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Dino nega pedido para rever parte de decisão que liberou emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (9) o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar parcialmente a decisão que liberou o pagamento de emendas parlamentares.

No dia 2 de dezembro, Dino decidiu que as emendas, que estavam suspensas desde agosto, estão liberadas para pagamento, mas devem seguir critérios de transparência e rastreabilidade. 

Em seguida, AGU pediu a reforma dos pontos da liminar que tratam da aprovação de um plano de trabalho para liberação das emendas, a identificação nominal dos parlamentares solicitantes e o ponto que trata do crescimento do volume total de emendas para 2025.

Na decisão, Flávio Dino disse que “não há o que reconsiderar”. O ministro ressaltou que sua decisão, que foi referendada, por unanimidade, pelo plenário da Corte, deriva da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei Complementar 210/2024, aprovada pelo Congresso para tratar da liberação das emendas.

“E todo esse processo legislativo é transparente e rastreável, em face dos excelentes sites mantidos pelas casas parlamentares. Por que, no caso da Lei Orçamentária, seria diferente? Não há base constitucional, legal ou lógica para que, exatamente em se tratando da aplicação do dinheiro público, haja um inusitado procedimento de ocultação”, justificou Dino.

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.  

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

Barroso determina uso obrigatório de câmeras pela PM de São Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (9) a obrigatoriedade do uso de câmaras corporais pelos policiais militares do estado de São Paulo. A decisão também obriga o uso de equipamentos com gravação ininterrupta.

A decisão foi tomada diante de um pedido feito pela Defensoria Pública estadual para obrigar a Polícia Militar a utilizar o equipamento. O pedido tramitava na Corte desde dezembro do ano passado.

Na decisão, Barroso citou casos recentes de violência policial contra pessoas que não ofereciam risco ou resistência e de desligamento proposital das câmeras.

“Diante da ausência de demonstração da viabilidade técnica e operacional dos novos dispositivos e do significativo aumento da letalidade policial em 2024, é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida”, decidiu Barroso.

A decisão que obriga a utilização das câmeras foi determinada após governo de São Paulo enviar ao Supremo novas informações sobre o cronograma de implantação dos equipamentos.

Na sexta-feira (6), Barroso recebeu 17 documentos detalhados sobre o andamento dos contratos para implantação dos dispositivos.

No entanto, o presidente do STF considerou que as informações não suficientes para a implementação prática dos equipamentos. O ministro citou “falhas reiteradas” no uso das câmeras em operações e o descumprimento dos protocolos de acionamento.

“Nesse contexto, entendo que o agravamento do cenário de violência policial no estado de São Paulo e os indícios de ineficiência na implementação da política pública de uso de câmeras corporais tornam necessária uma atuação mais rigorosa no âmbito deste processo. Há falhas reiteradas no uso das câmeras em operações e descumprimento dos protocolos de acionamento dos dispositivos”, justificou o ministro.

Confira as determinações da decisão de Barroso

– Uso obrigatório de câmeras por policiais militares envolvidos em operações policiais;

– Divulgação, no portal da Secretaria de Segurança Pública (SSP/SP),  do número dos batalhões e tropas equipadas com câmeras corporais;

– Recomposição do total de câmeras no patamar mínimo de 10.125 em operação;

– Uso do modelo ininterrupto de câmeras;

– Prestação de informações sobre processos disciplinares abertos pelo descumprimento do uso correto de câmeras corporais.

Histórico

O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.

Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.

Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra.

No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.

Em seguida, a Defensoria Pública pediu a Barroso a reconsideração da decisão. Nesta segunda-feira, a decisão que obriga utilização das câmeras foi proferida.

Justiça mantém prisão de suspeito envolvido em execução no aeroporto

A Justiça paulista manteve, neste domingo (8), a prisão de um dos suspeitos de envolvimento na execução do delator Vinícius Lopes Gritzbach, assassinado no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em 8 de novembro. Matheus Soares Brito foi preso na madrugada de sábado (7) e passou por audiência de custódia na manhã de hoje.

A ação de atiradores no aeroporto deixou duas pessoas mortas: Gritzbach e um motorista de aplicativo que estava trabalhando no local.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), não foi verificada nenhuma irregularidade no cumprimento do mandado de prisão que havia contra o rapaz em decorrência de “uma investigação criminal que corre sob segredo de Justiça”.

Brito e mais dois rapazes foram presos na madrugada de sábado (7) pela polícia de São Paulo, segundo a SSP.

Allan Pereira Soares e Marcos Henrique Soares não tinham mandado de prisão expedido e foram presos em flagrante por praticarem crime relacionado ao porte de arma de fogo e não pelo crime ocorrido no aeroporto de Guarulhos. No entanto, em audiência de custódia, o TJSP considerou ilegais as prisões de ambos.

“A prisão em flagrante foi relaxada por ilegalidade, com pedido neste sentido da representante do Ministério Público”, informou o tribunal.

Após as prisões, os três suspeitos foram levados para o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), na capital paulista, onde foram ouvidos. “Houve a apreensão de munições e aparelhos de celular, que serão periciados. As investigações seguem sob sigilo”, disse em nota a Secretaria de Segurança Pública (SSP).

Assassinato no aeroporto

Vinícius Lopes Gritzbach fez um acordo de delação com o Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo em março de 2024. O conteúdo da delação é sigiloso, mas, no último mês de outubro, o MP encaminhou à Corregedoria da Polícia trechos do documento, em que o delator denuncia policiais civis por extorsão. Em 31 de outubro ele foi ouvido na Corregedoria, oito dias antes de ser morto.

Gritzbach também delatou um esquema de lavagem de dinheiro utilizado pelo grupo criminoso PCC.

 

Justiça considera ilegais prisões relacionadas a execução em Guarulhos

A Justiça paulista considerou ilegais as prisões de Allan Pereira Soares e Marcos Henrique Soares, realizadas pela polícia de São Paulo neste sábado (7), e decidiu soltar ambos.

“A prisão em flagrante foi relaxada por ilegalidade, com pedido neste sentido da representante do Ministério Público”, disse, em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Segundo a Secretaria da Segurança Pública do estado (SSP), os são suspeitos de envolvimento na execução do delator Vinícius Lopes Gritzbach, assassinado no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em 8 de novembro.

A ação de atiradores no aeroporto deixou duas pessoas mortas: Gritzbach e um motorista de aplicativo que estava trabalhando no local.

Os dois rapazes foram apresentados ainda ontem em audiência de custódia, que resultou no relaxamento das prisões. Eles foram presos em flagrante por praticarem crime relacionado ao porte de arma de fogo e não pelo suposto homicídio ocorrido no aeroporto de Guarulhos, informou o tribunal.

O TJSP cita que a prisão ocorreu “por supostamente praticarem o crime do Artigo 16 da Lei nº 10826/2003“, crime que inclui deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Ao todo, foram presos três suspeitos neste sábado (7), segundo a SSP. O terceiro detido passará ainda hoje (8) por audiência de custódia, que avaliará a legalidade da sua prisão.

Após a prisão no sábado, os suspeitos foram levados para o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), na capital paulista, onde foram ouvidos.

“Houve a apreensão de munições e aparelhos de celular, que serão periciados. As investigações seguem sob sigilo”, disse em nota a Secretaria de Segurança Pública (SSP).

Assassinato no aeroporto

Vinícius Lopes Gritzbach fez um acordo de delação com o Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo em março de 2024. O conteúdo da delação é sigiloso, mas, no último mês de outubro, o MP encaminhou à Corregedoria da Polícia trechos do documento, em que o delator denuncia policiais civis por extorsão. Em 31 de outubro ele foi ouvido na Corregedoria, oito dias antes de ser morto.

Gritzbach também delatou um esquema de lavagem de dinheiro utilizado pelo grupo criminoso PCC.

Três ex-policiais rodoviários são condenados pela morte de Genivaldo

A Justiça Federal em Sergipe condenou três ex-policiais rodoviários federais pela morte do aposentado Genivaldo Santos de Jesus em 25 de maio de 2022. Genivaldo morreu asfixiado em uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) às margens da BR-101, em Umbaúba, Sergipe, após ser preso em uma viatura da corporação onde foi lançada uma granada de gás lacrimogênio.

O tribunal júri condenou o ex-policial rodoviário Paulo Rodolpho Nascimento por homicídio triplamente qualificado – por asfixia, por motivo fútil e sem chance de defesa para a vítima – a 28 anos de reclusão. Ele foi o policial que atirou a granada dentro do veículo.

Os ex-policiais William Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas tiveram pena menor: de 23 anos, um mês e nove dias de reclusão. No caso dos dois réus, o corpo de jurados entendeu que não atuaram com intenção de matar Genivaldo, e a pena foi estabelecida pelo juiz Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal em Sergipe.

Genivaldo foi abordado pelos policiais por estar dirigindo uma motocicleta sem usar capacete. Sem demonstrar resistência, Genivaldo desceu da moto e foi derrubado em chão de terra batida ao lado da rodovia, algemado e atingido com spray de pimenta.

Imobilizado, o motociclista foi colocado na parte traseira da viatura. Com a vítima rendida e presa no interior do veículo, o então policial Paulo Rodolpho lançou a granada de gás lacrimogêneo no veículo e forçou a porta contra as pernas da vítima. Perícia da Polícia Federal calculou que a vítima foi sufocada dentro da viatura pelo gás lacrimogênio por 11 minutos e 27 segundos.

Genivaldo Santos de Jesus tinha 38 anos e era aposentado por sofrer de esquizofrenia. Estava diagnosticado e medicado há 20 anos. Era casado, tinha um filho com 7 anos e um enteado com 18. Sua doença já havia sido comprovada em processo judicial de 2016, também resultante de abordagem pela Polícia Militar de Sergipe.

Câmeras corporais

Em agosto de 2023, o então ministro da Justiça, Flávio Dino, demitiu os três policiais rodoviários e determinou a revisão dos manuais de procedimentos da PRF. Em maio deste ano, a corporação anunciou testes com câmeras corporais e veiculares, a serem utilizadas nos uniformes dos policiais e nas viaturas, durante as atividades operacionais em todo o país.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública anunciada em outubro pelo governo federal prevê a transformação da PRF em Polícia Ostensiva Federal, destinada ao patrulhamento de rodovias, ferrovias e hidrovias federais.

Autorizada, a nova polícia também poderá proteger bens, serviços e instalações federais e prestar auxílio, emergencial e temporário, às forças de segurança estaduais ou distritais, quando requerido pelos governadores.

A proposta está na Casa Civil da Presidência da República e ainda não foi enviada ao Congresso Nacional. O governo aguarda manifestação final dos governadores para encaminhar a proposta ao Parlamento.

Supremo tem maioria para validar trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (6) maioria de votos para confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Pelo placar de 6 votos a 2, os ministros mantiveram as mudanças na legislação trabalhista para inserir o modelo de contratação.

O caso voltou a ser julgado no plenário virtual da Corte após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que votou nesta sexta-feira pela constitucionalidade da tese.

Além de Zanin, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da legalidade das alterações na CLT.

O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

Faltam os votos de quatro ministros. A votação virtual prossegue até o dia 13 de dezembro. 

As ações no STF que contestam o trabalho intermitente foram protocoladas por sindicatos que atuam na defesa de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

SP apresenta ao Supremo cronograma de implantação de câmeras para PM

O governo do estado de São Paulo apresentou nesta sexta-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um cronograma detalhado para a implantação de novas câmeras corporais para a Polícia Militar (PM).

As informações foram solicitadas no dia 21 de novembro pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, no processo no qual a Defensoria Pública estadual pediu que o governo paulista seja obrigado a adotar o uso dos equipamentos pelos policiais que atuam no estado.

De acordo com os documentos enviados ao Supremo, os testes de validação dos novos equipamentos foram agendados para o próximo dia 10. Após a conclusão dos testes, deve ser iniciada a execução do contrato para a utilização das câmeras. A data prevista é 17 de dezembro.

Segundo o governo paulista, a implantação será feita de forma gradual.

“Considerando que o serviço se encontra em fase de desenvolvimento e instalação, cumpre destacar que as ações previstas no cronograma apresentado estão sendo implementadas de forma gradual, conforme a evolução e a integração dos sistemas da empresa contratada com os da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP)”, informou o governo estadual.

A implantação das câmeras terá cinco fases, com duração média de 90 dias. Entre a primeira e a quarta fase serão realizadas as substituições dos equipamentos que já estão em operação. A quinta fase será destinada à ampliação do uso das câmeras para novos departamentos da Polícia Militar. 

Acionamento remoto

O governo do estado também confirmou ao Supremo que as novas câmeras deverão ter acionamento remoto para evitar o desligamento proposital pelos agentes.

“No atual momento, em que acaba de ser concluída a licitação e assinado o respectivo contrato, a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio de sua Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), está trabalhando com a contratada no desenvolvimento e funcionamento da ferramenta de acionamento remoto (intencional e automático)”, completou o governo.

Histórico

O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.

Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.

Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra. No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.

PF quer compartilhar inquérito do golpe com caso da Abin Paralela

A Polícia Federal (PF) pediu nesta sexta-feira (6) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorização para compartilhar os dados do inquérito do golpe com as investigações sobre a atuação da chamada Abin Paralela durante o governo do presidente Jair Bolsonaro.

O pedido foi assinado pelo delegado Fábio Shor, responsável pelas investigações. Segundo o delegado, as provas colhidas na investigação sobre a tentativa de golpe podem auxiliar a apuração do uso ilegal da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

“Os elementos de prova colhidos durante a fase ostensiva da presente investigação poderão subsidiar as apurações relativas à constituição criminosa de uma estrutura de inteligência paralela dentro da Abin”, justificou Shor.

De acordo com a PF, policiais e delegados da corporação que estavam cedidos à Abin, além de servidores do órgão, teriam participado de uma organização criminosa para monitorar ilegalmente autoridades públicas durante o governo Bolsonaro.

O compartilhamento do inquérito do golpe também poderá ser usado pela corregedoria da PF para apurar a conduta de seus profissionais que estavam cedidos à Abin.

No mês passado, Bolsonaro e mais 36 aliados foram indiciados pela PF pela tentativa de golpe. Conforme as investigações, Bolsonaro tinha conhecimento do plano para matar Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente, Geraldo Alckmin.

Maioria do STF nega recurso para tirar Moraes do inquérito do golpe

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (6) para rejeitar o recurso no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro pretende afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito do golpe.

Prevalece no julgamento virtual o voto do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.

Moraes está impedido de votar por ser alvo do pedido de afastamento. Faltam os votos de quatro ministros. A votação ficará aberta até sexta-feira (13).

A defesa do ex-presidente recorreu ao plenário da Corte para derrubar a decisão individual de Barroso, que, em fevereiro deste ano, negou pedido feito pela defesa do ex-presidente para que Moraes seja impedido de atuar no processo.

Após a decisão, os advogados recorreram ao plenário para reafirmar que Alexandre de Moraes figura como vítima nas investigações. Segundo a defesa de Bolsonaro, pelas regras do Código de Processo Penal (CPP), o juiz não pode atuar no processo em que ele próprio for parte diretamente interessada. .

De acordo com o entendimento de Barroso, Alexandre de Moraes não configura como vítima nas investigações do golpe.

“A simples alegação de que o ministro Alexandre de Moraes seria vítima dos delitos em apuração não conduz ao automático impedimento de sua excelência para a relatoria da causa, até mesmo porque os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de estado têm como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individualizada”, justificou o presidente.

No mês passado, Bolsonaro e mais 36 aliados foram indiciados pela Polícia Federal (PF) pela tentativa de golpe. De acordo com as investigações, Bolsonaro tinha conhecimento do plano para matar Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente, Geraldo Alckmin.

STF começa a julgar recurso de Bolsonaro contra Moraes em inquérito

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (6) o recurso no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro pretende afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito do golpe.

O julgamento virtual do caso começou às 11h e já conta com quatro contrários ao pleito de Bolsonaro. A votação eletrônica ficará aberta até 13 de dezembro.

Até o momento, prevalece o voto do relator, do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Moraes está impedido de votar por ser alvo do pedido de afastamento.

No entendimento de Barroso, Alexandre de Moraes não configura como vítima nas investigações do golpe, como alega a defesa de Bolsonaro. 

“A simples alegação de que o ministro Alexandre de Moraes seria vítima dos delitos em apuração não conduz ao automático impedimento de sua excelência para a relatoria da causa, até mesmo porque os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado têm como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individualizada”, justificou o relator.

A defesa do ex-presidente recorreu ao plenário da Corte para derrubar a decisão individual de Barroso, que, em fevereiro deste ano, negou pedido feito pela defesa do ex-presidente para que Moraes seja impedido de atuar no processo.

Após a decisão, os advogados recorreram ao plenário para reafirmar que Alexandre de Moraes figura como vítima nas investigações. Segundo a defesa, pelas regras do Código de Processo Penal (CPP), o juiz não pode atuar no processo em que ele próprio for parte o diretamente interessado.

No mês passado, Bolsonaro e mais 36 aliados foram indiciados pela Polícia Federal (PF) pela tentativa de golpe. De acordo com as investigações, Bolsonaro tinha conhecimento do plano para matar Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente, Geraldo Alckmin.