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STF adia retomada de julgamento sobre trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (21) a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Os três processos que tratam da questão estavam na pauta da sessão desta tarde, mas não foram chamados para julgamento. Uma ação  que trata da autonomia do Ministério Público de Contas do Pará teve preferência de julgamento. Ainda não há data para a retomada.

O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade por entenderem as regras são constitucionais e objetivam diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados.

Ele recebe férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Venezuela: oposição não reconhece perícia da Justiça sobre eleição

A oposição venezuelana reunida na Plataforma Unitária – coalizão que apoiou o candidato Edmundo González – informou nesta quarta-feira (21) que não reconhece a competência da Sala Eleitoral do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) do país para resolver o impasse sobre a eleição presidencial de 28 de julho.

“A Sala Eleitoral do TSJ não pode atribuir-se as funções e faculdades do órgão eleitoral porque não lhes competem”, diz o comunicado, acrescentando que o Supremo estaria violando a “separação dos Poderes [o Poder Eleitoral é separado do Poder Judiciário] e “invadindo o exclusivo dever do Conselho Nacional Eleitoral (CNE)”.

O comunicado da oposição é divulgado enquanto aguarda-se a sentença definitiva sobre a eleição do dia 28 de julho, que deve ser emitida nos próximos dias pelo Supremo venezuelano.

O comunicado da oposição acrescentou que seria “ineficaz e nula toda eventual sentença da Sala Eleitoral que possa validar a fraude eleitoral” e diz que, com isso, os magistrados do TSJ estariam “violando os direitos inalienáveis dos eleitorais e incorreriam em responsabilidade penal, civil e administrativa”.

Ainda segundo o comunicado, assinado por Edmundo González, María Corina Machado e pela Plataforma Unitária, o CNE deve publicar as atas de escrutínios dos votos e reafirma que o vencedor da eleição foi Edmundo González, contrariando a proclamação do CNE que deu a reeleição à Nicolás Maduro.

Além disso, agradecem aos “países do mundo que têm expressado a necessidade de uma auditoria internacional independente e confiável das atas, na sede do CNE e com presença dos representantes das forças políticas”.

Perícia TSJ

Nesse domingo (18), magistrados do TSJ foram até o CNE para verificar se as atas entregues pelo Poder Eleitoral são as mesmas que estão na base de dados de totalização dos votos.

Além disso, o tribunal informou que já foram analisadas mais de 60% das atas com a presença de observadores nacionais e internacionais, entre eles, o Conselho de Especialistas Eleitorais da América Latina (Ceela) e o Observatório do Pensamento Estratégico para a Integração Regional.

Por outro lado, partidos de oposição reclamam que não foram convocados para participar da perícia e não sabem como ela tem sido realizada. O candidato Enrique Marquez, ao sair do TSJ nessa terça-feira (20), informou à imprensa que não conhece o processo.  

“Se o CNE não tem nada o que ocupar, se o TSJ não tem nada o que ocultar, se o governo não tem nada que ocultar, porque não permitem que os partidos e os candidatos observem e testemunhem o que está ocorrendo nessa perícia”, questionou.

Impasse

O presidente Nicolás Maduro apresentou recurso à Sala Eleitoral do TSJ com base no artigo 297 da Constituição do país, que diz que os contenciosos eleitorais devem ser resolvidos por essa Sala. Porém, a oposição diz que isso só poderia ocorrer, em último caso, após o CNE cumprir seu papel e divulgar os dados detalhados da votação. 

Após o CNE proclamar Maduro vitorioso na votação presidencial, a oposição acusou o Poder Eleitoral de fraudar o resultado. Países, como o Brasil, e organismos internacionais têm cobrado a publicação dos dados por mesa de votação para que se possam verificar os resultados.

Por sua vez, o CNE afirma que tem sido alvo de sistemáticos ataques cibernéticos que tem prejudicado o trabalho da instituição e o governo venezuelano acusa os Estados Unidos de promoverem, junto com Edmundo e Corina, um golpe de Estado no país. A oposição diz ter publicado na internet as atas eleitorais que confirmam a eleição de Edmundo. Já o governo acusa a oposição de falsificar as atas e uma investigação penal foi aberta contra os responsáveis pela página que publicou os documentos na internet. 

Após iniciada a investigação no TSJ, a oposição se negou a apresentar seus documentos eleitorais à Corte. Maduro questionou a oposição por não apresentar seus documentos. “A Sala Eleitoral [do TSJ] ia pedir a todos os partidos políticos todas as informações necessárias e eles se apresentaram com as mãos vazias”, disse o presidente. 

MPF move ação na Justiça Federal por demarcação de terra indígena

Indígenas do povo Amanayé, que vivem na reserva localizada no município de Goianésia do Pará, no Sudeste do estado, denunciam a extração ilegal de madeira na região e a ausência do Estado e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) na proteção e promoção de seus direitos. O Ministério Público Federal move uma ação civil pública pela demarcação do território reservado aos indígenas há 79 anos.

Segundo o líder indígena Ronaldo Amanayé, além dos desmatamentos, uso de agrotóxico, poluição das águas e ameaças pelos invasores, os indígenas ainda enfrentam todas as dificuldades de acesso às políticas públicas. “A Funai nunca atuou na nossa região, a não ser quando os indígenas vão até a CTL [Coordenação Técnica Local] de Tucuruí para buscar apoio para fazer auxílio maternidade ou aposentadoria”, diz.

Um estudo publicado em julho, pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), a partir de dados por imagens de satélite do Sistema de Monitoramento da Exploração Madeireira (Simex), apontou que nos últimos anos a reserva Amanayé foi a mais afetada pela extração ilegal do recurso. Foram desmatados quase 3 mil hectares da reserva, aponta o estudo.

De acordo com o inquérito civil que tramitou no Ministério Público Federal e subsidiou a ação civil, foram identificados 37 Cadastros Ambientais Rurais (CARs) e arrecadações de glebas para o Estado do Pará, por particulares. “Alguns fazendeiros têm georreferenciado a área e têm se valido da terra para o cultivo de monoculturas, e com isso existe uma dispersão dos próprios indígenas, existe uma saída forçada, até por uma questão de autoproteção, os indígenas acabam se dispersando, saindo do território”, explica o procurador da República responsável por ajuizar o processo, Sadi Machado.

O Censo 2022, apontava uma população de indígenas Amanayé composta por 244 pessoas, mas atualmente vivem na reserva apenas 26 famílias, somando um total de 125 pessoas. Segundo o líder indígena, muitos saíram da região por causa dos conflitos, mas a dificuldade de praticar o manejo sustentável também tem empurrado os aldeados para as cidades em busca de trabalho. “Nossas terras já não são mais autossustentáveis”, denuncia.

Machado destaca que a ausência do estado e a omissão da Funai representam, nesse caso, não apenas uma violação dos direitos ao usufruto da terra por essa comunidade, previsto na Constituição Federal, mas também viola o direito do povo Amanayé de existir. “Essa desintegração do grupo, a perda dos vínculos da comunidade entre si, e esse deslocamento forçado são violações graves. Eles acabam tendo que migrar para outros locais, às vezes, inclusive, para outros territórios indígenas, o que gera, inclusive, conflitos entre as comunidades indígenas”, destaca.

Segundo Machado, a ação foi ajuizada na última semana com um pedido liminar de urgência, para que seja iniciado imediatamente a identificação, delimitação e demarcação da área e que o processo seja finalmente homologado. Além disso, o procurador entende que a demora no cumprimento das obrigações do Estado geraram danos morais a essa população e que cabe um pedido de reparação financeira no valor de R$ 3 milhões, a serem revertidos em ações de políticas públicas em atendimento aos indígenas. “A omissão do Estado e da União, especificamente da Funai em relação à demarcação, todo o argumento de que não há recursos ou de que o orçamento não está disponível para tanto, faz com que o poder público tenha uma perda significativa com a apropriação dessa área por particulares, considerando que as terras indígenas são bens federais. Além do prejuízo ambiental que toda a sociedade acaba sofrendo”, conclui.

Reserva

Criada em 1945, a reserva indígena Amanayé foi reconhecida pela Funai em 1994, com a publicação de uma portaria que designou um grupo de trabalho para identificação e levantamento fundiário para definição da área indígena. O trabalho não foi finalizado e em 1989, uma nova portaria para continuidade do estudo foi publicada e, na época, na área que havia sido reservada para os indígenas de 163 mil hectares, foram identificadas invasões por não indígenas e crimes contra a fauna e flora.

Sem a conclusão do processo, em 2020, os indígenas voltaram a denunciar a apropriação das terras por fazendeiros que faziam uso dos CARs para grilar as terras públicas e conseguir título sobrepostos. Em resposta aos Amanayé, a Funai informou não dispor de recursos orçamentários e pessoal para dar continuidade ao processo.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a Funai e até o momento da publicação da matéria não houve resposta.

Relatora conclui voto e Conselho de Ética analisa caso Brazão dia 28

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados vai conhecer na próxima quarta-feira (28) o relatório que pode levar à cassação do deputado Chiquinho Brazão (Sem partido/RJ) – acusado de ser um dos mandates do assassinato da vereadora Marielle Franco. A data da reunião foi confirmada pelo presidente do colegiado, deputado Leur Lomanto Júnior (União/BA).

A relatora do caso, a deputada Jack Rocha (PT/ES), concluiu seu voto e protocolou o parecer no Conselho nesta segunda-feira (19). Porém, o documento ainda está com sigilo e só deve ser conhecido na reunião da próxima semana.

A deputada Rocha foi escolhida relatora após quatro parlamentares desistiram de relatar o caso depois de terem sido sorteados em listas tríplices. Na próxima semana, um pedido de vista ainda pode adiar a votação do parecer para outra data.

No último dia 18 de junho, a 1º Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus, por unanimidade, os cinco acusados pelo assassinato de Marielle e do motorista Anderson Gomes, em 2018, o que inclui o deputado Chiquinho Brazão.

A Procuradoria-Geral da República acusa Chiquinho – e seu irmão Domingos Brazão, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) – de integrar uma milícia no Rio, tendo decidido matar a vereadora por causa da resistência dela a um projeto de lei de regularização de terras de interesse do grupo criminoso. Marielle lutava para destinar as terras à moradia popular.

Acusados negam

Os irmãos Brazão negam envolvimento do crime. Em videoconferência realizada no Conselho de Ética no dia 16 de julho deste ano, Chiquinho disse que é vítima, assim como foi Marielle.

“Não estou envolvido em nada, somos vítimas de uma acusação de um réu confesso para obter benefícios na Justiça. Nem imagino porque esse indivíduo, que não conhecemos, está provavelmente protegendo alguém”, disse o deputado.

O nome dos dois irmãos foi apontado pelo ex-policial militar Ronnie Lessa, réu confesso dos crimes, em delação premiada.

O processo no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados pode levar a cassação do mandato do deputado Chiquinho Brazão, a depender do voto da relatora e da aprovação no colegiado e no plenário da Casa. O parlamentar está preso desde o dia 24 de março por obstrução de Justiça, acusado de tentar atrapalhar as investigações.

No dia 10 de abril de 2024, a Câmara dos Deputados votou por manter a prisão do parlamentar por 277 votos contra 129 e 28 abstenções. Eram necessários 257 votos para manter a prisão.

Mesmo com filho menor divórcio pode ser feito em cartório

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inseriu na resolução que trata de divórcios administrativos, feitos em cartório, a possibilidade de que o procedimento seja feito mesmo se o casal tiver filhos menores incapazes, desde que questões como a guarda, a visitação e as verbas alimentares já tenham sido resolvidas na Justiça. A medida oficializa um procedimento já aceito em diversos estados. 

A medida do CNJ reforça que a necessidade de intermediação de um juiz para a homologação do divórcio diga respeito somente ao resguardo dos direitos do menor incapaz. Resolvida essa questão previamente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado apenas no cartório. 

A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) por unanimidade no mesmo processo que autorizou a realização de inventário extrajudicial, ou seja, em cartório, via escritura pública, mesmo se houver menores incapazes entre os herdeiros. Em se tratando de inventário, não há necessidade de nenhuma intervenção judicial, mesmo previamente, o que não era permitido.

Se apenas um dos integrantes do casal tiver filhos, isso não impede o divórcio extrajudicial, pois nesse caso não seria necessário a intervenção judicial para resolver questões sobre a guarda do menor. 

O divórcio administrativo é muito mais célere do que o judicial, podendo ser registrado em 24 horas. Na Justiça, o processo é mais caro e demorado. A separação em cartório, contudo, somente é possível caso haja pleno consenso do casal. Caso haja qualquer desentendimento a respeito da partilha de bens, por exemplo, um juiz precisará ser acionado. 

Ao ampliar a possibilidade de inventário e divórcio extrajudiciais, o CNJ atendeu a um pedido de providências protocolado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).

STF deve retomar julgamento sobre contrato de trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (21) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. O processo está na pauta de julgamentos prevista para a sessão de hoje, que deve começar às 14h. 

O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade por entender que as regras são constitucionais e visam a diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados.

Ele recebe férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Pautas trabalhistas

O Supremo também deve voltar a analisar na sessão de hoje a validade do decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem justa causa. 

A norma está suspensa no Brasil desde 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou decreto para revogar a participação do Brasil. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.

A corte também deve iniciar as sustentações orais da ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pretende reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar a regra constitucional que determina a proteção de trabalhadores urbanos e rurais em face da automação.

Prédio do Ministério da Justiça passará por restauração

O Palácio da Justiça, sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, passará por uma restauração. O projeto lançado, nesta terça-feira (20), pelo ministro Ricardo Lewandowski prevê recuperação de estruturas físicas, arquitetônicas e paisagísticas do prédio, projetado por Oscar Niemeyer e inaugurado em julho de 1972. 

Uma das obras será a reforma dos jardins, de autoria do paisagista Burle Marx. O espelho d’água, localizado na área externa e que abriga espécies raras de peixes da Amazônia, também passará pelo processo de reforma. 

Brasília, (DF), 08.08.2024 – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, acompanhado da primeira-dama Janja da Silva e da ministra da Cultura, Margareth Menezes, no lançamento dos projetos de restauração do Palácio da Justiça. Foto:Valter Campanato/Agência Brasil

O projeto prevê ainda a criação de um centro de memória e adoção de visitas guiadas para turistas. 

De acordo com o ministério, os recursos virão de contratos de conservação e manutenção já existentes, além de parcerias com a iniciativa privada. 

* Com informações da TV Brasil e do Ministério da Justiça

Justiça mineira suspende atividades de mineradora na Serra do Curral

A Justiça de Minas Gerais determinou nesta terça-feira (20) a suspensão imediata de todas as atividades da mineradora Empresa de Mineração Pau Branco (Empabra) na Mina Corumi, que fica nas proximidades da Serra do Curral. A medida  vale para lavra de minério de ferro e transporte de materiais depositados ou extraídos, o que inclui tráfego de caminhões de carregamento de fino de minério.

A decisão atende ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), feito por meio de Ação Civil Pública (ACP) em 24 de julho deste ano. O MP argumentou que a exploração minerária é predatória e ilegal, e que há descumprimento reiterado de obrigações assumidas para a recuperação ambiental da área.

A 9ª Vara Cível de Belo Horizonte também determinou a elaboração de Plano de Fechamento de Mina no prazo máximo de 30 dias. Deve ser apresentado um cronograma executivo e um plano para recuperação de todas as áreas degradadas e alteradas no empreendimento, assim como a definição do uso futuro da área recuperada.

A Empabra será obrigada a contratar, também em até 30 dias, uma auditoria técnica independente para acompanhar as medidas de recuperação das áreas degradadas e garantir a segurança das estruturas do local. A empresa pode pagar multa diária de R$ 50 mil caso não cumpra as medidas impostas pela justiça.

Histórico

A extração mineral no local é proibida. Em outubro do ano passado, a Agência Nacional de Mineração (ANM) permitiu a retirada de 800 mil toneladas de minério que já haviam sido beneficiados e estavam estocados. Com a movimentação de caminhões, moradores das comunidades vizinhas e ativistas do Fórum Pemanente São Francisco e do Projeto Manuelzão passaram a questionar os órgãos públicos, pois desconfiavam que a Empabra teria voltado a extrair minério.

As suspeitas de atividade ilegal ganharam força em vistoria da prefeitura de Belo Horizonte em maio desse ano. A mina e todas as atividades da empresa foram totalmente interditadas. Houve autuação por crime ambiental e foi aplicada multa de R$ 64,9 mil.

A mina Granja Corumi existe desde a década de 1950. Com a Serra do Curral tombada como patrimônio de Belo Horizonte em 1990, as atividades no local foram reduzidas. Em 2007, a Empabra firmou um compromisso com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para elaborar um plano de recuperação da área degradada. Na época, denúncias indicavam riscos para a integridade do Parque Estadual da Baleia. Diante do descumprimento parcial do acordo, as atividades da mineradora foram embargadas temporariamente pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) em 2018.

No ano seguinte, o relatório final de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara de Vereadores de Belo Horizonte pediu a suspensão definitiva da extração de minério na Mina Granja Corumi. O documento sugeriu ao MPMG que fosse solicitado bloqueio judicial dos bens da Empabra até a resolução das questões trabalhistas e a recuperação da área degradada.

A reportagem da Agência Brasil tenta contato com a Empabra e atualizará a matéria caso consiga nota de posicionamento

Emendas deverão respeitar critérios de transparência e rastreabilidade

Em nota conjunta, os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), bem como representantes do Executivo, anunciaram nesta terça-feira (20) um consenso sobre novos critérios para a liberação de emendas parlamentares ao Orçamento da União.

O anúncio foi feito após reunião de cerca de quatro horas no gabinete da presidência do Supremo, do qual participaram, além de Barroso, Lira e Pacheco, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet. Todos os ministros do Supremo estiveram presentes.

Pelo consenso anunciado, foi garantido por todos que as emendas parlamentares deverão “respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção”. “É preciso saber quem indica e para onde vai o dinheiro, portanto esse é um consenso que se estabeleceu”, afirmou Barroso ao sair do encontro.

Segundo o entendimento alcançado, conforme a nota conjunta, as chamadas “emendas Pix”, que permitiam a transferência direta de recursos públicos sem destinação específica a algum projeto ou programa, ficam mantidas, desde que observadas “a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU [Tribunal de Contas da União]”.

A manutenção das emendas Pix se dá com impositividade, segundo a nota conjunta, isto é, com a obrigatoriedade de serem realizadas pelo Executivo. No caso de emendas individuais comuns, elas também ficam mantidas, com impositividade, mas com novas regras de transparência e rastreabilidade a serem estabelecidas em até dez dias pelos Poderes Executivo e Legislativo.

Já as emendas de bancada, que já são impositivas, devem ser “destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização”, diz a nota conjunta divulgada nesta terça. Isso significa que as verbas não podem ser divididas entre os parlamentares que compõem as bancadas, que costumavam destiná-las segundo interesses próprios.

As emendas de comissão, por sua vez, devem agora ser “destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias”.

Outro ponto acordado foi o de que as emendas não podem crescer de um ano para outro em proporção maior do que a alta nas despesas discricionárias do Executivo.

“Considero que o extrato disso [do encontro] é uma solução inteligente e concertada entre os Poderes para buscarmos o que todos nós efetivamente queremos, que é um orçamento público que chegue na ponta, para projetos para população desse país”, disse Pacheco após a reunião.

Entenda

A reunião desta terça-feira entre os representantes dos Três Poderes ocorre após o Supremo confirmar, por unanimidade, três liminares (decisões provisórias) do ministro Flavio Dino, que suspendeu as transferências das emendas parlamentares, incluindo as “emendas Pix”.  
Segundo o Supremo, as liminares seguem mantidas, devendo ser reavaliadas por Dino após o consenso alcançado.

Ao suspender a execução das emendas, Dino atendeu a pedidos da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), do PSOL e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em comum, todos alegaram que a dinâmica atual de liberação de emendas parlamentares não cumpre os critérios constitucionais de transparência, rastreabilidade e eficiência na liberação de verbas públicas.

CNJ autoriza inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor incapaz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20), por unanimidade, a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa, em cartórios, mesmo nos casos da presença de menores incapazes entre os herdeiros.  

Ao longo dos anos, o CNJ vem ampliando as possibilidades de realização de inventário sem a necessidade de se abrir uma ação judicial, caminho mais caro e demorado, por meio do registro da partilha amigável de bens em cartório, via escritura pública, procedimento mais rápido e barato.

Com a medida agora aprovada pelo CNJ, basta que haja consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial possa ser registrada em cartório. No caso de menores incapazes, a resolução sobre o assunto determina que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhe seja garantida a parte ideal de cada bem ao qual o incapaz tiver direito.

Antes, a partilha por via extrajudicial somente era possível se o herdeiro menor fosse emancipado, isto é, tivesse adiantada a sua declaração como legalmente capaz. Essa necessidade agora fica afastada, e o inventário por meio de escritura pública se torna possível em qualquer configuração. Desse modo, um juiz precisará ser acionado somente em caso de disputa na divisão dos bens.

Pela regra aprovada nesta terça (20), se houver herdeiro menor incapaz, os cartórios deverão remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que deverá dar parecer favorável ou desfavorável. Somente se o MP considerar a divisão injusta com o menor em questão, deve-se submeter o caso a um juiz.  

A nova medida havia sido primeiro proposta pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim, que encerrou seu mandato em 10 de maio. A proposta foi depois encampada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso.  

“Por certo o Judiciário não aguenta, além dos 80 milhões de processos que já tem, ainda mais os inventários e partilhas envolvendo menores”, disse o conselheiro João Paulo Schoucair, que apresentou voto vista nesta terça (20).