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STF: Abraji recorre de tese que culpa jornais por entrevistas

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentou recurso contra a tese jurídica do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual os veículos de imprensa são responsáveis no caso de declarações de entrevistados que imputem falsamente crimes a terceiros.

Pelo entendimento, alcançado em novembro por maioria de 9 a 2, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser condenada a pagar indenização a quem foi alvo da acusação falsa.

Segundo a tese aprovada, a responsabilização da publicação poderá ser feita se ficar comprovado que, no momento da publicação da entrevista, já existiam “indícios concretos” sobre a falsidade da imputação do crime e se “o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Os ministros também estabeleceram ser possível a “remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

À época do julgamento, jornalistas e entidades de imprensa como a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Abraji criticaram a redação da tese final, cujos termos, considerados pelas entidades amplos e vagos, dariam margem para ataques à liberdade de imprensa e ao direto constitucional de acesso à informação.

O acórdão (decisão colegiada) com o texto final da tese foi publicado pelo Supremo em 8 de março, e a Abraji apresentou embargos de declaração sete dias depois, visando a esclarecer os termos do julgamento.

Argumentos

No recurso, a associação diz se tratar de “matéria sensível à democracia” e que a tese estabelecida pelo Supremo possui “generalidade incabível”. A entidade alega que, na parte em que autoriza a remoção de conteúdo, o Supremo foi muito além de acusações falsas em entrevistas, que era o debate do processo, e acabou por autorizar uma remoção muito mais ampla de conteúdo.

Isso porque a tese autoriza a remoção de qualquer “informação comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. Os advogados da Abraji destacam que somente no caso da calúnia há imputação falsa de crime, sendo que as hipóteses de injúria, difamação e mentira envolvem outros tipos de análise e conteúdo.

Outro ponto frágil, de acordo com a entidade, é que o Supremo não deixou claro que a autorização para remoção de conteúdo se referiria somente às declarações falsas de entrevistados, e não a qualquer conteúdo do próprio jornal.

“Tal como redigida, abre-se a possibilidade para, nas instâncias inferiores, o escopo interpretativo das hipóteses de responsabilização da imprensa ir além dos limites da discussão realizada, trazendo retrocessos para as poucas garantias já estabelecidas”, diz o recurso.

A Abraji sugere que a tese deixe de mencionar a possibilidade de remoção de conteúdo, tema que alega não ter sido discutido no julgamento. Além disso, a decisão deveria deixar mais claro que a responsabilização de publicações somente poderia ser feita em caso de imputação falsa de crime por entrevistado, especificamente.

Riscos adicionais, sustentaram os advogados, estariam presentes na segunda parte da tese estabelecida pelo Supremo, por não ter elencado especificamente quais seriam os “indícios concretos” que comprovariam a falsidade das declarações do entrevistado. Tampouco se explica quais procedimentos do jornal ou do jornalista seriam suficientes para preencher “o dever de cuidado” ao checar as declarações do entrevistado, afirma o recurso.

Dessa maneira, ficaria a critério subjetivo dos magistrados de primeira instância definir quais atitudes configurariam violação ao “dever de cuidado” no trabalho jornalístico. Num país como o Brasil, com diversos casos de censura judicial e ataques à imprensa e aos jornalistas, tal abertura “pode ser extremamente perigosa”, diz a petição.  

A mudança no texto final seria necessária para impedir que juízes de instâncias inferiores deem à tese “eventual interpretação inconstitucional que possa se encaixar na amplitude das expressões utilizadas”, diz o embargo da Abraji, assinado pelos advogados Pierpaolo Bottini, Igor Tamasaukas e Beatriz Canotilho Logarezzi.

O recurso foi acompanhado de uma nota técnica assinada por outras seis entidades de imprensa, que reforçaram os argumentos da Abraji. São elas: Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ), Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Associação de Jornalismo Digital (AJOR), Instituto Palavra Aberta, Instituto Vladimir Herzog e Tornavoz.

Barroso

À época do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luis Roberto Barroso, publicou uma nota oficial e deu declarações negando que a tese do supremo representasse risco à liberdade de imprensa e de expressão.

“O veículo não é responsável por declaração de entrevistado a menos que tenha havido uma grosseira negligência relativamente à apuração de um fato que fosse de conhecimento público”, declarou Barroso.

No recurso, a Abraji argumenta que a própria necessidade de esclarecimento por parte do Supremo indica que a redação da tese tem problemas. Tampouco expressões como “grosseira negligência” seriam esclarecedoras para definir os critérios objetivos para responsabilização dos veículos de imprensa, rebateram os advogados.

Processo

A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995.

Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.

Brasil tem “epidemia de judicialização”, diz presidente do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou, nesta sexta-feira (15), que existe uma epidemia de judicialização no Brasil, e que o país é o que mais tem processos contra o poder público e no âmbito trabalhista.  

“Nós temos que pensar como enfrentar a epidemia de judicialização que existe no Brasil, nós somos recordistas mundiais”, disse no encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, no Rio de Janeiro.

Barroso, que também é presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de supervisão do Poder Judiciário, informou que faz estudos para identificar por que o Brasil é o país com maior volume de processos contra o poder público.

“Em nenhum país existe litigiosidade contra o poder público como no Brasil, país que gasta só no plano federal mais de R$ 70 bilhões de pagamento de precatório [dívidas judiciais que devem ser pagas pelo Estado]. Estamos mapeando as principais áreas de litigiosidade para mudarmos a legislação ou pensarmos em formas de melhorar a administração pública”, disse Barroso.

O presidente do STF criticou ainda a morosidade de processos envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “É mais complicado porque não depende do Judiciário. É uma questão estrutural do INSS, sobretudo, que não consegue realizar as perícias necessárias para os benefícios. Aí judicializa-se esse pedido da perícia, depois judicializa-se o pedido do benefício e, portanto, é uma dupla acumulação de demandas do Judiciário”, explicou.

Barroso disse que um trabalho conjunto com as procuradorias de estados e municípios identificou que os principais polos de processos contra o poder público são tributário, previdenciário, servidor público, saúde e execução fiscal embargada.

O ministro reclamou também do grande número de processos na Justiça do Trabalho, o que seria um desestímulo para a geração de empregos. “Temos a maior litigância trabalhista do mundo. Em alguma medida compromete o investimento, a empregabilidade e a formalização do emprego”, ressaltou.

O presidente da instância máxima da Justiça comentou o encontro que teve na quinta-feira (14) com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para debater aspectos sobre pontos da reforma tributária que serão regulamentados, a fim de evitar um surto de processos na Justiça.

“O Supremo nem é órgão de consulta propriamente, mas pensar uma estratégia de diminuir a judicialização, acelerar os processos e ter soluções nacionais, certamente, é uma iniciativa importante. Acho que eles estão fazendo muito bem de ter essa medida preventiva”, defendeu.

Críticas

Barroso defendeu o Judiciário brasileiro e disse que as críticas à magistratura são feitas por interesses contrariados.

“Talvez não exista magistratura mais produtiva que a brasileira em todo o mundo. Nós temos 80 milhões de processos. A magistratura é, com muita frequência, alvo fácil da crítica, porque a gente está sempre desagradando alguém”, disse.

O presidente do STF reconheceu que a Justiça brasileira é custosa. “O Judiciário é um serviço que custa caro. Portanto, temos um compromisso de prestar um bom serviço”.

Como uma das formas de melhorar a prestação de serviços à população, Barroso defendeu que juízes e tribunais passem a utilizar uma linguagem mais clara nas decisões. Ele informou ainda que há articulações para padronizar o formato de ementas – resumos de processos – para que possam ser mais bem aproveitadas por ferramentas de inteligência artificial.

Caso Marielle

Barroso não deu detalhes sobre o envio ao STF, por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esta semana, do inquérito que apura a morte da vereadora carioca Marielle Franco. O ministro se limitou a dizer que distribuiu o processo.

Ele não respondeu se o motivo para a remessa dos autos foi a existência de algum envolvido com foro privilegiado. “Isso eu não posso falar ainda”, declarou.

Maioria do STF vota por 1ª absolvição de réu envolvido no 8 de janeiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na noite dessa quinta-feira (14), para absolver – pela primeira vez – um dos réus denunciados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes do Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas. 

Votaram até o momento o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso, todos pela absolvição, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Geraldo Filipe da Silva foi preso em flagrante no 8 de janeiro, nas proximidades do Congresso Nacional. A PGR o denunciou por diversos crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado e dano qualificado, mas, depois da instrução da ação penal, mudou de posição opinando pela absolvição do réu. 

A defesa alegou que o réu se encontrava em situação de rua, e, após almoçar em um restaurante comunitário, resolveu seguir a multidão em direção ao Congresso, quando se viu cercado por vândalos, mas ele não participou de atos violentos. 

Segundo os autos, o vídeo da prisão em flagrante do réu mostra que ele foi agredido por vândalos, sendo acusado de “petista” e “infiltrado” e responsabilizado por vandalizar viaturas para tumultuar a manifestação. As investigações não foram capazes de demonstrar que ele, de fato, praticou atos violentos. 

Argumentação

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes diz que “não há elementos probatórios suficientes que permitam afirmar que o denunciado se uniu à massa, aderindo dolosamente aos seus objetivos, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”. 

O caso é julgado no plenário virtual, em que os votos dos ministros são registrados no sistema do Supremo, sem deliberação presencial. Os demais ministros têm até as 23h59 desta sexta-feira (15) para votar.

Outros 14 réus são também julgados a partir desta sexta-feira. Em relação a esses, a maioria votou pela condenação, com penas que variam de 11 a 17 anos de prisão.

Todos foram denunciados pela PGR por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.

STF nega tese de estado de coisas inconstitucional para o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (14) que o Brasil vive um processo de reconstitucionalização ambiental.

O reconhecimento foi feito durante o julgamento de ações protocoladas em 2020 por partidos políticos para cobrar do ex-presidente Jair Bolsonaro ações contra o desmatamento da Amazônia.  O caso começou a ser julgado em 2022 e, após pedidos de vista, foi finalizado na tarde desta quinta-feira.

Com a decisão do Supremo, o atual governo terá um prazo para cumprir metas contra o desmatamento na Amazônia, por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Até 2027, o desmatamento deverá ser reduzido em 80%, e zerado até 2030.  

O plano estava em passos lentos durante o governo Bolsonaro e foi retomado em junho do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os ministros também determinaram a abertura de crédito suplementar para custear a execução do plano e a proibição de contingenciamento orçamentário dos recursos. O Congresso Nacional será notificado sobre a decisão da Corte.

O STF rejeitou pedido para reconhecer o chamado estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, reconhecer que medidas tomadas pelo Brasil são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário.

No entendimento da maioria dos ministros, o novo governo tem reduzido os níveis de desmatamento e adotando medidas de combate a crimes ambientais em terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia Legal.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o país está em processo de reconstitucionalização, ainda não concluído, na área ambiental, e não há justificativas para declaração do estado de coisas inconstitucional.

“Pode ter um impacto negativo sobre o país o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional. O Brasil se prepara para assumir um papel de liderança global em matéria ambiental. Nenhum país tem as condições que o Brasil tem para assumir esse papel”, argumentou Barroso.

As ações julgadas foram protocoladas por PSB, Rede, PDT, PV, PT, PCdoB e PSOL.

STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.

A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial. Após o intervalo da sessão, os ministros vão decidir o alcance da decisão.

A Corte julga o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).  

Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.

Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.

Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença.

“A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.

“A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher”, concluiu.

A decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.

Governo do Rio vai ao STF para garantir revisão da dívida com União

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro anunciou, na manhã desta segunda-feira (11), que o estado recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender, em caráter liminar, o pagamento da dívida fluminense com a União, hoje no valor de R$ 188 bilhões.

A ação, que será apresentada pelo Executivo em conjunto com a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), também será para garantir o recálculo do montante da dívida, para serem excluídos os valores indevidos e ilegalmente incluídos no saldo devedor ao longo do tempo, de acordo com parâmetros compatíveis com as demais despesas públicas. O entendimento do governo estadual é que, ao longo das últimas décadas, foram impostas condições consideradas abusivas pela União.

O anúncio foi feito por Castro durante reunião pela manhã, no Palácio das Laranjeiras, com a bancada federal e deputados estaduais para discutir a revisão da dívida do estado do Rio. A ideia é que seja apresentado um projeto de lei com nova sistemática de atualização dos débitos dos estados administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional, atendendo não só ao Rio de Janeiro, mas os demais entes.

“Desde as primeiras renegociações, na década de 90, o valor da dívida do Rio de Janeiro com a União era de R$ 13 bilhões. Já pagamos R$ 153 bilhões da dívida [em valores atualizados], sendo cerca de R$ 107 bilhões correspondentes a juros e encargos. E, mesmo pagando R$ 153 bilhões, ainda estamos devendo R$ 188 bilhões hoje. Isso mostra de fato como precisamos rever urgentemente a metodologia de atualização da dívida dos estados. Isso é uma pauta prioritária”, disse Castro.

O governador destacou ainda que, se acionar o Supremo, será uma medida necessária após tratar o assunto exaustivamente com o governo federal ao longo de 2023. Agora, segundo o governo estadual, o que se busca, além da reparação histórica de tudo que já foi quitado pelo estado do Rio, é o equilíbrio financeiro fluminense.

“O governo do estado buscou e segue buscando o diálogo, de todas as formas, com a Secretaria do Tesouro Nacional, o Ministério da Fazenda e o governo federal. Tratei e continuarei tratando da revisão da dívida, buscando efetivamente uma solução estrutural para a saúde financeira do Rio, a nossa capacidade de investimentos e, o principal, a manutenção da prestação de serviços à população”, afirmou o chefe do Executivo estadual.

As dívidas do Rio de Janeiro foram repactuadas na década de 1990, portanto, há cerca de 30 anos. Desde então, passaram por várias negociações e refinanciamentos. Em 1999, houve o maior refinanciamento contratado, de R$ 13 bilhões – nos valores da época. Ao longo do tempo, os débitos foram impactados por diversas leis e normativas federais, além de inúmeros passivos.

“Mesmo com diferentes leis e regras para atualização e renegociação dos débitos, o governo federal sempre impôs um efeito ‘bola de neve’, tornando a dívida impagável. Foram feitas cobranças indevidas, impedindo que o estado retomasse sua capacidade de pagamento, pois o saldo devedor já havia crescido exponencialmente e não foi revisado”, diz o governo estadual.

Diferentes indexadores

A dívida do Rio de Janeiro apresentou um alto crescimento, entre outros motivos, devido aos indexadores utilizados para cobrança de juros (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna + 6% e posteriormente Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo + 4% ou Selic) ao longo do tempo. Segundo o governo estadual, soma-se a isso a metodologia de variação cumulativa dos índices estabelecida pela União, em vez da adoção de um modelo mensal. Além disso, a contratação de operações de créditos sem que o estado tivesse capacidade de pagamento, mas com aval da União, e os custos gerados ao Rio pela operação do Banco Central em função da venda do Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj), quando o estado acabou assumindo responsabilidades do governo federal, que regula o Sistema Financeiro Nacional, também contribuíram para o aumento da dívida.

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Fazenda informou que não comentará o assunto.

STF condena mais 15 denunciados pelo 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (8) para condenar mais 15 acusados pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. 

Por maioria de votos, os ministros aplicaram penas que variam entre 14 a 17 anos de prisão aos acusados, que respondem pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O julgamento é realizado na modalidade virtual, na qual não há deliberação presencial, e os ministros inserem os votos no sistema eletrônico até as 23h59.

Desde o início dos julgamentos dos envolvidos no 8 de janeiro, o Supremo já condenou 130 denunciados.

STF julga ação para impedir desqualificação de vítimas de violência

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (7) uma ação para impedir que mulheres vítimas de crimes sexuais sejam desqualificadas em audiências judiciais e investigações policiais.  

Os ministros julgam uma ação protocolada no final do ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir que vítimas de crimes sexuais sejam tratadas de forma digna durante a tramitação de processos.

O objetivo da procuradoria é impedir que a vida sexual pregressa da vítima seja utilizada como argumento para desqualificação moral. Se a ação for aceita pelo Supremo, fatos alheios ao caso investigado não poderão ser usados por advogados, policiais e juízes para avaliar a conduta da mulher que denunciou ser vítima de crime sexual.

A sessão foi dedicada somente às sustentações orais das partes envolvidas. A data do julgamento final ainda será marcada. Para a subprocuradora Elizeta Paiva, o discurso de desqualificação da vítima deve ser combatido pelo Judiciário.

“É imperativo que o STF reconheça a inconstitucionalidade de narrativa de desqualificação da vítima em crimes sexuais, bem como reforce o dever do poder público de coibir comportamentos com esse propósito”, afirmou Elizeta.

Mari Ferrer

Um dos casos que motivou a ação da PGR ocorreu com a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer, em 2018. Durante audiência na qual prestou depoimento na condição de vítima de estupro, ela foi constrangida pelo advogado do acusado.

O episódio provocou a aprovação da Lei Mari Ferrer, norma que protege vítimas e testemunhas de constrangimentos. No ano passado, o juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Dia da Mulher

O julgamento foi iniciado nesta quinta-feira para marcar o Dia Internacional da Mulher, que será comemorado amanhã (8). Na abertura da sessão, a ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, disse que as mulheres continuam em posição de desvalor profissional e social no país. 

Na avaliação da ministra, mesmo após a promulgação da Constituição de 1988, as mulheres não desfrutam da igualdade de gênero em direitos e obrigações.  

Delações da Lava Jato no STF recuperaram R$ 2 bilhões à União

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nesta quinta-feira (7) um relatório com dados sobre os 10 anos da Operação Lava Jato. Segundo o balanço, foram recuperados R$ 2 bilhões aos cofres públicos por meio de multas e devoluções acordadas em delações premiadas. 

Fachin herdou a relatoria da Lava Jato no Supremo após a morte do ministro Teori Zavascki em um acidente aéreo, em janeiro de 2017.

Ao todo, Fachin homologou 22 acordos de colaboração premiada. Outros 21 foram homologados por Zavascki, enquanto a ministra Cármen Lúcia, que presidiu o Supremo no intervalo entre os dois relatores, homologou as 77 delações relativas a executivos da antiga empreiteira Odebrecht, hoje Novonor. 

O valor recuperado, conforme divulgado por Fachin, diz respeito somente aos acordos com pessoas físicas, não incluindo as multas e devoluções dos acordos de leniência fechados entre as empresas envolvidas na Lava Jato, órgãos federais e o Ministério Público Federal (MPF). 

Na semana passada, o ministro André Mendonça autorizou que as empresas e os órgãos envolvidos renegociem os termos dos acordos de leniência, no prazo de 60 dias. 

Desde que assumiu a Lava Jato, Fachin proferiu mais de 5 mil decisões monocráticas em ações penais, inquéritos, medidas cautelares e petições. 

Nos 10 anos da operação, o Supremo teve 211 decisões colegiadas relacionadas ao caso. 

Atualmente, ainda tramitam seis inquéritos da Lava Jato no gabinete de Fachin. 

Os dados completos sobre os 10 anos da operação podem ser encontrados no portal do STF.  

STF suspende ordem de apreensão de celulares de jornalistas

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça de Mato Grosso, que autorizou a Polícia Civil a apreender aparelhos eletrônicos dos jornalistas Alexandre Aprá, Enock Cavalcanti e Marco Polo de Freitas Pinheiro, incluindo celulares e computadores.

Na decisão, assinada nessa quarta-feira (6), a ministra determinou a citação do governador Mauro Mendes, para que ele se manifeste no caso. O inquérito no qual a busca e apreensão foi autorizada tem o governador como vítima.

Em 6 de fevereiro, a Polícia Civil deflagrou a Operação Fake News 3, em Cuiabá, na qual foram apreendidos os aparelhos dos três jornalistas.

Segundo a polícia, eles são investigados pela “veiculação de informações, sabidamente falsas, em sites, bem como grupos de aplicativos de mensagens, com o fito de atingir a honra e imagem de autoridades públicas, em verdadeira indústria de desinformação”. O trio é apontado como suspeito dos crimes de calúnia, difamação e associação criminosa.

O Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Instituto Vladmir Herzog se juntaram a dois dos jornalistas investigados e acionaram o Supremo por meio de uma reclamação constitucional.

As entidades e os jornalistas alegam que os profissionais são alvo de perseguição judicial, por publicarem informações sobre suposto esquema para garantir decisões judiciais favoráveis ao garimpo no estado.

Na reclamação, as entidades sindicais argumentam que a decisão do juiz João Bosco Soares, do Núcleo de Inquérito Policiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que autoriza a apreensão e o acesso da polícia aos telefones celulares dos jornalistas, viola decisão do STF que consagrou o direito à informação.

Outro argumento é que o objetivo da apreensão dos celulares é violar o sigilo das fontes dos jornalistas, garantido pela Constituição.

Cármen Lúcia deu 48 horas para o magistrado responsável esclarecer sua decisão. Em seguida, a ministra determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresente parecer “com a urgência que o caso recomenda”.

“Esse é o primeiro passo, onde demonstraremos que há uma série de inquéritos e processos abertos de forma sistemática contra jornalistas para atender pedidos do governador”, disse o advogado André Mateus, que representa os jornalistas.

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do governador Mauro Mendes e aguarda manifestação.