Skip to content

99 search results for "sentenca"

Deputado é condenado a pagar R$ 80 mil por assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho em Goiás condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de assédio eleitoral em âmbito trabalhista durante o segundo turno das eleições de 2022.

De acordo com o MPT, Gayer realizou reuniões com funcionários de diversas empresas para promover “propaganda eleitoral irregular” para o então candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Em um dos casos, Gayer foi a uma padaria, a pedido do proprietário, e fez uma reunião com os colaboradores para falar sobre “as propostas dos candidatos à Presidência da República”.

No ano passado, após receber uma denúncia anônima, os procuradores entraram com uma liminar na Justiça do Trabalho para impedir a realização de novas reuniões durante o período eleitoral, e o pedido de suspensão foi aceito.

No último domingo (25), o juiz Celismar Coelho de Figueiredo, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, proferiu sentença para condenar o deputado ao pagamento da indenização de R$ 80 mil.

“A prova documental, apresentada pelo MPT, deixa clara a prática de assédio moral eleitoral no ambiente de trabalho, perpetrada pelo requerido contra trabalhadores de diversas sociedades empresárias sediadas nesta capital, coagindo-os moralmente a votarem em um candidato específico como meio de manutenção e criação dos empregos, caso referido candidato fosse reeleito”, escreveu o juiz.

Defesa

Em um vídeo postado nas redes sociais, Gayer considerou a condenação “esdrúxula” e confirmou que vai recorrer. O deputado disse que foi convidado por empresários para explicar o “plano de governo dos candidatos” e não pediu votos para Bolsonaro.

“Eu levei [ao processo] várias testemunhas, funcionários e ex-funcionários das empresas. Todas dizendo que eu não coagi, que eu não pedi voto e que nenhuma delas foi obrigadas a estarem ali”, concluiu. 

Juiz rejeita pedido para bloquear R$ 1 bilhão da Braskem

A Justiça Federal em Alagoas negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) para bloquear R$ 1 bilhão nas contas da mineradora Braskem. A decisão foi assinada no dia 23 deste mês.

No dia 14 de dezembro, os dois órgãos e o Ministério Público de Alagoas (MPAL) pediram à Justiça o bloqueio da quantia para garantir a inclusão de novos imóveis em um programa de compensação financeira para os moradores do bairro Bom Parto, uma das localidades de Maceió afetadas pela exploração de sal-gema. A medida faz parte de um dos processos movidos contra a mineradora.

Na decisão, o juiz André Tobias Granja entendeu que o bloqueio deve ser analisado com cautela.  “No caso em tela, não existe a necessidade de se garantir uma execução futura, uma vez que já existe título executivo formado nos autos, ainda que provisório, o qual pode ser devidamente executado, em sede de cumprimento individual de sentença coletiva”, escreveu o magistrado.

Diversos bairros da capital alagoana sofrem com desgaste do solo provocado ao longo dos anos pela exploração de sal-gema, em jazidas no subsolo abertas pela Braskem. O sal-gema é um tipo de sal usado na indústria química.

Falhas graves no processo de mineração causaram instabilidade no solo. Ao menos três bairros da capital alagoana tiveram que ser completamente evacuados em 2020, por causa de tremores de terra que abalaram a estrutura dos imóveis. 

Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos. 

O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.

Casos perdoados

Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena. 

Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.

O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem. 

Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.

Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.

Exceções

Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos. 

Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida. 

O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.

Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão. 

Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros. 

No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura. 

O indulto tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo. 

Em ao menos duas ocasiões, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente. 

Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano em meio depois, entretanto, o plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de ato privativo do presidente da República. 

Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. 

Biden perdoa milhares de condenados por acusações de porte de maconha

23 de dezembro de 2023

 

O presidente Joe Biden perdoou milhares de pessoas que foram condenadas pelo simples uso e porte de maconha, disse a Casa Branca na sexta-feira, em sua última rodada de clemências executivas destinadas a retificar a discriminação racial e as disparidades no sistema de justiça. .

Biden também está concedendo clemência a 11 pessoas que cumprem o que a Casa Branca chamou de sentenças “desproporcionalmente longas” por crimes não violentos relacionados a drogas.

Biden disse que suas ações ajudariam a tornar realidade a “promessa de justiça igualitária”.

“Os antecedentes criminais por uso e porte de maconha impuseram barreiras desnecessárias ao emprego, à moradia e às oportunidades educacionais”, disse Biden. “Muitas vidas foram viradas de cabeça para baixo por causa da nossa abordagem fracassada em relação à maconha. “É hora de corrigirmos esses erros”, acrescentou.

Biden reiterou seu apelo aos governadores e líderes locais para que tomem medidas semelhantes para eliminar as condenações por porte de maconha.

“Assim como ninguém deveria estar na prisão federal apenas pelo uso ou porte de maconha, ninguém deveria estar na prisão local ou estadual por esse motivo”, disse Biden.

 

Decisões judiciais com uso de lei de proteção de dados quase dobram

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, participante do levantamento, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.

MP autoriza quitação de R$ 93,1 bilhões em precatórios atrasados

O governo quitará, nos próximos dias, R$ 93,1 bilhões em precatórios atrasados sem que os gastos sejam registrados no arcabouço fiscal nem incluídos no resultado primário. A Medida Provisória 1.200/2023 abriu crédito extraordinário para pagar os passivos autorizados pela Emenda Constitucional dos Precatórios.

Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, do valor total, R$ 15,8 bilhões referem-se ao passivo acumulado desde 2022 e R$ 44,3 bilhões são relativos a valores não pagos este ano. Há ainda R$ 32,3 bilhões não previstos no Orçamento de 2024 e R$ 714 milhões relativos ao recolhimento da contribuição patronal (contribuição para a Previdência do serviço público) originada do pagamento de precatórios a servidores públicos.

Os precatórios são dívidas do governo determinadas por sentenças judiciais definitivas – transitadas em julgado, sem a possibilidade de recurso. Em 2021, a Emenda Constitucional dos Precatórios permitiu o adiamento do pagamento de dívidas acima de 60 salários mínimos e o parcelamento de débitos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundeb) até o fim de 2026.

Desde a promulgação da emenda, o passivo estava acumulado em torno de R$ 95 bilhões, mas, segundo a equipe econômica, poderia chegar a R$ 250 bilhões no início de 2027 com a correção de multa e com o adiamento e parcelamento de novos precatórios de grande valor.

Supremo

No fim de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a quitação dos valores atrasados por meio de créditos extraordinários até o fim de 2026. Esses créditos estarão fora do limite de gastos do arcabouço fiscal e do cálculo do resultado primário – resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública.

Originalmente, o governo tinha pedido que apenas o valor principal dos precatórios fosse calculado como gasto primário e que os juros e as multas fossem computados como gastos financeiros. O STF negou esse pedido, mas permitiu a abertura dos créditos extraordinários de forma a restringir a exceção nas contas públicas até o fim de 2026.

Segundo o Ministério do Planejamento, o pagamento dos precatórios em atraso será custeado com recursos decorrentes de R$ 67,7 bilhões do excesso de arrecadação de determinadas fontes no exercício de 2023 (em relação aos valores do orçamento), e de superávit financeiro (recursos arrecadados em anos anteriores e não utilizados) de R$ 25,4 bilhões.

Justiça condena 7 traficantes por tortura de morador em Belford Roxo

A Justiça condenou sete traficantes por tortura a um morador da comunidade Castelar, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense para que ele assumisse a culpa pelo desaparecimento dos meninos Lucas Matheus da Silva, de 8 anos, Alexandre da Silva, de 10, e Fernando Henrique Ribeiro Soares, de 11, na localidade. O caso ocorreu em dezembro de 2020, e os corpos das crianças continuam desaparecidos.

Submetido a uma espécie de “tribunal do crime”, Leandro Coutinho da Silva foi violentamente espancado pelos traficantes para que assumisse a autoria dos crimes.

Na denúncia, consta a informação de que os meninos sempre estavam juntos e andando pelo bairro. E que teriam sido mortos por milicianos, depois de terem roubado de um deles uma gaiola de passarinho.   

Na sentença que condenou os autores do crime, o juízo da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo detalha as torturas e as suas consequências para a vítima e a sua família. Como forma de intimidação a outros moradores e demonstração da crueldade praticada contra as suas vítimas, os traficantes postaram a tortura em rede social.

“Não há dúvidas que a tortura praticada deixou consequências graves e que vão ser levadas por Leandro por toda sua vida. As marcas das agressões que possui em seu corpo se somam às consequências psicológicas gravíssimas que a violência gratuita e desmedida provocou”, destaca o texto, ao acrescentar que Leandro e a família dele tiveram de deixar para trás a casa onde moravam e seus bens, pois temiam por suas vidas.

“Assim, além das consequências físicas e psicológicas, não há dúvidas que Leandro sofreu intenso abalo patrimonial em razão da conduta dos seus torturadores e comparsas, todos vinculados à facção criminosa de acentuada periculosidade. Aliás, deve ser considerado o fato de que Leandro foi fotografado quando se encontrava extremamente debilitado por conta das agressões e teve sua imagem exposta em redes sociais com a informação de que seria ele o responsável pelo sumiço dos três meninos. A postagem, além de tentar imputar a Leandro o desaparecimento das crianças, tem claro propósito de promover os atos do grupo e demonstrar como que o grupo costuma aplicar a “correção” ou “disciplina” a quem age em desacordo com as regras estipuladas pela organização”, aponta a sentença.

Leandro passou horas sob domínio dos traficantes, em um local ermo da comunidade. Para se livrar, disse que iria assumir o desaparecimento das crianças se fosse preso. Convocado pelos criminosos, um grupo levou Leandro à delegacia, amarrado e com um cartaz pendurado no pescoço, onde se lia que ele seria o responsável pelo desaparecimento das crianças.

De acordo com a denúncia, Leandro confessou aos policiais a tortura de que foi vítima para que assumisse a morte e o desaparecimento dos meninos. Disse ter sido sequestrado em casa por cerca de 20 traficantes armados e arrastado até o local da comunidade, onde foi submetido ao espancamento, com pedras e pau, coronhadas, mordidas e queimaduras.

O juízo decretou a condenação a 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, de Ruan Igor Andrade de Sales, conhecido como “Melancia”; Victor Hugo dos Santos Goulart, o “Vitinho”; Anderson Luís da Silva, o “Bambam”; Marcelo Ribeiro Fidelis, o “Petróleo”; e Jurandir Figueiredo Neto. Luiz Alberto de Souza Prata e Welber Henry Jerônimo receberam a pena de nove anos e oito meses, também em regime fechado. Inicialmente, foi determinado o regime fechado para o cumprimento das penas, sendo que Jurandir teve o benefício de recorrer em liberdade.

Em janeiro deste ano, o juiz da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Luís Gustavo Vasques, acatou a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e tornou réus oito acusados de envolvimento nas mortes dos três meninos.

A denúncia indicou que eles foram torturados por terem furtado um passarinho na comunidade. Segundo o MPRJ, por causa da tortura, um deles morreu no local. Os outros dois meninos foram assassinados. Apesar de buscas da Polícia Civil e dos bombeiros em rios da comunidade, os corpos nunca foram encontrados.

Moraes determina execução da pena de condenado por atos golpistas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (15) a execução da pena de Matheus Lima de Carvalho Lázaro, condenado pela Corte a 17 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Com a decisão, Mateus é o primeiro condenado pelos atos que tem a sentença executada. A condenação pelo plenário do Supremo ocorreu em setembro deste ano. Na última quinta-feira (14), foi publicado o acórdão do julgamento e declarado o trânsito em julgado, ou seja, o fim do processo.

Na decisão, Moraes determinou que o acusado seja submetido aos exames médicos oficiais para dar início à execução da pena. Mateus está preso desde 8 de janeiro no presídio da Papuda, em Brasília.

Ele é morador de Apucarana (PR) e foi preso na Esplanada dos Ministérios no dia dos ataques portando um canivete após deixar o Congresso Nacional. Segundo as investigações, em mensagens enviadas a parentes durante os atos, ele defendeu a intervenção militar para tomada do poder pelo Exército.

Com base no voto do relator, Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros confirmou que o réu cometeu os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Defesa

Em setembro, durante o julgamento, a advogada Larissa Lopes de Araújo, representante do réu, chorou ao fazer a sua sustentação e acusou o Supremo de não respeitar a Constituição.

A advogada disse que Matheus não participou da depredação e afirmou que as imagens de câmeras de segurança mostram o acusado em pontos distantes da Esplanada em menos de cinco minutos de filmagem

STJ nega recurso da CBF para manter Ednaldo Rodrigues na presidência

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou hoje (13) um recurso por meio do qual a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) buscava reverter o afastamento de presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues. 

A apelação foi rejeitada por motivos processuais e não teve o mérito analisado. Assis Moura destacou que a CBF é uma entidade privada, motivo pelo qual não estaria apta a pedir a suspensão de sentenças judiciais.

A ministra destacou que o direito de requerer uma suspensão de liminar ou sentença (SLS) é exclusiva para casos em que o poder público figura como parte. Ela frisou ainda que a CBF recorreu ao STJ por meio de um pedido de SLS paralelamente a outro recurso, ainda não julgado, impetrado pelo próprio Ednaldo Rodrigues e relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Há de se aguardar as vias recursais regulares, não cabendo SLS no caso, ressaltou a presidente do STJ. “Como é cediço, não é viável o emprego deste instituto como sucedâneo recursal apto a propiciar o exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada”, escreveu a ministra.

Entenda

Rodrigues foi afastado da presidência da CBF na semana passada, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que determinou a realização em 30 dias de novas eleições para a direção da entidade.

O afastamento ocorreu depois que a Justiça fluminense arquivou uma ação civil pública aberta em 2017, na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) havia conseguido anular as eleições daquele ano, abrindo caminho para Rodrigues conseguir se eleger presidente da CBF. 

Agora, o TJRJ reconheceu que o MPRJ não poderia ter atuado no caso, o que anula a eleição extraordinária que elegeu Rodrigues.

Ao STJ, os advogados da CBF alegaram que a interferência judicial nos cargos de direção da entidade coloca em risco o interesse público, por ameaçar a exploração econômica e a gestão do futebol no Brasil.

Segundo a CBF, o caso pode levar a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a suspender a entidade brasileira, o que tiraria o Brasil da próxima Copa do Mundo. Isso porque a Fifa, por seu regimento interno, não permite a atuação regular de entidades nacionais que não demonstrem ter autonomia administrativa.