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Ministério dá aval para recriar comissão sobre desaparecidos políticos

O Ministério da Justiça e Segurança Pública ratificou nesta sexta-feira (26) parecer pela reinstalação da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. O documento foi encaminhado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.

Criada em 1995 e extinta no final de 2022, no governo de Jair Bolsonaro, a comissão tem como atribuição tratar de desaparecimentos e mortes de pessoas em razão de atividades políticas no período de setembro de 1961 a agosto de 1979. Entre outros pontos, cabe à comissão mobilizar esforços para localizar os restos mortais das vítimas do regime militar e emitir pareceres sobre indenizações a familiares.

No início de 2023, o ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania adotou medidas administrativas e jurídicas para o restabelecimento da comissão. Um parecer pela reinstalação já havia sido elaborado pela Consultoria Jurídica do MJSP, ainda na gestão do ex-ministro Flávio Dino. Mas, a pedido da Casa Civil, o processo foi retomado, sob o argumento de que houve troca no comando da pasta.

“Reexaminada a questão, em apertada síntese, a Nota Jurídica no 00550/2024/CONJUR- MJSP/CGU/AGU conclui que não houve inovação quanto aos documentos já analisados, tendo o processo retornado em razão da troca de tularidade do MJSP, tão somente para nova anuência e raficação” diz o ofício assinado pelo ministro interino da pasta, Manoel Carlos de Almeida Neto. O titular, Ricardo Lewandowski, está fora do país.

Cobrança

Em julho do ano passado, a Coalizão Brasil por Memória Verdade Justiça Reparação e Democracia, grupo formado por dezenas de entidades de defesa dos direitos humanos, já havia cobrado do governo federal ações efetivas de políticas públicas de memória, verdade, justiça e reparação, entre elas a reinstalação da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.

“A Comissão pode envidar esforços concretos para a ampliação do conceito de desaparecimentos políticos no Brasil. Por outro, ela reúne uma importante expertise técnica que pode ser colocada à disposição para o esclarecimento das graves violações aos direitos humanos de outros períodos históricos, inclusive das que seguem sendo perpetradas no presente”, diz o texto do documento. 

Em março, o Ministério Público Federal no Distrito Federal também recomendou ao governo federal que reinstalasse em 60 dias, no máximo, a comissão. A recomendação foi encaminhada ao MDHC.

Até hoje existem 144 pessoas desaparecidas na ditadura militar. Na recomendação, o MPF disse que a continuidade dos trabalhos da comissão é fundamental, especialmente em relação ao reconhecimento de vítimas, busca de restos mortais e registros de óbito. O órgão também orienta que sejam destinados recursos humanos e financeiros para o funcionamento da comissão, “além de medidas que garantam a permanência da instância colegiada até que todas suas competências legais sejam finalizadas”.

Justiça Federal suspende liminar que proibiu assistolia fetal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu a liminar que derrubou resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibindo médicos de realizar a chamada assistolia fetal. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

A decisão, tomada na noite dessa sexta-feira (26), retoma os efeitos da resolução do conselho, determinando que os médicos não podem mais realizar esse procedimento  em gestantes com mais de 22 semanas de gravidez.

Na decisão, proferida na noite dessa sexta-feira (26), o desembargador argumentou que o tema já é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989/2022), que trata de ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam impedindo a realização de aborto em decorrência de gravidez proveniente de estupro, conforme determina a legislação.

Para Leal Junior, como o assunto já está sendo debatido no STF, não caberia uma liminar para suspender a resolução do CFM.

“Nesse contexto, não me parece oportuno que, em caráter liminar, e sem maiores elementos, o juízo de origem suspenda os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina que trata de questão que: a) terá impacto nacional; b) está – ainda que sob outra roupagem – submetida a julgamento pelo STF; e c) e necessita de um debate mais amplo e aprofundado”, argumentou.

A resolução do CFM proibindo a assistolia fetal também é tratada em outra ADPF, a 1.134/2024, protocolada pelo Psol, que pede que a decisão do conselho seja declarada inconstitucional. Na ação, o partido argumenta que a norma do CFM restringe, “de maneira absolutamente discricionária”, já que a resolução não proíbe a técnica nos outros dois casos em que o ordenamento jurídico permite o aborto – risco à vida da gestante e anencefalia.

De acordo com o partido, a proibição restringe a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos. O partido argumenta ainda que a resolução, na prática, submete meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto, privando-as do acesso ao procedimento e à assistência adequada por vias legais, como recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e “submetendo-as a riscos de saúde ou morte”.

Em março deste ano, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, manifestações em todo país pediram a legalização do aborto no Brasil e o fim da violência de gênero. Em São Paulo, uma marcha percorreu a Avenida Paulista (foto) e denunciou a morte de mulheres por falta de assistência durante a interrupção da gravidez.

Operação da PF encontra documentos falsos para compra de armas de fogo

Agentes da Polícia Federal realizaram nesta sexta-feira (26), a Operação Fraude Armada. Em conjunto com o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), eles cumpriram mandado de busca e apreensão na residência de um falso Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), onde foram encontrados documentos falsos para aquisições de armas de fogo.

De acordo com as investigações, quem teria fornecido os documentos ao falso CAC é um ex-militar, atualmente exercendo a função de despachante, que já foi alvo na Operação Indiciado Confesso e, segundo as investigações, é considerado o maior falsificador de Certificados de Registro de Arma de Fogo do estado do Rio de Janeiro.

Nas provas reunidas nas investigações, ficou caracterizado que o referido despachante e ex-militar, entre 2021 e 2022, teria praticado os crimes de falsificação de 25 Certificados de Registro de Armas de Fogo (CRAFs) e comercializado, aproximadamente, dez armas de fogo. Com isso, pela prática desses crimes, sua pena pode alcançar até 18 anos de prisão.

A operação foi deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado, pela Delegacia de Repressão a Crimes Patrimoniais e Tráfico Internacional de Armas de Fogo e pelo Ministério Público Federal, por meio do Gaeco. A ação teve como objetivo a obtenção de mais elementos de prova, assim como a prevenção e repressão contra os crimes de falsificação de documentos públicos e comércio ilegal de arma de fogo, supostamente cometidos pelo investigado.

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado é uma iniciativa coordenada pela Polícia Federal que tem como principal objetivo a produção de informações de inteligência sobre o crime organizado no estado do Rio de Janeiro. A força integrada é composta pela PF e pelas polícias Militar e Civil do Rio de Janeiro.

Fux pede vista e interrompe julgamento da desoneração da folha

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos para manter a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que derrubou a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. A Corte começou a julgar nesta sexta-feira (26) no plenário virtual se a liminar de Zanin será referendada. 

Até o momento, o placar da votação está 5 votos a 0 pela manutenção da decisão, que foi motivada por uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal na Justiça.

Além de Zanin, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin. 

Apesar dos votos, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux. Não há data para a retomada do julgamento. A suspensão da desoneração continua em validade. 

Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Ao aceitar os argumentos da AGU, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

“O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, justificou Zanin.

Mais cedo, o Senado recorreu da decisão de Zanin e pediu que o ministro reconsidere sua decisão. 

Senado recorre ao STF para manter desoneração da folha de pagamento

O Senado recorreu no início da noite desta sexta-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que derrubou a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. 

Na petição, a advocacia da Casa pede que Zanin revogue a liminar que derrubou a desoneração. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (26) e motivada por uma ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

De acordo com a equipe jurídica do Senado, a desoneração não traz prejuízos para as contas públicas. A Casa argumenta que a arrecadação federal bateu recorde nos três primeiros meses deste ano, chegando a R$ 657 bilhões. 

“É desenganadamente equivocada a ilação de que a lei em comento tenha de algum modo imposto um gasto excessivo ou desarrazoado ao Executivo, ou que possa causar o esvaziamento do regime fiscal da União, argumentaram os advogados.  

A liminar do Cristiano Zanin está em julgamento no plenário virtual da Corte. Até o momento, o placar é de 4 a 0 para manter a derrubada da desoneração. 

Ação da AGU 

Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Ao aceitar os argumentos da AGU, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

“O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, justificou Zanin.

A desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso, no entanto, o projeto de lei foi vetado pelo presidente Lula. Em seguida, o Congresso derrubou o veto.

Mais cedo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) classificou de “catastrófica” a decisão da AGU de recorrer ao STF.

“[O recurso da AGU] surpreendeu a todos, especialmente pelo momento que nós estamos vivendo de discussão e busca por alinhamento entre o governo federal e o Congresso Nacional”, declarou Pacheco.

Ministro da Justiça suspende policial que ensinou tortura em curso

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, aplicou uma pena de suspensão, de 90 dias, ao agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Ronaldo Bandeira, que aparece em um vídeo mostrando como fazer tortura usando spray de pimenta em viaturas da corporação. O vídeo viralizou nas redes sociais no fim do ano passado e o agente foi alvo de processo administrativo disciplinar, que chegou a recomendar sua demissão do cargo público, o que acabou não sendo acatado pelo ministro.

Nas imagens que tiveram grande repercussão, Bandeira ministrava aula em um cursinho e detalhava uma abordagem que teria ocorrido com outros policiais. Na gravação, ele relata uma situação de prisão com resistência na qual o suspeito estava na parte de trás da viatura. Em seguida, o agente diz: “O quê que ‘o polícia’ faz? Abre um pouquinho, pega o spray de pimenta e taca! A pessoa fica mansinha”. Ele chega a afastar o microfone, que estava gravando, ao mencionar o uso do spray. O policial rodoviário ainda fala, no vídeo, com ironia, que o procedimento seria tortura. 

A gravação do vídeo, que teria ocorrido em 2016, veio à tona depois que Genivaldo de Jesus Santos foi morto durante ação de policiais rodoviários federais em Sergipe, em 2022.

Imagens veiculadas na internet mostram a ação policial que prendeu Genivaldo no porta-malas de uma viatura após ele trafegar de moto sem capacete em uma rodovia.

Publicada em edição regular do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (22), a portaria que determina a suspensão diz que o policial cometeu infração disciplinar prevista regime jurídico dos servidores públicos civis da União, que é a violação do dever de lealdade à instituição Polícia Rodoviária Federal.

Senado recorrerá de decisão de Zanin contra desoneração da folha

O Senado recorrerá da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin que suspendeu a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e a redução da contribuição à Previdência por pequenos municípios. Segundo o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), existem fontes de recursos para compensar o impacto das medidas.

A medida foi anunciada após reunião de Pacheco com a Consultoria Jurídica do Senado. Pacheco classificou de “catastrófica” a decisão da Advocacia-Geral da União (AGU) de recorrer ao STF.

“[O recurso da AGU] surpreendeu a todos, especialmente pelo momento que nós estamos vivendo de discussão e busca por alinhamento entre o governo federal e o Congresso Nacional”, declarou Pacheco.

Segundo o presidente do Senado, diversas medidas aprovadas pelo Congresso no ano passado para elevar a arrecadação deram recursos para bancar as desonerações para as 17 atividades econômicas e os pequenos municípios. No ano passado, o Parlamento aprovou a taxação de offshores (empresas de investimentos no exterior), a limitação das ajudas financeiras dos estados a grandes empresas e o retorno do voto de desempate do governo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

“O que gerou perplexidade e muita insatisfação ao Congresso Nacional foi o comportamento do governo federal. Por que precipitar uma ação dessa natureza, que acaba fomentando o fenômeno que nós queremos evitar no Brasil, que é a judicialização política, quando nós estamos discutindo justamente nesta semana adiamento de sessão do Congresso Nacional?”, acrescentou Pacheco.

Na noite desta quinta-feira (26), o ministro Cristiano Zanin, relator da ação da AGU, concedeu liminar suspendendo as duas desonerações, sob o argumento de que o Congresso aprovou o projeto no ano passado sem a estimativa de impacto das contas públicas. O caso foi remetido ao plenário virtual do STF e, até o início desta tarde quatro ministros tinham votado a favor de manter a suspensão.

Ao anunciar o recurso do Senado, Pacheco concentrou as críticas ao governo federal, principalmente à AGU. Ele se disse pronto a respeitar as decisões do Judiciário. “Decisões judiciais, não nos cabe fazer qualquer tipo de ataque. Por mais que a gente discorde, a gente respeita. É muito importante que a gente retome a lógica de respeito a decisões judiciais no Brasil. O que nos surpreendeu foi a decisão do governo federal [de recorrer ao Supremo]”, afirmou.

Resposta da AGU

Em resposta à declaração da Pacheco, o ministro da AGU, Jorge Messias, emitiu nota oficial. Dizendo ter profundo respeito por Pacheco e defendendo a permanência do diálogo institucional, Messias ressaltou que o recurso do governo federal se baseia em argumentos técnicos.

“Do ponto de vista da atuação institucional da AGU, faz-se necessário pontuar que apresentamos argumentos técnicos jurídicos pela inconstitucionalidade da chamada legislação que prorrogou e/ou criou desoneração para 17 setores e para os cerca de 5 mil municípios”, destacou o comunicado.

“A atuação da AGU, portanto, em assistência ao Presidente da República, sempre se pautará pelo mais elevado respeito institucional aos Poderes da República e seguirá no bom rumo da construção da harmonia entre os Poderes”, acrescentou Messias no texto.

X diz que investigados pelo STF tentam burlar ordens de bloqueio

A rede social X informou nesta sexta-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que perfis bloqueados por determinação do ministro Alexandre de Moraes tentam burlar as ordens de bloqueio e as regras da plataforma. 

O alerta consta em uma manifestação enviada ao Supremo pelo escritório de advocacia que representa o X no Brasil após Alexandre de Moraes pedir esclarecimentos sobre o relatório no qual a Polícia Federal (PF) indicou que usuários investigados continuam realizando transmissões ao vivo e interações com usuários brasileiros na rede social. 

Segundo a plataforma, os usuários burlam as medidas de bloqueio e de segurança da plataforma. O jornalista Allan dos Santos está entre os citados que violam as medidas. Ele passou a morar nos Estados Unidos após começar a ser investigado no Brasil pelo STF. 

“Estes indivíduos, após terem suas contas bloqueadas, adotaram diferentes estratégias para desafiar a ordem de bloqueio e, também, as regras das plataformas, por meio da criação de novas contas e da exploração de vulnerabilidades sistêmicas para perpetuar as suas atividades”, disse o X. 

A rede social também afirmou que acessos a contas de outros investigados ocorreram por falhas temporadas e não representam descumprimento de ordens do Supremo. “A discrepância observada foi resultado de um problema técnico isolado, sem intenção das operadoras do X de contornar ou de qualquer forma desrespeitar as decisões judiciais vigentes”, disse a rede. 

Relatório

No relatório enviado na semana passada pela PF ao ministro Alexandre de Moraes, os investigadores citaram postagens e transmissões feitas por usuários investigados no inquérito sobre milícias digitais que moram nos Estados Unidos, como os jornalistas Allan dos Santos e Rodrigo Constantino e o empresário Paulo Figueiredo. 

De acordo com o levantamento, realizado pela PF no início deste mês, foi possível acessar do Brasil as transmissões feitas pelos usuários e seguir os perfis bloqueados. Na avaliação da PF, os investigados seguem realizando transmissões e postagens fora do Brasil com ataques ao ministro e disseminando informações falsas.

Justiça libera assinatura de concessão para Trem Intercidades em SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou recurso da Fazenda Pública do estado e autorizou a continuidade do processo de concessão do Trem Intercidades (TIC) Eixo Norte, que ligará os municípios de Jundiaí e Campinas à capital paulista. O andamento tinha sido suspenso por decisão liminar na última quarta-feira (24). 

Na decisão que derrubou a liminar, a desembargadora Maria Laura Tavares destacou a necessidade de aguardar as manifestações do governo de São Paulo na ação. No recurso apresentado ao TJ-SP, a  Procuradoria Geral do Estado argumentou que as alegações de supostas irregularidades eram frágeis e que o descumprimento do cronograma de concessão provocaria prejuízos diretos tanto aos cofres públicos como à população. 

Após licitação, ficou definido que a C2 Mobilidade Sobre Trilhos é a companhia que irá assumir o serviço. A assinatura do acordo está prevista para maio.

Suspensão 

Na última quarta-feira (24), uma liminar obtida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo (SindPaulista) suspendeu o andamento da concessão. A juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, acolheu o pedido da entidade representativa dos trabalhadores, destacando que a formalização do contrato mediante assinatura dependia da revisão de termos do edital.  

O argumento apresentado pela entidade foi de que faltavam informações em relação às condições de trabalho que os empregados da linha terão. O sindicato da categoria também contestou o fato de a licitação ter combinado dois serviços diferentes – o trem expresso entre São Paulo e Campinas e a linha metropolitana já existente.

A entidade sindical tem um prazo de 15 dias para entrar com recurso, caso queira. O SindPaulista ainda não se manifestou sobre a decisão.

TIC Eixo Norte

O veículo ligará Campinas a São Paulo em 64 minutos, com 15 minutos de intervalo entre os trens e uma parada em Jundiaí. A velocidade média será de 95 quilômetros por hora, podendo chegar a 140 quilômetros por hora em alguns trechos. Cada trem terá uma capacidade de 860 passageiros. A previsão é que o novo sistema de transporte fique pronto em 2031.

Há expectativas, ainda, de que o projeto gere melhorias na Linha 7-Rubi, que já liga São Paulo a Jundiaí, e implemente o Trem Intermetropolitano (TIM) entre Jundiaí e Campinas, linha que terá 44 km de extensão, com paradas em Louveira, Vinhedo e Valinhos. O percurso será feito em 33 minutos. Os trens terão capacidade para até 2.048 passageiros cada. A previsão é que o sistema fique pronto em 2029.

STF tem placar de 3 a 0 para manter derrubada da desoneração da folha

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem placar de 3 votos a 0 para manter a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que derrubou a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

A decisão foi proferida nessa quinta-feira (25) e motivada por uma ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Até o momento, além de Zanin, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no plenário virtual da Corte pela suspensão da desoneração. A sessão eletrônica vai até 6 de maio.

Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

 Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Ao aceitar os argumentos da AGU, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

“O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, justificou Zanin.

A desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso, no entanto, o projeto de lei foi vetado pelo presidente Lula. Em seguida, o Congresso derrubou o veto.

Na manhã de hoje, o presidente do Senado anunciou que a Casa vai recorrer ainda nesta sexta-feira da decisão de Zanin.