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Relator do TRE-RJ vota pela cassação de Cláudio Castro

O processo que julga a cassação do mandato de Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro, teve nesta sexta-feira (17) a primeira sessão no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O desembargador Peterson Barroso Simão, relator do processo, votou a favor da denúncia. Como houve pedido de vista do desembargador Marcello Granado, o julgamento será retomado na próxima quinta-feira (23), às 15h30.

As acusações envolvem supostas contratações irregulares feitas por meio da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) para conseguir vantagens na reeleição ao governo estadual, nas eleições de 2022. A chamada “folha de pagamento secreta” envolvia 27 mil cargos temporários no Ceperj e 18 mil na Uerj. Os réus são investigados por abuso de poder econômico, político, de autoridade e a utilização indevida dos meios de comunicação social.

“As contratações foram realizadas com urgência e sem critérios objetivos. A contraprestação do serviço não foi comprovada. Os órgãos públicos do governo dificultaram e muito o acesso às informações que deveriam ser públicas. Foram contratadas pessoas que não moravam no estado do Rio de Janeiro. E há notícias até de pagamentos para presidiários, funcionários fantasmas e servidores públicos com acumulação de cargo indevido. Tais atitudes comprometeram a legitimidade do pleito de 2022, trazendo natural desequilíbrio entre os candidatos”, disse o desembargador durante a leitura do voto.

Além de Cláudio Castro, são réus o vice-governador Thiago Pampolha; o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar; os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.

Na sessão de hoje, o relator Peterson Barroso Simão votou pela cassação dos mandatos de Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar. Também defendeu a inelegibilidade de Castro, Bacellar, Allan Borges e Gabriel Rodrigues Lopes por oito anos, contados a partir de 2022. No caso desse último, também houve voto para que seja multado no valor de R$ 106 mil. Em relação aos demais réus, Simão votou pela absolvição, por insuficiência de provas.

São duas ações de investigação na Justiça Eleitoral. Uma delas ajuizada por Marcelo Freixo e coligação A Vida Melhorar, que foram derrotados por Cláudio Castro na eleição de 2022. E a outra foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

Por envolver cassação de mandato, todos os sete integrantes da Corte devem votar no processo. Além do relator, vão se manifestar o desembargador federal Marcello Granado, os desembargadores eleitorais Daniela Bandeira de Freitas, Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho, Kátia Valverde Junqueira e o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira.

Acusação e defesa

Durante o julgamento, o advogado de acusação Henrique Fagundes Telles trouxe números de servidores que atuam em outros departamentos do estado para dimensionar o que representava a “folha de pagamento secreta” da Ceperj. Citou o exemplo dos professores da rede pública, que estão contabilizados em 27.665. E acusou o governador de ter desfigurado completamente o órgão para funcionar como uma máquina de campanha eleitoral.

“Tenho absoluta certeza de que as eleições de 2022 e o projeto de reeleger o governador Cláudio Castro foi a verdadeira motivação de se utilizar a Fundação Ceperj. Ela era voltada para dados estatísticos e para a capacitação dos servidores. Isso, até o governador entender que valia colocar ela para ser o braço da sua campanha”, disse o advogado.

A procuradora regional Eleitoral, Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira, disse que as medidas implementadas pela Ceperj não eram atos de gestão, e sim atos eleitorais. E afirmou que as investigações indicam que os servidores temporários eram coagidos a participar da campanha irregular, inclusive nas redes sociais, caso contrário eram desligados do cargo.

“A máquina pública foi manejada com evidente desvio de finalidade. A ampliação dos projetos, a forma como foram executados, de modo a beneficiar os investigados, nada justifica uma mudança de rumos assim tão drástica em ano eleitoral”, disse a procuradora. “Nenhum outro candidato teria condições de se valer de algo parecido para fazer frente a investida ilícita do poder governamental da vez. Foi um jogo desleal e desigual”.

À frente da defesa do governador Cláudio Castro, o advogado Eduardo Damian eximiu o político de responsabilidade, por considerar que tanto a diretoria da Ceperj como da Uerj tem autonomia administrativa para executar projetos. Ele garantiu que o governador pediu uma auditoria imediatamente quando soube das acusações, o que demonstraria boa fé e colaboração.

“Aqui não está se buscando uma responsabilização administrativa, aqui está se buscando anular a vontade de 4,960 milhões de eleitores. Por conta de contratações que não adentraram no período eleitoral e que não foram feitas pelo governador. Ele determinou a paralisação das contratações no período eleitoral”, disse o advogado.

Moraes mantém prisão de delegado acusado do assassinato de Marielle

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve nesta sexta-feira (17) a prisão do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, preso em função das investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco.

Moraes rejeitou pedido de soltura feito pela defesa do delegado. De acordo com os advogados, Barbosa pode responder às acusações em liberdade por não oferecer riscos à investigação.

Apesar de manter a prisão, o ministro determinou que a administração do presídio federal de Brasília avalie o estado de saúde de Rivaldo e informe se há necessidade de atendimento médico especializado.

Além do delegado, o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, Domingos Brazão, e o deputado federal (União-RJ), Chiquinho Brazão, foram denunciados ao Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por homicídio e organização criminosa. Todos estão presos por determinação de Moraes pelo suposto envolvimento no assassinato da vereadora. 

Segundo as investigações, o ex-chefe da Policia Civil deu orientações, a mando dos irmãos Brazão, para realização dos disparos contra Marielle e o motorista Anderson Gomes.

A procuradoria argumenta que a vereadora foi executada para proteger interesses econômicos de milícias e desencorajar atos de oposição política.

“Foi Rivaldo quem orientou a todos a não executar o crime em trajeto que partisse ou seguisse para a Câmara Municipal, para dissimular a motivação política do crime”, diz a denúncia.

Após a apresentação da denúncia, a defesa de Rivaldo Barbosa questionou a credibilidade dos depoimentos de delação premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, réu confesso do assassinato e que apontou o delegado e os irmão Brazão como participantes do crime.

Testes em urnas eletrônicas reiteram que sistema de votação é seguro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou nesta sexta-feira (17) a fase de testes de segurança das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições municipais de outubro. O teste é um procedimento de praxe realizado desde 2009.

Os testes foram iniciados na segunda-feira (13), quando peritos da Polícia Federal (PF) e da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) passaram a realizar os testes para verificar a segurança na transmissão de dados e na manutenção do sigilo dos votos. Dos 35 planos de teste realizados, cinco apontaram melhorias nos sistemas, que foram acatadas pelos técnicos do tribunal.

De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Júlio Valente, os testes reiteraram que o sistema de votação brasileiro é seguro. Para Valente, o teste é um evento para demonstrar a total transparência dos sistemas eleitorais, com a disponibilização do código-fonte da urna para realização dos testes.

“O teste púbico de segurança é um evento pioneiro no mundo em que a Justiça Eleitoral coloca os seus sistemas ao escrutínio de qualquer brasileiro”, afirmou.

Nas eleições de outubro, os brasileiros vão às urnas para eleger prefeitos e vereadores. O primeiro turno será realizado no dia 6. O segundo turno está marcado para 27 de outubro.

Moraes pede que PGR avalie arquivamento de inquérito contra Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (17) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie se deseja manter o pedido de arquivamento de um inquérito sobre a suposta interferência do ex-presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal. 

No despacho, Moraes pede que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, avalie eventual ratificação do pedido de arquivamento da investigação. Em 2020, a então vice-procuradora, Lindôra Araújo, defendeu o arquivamento do caso.

Gonet foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tomou posse em dezembro do ano passado após ter o nome aprovado pelo Senado. Ele sucedeu o procurador Augusto Aras, indicado por Bolsonaro.

A investigação apurou declarações de Sergio Moro, que, ao se demitir do cargo de ministro da Justiça, naquele ano, acusou o presidente de tentar interferir na Polícia Federal (PF) ao tirar do cargo o então diretor Maurício Valeixo, indicado por moro. 

Em março de 2022, a PF concluiu que Bolsonaro não interferiu na corporação e também defendeu o arquivamento do caso.

“No decorrer dos quase dois anos de investigação, dezoito pessoas foram ouvidas, pericias foram realizadas, análises de dados e afastamentos de sigilos telemáticos implementados. Nenhuma prova consistente para a subsunção penal foi encontrada. Muito pelo contrário, todas testemunhas ouvidas foram assertivas em dizer que não receberam orientação ou qualquer pedido, mesmo que velado, para interferir ou influenciar investigações conduzidas na Polícia Federal”, concluiu  o relatório.

Após receber o parecer de Paulo Gonet, Moraes vai decidir se o inquérito contra Bolsonaro será arquivado.

Zanin suspende por 60 dias ação sobre desoneração

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin decidiu nesta sexta-feira (17) suspender, por 60 dias, o processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

O ministro atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que foi chancelado pelo Senado, para suspender os efeitos da liminar proferida por ele no mês passado.

Na petição apresentada ontem (16), a AGU argumentou que o governo federal realizou um acordo na semana passada com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para restabelecer a reoneração da folha de forma gradual a partir de 2025. A suspensão permitirá a tramitação de projetos de lei que tratam da questão e de compensações financeiras para o governo federal.

Ao autorizar a suspensão do processo, Zanin entendeu que a medida poderá garantir o diálogo institucional entre o Legislativo e o Executivo.

“A busca pela solução dialogada favorece a realização do princípio democrático, permitindo-se que diversos atores participem do processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional”, afirmou o ministro.

No dia 25 de abril, Zanin havia concedido liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios. Ele entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

A liminar foi colocada para referendo no plenário virtual da Corte, mas um pedido de vista suspendeu o julgamento. O placar estava em 5 votos a 0 para confirmar a decisão de Zanin. 

Matéria atualizada às 17h45 e às 18h09.

Moraes suspende resolução do CFM que proíbe assistolia fetal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (17) a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.

A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo Psol. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Na decisão, o ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

Moraes também lembrou que o procedimento só poder ser realizado pelo médico com consentimento da vítima. “O ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos, e em linha de princípio, estará plenamente sancionada”, concluiu.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

 

*Matéria ampliada às 17h48

STF: maioria nega HC preventivo a Bolsonaro em caso de trama golpista

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por manter uma decisão que negou um habeas corpus preventivo ao ex-presidente Jair Bolsonaro, nas investigações sobre a suposta participação dele em uma trama golpista.

O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Djalma Lacerda, que não integra a equipe de defesa do ex-presidente. Pela legislação, qualquer pessoa pode impetrar um HC em favor de terceiro. O relator, ministro Nunes Marques, já havia negado a ordem em março.

Um recurso da defesa de Bolsonaro é julgado nesta semana no plenário virtual do Supremo. A sessão de julgamentos se encerra às 23h59 desta sexta-feira (17). Além do próprio Marques, outros cinco ministros já votaram pela rejeição do pedido de HC. São eles Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre a trama golpista, declarou-se impedido. Os demais ministros ainda não votaram.

Em seu voto, Nunes Marques aplicou uma súmula do Supremo segundo a qual não cabe HC contra decisão colegiada do próprio tribunal. O ministro escreveu ainda não ver “ilegalidade evidente” que o obrigasse a superar a aplicação da súmula.

Bolsonaro é suspeito de estar no centro de uma conspiração na cúpula de seu governo com o objetivo de se manter no poder. De acordo com as investigações, atos preparatórios para um golpe de Estado foram realizados no fim de 2022, após a derrota do ex-presidente em sua tentativa de reeleição.

Moraes solta ex-assessor de Bolsonaro investigado por trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite de quinta-feira (16) a soltura do coronel do Exército Marcelo Câmara, ex-assessor direto do ex-presidente Jair Bolsonaro e suspeito de participar de uma trama golpista.

Ao soltar Câmara, Moraes impôs o uso de tornozeleira eletrônica e o comparecimento semanal em juízo, bem como a proibição de se ausentar do Distrito Federal. Ele também não pode se comunicar com os demais investigados ou utilizar as redes sociais. O coronel, que teve o porte de armas cancelado, estava preso no Setor Militar Urbano (SMU), na capital federal.

Câmara havia sido preso na Operação Tempus Veritatis, deflagrada em 8 de fevereiro pela Polícia Federal. Ele é suspeito de participar de atos preparatórios para um golpe de Estado. O objetivo seria manter Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022. A defesa dele nega a participação.

Segundo relatório da PF sobre as investigações, Câmara teria monitorado o próprio Moraes, com o intuito de planejar a prisão do ministro, um dos passos do suposto plano de golpe. Ainda segundo o documento, o coronel trabalharia em coordenação estreita com o próprio Bolsonaro.

Ao soltar o coronel, Moraes acatou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o órgão, o grupo criminoso investigado já foi desarticulado e a soltura de Câmara não ameaça as investigações.

A Agência Brasil tenta contato com a defesa de Câmara. Ele sempre negou participação em qualquer trama golpista.

Também nesta semana, numa investigação paralela, sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, Moraes determinou a soltura do coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, o último integrante da antiga cúpula da PMDF que ainda estava preso. Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão durante os ataques em que a sede dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

PGR pede inclusão de fugitivos do 8 de janeiro em lista da Interpol

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a inclusão de investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 na lista de procurados da Interpol. Além disso, Gonet quer a emissão de mandado de prisão preventiva contra os acusados.

A medida foi tomada após o Portal Uol divulgar na terça-feira (14) que pelo menos nove condenados pelos atos de depredação da sede dos Três Poderes, em Brasília, romperam as tornozeleiras eletrônicas e fugiram para a Argentina e o Uruguai. Condenados a penas superiores a dez anos de prisão, eles recorrem em liberdade das condenações.

Em ofício enviado ao Supremo ontem (15), após a divulgação da reportagem, o procurador-geral pediu a Moraes a emissão de mandado de prisão contra cinco investigados. Nos demais casos, Gonet pediu que as varas judiciais responsáveis pelo monitoramento eletrônico confirmem a falta de contato com os investigados.

Até o momento, o Supremo condenou 216 envolvidos no 8 de janeiro. Eles respondem pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

STF tem 4 votos para reconhecer assédio judicial contra jornalistas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (16) o julgamento que pode reconhecer o chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa.

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça e Rosa Weber (votou antes da aposentadoria, no plenário virtual) já proferiram voto para reconhecer a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.

Após as manifestações dos ministros, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (22).

O julgamento é motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

O reconhecimento do assédio judicial foi sugerido pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais.

“Constitui assédio judicial, comprometedor da liberdade de expressão, o ajuizamento de ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com intuito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar a defesa ou torná-la excessivamente onerosa”, definiu Barroso.

Pelo entendimento, as ações que buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.

Os ministros que já votaram também entenderam que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa, ou seja, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.