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Justiça paulista concede a Alexandre Nardoni prisão em regime aberto

Condenado à pena de 30 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pela morte da filha, Isabela Nardoni, de apenas 5 anos de idade, Alexandre Nardoni foi solto na tarde desta segunda-feira (6). Isso ocorreu após a Justiça de São Paulo ter concedido a Nardoni a progressão para o regime aberto.

Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, Nardoni deixou a Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista, por volta das 17h20 de hoje, logo após o alvará de soltura ter sido expedido pela Justiça.

Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho considerou que Nardoni tinha bom comportamento carcerário e já havia cumprido os requisitos exigidos pela lei para obtenção do benefício. “Em que pese o parecer contrário do ilustre representante do Ministério Público, verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela Lei 7.210/84 para a obtenção do benefício”, disse o juiz.

Alexandre Nardoni, que estava preso em Tremembé, foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha e cumpria a pena em regime semiaberto. Agora, cumprirá o restante da pena em casa, respeitando alguns requisitos como comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais, permanecer em casa durante o repouso, entre as 20h e as 6h, e não frequentar bares e casas de jogos.

Nardoni foi condenado por homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pela morte da filha Isabela em 2008. Sua esposa e madrasta da vítima, Ana Carolina Jatobá, também participou do crime e foi condenada a 26 anos e 8 meses.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Toffoli suspende multa da dívida do Rio com o governo federal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender nesta segunda-feira (6) multa aplicada pela União ao Rio de Janeiro por inadimplência no pagamento de parcelas da dívida oriunda do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), assinado em 2021.

Na decisão, o ministro suspendeu aumento de 30 pontos percentuais na dívida e autorizou que o governo do Rio pague as parcelas em atraso relativas ao ano de 2023 sem aplicação de penalidades.

Apesar da decisão favorável ao governo do Rio, Toffoli negou pedido para suspensão do pagamento da dívida. O déficit orçamentário do estado para 2024 está previsto em  R$ 8,5 bilhões.

“Reputo precipitado assegurar, mediante decisão liminar o direito de suspender os pagamentos até que a União Federal e as autoridades fazendárias realizem a repactuação da dívida pública, sob pena de implantar cenário de maior insegurança jurídica, agravando a condição de insolvabilidade reconhecida”, acrescentou o ministro.

Recuperação

O Regime de Recuperação Fiscal, criado pela Lei Complementar 159 de 2017, permite que estados em situação de desequilíbrio fiscal tenham benefícios, como a flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida.

Em contrapartida, as unidades da federação devem adotar reformas institucionais que permitam a reestruturação do equilíbrio fiscal, como a aprovação de um teto de gastos, a criação de previdência complementar e a equiparação das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no que couber, às regras dos servidores da União.

O estado do Rio de Janeiro solicitou ingresso no regime ainda em 2017.

Um novo RRF foi criado pela União em janeiro de 2021. O Rio de Janeiro, sem conseguir equilibrar suas contas no RRF anterior, entrou com pedido de adesão ao novo regime em maio daquele ano, mas seu plano só seria aprovado em junho do ano passado.

Com o novo plano, o regime de recuperação vai durar até 2031. O Rio de Janeiro terá 30 anos para quitar suas dívidas com a União.

Justiça homologa acordo entre União e RS para adiar concurso unificado

A Justiça Federal do Distrito Federal homologou neste sábado (4) o acordo entre o governo federal e o estado do Rio Grande do Sul que resultou no adiamento da aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), que seria realizado no domingo (5). 

O adiamento foi anunciado na sexta-feira (3) pelo governo federal, após uma conciliação ser alcançada com o governo gaúcho e a Defensoria Pública da União (DPU), que havia aberto procedimento para apurar a situação causada pelas fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul ao longo da semana.

O estado gaúcho contabiliza, até o momento, 57 mortes em decorrência dos temporais, bem como 74 pessoas feridas em ocorrências ligadas ao mau tempo. Centenas de bloqueios em estradas deixaram muitas comunidades isoladas e há falta de energia na capital, Porto Alegre.

Pelo acordo firmado junto à Advocacia-Geral da União (AGU), o estado do Rio Grande do Sul e a DPU se abstêm de tomar medidas administrativas e judiciais contra o adiamento do concurso, em troca da suspensão das provas pelo governo federal.

O CPNU é o concurso com o maior número de candidatos já realizado no país. Em todo o Brasil, serão 3.665 locais de aplicação e 75.730 salas. Ao todo, 2,144 milhões de candidatos inscritos no processo seletivo disputarão 6.640 vagas oferecidas por 21 órgãos públicos federais. No Rio Grande do Sul, são 86 mil candidatos inscritos para fazerem a prova em dez cidades gaúchas.

Até o momento, não foi divulgada nova data para a realização do certame. A Agência Brasil preparou material para tirar dúvidas sobre o adiamento do concurso.

 

Justiça manda prender motorista de Porsche que causou acidente em SP

A Justiça de São Paulo decretou na noite desta sexta-feira (3) a prisão do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, o motorista do Porsche que provocou a morte do motorista de aplicativo, Ornaldo da Silva Viana, no mês passado.

A decisão foi proferida pelo desembargador João Augusto Garcia. Para o magistrado, medidas cautelares decretadas pela primeira instância contra o acusado, como proibição de se ausentar da comarca, não se aproximar de familiares das vítimas e manter os dados pessoais atualizados não são suficientes para o caso.

“Deve ser atribuído o efeito ativo, para, em consequência, decretar a preventiva, acautelando-se a ordem pública, visando ainda evitar a reiteração delitiva e garantir a regular instrução criminal”, decidiu o desembargador.

Mais cedo, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) entrou com recurso no qual voltou a pedir a prisão do empresário, rejeitada duas vezes pela Justiça. 

A promotora de Justiça Monique Ratton ajuizou medida cautelar inominada pedindo que a Justiça acate recurso apresentado contra a decisão que indeferiu a prisão preventiva do motorista do Porsche. Para ela, além de o caso preencher os requisitos para a prisão preventiva, “existe por parte do acusado ato de influência no depoimento de testemunha, constatado após a disponibilização das gravações das imagens policiais”.

A promotora denunciou Sastre no dia 29 de abril por homicídio doloso qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal gravíssima (que pode elevar a pena total em um sexto), ambos na modalidade dolo eventual.

O acidente ocorreu no dia 31 de março, na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Segundo as investigações, o carro estava em alta velocidade antes de bater no Renault Sandero, de Ornaldo.

Supremo julgará marco temporal em sessão presencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir em sessão presencial do plenário a validade da decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou a instauração de processo de conciliação e suspendeu as ações envolvendo o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Nesta sexta-feira (3), os ministros iniciaram a votação no plenário virtual para decidir se a liminar do ministro será referendada. No entanto, a votação foi suspensa por um pedido de destaque do ministro presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, medida que leva o caso para julgamento presencial. A data da análise do caso ainda não foi definida.

Gilmar Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

No entendimento do ministro, questões de grande relevância devem ser debatidas antes da decisão final da Corte.

“Qualquer resposta advinda dos métodos tradicionais não porá fim à disputa político-jurídica subjacente, merecendo outro enfoque: o da pacificação dos conflitos, na tentativa de superar as dificuldades de comunicação e entendimentos em prol da construção da solução por meio de um debate construído sob premissas colaborativas e propositivas voltadas a resolver os impasses institucionais e jurídicos advindos da Lei 14.701/2023”, justificou Gilmar Mendes.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Na semana passada, indígenas que participaram do Acampamento Terra Livre (ATL) defenderam o julgamento presencial do caso.

Justiça suspende votação de privatização da Sabesp na Câmara de SP

A Justiça de São Paulo suspendeu nesta sexta-feira (3) a votação do projeto de lei realizada na noite de ontem e que autorizou a cidade de São Paulo a aderir à privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), responsável pelo abastecimento de água. O projeto recebeu 37 votos favoráveis e 17 votos contrários dos vereadores paulistanos e foi depois sancionado pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes.

Para a da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública, houve irregularidades na votação. De acordo com a magistrada, a segunda e última votação só poderia ter ocorrido “após a realização de todas as audiências públicas, bem como estudos necessários”.

 “Em claro desrespeito aos provimentos jurisdicionais já prestados, a requerida realizou mesmo assim a votação, já ciente da liminar deferida, impedindo a votação, tendo se manifestado nos autos após a liminar. Sendo assim, seja pelo fato de não terem sido feitas as audiências públicas necessárias, nem os estudos e laudos pertinentes, desrespeitando os princípios constitucionais que permeiam o processo legislativo, bem como por clara afronta à determinação judicial, não resta outra medida que não a suspensão dos efeitos da votação realizada na data de ontem”, determinou em sua decisão.

Em nota, a presidência da Câmara Municipal de São Paulo informou que pretende recorrer da decisão, já que todos os requisitos haviam sido cumpridos antes da votação ter sido iniciado. “Todo o rito Legislativo foi legal e os critérios da liminar em vigor foram cumpridos, ou seja, a votação ocorreu após todas as audiências públicas previamente agendadas (nove) e após a apresentação do estudo de impacto orçamentário”..

Além disso, a Câmara questionou que a decisão se baseia em uma ação popular. “Não há que se falar em suspensão dos efeitos da sessão, pois a Câmara entende que não cabe interferência judicial no trâmite legislativo, muito menos em um processo legislativo já encerrado, pois o PL 163/2024 já foi sancionado pelo prefeito e já está em vigor. O instrumento legal para questionar uma lei aprovada é uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e nunca uma ação popular”, diz nota divulgada na noite de hoje pela assessoria de imprensa da presidência da Câmara Municipal.

O projeto de lei 163, de 2024, aprovado pelos vereadores na noite de ontem, altera a legislação municipal e autoriza a capital paulista a aderir à privatização da Sabesp. A atual legislação municipal entre a capital e a companhia, a lei 14.934, de 2009, determina que, caso a empresa seja transferida para a iniciativa privada, o teor da norma é automaticamente anulado. Por isso, para que o serviço de saneamento básico da cidade continue sendo prestado pela gestão que assumirá a Sabesp, era preciso uma nova lei aprovada pelos vereadores.

MPF e DPU acionam Google por disseminação de discurso de ódio

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) movem ação civil pública contra o Google e responsáveis por canais do YouTube em que foram registrados discursos de ódio e incitação à violência. O objetivo é excluir postagens e regular conteúdo veiculado por policiais em programas de podcast e videocast na plataforma, para prevenir abusos no direito à liberdade de expressão.

A ação também quer garantir que o Estado adote as medidas disciplinares cabíveis, regulando o uso de redes sociais por policiais militares e fiscalize o uso indevido das plataformas por agentes públicos, já que vem sendo  disseminadas postagens de policiais com teor violento e discriminatório, incitando a violência e estigmatizando comunidades pobres, negras e periféricas.

O caso começou a ser investigado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF no Rio de Janeiro, por meio de inquérito civil, após reportagens do Ponte Jornalismo – site de jornalismo independente – destacarem o conteúdo violento veiculado por policiais em diversos canais do YouTube, em programas de podcast e videocast. A DPU também iniciou procedimento similar.

“A falta de investigação sobre os eventos relatados nos vídeos e a ausência de medidas disciplinares em relação à conduta nos podcasts e videocasts são questões extremamente preocupantes. Essa omissão permite que práticas prejudiciais persistam sem consequências, minando a confiança na instituição policial e expondo comunidades a potenciais danos”, destacaram Julio Araujo, procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no Rio de Janeiro, e Thales Arcoverde, defensor regional de Direitos Humanos.

O MPF e a DPU pediram à Justiça Federal a exclusão imediata dos trechos mencionados na ação e a adoção de medidas pelo Google para casos futuros. Também foi solicitada a fiscalização e moderação, pelo Google, do conteúdo postado em canais específicos, como Copcast, Fala Glauber, Café com a Polícia e Danilsosnider. O objetivo do MPF e da DPU é que a empresa implemente um planejamento que permita a análise contínua do conteúdo e a rápida exclusão de material discriminatório.

Também foi requerido à Justiça que determine que o Estado regulamente o discurso de ódio ou perigoso por membros da Polícia Militar, incluindo-o na Instrução Normativa nº 0234/2023, adotando as medidas disciplinares em relação aos casos já mencionados e descritos na ação judicial.

O MPF e a DPU solicitaram ainda a condenação do Google ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão e, dos policiais militares, de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

A Agência Brasil procurou o Google e aguarda posicionamento.

Ministro Alexandre de Moraes manda soltar Mauro Cid

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (3) a soltura do tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

Cid está preso no Batalhão da Polícia do Exército, em Brasília, desde março deste ano, quando foi preso ao prestar depoimento ao Supremo. Na época, a revista Veja publicou áudios em que o militar criticou a atuação de Moraes e da Polícia Federal.

O ex-ajudante de ordens assinou acordo de colaboração premiada após ter sido preso no âmbito do inquérito que apura fraudes em certificados de vacinação contra covid-19.

Além do caso referente às vacinas, Cid cooperou também com o inquérito sobre uma tentativa de golpe de Estado que teria sido elaborada no alto escalão do governo Bolsonaro.

Na mesma decisão, Moraes decidiu manter a validade do acordo de delação assinado por Mauro Cid. Os termos já haviam sido confirmados pelo militar durante a audiência na qual ele foi preso.

“Consideradas as informações prestadas em audiência nesta Suprema Corte, bem como os elementos de prova obtidos a partir da realização de busca e apreensão, não se verifica a existência de qualquer óbice à manutenção do acordo de colaboração premiada nestes autos”, decidiu o ministro.

Matéria ampliada às 15h02

PGR pede ao Supremo para manter condenações do caso Boate Kiss

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quinta-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF) o restabelecimento das condenações de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação da sessão do Tribunal do Júri que condenou os acusados, em dezembro de 2021. A decisão que anulou o júri foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).  Após a decisão do STJ, a PGR recorreu ao Supremo.

No parecer enviado ao STF, a subprocuradora Claudia Sampaio Marques argumentou que as supostas ilegalidades ocorridas durante o julgamento dos acusados deveriam ter sido apontadas durante a sessão do júri. Ela também afirmou que a anulação do julgamento promove a revitimização dos familiares dos mortos.

 “A anulação do julgamento de crimes ocorridos há mais de uma década, de que resultaram a morte trágica de mais de 240 pessoas, depois de árduo trabalho desenvolvido pelo Tribunal do Júri ao longo de dez dias com rigorosa observância de todos os preceitos constitucionais, notadamente daqueles que consagram o devido processo legal, representou inegavelmente a despropositada e crudelíssima renovação das dores infligidas a quem sobreviveu da tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais”, afirmou a subprocuradora.

Atualmente, estão anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

Defesa

No STJ, os advogados dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal. 

STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.

A decisão vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.

A decisão dos ministros foi tomada em um processo que discute o prazo prescricional para os candidatos pedirem o reconhecimento do direito. Contudo, na sessão de hoje, os ministros não deliberaram sobre o prazo que deve ser aplicado nesses casos. 

O STF analisou o caso específico de uma candidata aprovada para o cargo de professora do município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ação na Justiça para garantir a nomeação.

Nomeação

No entendimento da candidata, o fato de ter sido chamada para trabalhar como professora temporária indicava que a administração pública possuía vagas. Dessa forma, a candidata deveria ser nomeada.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concordou com os argumentos e determinou a nomeação para um dos cargos previstos no edital.

Ao recorrer ao STF, o município alegou que a existência de vagas temporárias não pode ser entendida como preterição de candidatos. Em 2020, os ministros aceitaram o recurso e confirmaram que a candidata deveria ter entrado na Justiça durante o prazo de vigência do concurso. 

Apesar da decisão, a tese final sobre a questão foi decidida somente na sessão de hoje. “A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”, definiu o STF.

O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos semelhantes que estão em tramitação no país.