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PGR envia ao STF parecer para manter prisão de Braga Netto

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta sexta-feira (20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra a soltura do general Braga Netto, preso na semana passada, no Rio de Janeiro, no âmbito das investigações do inquérito do golpe.

A manifestação foi motivada por um pedido da defesa do general para que a prisão seja substituída por medidas diversas da prisão. Os advogados também alegaram que as acusações de que Braga Netto participou da trama golpista durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro tratam de fatos passados e não há contemporaneidade para justificar a prisão preventiva.

Para o procurador-geral, Paulo Gonet, permanecem válidas as razões que fundamentaram a prisão do general. Segundo Gonet, medidas cautelares não são suficientes para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.

“As tentativas do investigado de embaraçar a investigação em curso denotam a imprescindibilidade da medida extrema, dado que somente a segregação do agravante poderá garantir a cessação da prática de obstrução. O quadro fático denota, assim, risco de continuidade delitiva por parte do investigado, o que traz à espécie o elemento de contemporaneidade”, justificou o procurador.

No sábado (14), Braga Netto foi preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito do golpe, que tramita na Corte.

Segundo as investigações da Polícia Federal, o general da reserva e vice na chapa de Bolsonaro em 2022 estaria obstruindo a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado no país para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva.

A Polícia Federal identificou que o general, indiciado por ser um dos principais articuladores do plano golpista, tentou obter dados sigilosos da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 

Após a prisão, a defesa negou que Braga Netto tenha obstruído as investigações.

Mendes decide que cabe ao STF julgar processo contra Eduardo Cunha

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (20) a competência da Corte para julgar o ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro Eduardo Cunha pelo suposto crime de corrupção.

Cunha é réu em ação penal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) na 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Em outubro deste ano, o ex-parlamentar tornou-se réu pela acusação de atuar na apresentação de requerimentos na Câmara dos Deputados para constranger empresários da construtora Schahin a pagar vantagens indevidas.

No recurso apresentado, a defesa alegou que as acusações tratam do período em que Cunha era deputado federal. Dessa forma, o cabe ao STF julgar o caso com base no julgamento, que ainda não terminou, sobre o alcance do foro privilegiado. Os advogados também queriam a anulação da decisão que transformou o ex-deputado em réu. 

Ao julgar o caso, Gilmar Mendes entendeu que as acusações de Cunha devem tramitar no STF, mas negou o pedido da defesa para que o recebimento da denúncia pela primeira instância seja anulado.

“Reputo válida a decisão de recebimento da denúncia proferida pelo magistrado de primeira instância, assim como atos de citação e cientificação eventualmente praticados em virtude dessa decisão”, decidiu.

O ministro disse que o novo entendimento da Corte sobre o foro privilegiado pode ser aplicado mesmo sem o término do julgamento. “Mostra-se necessário o deslinde da questão suscitada à luz dessa tese endossada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ainda que não concluído em definitivo o julgamento, de modo a garantir a segurança jurídica na condução do processo penal e preservar a competência do tribunal”, justificou o ministro.

Em setembro deste ano, o plenário formou placar de 6 votos a 2 para firmar novo entendimento sobre o foro privilegiado na Corte. Contudo, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Pelo entendimento, o foro privilegiado de um parlamentar federal (deputado ou senador) fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Esta é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo também será mantido na Corte.

Conforme a regra de transição, todos os atos processuais de ações que estão em andamento devem ser mantidos.

STF homologa plano para melhorar condições de presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu homologar o Plano Pena Justa, elaborado pelo governo federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para enfrentar os problemas encontrados nos presídios do país. A questão foi decidida em sessão virtual do plenário, que foi encerrada no último dia 19.

O plano foi protocolado em setembro deste ano no âmbito da ação na qual o Supremo determinou a elaboração de um plano nacional de enfrentamento aos problemas dos presídios brasileiros, como superlotação de detentos e disputas entre facções.

A determinação ocorreu em outubro de 2023, quando o STF estabeleceu o estado de coisas inconstitucional nas prisões do Brasil.

Com a decisão, a União e os estados foram obrigados a elaborar um plano para enfrentar os problemas do sistema penitenciário.

O Plano Pena Justa é composto por quatro eixos que tratam do controle de entrada e das vagas no sistema prisional; qualidade dos serviços prestados e da estrutura, reintegração social e política para não repetição do estado de inconstitucionalidade apontado pelo STF.

O plano também apresenta indicadores e metas para os anos de 2025, 2026 e 2027. 

STF autoriza fornecimento de remédio de alto custo para distrofia musc

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quinta-feira (19) sua própria decisão que desobrigava o governo federal a comprar o medicamento Elevidys, considerado um dos mais caros do mundo. Usado para o tratamento de Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), o remédio é importado e custa cerca de R$ 17 milhões.

A medida foi tomada após a homologação de um acordo entre a União e a farmacêutica Roche Brasil para que as decisões judiciais que obrigaram o governo a fornecer o medicamento sejam cumpridas.

Pelo acordo, a União terá prazo de 90 dias para cumprir os trâmites administrativos para o fornecimento do remédio, e a empresa que fabrica o Elevidys deverá reduzir o preço do medicamento.

Mendes também fixou que as decisões judiciais que autorizarem o fornecimento do medicamento devem seguir os critérios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Conforme os parâmetros definidos, o Elevidys só pode ser autorizado para crianças entre 4 anos a 7 anos, 11 meses e 29 dias de idade, com capacidade de deambulação e sem deleção [perdas de parte de um cromossomo].

A conciliação para tratar do fornecimento do medicamento foi convocada por Gilmar Mendes para evitar a concessão desordenada de decisões judiciais sem negociação prévia que impactam nos custos do Sistema Único de Saúde (SUS). Estima-se que as decisões somem cerca de R$ 1 bilhão.

STF adia decisão sobre responsabilização de redes por conteúdos

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o ano que vem a decisão final sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (18), com o voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, mas foi suspenso logo em seguida após pedido de vista do ministro André Mendonça.

Devido ao período de recesso no STF, que começa em 20 de dezembro, o julgamento deve ser retomado a partir de fevereiro de 2025.

Barroso votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.  Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.

Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.  O ministro também não aderiu à proposta dos votos anteriores para que as redes sociais realizem o monitoramento prévio das mensagens consideradas ilegais.

“Eu entendo que crimes contra a honra dependem de ordem judicial para remoção, não crio responsabilidade objetiva, substituo a ideia de monitoramento ativo pelo dever de cuidado e não incluo qualquer obrigação adicional para marketplaces”, afirmou Barroso.

O presidente também defendeu a regulação das redes sociais para coibir a desinformação.

“Há desinformação de alguém dizer que querosene faz bem para covid ou a tentativa de criação de um ambiente de golpe de Estado pelo convencimento da população de que houve uma fraude inexistente no processo eleitoral. Não é uma pessoa ter a opinião que quiser sobre a urna eletrônica. A pessoa tem todo o direito de dizer que prefere o voto de papel, mas não tem o direito de dizer eu tenho a prova da fraude, se não houver prova de fraude, sobretudo, procurar viralizar isso para desacreditar as instituições”, completou.

Nas sessões anteriores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Nas primeiras sessões do julgamento, realizadas no mês passado, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

 

 

STF reabre julgamento sobre responsabilidade das redes por conteúdos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu há pouco o julgamento sobre a responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

A Corte entrou na sexta sessão consecutiva para julgar o caso. Até o momento, o placar da votação é de 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas.

Na sessão de hoje, o julgamento será retomado com o voto do presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. Na semana passada, Barroso adiantou pedido de vista e interrompeu a análise do caso.

O STF  julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram a favor da responsabilização. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar a decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o Supremo discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

STF retoma julgamento sobre responsabilização de redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (18) o julgamento sobre a responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Até o momento, o placar do caso é de 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas.

O julgamento começou no dia 27 de novembro e se estende por seis sessões consecutivas. Na sessão de hoje, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, vai ler seu voto sobre a questão.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram a favor da responsabilização. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

Se o entendimento prevalecer, as redes sociais deverão retirar os conteúdos após serem notificadas diretamente pelos citados nas postagens, ou seja, sem aguardar uma decisão da Justiça.

Faltam os votos de nove ministros. A expectativa é de que o julgamento não seja concluído neste ano. Devido ao período de recesso, que começa em 20 de dezembro, o julgamento deve ser retomado em 2025.

Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google. 

STF impede cobrança de imposto sobre herança em planos de previdência

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores depositados em planos de previdência privada.

Com a decisão da Corte, fica proibido aos estados taxar recursos que estão em contas dos planos de VGBL e PGBL e foram repassados aos herdeiros após a morte do titular.

A questão foi decidida durante julgamento virtual finalizado na sexta-feira (13). Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso protocolado pelo estado do Rio de Janeiro para garantir a cobrança.

O plenário seguiu voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli, para quem o imposto sobre herança não incide sobre os valores depositados em planos de previdência privada aberta.

“Inexiste transmissão causa mortis própria do direito sucessório, sendo certo que o direito dos beneficiários surge em razão de vínculo contratual”, decidiu Toffoli.

Ao final do julgamento, os ministros aprovaram uma tese repercussão geral, que deverá ser aplicada em todos os processos semelhantes que tratam da questão em todo o país.

“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”, decidiu o STF.

STF mantém prisão de Braga Netto após audiência de custódia

O general e ex-ministro Walter Braga Netto passou por audiência de custódia neste sábado (14), conduzida por um juiz auxiliar do gabinete de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a prisão de Braga Netto. 

A prisão preventiva de Braga Netto foi mantida, informou o STF. Ele ficará detido no Comando Militar do Leste, no Rio de Janeiro.

Braga Netto foi preso pela Polícia Federal, pois estaria obstruindo a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado no país para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva. 

A Polícia Federal identificou que o general, indiciado por ser um dos principais articuladores do plano golpista, tentou obter dados sigilosos da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, como forma de “impedir ou embaraçar as investigações em curso”, conforme decisão de Moraes que embasou a prisão. 

De acordo com o relatório da Polícia Federal, há “diversos elementos de prova” contra Braga Netto, que teria atuado para impedir a total elucidação dos fatos e “com o objetivo de controlar as informações fornecidas, alterar a realidade dos fatos apurados, além de consolidar o alinhamento de versões entre os investigados”. Entre eles, trocas de mensagens com pai de Mauro Cid para conseguir detalhes da delação e repassado dinheiro “em uma sacola de vinho, que serviria para o financiamento das despesas necessárias à realização” do plano de golpe. 

General da reserva, Braga Netto foi candidato à vice-presidente em 2022 na chapa com Jair Bolsonaro. Antes, foi ministro-chefe da Casa Civil, de 2020 a 2021, e ministro da Defesa, de 2021 a 2022. No indiciamento, a Polícia Federal apurou que uma das reuniões realizadas para tratar de suposto plano golpista teria sido realizada na casa do militar em novembro de 2022.

Prisão

A Polícia Federal prendeu, na manhã deste sábado (14), o ex-ministro da Defesa e general Walter Braga Netto. Ele foi preso no Rio de Janeiro. A PF realizou buscas na casa do general, em Copacabana.

Os agentes cumpriram ainda mandado de busca e apreensão na residência do coronel Flávio Peregrino, assessor direto de Braga Netto, em Brasília. 

Em relatório enviado ao STF, no mês passado, a Polícia Federal apontou que Braga Netto teve participação concreta nos atos relacionados à tentativa de golpe de Estado e da abolição do Estado Democrático de Direito, inclusive na tentativa de obstrução da investigação.

Defesa 

A defesa do general  Walter Braga Netto divulgou uma nota, na tarde deste sábado (14), em que nega obstrução nas investigações e que irá se manifestar no processo. 

STF nega recurso de Bolsonaro para tirar Moraes do inquérito do golpe

Por 9 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta sexta-feira (13) o recurso no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro pretende afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito do golpe.

A defesa do ex-presidente recorreu ao plenário da Corte para derrubar a decisão individual do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que, em fevereiro deste ano, negou pedido feito pela defesa do ex-presidente para que Moraes seja impedido de atuar no processo.

A defesa de Bolsonaro sustenta que Alexandre de Moraes figura como vítima nas investigações. Segundo os advogados, pelas regras do Código de Processo Penal (CPP), o juiz não pode atuar no processo em que ele próprio for parte ou diretamente interessado.

Prevaleceu no julgamento virtual o voto de Barroso, relator do caso, que foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.

De acordo com o entendimento de Barroso, Alexandre de Moraes não configura como vítima nas investigações do golpe.

“A simples alegação de que o ministro Alexandre de Moraes seria vítima dos delitos em apuração não conduz ao automático impedimento de sua excelência para a relatoria da causa, até mesmo porque os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de estado têm como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individualizada”, justificou o presidente.

André Mendonça

O ministro André Mendonça proferiu o único voto a favor do impedimento de Moraes. Para o ministro, Moraes está na condição de vítima e não pode continuar no comando do inquérito.

“Ao constatar que o eminente ministro arguido sofreria, direta e imediatamente, consequências graves e tangíveis, como prisão – ou até mesmo morte –, se os relatados intentos dos investigados fossem levados a cabo, parece-me presente a condição de diretamente interessado”, justificou Mendonça.

No mês passado, Bolsonaro e mais 36 aliados foram indiciados pela Polícia Federal (PF) pela tentativa de golpe. De acordo com as investigações, Bolsonaro tinha conhecimento do plano para matar Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente, Geraldo Alckmin.