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STF decidirá se testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (8) se as testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único da Saúde (SUS). A Corte também decidirá se o Estado deve custear tratamento alternativo que não utilize a transfusão de sangue. Por razões religiosas, as testemunhas não realizam o procedimento.

Dois recursos protocolados na Corte motivam o julgamento da questão. O primeiro envolve o caso de uma mulher que se recusou a conceder autorização para transfusão de sangue durante cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Diante da negativa, o hospital não realizou o procedimento.

No segundo caso, um homem, que também faz parte do grupo religioso, pediu que a Justiça determine ao SUS o custeio de uma cirurgia ortopédica que não realiza a transfusão, além do pagamento dos gastos com o tratamento.

Segundo a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representante da mulher que recusou a transfusão, as testemunhas de Jeová passam dificuldades para manter sua saúde. Eliza também defendeu que o Estado deve oferecer tratamentos sem o uso de transfusão de sangue.

“A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para viver poder em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanta ama, Jeová. Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo religioso ou será que o avanço da medicina e do direito tem apontado que é razoável e legitimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções religiosas?”, questionou.

O defensor público Péricles Batista da Silva defendeu a implantação de um protocolo para atendimento das testemunhas de Jeová e disse que a escolha de não passar pela transfusão deve ser respeitada quando médicos tiverem conhecimento da condição. “Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico.”

Para o advogado Henderson Furst, representante da Sociedade Brasileira de Bioética, a autonomia dos pacientes deve ser respeitada pelos médicos, contudo ele apontou que há insegurança jurídica para os profissionais de saúde.

“Trata-se de observar um entendimento mais amplo. Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?”, questionou.

Na sessão de hoje, os ministros ouviram as sustentações das partes envolvidas no processo. Os votos serão proferidos no julgamento da causa, que ainda não tem data definida.

Ministro do STF mantém suspensão de emendas Pix ao Orçamento

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (8), em Brasília, manter a suspensão das chamadas “emendas Pix” ao Orçamento da União.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Na decisão, o ministro entendeu que a execução das emendas pode continuar nos casos de obras em andamento e calamidade pública. A liberação dos recursos está condicionada ao atendimento de requisitos de transparência e rastreabilidade dos recursos.

“Se é o parlamentar que impõe em que o dinheiro será gasto, exige-se, caso mantido o instituto na Constituição, inovações simétricas nos sistemas de controle, a fim de que a Constituição seja cumprida. Se assim não ocorrer, teremos um perigoso e inconstitucional jogo de empurra, em que, ao certo, ninguém se identifica como responsável pela aplicação de parcela relevante do dinheiro público”, afirmou o ministro.

Criação

As emendas foram criadas por meio da Emenda Constitucional 105, de 2019, e permitem que deputados e senadores destinem emendas individuais ao orçamento da União por meio de transferências especiais. Pela medida, os repasses não precisam de indicação de programas e celebração de convênios.

Para a procuradoria, a emenda constitucional também retira a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalização dos recursos e a possibilidade de transparência e rastreabilidade do dinheiro público.

Segundo a Associação Contas Abertas, deputados e senadores destinaram R$ 6,7 bilhões em “emendas Pix” em 2023.

No dia 1° de agosto, Flávio Dino proferiu a primeira decisão sobre o caso e entendeu que esse tipo de emenda deve seguir critérios de transparência e de rastreabilidade. Pela mesma decisão, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá realizar uma auditoria nos repasses no prazo de 90 dias.

STF forma maioria para negar recurso da CNBB em ação sobre aborto

O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para rejeitar o recurso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que busca anular o voto da ministra aposentada Rosa Weber favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. 

Já votaram pela rejeição o relator, ministro Flávio Dino, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, somando maioria de 6 votos entre 11 ministros. O caso é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até o fim desta sexta-feira (9) para votar. 

O tema é discutido em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pelo PSOL em 2017, cujo mérito começou a ser julgado em setembro do ano passado, quando a então relatora e presidente do Supremo, Rosa Weber, apresentou seu voto pela descriminalização. Ela tinha sido a única a votar até aquele o momento. 

O julgamento, contudo, não continuou porque o ministro Luís Roberto Barroso, que sucedeu Rosa na presidência do Supremo, pediu destaque do processo, ou seja, a remessa para discussão no plenário físico, em que há o debate ao vivo. 

Em recurso, a CNBB alegou que o voto de Rosa Weber deve agora ser desconsiderado, pois teria sido computado após o pedido de destaque de Barroso, o que o tornaria sem efeito. 

O atual relator da ação, ministro Flávio Dino, que assumiu a cadeira de Rosa Weber após sua aposentadoria, contudo, negou o recurso da CNBB. 

Sem analisar em qual momento exato teria sido registrado o voto da ministra, Dino considerou que a CNBB não poderia ter ingressado com esse tipo de recurso, pois participa da ação como amicus curiae, ou seja, uma entidade amiga da corte, capaz de fornecer informações úteis para o julgamento, mas inapta a apresentar esse tipo de recurso numa ADPF.

Ainda não há data marcada para que o mérito da ação sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana volte à pauta de julgamentos do plenário do Supremo. Apesar de crítico aberto da criminalização do aborto como política pública, Roberto Barroso, atual presidente do Supremo, têm dito que o tema ainda não está maduro o bastante na sociedade para ser julgado.

Justiça Eleitoral encerra nomeação de mesários para eleição municipal

Terminou nesta quarta-feira (7) o prazo para a Justiça Eleitoral nomear todos os mesários convocados para trabalhar nas eleições municipais de 2024, que ocorrem em 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. 

Para saber se foi convocado para trabalhar, o eleitor que se inscreveu como voluntário deve buscar o edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral  de seu estado ou entrar em contato com o cartório eleitoral onde possui registro. Todos os contatos podem ser encontrados no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os convocados podem atuar também com o apoio logístico ao pleito. 

Quem quiser se opor à convocação deve se manifestar em cinco dias úteis a partir da publicação do edital. Segundo o TSE, o prazo para resposta é de dois dias, cabendo recurso juntamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs), dentro de três dias, com igual período para resposta. Partidos e federações também podem contestar os nomes convocados, no mesmo prazo de cinco dias. 

Pode ser convocado para ser mesário qualquer eleitor acima de 18 anos que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Costumam ser convocados primeiro, contudo, aqueles que se voluntariaram no respectivo TRE local. 

Quem for convocado e não comparecer ao treinamento ou faltar no dia da votação precisa justificar a ausência ou pode estar sujeito a punições a serem decididas pelo juiz eleitoral responsável. 

Os mesários não recebem pagamento, mas têm direito a uma ajuda de custo no valor de R$ 60 por cada turno trabalhado. Se for trabalhador formal, o mesário tem ainda direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem prejuízo do salário. 

Há pessoas que são proibidas de serem mesárias. São elas: 

– candidatas e candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive

– membros de diretórios de partidos políticos e de federações

– autoridades e agentes policiais

– ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo

– servidores da Justiça Eleitoral

– eleitoras ou eleitores menores de 18 anos.

TRF1 derruba liminar que impede comissão de investigar Campos Neto

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou uma liminar (decisão provisória) que impedia a continuidade de uma investigação na Comissão de Ética da Presidência da República sobre supostas empresas offshore que teriam participação do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. 

A liminar havia sido concedida pela 16ª Vara Federal Cível de Brasília, em 2023, no sentido de suspender as investigações. O pedido pela derrubada da decisão provisória foi da Advocacia-Geral da União (AGU). 

O caso veio à tona após a publicação, em 2021, de uma série de reportagens conhecidas como Pandora Papers, ampla investigação de um consórcio internacional de jornalistas com base em documentos vazados de 14 escritórios internacionais de abertura de empresas em paraísos fiscais. O escândalo citou diversas personalidades públicas em diferentes países, incluindo Campos Neto e o então ministro da Economia Paulo Guedes. 

No caso do presidente do BC, seu nome foi ligado à empresa Cor Assets, fundada em abril de 2004 no Panamá com capital de US$ 1,09 milhão, tendo recebido mais US$ 1,08 milhão dois meses mais tarde. 

A empresa foi fechada em 12 de agosto de 2020, mas passou 18 meses presidida por Campos Neto, desde que assumiu o comando do Banco Central, em fevereiro de 2019. O presidente do BC também foi controlador da offshore Rocn Limited, nas Ilhas Virgens Britânicas, entre janeiro de 2007 e novembro de 2016.

À época, Campos Neto informou que as empresas foram declaradas à Receita Federal, tendo sido constituídas há mais de 14 anos, com rendimentos obtidos em 22 anos de trabalho no mercado financeiro. Ele afirmou não ter feito nenhuma remessa de recursos para a Cor Assets após a nomeação para função pública.

Segundo Campos Neto, todo o patrimônio em seu nome, no país e no exterior, foi declarado à Receita Federal, ao Banco Central e à Comissão de Ética Pública. Ele disse ter pagado todos os impostos devidos, “com recolhimento de toda a tributação devida e observância de todas as regras legais e comandos éticos aplicáveis aos agentes públicos”.

A abertura de contas no exterior e a manutenção de offshores não são ilegais, desde que declaradas à Receita Federal e às demais autoridades. No entanto, o Código de Conduta da Alta Administração Federal proíbe que membros do alto escalão sejam administradores diretos de investimentos estrangeiros no Brasil e no exterior após assumirem funções públicas.

Defesa

Por meio de nota enviada à Agência Brasil, a defesa de Campos Neto disse se tratar de “um caso que já foi examinado pelos órgãos públicos de fiscalização, inclusive pela Procuradoria-Geral da República, e que não constataram qualquer irregularidade tendo, inclusive, sido arquivada a apuração”.

“A defesa por mais de uma vez já demonstrou que os fatos apurados em relação ao presidente [do BC] foram legais, éticos e condizentes com as normas que regem a probidade daqueles que ocupam cargo público”, diz a nota. 

Segundo os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Francisco Agosti, que representam Campos Neto, tudo foi declarado à Receita Federal e seguiram as regras de mercado e do governo, sempre informando às autoridades públicas, com a máxima transparência e respeito às normas. 

“Uma terceira apuração para os mesmos fatos nada mais é que um bis in idem e tem como consequência apenas gastar o tempo e aumentar o custo para o poder público, eis que se chegará à mesma conclusão das anteriores, em relação à legalidade e regularidade dos fatos re-reinvestigados”, afirma a defesa de Campos Neto. 

Justiça determina condução coercitiva de prefeito de São Gonçalo

O prefeito de São Gonçalo, Nelson Ruas dos Santos, conhecido como capitão Nelson, do Partido Liberal (PL) deverá ser conduzido coercitivamente ao Tribunal de Justiça do Rio para comparecer a uma audiência a ser realizada no dia 28 deste mês, às 13h, na 3ª Câmara de Direito Público.

A decisão, do desembargador Nagib Slaibi, se deve ao reiterado descumprimento de decisões judiciais e de aparente ocorrência de tipos penais como desobediência, além de possível violação aos preceitos constitucionais da separação dos poderes e da possibilidade de cometimento de crime de responsabilidade”.

O prefeito foi condenado a pagar imediatamente o adicional por desempenho funcional ao guarda municipal Carlos Luiz Fernandes, já recebido pelos demais servidores, mas não cumpriu as diversas notificações judiciais. O valor atualmente devido, relativo às prestações não implementadas, é de R$ 27.758,48.

Na decisão, o desembargador Nagib Slaibi determina ainda o bloqueio on-line do montante nas contas pessoais do prefeito.

No dia 27 de maio último, o desembargador já tinha intimado o prefeito de São Gonçalo, Capitão Nelson, por oficial de Justiça, para que, “em cinco dias, cumpra, integralmente, a ordem judicial transitada em julgado e restabeleça o Adicional de desempenho funcional, em seu percentual máximo, conforme já determinado”. Como não cumpriu a decisão judicial, já transitada em julgado, o desembargador Nagib Slaib determinou o comparecimento coercitivo, do prefeito à Justiça, para que cumpra a decisão da 3ª Câmara do Direito Público.

Por meio de nota, a prefeitura de São Gonçalo informa que “recebe com surpresa a decisão do Tribunal de Justiça em relação ao processo, mas destaca que jamais irá se furtar de cumprir quaisquer decisões judiciais transitadas em julgado e que prestará todos os esclarecimentos que se fizerem necessários”.

STJ nega HC para autorizar aborto de feto com síndrome genética grave

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem (7), por unanimidade, o pedido para que uma mulher fosse autorizada a realizar um aborto após as 30 semanas de gestação, depois de ela ter descoberto uma doença cardíaca grave no feto, que é portador de uma alteração genética conhecida como Síndrome de Edwards. 

A mulher havia pedido um habeas corpus para que não fosse investigada criminalmente em caso de aborto. Ela requereu que fosse aplicado a seu caso, por analogia, o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) relativo a fetos anencéfalos (com deficiência na formação do cérebro). A defesa também argumentou risco à vida da gestante. 

O relator do caso no STJ, ministro Messod Azulay Neto, concluiu que, apesar da alta probabilidade de que a feto morra após nascer, não é impossível que a criança sobreviva, motivo pelo qual o aborto não poderia ser autorizado.  

Para o relator, a mulher também não conseguiu provar estar sob risco de vida em caso de continuidade da gestação. 

“Não quero menosprezar o sofrimento da paciente. Estou fazendo uma análise absolutamente técnica, considerando que o nosso ordenamento jurídico só autoriza a realização do aborto terapêutico e o resultante de estupro, além do caso particular analisado pelo STF, que é o de anencefalia”, disse o ministro. 

Ele também afirmou que o STJ não poderia inovar sobre o tema. O relator foi seguido pelos demais ministros da Quinta Turma – Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira. 

Entenda

Há mais de 12 anos, o Supremo reconheceu que, no caso de fetos anencéfalos, a realização de aborto não é crime. Uma das justificativas foi de que, nesses casos, não há expectativa de vida fora do útero. 

Atualmente, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro, de risco à saúde da grávida, ou em caso de anencefalia, seguindo o precedente do Supremo. Fora dessas situações, a mulher que interromper a gravidez pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. 

Moraes revoga prisão preventiva de Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, preso há um ano sob suspeita de ter dificultado o trânsito de eleitores durante o segundo turno da eleição presidencial de 2022.

Após ser preso, em agosto de 2023, Vasques foi levado para o complexo penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. A prisão preventiva foi concedida por Moraes a pedido da Polícia Federal (PF), que alegou a possibilidade do ex-diretor interferir nas investigações.

Ele é suspeito de ter dado ordens ilegais aos policiais da PRF para realização de operações visando dificultar o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de outubro de 2022, dia do segundo turno das eleições.

Ao determinar a soltura de Vasques, Moraes escreveu que não subsistem mais os motivos que levaram à prisão preventiva, diante do estado avançado das investigações. Ele ordenou a adoção de medidas alternativas, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de usar redes sociais e obrigação de se apresentar à Justiça periodicamente.

Quando determinou a prisão, no ano passado, o ministro havia frisado as “condutas gravíssimas” imputadas ao ex-direitor da PRF.

Além de relator da ação contra Vasques no Supremo, Moraes era também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições presidenciais de 2022. Na véspera do domingo do segundo turno, o próprio ministro havia proibido a PRF de fazer operações que atrapalhassem o trânsito de eleitores.

Na noite anterior à votação, Vasques chegou a publicar, em seu perfil na rede social Instagram, uma mensagem pedindo votos para Bolsonaro. A publicação foi apagada no dia seguinte, após repercussão negativa.

Nordeste

As operações investigadas se concentraram na Região Nordeste, em que Lula liderava as pesquisas de intenção de voto. O objetivo seria beneficiar o então presidente Jair Bolsonaro, que tentava a reeleição.

De acordo com dados da investigação, o efetivo da PRF no segundo turno das eleições foi maior na Região Nordeste do que nas demais regiões do país. No dia 30 de outubro, o efetivo utilizado foi de 795 policiais, enquanto foram empregados 230 na Região Norte; 381 na Centro-Oeste, 418 no Sul e 528 na Região Sudeste.

O número de ônibus parados pela fiscalização também foi acima da média em comparação com as demais regiões do país. No Nordeste, o total chegou a 2.185 veículos. Nos demais estados foram 310 (Norte); 571 (Sudeste), 632 (Sul) e 893 (Centro-Oeste).

A PF também encontrou no celular de uma ex-assessora do ex-ministro da Justiça Anderson Torres fotos com o mapeamento de municípios em que o presidente Lula foi bem votado. São fotos de um painel com o título “Concentração Maior ou igual a 75% – Lula”.

A Agência Brasil busca contato com a defesa de Silvinei Vasques.

STF marca julgamento para decidir se mantém suspensão da desoneração

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento da liminar do ministro Edson Fachin que prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. A sessão virtual será no dia 16 de agosto.

O pedido de prorrogação foi feito no mês passado pelo Senado e a Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores.

Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte. Devido ao recesso de julho, coube ao presidente em exercício decidir a questão.

Fachin entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo.

“Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe a jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções”, justificou o ministro.

A primeira prorrogação de prazo foi aceita no dia 25 de abril pelo ministro Cristiano Zanin, relator do processo, que concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

No mês seguinte, Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu a desoneração novamente por 60 dias para permitir que o Congresso e o governo cheguem ao acordo de compensação.

PGR entra com ação no STF e diz que emendas Pix são inconstitucionais

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, protocolou nesta quarta-feira (7) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a inconstitucionalidade das chamadas emendas Pix.

As emendas foram criadas por meio da Emenda Constitucional 105, de 2019, que permite que deputados e senadores destinem emendas individuais ao Orçamento da União por meio de transferências especiais. Pela medida, os repasses não precisam de indicação de programas e celebração de convênios.

“A transferência especial de recursos federais por meio de emendas impositivas reduz o papel da vontade do Poder Executivo na operacionalização do sistema orçamentário. Impõe-se, mais, que tolere a entrega de verba a outro ente da federação de modo direto, prescindindo de prévia celebração pelo mesmo Executivo federal de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere”, afirmou o procurador.

Para Gonet, a emenda constitucional também retira a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalização dos recursos e a possibilidade de transparência e rastreabilidade do dinheiro público.

“A propositura, aprovação e execução dessas emendas devem estar compassadas pelos parâmetros inspiradores dos deveres de transparência com máxima publicidade de informações. Essas informações devem ser, invariavelmente, completas, precisas, claras e fidedignas, para, dessa forma, viabilizar o controle social e a atuação efetiva dos órgãos de fiscalização”, completou.

No documento, a PGR cita dados da Associação Contas Abertas. Segundo a entidade, deputados e senadores destinaram R$ 6,7 bilhões em “emendas Pix” em 2023.

A ação será relatada pelo ministro Flávio Dino. No dia 1° de agosto, Dino decidiu que esse tipo de emenda deve seguir critérios de transparência e de rastreabilidade. Pela mesma decisão, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá realizar uma auditoria nos repasses no prazo de 90 dias.