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Com luzes, SP faz homenagem aos 150 da imigração italiana

A cidade de São Paulo será colorida a partir desta quarta-feira (21), até o próximo dia 28, com as cores da bandeira italiana como comemoração aos 150 anos da emigração italiana no Brasil. O Monumento às Bandeiras, no Ibirapuera; o Edifício Matarazzo, o Viaduto do Chá, o Pátio do Colégio, e a biblioteca Mário de Andrade, no centro da cidade; a estação de metrô Trianon Masp e o consulado Geral da Itália, na avenida Paulista, são alguns dos locais que serão iluminados pelas cores vermelha, verde e branca. 

Em 21 de fevereiro de 1874, no estado do Espírito Santo, 386 italianos de origem trentina e vêneta chegaram a bordo do vapor La Sofia procurando melhores condições de vida. Atualmente, segundo o Consulado do país europeu, a comunidade italiana no Brasil, instalada principalmente no estado de São Paulo, abriga entre 15 e 20 milhões de descendentes e cerca de 345 mil brasileiros com cidadania italiana reconhecida.

A forte relação entre brasileiros e italianos pode ser notada atualmente no intercâmbio de turistas entre os dois países. De acordo com a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), mais de 50 mil brasileiros visitaram a Itália em 2023 e, do país europeu, estiveram no Brasil 129,4 mil turistas no mesmo período. Desse total de italianos, mais de 55 mil tiveram São Paulo como destino.

Brasil: 15 mi de hectares de imóveis rurais se sobrepõem a florestas

O Brasil tem mais de 51 milhões de hectares de área com sobreposições de imóveis rurais com terras indígenas e quilombolas, Unidades de Conservação, florestas públicas e assentamentos. O dado foi divulgado nesta quarta-feira (21), pelo Observatório do Código Florestal, que congrega mais de 40 entidades e tem, entre seus fundadores, o Instituto Socioambiental e The Nature Conservancy.

O observatório utilizou a nova versão do Termômetro do Código Florestal para realizar os cálculos e obter os dados. A ferramenta foi desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), em parceria com outras instituições.

Somente em relação às florestas públicas não destinadas, o perímetro em que se identificam sobreposições de propriedades rurais já passa dos 15 milhões de hectares. O estado com maior concentração, nesse caso, é o Amazonas, que possui uma área de mais de 13 milhões de hectares.

As sobreposições que envolvem territórios tradicionais equivalem a 12% do total verificado (4,8 milhões de hectares). As comunidades quilombolas 993 mil hectares, correspondentes a 2,5%.

Quando se procura saber qual o tamanho da área de reserva legal, ou seja, de vegetação que o dono de uma propriedade rural deve preservar, segundo a Lei 12.651/2012, do Código Florestal, o que o termômetro aponta é que uma parcela de 78% está concentrada em somente dois biomas: Amazônia (48%) e Cerrado (30%). O perímetro, nesse caso, é de 87 milhões de hectares.

Relatório mostra desigualdades regionais no acesso a saneamento

O relatório elaborado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado para avaliar a Política Nacional de Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) constata que o Brasil ainda registra grandes desigualdades regionais no acesso ao saneamento, com poucos avanços para a cobertura total da população.

Segundo o levantamento, pouco mais da metade do Brasil conta com cobertura de esgoto e resíduos sólidos. Além disso, há mais de 1,5 mil lixões a céu aberto no país; e mais de 4 milhões de pessoas não têm acesso a banheiros.

Entre as conclusões apresentadas no relatório, está a sugestão de medidas como a ampliação de investimentos e apoio da União a estados e municípios para cumprimento das metas de universalização do saneamento básico.

Com relação ao abastecimento de água, o relatório indica que o atendimento desse serviço chega a mais de 84% da população, percentual que foi alcançado graças a avanços observados em cidades do Sul e Sudeste. As regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste registraram níveis de cobertura iguais ou acima dos 90%. Já as regiões Norte e Nordeste apresentaram índices de 60% e 74,7%, respectivamente.

A desigualdade das regiões com relação ao esgotamento sanitário são mais significativas. A média de atendimento de esgoto no país está pouco acima dos 50%. Na Região Sudeste chega a 82%, enquanto no Centro-Oeste fica em 62%; no Sul, 48%; no Nordeste, 30%; e no Norte, 14%.

A Avaliação de Políticas Públicas é um instrumento previsto no Regimento Interno do Senado Federal, criado com o objetivo constitucional de fiscalizar a execução das leis e dos atos do Poder Executivo. Por meio dele – e dos debates públicos promovidos pela casa –, busca-se verificar se a implementação das políticas está sendo feita de forma adequada.

O senador Confúcio Moura (MDB-RO), autor do relatório, avalia serem necessários aportes de R$ 890 bilhões em investimentos para que o país alcance a universalização desses serviços. O valor já considera a expansão da rede e a recuperação do que já existe.

Ainda segundo o relator, a capacidade de impacto positivo do saneamento no PIB seria de quase R$ 2 trilhões e de R$ 1,4 trilhão em arrecadação.

* Com informações da Agência Senado

Sobe para 17 o número de mortes por dengue no estado de São Paulo

O número de mortos por dengue no estado de São Paulo neste ano subiu para 17, informou nesta quarta-feira (21) a Secretaria Estadual da Saúde.

As mortes foram registradas nas cidades de Bauru (1), Batatais (1), Bebedouro (1), Franca (1), Guarulhos (1), Matão (1), Marília (2), Parisi (1), Pederneiras (2), Pindamonhangaba (2), Tremembé (1), Taubaté (2) e São Paulo (1).

Entre os dias 1º de janeiro e esta quarta-feira, foram confirmados 75.568 casos de dengue em todo o estado, de acordo com o painel de monitoramento da Secretaria de Saúde. Segundo a secretaria, 52.792 casos estão em investigação. Em todo o ano passado, o estado registrou 321.289 casos de dengue.

A dengue é uma doença causada por um vírus transmitido pelo mosquito Aedes aegypti.

Os sintomas mais comuns da dengue são febre alta, dor atrás dos olhos, dor no corpo, manchas avermelhadas na pele, coceira, náuseas e dores musculares e articulares. Uma das principais formas de prevenção da doença é o combate ao mosquito transmissor. Isso pode ser feito eliminando focos de água parada ou objetos que acumulem água, como pratos de plantas ou pneus usados.

 

 

Desmatamento na Amazônia cai 60% em janeiro deste ano

O desmatamento na floresta amazônica caiu 60% em janeiro deste ano, conforme monitoramento do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). Foi o décimo mês consecutivo de redução.

Em janeiro de 2024, a área derrubada foi de 79 quilômetros quadrados (km²). No mesmo mês de 2023, chegou a 198 km².

Apesar da queda, o desmatamento equivale a mais de 250 campos de futebol por dia e supera a destruição registrada em janeiro de 2016, 2017 e 2018.

Para a pesquisadora do Imazon Larissa Amorim, o país necessita reduzir a emissão de gases de efeito estufa, ampliar a fiscalização ambiental e criar áreas protegidas de floresta se quiser alcançar a meta de desmatamento zero até 2030.

Pela série histórica, iniciada em 2008, os anos com maior derrubada foram: janeiro de 2015 com 288 km² e janeiro de 2022, com 261 km².

Estados que mais desmataram

O monitoramento por imagens de satélite possibilita identificar também os estados que mais desmataram em janeiro.

Roraima lidera o ranking, com 40% da área derrubada da Amazônia Legal. De acordo com Larissa, o estado teve regime de chuvas inverso ao dos outros oito estados da região, enfrentando clima mais seco, “que facilita a prática do desmatamento”, diz nota divulgada pelo instituto.

No entanto, a derrubada no estado foi menor em comparação ao ano anterior. Em janeiro de 2023, foram 41 km², ante 32 km² no mês deste ano, queda de 22%.

Segundo o levantamento da Imazon, seis estados da Amazônia Legal registraram queda na destruição da floresta – Mato Grosso, Pará, Rondônia, Amazonas e Maranhão.

A Amazônia Legal compreende nove estados das regiões Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, Tocantins), Centro-Oeste (Mato Grosso) e Nordeste (Maranhão).

Outro dado revela que seis das dez terras indígenas mais desmatadas em janeiro ficam em Roraima.

Em relação às unidades de conservação, Pará e Amazonas são os estados que concentram o maior número entre as dez mais desmatadas no mês, sendo três em cada um.

A floresta amazônica teve em janeiro de 2024 seu décimo mês consecutivo na redução do desmatamento. Conforme dados do monitoramento por imagens de satélite do Imazon, a derrubada passou de 198 km² em janeiro de 2023 para 79 km² em de janeiro de 2024, uma queda de 60%.

Governo do Rio fecha acordo no STF sobre apreensão de adolescentes

O governo do estado do Rio de Janeiro e a prefeitura da capital fluminense entraram em acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública estadual nesta quarta-feira (21), para que não haja mais apreensão e condução de adolescentes para a delegacia. 

A apreensão para fins de averiguação estava prevista na Operação Verão, promovida por estado e município nas praias cariocas. O MPF e a defensoria acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida

Um acordo foi alcançado em conciliação mediada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira. 

As autoridades fluminenses concordaram com o restabelecimento da decisão da 1ª Vara de Infância, Juventude e Idoso do Rio, que havia suspendido as apreensões pelos agentes de segurança. Essa decisão havia sido derrubada pela presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas agora volta a vigorar de modo parcial.

Pelo acordo, as apreensões somente ficam autorizadas em hipótese de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

Outro ponto do entendimento prevê um prazo de 60 dias para apresentar um plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei, bem como um plano de abordagem social que não viole os direitos constitucionais e legais de crianças e adolescentes, especialmente o direito de ir e vir.

Argumentos

Para apreender os adolescentes, as autoridades estaduais e municipais alegaram que não poderia deixar que jovens em situação de vulnerabilidade vagassem pelas ruas “sem identificação e desacompanhados”, em respeito ao próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Em resposta, o MPF e a defensoria apontaram que o Supremo já se debruçou sobre o assunto e decidiu serem inconstitucionais as apreensões sem flagrante delito. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção. LINK 3

Governo do Rio fecha acordo para não aprender jovens sem flagrante

O governo do estado do Rio de Janeiro e a prefeitura da capital fluminense entraram em acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública estadual nesta quarta-feira (21) para que não haja mais apreensão e condução de adolescentes para a delegacia sem flagrante ou decisão judicial. 

A apreensão para fins de averiguação estava prevista na Operação Verão, promovida por estado e município nas praias cariocas. O MPF e a defensoria acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida

Um acordo foi alcançado em conciliação mediada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira. 

As autoridades fluminenses concordaram com o restabelecimento da decisão da 1ª Vara de Infância, Juventude e Idoso do Rio, que havia suspendido as apreensões pelos agentes de segurança. Essa decisão havia sido derrubada pela presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas agora volta a vigorar de modo parcial.

Pelo acordo, as apreensões somente ficam autorizadas em hipótese de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

Outro ponto do entendimento prevê um prazo de 60 dias para apresentar um plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei, bem como um plano de abordagem social que não viole os direitos constitucionais e legais de crianças e adolescentes, especialmente o direito de ir e vir.

Argumentos

Para apreender os adolescentes, as autoridades estaduais e municipais alegaram que não poderia deixar que jovens em situação de vulnerabilidade vagassem pelas ruas “sem identificação e desacompanhados”, em respeito ao próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Em resposta, o MPF e a defensoria apontaram que o Supremo já se debruçou sobre o assunto e decidiu serem inconstitucionais as apreensões sem flagrante delito. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

Justiça do Rio obriga empresa a divulgar nota de vestibular da Faetec

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar que obriga a empresa responsável por organizar o vestibular da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) a divulgar o resultado da seleção pública, que deveria ter sido conhecido no dia 7 de fevereiro. A Recrutamento Brasil condicionava a liberação do resultado ao pagamento de um valor extra, por parte do governo estadual.

A decisão tomada na última terça-feira (20) é do juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça, e atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), órgão que representa interesses do governo estadual na Justiça.

De acordo com a liminar, a empresa tem o prazo de 24 horas após notificada para a completa divulgação do resultado do processo seletivo sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.

Entenda o caso

A Faetec é uma instituição ligada ao governo estadual que oferece ensino médio, superior e técnico profissionalizante. O ingresso se dá por meio de processo seletivo, e a Recrutamento Brasil é a empresa que foi contratada para organizar o concurso público.

O vestibular estava marcado para 14 de janeiro. Mas, na véspera, por causa de temporais que causaram transtornos em várias partes do Rio de Janeiro, a Faetec cancelou a realização do exame.

A empresa organizadora da prova apresentou, no dia 15 de janeiro, um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, argumentando que a remarcação acarretaria gastos extras de R$ 123 mil e condicionou o pagamento até 25 de janeiro ou não divulgaria os resultados e gabaritos das provas realizadas.

O governo estadual considerou a cobrança indevida, principalmente pelo fato de a empresa vincular a liberação dos resultados à quitação da cobrança extra.

A prova para as 6.993 vagas foi realizada no dia 28 de janeiro. O resultado não foi divulgado no início de fevereiro e não foi possível cumprir o cronograma de matrículas, inicialmente previsto entre 22 a 29 de fevereiro. Os 21.484 candidatos não sabem se foram aprovados. O caso foi parar na Justiça.

Liminar

Na decisão, o juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa destaca que a empresa se recusou a cumprir a obrigação contratual. O magistrado entendeu ainda que há “graves prejuízos” aos alunos da Faetec.

“Não sabem se foram aprovados ou não e, portanto, no dia 19/02/2024, ainda não sabem se deverão procurar ensino em outra instituição, fazendo matrícula e comprar o material escolar exigido em outra escola”, diz trecho da sentença.

A liminar determina ainda que a empresa forneça à Faetec “todas as informações e documentos correlatos, a fim de viabilizar a divulgação do resultado do processo seletivo a todos os interessados, a matrícula dos alunos aprovados e o regular início do ano letivo”.

Como o período de matrícula já sofreu atraso, a Faetec informou à Agência Brasil que será elaborado um programa de readequação para que os alunos não tenham prejuízo em relação à duração do ano letivo.

Outro lado

Procurada pela Agência Brasil, a Recrutamento Brasil informou que não tinha sido formalmente notificada até o fim da manhã desta quarta-feira (21). Apesar de afirmar não ter sido notificada, a empresa disse que já recorreu da sentença, “encontrando-se, neste momento, no aguardo do julgamento referente a este recurso”.

A companhia informou ainda que “tem empreendido todos os esforços necessários para a correção das provas e subsequente divulgação dos resultados, sempre em conformidade com os prazos e critérios previamente estabelecidos”. Além disso, acrescentou que “no entanto, enfrenta desafios decorrentes da recusa da Faetec em cumprir com os compromissos assumidos”.

O comunicado cita ainda que a empresa, “assim como os candidatos envolvidos, partilha do sentimento de ansiedade pela divulgação dos resultados”.

Em nota enviada à Agência Brasil, a Faetec afirma que, desde o início, cumpriu com todas as determinações previstas em contrato.

Fux autoriza quebra de sigilos bancário e fiscal de deputado Janones

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do deputado André Janones (Avante-MG), bem como de alguns de seus atuais e antigos assessores parlamentares. 

O deputado é alvo de inquérito no Supremo, aberto em dezembro pelo ministro do Supremo Luiz Fux, a pedido da Procuradoria Geral República (PGR). A suspeita é de que tenham ocorrido desvios de salários no gabinete do parlamentar. A investigação apura os crimes de peculato, concussão e associação criminosa.

Ao autorizar as quebras de sigilo, em despacho assinado na terça-feira (20), Fux escreveu que “os indícios de possível prática criminosa estão bem descritos na representação da Autoridade Policial, com possível ação conjunta dos investigados no suposto esquema criminoso”. Ele atendeu a pedido da Polícia Federal (PF), com aval da PGR.

O processo foi movido após parlamentares de oposição terem apresentado notícias-crime contra o deputado. O caso veio à tona depois que o portal Metrópoles publicou um áudio em que Janones aparece solicitando a seus assessores o repasse de parte dos salários para ajudar a pagar prejuízos com a campanha eleitorai de 2016. Naquele ano, o parlamentar disputou a prefeitura de Ituiutaba (MG), mas não foi eleito.

Assessores a quem Janones enviou o áudio ainda trabalham com o parlamentar e foram ouvidos pela PF no caso. Para pedir as quebras de sigilo dos envolvidos, os investigadores apontaram divergências nos depoimentos.

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do parlamentar, mas até o momento não obteve retorno. Desde que o caso veio à tona, Janones nunca negou a autoria do áudio. Ele alega que a mensagem seria uma espécie de “vaquinha” para cobrir gastos de campanha. 

Em 30 de janeiro, quando a PF pediu a quebra dos sigilos, Janones publicou uma nota em que diz estranhar a solicitação, “sendo que eu já os coloquei a disposição desde o início das investigações, e até hoje não fui sequer ouvido”, diz o texto. 

“Mais estranho ainda é apontarem como “suspeito” um depósito feito quando nenhum dos assessores investigados trabalhavam mais em meu gabinete. Como eles devolviam salário 3 anos após serem exonerados?”, indagou a nota. “Sigo absolutamente confiante que serei absolvido”, afirmou o deputado. 

Ainda em dezembro, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados abriu processo contra Janones, após representação do PL.

CCJ do Senado aprova projeto que protege crianças em ambiente virtual

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o substitutivo do projeto de lei que estabelece normas para que empresas possibilitem, a pais e responsáveis, acompanhar o uso da internet por crianças e adolescentes. O Projeto de Lei (PL) 2.628/2022 seguirá agora para análise da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

Se aprovado e sancionado, o projeto, que foi criado com o objetivo de dar mais proteção a crianças e adolescentes nos ambientes virtuais, apresentará regras que valerão para aplicativos, plataformas, produtos e serviços virtuais.

Além de prever mecanismos de controle parental, o PL pretende dificultar práticas de bullying virtual e de abuso sexual.

O senador considerou “pertinentes e meritórios” os esforços contra determinadas espécies de discursos publicitários, por causa dos danos que podem causar a pessoas em fase de desenvolvimento.

Publicidade infantil

No entanto, acrescentou Kajuru, algumas das regras previstas no texto original se mostravam desproporcionais, uma vez que, na prática, proibiriam qualquer tipo de publicidade destinada a esse público.

“O projeto propõe que as restrições a publicidade e a comunicação mercadológica destinada a adolescentes sejam aplicáveis também àquelas dirigidas a crianças. De forma adicional, foi proposto acréscimo de dispositivo para esclarecer, aos provedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação, que devem adotar medidas para garantir a proteção da criança e do adolescente contra a publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, argumentou o senador.

O relator apresentou um levantamento que, segundo ele, confirma a necessidade de alteração do texto original que proibia a criação de perfis em redes sociais por crianças com idade inferior a 12 anos.

“O uso da internet entre crianças brasileiras é amplamente disseminado. De acordo com a referida pesquisa, 75% dos usuários com idade entre 9 e 17 anos tiveram seu primeiro acesso à internet antes dos 12 anos de idade. Outro dado relevante indica que 87% da população entre 9 e 10 anos de idade já acessou a internet, percentual que sobe para 96% no segmento de 11 a 12 anos.”

Perfis vinculados

“Dessa forma, considerando a realidade do uso da internet pelo público infantil no Brasil, é razoável admitir a criação de contas e perfis de usuários em redes sociais por crianças, desde que estejam vinculados a conta ou perfil de um de seus responsáveis legais”, completou.

Kajuru destacou que o texto substitutivo possibilitou também maior detalhamento das regras pertinentes, no que se refere a produtos e serviços de tecnologia da informação – e que provedores de serviços deverão, também, seguir regras específicas para o tratamento de dados de crianças e ou de adolescentes.

“Nesse sentido, é oportuno especificar que os respectivos fornecedores devem criar mecanismos para evitar o uso de produtos ou serviços por crianças e adolescentes, sempre que não forem adequados a esse público, além de tomar as medidas razoáveis em seu desenho e operação para prevenir e também mitigar a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes.”