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Consulta pública da Anvisa sobre cigarros eletrônicos acaba hoje

Interessados em participar da consulta pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre cigarros eletrônicos no Brasil têm até esta sexta-feira (9) para enviar suas contribuições, por meio do formulário eletrônico específico, disponível no portal da agência com a devida identificação.

O cidadão poderá opinar sobre o texto da proposta de resolução que prevê a manutenção, no Brasil, da proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte, publicidade e divulgação desses produtos ao público, prevista desde 2009.

A participação social tem caráter consultivo e visa ajudar a Anvisa a tomar decisões relativas à formulação, definição e revisão de políticas públicas em torno dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). Até a última segunda-feira (5), a Anvisa já havia recebido 7.677 contribuições sobre o tema.

A consulta nº 1.222/2023 começou em dezembro, com prazo de 60 dias de duração para recebimento, para a sociedade opinar sobre o texto que propõe a manutenção da proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar no país.

Após o período de recebimento das contribuições, a Anvisa irá avaliá-las e divulgar um relatório da consulta pública no próprio portal.Histórico

Desde 2009, Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46/2009 da Anvisa proíbe a importação, comercialização e publicidade de quaisquer tipos de dispositivos eletrônicos para fumar, por determinação, no Brasil. À época, a agência reguladora justificou a decisão baseada no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovem as alegações atribuídas a esses produtos.

Mesmo sendo proibidos, os DEFs são amplamente comercializados em espaços físicos, como tabacarias, casas noturnas, bares e na internet, com diferentes nomes para os aparelhos.

Contribuições científicas

Em junho de 2019, a diretoria colegiada da Anvisa decidiu realizar duas audiências públicas para debate e coleta de contribuições científicas atualizadas sobre os potenciais riscos à saúde e possibilidade de redução de riscos associados aos cigarros eletrônicos.

A partir disso, em 2020, foram realizadas revisões de pareceres independentes sobre esse tema.

Em setembro de 2019, a partir de relatos de eventos adversos com usuários de DEFs, especialmente nos Estados Unidos, a Anvisa divulgou alerta aos médicos brasileiros sobre as doenças pulmonares causadas por esses produtos.

O aviso foi enviado ao Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Rede Sentinela, que conta com 252 instituições de saúde responsáveis por notificações de eventos adversos relacionados à saúde.

No Brasil, médicos podem notificar a Anvisa a respeito de possíveis casos de doenças pulmonares causadas por Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), no formulário eletrônico. A agência esclarece que os dados são sigilosos e serão usados, exclusivamente, para análises científicas e sanitárias que poderão ajudar nas políticas públicas de controle do tabagismo.

Como são

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) envolvem diferentes equipamentos, tecnologias e formatos, tais como cigarros eletrônicos com sistema aberto (onde a pessoa manipula os líquidos a serem utilizados), com sistema fechado (refis padronizados e fechados), com tabaco aquecido (dispositivo eletrônico utilizado com refil de folhas de tabaco), com sistema fechado tipo pod (semelhantes a pen drives), e vaporizadores de ervas, dentre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Estes equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.

 Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde. No site da Anvisa, é possível ter mais informações sobre os cigarros eletrônicos.

Escolha de pomadas modeladoras de cabelos deve seguir lista da Anvisa

Membro da Comissão Científica do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), a médica Elisabeth Guimarães alertou nesta segunda-feira (5) que a escolha de pomadas modeladoras de cabelo deve ser feita com cuidado. Esses produtos tiveram uma procura recorde no ano passado, em especial no Rio de Janeiro, nas festas de fim de ano. No período, muitos acabaram no pronto-socorro após o produto derreter com o calor e escorrer para o olho, causando lesões oculares. O mesmo problema já havia acontecido em várias cidades do país, no início de 2023, o que motivou a retirada de vários tipos de pomadas do mercado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

”Tudo que está ali próximo do olho pode escorrer e entrar no olho. É preciso atenção na hora de usar, de remover, na hora do banho, para que não tenha surpresas desagradáveis depois”, orientou.

A lista de pomadas autorizadas pode ser acessada no site da Anvisa..

Norma

A nova norma da Anvisa (RDC 814/2023), publicada em setembro de 2023, determinou o cancelamento dos processos de produtos cosméticos destinados a fixar ou modelar os cabelos, sem enxágue, constantes dos grupos “Produto para fixar e/ou modelar os cabelos – grau 1” ou “Fixador de cabelos infantil para crianças a partir de 3 anos” do sistema SGAS (sistema de notificação simplificada da Anvisa para regularização de produtos). O cancelamento abrangeu produtos que tivessem a forma física declarada como “pomada”; que contivesse o termo “pomada”, mesmo que em outros idiomas, no nome declarado ou na arte de rotulagem apresentada; e a formulação contivesse concentração igual ou superior a 20% de álcoois etoxilados, incluindo a substância Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6).

A Anvisa esclareceu à Agência Brasil que antes da RDC 814/2023, as pomadas para cabelo podiam ser regularizadas por meio desse procedimento simplificado de notificação (sistema SGAS). Com a nova RDC 814 /2023, esses produtos passaram a ter de ser regularizados obrigatoriamente por registro sanitário, de forma que novos produtos para cabelo com essa finalidade que venham a ser lançados só poderão ser regularizados por meio de registro sanitário e não mais pelo sistema SGAS.

A área técnica da Anvisa esclareceu ainda que no próprio artigo 8 consta observação de que estão isentos da necessidade de cancelamento os processos de produtos de forma física declarada como pomada ou que contenham o termo “pomada” na rotulagem de produtos que já estavam autorizados na data em que a nova RDC 814/2023 foi publicada, desde que eles constem da lista de produtos autorizados divulgada no site da Agência. 

Concurso da Anvisa tem 50 vagas com salário de R$ 16,4 mil

Estão abertas as inscrições para o concurso público para a seleção de 50 especialistas em regulação e vigilância sanitária para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A remuneração é de R$ 16,4 mil. Todas as etapas serão realizadas em Brasília.  O valor da taxa de inscrição é R$ 160, e poderá ser feita até o dia 16 de fevereiro.   

As provas objetivas e discursiva estão previstas para o dia 21 de abril, no turno da tarde.  A divulgação do resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva está prevista para o dia 21 de maio. O certame será realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). 

O concurso terá duas etapas. A primeira será composta por provas objetivas e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, e pela avaliação de títulos, de caráter classificatório. A segunda etapa corresponde ao curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório.  

As 50 vagas contemplam especialistas em regulação e vigilância sanitária em quatro áreas. Podem se candidatar pessoas formadas em nível superior nos cursos de engenharia química, química, bioquímica, engenharia de materiais, engenharia mecânica, engenharia agronômica, farmácia, biologia, enfermagem, odontologia, biomedicina, fisioterapia, veterinária, análise de sistemas, ciência da computação, processamento de dados, sistemas de informação, informática, engenharia da computação, engenharia de sistemas e engenharia de redes.

Confira o edital do concurso da Anvisa. 

Anvisa proíbe comercialização de lotes da fórmula infantil Nutramigen

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de alguns lotes da fórmula infantil em pó Nutramigen LGG, da marca Enfamil, fabricado pela empresa Reckitt/Mead Johnson Nutrition, dos Estados Unidos. A medida é preventiva, já que não foi identificada a exportação dos respectivos lotes ao Brasil. 

De acordo com a Anvisa, a agência sanitária norte-americana (Food and Drug Administration – FDA) emitiu comunicado relacionado ao recolhimento voluntário pela empresa, nos Estados Unidos, de lotes do produto, devido a uma possível contaminação da fórmula em pó pela bactéria Cronobacter sakazakii. “A forma clínica mais frequente da infecção por Cronobacter spp. é a meningite, podendo ocorrer outras complicações como enterocolite necrosante, bacteremia, septicemia e sequelas irreversíveis”, alertou a agência brasileira. 

Os lotes atingidos são: ZL3FHG, ZL3FMH, ZL3FPE, ZL3FQD, ZL3FRW e ZL3FX. Eles têm código de barras 300871239418 ou 300871239456 e prazo de validade até 01/01/2025. 

A resolução com a proibição foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União. 

Os últimos dados divulgados pela FDA informam que esses produtos foram exportados para Argentina, Bélgica, Belize, Canadá, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Irlanda, Israel, Jamaica, México, Nicarágua, Peru, Polônia, Espanha, Reino Unido e Venezuela. 

Segundo a Anvisa, com informações fornecidas pela FDA e pela Reckitt/Mead Johnson Nutrition, não foram identificados casos de infecções até o momento relacionados ao consumo desses lotes do produto.  

Orientações 

A Anvisa orienta aos consumidores que utilizam produtos Nutramigen LGG que verifiquem o lote impresso no rótulo do produto. “Se o produto pertencer a um dos lotes recolhidos, ele não deve ser utilizado ou oferecido para o consumo por bebês”, alerta. 

“Somente utilize fórmulas infantis com orientação de um profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista. O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais e de maneira exclusiva até os seis meses de vida”, acrescenta a Anvisa. 

Segundo a agência, a correta higienização de utensílios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres, é fundamental para garantir a segurança do produto. Além disso, deve-se sempre realizar a diluição na quantidade adequada e na temperatura segura (70ºC), que garante o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do gênero Cronobacter e Salmonella. 

A Cronobacter sakasakii é uma bactéria pertencente ao gênero Cronobacter spp. e pode causar infecções em humanos, principalmente em recém-nascidos, bebês prematuros de baixo peso (menos de 2,5 quilos), imunocomprometidos e prematuros que necessitam de cuidados especiais na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. 

A Anvisa explicou ainda que esse grupo de bactérias pode afetar também indivíduos de outras faixas etárias, entretanto, casos envolvendo adultos e crianças com idade superior a 1 ano são raros. A taxa de mortalidade é elevada nos grupos de risco. 

Registro no Brasil 

Fórmulas infantis são alimentos que necessitam de registro na Anvisa para serem comercializados. O número desse registro deve constar no rótulo do produto. 

Atualmente, as fórmulas infantis Nutramigen LGG registradas na Anvisa possuem a seguinte denominação: fórmula infantil de seguimento para lactentes destinada a necessidades dietoterápicas especiais com restrição de lactose composta por proteína extensamente hidrolisada e probiótico. 

Esses produtos são importados sob responsabilidade da Mead Johnson do Brasil Comércio e Importação de Produtos de Nutrição Ltda. (CNPJ: 10.351.637/0001-86) e são provenientes dos Estados Unidos (registro 6.6609.0032.001-4) e do México (registro 6.6609.0032.002-2). 

“O consumidor deve ficar atento e somente adquirir produtos com procedência conhecida e registrados na Anvisa. Produtos importados não registrados são considerados irregulares”, alertou a agência. “Recomenda-se também que os consumidores evitem comprar fórmulas infantis importadas por meio de comércio eletrônico, devido à dificuldade em conhecer a origem e a regularidade do produto”, acrescentou. 

Para confirmar o registro do produto, é possível consultar a base de dados disponível no portal da Anvisa.. 

Anvisa lança concurso para 50 vagas; inscrições começam dia 22

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (12) edital do concurso público para preenchimento de 50 vagas de especialistas em regulação e vigilância sanitária.

As inscrições terão início às 10h do dia 22 de janeiro e vão até as 16h (horário de Brasília) do dia 16 de fevereiro de 2024. O valor da taxa de inscrição é de R$ 160. As provas serão aplicadas no dia 21 de abril, no período vespertino, em Brasília.

O salário inicial é de R$ 16.413,35 para jornada de 40 horas semanais.

De acordo com o edital, o concurso terá duas etapas. A primeira é composta pelas provas objetiva, discursiva – eliminatórias e classificatórias – e avaliação de títulos, com caráter classificatório. Na segunda etapa, será realizado curso de formação, com eliminação e classificação.

A empresa contratada para executar o concurso é o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

>> Acesse aqui o edital

O resultado final das provas objetivas e provisório da discursiva serão divulgados no dia 21 de maio de 2024. Os aprovados irão integrar o quadro de pessoal da agência reguladora.

Quem pode participar

Veja abaixo a distribuição das vagas e formação em nível superior exigida:

Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária – Área 1 

Vagas: 3 (duas para ampla concorrência e uma para candidatos negros)

Diploma em engenharia química, química, bioquímica, engenharia de materiais, engenharia mecânica ou engenharia agronômica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária – Área 2

Vagas: 39 (29 para ampla concorrência, duas para pessoas com deficiência e oito para negros)

Diploma em farmácia, reconhecido pelo MEC.

Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária – Área 3

Vagas: 5 (três para ampla concorrência, um para pessoa com deficiência e uma para negro)

Diploma em biologia, enfermagem, odontologia, biomedicina, fisioterapia ou veterinária, reconhecido pelo MEC.

Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária – Área 4

Vagas: 3 (duas para ampla concorrência e uma para negro) 

Diploma em análise de sistemas, ciência da computação, processamento de dados, sistemas de informação, informática, engenharia da computação, engenharia de sistemas ou engenharia de redes, reconhecido pelo MEC.

Vacina recombinante Zalika contra covid-19 é registrada pela Anvisa

A nova vacina contra covid-19 registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta segunda-feira (8), é fabricada pelo Instituto Serum, da Índia, e registrada pela empresa brasileira Zalika Farmacêutica. O imunizante poderá ser usado em pessoas a partir de 12 anos de idade, e será administrado em duas doses, com intervalo de 21 dias, e reforço após 6 meses, para maiores de 18 anos de idade.

A tecnologia empregada na vacina Zalika é chamada recombinante, por ter suas moléculas formadas pela combinação de duas fontes diferentes. Nesse caso, o antígeno de proteína S (spike), uma substância capaz de promover resposta do sistema imunológico, e o adjuvante à base de saponina, que permite a mistura que potencializa a produção dos anticorpos. Essa forma de produção traz mais segurança para dentro da indústria farmacêutica, explica a Anvisa.

Segundo nota divulgada pela Anvisa, para ser registrada, a vacina apresentou eficácia na fase 3 de estudo, a última etapa antes da aprovação, com variação entre 79,5%, para estudo conduzido nos Estados Unidos na população entre 12 e 17 anos de idade, a 90,4%, em estudo nos Estados Unidos e México, na população adulta.

O novo imunizante é o sexto a receber o registro individual definitivo da Anvisa. Além dele, têm esse tipo de autorização as vacinas Comirnty Ipfizer/Wyeth, Comirnaty bivalente (Pfizer), Jansses Vaccine (Janssen-Cila), Oxford/Covishield (Fiocruz e Astrazeneca) e Spikevax bivalente. Também têm registro definitivo na forma do consórcio Covax Facility, as vacinas Pfizer/Biontech, Astrazeneca, Janssen, Moderna, Sinopharm, Sinovac.

A CoronaVac (Butantan) também é autorizada para uso no país, mas apenas para modalidade emergencial. Outra forma de autorização existente é a de importação excepcional concedida atualmente apenas à vacina Sputnik, já que a Covaxin chegou a ter essa modalidade de autorização, mas foi suspensa em julho de 2021.

De acordo com a Anvisa, a vacina recombinante Zalika é monovalente para o vírus SarsCov-2 original e ainda não é capaz de imunizar contra a variante XBB 1.5, conforme a atual recomendação feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS), por isso ainda passará por atualização este ano, para cumprir um termo firmado entre o órgão regulador brasileiro e a farmacêutica.

Para ser incorporada ao Programa Nacional de Imunizações (PNI), mantido pelo governo federal, a vacina recombinante Zalika ainda precisará passar por uma avaliação do Ministério da Saúde.

Anvisa cancela registro de mais de 1,2 mil pomadas de modelar cabelos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancelou nesta sexta-feira (29) os registros de 1.266 pomadas sem enxágue, ceras e sprays para modelar, trançar ou fixar ou cabelos.  A lista completa com os nomes dos produtos e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada um dos fabricantes foi publicada no Diário Oficial da União do último dia útil do ano.   

De acordo com a agência reguladora, os produtos cancelados agora não atendem às novas regras para pomadas estabelecidas em setembro deste ano, em decisão colegiada da Anvisa (RDC 814/2023), após as ocorrências dos dois primeiros meses do ano. 

Desde setembro, é considerado descumprimento da norma ter o nome “pomada”, mesmo que em outros idiomas, no rótulo do produto ou ter na fórmula química a concentração igual ou superior a 20% de álcoois etoxilados. 

Em comunicado divulgado no portal da Anvisa, a entidade garante que os cancelamentos anunciados nesta sexta-feira já eram planejados e não estariam diretamente relacionados às ocorrências mais recentes de irritação ocular, que estão sob investigação. 

Nos últimos dias, a Anvisa tem recebido relatos de casos de efeitos indesejáveis ou inesperados provocados por produtos para trançar/modelar os cabelos. Entre as consequências notificadas estão cegueira temporária, lesões e queimaduras oculares, forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço na região e dor de cabeça. 

Anteriormente, outros 1.741 registros de pomadas já haviam sido cancelados por resoluções da Anvisa. 

Produtos  

A resolução da Anvisa entra em vigor imediatamente e esses produtos não podem mais ser comercializados, expostos ao consumo ou usados. Os lotes cancelados devem ser inutilizados e não existe determinação de recolhimento das embalagens, no momento. 

A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados constitui infração sanitária sujeita a penalidades, que variam de multa à interdição de estabelecimentos e cancelamento de autorização para funcionamento da empresa. 

Recomendações 

A Anvisa orienta os consumidores a não usar produtos não autorizados pela agência, evitar o uso excessivo dos produtos e lavar as mãos após a aplicação do produto. Também estão entre as recomendações realizar um teste de alergia em uma pequena área da pele antes de aplicar o produto e não usar ou suspender o produto se estiver com a pele, os olhos, couro cabeludo ou outra parte do corpo irritada. 

É preciso evitar o contato do produto com os olhos, cílios e sobrancelhas e, se houver contato com os olhos, eles devem ser lavados com água corrente por, pelo menos, 15 minutos.  Se necessário, para evitar que a intoxicação se agrave, o consumidor deve procurar assistência médica. 

As pomadas para fixar e/ou modelar os cabelos, sem enxágue, somente estarão autorizadas à venda se estiverem na lista de pomadas autorizadas, disponível no site da Anvisa 

Notificações 

Para o devido monitoramento da qualidade dos produtos usados no país, a Anvisa colocou à disposição dois canais de notificação para que a sociedade possa comunicar, de forma simplificada, reações indesejáveis, que possam ser relacionadas ao uso desses ou outros produtos, como de higiene pessoal e cosméticos.  

O primeiro canal é o site voltado para notificações feitas por cidadãos consumidores e por profissionais de salões de beleza e comércio em geral que têm contato com as pomadas. O segundo canal é destinado a profissionais de saúde e estabelecimentos.   

De acordo com a Anvisa, para o preenchimento do formulário on line é importante que ter os dados disponíveis no rótulo do produto. Os dados informados nas notificações, tanto da pessoa que comunica o fato, como do consumidor do produto serão mantidos em sigilo. 

Anvisa inicia consulta pública sobre regulamentação de bulas digitais

Iniciou nesta quarta-feira (20) o prazo de envio de contribuições para a consulta pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a regulamentação das bulas digitais de medicamentos. As sugestões podem ser encaminhadas até o dia 19 de março de 2024.

A medida abre caminho para a dispensa de bulas impressas nas embalagens de certos medicamentos. A proposta é que seja incluído nas embalagens de medicamentos um código de barras bidimensional (QR Code) para leitura rápida. O link também permitirá o acesso a informações adicionais, como vídeos e outras instruções que ajudem no uso adequado do medicamento.

Segundo a Anvisa, o objetivo da medida é melhorar o acesso à bula e a outras informações por meios digitais, promovendo uma abordagem mais abrangente para o uso responsável de medicamentos.

As contribuições podem ser enviadas por meio de formulário no site da Anvisa.

Após o período de sugestões, a Anvisa avaliará as contribuições e publicar um relatório de análise sobre a consulta pública.

Luft Logistics conquista certificações da Anvisa por boas práticas

Selos obtidos pela Luft Healthcare em Itapevi (SP) evidenciam o comprometimento da operadora com a excelência e conformidade regulatória

A Luft Healthcare, operadora da Luft Logistics, acaba de anunciar a conquista dos Certificados de Boas Práticas de Armazenagem de Produtos para Saúde e Medicamentos da Anvisa (CBPDA) para sua sede em Itapevi (SP.) 

A obtenção das certificações de boas práticas é de extrema importância para as operadoras logísticas que atendem o setor da Saúde, uma vez que atestam o cumprimento dos procedimentos e práticas estabelecidos pela agência reguladora – a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Estes documentos demonstram o nosso comprometimento inabalável em ir além das exigências regulatórias e de manter os mais altos padrões de qualidade de armazenagem em nossas instalações, de acordo com as normas estabelecidas pela Anvisa. Com isso, garantimos a segurança, qualidade e integridade dos medicamentos, dispositivos médicos, produtos e insumos farmacêuticos e produtos para saúde e hospitalares confiados aos nossos cuidados”, afirma Angélica Nogueira, Diretora de Serviços da Luft Healthcare.

A Luft Healthcare atende mais de 100 clientes do setor de saúde, operando mais de 200 mil posições de paletes e prestando serviços para toda a cadeia integrada. De sua expedição, saem anualmente milhões de medicamentos, vacinas, produtos para saúde e bem-estar pessoal, além de matérias-primas e outros insumos do processo produtivo.

Com matriz em Itapevi (SP) e filiais no Rio de Janeiro (RJ), Itajaí (SC) e Goiânia (GO), a operadora soma 180 mil m2 de área total e mais de 100 mil m2 de área construída. A empresa mantém cross docking em Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS) e Vitória (ES).

Sobre a Luft Logistics — Desde sua fundação, em 1975, a Luft Logistics implementa soluções logísticas completas que geram crescimento aos negócios. A visão integrada da Logística enquanto parte do sistema de supply ou vendas dos seus Clientes sempre foi um forte diferencial da Companhia, que investe continuamente em tecnologias que integram os ecossistemas das companhias atendidas com o mercado. Essa integração de toda a cadeia é fundamental para a digitalização e para propiciar saltos de crescimento, vendas e competitividade aos Clientes. Hoje, os serviços da Luft vão muito além da Logística. Eles também incluem sistemas, operações de full service e de fullcommerce, em modelos operacionais que a destacam como parceira por excelência na expansão dos negócios. Mais informações podem ser encontradas no Site, Instagram e LinkedIn. Contatos Comerciais: Luft Agro: (11) 96451-0140; Luft Healthcare: +55 (11) 96575-0265; Luft Solutions: +55 (11) 96318-9454.