Skip to content

78 search results for "cristiano"

Acusados de matar congolês vão a júri popular no Rio

Os acusados de matar o congolês Moïse Mugenyi Kabagambe em um quiosque da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, em 2022, irão a júri popular. A decisão da 1ª Vara Criminal manteve a prisão preventiva dos réus Fabio Pirineus da Silva, Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca e Brendon Alexander Luiz da Silva, por permanecerem inalterados os motivos que os levaram à prisão.

A decisão objetiva, também, resguardar a integridade física e psicológica das testemunhas, que poderão prestar declarações na sessão de julgamento, ainda sem data marcada.

O crime foi cometido em 24 de janeiro de 2022, por volta de 21h30, no quiosque Tropicália, na Barra da Tijuca, de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP). Moïse teria trabalhado no local onde, no dia do crime, discutiu com um homem, denominado Jailton, o Baixinho, que estava no quiosque.

Bastão de madeira

Em seguida, foi derrubado no chão e imobilizado por outro indivíduo, chamado Brendon, o Tota. Segundo o MP, um terceiro homem, Fabio, conhecido como Bello, armado com um bastão de madeira, passou então a agredir a vítima, seguido de Aleson, vulgo Dezenove, que continuou com as agressões.

Mesmo sem reagir, Moïse foi amarrado por Brendon e Fábio e agredido com um taco de beisebol, socos, chutes e tapas. O crime teria sido praticado por motivo fútil, devido a uma discussão, e praticado com emprego de meio cruel, definiu o Ministério Público, que considerou que os denunciados tinham “vontade livre e consciente de matar”. As lesões corporais produzidas na vítima foram a causa da morte do congolês, conforme descreve o laudo de exame de necrópsia.

Vendas no comércio retomam crescimento e têm alta de 2,5% em janeiro

As vendas no comércio cresceram 2,5% em janeiro na comparação com dezembro. É o primeiro crescimento significativo desde setembro de 2023. Na época, o avanço fora de 0,8%.

É também a melhor evolução entre meses seguidos desde janeiro de 2023, quando a alta tinha sido igualmente de 2,5%. Os dados fazem parte da Pesquisa Mensal de Comércio, divulgada nesta quinta-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O resultado do primeiro mês de 2024 ajuda a compensar a queda de 1,4% de dezembro de 2023. Na comparação com o mesmo mês do ano passado, janeiro apresenta alta de 4,1%. Já no acumulado de 12 meses, o resultado é positivo em 1,8%.

Com os novos números, o varejo brasileiro se encontra 5,7% acima do patamar pré-pandemia da covid-19, de fevereiro de 2020, porém 0,8% abaixo de nível recorde, alcançado em outubro de 2020.

“O comércio varejista veio de 2 meses mais fracos, em que os resultados foram bastante abaixo do que poderíamos ter visto. Esse é um comportamento que foi observado não só em 2024, mas também em outros anos, quando, por exemplo, houve queda nas vendas no fim de 2022 e uma recuperação em janeiro”, explica o gerente da pesquisa, Cristiano Santos.

Efeito Black Friday

Cinco das oito atividades pesquisadas avançaram em janeiro deste ano. Os destaques foram as de tecidos, vestuário e calçados (8,5%) e de equipamentos e materiais para escritório, informática e comunicação (6,1%), que tiveram as principais influências sobre o resultado.

O pesquisador do IBGE explica que a evolução significativa de janeiro é também um efeito estatístico da Black Friday, que antecipou para novembro vendas que seriam realizadas em dezembro.

“Setorialmente, os resultados vieram com muita amplitude de crescimento em setores que tiveram queda grande no Natal, depois de concentrar as vendas na Black Friday. Isso aconteceu em tecidos, vestuário e calçados, móveis e eletrodomésticos; equipamentos e materiais para escritório, informática e comunicação; e outros artigos de uso pessoal e doméstico, que, juntos, puxaram o crescimento do varejo em janeiro”.

As vendas de tecidos, vestuário e calçados caíram 6,9% no último mês de 2023. No caso de móveis e eletrodomésticos, o tombo foi ainda maior, 7,4%.

Os números de janeiro são comparados com uma base mais baixa de dezembro, sem contar que janeiro é também mês tradicional de queimas de estoque, que estimulam vendas.

Outro setor que teve ampliação de vendas em janeiro foi o de hiper, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo, que cresceu 0,9%. O comportamento desse segmento do varejo é importante, pois é o de maior peso na pesquisa, 55,5%. Janeiro foi o terceiro mês seguido no campo positivo, o que deixou o setor 9,9% acima do patamar pré-pandemia.

Campo negativo

Três atividades ficaram no campo negativo em janeiro: livros, jornais, revistas e papelaria (3,6%); artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria (1,1%), terceira de maior peso na pesquisa; e combustíveis e lubrificantes (0,2%).

O IBGE identificou que as vendas do varejo em janeiro tiveram alta em 24 das 27 unidades da federação. Em queda, apenas Santa Catarina (1%), Minas Gerais (0,1%) e Maranhão (0,1%).

Cobertura vacinal completa contra covid em crianças não chega a 12%

A cobertura vacinal completa contra a covid-19 em crianças é baixa e traz um alerta para a persistência no número de mortes causadas pela doença. Entre os jovens com menos de 14 anos, apenas 11,4% receberam as três doses do imunizante. O alerta foi feito nesta segunda-feira (11) pelo Observatório de Saúde na Infância (Observa Infância), uma parceria entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a Faculdade de Medicina de Petrópolis.

Desde 2023, a vacina da covid-19 está disponível para crianças a partir de 6 meses de idade. O esquema vacinal completo é composto por três doses para esse público. O boletim Observa Infância aponta que, quanto menor a idade, menor a aplicação do imunizante. Na população adulta, 14,9% estão com o ciclo completo (quatro doses da vacina).

Entre crianças de 6 meses e 2 anos de idade, 14,2% tomaram duas doses e apenas 6,3% completaram o ciclo de três aplicações.

No universo de 3 a 4 anos, 23,1% têm duas doses e apenas 6,7% completaram a cobertura vacinal. Já entre as crianças de 5 a 11 anos, pouco mais da metade recebeu (56%) duas aplicações, enquanto apenas 12,8% tomaram as três doses.

Vacinação x mortes

O boletim traz dados sobre mortes de crianças com covid-19 para enfatizar a eficácia da vacina. A comparação se dá sempre entre as oito primeiras semanas dos anos entre 2021 e 2024.

Em 2021, foram 118 mortes de crianças de até 14 anos, representando 38,3% do total de óbitos por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) na faixa etária. No ano seguinte, esse número saltou para 326, equivalendo a 47,1% das mortes por SRAG.

Em 2023, período em que já havia imunizante para crianças a partir de 6 meses de idade, o número de mortes regrediu a 50, sendo 24,5% do total de óbitos por SRAG. Agora em 2024, o número foi praticamente o mesmo, 48, sendo 32,4% dos casos de morte por SRAG.

Para a Fiocruz, os números indicam a eficácia da vacinação, que deve ser intensificada. Segundo os pesquisadores, a persistência no número de mortes entre 2023 e 2024 pode estar diretamente associada à baixa cobertura vacinal.

“Apesar da diminuição observada entre 2022 e 2023, a relativa estabilidade dos números de óbitos em 2024 é preocupante, sublinhando a necessidade urgente de esforços concentrados para aumentar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes, como uma estratégia chave para combater efetivamente a disseminação do coronavírus e proteger os mais jovens das formas graves da doença”, afirma o boletim. 

“Temos uma vacina segura, eficiente e disponível em todos os municípios. Precisamos usar o recurso que nós temos para garantir a saúde das crianças, especialmente em um cenário desfavorável com a circulação de outras doenças perigosas, como a dengue”, alerta o coordenador do Observa Infância, Cristiano Boccolini.

Quarta CNC destaca a participação social nas políticas para a cultura

A quarta Conferência Nacional de Cultura (4ª CNC), encerrada nessa sexta-feira (8), voltou a dar destaque à participação social nas políticas públicas sobre cultura, após mais de dez anos desde a última conferência nacional, em dezembro de 2013.

O resultado foi a aprovação de 30 propostas prioritárias que irão compor o documento final do encontro para dar rumo ao setor no Brasil na próxima década. O Plano Nacional de Cultura será escrito com base nas decisões da conferência e com mais debates com os conselhos de cultura nos estados e municípios.

De acordo com o Ministério da Cultura (MinC), responsável pela realização da conferência, quase cinco mil pessoas estiveram no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, para o evento.

Brasília (DF) – A ministra da Cultura, Margareth Menezes, durante entrevista coletiva sobre a 4ª Conferência Nacional de Cultura Foto:  Marcelo Camargo/Agência Brasil

Após cinco dias de intensas atividades, como análises, consultas, escutas, sugestões, debates e embates e, por fim, as votações e as aprovações do que teve consenso da maioria dos votantes, as experiências vividas em Brasília, de forma geral, foram bem avaliadas pelos participantes: delegados eleitos de todas as regiões do país, representantes de governos municipais, estaduais e federal e convidados da classe artística e de variados segmentos da sociedade civil.

Na abertura da plenária final, ainda na quinta-feira (7) à noite, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, realçou o compromisso da atual gestão federal com a democracia, após dez anos de ausência de um debate nacional mais amplo e participativo. “Foi uma resistência da democracia e nós resistimos, nós merecemos essa Conferência, o setor cultural, a sociedade.”

Em entrevista à Agência Brasil, a presidente da Fundação Nacional de Artes (Funarte), do MinC, Maria Marighella, defendeu o espaço democrático da 4ª CNC, que evidenciou o protagonismo dos fazedores de cultura em suas próprias histórias. “Agente fez uma vitória, primeiro a imensa vitória de reconstituir, de restituir a participação no país, numa conferência histórica maior da história do país. E o setor cultural realmente merecia e precisava do compromisso da democracia com a participação. Depois que não existe política pública sem participação e política pública se conjuga no plural e os fazedores de cultura são parte fundamental da política pública,” disse.

O presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), do Minc, Leandro Grass, comemorou o momento. “É um passo muito importante para consolidar a cultura como política de Estado e não só como política de governo; para fortalecer o Ministério da Cultura, as secretarias [de Cultura] e política cultural.” Grass realçou que a conferência foi histórica para o Brasil. “É um divisor de águas na história do Ministério da Cultura e que renderá frutos no curto, no médio e no longo prazo. Nosso papel é traduzir tudo isso em ações concretas, em orçamento para atender todas as necessidades que o movimento cultural.”

Brasília (DF) 07/03/2024 – Presidente da Fundação Cultural Palmares, João Jorge Rodrigues dos Santos durante 4ª CNC Foto: José Cruz/Agência Brasil

Outro órgão do MinC, a Fundação Cultural Palmares, foi representada pelo presidente, João Jorge Rodrigues. Ele, que também é fundador do grupo afro-percussivo Olodum, na Bahia, falou que a conferência fortalece a instituição que vem sendo reconstruída há pouco mais de um ano, no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “A Palmares tem a missão de apoiar as ações de 102 milhões de brasileiros, os afro-brasileiros pretos e pardos, além de apoiar aqueles que não são pardos,” afirmou.

“A cultura é um vestido ou um paletó com a gravata que um país veste. Se não está bem-vestido, não se apresenta bem. A cultura é isso: é o que nós somos, é o que nós seremos, é o que nós somos”, define o presidente da Fundação Cultural Palmares, João Jorge Rodrigues.

O secretário Executivo do MinC, Márcio Tavares, fez um balanço positivo da conferência. “Foram cinco dias de intenso debate. A plenária final, que é composta pela sociedade civil, pelos delegados que foram eleitos no processo das conferências estaduais e municipais, se expressa, dá sua opinião livremente e, com isso, conseguimos ter um conjunto de propostas que está muito alinhado com aquilo que o governo defende e que vai contribuir muito com as nossas diretrizes de trabalho, de reconstrução do Plano Nacional de Cultura”, afirmou.

Sociedade Civil

À Agência Brasil, o ator Francisco Díaz Rocha, conhecido como Chico Díaz, presente à 4ª CNC, considerou fundamental a retomada da construção da integração cultural promovida durante o encontro. E ainda defendeu os direitos dos trabalhadores da cultura. “Há que se reconhecer o terreno onde se vive as agruras do fazer cultural. Mas, há que se reconhecer o terreno que se vive primeiro. E o vasto espectro que a cultura brasileira oferece, da Amazônia a Porto Alegre, do Atlântico ao Peru, à Bolívia. Há que se reconhecer a potência criativa, a potência de como fazer sobreviver esses trabalhadores da cultura. Então, há que se diagnosticar primeiro para poder construir”, declarou o ator de TV, cinema e teatro.

O ator Chico Diaz na 4ª Conferência Nacional de Cultura, por José Cruz/Agência Brasil

A delegada da 4ª CNC de Pedreiras, no Maranhão, Francinete Braga, comemorou os avanços do grande encontro desta semana e fez um balanço, a partir do ponto de vista de quem contribui para escolha do que deve ser priorizado na cultura do Brasil. “Quase todas as propostas de diversos eixos que debatemos contemplam a questão da mulher negra, da mulher de terreiro. Ressalto a questão dos povos indígenas, dos ciganos, que é um povo que está um pouco visibilizado. Logo, esses segmentos, essas culturas, produtores culturais, esses fazedores de cultura, terão recursos para melhorar aquele fazer que eles já sabem tão bem”, projeta Francinete Braga.

Outra delegada e representante dos povos indígenas no Conselho Nacional de Política Cultural Daiara Hori Figueroa Sampaio, do povo indígena Tukano, do Alto Rio Negro na Amazônia brasileira, informou que 60 delegados eleitos nas conferências estaduais, além de convidados que participaram dos conselhos anteriores, representantes de pontos de culturas e museus indígenas e articuladores de cultura indígena de todo o Brasil, reforçaram o diálogo sobre o setor das culturas indígenas.

Brasília (DF) 07/03/2024 – 4ª Conferência Nacional de Cultura Foto: José Cruz/Agência Brasil – José Cruz/Agência Brasil

Para Daiara Tukano, marcar a presença indígena em todos os eixos da conferência surtiu efeito. “Conseguimos aprovar diversos projetos que incluem os povos indígenas, com destaque ao projeto de criar um plano nacional para as culturas indígenas, levando em consideração a transversalidade de nosso setor. Afinal, estamos em todas as linguagens. Somos indígenas artistas, músicos do circo, temos patrimônio material, de patrimônio material”, disse.

A professora Neide Rafael, do Distrito Federal, foi à conferência como convidada e entende que não existe cultura sem educação e vice-versa. Para ela, os desafios na afro educação ainda persistem no Brasil. “Salve toda a possibilidade de continuação de vida para a nossa juventude negra, onde o Hip-hop não será espaço de demérito, mas espaço de cultura viva e que a periferia esteja presente em todas as manifestações culturais no âmbito de respeito da cultura brasileira,” afirmou.

Dentro do Hip-hop, destacado pela educadora, um dos 80 representantes do segmento nesta conferência foi Cristiano Martins de Souza, de Goiânia (GO). Nome de batismo que quase ninguém conhece. Em grupos de rappers, Cristiano é o Mc Baiano. Ele participou de todas as quatro conferências nacionais de cultura e se admira com o crescimento da categoria no evento. “Esta foi uma das melhores conferências de cultura que já participei. O Hip Hop vem aqui como movimento de inclusão social. Nós conquistamos aprovar a cadeira do Hip Hop nos municípios e nos estados. Esse era um dos nossos objetivos”, ressaltou.

A produtora da área de audiovisual e mestra de cultura negra, Ângela Maria do Vale, de São Paulo, destacou o respeito aos elementos orais da cultura, preservados pelas pessoas idosas em vários fóruns de debates da conferência. Apesar dos diferentes pontos de vista em várias questões, Ângela disse que houve sensibilidade coletiva com os guardiões da memória da cultura brasileira. “Hoje, eu vejo resgatado nessas discussões que foram feitas aqui, a questão das matrizes africanas.  Houve respeito pela forma como foram colocados os saberes orais dos mestres de cultura tradicionais,” disse.

A opinião sobre a valorização dos mestres da cultura foi compartilhada com Rita Santos, de Salvador (BA), que exerce o cargo de ekedi na religião Candomblé, que auxilia pai ou mãe de santo e trabalha como uma espécie de zeladora dos orixás, divindades da mitologia africana. “Nós conseguimos fazer a lei de mestres e mestras de culturas. Essa garantia é importante para todos eles. Nós temos muitos mestres que morrem à míngua em lugares distantes. Então, é uma vitória, na preservação dos valores e tradições da nossa cultura”, destacou.

No encerramento da 4ª CNC, os participantes ainda tiveram a oportunidade de assistir ao show da cantora baiana Daniela Mercury, na noite dessa sexta-feira (8), no estacionamento do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, gratuitamente.

STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A data para retomada do julgamento não foi definida.

A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

O julgamento estava suspenso desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o caso.

Na tarde de hoje, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, questionou. 

Em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização.

Ao divergir da maioria, o ministro argumentou que o questionamento sobre a criminalização do porte, previsto na Lei de Drogas, não tem “consistência jurídica”, e a descriminalização só pode ser alterada pelo Congresso.

“Não considero que a leitura abstrata do direito fundamental à intimidade tenha alcance de proibir a tipificação penal pelo legislador”, afirmou. 

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Nas sessões anteriores, já votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Flagrante

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da eventual decisão da Corte a favor da descriminalização.

“A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema”, afirmou.

Não é legalização

Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.

“Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes, intencionalmente”, afirmou.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

STF reabre julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

O julgamento estava paralisado desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo e interrompeu o julgamento. Neste momento, Mendonça profere seu voto sobre a questão.

O placar do julgamento está 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Saiba como cada ministro do STF votou sobre porte de drogas até agora

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quarta-feira (6) a retomada do julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Com votação iniciada em 2015 e placar de 5 a 1 favorável a algum tipo de flexibilização, o tema aguarda há 9 anos por um desfecho.

No caso concreto, os ministros julgam um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), segundo o qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.

Maconha – Arquivo/Agência Brasil

As penas são brandas e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No Supremo, contudo, a controvérsia envolve saber se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.

Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada. De modo preliminar, os ministros respondem também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.

O julgamento é o primeiro item da pauta do plenário desta quarta-feira, na sessão marcada para as 14h. O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo de análise) na retomada do julgamento anterior, em agosto do ano passado. 

O recurso em julgamento tem repercussão geral. Isso significa que, ao final, o plenário do Supremo deverá estabelecer uma tese que servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça. 

Descriminalização X legalização

Ministro do STF Gilmar Mendes, relator da ação sobre a descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a conduta do usuário de drogas não é crime. Por seu voto, proferido há cerca de 8 anos, o consumo de qualquer substância é uma decisão privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre a saúde do próprio usuário. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, argumenta.

Gilmar Mendes sustenta que criminalizar a conduta do consumidor de drogas resulta em estigmatização, o que prejudica os esforços de redução de danos e prevenção de riscos preconizados pelo próprio Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Ao fundamentar sua decisão, o relator se valeu da tradição doutrinária alemã, e concluiu ser dever do Supremo ajustar a proporcionalidade de normas penais que tratem de danos abstratos, como é o dano contra a saúde pública supostamente praticado pelo usuário de drogas. Nesse caso, ao criminalizar a conduta, o legislador teria sido desproporcional, extrapolando suas atribuições, disse o ministro, o que justificaria a intervenção da Corte.

O relator se empenhou ainda em argumentar a diferença entre descriminalizar o consumo e legalizar drogas ilícitas. Legalizar, frisou Mendes, é um processo legislativo autorizador e regulador do consumo, nos moldes do que foi feito em países como o Uruguai e em alguns estados dos Estados Unidos.  

“Quando se cogita, portanto, do deslocamento da política de drogas do campo penal para o da saúde pública, está se tratando, em última análise, da conjugação de processos de descriminalização com políticas de redução e de prevenção de danos, e não de legalização pura e simples de determinadas drogas”, afirma.

Na retomada mais recente do caso, o relator decidiu recuar um pouco em seu voto, de modo a descriminalizar o porte somente em relação à maconha. 

Autocontenção

O ministro Edson Fachin também votou na linha de Gilmar Mendes, concordando que o consumo de drogas faz parte da autodeterminação individual, que “corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado”. 

Dizer que usar drogas é crime seria uma atitude estatal moralista e paternalista, argumentou Fachin.  

Ministro Edson Fachin votou com o relator pela descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro, contudo, ressalvou que o tema é “hipercomplexo”, havendo “ausência de resposta perfeita”. Fachin frisou ainda que o caso concreto em julgamento trata do porte de maconha, e que, por dever de autocontenção, a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater apenas a essa droga.

Fachin destacou que, a seu ver, o porte de drogas para consumo próprio não causa, em si, dano a bem alheio. “São somente condutas derivadas desse consumo que resultam em tais danos – como o furto para sustentar o vício. Tais condutas derivadas, porém, já são previstas como crime por outros dispositivos penais, não sendo necessário criminalizar o porte de drogas para consumo próprio”, concluiu o ministro em seu voto.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, seguiu a mesma linha de raciocínio, votando pela descriminalização do consumo exclusivamente de maconha, em virtude dos direitos à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição.

Assim como Gilmar Mendes, Barroso frisou que a medida significa dizer que o Estado não tem poder de interferência, ou muito menos de punir, sobre o porte de drogas para consumo pessoal. “Tal afirmativa, porém, não resulta na legalização do consumo de drogas ilícitas, nem mesmo da maconha”, sustentou o ministro.

O ministro Barroso admitiu ser inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a distribuição de drogas seguem sendo crimes. Ele defendeu, contudo, que caberá ao Legislativo, um dia, equacionar tal inconsistência por meio de eventual legalização. O ministro também citou exemplos, que para ele são bem-sucedidos, como os de Portugal e Uruguai.

“Estamos lidando com um problema para o qual não há solução juridicamente simples nem moralmente barata”, disse.

Quantidade

Presidente do STF,Luís Roberto Barroso, sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte para consumo do tráfico – Foto Valter Campanato/Agência Brasil

Indo um pouco além, Barroso focou seu voto também nas consequências da criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para os altos índices de encarceramento no Brasil, sobretudo de jovens negros.

Nessa linha, Barroso insistiu ser necessário estabelecer uma quantidade específica para distinguir o usuário do traficante, “pois deixar essa distinção a critério das autoridades, seja policial ou judicial, apenas escancara o racismo presente nas instituições”, argumentou.

Em seu voto, Barroso disse considerar prioridade “impedir que as cadeias fiquem entupidas de jovens pobres e primários, pequenos traficantes, que entram com baixa periculosidade e na prisão começam a cursar a escola do crime, unindo-se a quadrilhas e facções. “Há um genocídio brasileiro de jovens pobres e negros, imersos na violência desse sistema”, alertou.

Valendo-se do exemplo de Portugal, país pioneiro ao ter legalizado o consumo de todas as drogas, em 2011, Barroso sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte de maconha para consumo ou para o tráfico. Em nome da coerência, já que comprar a droga seguiria sendo crime, o ministro sugeriu a liberação do cultivo de seis plantas fêmeas de maconha.

Esse entendimento foi reforçado no voto do ministro Alexandre de Moraes, que trouxe dados da Associação Brasileira de Jurimetria, segundo os quais 25% dos presos no país respondem pelo crime de tráfico de drogas. Ele sustentou que a maior parte desses presos poderiam ser enquadrados como usuários, se houvesse um critério objetivo. Como não há, vão para cadeia em geral jovens e negros, disse. 

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes votou favorável à descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, defendeu Moraes. Para diferenciar consumo próprio de tráfico de maconha, o ministro sugere o porte de uma quantidade de 25g a 60g.

Em agosto do ano passado, poucos dias antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber votou com o relator, no sentido de descriminalizar o porte de maconha. 

“Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização, o Supremo daria um passo no sentido de descriminalizar quando se trata de uso próprio”, disse Weber.

Divergência 

O único a divergir, até o momento, foi o ministro Cristiano Zanin. O ministro argumenta que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar o combate às drogas.

“Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública”, afirmou.

Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais. 

Ministro Cristiano Zanin é contrário à descriminalização da maconha – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Situação no mundo

Ao menos 38 países do mundo promoveram algum tipo de permissão para o porte e o consumo de drogas. Além de Portugal, Uruguai e alguns estados norte-americanos, também adotaram certo grau de liberação países tão diversos como Quirguistão, Espanha e África do Sul.

Um dos movimentos mais recentes para a descriminalização das drogas ocorreu na Alemanha, onde o parlamento aprovou em fevereiro a descriminalização do uso recreativo de maconha, embora a compra da droga esteja submetida a regras rigorosas. 

Em parte desses países – como na Argentina, Colômbia e Polônia – a flexibilização para o porte e o consumo de drogas ocorreu por decisão judicial. Em outros – como em estados dos EUA, em Portugal e no Uruguai – foi o Legislativo que atuou para legalizar e estabelecer regras para o porte e o uso de drogas ilícitas.

Países como República Tcheca e Suíça têm regras específicas para maconha, enquanto outros, como a Estônia, flexibilizam o porte de qualquer substância.

Em países como a Holanda, a solução foi processual, sendo uma política oficial das autoridades policiais e de acusação não atuar contra o consumo de pequenas quantidades de drogas. 

Há lugares – como em alguns estados da Austrália e na Itália – em que ser flagrado andando com a droga, apesar de não ser crime, resulta em sanções administrativas, como multas e confisco do material. Já na Bolívia e Paraguai, não há sanções previstas.

As origens da liberação, bem como as minúcias legais, variam bastante ao redor do mundo. O estado atual da descriminalização é compilado periodicamente pelo projeto Talking Drugs, mantido pela organização não governamental britânica Release em parceria com a International Drug Policy Consortium, consórcio internacional formado por 194 entidades, em 75 países, dedicado ao tema das drogas.

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento começou em 2015 e teve a última interrupção em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, mais vez, a análise do caso.

Até o momento, o placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Em 2015, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas reajustou seu posicionamento após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Além de Gilmar e Fachin, os votos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Protesto em BH contesta possível habeas corpus a ex-presidente da Vale

Familiares que perderam parentes no rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG) e diversas organizações sociais protestaram, nesta segunda-feira (4), contra a possível concessão de um habeas corpus ao ex-presidente da mineradora, Fabio Schvartsman. O ato ocorreu em frente à sede do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte.

A tragédia completou cinco anos em 2023. No dia 25 de janeiro de 2019, o rompimento de uma barragem da Vale liberou uma avalanche de rejeitos que soterrou 270 vidas e gerou ainda devastação ambiental e poluição na bacia do Rio Paraopeba. As famílias das vítimas contabilizam 272 mortes, levando em conta que duas mulheres estavam grávidas.

No processo criminal, 16 pessoas respondem por homicídio doloso qualificado e por diferentes crimes ambientais. São 11 nomes ligados à Vale e cinco vinculados à empresa alemã Tüv Süd, que assinou o laudo de estabilidade da barragem que se rompeu.

Schvartsman é um dos réus. Através de um pedido de habeas corpus, sua defesa busca trancar a ação penal, sustentando não haver justa causa para o recebimento da denúncia e não ser possível imputar nenhum ato ou omissão do ex-presidente da Vale que tenha levado ao rompimento da barragem.

No dia 13 de dezembro do ano passado, o desembargador Boson Gambogi, relator do caso, deu um voto favorável à concessão do benefício, despertando o temor de impunidade entre os atingidos.

Atualmente, o julgamento está interrompido devido a um pedido de vistas apresentado pelo desembargador federal Pedro Felipe Santos. A análise do caso será retomada nesta quarta-feira (6), em sessão virtual, que pode durar até o dia 12 de março.

“Viemos até aqui para fazer o nosso clamor por justiça”, afirmou Andresa Rodrigues, presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum). Ela é mãe de Bruno Rodrigues, que morreu na tragédia aos 26 anos.

A Avabrum critica o voto de Gambogi e pede que ele reconsidere sua posição. Ela avalia que o trancamento de uma ação penal por meio de um habeas corpus deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando a acusação é frágil ou quando não há descrição da conduta individual do réu. A entidade considera que não é o caso e que, dessa forma, caberia a Schvartsman tentar provar sua inocência no curso de julgamento.

“Segundo investigações oficiais, Fabio Schvartsman sabia do risco de rompimento da barragem em Brumadinho e nada fez”, registra nota divulgada pela Avabrum. A entidade cita o inquérito da Polícia Federal (PF) e considera ter havido, no mínimo, negligência.

Em janeiro, o delegado da PF Cristiano Campidelli disse à Agência Brasil ser possível afirmar com segurança que Schvartsman estava presente em um painel onde houve uma discussão sobre a estrutura que colapsou. “Ele sabia que aquela barragem estava em risco”, garantiu. A defesa de Fábio Schvartsman tem optado por não se manifestar sobre a questão, alegando respeito ao tribunal que já iniciou o julgamento.

Barroso marca julgamento sobre porte de drogas para próxima semana

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira (6) a retomada do julgamento sobre a possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Desde 2015, o processo sobre o tema já foi diversas vezes a plenário, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista (mais tempo de análise). Até o momento, o placar está em 5 a 1 em favor da descriminalização apenas do porte de maconha.

Os ministros também discutem se estabelecem um critério objetivo, uma quantidade específica de maconha, para diferenciar o usuário do traficante de drogas. Pelos votos proferidos até o momento, esse montante pode ficar entre 25g a 60g.

A maioria até agora se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.

O caso volta a plenário após terminar o prazo regimental de 90 dias da vista pedida pelo ministro André Mendonça, que deverá ser o próximo a votar.

Na retomada anterior do caso, em agosto do ano passado, o ministro Cristiano Zanin, então recém-empossado, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido.

Zanin opinou para que o porte e uso pessoal continue a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.

Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a cannabis.

Por ter substituído Weber, o recém-empossado ministro Flávio Dino não vota no caso.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.

A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3g de maconha.

O recurso sobre o assunto possui repercussão geral. Isso significa que ao final os ministros devem estabelecer uma tese jurídica que deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.