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Anvisa vai priorizar análise de pedidos de registro de repelentes

Em meio à explosão de casos de dengue no país, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que vai priorizar a análise de pedidos de registro de produtos cosméticos do grupo repelentes de insetos. É possível acompanhar a fila de petições de registro e de mudança de registro (pós-registro) no site da agência.

Em nota, a Anvisa informa que a eficácia dos repelentes na prevenção da doença é destacada no manual do Ministério da Saúde para diagnóstico e manejo clínico da dengue. 

“O documento reforça a necessidade de uso desses produtos em pacientes sintomáticos suspeitos de dengue, pois estes podem ser fonte de infecção do vírus para o mosquito e contribuir com a transmissão”, alerta a Anvisa.

“Conforme análise de especialistas, o cenário epidemiológico ainda não atingiu seu pico de transmissão e de casos, e a situação, portanto, pode se agravar. Nesse contexto, a agência soma esforços priorizando a entrada de novos produtos no mercado. A priorização será mantida enquanto perdurar o preocupante cenário epidemiológico de transmissão da dengue”, informou a Anvisa.

Dados do painel de monitoramento de arboviroses indicam que o país registra 991.017 casos prováveis de dengue e 207 mortes pela doença. Há ainda 674 óbitos em investigação. 

O coeficiente de incidência da dengue no Brasil, neste momento, é de 488 casos para cada grupo de 100 mil habitantes.

Anvisa alerta para uso de relógios para medição de glicemia

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alertou para o uso de relógios inteligentes ou smartwatche para a medição de glicemia – concentração de açúcar no sangue – e de oximetria – saturação de oxigênio no sangue.

Em nota técnica, a entidade destacou que qualquer aparelho que realize medições reconhecidas como de uso tipicamente médico deve ser regularizado pela agência e que não existe, até o momento, nenhum dispositivo desse tipo regularizado para medição não invasiva de glicose ou oximetria.

“Isso porque ainda não há estudos com evidências robustas sobre a segurança e o desempenho para esta indicação de uso”, destacou a Anvisa.

Ainda de acordo com a agência, a medição não invasiva de glicemia por relógios e acessórios do tipo smartwatch representa uma tecnologia em desenvolvimento, que não passou pelo processo regulatório sanitário.

“A precisão dos dispositivos médicos avaliados pela Anvisa é crucial, pois erros podem resultar em doses inadequadas de insulina, com sérias consequências imediatas, como choque glicêmico, ou de longo prazo, contribuindo para o agravamento das condições de saúde relacionadas ao controle inadequado da diabetes”, alerta.

Softwares aprovados

Atualmente, cinco softwares pasmartwatchra têm aprovação da Anvisa para medir pressão arterial, eletrocardiograma e notificação de ritmo cardíaco irregular. Os produtos regularizados podem ser consultados no site da Anvisa.

Já aparelhos que medem apenas frequência cardíaca e respiratória, que não são considerados de uso estritamente médico, não estão sujeitos à regulamentação da Anvisa.

Denúncias

Caso seja identificada a veiculação de anúncios de relógios e acessórios do tipo smartwatch que alegam capacidade de realizar medições não invasivas de glicemia, sugerindo ou não seu uso para controle glicêmico, a orientação da agência é que seja feita uma denúncia por meio de um dos canais de atendimento órgão.

“A venda de dispositivos médicos sem a devida regularização é uma infração sanitária, com penalidades previstas pela Lei 6.437/1977”, concluiu a Anvisa.

Saúde e Anvisa reforçam alerta sobre uso de pomada capilar no carnaval

O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltaram a alertar sobre o uso de pomadas para modelar, trançar ou fixar o cabelo – desta vez, em razão dos dias de folia.

As pomadas modeladoras são comumente aplicadas na manutenção de penteados, especialmente tranças, como uma alternativa para aumentar a durabilidade e melhorar o acabamento.

Em dezembro, foram registrados diversos eventos adversos e casos de intoxicação por conta do uso desse tipo de produto. À época, cerca de 1,2 mil pomadas tiveram seus registros cancelados e se somaram a outros 1,7 mil ao longo de todo o ano passado.

“Com a chegada do carnaval, a pasta se juntou à Anvisa nas ações de comunicação que educam sobre os cuidados necessários”, destacou o ministério em nota. Nas redes sociais, a pasta divulga conteúdos voltados para consumidores, profissionais de beleza e trabalhadores da saúde.

Cuidados

“É preciso tomar cuidado para usar apenas produtos que sejam registrados pela Anvisa, lendo atentamente as instruções, se atentando quanto ao uso excessivo e os testes de alergia”, destacou o ministério.

Uma das condições para autorização de venda, segundo a nota, é que o produto não esteja envolvido em qualquer evento adverso grave desde a sua entrada no mercado. Outro ponto é a composição da pomada: lotes que apresentaram concentração superior a 20% do ingrediente ceteareth-20 foram proibidos.

Os fabricantes também têm de apresentar licença sanitária; rotulagem com explicação detalhada, incluindo a quantidade ideal do produto a ser aplicado; avaliação de segurança cutânea e ocular; e declaração ou avaliação que ateste a segurança do cosmético.

Outra condição imposta pela Anvisa é ter a forma física declarada como “pomada”.

“O uso não é recomendado se a pele, os olhos ou outra parte do corpo estiver irritada. Ao lavar os cabelos, tenha cuidado e lembre-se de inclinar a cabeça para trás para que o produto não entre em contato com os olhos e, em caso de contato acidental, lave imediatamente com água em abundância por, pelo menos, 15 minutos”, reforçou o ministério.

>> Veja os perigos de usar produtos irregulares

Intoxicação

Os principais sintomas de intoxicação por pomadas capilares, segundo a pasta, incluem coceira nos olhos, vermelhidão, irritação, ardência e inchaço. Em casos mais graves, a visão pode tornar-se turva, sobretudo após o contato com a água, uma vez que o produto pode escorrer para a região ocular.

“Caso perceba alguma dessas condições, é importante procurar assistência médica e não deixar de notificar às autoridades sanitárias.”

Produto irregular

Caso seja notado algum efeito adverso, a recomendação é que o produto seja guardado para rastreabilidade das informações – como marca e lote – para investigação dos órgãos competentes. A notificação é importante para monitoramento e controle e pode ser realizada por consumidores, empresas ou profissionais da saúde.

“Vale lembrar que a notificação de intoxicação exógena no Sinan [Sistema de Informação de Agravos de Notificação] é obrigatória para médicos e outros profissionais de saúde e, de forma geral, para os responsáveis por serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente”, concluiu o ministério.

Anvisa alerta sobre repelentes adequados contra o mosquito da dengue

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou orientações à população sobre os tipos de repelentes adequados para evitar o Aedes aegypti, que transmite a dengue, zika e chikungunya. De acordo com as instruções, apenas os produtos de aplicação na pele e os de uso no ambiente possuem eficiência comprovada.

“Não existem produtos de uso oral, como comprimidos e vitaminas, com indicação aprovada para repelir o mosquito”, alerta nota divulgada pela agência.

No caso dos produtos para pele, a orientação é que o repelente seja aplicado diretamente nas áreas expostas do corpo, com exceção dos casos em que o rótulo traga instruções para o uso diretamente na roupa.

De acordo com a Anvisa, as orientações descritas no produto também tratam sobre o uso em crianças, já que os cosméticos repelentes com o ingrediente DEET não devem ser aplicado em menores de dois anos e a presença dele não poderá ser maior que 10%, em produtos adequados para crianças de dois a 12 anos.

Assim como os cosméticos repelentes, os sanitizadores, que são inseticidas para matar o mosquito adulto ou repelentes para afastar o inseto do ambiente, precisam ter a aprovação da Anvisa tanto para a substância ativa, quanto para os componentes complementares, como solubilizantes e conservantes. De acordo com a instituição, não há comprovação de eficácia para produtos de princípio ativo natural, como citronela, andiroba e cravo da índia, por exemplo. “As velas, os odorizantes de ambientes e incensos que indicam propriedades repelentes de insetos não estão aprovados” destaca a agência.

O registro junto ao órgão garante a eficiência do produto para enfrentar o mosquito da dengue e, para facilitar a consulta se determinado repelente está ou não regular, a Anvisa mantém no seu site duas listas: uma de cosméticos para aplicação na pele e outra de saneantes para uso no ambiente.

 

Anvisa alerta sobre produtos não regularizados para fins cosméticos

Cílios postiços e unhas artificiais marcam presença nos looks da moda, sobretudo, em temporada de pré-carnaval e carnaval. Porém, o uso incorreto de cola para fixar esses itens pode colocar em risco a saúde de olhos e peles dos usuários.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu alerta de segurança (GGMON 01/2024) destacando perigos relacionados ao uso indevido de colas do tipo instantâneas – não regularizadas – como cosméticos, em procedimentos de beleza e aplicação de  cílios postiços.

O alerta foi motivado por relatos feitos pela Vigilâncias Sanitárias locais à Anvisa sobre reações alérgicas e irritação ocular associadas ao uso indevido de colas instantâneas para fixar cílios e unhas postiças.

Este é o primeiro alerta deste tipo emitido pelo órgão de regulação. “Atenção! O uso desses produtos pode causar danos graves à saúde, incluindo cegueira, uma vez que não são testados para contato com pele, unhas ou olhos”, informa o texto da Anvisa.

A orientação da agência serve tanto para consumidores, como para profissionais do segmento de beleza. “É de extrema importância que consumidores de produtos cosméticos e profissionais de salões de beleza e de clínicas de estética não façam uso desse tipo de cola instantânea para fins de embelezamento, visando prevenir riscos graves à saúde, incluindo danos permanentes à visão”, comunica o alerta da Anvisa.

Segundo a Anvisa, os produtos mais citados nas notificações que, originalmente, são destinados a aplicações não cosméticas, são: Cola Instantânea Super Bonder, Adesivo Instantâneo 793-TekBond e Adesivo Instantâneo em Gel Three Bonde Super Gel.

A instituição afirma que os produtos mencionados e similares de alta fixação são destinados a aplicações específicas e não devem ser utilizados para fins estéticos ou de embelezamento. “Não arrisque sua saúde usando colas instantâneas não regularizadas como cosméticos”, informa a Anvisa.

Recomendações

A agência recomenda a imediata suspensão do uso desses produtos e incentiva que profissionais e consumidores apliquem apenas produtos cosméticos regulamentados pela Anvisa.

Em caso de complicações indesejadas decorrentes do uso dessas colas instantâneas extra fortes, os consumidores devem procurar assistência de um profissional de saúde.

Os problemas devem ser comunicados à Vigilância Sanitária local, do município ou do estado, para a devida investigação. A Anvisa também deve ser notificada. “A colaboração ativa de todos é fundamental para diminuir os riscos e garantir a segurança da população”, avalia a agência.

Notificações

Qualquer cidadão com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode fazer uma reclamação, seja em seu próprio nome ou em nome de terceiros, à Anvisa. Mas, é preciso ter conta de acesso no portal gov.br do governo federal.

O cidadão deve registrar a notificação no sistema e-Notivisa e responder o formulário online. O internauta precisa descrever as razões para a reclamação. O sistema encaminhará um e-mail ao fabricante ou distribuidor responsável pela comercialização do produto para que possa analisar o problema.

A Anvisa esclarece,  ainda, que os dados pessoais do reclamante não são compartilhados com empresas. No caso de empresas e profissionais da saúde, a comunicação de agravos é realizada em outro sistema, o Notivisa, após realização de cadastro necessário.

As informações ajudarão a Anvisa a tomar medidas de proteção à saúde coletiva.

Regina Casé

Na nota pública sobre a emissão do alerta, a Anvisa relembrou incidente envolvendo a atriz Regina Casé, que sofreu uma lesão química na córnea, em dezembro de 2023, devido ao uso de uma cola de cílios postiços.

De acordo com relato da artista na própria rede social, ela disse que um pedaço da cola aplicada ficou presa na córnea e resultou no ressecamento do olho, que parou de lubrificar. O médico que a atendeu classificou o caso como grave. “Tive um troço muito brabo no olho […] Dois dias eu fiquei sem enxergar, tudo embaçado. Lavava o olho, fazia tudo e não enxergava. Fiquei desesperada, foi um pesadelo”, relatou a atriz. 

Produtos de beleza podem oferecer riscos à saúde da mulher – foto – Pixabay

Consulta

Em caso de dúvidas se uma cola pode ou não ser usada, a Anvisa disponibiliza um site para consulta de todos os cosméticos regularizados na agência. Para busca, o interessado deve procurar no rótulo do produto o número do processo Anvisa, que funciona como identidade do produto.

O número sempre começa com os números 25351 e segue o modelo “25351.XXXXXX/20XX-YY”. Se não encontrar o registro ali, o uso do produto é desaconselhado e deve ser suspenso.

Para mais esclarecimentos, a Anvisa tem outros canais de atendimento pelo site e pelo telefone 0800 642 9782. A ligação é gratuita para todo o Brasil, disponível das 7h30 às 19h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Consulta pública da Anvisa sobre cigarros eletrônicos acaba hoje

Interessados em participar da consulta pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre cigarros eletrônicos no Brasil têm até esta sexta-feira (9) para enviar suas contribuições, por meio do formulário eletrônico específico, disponível no portal da agência com a devida identificação.

O cidadão poderá opinar sobre o texto da proposta de resolução que prevê a manutenção, no Brasil, da proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte, publicidade e divulgação desses produtos ao público, prevista desde 2009.

A participação social tem caráter consultivo e visa ajudar a Anvisa a tomar decisões relativas à formulação, definição e revisão de políticas públicas em torno dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). Até a última segunda-feira (5), a Anvisa já havia recebido 7.677 contribuições sobre o tema.

A consulta nº 1.222/2023 começou em dezembro, com prazo de 60 dias de duração para recebimento, para a sociedade opinar sobre o texto que propõe a manutenção da proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar no país.

Após o período de recebimento das contribuições, a Anvisa irá avaliá-las e divulgar um relatório da consulta pública no próprio portal.Histórico

Desde 2009, Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46/2009 da Anvisa proíbe a importação, comercialização e publicidade de quaisquer tipos de dispositivos eletrônicos para fumar, por determinação, no Brasil. À época, a agência reguladora justificou a decisão baseada no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovem as alegações atribuídas a esses produtos.

Mesmo sendo proibidos, os DEFs são amplamente comercializados em espaços físicos, como tabacarias, casas noturnas, bares e na internet, com diferentes nomes para os aparelhos.

Contribuições científicas

Em junho de 2019, a diretoria colegiada da Anvisa decidiu realizar duas audiências públicas para debate e coleta de contribuições científicas atualizadas sobre os potenciais riscos à saúde e possibilidade de redução de riscos associados aos cigarros eletrônicos.

A partir disso, em 2020, foram realizadas revisões de pareceres independentes sobre esse tema.

Em setembro de 2019, a partir de relatos de eventos adversos com usuários de DEFs, especialmente nos Estados Unidos, a Anvisa divulgou alerta aos médicos brasileiros sobre as doenças pulmonares causadas por esses produtos.

O aviso foi enviado ao Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Rede Sentinela, que conta com 252 instituições de saúde responsáveis por notificações de eventos adversos relacionados à saúde.

No Brasil, médicos podem notificar a Anvisa a respeito de possíveis casos de doenças pulmonares causadas por Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), no formulário eletrônico. A agência esclarece que os dados são sigilosos e serão usados, exclusivamente, para análises científicas e sanitárias que poderão ajudar nas políticas públicas de controle do tabagismo.

Como são

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) envolvem diferentes equipamentos, tecnologias e formatos, tais como cigarros eletrônicos com sistema aberto (onde a pessoa manipula os líquidos a serem utilizados), com sistema fechado (refis padronizados e fechados), com tabaco aquecido (dispositivo eletrônico utilizado com refil de folhas de tabaco), com sistema fechado tipo pod (semelhantes a pen drives), e vaporizadores de ervas, dentre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Estes equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.

 Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde. No site da Anvisa, é possível ter mais informações sobre os cigarros eletrônicos.

Escolha de pomadas modeladoras de cabelos deve seguir lista da Anvisa

Membro da Comissão Científica do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), a médica Elisabeth Guimarães alertou nesta segunda-feira (5) que a escolha de pomadas modeladoras de cabelo deve ser feita com cuidado. Esses produtos tiveram uma procura recorde no ano passado, em especial no Rio de Janeiro, nas festas de fim de ano. No período, muitos acabaram no pronto-socorro após o produto derreter com o calor e escorrer para o olho, causando lesões oculares. O mesmo problema já havia acontecido em várias cidades do país, no início de 2023, o que motivou a retirada de vários tipos de pomadas do mercado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

”Tudo que está ali próximo do olho pode escorrer e entrar no olho. É preciso atenção na hora de usar, de remover, na hora do banho, para que não tenha surpresas desagradáveis depois”, orientou.

A lista de pomadas autorizadas pode ser acessada no site da Anvisa..

Norma

A nova norma da Anvisa (RDC 814/2023), publicada em setembro de 2023, determinou o cancelamento dos processos de produtos cosméticos destinados a fixar ou modelar os cabelos, sem enxágue, constantes dos grupos “Produto para fixar e/ou modelar os cabelos – grau 1” ou “Fixador de cabelos infantil para crianças a partir de 3 anos” do sistema SGAS (sistema de notificação simplificada da Anvisa para regularização de produtos). O cancelamento abrangeu produtos que tivessem a forma física declarada como “pomada”; que contivesse o termo “pomada”, mesmo que em outros idiomas, no nome declarado ou na arte de rotulagem apresentada; e a formulação contivesse concentração igual ou superior a 20% de álcoois etoxilados, incluindo a substância Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6).

A Anvisa esclareceu à Agência Brasil que antes da RDC 814/2023, as pomadas para cabelo podiam ser regularizadas por meio desse procedimento simplificado de notificação (sistema SGAS). Com a nova RDC 814 /2023, esses produtos passaram a ter de ser regularizados obrigatoriamente por registro sanitário, de forma que novos produtos para cabelo com essa finalidade que venham a ser lançados só poderão ser regularizados por meio de registro sanitário e não mais pelo sistema SGAS.

A área técnica da Anvisa esclareceu ainda que no próprio artigo 8 consta observação de que estão isentos da necessidade de cancelamento os processos de produtos de forma física declarada como pomada ou que contenham o termo “pomada” na rotulagem de produtos que já estavam autorizados na data em que a nova RDC 814/2023 foi publicada, desde que eles constem da lista de produtos autorizados divulgada no site da Agência. 

Concurso da Anvisa tem 50 vagas com salário de R$ 16,4 mil

Estão abertas as inscrições para o concurso público para a seleção de 50 especialistas em regulação e vigilância sanitária para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A remuneração é de R$ 16,4 mil. Todas as etapas serão realizadas em Brasília.  O valor da taxa de inscrição é R$ 160, e poderá ser feita até o dia 16 de fevereiro.   

As provas objetivas e discursiva estão previstas para o dia 21 de abril, no turno da tarde.  A divulgação do resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva está prevista para o dia 21 de maio. O certame será realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). 

O concurso terá duas etapas. A primeira será composta por provas objetivas e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, e pela avaliação de títulos, de caráter classificatório. A segunda etapa corresponde ao curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório.  

As 50 vagas contemplam especialistas em regulação e vigilância sanitária em quatro áreas. Podem se candidatar pessoas formadas em nível superior nos cursos de engenharia química, química, bioquímica, engenharia de materiais, engenharia mecânica, engenharia agronômica, farmácia, biologia, enfermagem, odontologia, biomedicina, fisioterapia, veterinária, análise de sistemas, ciência da computação, processamento de dados, sistemas de informação, informática, engenharia da computação, engenharia de sistemas e engenharia de redes.

Confira o edital do concurso da Anvisa. 

Anvisa proíbe comercialização de lotes da fórmula infantil Nutramigen

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de alguns lotes da fórmula infantil em pó Nutramigen LGG, da marca Enfamil, fabricado pela empresa Reckitt/Mead Johnson Nutrition, dos Estados Unidos. A medida é preventiva, já que não foi identificada a exportação dos respectivos lotes ao Brasil. 

De acordo com a Anvisa, a agência sanitária norte-americana (Food and Drug Administration – FDA) emitiu comunicado relacionado ao recolhimento voluntário pela empresa, nos Estados Unidos, de lotes do produto, devido a uma possível contaminação da fórmula em pó pela bactéria Cronobacter sakazakii. “A forma clínica mais frequente da infecção por Cronobacter spp. é a meningite, podendo ocorrer outras complicações como enterocolite necrosante, bacteremia, septicemia e sequelas irreversíveis”, alertou a agência brasileira. 

Os lotes atingidos são: ZL3FHG, ZL3FMH, ZL3FPE, ZL3FQD, ZL3FRW e ZL3FX. Eles têm código de barras 300871239418 ou 300871239456 e prazo de validade até 01/01/2025. 

A resolução com a proibição foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União. 

Os últimos dados divulgados pela FDA informam que esses produtos foram exportados para Argentina, Bélgica, Belize, Canadá, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Irlanda, Israel, Jamaica, México, Nicarágua, Peru, Polônia, Espanha, Reino Unido e Venezuela. 

Segundo a Anvisa, com informações fornecidas pela FDA e pela Reckitt/Mead Johnson Nutrition, não foram identificados casos de infecções até o momento relacionados ao consumo desses lotes do produto.  

Orientações 

A Anvisa orienta aos consumidores que utilizam produtos Nutramigen LGG que verifiquem o lote impresso no rótulo do produto. “Se o produto pertencer a um dos lotes recolhidos, ele não deve ser utilizado ou oferecido para o consumo por bebês”, alerta. 

“Somente utilize fórmulas infantis com orientação de um profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista. O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais e de maneira exclusiva até os seis meses de vida”, acrescenta a Anvisa. 

Segundo a agência, a correta higienização de utensílios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres, é fundamental para garantir a segurança do produto. Além disso, deve-se sempre realizar a diluição na quantidade adequada e na temperatura segura (70ºC), que garante o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do gênero Cronobacter e Salmonella. 

A Cronobacter sakasakii é uma bactéria pertencente ao gênero Cronobacter spp. e pode causar infecções em humanos, principalmente em recém-nascidos, bebês prematuros de baixo peso (menos de 2,5 quilos), imunocomprometidos e prematuros que necessitam de cuidados especiais na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. 

A Anvisa explicou ainda que esse grupo de bactérias pode afetar também indivíduos de outras faixas etárias, entretanto, casos envolvendo adultos e crianças com idade superior a 1 ano são raros. A taxa de mortalidade é elevada nos grupos de risco. 

Registro no Brasil 

Fórmulas infantis são alimentos que necessitam de registro na Anvisa para serem comercializados. O número desse registro deve constar no rótulo do produto. 

Atualmente, as fórmulas infantis Nutramigen LGG registradas na Anvisa possuem a seguinte denominação: fórmula infantil de seguimento para lactentes destinada a necessidades dietoterápicas especiais com restrição de lactose composta por proteína extensamente hidrolisada e probiótico. 

Esses produtos são importados sob responsabilidade da Mead Johnson do Brasil Comércio e Importação de Produtos de Nutrição Ltda. (CNPJ: 10.351.637/0001-86) e são provenientes dos Estados Unidos (registro 6.6609.0032.001-4) e do México (registro 6.6609.0032.002-2). 

“O consumidor deve ficar atento e somente adquirir produtos com procedência conhecida e registrados na Anvisa. Produtos importados não registrados são considerados irregulares”, alertou a agência. “Recomenda-se também que os consumidores evitem comprar fórmulas infantis importadas por meio de comércio eletrônico, devido à dificuldade em conhecer a origem e a regularidade do produto”, acrescentou. 

Para confirmar o registro do produto, é possível consultar a base de dados disponível no portal da Anvisa.. 

Anvisa lança concurso para 50 vagas; inscrições começam dia 22

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (12) edital do concurso público para preenchimento de 50 vagas de especialistas em regulação e vigilância sanitária.

As inscrições terão início às 10h do dia 22 de janeiro e vão até as 16h (horário de Brasília) do dia 16 de fevereiro de 2024. O valor da taxa de inscrição é de R$ 160. As provas serão aplicadas no dia 21 de abril, no período vespertino, em Brasília.

O salário inicial é de R$ 16.413,35 para jornada de 40 horas semanais.

De acordo com o edital, o concurso terá duas etapas. A primeira é composta pelas provas objetiva, discursiva – eliminatórias e classificatórias – e avaliação de títulos, com caráter classificatório. Na segunda etapa, será realizado curso de formação, com eliminação e classificação.

A empresa contratada para executar o concurso é o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

>> Acesse aqui o edital

O resultado final das provas objetivas e provisório da discursiva serão divulgados no dia 21 de maio de 2024. Os aprovados irão integrar o quadro de pessoal da agência reguladora.

Quem pode participar

Veja abaixo a distribuição das vagas e formação em nível superior exigida:

Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária – Área 1 

Vagas: 3 (duas para ampla concorrência e uma para candidatos negros)

Diploma em engenharia química, química, bioquímica, engenharia de materiais, engenharia mecânica ou engenharia agronômica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária – Área 2

Vagas: 39 (29 para ampla concorrência, duas para pessoas com deficiência e oito para negros)

Diploma em farmácia, reconhecido pelo MEC.

Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária – Área 3

Vagas: 5 (três para ampla concorrência, um para pessoa com deficiência e uma para negro)

Diploma em biologia, enfermagem, odontologia, biomedicina, fisioterapia ou veterinária, reconhecido pelo MEC.

Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária – Área 4

Vagas: 3 (duas para ampla concorrência e uma para negro) 

Diploma em análise de sistemas, ciência da computação, processamento de dados, sistemas de informação, informática, engenharia da computação, engenharia de sistemas ou engenharia de redes, reconhecido pelo MEC.