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Manutenção da queda dos juros dependerá do exterior, diz Haddad

Após os cortes de juros já anunciados pelo Banco Central (BC) no início deste ano, a continuidade da queda da Taxa Selic (juros básicos da economia) dependerá do exterior, disse nesta terça-feira (30) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, caso os Bancos Centrais das economias avançadas comecem a reduzir os juros ainda neste semestre, haverá espaço para novas quedas das taxas no Brasil no segundo semestre.

“Por tudo que ouvi nas viagens que fiz, não me parecia o mais provável [que o ciclo de cortes no exterior comece em março], mas no primeiro semestre me parece realista. Se isso acontecer, vai ser muito bom para Banco Central [brasileiro], porque aí o horizonte pode mudar relativamente para melhor, e isso pode projetar uma taxa de juros terminal neste ciclo de cortes para além do que estamos imaginando hoje. Mas isso são especulações, vamos avaliar”, disse Haddad ao voltar de reunião na Casa Civil.

Nesta quarta-feira (31), o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC promove a primeira reunião do ano para decidir o futuro da Taxa Selic, atualmente em 11,75% ao ano. Em dezembro, a autoridade monetária tinha anunciado que continuaria a promover cortes de 0,5 ponto percentual no primeiro semestre. A maioria das instituições financeiras acredita que o Copom fará três reduções até maio, para depois decidir a evolução dos juros básicos no Brasil.

Dívida pública

O ministro também comentou a alta da Dívida Pública Federal, que terminou 2023 em R$ 6,52 trilhões, crescendo cerca de R$ 500 bilhões no ano passado. Haddad ressaltou que boa parte da alta em 2023 decorre de heranças do governo anterior, como a quitação de precatórios (dívidas do governo com sentença judicial definitiva) e a ajuda financeira a estados para compensar a redução do imposto estadual sobre os combustíveis.

“A dívida é uma consequência do déficit primário e dos juros sobre a dívida. O precatório que foi pago já era dívida, só não tinha sido contabilizado como dívida, mas já existia. Um governo que paga um calote não pode ser responsabilizado nem pelo calote e nem pelo aumento da dívida consequente do pagamento do calote”, declarou Haddad.

Na segunda-feira (29), o Tesouro Nacional divulgou que o déficit primário do Governo Central – Tesouro, Banco Central e Previdência Social – ficou em R$ 230,54 bilhões, o pior resultado para as contas públicas desde 2020, o primeiro ano da pandemia de covid-19. O déficit, no entanto, cairia para R$ 138,1 bilhões sem o pagamento de cerca de R$ 92 bilhões em precatórios atrasados, após decisão do Supremo Tribunal Federal.

Crescimento

Haddad disse ainda que o governo espera fechar 2024 com crescimento da economia acima de 2% e que está confiante de que encerrará o ano melhor que as previsões. Em novembro, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda divulgou projeção de avanço de 2,2% de avanço no Produto Interno Bruto (PIB) em 2024. Nesta terça-feira, o Fundo Monetário Internacional (FMI) elevou, de 1,5% para 1,7% a expectativa de crescimento do PIB neste ano.

Segundo o ministro, o governo está tomando medidas para melhorar o ambiente de negócios e o crescimento neste ano, como o Novo Marco de Garantias, sancionado em outubro e ainda pendente de regulamentações. “O Marco de Garantias tem o potencial de mudar o padrão de crédito no país, o que impulsionará o crescimento”, destacou.

Sem detalhar números, o ministro disse que os dados preliminares da economia em janeiro “estão bastante razoáveis”. “Entramos no ano confiantes de que podemos ter um ano acima das expectativas, como aconteceu em 2023”, comentou.

União tem 30 dias para apresentar plano contra garimpo em TI Yanomami

A Justiça Federal de Roraima deu prazo de 30 dias para que a União apresente um novo cronograma de ações para combater o garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. Cabe recurso. 

A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) na segunda-feira (29), após uma audiência de conciliação ter sido realizada, na semana passada, em conjunto pelas 1ª e 2ª Varas Federais de Roraima. 

“A medida foi necessária diante da inércia do Estado brasileiro em elaborar um planejamento efetivo para a instalação de bases de proteção e retirada dos invasores do território tradicional”, disse o MPF, em nota. 

A reunião foi realizada a pedido do MPF e contou com a participação dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, dos Povos Indígenas, da Saúde e do Meio Ambiente. Também estavam presentes representantes da Polícia Federal, da Força Nacional de Segurança Pública, do Estado de Roraima, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo o MPF,  a União se comprometeu a apresentar um novo cronograma de ações envolvendo a retirada de garimpeiros, a instalação da base de proteção etnoambiental Pakilapi e a implementação de políticas públicas permanentes no território Yanomami em até 30 dias. 

A determinação da multa, caso a promessa não seja cumprida, foi tomada no âmbito de duas ações civis públicas abertas pelo MPF em 2017 e 2020, nas quais o órgão pediu que os órgãos federais fossem obrigados a instalar bases de proteção etnoambiental (Base) no TI Yanomami. 

Ainda de acordo com o MPF, mesmo após cinco anos da sentença favorável, União e Funai não implementaram a base do rio Uraricoera, o que permitiu a entrada desenfreada de garimpeiros ilegais na região, uma das mais afetadas pela mineração ilegal. 

“Se o Estado brasileiro tivesse cumprido as decisões judiciais proferidas nessas ações, o território Yanomami estaria devidamente protegido e não estaríamos assistindo à tragédia humanitária e ambiental instalada entre as comunidades indígenas”, afirmou o procurador da República responsável pelo caso, Alisson Marugal, na nota divulgada pelo MPF. 

O órgão frisou a crise humanitária presente na TI Yanomami, com o registro, por exemplo, de quadro de desnutrição desenfreada de crianças indígenas, ao mesmo tempo que instalações de saúde foram tomadas pelos invasores e passaram servir como centro logístico de atividade ilegal. 

A Agência Brasil entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) para que comente a decisão e aguarda retorno. 

Haddad: déficit resultou de quitação de precatórios do governo passado

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o déficit nas contas públicas em 2023 resultou do pagamento de precatórios atrasados, deixados pelo governo anterior. No ano passado, o resultado ficou negativo em R$ 230,54 bilhões, só perdendo para 2020, quando o déficit atingiu R$ 743,25 bilhões por causa da pandemia de covid-19. O déficit primário representa o resultado negativo das contas do governo sem os juros da dívida pública.

“Esse resultado é expressão de uma decisão que o governo tomou de pagar o calote que foi dado, tanto em precatórios quanto nos governadores em relação ao ICMS sobre combustíveis. Desses R$ 230 bilhões, praticamente metade é pagamento de dívida do governo anterior, que poderia ser prorrogada para 2027 e que nós achamos que não era justo com quem quer que fosse o presidente na ocasião”, afirmou o ministro em entrevista na noite desta segunda-feira (29). 

A quitação dos precatórios ocorreu após um acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o Tesouro Nacional, sem o pagamento dos precatórios, as contas do Governo Central – Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central – teriam fechado o ano passado com resultado negativo de R$ 138,1 bilhões, equivalente a 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos no país). Sem o socorro financeiro de cerca de R$ 20 bilhões para estados e municípios, o déficit teria caído para R$ 117,2 bilhões, 1,1% do PIB.

Apenas em dezembro, o déficit primário somou R$ 116,15 bilhões, impulsionado pela quitação dos precatórios em atraso. Dívidas do governo com sentença judicial definitiva, os precatórios foram parcelados ou adiados após uma emenda constitucional em 2021. No ano passado, o governo quis quitar a dívida para evitar um passivo de R$ 250 bilhões no fim de 2026.

O déficit de dezembro foi o maior já registrado para o mês desde o início da série histórica, em 1997. Sem os precatórios, informou o Tesouro, o resultado negativo ficaria em R$ 23,8 bilhões. Esse valor ficaria abaixo da estimativa das instituições financeiras. Segundo a pesquisa Prisma Fiscal, divulgada todos os meses pelo Ministério da Fazenda, os analistas de mercado esperavam resultado negativo de R$ 35,5 bilhões, sem considerar o pagamento de precatórios.

 Apesar da quitação dos precatórios, o déficit ficou dentro da meta de R$ 231,5 bilhões para o Governo Central estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano passado.

Haddad acrescentou que o governo priorizou no primeiro ano “passar a régua neste legado tenebroso de desorganização das contas públicas”. 

Precatórios elevam déficit anual do governo central para R$ 230,54 bi

A quitação de precatórios após um acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) fez o Governo Central – Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central – fechar 2023 com o segundo maior déficit primário desde o início da série histórica. No ano passado, o resultado ficou negativo em R$ 230,54 bilhões, só perdendo para 2020, quando o déficit atingiu R$ 743,25 bilhões por causa da pandemia de covid-19.

O déficit primário representa o resultado negativo das contas do governo sem os juros da dívida pública. Segundo o Tesouro Nacional, sem o pagamento dos precatórios, as contas do Governo Central teriam fechado o ano passado com resultado negativo de R$ 138,1 bilhões, equivalente a 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos no país). Sem o socorro financeiro de cerca de R$ 20 bilhões para estados e municípios, o déficit teria caído para R$ 117,2 bilhões, 1,1% do PIB.

Apenas em dezembro, o déficit primário somou R$ 116,15 bilhões, impulsionado pela quitação dos precatórios em atraso. Dívidas do governo com sentença judicial definitiva, os precatórios foram parcelados ou adiados após uma emenda constitucional em 2021. No ano passado, o governo quis quitar a dívida para evitar um passivo de R$ 250 bilhões no fim de 2026.

O déficit de dezembro foi o maior já registrado para o mês desde o início da série histórica, em 1997. Sem os precatórios, informou o Tesouro, o resultado negativo ficaria em R$ 23,8 bilhões. Esse valor ficaria abaixo da estimativa das instituições financeiras. Segundo a pesquisa Prisma Fiscal, divulgada todos os meses pelo Ministério da Fazenda, os analistas de mercado esperavam resultado negativo de R$ 35,5 bilhões, sem considerar o pagamento de precatórios.

O resultado primário representa a diferença entre as receitas e os gastos, desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública. Apesar da quitação dos precatórios, o déficit ficou dentro da meta de R$ 231,5 bilhões para o Governo Central estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano passado.

Em janeiro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha anunciado um pacote para aumentar a arrecadação e revisar gastos para melhorar as contas públicas e diminuir o déficit para cerca de R$ 100 bilhões em 2023. No fim de novembro, a Secretaria de Política Econômica informou que a previsão oficial de déficit primário estava em R$ 177,4 bilhões para este ano, podendo chegar a R$ 203,4 bilhões se considerada a metodologia do Banco Central. A previsão, no entanto, desconsiderava os precatórios.

Receitas

Na comparação com o ano passado, as receitas caíram, se descontada a inflação, mas as despesas aumentaram em volume maior por causa do Bolsa Família, dos gastos com a Previdência Social e dos precatórios. Em 2023, as receitas líquidas subiram 2,3% em valores nominais. Descontada a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no entanto, elas recuaram 2,2%. No mesmo período, as despesas totais subiram 17,7% em valores nominais e 12,5% após descontar a inflação.

Se considerar apenas as receitas administradas (relativas ao pagamento de tributos), houve queda de 1% em 2023 na comparação com 2022, já descontada a inflação, puxada principalmente pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. No entanto, houve aumento de R$ 11,7 bilhões (39,5% acima da inflação) em outras receitas administradas, por causa principalmente do programa de redução da litigiosidade, em que o contribuinte fechava acordos com o governo em troca de encerrar ações na Justiça.

Também houve aumento de R$ 32,9 bilhões (5,8%) na arrecadação da Previdência Social, decorrente da recuperação do mercado de trabalho.

Em relação às receitas não-administradas pela Receita Federal, os maiores recuos foram registrados nas receitas de dividendos de estatais, que caíram R$ 41,1 bilhões (-44,7%, descontada a inflação), em virtude do menor recebimento de repasses da Petrobras, da Caixa Econômica e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As receitas com concessões caíram R$ 40,7 bilhões (-82%, descontado o IPCA%) por causa de concessões de geração elétrica resultantes da privatização da Eletrobras, que não se repetiram em 2023.

As receitas com royalties, que caíram R$ 26,2 bilhões (-18,5%, descontada a inflação) em 2023 na comparação com 2022, por causa da queda do petróleo no mercado internacional. Atualmente, a cotação do barril internacional está em torno de US$ 82 após ter chegado a US$ 120 no meio de 2022, por causa da guerra entre Rússia e Ucrânia.

Despesas

Turbinados pelo novo Bolsa Família, os gastos com programas sociais subiram R$ 75,4 bilhões (42,4%) acima da inflação no ano passado na comparação com 2023. Também subiram os gastos com a Previdência Social (+R$ 66,5 bilhões), com saúde (+R$ 20,6 bilhões) e gastos discricionários (não obrigatórios) com educação, transporte e assistência social (+R$ 23,6 bilhões).

Os gastos com o funcionalismo federal subiram R$ 10,2 bilhões (2,8%) acima da inflação em 2023 comparados com 2022. Apesar do aumento de 9% concedido aos servidores do Poder Executivo Federal, aprovado no fim de abril do ano passado pelo Congresso, o principal fator que impulsionou a despesa foi pagamento de precatórios, que consumiu R$ 8,3 bilhões no ano dos R$ 10,2 bilhões extras.

Em relação aos investimentos (obras públicas e compra de equipamentos), o governo federal investiu R$ 82,23 bilhões em 2023. O valor representa alta de 72,5% acima do IPCA em relação a 2022. Nos últimos meses, essa despesa tem alternado momentos de crescimento e de queda descontada a inflação. O Tesouro atribui a volatilidade ao ritmo variável no fluxo de obras públicas.

Samarco, Vale e BHP devem reparar dano moral coletivo com R$ 47,6 bi

A Justiça Federal condenou a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem ocorrido em novembro de 2015. Conforme a decisão, publicada nesta quinta-feira (25), o montante deverá utilizado exclusivamente nas áreas impactadas. Ainda cabe recurso.

O rompimento da barragem da mineradora Samarco, localizada na zona rural de Mariana (MG), liberou no ambiente uma avalanche de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Dezenove pessoas morreram. A lama devastou comunidades ao longo da bacia do Rio Doce, chegando até a foz no Espírito Santo.

Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Com base nele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. Todas as medidas previstas devem ser custeadas pelas três mineradoras.

Passados mais de oito anos, existem negociações em andamento para repactuar o processo reparatório. O objetivo é selar um novo acordo que solucione mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Há questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios, o não reconhecimentos de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

Por discordar dos termos do TTAC, o MPF moveu, também em 2016, uma ação civil pública. Nela, todos os prejuízos foram estimados em R$ 155 bilhões. Embora participe das negociações que visam a repactuação do processo reparatório, a dificuldade em alcançar um consenso de valores junto à mineradora levou o MPF a pedir ao juiz a antecipação parcial da análise do mérito da sua ação.

A expectativa era obter uma condenação das mineradoras referente às indenizações por dano moral coletivo, por dano social e por danos individuais homogêneos. O pleito foi apresentando também em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Espírito Santo.

Foi em resposta a esse pedido que o juiz federal Vinícius Cobucci condenou as mineradoras. Ele avaliou que houve, na tragédia, “ofensa sistêmica a direitos fundamentais da coletividade, o que inclui, evidentemente, a fruição do bem ambiental”. Dessa forma, considerou que o processo está maduro para fixar indenização por danos morais coletivos.

“O estado de coisas anterior ao desastre não retornará. As perspectivas de desenvolvimento das comunidades e seus integrantes que então existiam à época do rompimento não mais subsistem. Além do sofrimento individual de cada vítima o ideal de coletividade, enquanto elemento que une as pessoas das comunidades atingidas e o ambiente em que viviam, foi impactado negativamente”, acrescentou.

O MPF e as demais instituições de Justiça signatárias do pedido divulgaram uma nota coletiva considerando que a decisão garante a reparação de direitos humanos violados. “Já foi suficientemente comprovada nos autos a lesão à coletividade causada pelo desastre”, registra o texto.

Procuradas pela Agência Brasil, a Samarco informou que não faria comentários e a BHP Billiton disse que não foi intimada sobre a decisão. Em nota, a Vale também afirmou não ter sido notificada, mas observou que cabe recurso e afirmou que se manifestará no processo. A mineradora também disse estar comprometida em apoiar a reparação integral e que mantém os aportes feitos à Fundação Renova, em cumprimento às disposições do TTAC.

“Até dezembro de 2023, foram destinados R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e compensação a cargo da Renova. Desse valor, R$ 14,4 bilhões foram para o pagamento de indenizações individuais e R$ 2,7 bilhões em Auxílios Financeiros Emergenciais, totalizando R$ 17,1 bilhões que beneficiaram pelo menos 438 mil pessoas”, acrescenta o texto divulgado pela Vale.

Sentença

Na sentença, Cobucci refutou argumentos das mineradoras que alegaram que a questão já estava sendo equacionada no âmbito do TTAC. Segundo o magistrado, os programas do acordo respondem em parte a reparação material. Ele observou que as mineradoras fizeram constar no TTAC que elas não admitem qualquer responsabilidade pela tragédia.

Como o dano moral coletivo pressupõe o reconhecimento expresso do nexo causal, ele só deve ser indenizado em caso de admissão de responsabilidade ou de condenação judicial. Dessa forma, esse dano sequer existiria para o TTAC.

Para calcular o valor da condenação, Cobucci usou precedentes judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que equipararam a indenização pelo dano moral coletivo à indenização pelo dano material. Assim, ele considerou dados divulgados pelas próprias mineradoras nos autos do processo: teriam sido destinados R$ 31,7 bilhões para programas de reparação e compensação e cerca de R$ 16 bilhões para indenizações individuais, somando o montante de R$ 47,6 bilhões.

O montante deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), instituído por lei e regulamentado pelo Decreto 1306/1994. Ele é administrado por um conselho gestor que conta com a presença de representantes do executivo e da sociedade civil. O MPF também tem um assento. Os recursos não poderão ser destinados para projetos fora dos municípios atingidos.

O juiz pontuou que a condenação também tem o propósito atuar como garantia de não repetição e lembrou a tragédia ocorrida em Brumadinho (MG). No episódio, que completa exatos cinco anos nesta quinta-feira (25), o rompimento de uma barragem da Vale custou a vida de 270 pessoas e impactos nas comunidades da bacia do Rio Paraopeba. “A ausência de resposta jurídica adequada, no momento oportuno, possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019”, escreveu.

Demais danos

Os demais pedidos apresentados pelo MPF e pelas demais instituições de Justiça não foram acolhidos. Cobucci considerou que o dano social não é uma categoria autônoma e está inserido dentro do dano moral coletivo.

Sobre o pedido de indenização dos danos individuais homogêneos, o juiz considerou que se o pleito fosse atendido conduziria a uma condenação extremamente genérica. Segundo ele, o MPF não indicou categorias de grupos atingidos e também deveria apresentar provas que atestam a relação entre a tragédia e o dano de cada uma dessas categorias.

Além disso, caberia também indicar parâmetros e procedimentos para posterior identificação das vítimas e fixação de um método para o cálculo indenizatório. O magistrado sinalizou, no entanto, que a questão pode ser reanalisada em um novo pedido que atenda aos requisitos mínimos.

Críticas

Ao analisar a questão, Cobucci também apresentou críticas à conduta das mineradoras e da Fundação Renova no processo reparatório. Ele observou que as despesas administrativas da entidade, da ordem de R$ 31,2 bilhões, equiparam-se aos R$ 31,7 bilhões gastos em programas de reparação e compensação. “Este dinheiro não se converteu em ações em favor dos atingidos e há gastos muito questionáveis como os milhões de reais gastos em publicidade que, na verdade, aparentava contornos de uma campanha de marketing”, escreveu.

O juiz também observou que a Fundação Renova promoveu acordos sem levar em conta preceitos de direito público. Ele cita o exemplo do sistema indenizatório simplificado, chamado de Novel, pelo qual foram pagas parte das indenizações. Esse sistema foi posteriormente considerado nulo em decisão judicial.

“Houve a privatização do direito da coletividade ao permitir que uma comissão apócrifa de atingidos pudesse atuar em nome de todos, sem a participação necessária do MP. Acordos foram levados à homologação, sem a prévia manifestação dos atores envolvidos no TTAC e sem a observância de seus ritos, técnica bastante utilizada pela Renova”, apontou.

Irã executa homem acusado de atropelar policiais

23 de janeiro de 2024

 

O judiciário do Irã disse na terça-feira que executou a sentença de morte de Mohammad Ghobadlou, acusado de atropelar um grupo de policiais, matando um e ferindo outros cinco.

As autoridades detiveram Ghobadlou no meio da repressão aos protestos que se seguiram à morte sob custódia policial de Mahsa Amini em 2022.

Ghobadlou foi condenado à morte em novembro de 2022.

A Amnistia Internacional manifestou preocupações sobre a sua acusação e tratamento na prisão, dizendo ter informações de que ele foi agredido.

Outras autoridades, como Clara Bunger, membro do parlamento alemão, disse que ficou chocada ao saber que o Irã iria avançar com a execução.

Bunger disse que a Alemanha deveria apelar ao Irã para que suspenda tais execuções e liberte os presos que mantém.

 

Homem que matou apoiadores de Lula é condenado a 51 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Iporã, no Paraná, condenou um homem acusado de matar duas pessoas durante uma discussão provocada pelo anúncio do resultado das eleições presidenciais de 2022. Erick Hiromi Dias foi condenado a 51 anos e sete meses de prisão em regime fechado. O julgamento foi realizado na terça-feira (16).  

O crime ocorreu no município paranaense de Cafezal do Sul, na noite de 30 de outubro de 2022, após a Justiça Eleitoral anunciar a vitória do então candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva.  

Apoiadoras de Lula, as duas vítimas foram atingidas por tiros disparados por Eric, que estava descontente com a derrota de Jair Bolsonaro, que disputava a reeleição. Segundo o Ministério Público, o crime teve motivação política. O acusado tinha certificado de colecionador, atiradores e caçadores (CAC). 

Eric Hiromi foi condenado por dois crimes de homicídio qualificado. Ele já está preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Pedido de perdão

Durante o julgamento, o acusado confessou os crimes e pediu perdão aos familiares das vítimas.  

“Eu sei que errei e que mereço ser condenado. Me lembro de pouquíssimas coisas daquele dia. Há um tempo atrás, eu me arrependi de não ter conseguido tirar minha vida naquele dia. Eu aceito, por conta de todo o meu arrependimento, passar por toda cadeia que tenho que passar”, afirmou.

Irã condena ganhadora do Prêmio Nobel a pena adicional de prisão

17 de janeiro de 2024

 

Um tribunal iraniano condenou Narges Mohammadi, ganhadora do Prêmio Nobel da Paz, a mais pena de prisão por supostamente espalhar propaganda contra a República Islâmica enquanto ela estava atrás das grades.

De acordo com uma publicação no Instagram da família de Mohammadi, o Tribunal Revolucionário Islâmico condenou-a a “15 meses de prisão, dois anos de exílio fora de Teerã e províncias vizinhas, dois anos de proibição de viajar, dois anos de proibição de ingressar em grupos sociopolíticos e uma proibição de dois anos de uso de smartphone”.

Mohammadi, uma ativista dos direitos humanos, está atualmente atrás das grades na prisão de Evin, acusado de alegadamente espalhar propaganda, difamar autoridades e desobediência na prisão. Ela entrou e saiu da prisão durante grande parte das últimas duas décadas.

A família de Mohammadi disse que a nova sentença foi proferida em 19 de dezembro e que ela optou por não participar do processo judicial.

“O veredicto assemelha-se a uma declaração política contra a arguida, enfatizando repetidamente que ela incita e encoraja o público e os indivíduos a criarem comoção e agitação, fazendo o jogo dos inimigos para além das nossas fronteiras e espalhando propaganda antigovernamental”, disse a família de Mohammadi no Instagram.

O documento também destaca que esta marca a “quinta condenação” de Mohammadi desde 2021 até agora, com “três condenações” durante este período devido às suas atividades dentro da prisão.

Visto sob esta luz, Mohammadi foi condenado a uma pena cumulativa de “12 anos e três meses de prisão, 154 chicotadas, quatro meses de serviço comunitário e dois anos de proibição de viajar, deportação e privação social e política”.

No ano passado, recebeu o Prêmio Nobel da Paz pela sua campanha pelos direitos humanos no Irã. Sua família recebeu o prêmio em Oslo em seu nome em dezembro passado.

Mohammadi é a segunda mulher iraniana a receber o prêmio, depois de Shirin Ebadi, advogada e ativista dos direitos humanos, que foi galardoada em 2003.

 

CGU multa em R$ 3,8 milhões empresa responsável pela vacina Covaxin

A Controladoria-Geral da União (CGU) multou a empresa Precisa Medicamentos em R$ 3,8 milhões por fraudes no processo de venda da vacina Covaxin, contra a covid-19, ao Ministério da Saúde, em 2020. A decisão foi publicada na segunda-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU). 

Segundo a decisão, a empresa “apresentou documentos com montagens, com tradução indevida, além de uma procuração forjada e falsa. Além disso, a empresa entregou uma carta de fiança falsa e fraudou contrato mediante a apresentação de faturas com informações de cobrança em desacordo com os termos pactuado”. 

O caso remonta à compra pelo Ministério da Saúde de 20 milhões de doses da Covaxin, fabricada pela indiana Bharat Biotech International Limited. O contrato relativo a essa transação, no valor de R$ 1,6 bilhão, foi alvo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, após denúncias de um servidor sobre “pressões incomuns” para liberar a transação. 

Pela decisão da CGU, além da multa, a Precisa foi classificada como empresa inidônea, ficando inapta a firmar contratos com a administração pública. A sentença determina ainda que a empresa publique a decisão na íntegra em jornal de grande circulação por 75 dias, e também no seu site.

RJ: delegado da Polícia Civil é condenado por propina e falsos dossiês

Acusado de cobrar propina e de montar operações policiais fraudulentas a partir de falsos dossiês, para incriminar autoridades, o delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Maurício Demétrio Afonso Alves foi condenado a nove anos e sete meses de prisão em regime fechado. Ele está preso desde 2021. Ainda cabe recurso, mas Maurício Demétrio não poderá recorrer em liberdade.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informou, nesta segunda-feira (8), que o delegado também foi condenado à perda do cargo público e, dessa forma, deverá ser demitido pela Polícia Civil. A sentença foi assinada na quinta-feira (4) pelo juiz Bruno Monteiro Rulière, da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Rio.

A apuração dos crimes atribuídos ao delegado culminou em 2021 na Operação Carta de Corso, deflagrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que cumpriu diversos mandados de prisão e de busca e apreensão. Segundo as investigações, um esquema liderado por Maurício Demétrio envolvia a cobrança de propinas de lojistas da Rua Teresa, um polo comercial têxtil de Petrópolis, na região serrana do estado. Os lojistas deveriam efetuar o pagamento para continuar vendendo roupas falsificadas. Os que se recusavam a repassar os valores exigidos se tornavam alvos de diligências policiais ordenadas com base em provas forjadas e laudos falsos.

Desdobramentos da Operação Carta de Corso em 2022 levaram também à prisão do ex-secretário de Estado de Polícia Civil Allan Turnowski, que havia sido nomeado em 2020 pelo governador Cláudio Castro. Turnowski foi acusado de contribuir com operações fraudulentas organizadas por Maurício Demétrio. Segundo o MPRJ, inquéritos foram armados inclusive para impedir investigações sobre os esquemas criminosos.

Na sentença, o juiz afirma que Maurício Demétrio usou a função de delegado de polícia e a estrutura da instituição policial para criar um complexo plano, que envolveu a instauração de procedimentos fraudulentos contra diferentes autoridades, incluindo outros delegados que viessem a investigá-lo. O magistrado também mencionou o alto padrão de vida do réu, que seria incompatível com sua remuneração.

“O acusado implementou uma insaciável e perversa exposição pública de seus alvos, em especial delegados de polícia, por meio de intensa divulgação na mídia (por ele fomentada) de narrativas marcadas por falsas acusações de crimes. A desconstrução pública da imagem de pessoas, em especial pelo uso de grandes meios de comunicação, traduz em consequência de superlativa danosidade que, certamente, é impossível de ser restabelecida ao status anterior ao ilícito”, registra a decisão.