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Sentenças com uso da lei de proteção de dados dobram em cinco anos Agência Brasil

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, coordenadora científica do estudo, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.

Indígenas pedem discussão presencial sobre suspensão do Marco Temporal

Lideranças indígenas tentam convencer os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a transferir para o plenário físico da Corte a análise da decisão cautelar do ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão do andamento processual de todas as ações judiciais que tratam da constitucionalidade do chamado Marco Temporal – tese jurídica segundo a qual os povos originários só têm direito aos territórios que ocupavam em outubro de 1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada.

“Precisamos disso. Ficaremos muito frustrados se isso não rolar. Porque esta é uma discussão que tem que ser feita no plenário físico, de portas abertas, com os povos indígenas sentados no plenário”, comentou o coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Maurício Terena.

Coordenador jurídico da Apib, Maurício Terena Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Em sua decisão dessa segunda-feira (22), Mendes avalia que, em uma primeira análise, é possível concluir que “diversos dispositivos” da Lei nº 14.701, que o Congresso Nacional aprovou em setembro de 2023, instituindo o Marco Temporal, contrariam o parecer anterior do STF, segundo o qual o direito constitucional dos povos originários aos territórios tradicionais independem da existência de um marco temporal.

Apesar disso, além de suspender os processos judiciais acerca da constitucionalidade da lei que instituiu o Marco Temporal até que os demais ministros se manifestem sobre a questão, Mendes determinou a instauração de um processo de conciliação, estabelecendo um prazo de 30 dias para que as partes se manifestem, apresentando suas propostas.

A decisão monocrática (ou seja, individual) frustrou o movimento indígena. Na terça-feira (23), um dos coordenadores da Apib, Kleber Karipuna, a classificou como “arbitrária”. Hoje, durante entrevista de imprensa, no Acampamento Terra Livre, em Brasília, Maurício Terena se referiu a ela como uma sentença “ambígua”.

“Se ele diz que é inconstitucional [que se choca com conclusão anterior da própria Corte], porque não suspende [a Lei nº 14.701. É uma decisão muito questionável”, afirmou. “E estamos avaliando que caminho [judicial] tomar, como, talvez, propor embargos de declaração”, acrescentou Maurício, criticando o julgamento do mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC nº 87) por meio do plenário virtual.

“Eles [ministros] têm que decidir novamente a questão olhando na nossa cara, com a nossa participação [presencial]”, disse o coordenador jurídico da Apib, revelando que lideranças indígenas têm procurado alguns ministros a fim de sensibilizá-los. “A estratégia jurídico-política também é esta. Porque [a decisão cautelar de Gilmar Mendes] vai a referendo na semana que vem, mas se um ministro pedir destaque, [o item] sai do plenário virtual e vai para o colegiado [presencial]. Qualquer ministro pode pedir [destaque] e já solicitamos isso a alguns deles”, revelou Maurício.

Justiça do RJ absolve policiais acusados de morte de jovem em 2015

Os policiais militares Paulo Roberto da Silva, Pedro Victor da Silva Pena e Gabriel Julião Florido foram absolvidos pelo morte do jovem Eduardo Felipe Santos Victor, em 2015. O rapaz, na época com 17 anos, foi atingido por disparos na Ladeira do Barroso, no Morro da Providência, na região central do Rio. Os três foram denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por homicídio. 

Quanto à fraude processual, por terem sido acusados de alterar a cena do crime, o juiz Daniel Cotta, do Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, decidiu nessa quarta-feira (24) que o processo ficará suspenso por dois anos. Neste período, os réus terão de cumprir algumas medidas, como comparecer ao juízo a cada bimestre. Após esse prazo, a ação será extinta.  

O réu Eder Siqueira, acusado de fraude processual, teve o processo também suspenso desde que comparecesse ao cartório judicial por dois anos, o que já foi cumprido. Já Riquelmo de Paula Geraldo morreu.

Entenda o caso

Na época do crime, em setembro de 2015, um vídeo veiculado nas redes sociais mostrava os policiais militares da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Morro da Providência em volta do jovem Eduardo Victor, que estava caído no chão, em meio a uma poça de sangue. O vídeo foi feito por um morador, com uso de um telefone celular.

Nas imagens, um dos policiais dá um tiro para o alto e logo depois outro agente pega uma arma, coloca na mão do jovem e dá dois tiros para o alto. 

A morte de Eduardo provocou protestos de moradores da Providência. 

Índígenas criticam suspensão de ações contra o Marco Temporal

Lideranças indígenas criticaram a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a instauração de um processo de conciliação no conjunto das ações judiciais que questionam a constitucionalidade do Marco Temporal, tese jurídica segundo a qual os indígenas só têm direito aos territórios que ocupavam em outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.

Na prática, a decisão monocrática (ou seja, individual), desta segunda-feira (22), suspende o andamento processual de todas as ações sobre o tema até que o STF profira a sentença definitiva acerca da legalidade do Marco Temporal.

“O ministro Gilmar Mendes tomou uma decisão arbitrária, indeferindo parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI nº 7582] impetrada pela Apib [Articulação dos Povos Indígenas do Brasil]”, disse nesta terça-feira (23) Kleber Karipuna, um dos coordenadores-executivos da Apib, ao referir-se à ação que a entidade indígena ajuizou no STF em dezembro de 2023.

Na ação, a Apib, o PSOL e o Rede Sustentabilidade pedem que a Corte declare a inconstitucionalidade da Lei nº 14.701, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro do ano passado, uma semana após o Supremo considerar inconstitucional limitar o direito de comunidades indígenas ao usufruto exclusivo das terras tradicionalmente ocupadas por seus povos em função da data em que a Constituição Federal entrou em vigor.

Com base nessa primeira decisão da Corte, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente a lei. Em dezembro, contudo, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial.

Além da ADI 7582, ao menos outras três ações judiciais relativas aos efeitos da lei e do Marco Temporal tramitam no STF: a ADI 7583, apresentada pelo PT, PCdoB e PV, e a ADI 7586, do PDT, que pedem que a Corte reafirme que a tese jurídica não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas; já na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, Progressistas, Republicanos e Liberal pedem a validação da lei. O ministro Gilmar Mendes é relator dos processos.

Na decisão desta segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes argumenta que, ao analisar preliminarmente a Lei 14.701, verificou que, aparentemente, diversos aspectos da lei “podem ser lidos em sentido contrário ao entendimento” inicial do Plenário do STF. 

“Todavia, enquanto a Corte não conclui a apreciação meritória de tais ações, preocupa-me sobremaneira a possibilidade de que a persistência de sinais aparentemente contraditórios possa gerar situação de severa insegurança jurídica. Nessa linha, considero necessária a concessão de medida cautelar para determinar a imediata suspensão de todos os processos judiciais que discutam, no âmbito dos demais órgãos do Poder Judiciário, a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, enquanto esta Suprema Corte promove a devida apreciação da conformidade da referida norma com a Constituição”.

“Amanhecemos com [uma decisão] em que um ministro do Supremo confirma [autoriza] a continuidade da morte do povo indígena. Porque é isso. O Marco Temporal, a Lei 14.701, [autoriza] a continuidade do assassinato do nosso povo. Há reintegrações de [terras ocupadas por indígenas] já em vigor, ameaçando nossa gente”, declarou o coordenador-executivo da Apib, Alberto Terena, durante coletiva de imprensa que parlamentares do campo progressista e lideranças indígenas concederam na Câmara dos Deputados, pouco antes do início da sessão solene em homenagem aos 20 anos do Acampamento Terra Livre, que acontece esta semana, em Brasília.

Caso Samarco: e-mail revelado em Londres indica que BHP avaliou riscos

Um e-mail que consta do processo judicial que tramita no Reino Unido sobre o rompimento da barragem da mineradora Samarco vem sendo usado pela defesa dos atingidos para reforçar argumentos.

No episódio, ocorrido em novembro de 2015 na cidade de Mariana, em Minas Gerais, uma avalanche de rejeitos foi liberada no meio-ambiente, causando 19 mortes e gerando impactos para populações de dezenas de cidades ao longo da bacia do Rio Doce. Os atingidos acionam as cortes britânicas visando responsabilizar a BHP Billiton. A mineradora anglo-australiana com sede em Londres é acionista da Samarco, junto com a Vale.

O teor do e-mail foi revelado nessa quinta-feira (18) em audiência no Tribunal de Tecnologia e Construção, na capital inglesa. Ele foi enviado um dia após a tragédia por Marcus Randolph, ex-chefe de divisão da BHP e ex-integrante do conselho de administração da Samarco. Os destinatários eram outros dois executivos da mineradora anglo-australiana: o diretor executivo Andrew Mackenzie e o diretor de minério de ferro Jimmy Wilson.

“Fico muito triste ao ler sobre o rompimento da barragem de rejeitos da Samarco. Há cerca de 3 a 4 anos, a pedido da BHP, o conselho da Samarco fez um relatório independente sobre a segurança da barragem. Seus resultados foram apresentados no conselho da Samarco”, inicia o e-mail.

Responsabilidade

O conselho de administração da Samarco mencionado é composto por representantes da BHP Billiton e da Vale. Ele tem caráter deliberativo e é responsável por tomar decisões estratégicas para os negócios. Randolph, que era diretor de ferrosos e carvão da BHP entre 2007 e 2013, foi um dos integrantes indicados pela mineradora anglo-australiana. Quando ocorreu a tragédia, no entanto, ele já não atuava mais no conselho.

Randolph destaca no e-mail sua atuação e se coloca à disposição para colaborar. “Nós nos empenhamos muito na segurança da barragem. Depois de uma visita ao local, enviei uma nota à Samarco que continha comentários extensos sobre o risco da barragem. Se eu puder ajudar de alguma forma, entre em contato comigo. Enviei várias cartas à diretoria solicitando revisões da barragem e me lembro muito bem dos acontecimentos. Acredito que também havia alguns documentos no registro de riscos da BHP e nossos nossos comitês tiveram discussões sobre o risco”, acrescenta o texto.

No processo que tramita no Reino Unido, cerca de 700 mil atingidos são representados pelo escritório Pogust Goodhead e cobram indenização por danos morais e materiais. São listadas perdas de propriedades e de renda, aumento de despesas, impactos psicológicos, impactos decorrentes de deslocamento e falta de acesso à água e energia elétrica, entre outros prejuízos.

No caso de indígenas e quilombolas que também figuram na ação, são mencionados os efeitos para as práticas culturais e os impactos decorrentes da relação com o meio ambiente.

Há ainda reivindicações de 46 municípios, além empresas e instituições religiosas. As audiências que avaliarão as responsabilidades pela tragédia estão marcadas para outubro deste ano.

O e-mail chegou ao processo através de um instrumento previsto no direito processual inglês, pelo qual o escritório Pogust Goodhead foi autorizado a acessar alguns documentos internos da BHP Billiton. Em meio a eles, encontrou a correspondência de Randolph. Os advogados dos atingidos sustentam que o achado reforça o entendimento de que a BHP Billiton foi alertada dos riscos de colapso da barragem e afasta alegações de que a mineradora não se envolvia na operação diária da mina da Samarco. Eles pleiteiam agora acesso aos documentos citados no e-mail.

Procurada pela Agência Brasil, a BHP Billiton destacou, em nota, que a audiência foi procedimental e não discutiu o mérito do caso. “Discussões sobre produção de provas e documentos são usuais na atual fase do processo inglês e não se confundem com a apreciação de alegações acerca da responsabilidade da BHP, que serão objeto das audiências designadas para outubro de 2024 com duração de 14 semanas”, registra o texto.

Tramitação

O processo começou a tramitar no Reino Unido em 2018. Desde o início, a BHP Billiton alegou haver duplicação de julgamentos e defendeu que a reparação dos danos deveria se dar unicamente sob a supervisão dos tribunais brasileiros. A ação chegou a ser suspensa na etapa inicial, quando ainda se discutia se o caso poderia ser analisado no país.

Em 2020, sem entrar no mérito da questão, o juiz inglês Mark Turner acatou os argumentos da BHP Billiton e considerou que havia abuso, entre outras coisas, porque poderia haver sentenças inconciliáveis com julgamentos simultâneos no Brasil e no Reino Unido. A defesa dos atingidos, no entanto, conseguiu reverter essa decisão em instâncias superiores.

Com o avanço do processo, a BHP Billton decidiu mover uma ação para reivindicar que a Vale também fosse incluída. A mineradora anglo-australiana passou a sustentar que, em caso de condenação, sua sócia deveria arcar com pelo menos 50% do valor fixado. A Vale também buscou questionar a competência das cortes britânicas para analisar o caso, mas o pedido da BHP Billiton foi acatado e ela passou a ser considerada ré.

O processo ainda deve se arrastar. Mesmo que a responsabilidade das mineradoras seja reconhecida em outubro deste ano, o cronograma do tribunal inglês indica que a análise dos pedidos de indenização individual poderá ocorrer apenas no fim de 2026.

Reparação no Brasil

No Brasil, o processo reparatório gira em torno do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) – firmado entre as três mineradoras, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Com base nele, foi criada a Fundação Renova. Ela assumiu a gestão de mais de 40 programas, cabendo às mineradoras o custeio de todas as medidas.

Porém, passados mais de oito anos, a atuação da entidade é alvo de diversos questionamentos judiciais por parte dos atingidos, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF). Há discussões envolvendo desde a demora para a conclusão das obras de reconstrução dos distritos arrasados na tragédia até os valores indenizatórios. Uma tentativa de repactuação do processo reparatório, capaz de apontar solução para mais de 85 mil processos sobre a tragédia, está em andamento desde 2022. Até o momento, não houve sucesso.

Diante desse cenário, em janeiro desse ano, a Justiça Federal condenou a Samarco, a Vale e a BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem. As mineradoras recorrem da decisão.

Justiça condena ex-presidente de conselhos a 26 anos de prisão

A Justiça condenou o ex-presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro e do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Gilberto Linhares Teixeira a 26 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado.

O julgamento foi realizado no II Tribunal do Júri da Capital e terminou nesta quinta-feira (18). O promotor de Justiça Fábio Vieira, responsável pela sustentação oral no júri, recorreu da sentença para aumentar a pena imputada ao réu.

Gilberto Teixeira foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro como mandante do homicídio do casal de sindicalistas Edma Rodrigues Valadão e Marcos Otávio Valadão. O casal foi morto a tiros no início da manhã de 20 de setembro de 1999, quando saía de casa, no Engenho Novo, zona norte do Rio.

Na época do crime, Edma Rodrigues Valadão era presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro e, Marcos Otávio Valadão, presidente da Associação Brasileira de Enfermagem.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Edma e Marcos Otávio  fizeram acusações de desvio de verbas, apropriação de bens do Cofen, contratações irregulares e falsificação de documentos durante a gestão de Gilberto à frente da entidade de classe.

TSE determina volta de prefeito e vice ao cargo em Armação dos Búzios

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou, nesta quinta-feira (18), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro (TRE) que afastou o prefeito e o vice-prefeito do município de Armação dos Búzios e determinou a realização de eleições suplementares no dia 28 deste mês. O TSE julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral que cassou os mandatos por abuso de poder econômico.

Com a decisão, além do cancelamento das eleições, o TRE foi oficiado para devolver os cargos ao prefeito Alexandre Martins e ao vice-prefeito Miguel Pereira de Souza, ambos do Republicanos.

Em setembro de 2022, o Colegiado do TRE-RJ confirmou sentença da 172ª Zona Eleitoral, juízo responsável pelo caso, que cassou o mandato do prefeito e do vice-prefeito do município, localizado na Região dos Lagos, por abuso do poder econômico nas eleições de 2020.

Na ocasião, o TRE entendeu que os políticos foram beneficiados por esquema de compra de votos na data do pleito, em 15 de novembro de 2020. A decisão do TRE foi confirmada monocraticamente pela ministra do TSE Isabel Gallotti, em fevereiro de 2024.

Por maioria, os ministros do TSE seguiram a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Azevedo Marques em relação ao voto da relatora Isabel Gallotti, que reafirmava a decisão do TRE do Rio de Janeiro.

Em seu voto, Azevedo Marques argumentou que os autos não comprovaram ter havido compra de votos, com oferta de dinheiro e distribuição de cestas básicas. Ao declarar o resultado, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não ficou comprovada a ligação dos fatos, em razão da falha de instrução no processo.

“Faltou um maior cuidado. É importante deixar estabelecido que a comprovação do que ocorreu nessa conduta, se houvesse comprovação, gera cassação do mandato. O que ocorre é que no caso concreto não há comprovação”, afirmou Moraes.

De acordo com o ministro, tais fatos seriam de fácil comprovação em uma cidade pequena. “Faltou, aqui, empenho na apuração e, se faltou empenho na apuração, a dúvida razoável é que deve ser favorecido sempre o réu, o detentor do mandato eletivo.”

Tribunal do Vietname sentencia à morte presidente de uma empresa por fraude financeira

11 de abril de 2024

 

A ex-presidente Truong My Lan do gigante do imobiliário Van Thinh Phat (VTP), foi acusada de durante onze anos de fraudar fundos do Saigon Commercial Bank (SCB), segundo o júri – “corroeram a confiança das pessoas na liderança do Partido [Comunista] e do Estado”, segundo os meios de comunicação locais, durante o julgamento realizado na cidade de Ho Chi Minh (sul).

No decorrer da campanha anticorrupção no Vietname, Lan de 67 anos foi detida em outubro de 2022 na chamada operação “Forno Ardente” que atingiu os mais altos escalões da política vietnamita. A campanha viu dois presidentes vietnamitas e dois primeiros ministros forçados a resignarem e centenas de funcionários públicos serem disciplinados ou detidos.

A empresa visada, a VTP estava entre as empresas imobiliárias mais ricas do Vietname onde tem projetos imobiliários residenciais de luxo, escritórios, hotéis e centros comerciais.

A gestora foi acusada de pedir empréstimos fraudulentos em nome de 875 diferentes empresas e indivíduos no valor de 44 mil milhões de dólares, a sentença pede que devolva 27 mil milhões de dólares. Alguns acreditam que a sentença de morte é a maneira do tribunal a encorajar a devolver algum do dinheiro desaparecido.

Em novembro, o secretário-geral do Partido Comunista, Nguyen Phu Trong, o principal político do Vietname, disse que a luta anticorrupção iria “continuar a longo prazo”.

 
 

Justiça revoga prisão de suspeitos de ajudar em fuga de penitenciária

A 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró (RN) revogou, nesta quarta-feira (10), as prisões de cinco suspeitos detidos preventivamente, suspeitos de terem colaborado para que dois detentos fugissem da Penitenciária Federal em Mossoró, em 14 de fevereiro.

Como o processo está sob sigilo, nem o nome do juiz que determinou a imediata soltura dos suspeitos, nem os nomes dos cinco detentos beneficiados pela sentença foram divulgados até a publicação desta notícia.

Segundo a assessoria da seção judiciária federal no Rio Grande do Norte, além de revogar as prisões, o mesmo magistrado anulou os efeitos de outros dois mandados de prisão ainda não cumpridos e cujos alvos eram considerados foragidos.

Deibson Cabral Nascimento e Rogério da Silva Mendonça escaparam da penitenciária de segurança máxima na última Quarta-Feira de Cinzas. A unidade potiguar estava passando por uma reforma interna e, segundo investigações preliminares, Nascimento e Mendonça teriam usado ferramentas que encontraram largadas dentro do presídio para abrir o buraco por onde fugiram de suas celas individuais.

A fuga foi a primeira registrada no sistema penitenciário federal desde que este foi criado, em 2006, com o objetivo de isolar lideranças de organizações criminosas e presos de alta periculosidade.

Após 50 dias em fuga, Nascimento e Mendonça foram detidos, no último dia 4, em Marabá, a cerca de 1,6 mil quilômetros de distância da penitenciária federal. Mais de 500 agentes de forças de segurança federais e estaduais participaram das buscas que resultaram na prisão de 14 pessoas, incluindo os dois fugitivos e quatro criminosos que os acompanhavam no momento da detenção.

TRF-2 nega habeas corpus a Sérgio Cabral na Operação Boca de Lobo

Por unanimidade, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF2) negou, em sessão de julgamento nesta quarta-feira, (10), pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral, que pretendia o trancamento da ação penal referente à Operação Boca de Lobo. A defesa pedia também a declaração da incompetência da Justiça Federal ou, pelo menos, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para processar e julgar o caso. A relatora é a desembargadora federal Simone Schreiber.

Deflagrada em 2019, a Operação Boca de Lobo é um dos braços da Lava Jato no Rio de Janeiro e tem por objeto a apuração de suposto esquema de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro envolvendo a contratação de obras pelo governo do Estado.

A defesa também sustentou a falta de justa causa para o prosseguimento da ação. A esse respeito, a alegação foi de que, acusado de participar do mesmo esquema criminoso, o ex-governador Luiz Fernando Pezão teve a sentença condenatória reformada em segunda instância, em 2023.

Na ocasião, os julgadores, por maioria, destacaram que faltavam provas para a condenação, que se baseou na palavra de pessoas com acordo de colaboração. A desembargadora Simone Schreiber ficou vencida. Para ela, deveria ser mantida a condenação parcial de Pezão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2007 e 2014 Cabral teria recebido propinas e também feito repasses para Pezão enquanto este era secretário de Obras do estado e, depois, vice-governador.

Para a relatora do pedido de habeas corpus, “há justa causa para a continuidade da ação penal em que Sérgio Cabral é réu, considerando os elementos de materialidade, autoria e culpabilidade que embasam a denúncia”.

A desembargadora Simone Schreiber rejeitou ainda o pedido de declaração de incompetência. A desembargadora entendeu que há, no caso, conexão com a Operação Calicute, que também envolve contratação de obras públicas e sobre a qual o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou declarando a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.