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Fachin descarta urgência em ação do Novo contra desoneração da folha

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta sexta-feira (12) que não vai analisar a ação protocolada pelo partido Novo contra a medida provisória (MP) editada pelo governo federal sobre a desoneração da folha de pagamento de 17 setores produtivos.

Fachin entendeu que não há urgência no julgamento do caso porque a MP, editada no do ano passado, só entrará em vigor em abril deste ano. Com o entendimento, a ação será enviada ao relator do caso, ministro Cristiano Zanin, a partir de 1° de fevereiro, quando os trabalhos serão retomados na Corte.

“No que concerne à atuação jurisdicional, a suscitada urgência em demanda apresentada no recesso deste tribunal, no caso, vai de encontro, ao menos por ora, neste momento, ao que deflui, para a hipótese de toda e qualquer medida provisória tributária, do princípio constitucional da anterioridade nonagesimal tributária”, destacou Fachin.

Na ação protocolada no Supremo, o Novo pediu a suspensão da MP por entender que a matéria tenta anular a decisão final do Congresso que derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estendeu a desoneração dos setores até 2027. No último dia 28, o Congresso promulgou a lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Os setores beneficiados deixam de pagar cerca de 20% da folha de pagamento dos trabalhadores para a Previdência Social e contribuem com alíquota entre 1% e 4,5%.

Ricardo Lewandowski será o novo ministro da Justiça

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski assumirá o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em pronunciamento no Palácio do Planalto.

Lewandowski ocupará a vaga deixada por Flávio Dino, indicado de Lula ao STF para o lugar da ex-ministra Rosa Weber, que se aposentou compulsoriamente da Corte, ao completar 75 anos de idade, em outubro do ano passado.

Para Lula, as duas indicações, uma na Suprema Corte e a outra na pasta da Justiça coroam seu primeiro ano de mandato. “Hoje é um dia muito feliz para mim. Feliz porque eu estou diante de um companheiro [Flávio Dino] que está prestando serviço extraordinário ao país, à Justiça brasileira, e que, acertadament,e o Congresso homologou para que seja a partir de 22 de fevereiro o novo ministro do STF”, disse Lula.

“E feliz porque tenho do meu lado esquerdo um companheiro [Ricardo Lewandowski] que foi extraordinário ministro da Suprema Corte e que deixa uma cadeira vazia que vai ser ocupada por Flávio Dino, não a mesma dele, mas a da Suprema Corte. E ele vai ocupar a cadeira do Flávio Dino”, acrescentou o presidente.

Por questões particulares, a nomeação do novo ministro da Justiça ocorrerá em 19 de janeiro e a posse está marcada para 1º de fevereiro. Até lá, Dino continua no cargo no Executivo, depois, assume a vaga no Senado até a posse no Judiciário, que será em 22 de fevereiro.

“Feliz em ser sucedido pelo ministro Ricardo Lewandowski, um professor pelo qual tenho estima e admiração. Desejo sorte e sucesso. Teremos 20 dias de transição, ao longo dos quais eu e a minha equipe ajudaremos ao máximo aqueles que vierem a ser escolhidos para continuar com as tarefas que hoje conduzimos”, escreveu Flávio Dino em publicação nas redes sociais.

Novo ministério

Segundo o presidente Lula, Lewandowski terá liberdade para montar o ministério, mas afirmou que dará o aval final para as novas nomeações.

“Qualquer ministro meu é indicado, eu indico por uma relação de confiança, eu digo ‘monta seu governo, quando você estiver com o governo montado, você me procure que eu vou ver se tenho coisas contrárias a alguém ou tenho alguma indicação para fazer. Normalmente, tenho por hábito cultural não indicar ninguém em nenhum ministério, eu quero que as pessoas montem o time com que vão jogar”, disse o presidente. “[Em 1º de fevereiro] ele já vai ter uma equipe montada, vai conversar comigo e ainda vamos discutir quem fica, quem sai, quem entra, quais são as novidades”, acrescentou.

Mesmo antes das conversas, o secretário executivo adjunto do Ministério da Justiça, Diego Galdino, teve sua exoneração publicada no Diário Oficial da União. Já o secretário executivo da pasta, Ricardo Capelli, afirmou, em publicação nas redes sociais, que não pediu demissão. “Vou sair de férias com a minha família e voltar para colaborar com a transição no Ministério da Justiça e Segurança Pública. União e eeconstrução”, escreveu.

Lula contou que conheceu Lewandowski com 28 anos de idade, quando este trabalhava na prefeitura de São Bernardo do Campo. “E tive a honra de ser o presidente da República que indicou o nome dele para o Senado [para ser ministro do STF], ele foi aprovado de forma extraordinária, com muitos elogios por muita gente do Senado de direita, de esquerda, de centro. O mesmo aconteceu com o Flávio Dino“, lembrou.

Após indicação do presidente, o nome é sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e precisa ser aprovado pelo colegiado e pelo plenário da Casa.

Político no STF

Para Lula, a aprovação de Dino realiza um sonho seu, de que a Suprema Corte deveria ter um ministro “com a cabeça política, que tivesse vivenciado a política”. “Não que o que está lá não tenha, mas ninguém que está lá tem a experiência política que tem o Flávio Dino, a experiência de deputado, a experiência de perder eleição, de ganhar eleição, de ser deputado federal, depois ser eleito governador duas vezes, de senador. Essa é uma experiência que nós não temos nenhuma prática”, destacou.

O mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, herdará acervo de 344 processos ao assumir o cargo. Entre os processos que receberá estão apurações sobre a atuação do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 e sobre a legalidade dos indultos natalinos assinados durante a gestão do ex-presidente.

Carreira

Lewandowski deixou o cargo de ministro do STF em 11 de abril de 2023, após ter antecipado em um mês sua aposentadoria. Ele completou 75 anos em 11 de maio passado, data em que seria aposentado compulsoriamente.

Indicado à Suprema Corte em 2006 pelo próprio Lula, sua passagem ficou marcada pelo chamado garantismo, corrente que tende a dar maior peso aos direitos e garantias dos réus em processos. Presidiu o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2014 e 2016, quando conduziu o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Ele foi também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2010 e 2012. No cargo, esteve à frente da aplicação da Lei da Ficha Limpa, que havia sido aprovada em 2010.

Com a saída do Supremo, Lewandowski voltou a advogar e focar na carreira acadêmica. Nascido no Rio de Janeiro, o ex-ministro é formado pela Universidade de São Paulo (USP), mesma instituição pela qual se tornou mestre e doutor e na qual leciona desde 1978.

Para o lugar de Lewandowski, Lula indicou o advogado Cristiano Zanin.

Zanin suspende concurso da PM e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da convocação de candidatos aprovados nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Mato Grosso. A medida vale até decisão definitiva do caso. Não há data para o julgamento.

A decisão do ministro foi assinada no dia 19 de dezembro e divulgada nesta quinta-feira (28). O pedido de suspensão do concurso foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) devido à limitação de 20% das vagas para mulheres na PM e de 10% nos Bombeiros.

Na decisão, Zanin afirmou que as limitações dos concursos são inconstitucionais e desrespeitam a igualdade de gênero. No certame, as candidatas foram classificadas em lista única de cadastro reserva, sem distinção por sexo.

“O percentual parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação,  estendendo-se tal vedação ao exercício e preenchimento de cargos públicos”, afirmou o ministro. 

Em outubro deste ano, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

Lewandowski assume presidência de Tribunal do Mercosul em 2024

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski assumirá a presidência do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) do Mercosul a partir de 1° de janeiro. O mandato será de um ano. 

Em abril, Lewandowski se aposentou da cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ao completar 75 anos, idade limite para permanência na Corte. Com a saída do ex-ministro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou Cristiano Zanin para a vaga.

Indicado em julho deste ano pelo governo brasileiro para o TPR, Lewandowski será responsável pela condução dos trabalhos do tribunal, única instância para a solução de controvérsias entre os Estados-membros do bloco. A sede fica em Assunção, no Paraguai.

Nos bastidores da política, Lewandowski é um dos cotados para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública após a saída do atual ministro, Flávio Dino, que foi indicado para o Supremo na vaga aberta com a aposentadoria da ministra Rosa Weber. A posse será em fevereiro de 2024. 

STF retomará em fevereiro julgamento sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar no dia 1° de fevereiro de 2024 o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  O processo foi incluído na pauta de julgamentos nesta quinta-feira (21) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

A análise do caso foi suspensa em 1° de dezembro deste ano após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário vitual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. 

A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão para excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Placar

Antes do pedido de destaque que suspendeu o julgamento, o placar estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer.

Os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentaria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

Moraes, que suspendeu o julgamento, entendeu que o marco temporal seria 1° de dezembro de 2022, data na qual o Supremo decidiu a questão.

Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

STF rejeita 48 recursos de réus por atos golpistas de 8 de janeiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou 48 recursos de réus acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Nos recursos, os réus apontavam o que seriam nulidades processuais e reclamaram da análise de provas e das denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Todos pediam a rejeição de todas as acusações.

Os julgamentos se encerraram às 23h59 desta segunda-feira (19) e se deram no plenário virtual, em que os ministros registram seus votos de forma remota.

Ao final, prevaleceu o entendimento do relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, para quem os recursos, do tipo embargos de declaração, “reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, que aceitou as denúncias.

Moraes foi acompanhado na íntegra pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também acompanharam, mas com ressalvas. Ambos voltaram a apresentar argumentos que já expressaram anteriormente, no qual questionam a competência do Supremo e da PGR para atuar nos casos, bem como relativizam a gravidade de algumas condutas.

Dos recursos rejeitados, 39 eram de pessoas que incitaram os atos golpistas, mas foram acusadas de crimes mais brandos, enquanto nove dos embargos eram de réus acusados de participação mais direta na invasão de prédios públicos.

Neste caso, as acusações são mais graves, envolvendo os crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, tentativa de Golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e depredação de patrimônio.

STF mantém 44 horas semanais e regionalização do piso da enfermagem

Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, bem como determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado.  

Os ministros encerraram às 23h59 desta segunda-feira (18) o julgamento de sete recursos sobre o assunto no plenário virtual, em que eles registram seus votos de forma remota.  

Ao final, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu 44 horas semanais como referência e também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada.  

O julgamento tem impacto sobretudo sobre o pagamento dos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. No caso de profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo validou, em ocasião anterior, o pagamento imediato do piso.  

No caso dos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou, no julgamento encerrado nesta segunda-feira, que seja realizada negociação coletiva para definir o pagamento do piso com prevalência do negociado sobre o legislado.  

Dissídio coletivo

A maioria dos ministros entendeu ainda que, caso as negociações coletivas não avancem, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo – processo judicial trabalhista que visa dirimir impasses. Esta foi uma mudança em relação a entendimento anterior. Antes, o Supremo havia entendido que, em caso de não se conseguir acordo, o piso deveria ser pago na forma da lei.  

Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os que o acompanharam, ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça. 

Em seu voto vencido, Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, bem como a nacionalização da regra, em oposição à regionalização.  

Pela lei, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado – contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).  

Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir a quitação dos profissionais da rede pública, mas foi liberado em maio após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso. 

Maioria do STF vota por rejeitar denúncia contra senador Ciro Nogueira

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por rejeitar uma denúncia contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) sobre o suposto recebimento de propina da empresa Odebrecht.

Segundo a acusação, apresentada em 2020 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Nogueira teria recebido R$ 7,1 milhões em caixa dois para campanhas eleitorais em 2010 e 2014. A denúncia teve como base provas obtidas por meio de um acordo de leniência da Odebrecht.

Tais provas já foram consideradas imprestáveis pelo ministro Dias Toffoli, em setembro. O fato foi frisado pelo ministro Edson Fachin, relator da denúncia contra Nogueira, que votou pelo arquivamento da acusação.

Outros cinco ministros acompanharam o relator, formando a maioria – Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido, em decorrência de sua atuação em casos correlatos quando era advogado.

Os demais ministros ainda não se manifestaram e têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para votar. O caso é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar de forma remota.

 

Maioria do STF reafirma validade de resolução do TSE contra fake news

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (15) maioria de votos para manter a resolução que ampliou os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate à desinformação nas eleições de 2022.

No ano passado, as regras foram validadas pela Corte durante as eleições, quando os ministros rejeitaram ação do ex-procurador-geral da República Augusto Aras para suspender a norma. Aras argumentou que as regras poderiam promover a censura prévia de conteúdos na internet.

A Corte julga nesta semana um recurso da antiga gestão da PGR contra a decisão que validou a norma. Até o momento, seis dos dez ministros votaram pela manutenção da resolução.

Os votos foram proferidos pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Moraes, que também é presidente do TSE, ressaltou em seu voto que o Estado deve reagir contra os “efeitos nefastos” da desinformação.

“A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania”, afirmou.

Regras

A Resolução 23.714/2022 ampliou o poder de polícia do tribunal para atuar de ofício, ou seja, sem precisar ser provocado.

Pelo texto, o presidente do TSE pode derrubar ativamente postagens e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos julgados falsos pela Justiça Eleitoral. O tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para duas horas, com multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora em caso de descumprimento.

STF libera concurso da PM do Pará após retirada de limite para mulher

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta sexta-feira (15) o acordo para permitir a retomada do concurso para oficiais e praças da Polícia Militar do Pará. O edital foi suspenso no mês passado pelo ministro Dias Toffoli em função da restrição de 20% do total de vagas para mulheres.

Com a medida, as próximas etapas do concurso voltarão a ter andamento, mas sem restrição de gênero. Os termos do acordo foram validados, por unanimidade, pelos ministros durante sessão virtual.

Ao suspender o certame, Toffoli atendeu a pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou a Lei Estadual 6.626/2004, que deu poder para a administração da PM restringir a quantidade de mulheres que podem participar do concurso.

Para o ministro, a restrição não pode ser justificada legalmente, e as mulheres devem concorrer entre as 100% de vagas disponíveis.

Catorze estados

No mês passado, a PGR protocolou no Supremo ações para contestar leis de 14 estados que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

Nas ações, a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, sustenta que a limitação é inconstitucional. Para Elizeta, as mulheres devem concorrer na modalidade de livre concorrência entre todas as vagas disponíveis nos editais dos concursos.

Em duas decisões, o ministro Cristiano Zanin suspendeu as leis do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, que também limitaram a participação de mulheres.