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Prefeitura do Rio é multada por não zerar fila de vagas em creches

A prefeitura do Rio foi multada em mais de R$ 2 bilhões, por não ter zerado a fila de crianças por uma vaga em creches da rede municipal. A multa foi aplicada pela 1ª Vara da Infância e Juventude e do Idoso, em ação civil pública instaurada pelo Ministério Público em 2009, com a participação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro como assistente. O valor será encaminhado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança.

A ação civil pública determinava a matrícula de todas as crianças de até seis anos de idade na rede municipal de ensino, fixando prazo de 90 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária equivalente a R$ 300 por criança.

Desde o trânsito em julgado da sentença, em 15 de abril de 2009, o valor da multa se acumula. A prefeitura, que alega tentar implementar o que foi decidido, ainda pode recorrer da decisão.

Na decisão, a juíza Lysia Maria Mesquita diz que há um “quadro funesto” e um “martírio de milhares de crianças que, durante esses anos, anseiam pela concretização do seu direito ao pleno acesso à educação infantil através da obtenção de vaga em creche”.

No final do ano letivo de 2023, ainda havia 12.394 crianças com idade até 6 anos esperando vagas no turno integral, e 2.911 no turno parcial, segundo dados da própria prefeitura.

O defensor público Rodrigo Azambuja ressalta que tem havido mutirões anuais para a matrícula de alunos em vagas de creche e pré-escola. “Ano a ano, atendemos milhares de pessoas que buscam acesso à educação infantil. A omissão prejudica diretamente as crianças, que não vão à escola e perdem oportunidades de se desenvolver, recebendo adequados estímulos pedagógicos e cuidado. E também de responsáveis, em sua maioria mulheres, impedidas de ingressar no mercado de trabalho. Por isso, estudamos recorrer, para que haja aumento dessa multa. Nossa ideia é que ela seja utilizada em projetos para a educação infantil de crianças cariocas”, afirmou o defensor.

A Agência Brasil procurou a Secretaria Municipal de Educação e aguarda um posicionamento.

Justiça determina retirada de vídeo em que Lula pede votos para Boulos

O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), determinou nesta quinta-feira (2) a retirada do ar de vídeo em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede votos para o deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), pré-candidato à prefeitura de São Paulo nas eleições municipais de outubro.

O magistrado atendeu a representação do diretório municipal do Partido Novo, que alegou propaganda eleitoral antecipada. O discurso de Lula foi feito em São Paulo durante evento pelo 1° de maio, Dia do Trabalhador, no estádio do Corinthians, no bairro de Itaquera, na Zona Leste da capital paulista.

Outros pré-candidatos acionaram a Justiça Eleitoral, uma vez que há regras que proíbem o pedido expresso de votos antes do início do período oficial de campanha eleitoral. Entre eles Maria Helena, do Novo. Também entraram com representação o deputado Kim Kataguiri (União) e o diretório municipal do MDB, partido do atual prefeito e pré-candidato à reeleição Ricardo Nunes.

Na decisão em que ordena a remoção do vídeo da internet, o juíz Almeida Sorci escreveu que “a permanência do vídeo na rede pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, se trata de um ‘cabo eleitoral’ de considerável relevância”.

O vídeo com a declaração de Lula chegou a ser publicado na quarta (1°) na página do CanalGov no YouTube, mas foi removido no mesmo dia. O juiz deu 48h para que as imagens sejam removidas também do canal oficial do próprio Lula na plataforma de vídeos. O YouTube foi notificado a cumprir a decisão.

O magistrado, contudo, negou pedido do Novo para obrigar Lula a se abster de atos e declarações semelhantes no futuro. Ele escreveu que a legislação eleitoral já proíbe tais condutas, “cabendo ao Poder Judiciário analisar os casos concretos e aplicar, se o caso, as sanções cabíveis”.

Chuvas no RS: Barroso anuncia envio de recursos do Judiciário

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou nesta quinta-feira (2) que o Judiciário vai enviar recursos para ajudar na recuperação do Rio Grande do Sul. O estado decretou situação de calamidade pública em função das fortes chuvas que atingem diversos municípios.

No início da sessão desta tarde, Barroso informou que os recursos são oriundos de fundos pertencentes ao Poder Judiciário. O dinheiro foi arrecadado com recebimento de multas e poderá ser direcionado para a população afetada.

“Queria manifestar a solidariedade do STF ao governador Eduardo Leite e aos poderes Judiciário e Legislativo pelo drama das inundações”, declarou o ministro.

De acordo com a Defesa Civil, as consequências das fortes chuvas que castigam o estado já causaram ao menos 13 mortes. Pelo menos 21 pessoas estão desaparecidas e mais de 44,6 mil pessoas já foram de alguma forma afetadas em todo o estado.

Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que não faltarão recursos do governo federal no socorro à população e na reconstrução de municípios gaúchos atingidos por tempestades e enchentes.

Lula e uma comitiva de ministros estão hoje em Santa Maria (RS) para reunião de trabalho com o governador do estado, que classificou a situação como o pior desastre climático da história do Rio Grande do Sul.

Comportas

A prefeitura de Porto Alegre iniciou o fechamento de comportas de segurança do Cais Mauá. O processo começou pelos portões 3 e 4, localizados na altura do pórtico central.

A medida foi tomada por causa das previsões de elevação do nível do Rio Guaíba nos próximos dias.

Suspensão das aulas

As aulas foram suspensas em toda a rede pública estadual nesta quinta (2) e sexta-feiras (3).

Segundo a Secretaria de Educação do estado, até o fim da tarde de quarta-feira (1º), 315 escolas, em 133 cidades, já tinham sido de alguma forma afetadas pelas chuvas intensas. Destas, 94 unidades comunicaram à secretaria que sofreram dano material e/ou estrutural.

A suspensão das aulas visa a garantir a segurança de alunos, professores e demais profissionais, além de reduzir o trânsito de pessoas em um momento de calamidade pública de grande intensidade.

RS: região atingida por chuvas têm mais prazo para cadastro eleitoral

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (2), por unanimidade, a prorrogação por 15 dias do prazo para o fechamento do cadastro eleitoral em cidades atingidas por fortes chuvas no Rio Grande do Sul.

Pela decisão, a prorrogação deve ocorrer somente em caso de necessidade, em municípios que decretarem estado de emergência em decorrência das fortes chuvas que atingem o estado desde a última sexta-feira (24). 

Com isso, os moradores de alguns municípios gaúchos podem ter uma quinzena a mais para se alistar como eleitores ou pedir transferência do título. Pela legislação, em ano de eleição, o cadastro eleitoral deve ser fechado em 8 de maio.

Segundo o mais recente balanço da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, divulgado na manhã desta quinta-feira (2), ao menos 13 pessoas já morreram em todo o estado em consequência das chuvas intensas e 21 estão desaparecidas. Mais de 44,6 mil pessoas já foram de alguma forma afetadas em todo o estado.

O número de desalojados, ou seja, de pessoas que tiveram que deixar suas casas e buscar abrigo na casa de parentes, amigos ou em hospedagens pagas, já passa de 5.250, enquanto os que tiveram que buscar abrigos públicos ou de entidades assistenciais chegam a 3,07 mil.

Justiça aceita denúncia contra mulher que levou tio morto ao banco

O juízo da 2ª Vara Criminal de Bangu (RJ) aceitou, nesta quinta-feira (2), denúncia contra Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos. Ela é acusada de tentar retirar dinheiro de um empréstimo, em uma agência bancária, em nome do tio, Paulo Roberto Braga, quando ele já estava morto.

Érika foi denunciada ontem (1°) pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) por tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver. Imagens da mulher no banco, tentando fazer com que o tio, já morto em uma cadeira de rodas, assinasse a solicitação de saque, teve grande repercussão tanto no Brasil, como no exterior.

A juíza titular da 2ª Vara Criminal de Bangu, Luciana Mocco, também decidiu revogar a prisão preventiva da mulher, que estava detida desde 16 de abril, dia em que ela levou Paulo Roberto ao banco.

De acordo com a denúncia, apesar de o empréstimo de quase R$ 18 mil ter sido contratado por Paulo Roberto quando ele ainda estava vivo, o dinheiro não poderia ter sido retirado, uma vez que ele já estava morto no momento do saque.

O MPRJ acusou Érika de tentativa de estelionato, porque tentou se apropriar indevidamente do dinheiro, que não seria devolvido, uma vez que o contratante do empréstimo já estava morto, e isso provocaria prejuízo à instituição financeira. O crime não foi consumado porque funcionários do banco perceberam a situação de Paulo Roberto.

Para caracterizar o crime de vilipêndio de cadáver, o MPRJ considerou desprezo e desrespeito de Érika pelo tio, uma vez que o levou ao banco já morto.

A juíza Luciana Mocco aceitou a denúncia por considerar que há justa causa para a deflagração da ação penal, com indícios mínimos de autoria e materialidade.

Em relação à revogação da prisão, a juíza afirmou que Érika é “acusada primária, com residência fixa, não possuindo, a princípio, periculosidade a prejudicar a instrução criminal ou colocar a ordem pública em risco”.

A juíza determinou, no entanto, que Érika compareça ao cartório do juízo mensalmente, informe qualquer alteração de endereço e não se ausente da comarca por prazo superior a sete dias sem autorização judicial.

Por meio de vídeo divulgado à imprensa, a advogada Ana Carla de Souza Corrêa comemorou a revogação da prisão de Érika. A defesa terá dez dias para responder à acusação depois de citada.

Sobrinha que levou homem morto a banco é investigada por homicídio

A mulher que levou um idoso morto a uma agência bancária em busca de um empréstimo vai ser investigada também por homicídio culposo – quando alguém contribui para a morte, porém, sem a intenção de matar – além de vilipêndio de cadáver e tentativa de furto mediante fraude. O caso aconteceu no último dia 16, em Bangu, bairro da zona oeste do Rio de Janeiro.

Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, levou o tio dela, Paulo Roberto Braga, de 68 anos, a um ponto de atendimento em uma cadeira de rodas, e tentou fazer com que um documento autorizando o financiamento fosse assinado. Funcionários desconfiaram do estado de saúde do idoso, e equipes de socorro de emergência confirmaram a morte. A mulher foi presa em flagrante.

O caso estava sendo apurado inicialmente como vilipêndio de cadáver e tentativa de furto mediante fraude, mas a 34ª Delegacia Policial (DP) desmembrou a investigação. O delegado Fabio Souza entendeu que, como cuidadora do idoso, a sobrinha, ao ver que ele não estava bem, deveria ter levado o tio ao hospital, e não a uma agência bancária.

As informações foram confirmadas com a Polícia Civil pela Agência Brasil. Agentes fazem ainda diligências para a apurar a responsabilidade da sobrinha.

O caso ganhou notoriedade depois que imagens de Erika e o idoso dentro do banco circularam nas redes sociais. É possível ver que ele está pálido, sem reações e firmeza. Em determinado momento, a sobrinha pega na mão do tio e sugere que ele assine um documento. Ela também insiste em tentar diálogo com Paulo.

A polícia já obteve acesso também a imagens que mostram o trajeto até a chegada ao banco, além de ter ouvido o motorista do carro de aplicativo que transportou sobrinha e tio.

Defesa

A advogada Ana Carla de Souza Corrêa, representante de Érika Souza, disse à Agência Brasil que recebeu a notícia de forma “surpresa, entristecida e indignada”. Ela acrescentou que a capitulação de homicídio culposo foi aceita pelo Ministério Público e faz parte da denúncia contra Érika.

A advogada afirmou que, em momento oportuno, após parecer da juíza do caso, se manifestará e refutará a capitulação de homicídio culposo.

A defesa de Érika espera ainda por uma apreciação da Justiça em relação a um pedido de conversão da prisão convertida em domiciliar. Um dos motivos é que Érika tem uma filha de 14 anos com deficiência e precisa de cuidados da mãe. Há também um pedido de habeas corpus para que a cliente responda ao processo em liberdade.

“Não somente porque é [ré] primária, tem bons antecedentes e residência fixa, assim como, em nenhum momento, ela se tornaria risco para futura aplicação penal se respondesse ao processo em liberdade. Ou seja, ela tem todos os requisitos legais para responder ao processo liberdade”, argumenta. 

“Acreditamos na expectativa de que a senhora Érika tenha o seu direito constitucional garantido”, completa.

A defesa tem argumentado também que Érika sofre de depressão e não teria percebido que o tio teria morrido no trajeto para o banco.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou que a 1ª Promotoria de Justiça junto à 1ª e à 2ª Varas Criminais de Bangu analisa o caso para a “correta formação da opinio delicti (opinião a respeito de delito), oferecimento de denúncia e manifestação quanto ao pedido de liberdade, o que será feito em perfeita obediência ao prazo estabelecido em lei”.

TSE pede mais provas em processo que pode cassar senador Jorge Seif

Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (30) ampliar a investigação no processo que pode cassar o mandato do senador Jorge Seif (PL-SC) por abuso de poder econômico na campanha de 2022.

O TSE iniciou o julgamento de um recurso protocolado pela Coligação Bora Trabalhar, formada pelo PSD, Patriota e União Brasil.  Em novembro do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina rejeitou as acusações contra Seif e manteve o mandato.

Para as legendas, Seif teve a candidatura beneficiada pelo empresário Luciano Hang, proprietário das lojas Havan. De acordo com o processo, foi ofertado ao senador estrutura para realização de viagens em aeronaves da empresa e transmissões nas redes sociais (lives), além do envolvimento pessoal de Hang na campanha.  

Os partidos também apontam o suposto financiamento irregular da campanha por meio da participação do senador em uma feira promovida pelo Sindicato de Indústrias de Calçados de São João Batista (SC).

O uso de um helicóptero cedido pelo empresário Osni Cipriani para deslocamentos aos eventos da campanha também foi citado.

Ao analisar o caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do recurso, determinou que a Havan informe, no prazo de 24 horas, os prefixos de suas aeronaves. Aeroportos de Santa Catarina também deverão enviar ao TSE dados sobre pousos de aviões da empresa e a lista de passageiros. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 20 mil.

O voto foi acompanhando pelos ministros André Ramos Tavares, Maria Isabel Galotti, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente, Alexandre de Moraes. Raul Araújo foi contra por entender que a investigação do caso não pode ser reaberta.

Defesa

No dia 4 de abril, primeiro dia do julgamento, a defesa do senador disse que não ficou provada a prática de abuso de poder econômico e de participação expressiva de Hang na campanha do candidato.

“A prova que se pretendeu produzir veio negativa. Mas a narrativa segue, e é quase uma desinformação processual”, disse a advogada Maria Claudia Bucchianeri.

STJ amplia prazo para vítimas de abuso pedirem indenização na Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu alterar o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência requererem indenização para reparação por danos psicológicos.

Conforme decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos. A questão foi julgada na terça-feira (23).

Entenda

A questão foi decidida no caso de uma mulher que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto. Ela alegou ter sido violentada dos 11 aos 14 anos, mas só entrou com o processo de indenização aos 34, quando passou a ter crises de pânico. Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação ao entender que o prazo para requerer a indenização é de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.

Ao analisar o recurso da vítima, o STJ entendeu que o prazo de prescrição de três anos não pode ser exigido de vítimas de abusos. Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem variar ao longo da vida.

“Considerar que o prazo prescricional termina três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual”, afirmou o ministro.

O entendimento foi seguido por unanimidade.

Aluna de medicina perde vaga na universidade por burlar Lei de Cotas

A Justiça Federal do Rio condenou uma aluna do curso de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) à perda da vaga e ao pagamento de indenização por fraude ao sistema de cotas. A estudante terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 8,8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais individuais causados a Unirio. Terá ainda de pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro.

De acordo com o MPF, em 2017, para ingressar na universidade, a aluna usou o sistema de ações afirmativas destinado a pretos e pardos com renda bruta até 1,5 salário mínimo, alegando possuir traços genotípicos pretos herdados do bisavô paterno e ascendência familiar parda, por parte de sua família materna. Segundo o MPF, por meio do mecanismo de autodeclaração de raça, a aluna burlou o sistema de cotas e a declaração de renda, por ser “fenotipicamente branca e seus pais apresentarem padrão de vida e patrimônio não condizentes com o declarado”. O fenótipo é o conjunto de traços e características físicas do indivíduo.

O ingresso da estudante foi possível porque, à época, a Unirio não possuía uma Comissão de Heteroidentificação Racial para avaliar o ingresso de novos estudantes. O mecanismo é uma forma de controle do direito à reserva de vagas, podendo a comissão excluir o candidato quando concluir que o seu fenótipo não se enquadra no grupo racial a que ele declarou pertencer.

No entanto, com a posterior instalação da comissão na Unirio em 2018, a estudante foi reprovada durante procedimento de heteroidentificação retroativa para averiguar a informação declarada sobre sua condição de preta ou parda, com base nos traços físicos. Em sua defesa, a estudante alegou não haver previsão de avaliação por banca no edital da universidade.

Na ação civil pública, o MPF defendeu que a autodeclaração não possui presunção de verdade absoluta, não havendo impedimento para que a Unirio revise e anule a matrícula de estudantes que não se enquadram nas políticas de cotas diante de indícios de ocorrência de fraude. O órgão ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) já entenderam ser legítima a adoção de mecanismos adicionais de apuração da autodeclaração para combater condutas fraudulentas e assegurar, no âmbito universitário, a mudança no quadro histórico de desigualdade que caracteriza as relações étnico-raciais e sociais no Brasil.

Na ação, o Ministério Público Federal informou que a ocupação indevida de vaga reservada às cotas raciais desrespeita o dever do Estado e da própria sociedade de construir uma sociedade solidária, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos sem preconceito de raças. O O MPF ressalta ainda que o reduzido número de negros e pardos que exercem posições de destaque na sociedade “é resultado da discriminação histórica que as sucessivas gerações de pessoas pertencentes a esses grupos têm sofrido, ainda que na maior parte das vezes de forma camuflada ou implícita”.

Cotas

A Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas estabelece a reserva de vagas em instituições públicas de ensino superior para estudantes provenientes de escolas públicas, com critérios raciais e socioeconômicos. A lei tem o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e o acesso ao ensino superior para grupos historicamente excluídos, como negros, indígenas e pessoas de baixa renda. 

MP denuncia motorista de Porsche por homicídio doloso qualificado

O Ministério Público de São Paulo denunciou hoje (29) à Justiça o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, condutor do carro de luxo Porsche que provocou um grave acidente em São Paulo no mês passado, matando o motorista de aplicativo, Ornaldo da Silva Viana. O estudante de medicina Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava no banco do passageiro do Porsche, ficou ferido no acidente.

O motorista do Porsche foi denunciado pelos crimes de homicídio doloso qualificado, com pena de reclusão que pode variar entre 12 e 30 anos, além de lesão corporal gravíssima, que pode elevar a pena total em até um sexto.

Na semana passada, o inquérito policial foi concluído solicitando a prisão preventiva do empresário. Ele foi indiciado por homicídio por dolo eventual, lesão corporal e fuga do local do acidente. A mãe de Fernando, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, também foi indiciada por fuga do local do acidente. Na denúncia encaminhada hoje a Justiça, a promotora Monique Ratton se manifestou a favor da decretação da prisão preventiva para evitar que o denunciado influencie as testemunhas.

O acidente ocorreu no dia 31 de março, na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Segundo as investigações, o carro estava em alta velocidade antes de bater no Reanult Sandero, de Ornaldo. As investigações apontaram também que, minutos antes, Fernando estava com Marcus Vinícius e as namoradas dos dois rapazes em um restaurante e uma casa de jogos onde teriam consumido bebida alcoólica.

No momento do acidente não foi possível fazer o teste de bafômetro, porque a mãe do motorista do Porsche, Daniela, foi ao local do acidente e tirou o filho do lá, com autorização da Polícia Militar que já estava presente, alegando que ia levá-lo ao hospital. Segundo o Ministério Público, o empresário só se apresentou à autoridade policial 36 horas depois da colisão.

Para a promotora do caso, o motorista do Porsche assumiu o risco pelo acidente ao ter dirigido sob influência de bebida e em uma velocidade superior a 150 km/h.