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Eleitor tem quatro meses para regularizar título e votar em outubro

Os cidadãos que pretendem votar nas eleições municipais de outubro têm menos de quatro meses para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento. A partir de 8 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros eleitorais.

O cumprimento do prazo vale para jovens a partir de 16 anos que pretendem votar pela primeira vez e para o eleitor que está em situação irregular por ter deixado de votar e justificar ausência por três eleições consecutivas.

Para regularizar a situação, o eleitor deve entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e acessar as opções disponíveis. Para checar a situação da inscrição eleitoral, basta preencher o número do CPF.

Para tirar a primeira via do título de eleitor, os interessados podem clicar na opção título eleitoral e seguir os passos sugeridos pelo atendimento eletrônico.

No primeiro turno, que será realizado no dia 6 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. 

O segundo turno está previsto para o dia 27 do mesmo mês em municípios com mais 200 mil eleitores em que nenhum candidato a prefeito obteve votos suficientes para vencer a disputa na primeira rodada.

Fachin anula condenação de ex-tesoureiro do PT condenado na Lava Jato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular o processo que condenou o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto a 24 anos de prisão na Operação Lava Jato. A decisão foi assinada pelo ministro no dia 19 de dezembro do ano passado e publicada nessa terça-feira (9) pelo STF.

Vaccari foi acusado pela força-tarefa de procuradores da Lava Jato de supostos recebimentos de vantagens indevidas do grupo Keppel Fels, empresa que tinha contratos com a Petrobras e também foi investigada na operação. As supostas irregularidades teriam ocorrido em 2010.

Fachin aceitou um recurso protocolado pela defesa para reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba, que foi chefiada pelo então juiz Sergio Moro e que condenou Vaccari, para julgar o processo. No entendimento do ministro, as acusações contra o ex-tesoureiro devem tramitar na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Na decisão, o ministro afirmou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, as investigações não podem ser julgadas pela vara da Lava Jato.

“Diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, decidiu o ministro.

Com a decisão, caberá à Justiça Eleitoral do DF avaliar se as provas obtidas poderão ser reaproveitadas após a anulação.

Defesa

Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D’urso, representante de Vaccari, disse que a defesa sempre sustentou que a 13ª Vara Federal em Curitiba e o “magistrado ali lotado” eram incompetentes para julgar o caso.

“Essa decisão do ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente”, afirmou.

Campanha da Justiça Federal alerta para golpes no saque de precatórios

A Justiça Federal lançou nesta semana uma campanha de prevenção a golpes relacionados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), após o governo federal quitar cerca de R$ 94 bilhões em dívidas judiciais. 

Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça, sem que haja mais possibilidade de recursos. 

No fim do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo a abrir crédito extraordinário, por fora do orçamento da União, para pagar precatórios atrasados desde 2021. 

Os pagamentos são operados pelos seis tribunais regionais federais do país, que começaram a transferir os valores já neste mês. Entre os valores pagos, estão R$ 27,7 bilhões em causas ganhas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Com a divulgação sobre a liberação dos valores para milhões de pessoas, aumenta a atividade de aproveitadores, que buscam enganar os beneficiários, razão pela qual o Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou uma cartilha para esclarecer como funcionam os pagamentos. 

O material alerta que não há nada a se fazer para apressar o pagamento de um precatório e que quem tem valores a receber deve evitar o contato de terceiros sobre o assunto. O ideal é sempre procurar o advogado da causa em busca de qualquer esclarecimento. 

Outro alerta é que não é necessário nenhum pagamento prévio para receber um precatório. Caso receba pedidos de adiantamento de quantias, o beneficiário deve novamente procurar orientação do advogado. 

A cartilha orienta que a única maneira de saber se um precatório já foi liberado é consultando o andamento do processo que gerou o pagamento. Para isso, é preciso ter informações como o número processual, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou nome completo da pessoa que faz parte da ação. Os tribunais federais disponibilizam meios eletrônicos para a consulta. 

Nenhum valor é depositado em conta pessoal. Primeiro, as quantias a receber são transferidas para uma conta judicial aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Em seguida, o beneficiário pode comparecer à agência bancária para realizar o saque, munido dos documentos pessoais. 

Também é possível receber por meio de transferência eletrônica (TED), em que o dinheiro sai da conta judicial indicada e vai para uma conta indicada pelo advogado da parte titular do processo. 

Segundo a Justiça Federal, há milhões de beneficiários no aguardo da liberação dos precatórios, razão pela qual os pagamentos são feitos com uma ordem de preferência determinada pela Constituição: pessoas com doenças graves, idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência física, nessa ordem, recebem primeiro. 

Caso descubra que um precatório já foi sacado sem autorização, o beneficiário deve procurar a agência bancária para saber o que ocorreu e acionar seu advogado para que tome providências. 

A cartilha completa sobre o pagamento de precatórios, elaborada pela Justiça Federal, está disponível no site do CJF.

PF prende no Amazonas líder indígena suspeito de abusar de crianças

A Polícia Federal (PF) prendeu, nesta quarta-feira (10), um líder indígena suspeito de cometer crimes sexuais contra crianças da aldeia Muratuba, no município de Autazes, no interior do Amazonas. Segundo a PF, o líder da aldeia indígena está com prisão temporária de 30 dias decretada pela Justiça Federal.

Batizada de Yaucacy, a ação empregou cerca de 20 policiais federais para cumprir o mandado de prisão temporária.

“O inquérito policial foi instaurado por meio de denúncia enviada pelo Ministério Público Federal contra o investigado para averiguar crimes de estupro, estupro de vulnerável, abuso de poder, coação de vítimas e cerceamento de direitos básicos de indígenas de sua mesma comunidade”, informou a PF.

Segundo a Polícia Federal, o homem é investigado por abusar sexualmente de pelo menos quatro crianças e poderá responder pelo cometimento de tais crimes. As penas ultrapassam 30 anos de prisão, sem prejuízo de outros crimes que possam ser descobertos com a continuidade das investigações.

Juiz ordena indenização à viúva de Jango por perseguição na ditadura

O juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou a União a pagar indenização por danos morais a Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart.  

O magistrado definiu o valor da indenização em R$ 79,2 mil, sob a justificativa de que a ex-primeira-dama foi perseguida politicamente e exilada junto com seus filhos durante a ditadura militar. 

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 

À Agência Brasil, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse já ter sido intimada da decisão e que “no momento avalia as medidas cabíveis”.  

À Justiça, a viúva de Jango argumentou que o marido tinha uma trajetória empresarial e política bem-sucedida, antes de ser deposto da Presidência da República, com o golpe de Estado de 1964. 

Além de empresário do ramo agropecuário, Jango foi deputado federal, ministro do Trabalho no governo de Getúlio Vargas, vice-presidente eleito por duas vezes seguidas, tendo assumido a Presidência após a renúncia de Jânio Quadros, em 1961. 

Maria Thereza Goulart alegou que em 1º de abril de 1964, data do golpe, teve que deixar a Granja do Torto, uma das residências oficiais, às pressas com os dois filhos, à época com 6 e 8 anos de idade. 

Todos embarcaram para Porto Alegre com bagagem mínima, deixando para trás a maior parte dos pertences, como joias e roupas de marca, alegou a viúva de Jango. Todo o rebanho de gado de suas fazendas também foi saqueado, sustentou a defesa de Maria Thereza. 

A família foi obrigada a se exilar no Uruguai até 1973, e na Argentina, até 1975, tendo sido obrigada a migrar após golpes de Estado nesses países. A defesa ainda relatou um plano para sequestrar os filhos de Jango. 

Ao dar razão à viúva de Jango, o juiz federal justificou que o dano moral se deve ao exílio por motivação exclusivamente política e a injusta privação de direitos. 

“O grupo familiar do ex-presidente, como um todo, teve de suportar os danos decorrentes de tal ato de exceção, que se iniciaram com a fuga do território nacional e tiveram desdobramentos ao longo de mais de uma década e meia de perseguição política, assim reconhecida no processo administrativo que tramitou na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça”, escreveu o magistrado. 

Ele ainda reconheceu os danos à personalidade de Maria Thereza Goulart em função da vigilância ostensiva promovida pelo Estado brasileiro sobre toda família Goulart, conforme comprovado por documentos públicos encontrados no Arquivo Nacional. 

No processo, a União alegou que Maria Thereza não sofreu prisões, torturas ou agressões pelo Estado brasileiro, e que a viúva de Jango já reconheceu, em entrevistas, não ter sofrido privações econômicas durante o exílio. 

Decreto oficializa Leonardo Magalhães como defensor público-geral

A nomeação de Leonardo Cardoso de Magalhães para o cargo de defensor público-geral Federal foi oficializada nesta quarta-feira (10) com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

O defensor público-geral Federal é o chefe máximo da Defensoria Pública da União (DPU), órgão cuja atribuição principal é atuar na defesa judicial e extrajudicial à população mais vulnerável, que não tem condições de pagar por um advogado.

Magalhães é defensor público há 15 anos e substitui Daniel Macedo Alves Pereira, cujo mandato terminou em meados do ano passado.

O nome de Magalhães foi aprovado por 47 votos a 30 pelo plenário do Senado, em dezembro, depois da Casa ter rejeitado o nome de Igor Roberto Albuquerque Roque, primeiro nome indicado por Lula, em outubro.

Durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Magalhães disse que buscará promover soluções extrajudiciais para conflitos e também a interiorização da DPU.

“É um papel nobre [o da Defensoria] em um país como o Brasil, que convive com tanta desigualdade. Promovemos a conciliação, a solução extrajudicial de conflitos, a mediação, o diálogo permanente entre as partes, contribuindo para a redução da judicialização das demandas, por exemplo, no âmbito previdenciário, trabalhista e da saúde”, disse na ocasião.

Na DPU, Magalhães exerceu, entre os anos de 2019 e 2022, a função de Defensor Público Interamericano junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos na Costa Rica. Também foi eleito conselheiro do órgão máximo da DPU, o Conselho Superior, entre 2017 e 2020.

Ele é formado em direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, em Minas Gerais, e concluiu mestrado e doutorado em direitos humanos pela Universidade Pablo Olavide, na Espanha. 

TSE deve aprovar regras para uso da inteligência artificial na eleição

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve aprovar neste ano uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro. A data para votação da resolução ainda não foi definida, mas as regras serão discutidas em uma audiência pública que será realizada pelo tribunal no final deste mês.

O TSE pretende garantir a proibição da manipulação de vozes e imagens de conteúdo sabidamente inverídico para divulgação de desinformação contra a lisura das eleições e de propaganda negativa contra candidatos e partidos nas redes sociais e na propaganda eleitoral.

O objetivo é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Conforme a minuta de resolução divulgada pelo tribunal, a responsabilidade pela retirada de conteúdos inverídicos oriundos de inteligência artificial será das plataformas. Após serem notificados, os provedores deverão adotar medidas para retirar o material da internet e realizar a devida apuração dos responsáveis pela publicação. As plataformas também devem ficar proibidas de impulsionar postagens com desinformação.

Pelas regras iniciais, a manipulação de conteúdo poderá ser punida com pena de dois meses a um ano de prisão, além do pagamento de multa.

O TSE também quer garantir às agências de checagem que assinarem acordos de cooperação com o tribunal o poder de classificar conteúdos como falsos, verdadeiros ou descontextualizados.

A audiência pública sobre o tema será realizada entre os dias 23 e 25 de janeiro e será comandada pela ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE durante as eleições municipais de outubro. No pleito, serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

STF abre mostra nesta terça sobre reconstrução após 8 de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) abre ao público nesta terça-feira (9) a exposição Após 8 de janeiro: Reconstrução, memória e democracia, com imagens da depredação do prédio e do trabalho de recuperação de móveis e objetos. 

A exposição fica aberta ao público no horário das 13h às 17h, no térreo do edifício-sede do Supremo.

Ao inaugurar a exposição, nessa segunda (8), o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou a importância de “manter viva a memória” do 8 de janeiro de 2023, quando vândalos invadiram e depredaram as sedes do Três Poderes, em Brasília.

No Supremo, os trabalhos de limpeza, recuperação e restauro começaram logo após os atentados, mostra a exposição recém-inaugurada. Foi uma corrida contra o tempo, com o objetivo de viabilizar a abertura do ano judiciário em 1° de fevereiro de 2023..

A mostra inclui os “pontos de memória”, que expõem peças danificadas e fragmentos da violência em locais de maior circulação de pessoas. Um dos mais simbólicos desses pontos é o busto avariado de Ruy Barbosa, patrono da advocacia brasileira, que fica próximo à entrada do plenário.

“O objetivo é que os fatos vivenciados sejam parte da memória institucional do Supremo, para que o episódio jamais seja esquecido e tampouco se repita”, disse o tribunal em nota. 

Supremo Tribunal Federal inaugura exposição Após 8 de janeiro: Reconstrução, memória e democracia – Foto Jose Cruz/Agência Brasil

Segundo estimativa oficial, os danos causados ao acervo e ao prédio custaram aproximadamente R$ 12 milhões aos cofres públicos. Ao todo, foram 951 itens furtados, quebrados ou completamente destruídos. Somente com a reconstrução do plenário foi necessário gastar R$ 3,4 milhões, incluindo troca de carpetes e vidraças. 

Entre as peças restauradas estão itens simbólicos do acervo, como o Brasão da República, a escultura em bronze A Justiça, de Alfredo Ceschiatti e o quadro Os Bandeirantes de Ontem e de Hoje, do artista plástico Massanori Uragami.

Foram perdidos 106 itens históricos considerados de valor inestimável, como esculturas e móveis que não puderam ser restaurados e não podem ser repostos.

RJ: delegado da Polícia Civil é condenado por propina e falsos dossiês

Acusado de cobrar propina e de montar operações policiais fraudulentas a partir de falsos dossiês, para incriminar autoridades, o delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Maurício Demétrio Afonso Alves foi condenado a nove anos e sete meses de prisão em regime fechado. Ele está preso desde 2021. Ainda cabe recurso, mas Maurício Demétrio não poderá recorrer em liberdade.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informou, nesta segunda-feira (8), que o delegado também foi condenado à perda do cargo público e, dessa forma, deverá ser demitido pela Polícia Civil. A sentença foi assinada na quinta-feira (4) pelo juiz Bruno Monteiro Rulière, da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Rio.

A apuração dos crimes atribuídos ao delegado culminou em 2021 na Operação Carta de Corso, deflagrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que cumpriu diversos mandados de prisão e de busca e apreensão. Segundo as investigações, um esquema liderado por Maurício Demétrio envolvia a cobrança de propinas de lojistas da Rua Teresa, um polo comercial têxtil de Petrópolis, na região serrana do estado. Os lojistas deveriam efetuar o pagamento para continuar vendendo roupas falsificadas. Os que se recusavam a repassar os valores exigidos se tornavam alvos de diligências policiais ordenadas com base em provas forjadas e laudos falsos.

Desdobramentos da Operação Carta de Corso em 2022 levaram também à prisão do ex-secretário de Estado de Polícia Civil Allan Turnowski, que havia sido nomeado em 2020 pelo governador Cláudio Castro. Turnowski foi acusado de contribuir com operações fraudulentas organizadas por Maurício Demétrio. Segundo o MPRJ, inquéritos foram armados inclusive para impedir investigações sobre os esquemas criminosos.

Na sentença, o juiz afirma que Maurício Demétrio usou a função de delegado de polícia e a estrutura da instituição policial para criar um complexo plano, que envolveu a instauração de procedimentos fraudulentos contra diferentes autoridades, incluindo outros delegados que viessem a investigá-lo. O magistrado também mencionou o alto padrão de vida do réu, que seria incompatível com sua remuneração.

“O acusado implementou uma insaciável e perversa exposição pública de seus alvos, em especial delegados de polícia, por meio de intensa divulgação na mídia (por ele fomentada) de narrativas marcadas por falsas acusações de crimes. A desconstrução pública da imagem de pessoas, em especial pelo uso de grandes meios de comunicação, traduz em consequência de superlativa danosidade que, certamente, é impossível de ser restabelecida ao status anterior ao ilícito”, registra a decisão.

Suspeitos de matar artista venezuelana têm prisão preventiva decretada

A Justiça do Amazonas decretou a prisão preventiva de Thiago Agles da Silva e de Deliomara dos Anjos Santos, suspeitos da morte da artista venezuelana Julieta Inés Hernández Martínez. O casal foi preso em flagrante na última sexta-feira (5), no município de Presidente Figueiredo, no Amazonas.

No Brasil desde 2015, Julieta, que viajava em direção à Venezuela para encontrar a família, se apresentava como palhaça Jujuba em diversas partes do país e integrava o grupo de mulheres que viajam de bicicleta Pé Vermei. O corpo da artista foi encontrado nesse sábado (6) no município. Ela estava desaparecida desde 23 de dezembro.

Ao decidir pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, o juiz Laossy Amorim Marquezini, considerou os “fartos indícios de autoria por parte dos flagranteados” e, ainda, a necessidade de resguardar a ordem pública.

“Há prova de existência dos crimes, além de fartos indícios de autoria por parte dos flagrados, haja vista as declarações colhidas na fase administrativa. Ainda que esses não sejam cabais, tampouco tenham sido submetidas ao crivo do contraditório, constituem indícios suficientes de autoria, nos moldes exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, os quais são aptos a permitir a decretação da prisão preventiva dos autuados”, apontou o magistrado.

O juiz afirmou ainda que o crime imputado ao casal é de extrema gravidade e foi realizado com crueldade, motivo pelo qual poderia afetar a ordem pública.

“A prisão em flagrante deve ser convertida em preventiva em razão da necessidade de se resguardar a ordem pública em razão da periculosidade social evidenciada principalmente pelo “modus operandi” do delito, evidenciando assim o ‘periculum libertatis’. Desse modo, a necessidade de garantia da ordem pública resta evidenciada pela natureza grave do fato, a impor imediata reação estatal como forma de evitar séria conturbação social” justificou.

Durante a audiência de custódia, o magistrado negou o pedido da defesa dos suspeitos de converter a prisão preventiva em prisão domiciliar.

“Não restou demonstrado que os autuados são imprescindíveis aos cuidados especiais de seus descendentes, que estão com a genitora da autuada. Além disto, não restou comprovado que os autuados estejam extremamente debilitados por motivo de doença grave”, diz a decisão.