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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura. 

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais.

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais. 

Por unanimidade, STF valida decisão de Dino que liberou emendas 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (3) referendar a decisão individual do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento das emendas parlamentares.

Ontem (2), Dino decidiu que as emendas estão liberadas para pagamento, mas devem seguir critérios de transparência e rastreabilidade. A decisão ocorreu após a sanção da lei que procurou corrigir os problemas apontados pelo STF.

Após a decisão do ministro, que é relator do caso, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, convocou uma sessão extraordinária do plenário virtual para que a decisão seja julgada pelos demais ministros.

Além de Dino, os demais votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes,  Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux. 

Na modalidade virtual de votação, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.  

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto. 

AGU pede revisão de parte da decisão de Dino que liberou emendas

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a reconsideração parcial da decisão do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento de emendas parlamentares.

Nesta segunda-feira (2), Dino decidiu que as emendas estão liberadas para pagamento, mas devem seguir critérios de transparência e rastreabilidade. A decisão ocorreu após a sanção da lei que procurou corrigir os problemas apontados pelo STF.

No recurso, a AGU defende a reforma de pontos específicos que fazem parte da decisão do ministro.

A AGU pede a revisão dos trechos que tratam da aprovação de um plano de trabalho para liberação das emendas, a identificação nominal dos parlamentares solicitantes e o ponto que trata do crescimento do volume total de emendas para 2025.

O órgão sustenta que a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva corrigiu os problemas apontados pelo STF. 

“É diante dessa decisão que vem a Advocacia-Geral da União, respeitosamente, requerer a reconsideração parcial, em pontos específicos, a fim de que se considerem os preceitos da Lei Complementar nº 210, de 2024, lei que, recém editada, é fruto do diálogo institucional, representando um grande avanço no regramento das emendas parlamentares no ordenamento, ao contemplar os consensos firmados no diálogo entre os poderes”, argumenta a AGU.

Ontem, o Supremo formou maioria de votos para referendar a decisão individual do ministro Flávio Dino que liberou as emendas.

A decisão foi proferida no início da tarde e começou a ser analisada pelo plenário virtual da Corte. A votação está aberta até às 23h59 desta terça-feira (3).

STF já condenou 310 pessoas por atos golpistas em 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 310 pessoas acusadas de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O número foi divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pela acusações, nesta terça-feira (3).

De acordo com a procuradoria, 2 anos após os atos, 229 foram condenados como executores dos atos e 81 na condição de incitadores.

As condenações dos executores variam entre 15 anos e 17 anos de prisão, por crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

No caso dos acusados de incitação aos atos, as condenações são de 1 ano de prisão, mas foram substituídas por prestação de serviços comunitários e a presença em um curso sobre democracia. 

Os condenados também estão com o passaporte retido, porte de arma revogado e deverão pagar, solidariamente, o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

O levantamento da PGR também mostra que 500 acusados assinaram acordo de não persecução penal e seus processos foram encerrados.

O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo possam confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.

Moraes autoriza Bolsonaro a ir ao velório da mãe do presidente do PL

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer ao velório da mãe do presidente do PL, Valdemar Costa Neto. Leila Caram Costa morreu nesta terça-feira (3) aos 99 anos. O enterro será em Mogi das Cruzes (SP).

Na manhã de hoje, por volta das 10h, a defesa do ex-presidente protocolou o pedido para o ex-presidente comparecer ao sepultamento.

O pedido foi necessário porque Bolsonaro e Valdemar estão proibidos pelo ministro de manter contato devido às investigações da Operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal. O inquérito apura o plenejamento para um golpe de Estado em 2022.

“Autorizo Jair Messias Bolsonaro a manter contato com o investigado Valdemar Costa Neto, nos citados velório e sepultamento que acontecerão, respectivamente, na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e no Cemitério São Salvador, no município de Mogi das Cruzes/SP, na data de hoje, 3/12/2024”, decidiu.

Exterior

Na mesma decisão, Moraes ressaltou que não há nenhum impedimento para Bolsonaro se deslocar pelo país.

“Ressalto que não há qualquer restrição à locomoção do investigado Jair Messias Bolsonaro, em território nacional, havendo, entretanto, a proibição de manter contato com os demais investigados, entre eles Valdemar Costa Neto”, disse.

O ex-presidente está com o passaporte retido e está proibido de sair do país. A restrição ocorre em função das investigações que apuram a suposta tentativa de golpe de Estado no país e a venda irregular de joias recebidas pelo ex-presidente em viagens internacionais.

A retenção do documento deve impedir o ex-presidente de comparecer à posse do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, em janeiro de 2025.

Maioria do STF mantém decisão de Dino que liberou emendas

 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou nesta segunda-feira (2) para referendar a decisão individual do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento das emendas parlamentares.

A decisão de Dino foi proferida no início da tarde e começou a ser analisada pelo plenário virtual da Corte, por volta das 18h, em uma sessão extraordinária do plenário virtual. A votação ficará aberta até as 23h59 desta terça-feira (3).

Até o momento, seis dos 11 integrantes da Corte se manifestaram pela manutenção da decisão.  Além de Dino, que é relator do caso, os demais votos foram proferidos pelos Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. 

Na modalidade virtual de votação, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.

Entenda

Mais cedo, o ministro Flávio Dino decidiu que as emendas estão liberadas para pagamento, mas devem seguir critérios de transparência e rastreabilidade. A decisão ocorre após a sanção da lei que procurou corrigir problemas apontados pelo STF.  

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.  

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto. 

STF marca sessão virtual para referendar decisão que liberou emendas

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para às 18h desta segunda-feira (2) uma sessão extraordinária do plenário virtual para julgar a decisão do ministro Flávio Dino de liberar o pagamento das emendas parlamentares.

A sessão é para referendar a decisão individual do ministro. A votação ficará aberta até às 23h59 desta terça-feira (3).

Na modalidade virtual de votação, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.

Mais cedo, o ministro Flávio Dino decidiu que as emendas estão liberadas para pagamento, mas devem seguir critérios de transparência e rastreabilidade . A decisão ocorre após a sanção da lei que procurou corrigir os problemas apontados pelo STF. 

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.  

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

STF arquiva acusação contra trio que hostilizou Moraes em aeroporto

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (2) extinguir a punibilidade do trio acusado de hostilizar o ministro Alexandre de Moraes no aeroporto de Roma, na Itália, em 2023. Com a decisão, o caso será arquivado e os acusados não serão condenados.

A decisão de Toffoli foi tomada após os advogados dos acusados protocolarem no Supremo pedido de retratação. 

Em julho deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao STF o casal Roberto Mantovani Filho e Andrea Mantovani e o genro deles, Alex Zanatta, pelos crimes de injúria e calúnia.

Segundo a procuradoria, os acusados ofenderam Moraes com xingamentos de “bandido”, “comprado”, “comunista” e “ladrão” e “fraudador das eleições”. As ofensas ocorreram quando o ministro, a esposa e três filhos estavam na sala de embarque do aeroporto.

A partir da análise do pedido, Toffoli reconheceu que a legislação penal admite a retratação em casos de crimes contra a honra.

“Considerados o contexto único envolvendo os fatos narrados na denúncia e a confissão dos crimes praticados pelos denunciados (retratação), declaro extintas suas punibilidades”, decidiu Toffoli. 

Moraes autoriza transferência investigados no inquérito do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (2) a transferência do general da reserva do Exército Mário Fernandes e do major Rodrigo Bezerra de Azevedo para Brasília.

Os militares são investigados no inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e foram presos no mês passado, no Rio de Janeiro, na Operação Contragolpe, da Polícia Federal (PF).

Em Brasília, os acusados ficarão presos nas instalações do Comando Militar do Planalto (CMP) e poderão receber visitas das respectivas esposas, filhos e advogados. Todas as demais visitas deverão ser autorizadas previamente pelo ministro.

Mário Fernandes é um dos indiciados pela PF no inquérito do golpe. Rafael Bezerra continua na condição de investigado e não foi indiciado.

Na semana passada, Alexandre de Moraes retirou o sigilo do inquérito no qual Jair Bolsonaro e demais acusados foram indiciados pela tentativa de golpe e enviou o processo para a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com o envio do relatório da Polícia Federal (PF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidirá  se o ex-presidente e os demais acusados serão denunciados ao Supremo pelos crimes imputados pelos investigadores.

Devido ao período de recesso de fim de ano no Supremo, a eventual denúncia deve ser enviada à Corte somente em 2025. O recesso começa no dia 20 de dezembro e vai até 1° de fevereiro do ano que vem.

Dino libera retomada do pagamento de emendas parlamentares suspensas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino autorizou, com ressalvas, a retomada do pagamento das emendas parlamentares até então suspensas devido à falta de transparência, rastreabilidade e publicidade em seu uso.

A liberação, no entanto, veio acompanhada de algumas condições para que a verba seja disponibilizada, medida que, segundo Dino, tornou-se necessária uma vez que “nenhuma despesa no Brasil teve similar trajetória em desfavor da responsabilidade fiscal”.

“É de clareza solar que jamais houve tamanho desarranho institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos. Com efeito, somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago de R$ 186,3 bilhões de reais”, disse o ministro em sua decisão.

Diante deste cenário, Dino determinou que, tanto as emendas de relator como as de comissões, podem ser liberadas, mas com a “devida identificação dos parlamentares”, cabendo ao Poder Executivo aferir a transparência e liberar caso a caso.

Ele acrescentou ser necessário que o ordenador de despesas e órgão de controle interno verifiquem de forma conjunta e formalmente se o Portal da Transparência contém o nome do parlamentar autor da indicação. “É vedado que figure como substituto o relator do Orçamento – bem como dos beneficiários finais”, manifestou o ministro.

Emendas individuais e de bancadas que tenham como destino organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor podem ser executadas, desde que seguindo as regras legais e mediante “deliberação motivada do ordenador de despesas competente, observadas a inexistência de irregularidade já detectada”.

No caso das emendas individuais, a transferência especial (emendas PIX) fica mantidas, mas com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

As emendas de comissão serão destinadas a “projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo”, ressalta Dino ao destacar que os procedimentos necessários serão estabelecidos nos próximos dias.

Em sua decisão, o ministro lembrou que, em decisões anteriores, a Corte determinou que as ONGs e demais entidades do terceiro setor, informem na internet, com total transparência, os valores oriundos de emendas parlamentares; e que informem, também via internet, com total transparência, “os valores oriundos de ‘emendas PIX’ recebidos nos anos de 2020 a 2024, e em que foram aplicados e convertidos”.

Com relação às emendas para a área da saúde, sua destinação fjicará condicionada ao atendimento de orientações e critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS) e fixados pelas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite.

“O cumprimento deste requisito deve ser aferido pelo gestor federal previamente à liberação do recurso, e o seu descumprimento caracteriza impedimento de ordem técnica à execução”, destacou o ministro.

Dino reiterou que o monitoramento do chamado “orçamento secreto” vai se estender durante o exercício financeiro de 2025, “com a realização periódica de audiências de contextualização e conciliação, bem como novas auditorias, quando necessárias”.