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Em primeira participação presencial no STF, Dino diverge de Zanin

O ministro Flávio Dino, recém-empossado no Supremo Tribunal Federal (STF), fez nesta terça-feira (27) sua estreia em uma sessão presencial de julgamento, durante a análise de um habeas corpus na Primeira Turma. 

Em seu voto, ele divergiu do ministro Cristiano Zanin, que também assumiu o cargo há pouco tempo, meses antes. Ambos foram indicados ao Supremo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O processo em julgamento tratava de uma denúncia de corrupção e abuso de prestígio por um advogado, que teria cobrado R$ 100 mil para influenciar a decisão de um desembargador. 

Advogado de carreira, Zanin seguiu o relator, Luiz Fux, e votou pelo trancamento da ação penal, por considerar que ela foi aberta com base apenas em uma delação premiada, sem confirmação por outras provas. Já Dino seguiu a divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia, que votou pela continuidade do processo criminal. 

Em seu voto, Dino defendeu que “o Supremo não atua no éter”, destacando que os pedidos que chegam à Corte, na maior parte das vezes, já percorreram um longo caminho na Justiça, motivo pelo qual os ministros devem considerar o que foi decidido em instâncias anteriores na hora de proferir suas próprias decisões.

Com essa fundamentação, Dino votou contra o trancamento da ação penal. Ele frisou haver “indícios de corroboração da colaboração” trazidos à denúncia pelo Ministério Público, razão pela qual a instrução do processo merece continuar, conforme já havia sido decidido pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal de 5ª Região. 

O habeas corpus foi o único caso julgado pela Primeira Turma nesta terça-feira. Logo em seguida, o presidente do colegiado, ministro Alexandre de Moraes, encerrou a sessão. 

Esse, contudo, não foi o primeiro voto proferido por Dino no Supremo. Na segunda-feira (26), o ministro registrou um voto no plenário virtual, no processo que discute a possível repercussão geral de uma disputa entre um motorista de aplicativo e a plataforma Uber. 

Supremo inicia cerimônia de posse de Flávio Dino

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou há pouco a solenidade de posse do ministro Flávio Dino. O novo ministro foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a cadeira deixada com a aposentadoria da ministra Rosa Weber, ocorrida em outubro de 2022.

A cerimônia é acompanhada por cerca de 800 convidados e conta com segurança reforçada. No início desta tarde, o esquadrão antibomba da Polícia Federal fez a varredura das dependências da Corte.

O presidente Lula, o vice-presidente, Geraldo Alckmin, além dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, acompanham a solenidade.

Seguindo o protocolo cerimonial, a sessão foi aberta pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Em seguida, após a execução do hino nacional, Dino será conduzido ao plenário pelos ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, integrantes mais novo e mais antigo no tribunal, respectivamente.

O novo ministro prestará juramento de cumprir a Constituição e assinará o termo de posse. Em seguida, está previsto o primeiro discurso de Flávio Dino como ministro. Após a finalização da solenidade, ele receberá o cumprimento dos convidados no Salão Branco da Corte, onde também será servido um coquetel. 

No início da noite, Dino participará de uma missa de ação de graças na Catedral de Brasília. Ele dispensou o tradicional jantar oferecido por associações de magistrados a todos os ministros que tomam posse no STF. 

Governo do Rio fecha acordo no STF sobre apreensão de adolescentes

O governo do estado do Rio de Janeiro e a prefeitura da capital fluminense entraram em acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública estadual nesta quarta-feira (21), para que não haja mais apreensão e condução de adolescentes para a delegacia. 

A apreensão para fins de averiguação estava prevista na Operação Verão, promovida por estado e município nas praias cariocas. O MPF e a defensoria acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida

Um acordo foi alcançado em conciliação mediada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira. 

As autoridades fluminenses concordaram com o restabelecimento da decisão da 1ª Vara de Infância, Juventude e Idoso do Rio, que havia suspendido as apreensões pelos agentes de segurança. Essa decisão havia sido derrubada pela presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas agora volta a vigorar de modo parcial.

Pelo acordo, as apreensões somente ficam autorizadas em hipótese de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

Outro ponto do entendimento prevê um prazo de 60 dias para apresentar um plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei, bem como um plano de abordagem social que não viole os direitos constitucionais e legais de crianças e adolescentes, especialmente o direito de ir e vir.

Argumentos

Para apreender os adolescentes, as autoridades estaduais e municipais alegaram que não poderia deixar que jovens em situação de vulnerabilidade vagassem pelas ruas “sem identificação e desacompanhados”, em respeito ao próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Em resposta, o MPF e a defensoria apontaram que o Supremo já se debruçou sobre o assunto e decidiu serem inconstitucionais as apreensões sem flagrante delito. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção. LINK 3

Governo do Rio fecha acordo para não aprender jovens sem flagrante

O governo do estado do Rio de Janeiro e a prefeitura da capital fluminense entraram em acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública estadual nesta quarta-feira (21) para que não haja mais apreensão e condução de adolescentes para a delegacia sem flagrante ou decisão judicial. 

A apreensão para fins de averiguação estava prevista na Operação Verão, promovida por estado e município nas praias cariocas. O MPF e a defensoria acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida

Um acordo foi alcançado em conciliação mediada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira. 

As autoridades fluminenses concordaram com o restabelecimento da decisão da 1ª Vara de Infância, Juventude e Idoso do Rio, que havia suspendido as apreensões pelos agentes de segurança. Essa decisão havia sido derrubada pela presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas agora volta a vigorar de modo parcial.

Pelo acordo, as apreensões somente ficam autorizadas em hipótese de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

Outro ponto do entendimento prevê um prazo de 60 dias para apresentar um plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei, bem como um plano de abordagem social que não viole os direitos constitucionais e legais de crianças e adolescentes, especialmente o direito de ir e vir.

Argumentos

Para apreender os adolescentes, as autoridades estaduais e municipais alegaram que não poderia deixar que jovens em situação de vulnerabilidade vagassem pelas ruas “sem identificação e desacompanhados”, em respeito ao próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Em resposta, o MPF e a defensoria apontaram que o Supremo já se debruçou sobre o assunto e decidiu serem inconstitucionais as apreensões sem flagrante delito. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

STF torna ré e mantém presa cúpula da PMDF nos atos de 8 de janeiro

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar réus sete oficiais da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos suspeitos de omissão durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Os ministros também decidiram pela manutenção da prisão preventiva de todos os policiais militares, de modo a não colocar em risco as investigações.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O recebimento da denúncia foi julgado pela Primeira Turma, atualmente formado por quatro ministros, por ambiente virtual, modalidade em que os votos são computados por via eletrônica, sem debate. A sessão de julgamentos terminou às 23h59 de terça-feira (20).

Os oficiais da PMDF foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão durante os atos golpistas. Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro, e no 8 de janeiro deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.

A denúncia menciona a troca de mensagens entre os acusados em que demonstram inconformismo com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na eleição e a expectativa de uma intervenção militar para impedir sua posse. A PGR apresentou ainda vídeos demonstrando a inação dos policiais militares.

Todos foram denunciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e por violações à Lei Orgânica da PMDF.

Em seu voto, Moraes afastou alegações das defesas de que o Supremo não teria a competência para julgar a alta cúpula da PM. O ministro frisou decisão do plenário da Corte que atestou a competência do STF no caso.

O relator também rechaçou a inépcia da denúncia, alegada por todas as defesas. Os advogados argumentaram que a PGR não teria tido sucesso em delinear as condutas supostamente ilegais.

Outro argumento de todas as defesas é o de que os policiais não tinham conhecimento sobre a possibilidade de atos violentos durante o 8 de janeiro, hipótese que também foi afastada por Moraes.

O ministro escreveu haver “significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela Polícia Militar do Distrito Federal, de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023″.

Moraes concluiu que os “denunciados, conforme narrado na denúncia, integravam o núcleo de autoridades públicas investigadas por omissão imprópria, que possibilitou a execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes”.

Os militares denunciados são:

Coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF;

Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF;

Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF;

Coronel Paulo José Ferreira de Sousa, ex-comandante interino do Departamento de Operações da PMDF;

Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF;

Major Flávio Silvestre de Alencar, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro;

Tenente Rafael Pereira Martins, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro.

Primeira Turma do STF volta a negar vínculo de emprego a entregador

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a derrubar, por unanimidade, o vínculo de emprego de um trabalhador por aplicativo, que havia sido reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

O processo é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar por via eletrônica. A sessão, neste caso, termina no fim desta terça-feira (20), mas todos os membros da Primeira Turma já votaram: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. 

Todos seguiram o entendimento de Zanin, relator da reclamação sobre o assunto. Esse tipo de processo resulta numa decisão não vinculante, ou seja, que não precisa ser aplicada de forma automática pelas demais instâncias judiciais. 

O caso trata de um entregador do aplicativo Rappi, que teve seu vínculo empregatício reconhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Zanin já havia concedida liminar (decisão provisória), pedida pela empresa, para suspender a decisão da justiça trabalhista. 

A liminar foi agora confirmada pelos demais ministros da Primeira Turma. Eles seguiram o entendimento de Zanin, segundo o qual o TST tem desrespeitado decisões anteriores do Supremo sobre formas alternativas de contrato de trabalho. 

“No caso em análise, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços”, escreveu Zanin. 

Os ministros concordaram com o argumento da empresa Rappi, para quem o Supremo já se manifestou sobre o assunto quando permitiu a terceirização de atividades-fim e autorizou, em ações anteriores, formas alternativas de contratação, que não precisam necessariamente seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Para a Segunda Turma do TST, contudo, o modo de contratação entre o aplicativo e o entregador é fraudulento, pois apesar de prever uma forma alternativa de vínculo, na prática o trabalho tem as mesmas características e deveres de um trabalho formal, com carteira assinada, mas sem os direitos garantidos pela CLT. 

Plenário

Na semana passada, o Supremo chegou a pautar uma outra reclamação sobre o assunto para ser julgada em plenário, por todos os ministros que compõem a Corte, mas o processo acabou não sendo julgado e não há nova data para análise.  

No ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o tema seja levado a plenário, pois há a necessidade de se equilibrar diferentes comandos constitucionais, como a valorização social do trabalho e a garantia da livre iniciativa econômica. 

Na próxima sexta-feira (23), o Supremo começa a julgar se declara a repercussão geral de um recurso extraordinário sobre o tema. Esse é o primeiro passo para que a Corte produza uma tese vinculante, isto é, que deva ser aplicada obrigatoriamente por todos os magistrados do país.

Zanin suspende decretos de SC que dispensavam vacina em escolas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu diversos decretos municipais de cidades de Santa Catarina que afastavam a necessidade de comprovantes de vacinação, incluindo contra a covid-19, para matrícula de crianças nas redes de ensino locais. A decisão foi assinada na noite desta quinta-feira (15).

Zanin atendeu a um pedido do PSOL, que alegou violação a preceitos fundamentais da Constituição, como os direitos à vida e à saúde, bem como o de proteção integral da criança e do adolescente.

O ministro determinou ainda que os gestores públicos se abstenham de editar novos atos que atrapalhem a execução do Programa Nacional de Imunização, principalmente a vacinação de crianças contra a covid-19.

Na decisão, ele destacou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê ser obrigatória a vacinação infantil nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

O ministro ressaltou que o Supremo já se debruçou sobre o assunto, concluindo que o direito coletiva à saúde se sobrepõe a convicções pessoais sobre a imunização.

Foram suspensos decretos das seguintes cidades: Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruma, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

Mais cedo, também nesta quinta, o ministro do Supremo Alexandre de Moraes proferiu despacho dando cinco dias para o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, explicar declarações sobre uma suposta dispensa de vacinação para matrículas em escolas da rede pública mineira.

Flamengo terá que indenizar família de vítima do incêndio no Ninho

A Justiça do Rio decidiu que o Clube de Regatas do Flamengo terá que pagar indenização à família do goleiro Christian Esmério Cândido, morto aos 15 anos, em consequência do incêndio no alojamento da categoria de base no Centro de Treinamento George Helal, conhecido como Ninho do Urubu, em Vargem Grande, zona oeste do Rio.

Na decisão o juiz André Aiex, da 33ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, definiu que o Flamengo tem que pagar R$ 1 milhão e 412 mil ao pai Cristiano Esmério de Oliveira, e o mesmo valor à mãe Andréia Pinto Cândido de Oliveira.

O magistrado decidiu ainda que o irmão do atleta, Cristiano Júnior Esmério de Oliveira tem direito a indenização no valor de R$ 120 mil a título de reparação por dano moral. Além disso, os pais receberão pensão equivalente a cinco salários mínimos.

No incêndio que ocorreu no dia 8 de fevereiro de 2019, morreram dez jogadores da base do clube e três ficaram feridos. Todos tinham idades entre 14 e 16 anos. Os jogadores dormiam no alojamento e foram surpreendidos com o fogo que tomou conta das instalações.

O juiz André Aiex definiu também que a pensão ao pai e a mãe de Christian deverá ser paga até o ano em que o atleta completaria 45 anos ou até a data de morte dos pais.

“Considerando as especificidades da carreira de jogador de futebol, notadamente a de goleiro, o pagamento acima fixado deve ser efetuado pelo réu até a data em que a vítima fatal completaria 45 anos de idade, ou até a data do óbito dos seus genitores, o que ocorrer primeiro”, decidiu.

O magistrado não aceitou o pedido de indenização para o tio do atleta.

A família de Christian é a única que vai receber indenização por meio de decisão da justiça. Os parentes das outras vítimas fizeram acordo diretamente com o clube.

Em nota na véspera de completar cinco anos da tragédia, o Flamengo informou que a única família que não aceitou o acordo oferecido recebia, mensalmente, uma pensão paga pelo clube, independentemente de processo judicial.

“O Flamengo continua aberto para alcançar uma composição com eles, a quem muito preza”, apontou naquele dia.

A reportagem da Agência Brasil pediu uma declaração do Flamengo sobre a decisão da justiça para o pagamento de indenização à família do goleiro Christian, mas até a publicação desta matéria não tinha recebido a resposta. 

STF tem maioria para tornar réus cúpula da PMDF no 8 de janeiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar réus sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos suspeitos de omissão durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. 

Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O recebimento da denúncia é julgado pelo colegiado, atualmente formado por quatro ministros, no plenário virtual, modalidade em que os votos são computados por via eletrônica, sem debate. A sessão de julgamentos está prevista para durar até 20 de fevereiro. Falta o voto do ministro Luiz Fux. 

Os oficiais da PMDF foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão durante os atos golpistas. Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro, e no 8 de janeiro deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos. 

A denúncia menciona a troca de mensagens entre os acusados em que demonstram inconformismo com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na eleição e a expectativa de uma intervenção militar para impedir sua posse. A PGR apresentou ainda vídeos demonstrando a inação dos policiais militares.

Todos foram denunciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e por violações à Lei Orgânica da PMDF.

Em seu voto, Moraes afastou alegações das defesas de que o Supremo não teria a competência para julgar a alta cúpula da PM. O ministro frisou a decisão do plenário da Corte que atestou a competência do STF no caso.

O relator também rechaçou a inépcia da denúncia, alegada por todas as defesas. Os advogados argumentaram que a PGR não teria tido sucesso em delinear as condutas supostamente ilegais.

Outro argumento de todas as defesas é o de que os policiais não tinham conhecimento sobre a possibilidade de atos violentos durante o 8 de janeiro, hipótese que também foi afastada por Moraes.

O ministro argumentou haver “significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela Polícia Militar do Distrito Federal, de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023″.

Moraes concluiu que os “denunciados, conforme narrado na denúncia, integrava o núcleo de autoridades públicas investigadas por omissão imprópria, que possibilitou a execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes”.

O relator também defendeu a manutenção da prisão preventiva de todos os policiais militares, de modo a não colocar em risco as investigações. 

Os militares denunciados são:

coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF;

coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF;

coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF;

coronel Paulo José Ferreira de Sousa, ex-comandante interino do Departamento de Operações da PMDF;

coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF;

major Flávio Silvestre de Alencar, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro;

tenente Rafael Pereira Martins, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro.

STF tem maioria para tornar ré cúpula da PMDF no 8 de janeiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar réus sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos suspeitos de omissão durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. 

Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O recebimento da denúncia é julgado pelo colegiado, atualmente formado por quatro ministros, no plenário virtual, modalidade em que os votos são computados por via eletrônica, sem debate. A sessão de julgamentos está prevista para durar até 20 de fevereiro. Falta o voto do ministro Luiz Fux. 

Os oficiais da PMDF foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão durante os atos golpistas. Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro, e no 8 de janeiro deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos. 

A denúncia menciona a troca de mensagens entre os acusados em que demonstram inconformismo com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na eleição e a expectativa de uma intervenção militar para impedir sua posse. A PGR apresentou ainda vídeos demonstrando a inação dos policiais militares.

Todos foram denunciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e por violações à Lei Orgânica da PMDF.

Em seu voto, Moraes afastou alegações das defesas de que o Supremo não teria a competência para julgar a alta cúpula da PM. O ministro frisou a decisão do plenário da Corte que atestou a competência do STF no caso.

O relator também rechaçou a inépcia da denúncia, alegada por todas as defesas. Os advogados argumentaram que a PGR não teria tido sucesso em delinear as condutas supostamente ilegais.

Outro argumento de todas as defesas é o de que os policiais não tinham conhecimento sobre a possibilidade de atos violentos durante o 8 de janeiro, hipótese que também foi afastada por Moraes.

O ministro argumentou haver “significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela Polícia Militar do Distrito Federal, de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023″.

Moraes concluiu que os “denunciados, conforme narrado na denúncia, integrava o núcleo de autoridades públicas investigadas por omissão imprópria, que possibilitou a execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes”.

O relator também defendeu a manutenção da prisão preventiva de todos os policiais militares, de modo a não colocar em risco as investigações. 

Os militares denunciados são:

coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF;

coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF;

coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF;

coronel Paulo José Ferreira de Sousa, ex-comandante interino do Departamento de Operações da PMDF;

coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF;

major Flávio Silvestre de Alencar, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro;

tenente Rafael Pereira Martins, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro.