alexandre de Moraes tentam burlar as ordens de bloqueio e as regras da plataforma. 

O alerta consta em uma manifestação enviada ao Supremo pelo escritório de advocacia que representa o X no Brasil após Alexandre de Moraes pedir esclarecimentos sobre o relatório no qual a Polícia Federal (PF) indicou que usuários investigados continuam realizando transmissões ao vivo e interações com usuários brasileiros na rede social. 

Segundo a plataforma, os usuários burlam as medidas de bloqueio e de segurança da plataforma. O jornalista Allan dos Santos está entre os citados que violam as medidas. Ele passou a morar nos Estados Unidos após começar a ser investigado no Brasil pelo STF. 

“Estes indivíduos, após terem suas contas bloqueadas, adotaram diferentes estratégias para desafiar a ordem de bloqueio e, também, as regras das plataformas, por meio da criação de novas contas e da exploração de vulnerabilidades sistêmicas para perpetuar as suas atividades”, disse o X. 

A rede social também afirmou que acessos a contas de outros investigados ocorreram por falhas temporadas e não representam descumprimento de ordens do Supremo. “A discrepância observada foi resultado de um problema técnico isolado, sem intenção das operadoras do X de contornar ou de qualquer forma desrespeitar as decisões judiciais vigentes”, disse a rede. 

Relatório

No relatório enviado na semana passada pela PF ao ministro Alexandre de Moraes, os investigadores citaram postagens e transmissões feitas por usuários investigados no inquérito sobre milícias digitais que moram nos Estados Unidos, como os jornalistas Allan dos Santos e Rodrigo Constantino e o empresário Paulo Figueiredo. 

De acordo com o levantamento, realizado pela PF no início deste mês, foi possível acessar do Brasil as transmissões feitas pelos usuários e seguir os perfis bloqueados. Na avaliação da PF, os investigados seguem realizando transmissões e postagens fora do Brasil com ataques ao ministro e disseminando informações falsas.

STF tem placar de 3 a 0 para manter derrubada da desoneração da folha

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem placar de 3 votos a 0 para manter a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que derrubou a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

A decisão foi proferida nessa quinta-feira (25) e motivada por uma ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Até o momento, além de Zanin, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no plenário virtual da Corte pela suspensão da desoneração. A sessão eletrônica vai até 6 de maio.

Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

 Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Ao aceitar os argumentos da AGU, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

“O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, justificou Zanin.

A desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso, no entanto, o projeto de lei foi vetado pelo presidente Lula. Em seguida, o Congresso derrubou o veto.

Na manhã de hoje, o presidente do Senado anunciou que a Casa vai recorrer ainda nesta sexta-feira da decisão de Zanin.

STF adia conclusão de julgamento sobre poder de investigação do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (25) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade de investigações próprias realizadas pelo Ministério Público (MP).

A Corte julga ações protocoladas pelo PL e entidades que atuam em defesa de delegados de polícia para limitar o poder de investigação do órgão.

Foram questionados dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. As normas autorizam o MP a fazer diligências investigatórias e requisitar perícias, entre outras medidas.

Até o momento, a Corte formou maioria de votos para confirmar o poder de investigação do órgão e determinar que os prazos de investigação em procedimentos do MP devem seguir os prazos estabelecidos para os inquéritos policiais. Além disso, os procedimentos abertos por promotores e procuradores devem ser comunicados à Justiça para permitir supervisão.

Ainda não houve consenso no fechamento das demais questões analisadas no julgamento, que serão examinadas na sessão marcada para 2 de maio.

Na retomada do julgamento, os ministros vão decidir se o MP tem a obrigação de abrir investigações para apurar mortes ocorridas em operações policiais. A sugestão foi feita pelo ministro Edson Fachin, relator das ações julgadas.

O ministro entendeu que a abertura de investigação para apurar mortes ocorridas em operações é obrigatória sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes de segurança pública em mortes ou ferimentos graves em consequência da utilização de armas de fogo. Em caso de descumprimento, será cabível a responsabilização funcional de membros do órgão.

Permanência de Bolsonaro em Embaixada da Hungria não desrespeitou medidas cautelares, decide STF

24 de abril de 2024

 

Supremo Tribunal Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que a permanência do ex-presidente da República Jair Bolsonaro na Embaixada da Hungria por dois dias, em fevereiro passado, não configurou desrespeito às medidas cautelares que lhe foram impostas pelo Tribunal, especialmente a que o impede de deixar o País. Em razão disso, o ministro manteve, sem alterações, as medidas cautelares impostas ao ex-presidente.

Intimada pelo ministro a prestar informações, a defesa de Bolsonaro afirmou que são equivocadas quaisquer conclusões de que ele tenha interesse em asilo diplomático e que ele sempre compareceu a qualquer ato para o qual tenha sido intimado.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer, não verificou ofensa a nenhuma das medidas cautelares a que Bolsonaro está sujeito e lembrou que o ex-presidente saiu espontaneamente da embaixada e manteve compromissos públicos nos dias seguintes.

Em sua decisão na Petição (PET) 12377, o ministro Alexandre de Moraes explicou que, embora os locais das missões diplomáticas tenham proteção especial, nos termos da Convenção de Viena, não são considerados extensão de território estrangeiro. Desse modo, não verificou qualquer violação à medida cautelar de “proibição de se ausentar do País”. Além disso, ele concordou com a manifestação da PGR no sentido de que não há elementos concretos que indiquem que Bolsonaro pretendia obter asilo diplomático para evadir-se do País e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento.

 
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Esta notícia é uma transcrição parcial ou total do Supremo Tribunal Federal. Este texto pode ser utilizado desde que atribuído aos autores e ao sítio oficial.
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AGU recorre ao STF para derrubar desoneração de setores e municípios

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta quarta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios. A estimativa de perda de arrecadação é de R$ 10 bilhões anuais.

No entendimento da AGU, a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

“O governo tem responsabilidade fiscal e precisa levar essa discussão, neste momento, ao Supremo Tribunal Federal. Sem a declaração de inconstitucionalidade destes dispositivos, nós colocaremos em risco as contas fiscais”, declarou Messias.

A ação também contesta a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Editada no final do ano passado pelo governo federal, a medida restabeleceu de 8% para 20% a alíquota das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.

A desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso, no entanto, o projeto de lei foi vetado pelo presidente Lula. Em seguida, o Congresso derrubou o veto.

Ministério da Fazenda

Em entrevista no início desta tarde, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que qualquer desoneração a um setor deve ser vinculada a alguma medida de compensação para manter a arrecadação. Tanto a Lei de Responsabilidade Fiscal como a reforma da Previdência estabelecem essa obrigação.

“Vamos abrir uma discussão sobre o que é possível, não sobre aquilo que conflita com a reforma da Previdência, que tem uma cláusula fundamental que é a manutenção das receitas da Previdência para honrar os benefícios que o Estado tem que pagar”, disse o ministro. Segundo ele, a reforma da Previdência proíbe a “corrosão da base de arrecadação da cota [contribuição] patronal”.

Haddad deu a declaração antes de se reunir com o presidente Lula no Palácio do Planalto, para definir os últimos detalhes do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária.

Em relação à redução da 20% para 8% da contribuição ao INSS, por parte das pequenas prefeituras, Haddad disse que o benefício aprovado pelo Congresso no fim do ano passado ocorreu “às margens” das negociações com a Confederação Nacional dos Municípios (CMN) e a Frente Nacional dos Prefeitos.

Compensações tributárias

Na ação ajuizada pela AGU, o governo também pede a constitucionalidade do trecho da MP 1.202, editada no fim de dezembro, que estabelece limites para a compensação tributária de créditos com origem em decisões judiciais transitadas em julgado.

Segundo Haddad, o governo quer que o Supremo ateste a legalidade dos limites para as compensações para contestar a concessão de liminares contra o teto para o ressarcimento de tributos. “A declaração de constitucionalidade da compensação é importante para apressar os julgamentos em primeira instância e dar mais segurança para o Estado brasileiro com o que, de fato, podemos contar [em receitas]”, explicou o ministro.

Para este ano, o governo pretende arrecadar R$ 24 bilhões com a limitação das compensações tributárias. O mecanismo é essencial para a equipe econômica cumprir a meta de reforçar o caixa em R$ 168 bilhões neste ano para que as contas públicas fechem o ano dentro da meta de déficit primário zero, com margem de tolerância de R$ 28,5 bilhões para cima ou para baixo.