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Precatórios federais estarão disponíveis para saque em janeiro

A Justiça Federal disponibilizará para saque ainda em janeiro os R$ 93 bilhões em precatórios pagos neste mês pelo governo federal, por meio de medida provisória. Os pagamentos incluem R$ 27,7 bilhões em causas judiciais vencidas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Cabe aos tribunais regionais federais operacionalizar os pagamentos. O Conselho da Justiça Federal (CJF) garantiu que os valores serão integralmente repassados até o fim dezembro, e os tribunais já informaram que os valores estarão disponíveis para saque a partir de janeiro, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. 

“Há muito trabalho a ser feito para que a decisão vire realidade. O CJF e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) trabalham em força máxima para permitir que o pagamento aconteça”, disse o juiz Daniel Marchionatti, secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF).  

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), responsável pelos pagamentos nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, informou que os depósitos devem ser concluídos até o fim desta semana, estando disponíveis para saque a partir de 2 de janeiro. Já o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, informou que a liberação das contas para saque está prevista para 20 de janeiro. 

A data exata em que os valores estarão disponíveis deve ser conferida em cada processo, por meio de consulta nos portais dos seis TRFs. Para isso, é preciso ter o número do processo judicial. 

Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça, sem que haja mais possibilidade de recursos. Os pagamentos, nesse caso, costumam ser feitos uma vez por ano.

Golpes

Com a divulgação sobre pagamento dos precatórios, o Conselho da Justiça Federal alerta para golpistas que buscam se aproveitar da situação por meio de golpes por telefone e aplicativos de mensagem. 

O CJF lembra que não é necessário fazer nenhum pagamento prévio para receber ou antecipar a liberação de um precatório. “Não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento”, afirmou o órgão. “Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado”. 

Decisão judicial 

Neste ano, o pagamento de precatórios pelo governo federal foi realizado por meio da abertura de crédito extraordinário, em medida provisória publicada na semana passada. O ato foi editado após uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a abertura do crédito extraordinário para o pagamento de precatórios atrasados de 2022, bem como os de 2023.  

Para isso, o Supremo entendeu ser inconstitucional um teto para o pagamento de precatórios que havia sido proposto em 2021, durante a pandemia de covid-19, pelo então governo de Jair Bolsonaro, e aprovado pelo Congresso. 

As regras consideradas inconstitucionais previam atrasar o pagamento de precatórios até 2027. Ao questionar a medida no Supremo, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva alegou que o represamento geraria uma dívida impagável no futuro, de até R$ 250 bilhões. 

Lewandowski assume presidência de Tribunal do Mercosul em 2024

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski assumirá a presidência do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) do Mercosul a partir de 1° de janeiro. O mandato será de um ano. 

Em abril, Lewandowski se aposentou da cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ao completar 75 anos, idade limite para permanência na Corte. Com a saída do ex-ministro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou Cristiano Zanin para a vaga.

Indicado em julho deste ano pelo governo brasileiro para o TPR, Lewandowski será responsável pela condução dos trabalhos do tribunal, única instância para a solução de controvérsias entre os Estados-membros do bloco. A sede fica em Assunção, no Paraguai.

Nos bastidores da política, Lewandowski é um dos cotados para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública após a saída do atual ministro, Flávio Dino, que foi indicado para o Supremo na vaga aberta com a aposentadoria da ministra Rosa Weber. A posse será em fevereiro de 2024. 

Juiz rejeita pedido para bloquear R$ 1 bilhão da Braskem

A Justiça Federal em Alagoas negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) para bloquear R$ 1 bilhão nas contas da mineradora Braskem. A decisão foi assinada no dia 23 deste mês.

No dia 14 de dezembro, os dois órgãos e o Ministério Público de Alagoas (MPAL) pediram à Justiça o bloqueio da quantia para garantir a inclusão de novos imóveis em um programa de compensação financeira para os moradores do bairro Bom Parto, uma das localidades de Maceió afetadas pela exploração de sal-gema. A medida faz parte de um dos processos movidos contra a mineradora.

Na decisão, o juiz André Tobias Granja entendeu que o bloqueio deve ser analisado com cautela.  “No caso em tela, não existe a necessidade de se garantir uma execução futura, uma vez que já existe título executivo formado nos autos, ainda que provisório, o qual pode ser devidamente executado, em sede de cumprimento individual de sentença coletiva”, escreveu o magistrado.

Diversos bairros da capital alagoana sofrem com desgaste do solo provocado ao longo dos anos pela exploração de sal-gema, em jazidas no subsolo abertas pela Braskem. O sal-gema é um tipo de sal usado na indústria química.

Falhas graves no processo de mineração causaram instabilidade no solo. Ao menos três bairros da capital alagoana tiveram que ser completamente evacuados em 2020, por causa de tremores de terra que abalaram a estrutura dos imóveis. 

Em audiência de custódia, Justiça mantém prisão do miliciano Zinho

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou que a prisão de Luiz Antônio da Silva Braga, o Zinho, foi mantida, depois de audiência de custódia realizada na tarde de hoje (26). Apontado como o maior chefe de milícia do estado, ele se entregou na noite de domingo (24), na Superintendência Regional da Polícia Federal (PF). Estava foragido desde 2018 e tinha doze mandados de prisão contra ele.

Zinho está em uma cela de 6 metros quadrados, dentro de uma galeria com outros custodiados milicianos, no presídio de segurança máxima Laércio da Costa Pelegrino, conhecido como Bangu 1, no Complexo de Gericinó, Zona Oeste da cidade. Ele é tido como o responsável pelos ataques em série que terminaram com mais de 30 ônibus incendiados na região metropolitana, em 23 de outubro.

A prisão do miliciano foi negociada com advogados dele, a Polícia Federal e a Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro. Ele passou pelo Instituto Médico Legal (IML), para exames de corpo de delito, e seguiu para o Presídio José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte.

Um comboio com cerca de 50 agentes do Grupamento de Intervenção Tática, do Serviço de Operações Especiais e da Divisão de Busca e Recaptura, todos da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), transportou Zinho para Bangu 1. A rendição aconteceu na mesma semana em que uma operação da PF foi deflagrada para investigar o envolvimento da deputada estadual fluminense Lucinha (PSD) e uma assessora dela com o grupo miliciano.

Família de vítima de covid deverá ser indenizada em R$ 1,4 milhão

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que os familiares de uma mulher que morreu durante a pandemia de covid-19 devem ser indenizados em R$ 1,4 milhão. O pagamento da quantia deverá ser dividido entre os governos federal e estadual, além da prefeitura de Manaus, em função da falta de oxigênio na cidade, em 2021. Cabe recurso contra a decisão.

Leoneth Cavalcante de Santiago foi internada em janeiro de 2021 com sintomas críticos de covid. Em seguida, o quadro evoluiu para desconforto respiratório e ela precisaria ser internada em uma UTI, mas não havia vagas disponíveis. Sem oxigênio e sem vaga na UTI, Leoneth faleceu no dia 15 de janeiro. A família chegou a obter uma liminar da Justiça para garantir o tratamento intensivo, mas a decisão não chegou a ser cumprida em função do falecimento.

Na ação, os familiares de Leoneth alegaram que a morte ocorreu durante o colapso no fornecimento de oxigênio para o Amazonas, fato que também ocasionou diversos falecimentos de pacientes no estado. Eles também afirmaram que é obrigação dos governos garantirem os serviços essenciais para a assistência à saúde. Diante dos fatos, os familiares solicitaram o pagamento de indenização e a responsabilização dos governos federal, estadual e municipal pela morte. 

Ao julgar o caso, a juíza Jaiza Maria Fraxe afirmou que houve omissão dos governos em abastecer adequadamente as unidades de saúde com oxigênio e garantir leitos de UTI e determinou o pagamento de R$ 1,4 milhão de indenização.

“O desespero, a dor, a tristeza e a revolta experimentados pelo marido e pelos filhos ao saberem que sua esposa e mãe perdeu a vida asfixiada por falta de oxigênio e sem receber o atendimento necessário para salvar sua vida é evidente e refoge ao simples dissabor do dia a dia”, escreveu a juíza.

TCU conclui auditoria e reafirma segurança do processo eleitoral

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu na semana passada as últimas etapas da auditoria que conduziu sobre as Eleições Gerais de 2022 e voltou a afirmar a segurança das urnas eletrônicas e de todo o processo eleitoral.  Ao todo, foram realizadas cinco fases de auditoria do processo eleitoral. 

O TCU já havia atestado a segurança das urnas em ocasiões anteriores, como após o segundo turno de votação, em novembro. Nas fases mais recentes, o TCU avaliou aspectos sobre Segurança da Informação, debruçando-se sobre processos, procedimentos e sistemas da Justiça Eleitoral. A conclusão foi de que o “TSE está aderente às boas práticas internacionais”.  

“Desde o início, quando da fase de preparação e testes dos equipamentos e softwares até a computação dos resultados da votação, o acompanhamento realizado pela auditoria não detectou achados de auditoria relevantes que pudessem macular a segurança e a confiabilidade do sistema eletrônico de votação do Brasil”, diz o relatório do TCU.  

Na quinta fase, o TCU verificou a validade dos resultados das eleições divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foram verificados, ao todo, 4.577 boletins de urna, sorteados aleatoriamente e entregues fisicamente ao tribunal de contas, comparando mais de 9 milhões de informações, segundo o relatório final da auditoria.  

“Ao final, não registrou uma única divergência entre os dados constantes das urnas eletrônicas e aqueles divulgados como resultados das eleições gerais de 2022”, concluiu o relatório.  

Ainda assim, o TCU fez algumas recomendações, como o aperfeiçoamento do aplicativo Boletim na Mão, com melhorias na ferramenta que permite ao eleitor a leitura de QR codes presentes no boletim de urna.  

Desde o início da auditoria sobre o processo eleitoral, representantes do TCU acompanharam todas as etapas do Teste Público de Segurança (TPS) e fiscalizaram a gestão de incidentes, a gestão de usuários do TSE e o desenvolvimento de softwares do sistema eletrônico de votação. Eles também presenciaram os procedimentos preparatórios das eleições e dos Testes de Integridade. 

Disputa sobre Marco Temporal colocou Congresso e STF em lados opostos l

Em um ano de seca na Amazônia, temperaturas extremas, fome e desnutrição de populações indígenas, o Brasil discute a redução das demarcações das terras indígenas. A tese do marco temporal foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ainda assim, deputados e senadores a aprovaram no Congresso Nacional.  

“Todo dia é dia de luta, é todo dia, não tem um dia que a gente está tranquilo, que a gente está bem. Todo dia a gente tem violações de direitos. É trabalhoso sim, é cansativo, sim, mas a gente continua na resistência. Nós já fomos resistentes por mais de 500 anos, vamos continuar na resistência”, diz a advogada indígena e assessora jurídica da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) Cristiane Baré. Ela foi uma das juristas a fazer a sustentação oral contra o marco temporal no Supremo Tribunal Federal, em 2021.  

Pela tese do Marco Temporal, os indígenas só terão direito ao território em que estavam na promulgação da Constituição, em outubro de 1988. “Não faz sentido, porque nós somos os habitantes desse país, somos os primeiros habitantes originários dessa terra. Quando houve a invasão do Brasil, nós estávamos aqui. Trazer um marco é querer se desfazer de tudo que aconteceu, com violações de direitos que ocorreram desde a invasão, as retiradas forçadas dos povos indígenas, o processo de violências que foram sofridas”, afirma a advogada.  

Em 21 de setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal invalidou a tese, que entendeu ir contra o que prevê a Constituição brasileira. Mas a Câmara e o Senado aprovaram um projeto de lei 8 dias após para incluir a tese do marco temporal em lei federal. Em outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente o projeto aprovado no Legislativo, argumentando que a tese já havia sido considerada inconstitucional. O Congresso, no entanto, derrubou os vetos do presidente

Após a derrubada de vetos, tanto organizações indígenas, como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) quanto o próprio governo, começaram a elaborar recursos para serem analisados pelo STF

Para grupos favoráveis ao marco temporal, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), sem o marco temporal cria-se uma insegurança jurídica com a possibilidade de “expropriar milhares de famílias no campo, que há séculos ocupam suas terras, passando por várias gerações, que estão na rotina diária para garantir o alimento que chega à mesa da população brasileira e mundial”, argumenta a entidade em nota após a decisão do STF.

Próximos passos  

Segundo o professor adjunto de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Wallace Corbo, agora o Brasil tem uma lei que contraria o que diz a Constituição, e que tenta atingir fatos que são anteriores à lei, ou seja, hoje os povos indígenas têm direito às suas terras independentemente do momento em que ocuparam. 

“A gente tem, ao mesmo tempo, uma lei que diz o contrário do que diz a Constituição em matéria de terras indígenas e a gente tem uma lei que tenta retroagir para tentar atingir atos jurídicos que já são perfeitos. Quais são esses atos? O direito adquirido dos povos indígenas às suas terras”, explica.  

Diante dessa situação, de acordo com Corbo, haverá a necessidade de que, mais uma vez, haja uma declaração de inconstitucionalidade dessa lei que pode vir do STF ou pode vir de qualquer juiz que venha a averiguar um processo demarcatório. 

“Tanto nos processos demarcatórios que tenham sido judicializados, nas ações que já estão em curso, qualquer juiz e qualquer tribunal pode declarar que essa lei é inconstitucional para defender os direitos dos povos indígenas naqueles processos”, avalia.  

O professor diz que a lei já nasce inconstitucional, no entanto, legalmente, o STF pode chegar a uma posição diferente. “Sempre pode haver agentes políticos, econômicos, sociais, que podem buscar pressionar o tribunal a chegar a uma conclusão contrária. Agora, não é esperado que o STF chegue a uma posição diferente da que ele chegou há poucos meses. Então, é esperado que não haja percalços, que haja uma reafirmação do STF do que ele já decidiu recentemente”.  

Indenização  

O STF definiu também a indenização para proprietários que receberam dos governos federal e estadual títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas. O tribunal autorizou a indenização prévia paga em dinheiro ou em títulos de dívida agrária. No entanto, o processo deverá ocorrer em processo separado, não condicionando a saída dos posseiros de terras indígenas ao pagamento da indenização. 

A indenização é também preocupação das organizações indígenas, segundo a advogada Cristiane Baré. “Nossa preocupação é quem invade território indígena de boa-fé? Até onde vai essa boa-fé? Como se comprova essa boa-fé? E essa questão paralisa o processo demarcatório. Mas até então, a princípio, serão processos separados, mas isso ainda é preocupante porque os direitos originários não têm preço, ninguém pode vender esse direito. Essa é uma preocupação muito grande do movimento. E a gente sabe, na prática, como isso vai ocorrer”, explica a advogada.  

Já o professor Wallace Corbo ressalta que a Constituição diz que não caberia indenização, mas o STF entendeu que cabe, e a decisão deve ser cumprida. “Presumindo que existam ocupantes de boa fé, o que o STF disse é que essa indenização não é uma indenização que condiciona a demarcação, ou seja, o ocupante de boa fé vai ter que buscar, ele mesmo, em um processo administrativo ou processo judicial o reconhecimento da sua ocupação de boa fé e o pagamento da sua indenização”, explica. 

“É uma indenização que não trava o processo demarcatório, e cada uma dessas pessoas que alegue que estaria de boa fé vai ter que buscar no seu próprio processo”, diz.  

De acordo com o professor, o Poder Executivo pode editar uma portaria ou um decreto que crie parâmetros sobre essa boa fé, mas esse é um conceito que presume que uma pessoa não pode ter conhecimento de que está ocupando a terra de terceiros.  

Segundo a Fundação Nacional do Povos Indígenas (Funai), as 736 terras indígenas registradas representam 13% do território brasileiro, o que totaliza aproximadamente 117 milhões de hectares. De acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem quase 900 mil indígenas, distribuídos em 305 etnias.

Arma de brinquedo no roubo gera grave ameaça, decide STJ

A utilização de simulacro de arma (a arma de brinquedo) nos crimes de roubo oferece grave ameaça à vítima. Essa é a tônica de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada na semana passada. 

O julgamento, no último dia 13, realizado pela Terceira Seção, gera consequências para quem for condenado porque impede a substituição da prisão por alguma pena alternativa.  

A decisão ocorreu depois de recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro a respeito de um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios. O réu entrou com a imitação de uma arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250 do caixa. 

Ele foi preso, mas o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a arma de brinquedo não configuraria grave ameaça. No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Junior, a decisão estadual “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”, divulgou o STJ.

O ministro esclareceu que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.

“A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, subsumindo-se ao disposto no artigo 44, I, do Código Penal, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, concluiu o relator ao concordar com recurso do Ministério Público.

* Com informações do STJ

Lula nomeia Vera Lúcia como ministra substituta do TSE

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nomeou a advogada baiana Vera Lúcia Santana Araújo para assumir uma vaga de ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O decreto de nomeação foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) deste sábado (23).

Vera Lúcia será a segunda mulher negra a compor a Corte. Em junho deste ano, o presidente Lula indicou a advogada Edilene Lôbo, que ao ser empossada, no início de agosto, tornou-se a primeira mulher negra a integrar o TSE.

Lula escolheu Vera Lúcia Araújo a partir de lista enviada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A lista tríplice era formada por três mulheres. Com a nomeação de Vera Lúcia, o TSE passará a contar com três mulheres em sua composição. Além de Vera Lúcia e Edilene Lôbo, o tribunal é composto pela ministra do STF Cármen Lúcia, que ocupa uma cadeira efetiva.

Vera Lúcia assumirá o cargo antes ocupado pela também advogada Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, cujo mandato chegou ao fim recentemente. Maria Claudia foi nomeada pelo então presidente Jair Bolsonaro, em junho de 2021.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) parabenizou Vera Lúcia pela indicação.   

“A escolha de Vera Lúcia para integrar o TSE é um reconhecimento de sua notável trajetória profissional, destacando-se por sua competência, ética e dedicação à advocacia. Acreditamos que sua atuação contribuirá de maneira significativa para a excelência e a eficiência da Justiça Eleitoral brasileira”, afirmou, na nota, o presidente do Conselho Federal da ordem, Beto Simonetti.

De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República nomear os advogados que compõem o TSE. O Tribunal é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados com notório saber jurídico, além dos respectivos substitutos.

STF retomará em fevereiro julgamento sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar no dia 1° de fevereiro de 2024 o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  O processo foi incluído na pauta de julgamentos nesta quinta-feira (21) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

A análise do caso foi suspensa em 1° de dezembro deste ano após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário vitual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. 

A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão para excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Placar

Antes do pedido de destaque que suspendeu o julgamento, o placar estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer.

Os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentaria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

Moraes, que suspendeu o julgamento, entendeu que o marco temporal seria 1° de dezembro de 2022, data na qual o Supremo decidiu a questão.

Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.