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Presidente do STJ assina decisão que autoriza prisão de Robinho

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, assinou há pouco o documento que autoriza a Justiça Federal em Santos (SP) a prender o ex-jogador de futebol Robinho.

Nessa quarta-feira (20), por 9 votos a 2, a Corte Especial do STJ decidiu que o ex-jogador deve cumprir no Brasil a pena de 9 anos de prisão por estupro. A sentença foi definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

No ofício, a ministra informa que os documentos referentes ao julgamento serão enviados para efetivar o cumprimento da prisão.

“Comunico a Vossa Excelência que a Corte Especial, na sessão de 20 de março de 2024, ao apreciar a HDE 7.986, por maioria, deferiu o pedido de homologação de decisão estrangeira, com determinação de ciência imediata a esse juízo, a fim de que se inicie, de imediato, a execução de sentença condenatória, nos termos do voto”, diz o documento.

Após a decisão da Corte Especial do STJ, os advogados de Robinho entraram com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a prisão. O relator é o ministro Luiz Fux. A decisão pode sair hoje.

Para a defesa, a prisão só poderia ocorrer após o julgamento definitivo do processo no STJ.

“Existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça, pois a pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República”, afirmou a defesa.

A Itália chegou a solicitar a extradição de Robinho, mas a Constituição brasileira não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu pediu a transferência da sentença do ex-jogador para o Brasil.

Entenda os próximos passos em caso de prisão de Robinho por estupro

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou nesta quarta-feira (20) a sentença de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo a que Robson de Souza, mais conhecido como o ex-jogador Robinho, foi condenado na Itália. 

Pela decisão, Robinho pode ser preso a qualquer momento para que cumpra pena na unidade prisional mais próxima de sua residência, em Santos (SP). A maioria dos ministros do STJ entendeu que a prisão deve ser imediata, pois a sentença italiana já transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos no país europeu. 

Dessa maneira, ao homologar a sentença no Brasil, ela também já teria transitado em julgado em território nacional, motivo pelo qual Robinho deve ser preso assim que a homologação for efetivada, e a decisão passar a produzir efeitos no país, entendeu a maioria do STJ. 

Ainda pela decisão da maioria, a decisão de cumprimento imediato de pena deve ser comunicada rapidamente à Justiça Federal em Santos, para que seja designado o juiz responsável pela execução penal no caso. 

Habeas corpus

Diante da prisão iminente de Robinho, a defesa impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a detenção do ex-atleta. O relator do HC é o ministro Luiz Fux, que não tem prazo definido para decidir, embora o processo tenha prioridade sobre todos os outros, por envolver restrição de liberdade. 

Nem o STJ, nem o STF devem examinar as provas e o mérito da condenação de Robinho. Os ministros das duas cortes examinam somente se estão preenchidos os requisitos legais para que a pena do ex-jogador seja transferida para o Brasil, conforme requerido pela Itália. 

A Itália requereu a medida após ter sido negada a extradição de Robinho. A Constituição brasileira não permite o envio de brasileiros natos para outros países. 

A sentença italiana, descrita pela ministra do STJ Isabel Galotti “longa, extremamente bem fundamentada e minuciosa”, mostra que o crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, quando Robinho e um grupo de amigos estupraram uma imigrante de origem albanesa. 

A prisão de Robinho pode ser adiada caso Fux aceite os argumentos da defesa e dê uma decisão favorável antes da medida ser cumprida pela polícia, o que em tese pode ocorrer a qualquer momento. 

Defesa

No HC impetrado no Supremo às 23h10 de quarta-feira (20), o advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”.

A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência, pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação da sentença no Brasil. Outro argumento é que também ainda cabe recurso extraordinário ao Supremo. 

Para a defesa, a jurisprudência do Supremo obriga que, antes da prisão, se aguarde o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira. Ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação contra a decisão do STJ que validou o cumprimento da pena no Brasil.  

“Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais”, escreveu Alckmin e sua equipe na petição. 

Os defensores apresentou três pontos principais a serem analisados pelo Supremo: o possível esvaziamento da garantia constitucional de não extradição de brasileiro nato; a suposta impossibilidade de retroagir a lei que autoriza a transferência de pena, editada em 2017, para fatos ocorridos anteriormente, em 2013; e a falta de observância do devido processo legal na Itália. 

Defesa de Robinho entra com HC no Supremo contra prisão por estupro

A defesa de Robson de Souza, mais conhecido como o ex-jogador de futebol Robinho, impetrou um habeas corpus (HC) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a prisão do ex-atleta.

Nesta quarta-feira (20), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença de nove anos de prisão por estupro coletivo a qual o jogador foi condenado na Itália. Pela decisão, o cumprimento da pena deve começar de imediato, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em 2013 e o caso transitou em julgado na Justiça italiana, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.

Por maioria, os ministros do STJ determinaram a prisão imediata de Robinho. Diante da iminência de uma prisão, a defesa impetrou o habeas corpus poucas horas depois, às 23h10 de quarta-feira. O advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso, em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”. O HC ainda não tem relator no STF.

A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação, bem como recurso extraordinário ao Supremo, motivo pelo qual seria obrigatório aguardar o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira, ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação.

“Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais, como o tema da não possibilidade de extradição do cidadão brasileiro nato, fora dos casos de tráfico de entorpecentes (art. 5º, LI), não retroação da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL) e falta de observância do devido processo legal”, argumenta a defesa no HC.

No HC, a defesa acrescenta que “no caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão”.

Na decisão de quarta-feira, a Corte Especial determinou o envio imediato da certidão de julgamento ao juiz federal da Subseção Judiciária de Santos (SP), onde Robinho possui residência, para início do cumprimento da pena. Dessa maneira, restariam apenas trâmites burocráticos antes de a polícia cumprir a ordem de prisão contra o ex-jogador.

Os autos do processo mostram que Robinho e amigos estupraram uma imigrante albanesa em uma boate de Milão, em 2013. A homologação para que o ex-jogador cumpre a pena no Brasil foi requisitada pela Itália, diante da impossibilidade de extradição dele, uma vez que a Constituição não permite o envio de brasileiros natos.

Ricardo Falco, amigo de Robinho e outro condenado pelo crime, também é alvo de pedido de cumprimento de pena no Brasil.

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 

Ex-jogador Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro na Itália – Ivan Storti/ Santos FC/Direitos Reservados

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário. 

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar. 

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. 

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.  

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”. 

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”. 

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo. 

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro. 

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência. 

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. 

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. 

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. 

Relator no STJ vota para que Robinho cumpra pena da Itália no Brasil

O relator do caso Robinho no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, votou nesta quarta-feira (20) a favor de que o ex-jogador de futebol cumpra no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro, ao qual foi condenado na Itália. 

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da homologação da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou Falcão, primeiro do 15 ministros do STJ que podem votar no caso. 

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. O ex-jogador encontra-se no Brasil. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. 

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.  

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 

O julgamento segue com o voto do ministro Raul Araújo, que no sistema interno do STJ já demonstrou divergência em relação ao relator, indicando que votará contra o cumprimento de pena no Brasil. 

No início de seu voto, Araújo frisou que deve se ater a questões legais sobre a cooperação jurídica internacional no caso e não discutir sobre o crime em si. “Não se está discutindo aqui se o indivíduo cometeu ou não o crime e se merece punição”, destacou. Ele apontou ainda que “a Corte Especial nunca antes se debruçou sobre a questão”. 

Depois de Araújo, a votação deve seguir na ordem de antiguidade, do ministro mais antigo ao mais recente. A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ. A sessão desta quarta (20) é presidida pelo vice-presidente da Corte, ministro Og Fernandes. A presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não participa, por estar em viagem internacional. 

Os ministros do STJ não examinam as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgam se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 

Retroatividade

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal e, por isso, não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. 

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. 

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

STJ começa a julgar possibilidade de Robinho cumprir pena no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou, nesta quarta-feira (20), a julgar se transfere para o Brasil a execução da pena do ex-jogador de futebol Robinho (foto). Ele foi condenado na Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão, em 2013, revelam os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis. 

O julgamento no STJ, em Brasília, deve começar com o voto do relator, ministro Francisco Falcão. É possível que ele leia primeiro um relatório com o resumo do caso. Antes da votação, contudo, estão previstas as sustentações orais das partes interessadas. 

Em novembro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao STJ parecer favorável ao cumprimento da pena no Brasil.

Impunidade

Na manifestação, o subprocurador Carlos Frederico Santos argumentou que todas as questões legais foram atendidas e permitem que a sentença de Robinho seja cumprida no Brasil. Além disso, Santos afirmou que impedir o cumprimento da pena permitiria a impunidade do ex-jogador.

A Itália chegou a pedir a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, a Justiça italiana decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o STJ vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

A defesa de Robinho defendeu a tradução completa do processo italiano para garantir a ampla defesa do ex-jogador, mas o pedido foi rejeitado pelo tribunal. No Brasil, Robinho iniciou carreira no Santos.

STF vai decidir sobre anulação do júri da boate Kiss

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai dar a decisão final sobre a validade das condenações de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Em setembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação da sessão do Tribunal do Júri que condenou os acusados, em dezembro de 2021.

Após a decisão, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso, e, nesta quarta-feira (19), o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, determinou que o caso seja enviado ao Supremo. Não há data prevista para o julgamento.

Atualmente, estão anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

Novo júri estava previsto para o mês passado, mas foi suspenso por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Defesa

No STJ, os advogados dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

Violações de direitos humanos no Irã podem ser crimes contra a humanidade, concluem investigadores da ONU

18 de março de 2024

 

A repressão violenta de protestos pacíficos por parte do Irãe as violações generalizadas e sistemáticas dos direitos humanos podem, em muitos casos, constituir crimes contra a humanidade, de acordo com uma missão de averiguação da ONU. A equipe de três membros da Missão Internacional Independente de Apuramento de Fatos sobre o Irã, no seu primeiro relatório ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, acusa o governo iraniano de uma lista de crimes relacionados com os protestos que eclodiram após a morte sob custódia de Mahsa Amini em 16 de setembro de 2022.

A missão, que foi criada dois meses depois para investigar a repressão aos protestos, acusa as autoridades iranianas de “graves violações dos direitos humanos”, incluindo execuções extrajudiciais, detenções arbitrárias, violações, violência sexual e desaparecimentos forçados.

A presidente da missão, a advogada bengalesa Sara Hossain, que também apresentou o relatório, disse que estes atos foram conduzidos no contexto de um “ataque generalizado e sistemático contra mulheres e meninas” e outros que expressaram apoio aos direitos humanos. “Algumas destas graves violações dos direitos humanos ascenderam assim ao nível de crimes contra a humanidade, incluindo homicídio, tortura, violação e perseguição de género, cruzando-se com a etnia e a religião”, disse ela.

Em relação a Amini, de 22 anos, cuja morte sob custódia da chamada polícia da moralidade desencadeou protestos em todo o país, Hossain disse: “A nossa investigação estabeleceu que a sua morte foi ilegal e causada por violência física sob custódia das autoridades estatais”.

A missão concluiu que o uso desproporcional da força em protestos pacíficos, incluindo armas de fogo e espingardas de assalto, pelas forças de segurança do Irã resultou em 551 mortes “entre elas pelo menos 49 mulheres e 68 crianças”. Hossain disse que as forças de segurança realizaram detenções arbitrárias em massa de manifestantes, muitos dos quais foram enviados para centros de detenção não-oficiais administrados pelo Ministério da Inteligência e pela Guarda Revolucionária.

Ela disse que testemunhas descreveram as condições sob as quais os detidos foram mantidos como desumanas, com muitos sujeitos a confinamento solitário prolongado e privados de qualquer contacto com famílias e advogados. “Para punir, humilhar ou extrair deles uma confissão, os detidos foram frequentemente sujeitos a violência sexual e de género, incluindo violação coletiva e violação com um objeto, bem como espancamentos, açoites ou choques eléctricos em atos que constituem tortura”, disse ela, acrescentando que as crianças também foram submetidas “a execuções extrajudiciais, tortura, violação e mantidas em detenção juntamente com adultos”.

Hossain acrescentou que pelo menos nove jovens foram executados arbitrariamente, na sequência de um processo judicial falho, “criando terror entre outros manifestantes”. Até Janeiro deste ano, ela disse que pelo menos 26 outras sentenças de morte foram pronunciadas por tribunais iranianos.

Irã rejeita relatório e o chama de “piada”

Kazem Gharib Abadi, secretário-geral do Conselho Superior dos Direitos Humanos do Irã, foi contundente na sua resposta ao relatório da “chamada missão de averiguação”, que foi formada “devido ao lobby, bem como às negociações e negociações políticas”. de certos países”, principalmente Estados Unidos, Alemanha, Inglaterra, França e Canadá.

Ele disse que o relatório da missão “foi prejudicado por uma flagrante falta de independência e imparcialidade”. Chamando-lhe uma “piada política”, ele disse que o relatório omite todas as referências à investigação dos protestos por parte do seu governo e que os acontecimentos no Irã no ano passado “não constituíram reuniões pacíficas, mas sim evoluíram para motins orquestrados, caracterizados por ferimentos extensos no pessoal responsável pela aplicação da lei e danos substanciais à propriedade privada e pública”.

Um relatório complementar apresentado ao Conselho da ONU por Javaid Rehman, relator especial sobre a situação dos direitos humanos no Irã, pinta um quadro assustador de um regime repressivo que governa o seu povo através da coerção e do medo. “Continuo muito preocupado com as execuções em curso e com o aumento das sentenças de pena de morte”, disse Rehman. “Pelo menos 834 pessoas foram executadas em 2023, um aumento de 43% em comparação com 2022.”

Rehman observou que mais de metade destas execuções foram por acusações relacionadas com drogas. Ele disse que crianças continuam a ser executadas no Irã, com pelo menos uma execução de criança relatada no ano passado, que pelo menos 22 mulheres foram executadas em 2023, tornando esta “uma das taxas mais elevadas de execuções de mulheres registadas no país” e que está preocupado com o número desproporcionalmente elevado de minorias étnicas e religiosas executadas pelo governo por crimes relacionados com drogas ou segurança.

No seu relatório, Rehman documenta casos de detenções arbitrárias e alegações de tortura e maus-tratos durante a detenção. Ele descreve a supressão da liberdade de expressão e de reunião pacífica por parte do governo e os esforços para reprimir as vozes da oposição através “do assédio, da intimidação, dos ataques, das detenções e da prisão de defensores dos direitos humanos, advogados, jornalistas e ativistas sindicais”.

Rehman condenou o contínuo desdém do governo pelos direitos das mulheres, observando que as autoridades “com total impunidade, mataram ilegalmente pelo menos 48 mulheres e 68 crianças e feriram, violaram e brutalizaram um grande número de mulheres e meninas durante a campanha ‘Mulheres, Vida, Movimento de liberdade.” Também disse ter recebido “relatórios extremamente preocupantes de que estupro, tortura e outras formas de violência sexual foram utilizadas como armas para infligir punição a esses manifestantes pacíficos”.

A conselheira iraniana para os direitos humanos na sua missão permanente em Genebra, Somayyeh Karimdoust, criticou o relatório do relator como “fabricado e distorcido”. Ela disse que o relatório não é profissional, “muito menos razoavelmente justo e equilibrado e reflete o progresso constante do Irã na promoção e proteção dos direitos humanos… É absolutamente unilateral e enganador”.

A continuidade dos trabalhos da Missão serão renovados nesta sessão do Conselho, mas Karimdoust foi clara sobre a sua posição sobre este assunto. “Um mecanismo de monitorização dos direitos humanos do Irão é injustificado e carece de fundamento legítimo, não é justo e não é justificado”, disse ela.

 

Justiça absolve PMs envolvidos em caso de mulher arrastada por viatura

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) absolveu seis policiais militares envolvidos no caso da morte da auxiliar de serviços gerais Claudia Silva Ferreira, em 2014. Ela foi baleada perto de casa, no Morro da Congonha, em Madureira, no subúrbio do Rio de Janeiro. O caso ganhou notoriedade porque um vídeo flagrou o corpo da Claudia sendo arrastado por cerca de 300 metros por uma viatura da Polícia Militar durante tentativa de socorro.

A morte de Claudia completou dez anos no último sábado (16). A decisão que absolveu os PMs é do juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, e foi tomada no último dia 22 de fevereiro. O processo tratou de duas acusações. Os PMs Rodrigo Medeiros Boaventura e Zaqueu de Jesus Pereira Bueno eram acusados por homicídio, por terem atirado em direção à vítima. À época, ambos chegaram a ser presos.

Em outra linha de acusação, além dos dois PMs citados, Adir Serrano Machado, Alex Sandro da Silva Alves, Rodney Miguel Archanjo e Gustavo Ribeiro Meirelles eram acusados de fraude processual por terem removido o corpo da vítima do local em que ela foi baleada.

Legítima defesa

O juiz entendeu que não houve indícios suficientes sobre a autoria dos disparos que atingiram Claudia. Ela tinha saído de casa para comprar pão quando foi surpreendida por uma troca de tiros entre os dois policiais e traficantes.

Nos autos do processo, o juiz Alexandre Abrahão cita o depoimento do delegado Julio Cesar Phyrro de Carvalho, que afirmou que o local onde os acusados estavam era “no alto da comunidade, em região densa de mata, com pouca visibilidade”. Além disso, não foi possível recuperar o projétil que acertou Claudia, para que fosse realizado confronto balístico com as armas dos PMs.

Na ocasião, foram apreendidos na comunidade três pistolas, diversas munições deflagradas, rádio comunicador e grande quantidade de drogas. “Diante do conjunto probatório existente nos autos, infere-se que os acusados agiram em legítima defesa”, diz trecho da sentença.

Depoimentos

Sobre a remoção do corpo, a Justiça entendeu que os policiais o colocaram na viatura em uma tentativa de socorrer Claudia em uma unidade de saúde. Nos depoimentos, os PMs alegaram que acreditavam que a vítima ainda mantinha sinais vitais e acrescentaram que moradores da comunidade partiram para cima dos agentes com postura hostil, dificultando o socorro.

“No banco traseiro da viatura havia alguns armamentos. A população estava revoltada e tentou tomar para si as armas, bem como agredir os policiais. Como os agentes tinham que socorrer Claudia, não houve tempo hábil para retirar as armas do banco. Em razão disso, eles a colocaram dentro da caçapa da viatura”, afirmou em depoimento Wagner Cristiano Moretzsohn, comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar à época.

“Não esperei a chegada da ambulância porque havia risco de novo confronto armado e era necessário socorrê-la rapidamente”, justificou em depoimento o PM Rodrigo Boaventura.

Outros policiais envolvidos citaram em depoimentos a dificuldade em realizar o socorro.

“Coloquei Claudia dentro da boleia enquanto era agredido com tapas e chutes por diversos populares. Tais pessoas também balançaram e chutaram bastante a viatura, inclusive os vidros”, afirmou o policial Adir Serrano Machado. Ele disse ainda que, durante o trajeto para o hospital, não percebeu o momento em que a vítima caiu do carro.

“Em determinado momento, quando estávamos percorrendo a Estrada Intendente Magalhães, olhei para trás e vi a porta aberta. Claudia não estava no veículo. Imediatamente mandei a viatura parar e corri achando que ela havia caído. Percebi que ela estava presa no reboque. Coloquei ela novamente na viatura. Nesse momento já não percebi mais os sinais vitais. Em momento nenhum ninguém avisou que Claudia estava presa, nem o rapaz que filmou o ocorrido”, declarou.

No processo, o juiz levou em consideração também o depoimento da enfermeira Danusa de Souza Ramos, que estava de plantão no Hospital Estadual Carlos Chagas. Ela afirmou que quando Claudia chegou na viatura, “não percebemos que ela estava morta. Achávamos que ela poderia estar viva. Mas na sala de trauma percebemos que ela já estava sem os sinais vitais”.

Ao justificar a absolvição dos seis PMs do crime de fraude processual, o juiz escreveu que “restou comprovado que os acusados não inovaram de forma artificiosa. Pelo contrário, evidencia-se que eles tentaram socorrer a vítima de imediato, em que pese vários populares agirem de modo a impedir o socorro”.

Procurado

O processo também trata de Ronald Felipe dos Santos. Ele é apontado como sendo um dos criminosos que trocaram tiros com os policiais. No mesmo dia ele foi preso após dar entrada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Atualmente, Ronald está foragido. O juiz manteve o pedido de prisão preventiva contra Ronald Felipe.

Indenização

Menos de um mês após a morte de Claudia, que tinha 38 anos, o governo do Rio de Janeiro entrou em acordo com a família dela para o pagamento de uma indenização por danos morais e materiais. O valor do pagamento não foi divulgado. Os beneficiários foram o então marido e quatro filhos.

Lava Jato completa 10 anos com resultados em xeque e prestígio abalado

Contas no exterior, em paraísos fiscais como Suíça e principado de Mônaco, com milhões de dólares ou euros ocultos. Diretores da Petrobras presos preventivamente por meses a fio. Políticos condenados e encarcerados. Enormes “propinodutos” jorrando maços de dinheiro ao vivo no Jornal Nacional. Dez anos após o início da Lava Jato, completados neste domingo (17), tais cenas espetaculares permanecem vívidas na memória do brasileiro.

A operação em si já ficou no passado. O marco para seu fim foi o desmonte oficial da força-tarefa de procuradores, em 3 de fevereiro de 2021, anunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) sob comando do então procurador-geral da República, Augusto Aras, um crítico da operação. O sentimento antipolítica que a Lava Jato turbinou, contudo, segue se desdobrando na sociedade brasileira, por vezes de maneiras autoritárias e contrárias à democracia, apontam pesquisadores, cientistas políticos e juristas ouvidos pela Agência Brasil.

Alguns resultados da Lava Jato não resistem bem ao passar do tempo. Condenações anuladas, denúncias rejeitadas e acordos renegociados tomaram conta do noticiário sobre a operação, que teve o prestígio abalado depois da Vaza Jato, como ficou conhecido o vazamento de conversas entre o ex-juiz Sergio Moro e a antiga força-tarefa da operação. Obtido por meio de uma invasão ilegal aos celulares das autoridades, o material foi publicado em junho de 2019 pelo portal The Intercept Brasil.

Mesmo antes do vazamento das mensagens, já era possível perceber como as escolhas da força-tarefa poderiam acabar mal. Um dos maiores abalos na reputação da operação se deu quando, no fim de 2018, o ex-juiz Sergio Moro, à frente da Lava Jato desde seu início, decidiu deixar a magistratura para ser ministro da Justiça e Segurança Pública no governo de Jair Bolsonaro, dando assim razão aos que apontavam motivações político-partidárias na sua atuação.

Para o cientista político Fábio de Sá, ida de Moro para o governo Bolsonaro foi “virada de chave” – Fábio de Sá/Arquivo pessoal

Houve ali “uma virada de chave”, avalia o cientista político Fábio de Sá e Silva, professor de estudos brasileiros da Universidade de Oklahoma, nos Estados Unidos. “Com a ida de Moro para o governo, existiu uma quebra na forma como as pessoas falavam sobre a operação, de uma maneira muito idealizada e rejeitando a crítica, num primeiro momento, passou-se a se permitir um maior questionamento, abriu-se espaço para uma análise um pouco mais bem informada”, diz o pesquisador, que produziu dois estudos sobre a Lava Jato.

Num desses trabalhos, premiado como melhor artigo de 2022 pela Law and Society Association, organização internacional dedicada à sociologia do direito, o professor buscou demonstrar como ideias e valores antidemocráticos encontraram vazão nas interações entre os procuradores da Lava Jato e seus seguidores nas redes sociais já nos anos de 2017 e 2018.

Muito antes dos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores de Bolsonaro, a ideia de uma intervenção militar para fechar o Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, já ganhava corpo em perfis como o do ex-procurador da República Deltan Dallagnol, antigo coordenador da Lava Jato, aponta Sá e Silva.

“Houve do lado da Lava Jato uma compreensão de que era sim para colocar as instituições ‘contra a parede’. Essa é uma expressão que não à toa aparece entre as mensagens da Vaza Jato, e meu estudo recupera um pouco disso. A própria força-tarefa, sobretudo o Dallagnol, construiu uma estratégia de pautar a opinião pública e usar a opinião pública contra os tribunais”, analisa o professor.

Ele aponta como, nos últimos anos, surgiram dentro e fora do Brasil diversos estudos em que o discurso idealista sobre a operação cedeu espaço para pesquisas mais objetivas, que já reconhecem como fato, por exemplo, ter havido alguns abusos jurídicos e no mínimo impropriedade nas comunicações entre Dallagnol e Moro.

Estratégia questionável

Um desses trabalhos é o livro Lava Jato: Aprendizado Institucional e Ação Estratégica na Justiça (WMF Martins Fontes, 2021), escrito pela cientista política e juíza federal Fabiana Alves Rodrigues. Finalista do prêmio Jabuti na categoria ciências humanas, a obra tem como base a tese de mestrado da autora, defendida na Universidade de São Paulo (USP).

Após ter lido todas as peças processuais da operação entre seu início, em 2014, até o fim de 2016, auge da Lava Jato, a pesquisadora montou um quadro amplo sobre os métodos da força-tarefa e suas estratégias nem sempre compatíveis por inteiro com a lei. “Tudo que houve de tramitação nesses processos eu analisei”, frisa a magistrada.

Pesquisadora Fabiana Rodrigues se debruçou sobre os métodos da força-tarefa da Lava Jato – Fabiana Rodrigues/Arquivo Pessoal

O que a pesquisadora encontrou foi uma Lava Jato vulnerável a sua própria superexposição midiática. Manter pulsante a narrativa da operação acabou por assumir a prioridade, por vezes ao custo de se navegar em zonas cinzentas da lei e deixando em segundo plano a existência de provas dos crimes, aponta Fabiana Rodrigues.

Esticar uma interceptação telefônica além do prazo, ocultar o endereço de empresas com sede em outro estado, diminuir a importância de um crime ser eleitoral, manejar prisões para forçar delações premiadas, abusar da retórica em denúncias sem evidências, manter informais as trocas de informações com órgãos fiscais e de cooperação internacional; essas foram algumas das táticas jurídicas questionáveis documentadas pela pesquisadora. 

No início, sob o escudo da opinião pública, tais procedimentos duvidosos receberam até mesmo a chancela de instâncias superiores. Em julgamento de setembro de 2016, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) chegou a afirmar que a operação mereceria “tratamento excepcional”, com regalias em relação a outros casos. Naquele mesmo ano, a Lava Jato ganharia o prêmio Innovare, como iniciativa mais inovadora do Ministério Público.

Na época, a defesa dos métodos da operação se deu pela necessidade de a Lava Jato se sobrepor aos interesses dos poderosos, mas tal lógica se mostrou fadada ao fracasso, opina Fabiana Rodrigues. Uma vez amainado o clamor popular, o sistema judiciário começaria a reconhecer as nulidades processuais praticadas anteriormente.

“Parece uma estratégia boa, mas ela só funciona no curto prazo. Ninguém vai ficar o tempo inteiro dando apoio midiático, as pessoas cansam do assunto. Também porque o recorte do processo penal é muito limitado, lida ali com fatos concretos, não se presta a combater as causas reais, estruturais, da impunidade”, diz a cientista política.  

O que ficou claro em seu estudo, frisa a autora, “foi a utilização de processos como meios para se chegar a um fim, e o fim era essencialmente atingir a classe política como um todo, não somente os corruptos”. 

Com a ida de Moro para o governo, em seguida a Vaza Jato e, mais recentemente, a eleição do ex-juiz como senador e de Dallagnol como deputado federal, motivações políticas e até mesmo eleitorais, que antes já podiam ser inferidas, tornaram-se escancaradas. “A operação foi deslegitimada por seus principais operadores”, diz a cientista política. “Não era sobre corrupção”, resume.

Delações afoitas

Para o criminalista André Callegari, pós-doutor em direito e autor do livro Colaboração Premiada: Lições Práticas e Teóricas (Martial Pons, 2021), baseado na jurisprudência do STF sobre o assunto, as delações foram um dos principais pontos frágeis da operação.

O advogado e professor, que trabalhou na Lava Jato defendendo nomes como o do empresário Joesley Baptista, da J&F, afirma agora que “não poderíamos ter tido colaborações premiadas da maneira como foram feitas”. Além de “afoitas” e provocadas por prisões questionáveis, as delações tiveram como grande problema terem sido homologadas “sem os dados de corroboração entregues”, diz Callegari.

Para o criminalista André Callegari, delações foram um dos principais pontos frágeis da Lava Jato – André Callegari/Arquivo pessoal

A ideia vendida e comprada na época, explica ele, foi que o relato do colaborador poderia ser feito antes da entrega de provas para corroborá-lo. As evidências poderiam ser depois investigadas e coletadas pela polícia, acreditava-se. “Isso levou a consequências desastrosas, que são agora mostradas pelos tribunais”, aponta o criminalista.

Não por acaso as delações se tornaram logo alvo fácil das críticas feitas por alguns ministros do Supremo, transmitidas ao vivo pela TV Justiça. Tornou-se célebre a expressão de Gilmar Mendes, que, em sessão plenária de 2017, no julgamento sobre a validade de delações firmadas pelo Ministério Público Federal (MPF), disse que “o combate ao crime não pode ser feito cometendo crimes”.

O caso mais rumoroso, não há dúvidas, foi a condenação do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato, em boa medida embasada nas delações de executivos da antiga empreiteira Odebrecht (atual Novonor). Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, do STF, decidiu anular todas as provas do acordo de leniência da empresa, apontando vícios insanáveis.

Nessa mesma decisão, Toffoli escreveu que a prisão de Lula foi uma “armação” e “um dos maiores erros judiciários da história do país”. As condenações do petista, contudo, já estavam anuladas desde 2021, quando o ministro Edson Fachin, do STF, reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba para julgar o político. Os casos foram remetidos para a Justiça Federal no Distrito Federal, onde as ações foram arquivadas por prescrição e falta de evidências.

Diversas condenações foram anuladas desde então, incluindo a de André Vargas, ex-líder parlamentar do PT e primeiro político condenado na Lava Jato (setembro de 2015). O ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto também se livraram de suas sentenças, bem como Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras. Políticos de outros partidos, como o ex-deputado Eduardo Cunha, que foi do MDB e hoje está no PTB, também se beneficiaram.

Danos e consequências

Mesmo absolvidos, há grande dificuldade para que esses políticos retomem o prestígio que uma vez gozaram, avalia a jornalista e cientista política Érica Anita Baptista, pesquisadora do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Disputas e Soberanias Informacionais (INCT-DSI). Em sua tese de doutorado, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a pesquisadora tratou das consequências da Lava Jato para a reputação da classe política. 

Eduardo Cunha, por exemplo, tentou voltar à Câmara dos Deputados, que presidiu de fevereiro de 2015 a julho de 2016. mas não conseguiu se eleger em 2022. Há outros exemplos. Um deles é o deputado Aécio Neves (PSDB-MG), também alvo da operação, que foi de presidenciável a coadjuvante dentro do próprio partido.

O caso contra o tucano na Lava Jato voltou à estaca zero quando foi remetido pelo Supremo à Justiça de São Paulo, em 2019. No ano passado, ele obteve a absolvição em um dos processos, sentença que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Mas, atingido pelo vazamento à imprensa da delação premiada de Joesley Batista, em 2017, Aécio nunca recuperou o destaque de antes.

Os próprios vazamentos constantes de informações, que eram replicadas sem grande esforço de apuração pelos meios de comunicação, “revelam a ânsia pela visibilidade, para gerar essa comoção, aumentar a percepção do caso e torná-lo um grande escândalo”, sublinha Érica Anita Baptista.

“A cobertura da mídia foi muito determinante para a Lava Jato ganhar essa força como escândalo político”, diz a cientista política Érica Anita Baptista  – Érica Anita Baptista/Arquivo pessoal

Os diálogos da Vaza Jato depois revelariam também a interação próxima dos procuradores com jornalistas, a quem forneciam informações exclusivas. “A cobertura da mídia foi muito determinante para a Lava Jato ganhar essa força como escândalo político”, comenta ela.

O objetivo de se perseguir os holofotes, que se supunha ser o combate à corrupção, mostrou depois ser a busca por uma projeção política, indica a pesquisadora. “Se aproveitaram da visibilidade do caso para ter visibilidade própria.” 

É inegável que a Lava Jato foi de fato uma divisora de águas no combate à corrupção. Centenas de condenações foram produzidas, e bilhões de reais recuperados. Muito devido à operação, a pauta da corrupção permanece forte no debate público, ainda que numa temperatura menor, reconhece a pesquisadora.

A consequência, contudo, foi o reforço da descrença do brasileiro nos políticos, pondera a cientista política. Num país com uma visão já altamente negativa da política, o risco é que a própria democracia fique inviabilizada. “A gente já tem um problema estrutural de baixa participação política, e o que houve foi um afastamento ainda maior da população”. 

Outro lado 

Para os dez anos da Lava Jato, o ex-procurador Deltan Dallagnol deu uma entrevista à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na qual defendeu a operação e seu legado. Ele voltou a afirmar que os ex-integrantes da Lava Jato sofrem uma perseguição dos políticos e poderosos que tiveram seus interesses prejudicados pela operação.

“O sistema reagiu, buscando mostrar quem manda, destruir as investigações, acabar com os instrumentos de combate à corrupção e retaliar os agentes da lei que decidiram combater a corrupção pela primeira vez na história [do Brasil]”, disse o ex-procurador. 

Dallagnol continua a sustentar a linha principal da Lava Jato, de que a operação “salvou o país” de um projeto de poder do PT. “O aparato estatal foi controlado e dominado por donos do poder para extorquir, para roubar a sociedade brasileira. Um dinheiro bilionário, que era colocado no bolso dos envolvidos e para financiar caras campanhas eleitorais e prolongar, especialmente, o projeto de poder do partido à frente do pais na época, o PT”, defendeu. 

Depois de deixar uma carreira de 18 anos no Ministério Público Federal (MPF), em outubro de 2022, Dallagnol se elegeu deputado federal pelo Podemos, sendo o mais votado no estado do Paraná, com 345 mil votos. Em maio do ano passado, o ex-procurador acabou tendo o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em setembro, o TSE rejeitou recurso de Dallagnol para anular a decisão que cassou seu mandato. 

O entendimento da Justiça Eleitoral foi de que Dallagnol tentou burlar a lei ao pedir exoneração do MPF para evitar punições, quando ainda havia 52 processos disciplinares pendentes contra ele em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Hoje, o ex-procurador se identifica como embaixador nacional do partido Novo, ao qual é filiado. 

A Agência Brasil procurou o ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil-PR), antigo responsável pela Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, mas o parlamentar disse, por meio de sua assessoria, que não comentaria temas relacionados à Lava Jato.