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Barroso: inteligência artificial poderá escrever sentenças “em breve”

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, defendeu nesta terça-feira (14) o uso da inteligência artificial (IA) no Judiciário, afirmando que a tecnologia um dia pode escrever sentenças. 

Barroso elencou como o Supremo já utiliza a IA em seu cotidiano, como no agrupamento de processos por tipo ou no enquadramento de casos em teses de repercussão geral. Em seguida, ele acrescentou os próximos passos, afirmando que o tribunal trabalha no desenvolvimento de uma ferramenta capaz de localizar precedentes e que, no futuro, acredita que sentenças podem ser escritas por computadores. 

“Em breve, tenho certeza que teremos a inteligência artificial escrevendo a primeira versão de sentenças”, disse o presidente do Supremo, que na manhã desta terça-feira (14) participou do encontro do J20, que reuniu no Rio de Janeiro presidentes e representantes de supremas cortes dos países integrantes do G20. 

Em países com grande judicialização como o Brasil, por exemplo, em que o Supremo recebe 70 mil processos, em média, por ano, a IA precisa ser adotada para acelerar o sistema de Justiça, defendeu o ministro. “Temos 85 milhões de casos no brasil no momento, temos que ter ferramentas para acelerar as coisas”. 

Para Barroso, a inteligência artificial “pode tomar melhor decisões em muitas matérias, porque é capaz de processar mais informações com maior velocidade”. Tal tecnologia, contudo, envolve riscos e depende da supervisão humana, acrescentou. 

A IA pode, por exemplo, “reproduzir os preconceitos que existem na sociedade, porque é alimentada por seres humanos”, disse Barroso. “Existem muitos riscos e uma discussão sobre regular a IA para proteger diretos fundamentais , proteger a democracia”. 

O presidente do Supremo frisou que a IA ainda não consegue separar o certo do errado nem ter bom senso, e que por isso, depende da supervisão humana. 

As reuniões do J20 começaram na segunda-feira (13) e se encerraram nesta terça (14). Os encontros ocorreram no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). 

Sentenças com uso da lei de proteção de dados dobram em cinco anos Agência Brasil

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, coordenadora científica do estudo, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.

TSE determina implantação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (7) determinar a implantação do mecanismo do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral. 

O modelo está previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional, em 2019, e estabelece que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito.

Pelas regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais terão prazo de 60 dias para implementar o juiz das garantais por meio da criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.

Após a implantação, as investigações de crimes eleitorais que estão em andamento na Polícia Federal (PF) ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos no prazo de 90 dias. 

A resolução que trata do assunto também autoriza que as audiências de custódia sejam feitas por videoconferência pelo juiz das garantias.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar o mecanismo do juiz das garantias e determinou prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país.

Entenda

Atualmente, os processos são conduzidos por um só juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre buscas e apreensões e também avalia se condena ou absolve os acusados.

O juiz das garantias será o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. O modelo é aplicado em todas as infrações penais, exceto em casos de menor potencial ofensivo.

O magistrado que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.

Conforme a lei, o trabalho do juiz de garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, será aberto um processo criminal, que será comandado pelo juiz da instrução e julgamento. Nessa fase, são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, ao final do processo, o magistrado decidirá se absolve ou condena o acusado.

AGU quer que mineradoras paguem R$ 79 bilhões a Mariana, em 15 dias

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal de Minas Gerais que obrigue as mineradoras Samarco, Vale e BHP a depositar em juízo, no prazo de 15 dias, R$ 79,6 bilhões em reparação a prejuízos. As empresas respondem pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015.

A quantia corresponde à atualização monetária da condenação das empresas por danos morais coletivos, no valor de R$ 47,6 bilhões. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, em ação civil pública aberta pelo Ministério Público Federal (MPF).

A AGU quer que a Justiça Federal determine o cumprimento imediato da sentença, mesmo que ainda haja recursos das empresas pendentes de julgamento. “Já é hora do Estado e da sociedade brasileira receberem uma resposta concreta”, diz a petição apresentada pela União.

“Este não é um processo judicial ordinário, que permite que aguardemos o trânsito em julgado da decisão para que ela tenha efeitos práticos. Não podemos esperar mais uma década. É premente a execução provisória do título, pois o meio ambiente e as pessoas afetadas têm urgência na reparação e as causadoras do dano não podem permanecer em situação de conforto, atuando de forma a procrastinar os processos e a responsabilização pelos efeitos de seus atos.”

Se o valor não for depositado em juízo no prazo, a União pede que a Justiça determine o bloqueio de ativos financeiros das empresas e, caso a medida seja insuficiente para obtenção do valor cobrado, que seja ordenado: penhora de ações com cotação em bolsa de valores; bloqueio de bens imóveis; bloqueio da distribuição de lucros e dividendos a acionistas; e penhora de 5% do faturamento.

Negociações

Passados mais de nove anos da tragédia, considerada o maior desastre ambiental causado pelo setor de mineração no Brasil, as mineradoras e as autoridades não alcançaram um entendimento para a reparação dos danos causados.

Ocorrido em 5 de novembro de 2015, o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco, localizada na zona rural de Mariana (MG), liberou no ambiente 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério. Dezenove pessoas morreram. A lama devastou comunidades e deixou um rastro de destruição ambiental ao longo da bacia do Rio Doce, chegando até a foz no Espírito Santo.

Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Com base nele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. Todas as medidas previstas deveriam ser custeadas pelas três mineradoras.

Há negociações em andamento para repactuar o processo reparatório. O objetivo é selar um novo acordo que solucione mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Nos processos, existem questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios e o não reconhecimento de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

Na semana passada, a União e o Espírito Santo rejeitaram uma nova proposta de R$ 90 bilhões para reparação integral dos danos provocados pela tragédia de Mariana (MG). A quantia englobaria tanto danos materiais como os danos morais coletivos e foi considerada insuficiente pelas autoridades.

O governo mineiro adotou posicionamento diverso e avaliou que houve avanços na nova proposta. Manifestou interesse em negociar com base nela, mas acrescentou que irá solicitar ajustes às mineradoras.

Nas negociações, mediadas pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, os governos pleiteavam o total de R$ 126 bilhões e tinham o apoio das instituições de Justiça que também compõem a mesa: Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União, além dos ministérios públicos e das defensorias públicas dos dois estados atingidos.

AGU quer que mineradoras paguem R$ 79 bilhões por danos em Mariana

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal de Minas Gerais que obrigue as mineradoras Samarco, Vale e BHP a depositar em juízo, no prazo de 15 dias, R$ 79,6 bilhões em reparação a prejuízos. As empresas respondem pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015.

A quantia corresponde à atualização monetária da condenação das empresas por danos morais coletivos, no valor de R$ 47,6 bilhões. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, em ação civil pública aberta pelo Ministério Público Federal (MPF).

A AGU quer que a Justiça Federal determine o cumprimento imediato da sentença, mesmo que ainda haja recursos das empresas pendentes de julgamento. “Já é hora do Estado e da sociedade brasileira receberem uma resposta concreta”, diz a petição apresentada pela União.

“Este não é um processo judicial ordinário, que permite que aguardemos o trânsito em julgado da decisão para que ela tenha efeitos práticos. Não podemos esperar mais uma década. É premente a execução provisória do título, pois o meio ambiente e as pessoas afetadas têm urgência na reparação e as causadoras do dano não podem permanecer em situação de conforto, atuando de forma a procrastinar os processos e a responsabilização pelos efeitos de seus atos.”

Se o valor não for depositado em juízo no prazo, a União pede que a Justiça determine o bloqueio de ativos financeiros das empresas e, caso a medida seja insuficiente para obtenção do valor cobrado, que seja ordenado: penhora de ações com cotação em bolsa de valores; bloqueio de bens imóveis; bloqueio da distribuição de lucros e dividendos a acionistas; e penhora de 5% do faturamento.

Negociações

Passados mais de nove anos da tragédia, considerada o maior desastre ambiental causado pelo setor de mineração no Brasil, as mineradoras e as autoridades não alcançaram um entendimento para a reparação dos danos causados.

Ocorrido em 5 de novembro de 2015, o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco, localizada na zona rural de Mariana (MG), liberou no ambiente 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério. Dezenove pessoas morreram. A lama devastou comunidades e deixou um rastro de destruição ambiental ao longo da bacia do Rio Doce, chegando até a foz no Espírito Santo.

Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Com base nele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. Todas as medidas previstas deveriam ser custeadas pelas três mineradoras.

Há negociações em andamento para repactuar o processo reparatório. O objetivo é selar um novo acordo que solucione mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Nos processos, existem questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios e o não reconhecimento de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

Na semana passada, a União e o Espírito Santo rejeitaram uma nova proposta de R$ 90 bilhões para reparação integral dos danos provocados pela tragédia de Mariana (MG). A quantia englobaria tanto danos materiais como os danos morais coletivos e foi considerada insuficiente pelas autoridades.

O governo mineiro adotou posicionamento diverso e avaliou que houve avanços na nova proposta. Manifestou interesse em negociar com base nela, mas acrescentou que irá solicitar ajustes às mineradoras.

Nas negociações, mediadas pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, os governos pleiteavam o total de R$ 126 bilhões e tinham o apoio das instituições de Justiça que também compõem a mesa: Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União, além dos ministérios públicos e das defensorias públicas dos dois estados atingidos.

PGR pede ao Supremo para manter condenações do caso Boate Kiss

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quinta-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF) o restabelecimento das condenações de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação da sessão do Tribunal do Júri que condenou os acusados, em dezembro de 2021. A decisão que anulou o júri foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).  Após a decisão do STJ, a PGR recorreu ao Supremo.

No parecer enviado ao STF, a subprocuradora Claudia Sampaio Marques argumentou que as supostas ilegalidades ocorridas durante o julgamento dos acusados deveriam ter sido apontadas durante a sessão do júri. Ela também afirmou que a anulação do julgamento promove a revitimização dos familiares dos mortos.

 “A anulação do julgamento de crimes ocorridos há mais de uma década, de que resultaram a morte trágica de mais de 240 pessoas, depois de árduo trabalho desenvolvido pelo Tribunal do Júri ao longo de dez dias com rigorosa observância de todos os preceitos constitucionais, notadamente daqueles que consagram o devido processo legal, representou inegavelmente a despropositada e crudelíssima renovação das dores infligidas a quem sobreviveu da tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais”, afirmou a subprocuradora.

Atualmente, estão anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

Defesa

No STJ, os advogados dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal. 

Prefeitura do Rio é multada por não zerar fila de vagas em creches

A prefeitura do Rio foi multada em mais de R$ 2 bilhões, por não ter zerado a fila de crianças por uma vaga em creches da rede municipal. A multa foi aplicada pela 1ª Vara da Infância e Juventude e do Idoso, em ação civil pública instaurada pelo Ministério Público em 2009, com a participação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro como assistente. O valor será encaminhado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança.

A ação civil pública determinava a matrícula de todas as crianças de até seis anos de idade na rede municipal de ensino, fixando prazo de 90 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária equivalente a R$ 300 por criança.

Desde o trânsito em julgado da sentença, em 15 de abril de 2009, o valor da multa se acumula. A prefeitura, que alega tentar implementar o que foi decidido, ainda pode recorrer da decisão.

Na decisão, a juíza Lysia Maria Mesquita diz que há um “quadro funesto” e um “martírio de milhares de crianças que, durante esses anos, anseiam pela concretização do seu direito ao pleno acesso à educação infantil através da obtenção de vaga em creche”.

No final do ano letivo de 2023, ainda havia 12.394 crianças com idade até 6 anos esperando vagas no turno integral, e 2.911 no turno parcial, segundo dados da própria prefeitura.

O defensor público Rodrigo Azambuja ressalta que tem havido mutirões anuais para a matrícula de alunos em vagas de creche e pré-escola. “Ano a ano, atendemos milhares de pessoas que buscam acesso à educação infantil. A omissão prejudica diretamente as crianças, que não vão à escola e perdem oportunidades de se desenvolver, recebendo adequados estímulos pedagógicos e cuidado. E também de responsáveis, em sua maioria mulheres, impedidas de ingressar no mercado de trabalho. Por isso, estudamos recorrer, para que haja aumento dessa multa. Nossa ideia é que ela seja utilizada em projetos para a educação infantil de crianças cariocas”, afirmou o defensor.

A Agência Brasil procurou a Secretaria Municipal de Educação e aguarda um posicionamento.

Indígenas pedem discussão presencial sobre suspensão do Marco Temporal

Lideranças indígenas tentam convencer os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a transferir para o plenário físico da Corte a análise da decisão cautelar do ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão do andamento processual de todas as ações judiciais que tratam da constitucionalidade do chamado Marco Temporal – tese jurídica segundo a qual os povos originários só têm direito aos territórios que ocupavam em outubro de 1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada.

“Precisamos disso. Ficaremos muito frustrados se isso não rolar. Porque esta é uma discussão que tem que ser feita no plenário físico, de portas abertas, com os povos indígenas sentados no plenário”, comentou o coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Maurício Terena.

Coordenador jurídico da Apib, Maurício Terena Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Em sua decisão dessa segunda-feira (22), Mendes avalia que, em uma primeira análise, é possível concluir que “diversos dispositivos” da Lei nº 14.701, que o Congresso Nacional aprovou em setembro de 2023, instituindo o Marco Temporal, contrariam o parecer anterior do STF, segundo o qual o direito constitucional dos povos originários aos territórios tradicionais independem da existência de um marco temporal.

Apesar disso, além de suspender os processos judiciais acerca da constitucionalidade da lei que instituiu o Marco Temporal até que os demais ministros se manifestem sobre a questão, Mendes determinou a instauração de um processo de conciliação, estabelecendo um prazo de 30 dias para que as partes se manifestem, apresentando suas propostas.

A decisão monocrática (ou seja, individual) frustrou o movimento indígena. Na terça-feira (23), um dos coordenadores da Apib, Kleber Karipuna, a classificou como “arbitrária”. Hoje, durante entrevista de imprensa, no Acampamento Terra Livre, em Brasília, Maurício Terena se referiu a ela como uma sentença “ambígua”.

“Se ele diz que é inconstitucional [que se choca com conclusão anterior da própria Corte], porque não suspende [a Lei nº 14.701. É uma decisão muito questionável”, afirmou. “E estamos avaliando que caminho [judicial] tomar, como, talvez, propor embargos de declaração”, acrescentou Maurício, criticando o julgamento do mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC nº 87) por meio do plenário virtual.

“Eles [ministros] têm que decidir novamente a questão olhando na nossa cara, com a nossa participação [presencial]”, disse o coordenador jurídico da Apib, revelando que lideranças indígenas têm procurado alguns ministros a fim de sensibilizá-los. “A estratégia jurídico-política também é esta. Porque [a decisão cautelar de Gilmar Mendes] vai a referendo na semana que vem, mas se um ministro pedir destaque, [o item] sai do plenário virtual e vai para o colegiado [presencial]. Qualquer ministro pode pedir [destaque] e já solicitamos isso a alguns deles”, revelou Maurício.

Justiça do RJ absolve policiais acusados de morte de jovem em 2015

Os policiais militares Paulo Roberto da Silva, Pedro Victor da Silva Pena e Gabriel Julião Florido foram absolvidos pelo morte do jovem Eduardo Felipe Santos Victor, em 2015. O rapaz, na época com 17 anos, foi atingido por disparos na Ladeira do Barroso, no Morro da Providência, na região central do Rio. Os três foram denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por homicídio. 

Quanto à fraude processual, por terem sido acusados de alterar a cena do crime, o juiz Daniel Cotta, do Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, decidiu nessa quarta-feira (24) que o processo ficará suspenso por dois anos. Neste período, os réus terão de cumprir algumas medidas, como comparecer ao juízo a cada bimestre. Após esse prazo, a ação será extinta.  

O réu Eder Siqueira, acusado de fraude processual, teve o processo também suspenso desde que comparecesse ao cartório judicial por dois anos, o que já foi cumprido. Já Riquelmo de Paula Geraldo morreu.

Entenda o caso

Na época do crime, em setembro de 2015, um vídeo veiculado nas redes sociais mostrava os policiais militares da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Morro da Providência em volta do jovem Eduardo Victor, que estava caído no chão, em meio a uma poça de sangue. O vídeo foi feito por um morador, com uso de um telefone celular.

Nas imagens, um dos policiais dá um tiro para o alto e logo depois outro agente pega uma arma, coloca na mão do jovem e dá dois tiros para o alto. 

A morte de Eduardo provocou protestos de moradores da Providência. 

Índígenas criticam suspensão de ações contra o Marco Temporal

Lideranças indígenas criticaram a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a instauração de um processo de conciliação no conjunto das ações judiciais que questionam a constitucionalidade do Marco Temporal, tese jurídica segundo a qual os indígenas só têm direito aos territórios que ocupavam em outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.

Na prática, a decisão monocrática (ou seja, individual), desta segunda-feira (22), suspende o andamento processual de todas as ações sobre o tema até que o STF profira a sentença definitiva acerca da legalidade do Marco Temporal.

“O ministro Gilmar Mendes tomou uma decisão arbitrária, indeferindo parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI nº 7582] impetrada pela Apib [Articulação dos Povos Indígenas do Brasil]”, disse nesta terça-feira (23) Kleber Karipuna, um dos coordenadores-executivos da Apib, ao referir-se à ação que a entidade indígena ajuizou no STF em dezembro de 2023.

Na ação, a Apib, o PSOL e o Rede Sustentabilidade pedem que a Corte declare a inconstitucionalidade da Lei nº 14.701, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro do ano passado, uma semana após o Supremo considerar inconstitucional limitar o direito de comunidades indígenas ao usufruto exclusivo das terras tradicionalmente ocupadas por seus povos em função da data em que a Constituição Federal entrou em vigor.

Com base nessa primeira decisão da Corte, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente a lei. Em dezembro, contudo, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial.

Além da ADI 7582, ao menos outras três ações judiciais relativas aos efeitos da lei e do Marco Temporal tramitam no STF: a ADI 7583, apresentada pelo PT, PCdoB e PV, e a ADI 7586, do PDT, que pedem que a Corte reafirme que a tese jurídica não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas; já na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, Progressistas, Republicanos e Liberal pedem a validação da lei. O ministro Gilmar Mendes é relator dos processos.

Na decisão desta segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes argumenta que, ao analisar preliminarmente a Lei 14.701, verificou que, aparentemente, diversos aspectos da lei “podem ser lidos em sentido contrário ao entendimento” inicial do Plenário do STF. 

“Todavia, enquanto a Corte não conclui a apreciação meritória de tais ações, preocupa-me sobremaneira a possibilidade de que a persistência de sinais aparentemente contraditórios possa gerar situação de severa insegurança jurídica. Nessa linha, considero necessária a concessão de medida cautelar para determinar a imediata suspensão de todos os processos judiciais que discutam, no âmbito dos demais órgãos do Poder Judiciário, a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, enquanto esta Suprema Corte promove a devida apreciação da conformidade da referida norma com a Constituição”.

“Amanhecemos com [uma decisão] em que um ministro do Supremo confirma [autoriza] a continuidade da morte do povo indígena. Porque é isso. O Marco Temporal, a Lei 14.701, [autoriza] a continuidade do assassinato do nosso povo. Há reintegrações de [terras ocupadas por indígenas] já em vigor, ameaçando nossa gente”, declarou o coordenador-executivo da Apib, Alberto Terena, durante coletiva de imprensa que parlamentares do campo progressista e lideranças indígenas concederam na Câmara dos Deputados, pouco antes do início da sessão solene em homenagem aos 20 anos do Acampamento Terra Livre, que acontece esta semana, em Brasília.