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Hang é condenado a pagar R$ 85 mi por coagir empregados em eleição

O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7a Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, ao pagamento de R$ 85 milhões em multa por ter coagido os empregados a votar em Jair Bolsonaro na eleição presidencial de 2018. Cabe recurso da decisão. 

A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão alegou que Hang realizou campanha política dentro de lojas da Havan com participação obrigatória dos empregados. 

Segundo a acusação, Hang ameaçou despedir funcionários e fechar lojas da Havan se Fernando Haddad, então candidato do PT e adversário de Bolsonaro, fosse eleito presidente da República. Os empregados teriam sido ainda constrangidos a responder a enquetes dentro dos estabelecimentos, respondendo em quem votariam. 

Os promotores responsáveis pelo caso afirmaram que “os réus valeram-se de sua condição de empregadores para impor sua opinião política a respeito dos candidatos à Presidência da República e para vincular, de maneira absolutamente censurável, a manutenção dos postos de trabalho de seus colaboradores”. 

Ainda segundo a acusação, tais atos teriam sido replicados nas filiais da Havan. Em decisão assinada em 22 de janeiro, o magistrado à frente do caso confirmou uma liminar (decisão provisória) concedida ainda em 2018 e determinou o pagamento de R$ 500 mil para cada loja em funcionamento à época dos fatos. 

O juiz ordenou também o pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos, e estabeleceu indenização de R$ 1 mil para cada funcionário que tivesse vínculo empregatício com a Havan em outubro de 2018. O total a ser pago chega a R$ 85 milhões, pelos cálculos da Justiça do Trabalho. 

Na decisão, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro escreveu que Hang teria reeditado o antigo “voto de cabestro”, no qual pessoa dotada de maior poder numa comunidade busca impor sua escolha política aos demais. 

Da análise dos autos, o magistrado concluiu que o empresário “não só fez campanha para um candidato às eleições, mas colocou em xeque a continuidade de todos os contratos de trabalho firmados pela ré Havan, caso houvesse resultado desfavorável sob a sua ótica”.

“O tom da fala do réu aponta no sentido de uma conduta flagrantemente impositiva e amedrontadora de suas ideias quanto a pessoa do candidato que eles, seus empregados, deveriam apoiar e eleger”, diz outro trecho da decisão. 

Em nota, o empresário Luciano Hang classificou a condenação de “descabida e ideológica”, e chamou a sentença de “total absurdo”.

“Inclusive, na época dos acontecimentos foram feitas diversas perícias nomeadas pela própria Justiça do Trabalho e nada ficou comprovado, não houve irregularidades. O juiz deveria seguir as provas, o que não fez, seguiu a sua própria ideologia. Mais uma vez o empresário sendo colocado como bandido”, complementa o texto. 

Hang acrescentou que cumpriu todas as determinações da Justiça trabalhista ainda à época dos fatos. “Tudo foi feito de modo a garantir a liberdade dos colaboradores. Afinal, temos até hoje em nosso quadro, colaboradores de várias outras ideologias políticas. Aliás, importante lembrar que o voto é secreto e cada um votou conforme sua convicção”, disse o empresário. 

“Estamos tranquilos e vamos recorrer da decisão, afinal, nada foi feito de errado e isso já havia sido comprovado lá atrás. Ainda acreditamos na Justiça brasileira”, concluiu.  

EUA: Alabama executa preso com gás nitrogênio; ONU considerada tortura

27 de janeiro de 2024

 

O estado norte-americano do Alabama executou um preso com gás nitrogênio, um método nunca antes usado que grupos de direitos humanos chamam de cruel.

Kenneth Eugene Smith, 58, foi executado por causa de sua condenação pelo assassinato de Elizabeth Sennett em 1988.

Esta foi a segunda tentativa do Alabama de executar Smith. Sua injeção letal de 2022 foi cancelada abrutamente quando as autoridades não conseguiram achar uma veia.

Os advogados de Smith pediram na quinta-feira ao Supremo Tribunal dos EUA que suspendesse a execução, a fim de avaliar as alegações de que o novo método viola a proibição constitucional de punições cruéis e incomuns.

O grupo de direitos humanos Amnistia Internacional condenou a execução e apelou à governadora do Alabama, Kay Ivey, para que usasse o seu poder para impedir.

A Amnistia também observou que Smith só está no corredor da morte porque um juiz anulou a votação do júri para prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional. Essa prática de anulação judicial foi proibida em 2017 no Alabama, mas nunca foi retroativa, segundo a Amnistia.

O Escritório de Direitos Humanos das Nações Unidas também instou as autoridades do Alabama a suspender a execução de Smith.

O porta-voz do Alto Comissário da ONU para os Direitos Humanos disse num comunicado que a execução por asfixia “poderia equivaler a tortura ou outro tratamento ou punição cruel, desumano ou degradante ao abrigo do direito internacional dos direitos humanos”.

“Em vez de inventar novas formas de implementar a pena capital, instamos todos os Estados a implementar uma moratória sobre a sua utilização, como um passo em direção à abolição universal”, disse Shamdasani no comunicado.

 

Homem apela à pena de morte por incêndio em estúdio de anime japonês

27 de janeiro de 2024

 

Um homem japonês apelou de uma decisão judicial proferida na quinta-feira que dizia que ele era mentalmente competente quando, em 2019, provocou um incêndio em um estúdio de animação em Kyoto, matando 36 pessoas.

O tribunal japonês condenou Aoba à morte pelo incêndio.

Os advogados de Shinji Aoba apelaram da decisão na sexta-feira, disse um porta-voz do Tribunal Distrital de Kyoto à Agence France-Presse. Eles argumentaram no julgamento que Aoba não era culpado por causa de um transtorno mental.

Aoba, agora com 45 anos, admitiu ter ateado fogo no estúdio de anime Kyoto Animation depois de espalhar gasolina no andar térreo.

Além dos mortos, o ataque também feriu 32 pessoas.

Aoba acreditava que o estúdio havia roubado ideias de uma inscrição no concurso que ele enviou. A empresa negou essas alegações. Ele também ficou gravemente queimado no incêndio e compareceu ao tribunal em uma cadeira de rodas.

Notícia relacionada
“Japão: responsável por incêndio em estúdio de anime é condenado à morte”, Wikinotícias, 26 de janeiro de 2024.
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Israel pede que países deixem de fornecer ajuda humanitária para ONU

27 de janeiro de 2024

 

O ministro das Relações Exteriores de Israel, Israel Katz, pediu que a agência de refugiados das Nações Unidas para os palestinos fosse substituída após acusar membros de envolvimento nos ataques do Hamas em 7 de outubro.

Numa publicação nas redes sociais, Katz apelou aos países para seguirem o exemplo dos Estados Unidos, Austrália, Canadá, Reino Unido, Itália e Finlândia ao suspenderem o financiamento da Agência das Nações Unidas de Assistência e Obras, ou UNRWA.

O Ministério das Relações Exteriores do Reino Unido disse no sábado que estava suspendendo temporariamente o financiamento para a UNRWA enquanto as acusações eram analisadas.

Os Estados Unidos, a Austrália e o Canadá já tinham suspendido o financiamento à agência humanitária.

Criada para ajudar os refugiados da guerra de 1948, a UNRWA fornece educação, saúde e serviços de ajuda aos palestinos em Gaza, na Cisjordânia, na Jordânia, na Síria e no Líbano. Ajuda cerca de dois terços dos 2,3 milhões de habitantes de Gaza e tem desempenhado um papel de ajuda crucial durante a guerra atual.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros palestino criticou o que descreveu como uma campanha israelita contra a UNRWA, e o grupo militante Hamas condenou a rescisão de contratos de trabalho “com base em informações provenientes do inimigo sionista”.

“Apelamos aos países que anunciaram a cessação do seu apoio à UNRWA para que revertam imediatamente a sua decisão, o que implica grandes riscos de ajuda política e humanitária, como acontece neste momento específico e à luz da contínua agressão contra o povo palestino”, disse Hussein al-Sheikh, secretário-geral da Organização para a Libertação da Palestina, em uma postagem no X, antigo Twitter, no sábado.

 

Israel pede que países deixem de fornecer ajuda humanitária para agência da ONU

27 de janeiro de 2024

 

O ministro das Relações Exteriores de Israel, Israel Katz, pediu que a agência da ONU que provê assistência humanitária aos refugiados palestinos deixasse de receber fundos após acusar membros do órgão de envolvimento nos ataques do Hamas em 7 de outubro.

Numa publicação nas redes sociais, Katz apelou aos países para seguirem o exemplo dos Estados Unidos, Austrália, Canadá, Reino Unido, Itália e Finlândia que suspenderem o financiamento da Agência das Nações Unidas de Assistência e Obras (UNRWA- United Nations Relief and Works Agency for Palestine Refugees in the Near East).

O Ministério das Relações Exteriores do Reino Unido disse no sábado que estava suspendendo temporariamente o financiamento para a UNRWA enquanto as acusações eram analisadas.

Os Estados Unidos, a Austrália e o Canadá já tinham suspendido o financiamento à agência humanitária.

Criada para ajudar os refugiados da guerra de 1948, a UNRWA fornece educação, saúde e serviços de ajuda aos palestinos em Gaza, na Cisjordânia, na Jordânia, na Síria e no Líbano. Ajuda cerca de dois terços dos 2,3 milhões de habitantes de Gaza e tem desempenhado um papel de ajuda crucial durante a guerra atual.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros palestino criticou o que descreveu como uma campanha israelita contra a UNRWA e o grupo militante Hamas condenou a rescisão de contratos de trabalho “com base em informações provenientes do inimigo sionista”.

“Apelamos aos países que anunciaram a cessação do seu apoio à UNRWA para que revertam imediatamente a sua decisão, o que implica grandes riscos de ajuda política e humanitária, como acontece neste momento específico e à luz da contínua agressão contra o povo palestino”, disse Hussein al-Sheikh, secretário-geral da Organização para a Libertação da Palestina, em uma postagem no X, antigo Twitter, no sábado.

 

Samarco, Vale e BHP devem reparar dano moral coletivo com R$ 47,6 bi

A Justiça Federal condenou a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem ocorrido em novembro de 2015. Conforme a decisão, publicada nesta quinta-feira (25), o montante deverá utilizado exclusivamente nas áreas impactadas. Ainda cabe recurso.

O rompimento da barragem da mineradora Samarco, localizada na zona rural de Mariana (MG), liberou no ambiente uma avalanche de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Dezenove pessoas morreram. A lama devastou comunidades ao longo da bacia do Rio Doce, chegando até a foz no Espírito Santo.

Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Com base nele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. Todas as medidas previstas devem ser custeadas pelas três mineradoras.

Passados mais de oito anos, existem negociações em andamento para repactuar o processo reparatório. O objetivo é selar um novo acordo que solucione mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Há questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios, o não reconhecimentos de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

Por discordar dos termos do TTAC, o MPF moveu, também em 2016, uma ação civil pública. Nela, todos os prejuízos foram estimados em R$ 155 bilhões. Embora participe das negociações que visam a repactuação do processo reparatório, a dificuldade em alcançar um consenso de valores junto à mineradora levou o MPF a pedir ao juiz a antecipação parcial da análise do mérito da sua ação.

A expectativa era obter uma condenação das mineradoras referente às indenizações por dano moral coletivo, por dano social e por danos individuais homogêneos. O pleito foi apresentando também em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Espírito Santo.

Foi em resposta a esse pedido que o juiz federal Vinícius Cobucci condenou as mineradoras. Ele avaliou que houve, na tragédia, “ofensa sistêmica a direitos fundamentais da coletividade, o que inclui, evidentemente, a fruição do bem ambiental”. Dessa forma, considerou que o processo está maduro para fixar indenização por danos morais coletivos.

“O estado de coisas anterior ao desastre não retornará. As perspectivas de desenvolvimento das comunidades e seus integrantes que então existiam à época do rompimento não mais subsistem. Além do sofrimento individual de cada vítima o ideal de coletividade, enquanto elemento que une as pessoas das comunidades atingidas e o ambiente em que viviam, foi impactado negativamente”, acrescentou.

O MPF e as demais instituições de Justiça signatárias do pedido divulgaram uma nota coletiva considerando que a decisão garante a reparação de direitos humanos violados. “Já foi suficientemente comprovada nos autos a lesão à coletividade causada pelo desastre”, registra o texto.

Procuradas pela Agência Brasil, a Samarco informou que não faria comentários e a BHP Billiton disse que não foi intimada sobre a decisão. Em nota, a Vale também afirmou não ter sido notificada, mas observou que cabe recurso e afirmou que se manifestará no processo. A mineradora também disse estar comprometida em apoiar a reparação integral e que mantém os aportes feitos à Fundação Renova, em cumprimento às disposições do TTAC.

“Até dezembro de 2023, foram destinados R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e compensação a cargo da Renova. Desse valor, R$ 14,4 bilhões foram para o pagamento de indenizações individuais e R$ 2,7 bilhões em Auxílios Financeiros Emergenciais, totalizando R$ 17,1 bilhões que beneficiaram pelo menos 438 mil pessoas”, acrescenta o texto divulgado pela Vale.

Sentença

Na sentença, Cobucci refutou argumentos das mineradoras que alegaram que a questão já estava sendo equacionada no âmbito do TTAC. Segundo o magistrado, os programas do acordo respondem em parte a reparação material. Ele observou que as mineradoras fizeram constar no TTAC que elas não admitem qualquer responsabilidade pela tragédia.

Como o dano moral coletivo pressupõe o reconhecimento expresso do nexo causal, ele só deve ser indenizado em caso de admissão de responsabilidade ou de condenação judicial. Dessa forma, esse dano sequer existiria para o TTAC.

Para calcular o valor da condenação, Cobucci usou precedentes judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que equipararam a indenização pelo dano moral coletivo à indenização pelo dano material. Assim, ele considerou dados divulgados pelas próprias mineradoras nos autos do processo: teriam sido destinados R$ 31,7 bilhões para programas de reparação e compensação e cerca de R$ 16 bilhões para indenizações individuais, somando o montante de R$ 47,6 bilhões.

O montante deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), instituído por lei e regulamentado pelo Decreto 1306/1994. Ele é administrado por um conselho gestor que conta com a presença de representantes do executivo e da sociedade civil. O MPF também tem um assento. Os recursos não poderão ser destinados para projetos fora dos municípios atingidos.

O juiz pontuou que a condenação também tem o propósito atuar como garantia de não repetição e lembrou a tragédia ocorrida em Brumadinho (MG). No episódio, que completa exatos cinco anos nesta quinta-feira (25), o rompimento de uma barragem da Vale custou a vida de 270 pessoas e impactos nas comunidades da bacia do Rio Paraopeba. “A ausência de resposta jurídica adequada, no momento oportuno, possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019”, escreveu.

Demais danos

Os demais pedidos apresentados pelo MPF e pelas demais instituições de Justiça não foram acolhidos. Cobucci considerou que o dano social não é uma categoria autônoma e está inserido dentro do dano moral coletivo.

Sobre o pedido de indenização dos danos individuais homogêneos, o juiz considerou que se o pleito fosse atendido conduziria a uma condenação extremamente genérica. Segundo ele, o MPF não indicou categorias de grupos atingidos e também deveria apresentar provas que atestam a relação entre a tragédia e o dano de cada uma dessas categorias.

Além disso, caberia também indicar parâmetros e procedimentos para posterior identificação das vítimas e fixação de um método para o cálculo indenizatório. O magistrado sinalizou, no entanto, que a questão pode ser reanalisada em um novo pedido que atenda aos requisitos mínimos.

Críticas

Ao analisar a questão, Cobucci também apresentou críticas à conduta das mineradoras e da Fundação Renova no processo reparatório. Ele observou que as despesas administrativas da entidade, da ordem de R$ 31,2 bilhões, equiparam-se aos R$ 31,7 bilhões gastos em programas de reparação e compensação. “Este dinheiro não se converteu em ações em favor dos atingidos e há gastos muito questionáveis como os milhões de reais gastos em publicidade que, na verdade, aparentava contornos de uma campanha de marketing”, escreveu.

O juiz também observou que a Fundação Renova promoveu acordos sem levar em conta preceitos de direito público. Ele cita o exemplo do sistema indenizatório simplificado, chamado de Novel, pelo qual foram pagas parte das indenizações. Esse sistema foi posteriormente considerado nulo em decisão judicial.

“Houve a privatização do direito da coletividade ao permitir que uma comissão apócrifa de atingidos pudesse atuar em nome de todos, sem a participação necessária do MP. Acordos foram levados à homologação, sem a prévia manifestação dos atores envolvidos no TTAC e sem a observância de seus ritos, técnica bastante utilizada pela Renova”, apontou.

Japão: responsável por incêndio em estúdio de anime é condenado à morte

Prédio incendiado

25 de janeiro de 2024

 

Um tribunal japonês condenou à morte hoje o responsável pelo incêndio criminoso de 2019 em um estúdio de animação em Kyoto, que matou 36 pessoas. O Tribunal Distrital de Quioto decidiu que Shinji Aoba era mentalmente competente no momento do ataque.

Aoba, agora com 45 anos, admitiu ter ateado fogo no estúdio de anime Kyoto Animation depois de espalhar gasolina no andar térreo. Além dos mortos, o ataque também feriu 32 pessoas.

Aoba acreditava que o estúdio havia roubado ideias que ele enviou para participar de um concurso. A empresa negou essas alegações.

Shinji também ficou gravemente ferido no incêndio e compareceu ao tribunal em uma cadeira de rodas.

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Bombardeio no mercado de Donetsk mata pelo menos 25 pessoas

21 de janeiro de 2024

 

Pelo menos 25 pessoas morreram e muitas outras ficaram feridas, incluindo duas crianças, quando um movimentado mercado foi atacado num bairro da cidade de Donetsk, controlada pela Rússia, no leste da Ucrânia, disse no domingo o chefe da região

A Rússia culpa a Ucrânia pelo ataque no bairro Tekstilshchik da cidade. A Ucrânia não comentou a acusação e as alegações russas não puderam ser verificadas de forma independente.

O chefe nomeado pela Rússia, Denis Pushilin, disse que a área foi atingida por artilharia de calibre 155 mm e 152 mm. Ele também confirmou que os serviços de emergência continuaram trabalhando no local.

Fotografias e vídeos da agência de notícias Reuters feitos no local mostraram pessoas chorando, algumas das quais disseram ter perdido seus parentes, e corpos caídos na neve encharcada de sangue na área.

Num comunicado, o Ministério dos Negócios Estrangeiros russo qualificou o ataque de “um ato bárbaro de terrorismo” cometido pela Ucrânia, acrescentando que foi realizado “com a utilização de armas fornecidas pelo Ocidente”.

A Rússia também condenou o ataque como “um ato traiçoeiro contra a população civil”, dizendo: “Estes ataques terroristas do regime de Kiev demonstram claramente a sua falta de vontade política para alcançar a paz e a resolução deste conflito por meios diplomáticos”.

Donetsk é uma das quatro regiões do leste e do sul da Ucrânia que a Rússia anexou no final de 2022.

 

Homem que matou apoiadores de Lula é condenado a 51 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Iporã, no Paraná, condenou um homem acusado de matar duas pessoas durante uma discussão provocada pelo anúncio do resultado das eleições presidenciais de 2022. Erick Hiromi Dias foi condenado a 51 anos e sete meses de prisão em regime fechado. O julgamento foi realizado na terça-feira (16).  

O crime ocorreu no município paranaense de Cafezal do Sul, na noite de 30 de outubro de 2022, após a Justiça Eleitoral anunciar a vitória do então candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva.  

Apoiadoras de Lula, as duas vítimas foram atingidas por tiros disparados por Eric, que estava descontente com a derrota de Jair Bolsonaro, que disputava a reeleição. Segundo o Ministério Público, o crime teve motivação política. O acusado tinha certificado de colecionador, atiradores e caçadores (CAC). 

Eric Hiromi foi condenado por dois crimes de homicídio qualificado. Ele já está preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Pedido de perdão

Durante o julgamento, o acusado confessou os crimes e pediu perdão aos familiares das vítimas.  

“Eu sei que errei e que mereço ser condenado. Me lembro de pouquíssimas coisas daquele dia. Há um tempo atrás, eu me arrependi de não ter conseguido tirar minha vida naquele dia. Eu aceito, por conta de todo o meu arrependimento, passar por toda cadeia que tenho que passar”, afirmou.

Irã condena ganhadora do Prêmio Nobel a pena adicional de prisão

17 de janeiro de 2024

 

Um tribunal iraniano condenou Narges Mohammadi, ganhadora do Prêmio Nobel da Paz, a mais pena de prisão por supostamente espalhar propaganda contra a República Islâmica enquanto ela estava atrás das grades.

De acordo com uma publicação no Instagram da família de Mohammadi, o Tribunal Revolucionário Islâmico condenou-a a “15 meses de prisão, dois anos de exílio fora de Teerã e províncias vizinhas, dois anos de proibição de viajar, dois anos de proibição de ingressar em grupos sociopolíticos e uma proibição de dois anos de uso de smartphone”.

Mohammadi, uma ativista dos direitos humanos, está atualmente atrás das grades na prisão de Evin, acusado de alegadamente espalhar propaganda, difamar autoridades e desobediência na prisão. Ela entrou e saiu da prisão durante grande parte das últimas duas décadas.

A família de Mohammadi disse que a nova sentença foi proferida em 19 de dezembro e que ela optou por não participar do processo judicial.

“O veredicto assemelha-se a uma declaração política contra a arguida, enfatizando repetidamente que ela incita e encoraja o público e os indivíduos a criarem comoção e agitação, fazendo o jogo dos inimigos para além das nossas fronteiras e espalhando propaganda antigovernamental”, disse a família de Mohammadi no Instagram.

O documento também destaca que esta marca a “quinta condenação” de Mohammadi desde 2021 até agora, com “três condenações” durante este período devido às suas atividades dentro da prisão.

Visto sob esta luz, Mohammadi foi condenado a uma pena cumulativa de “12 anos e três meses de prisão, 154 chicotadas, quatro meses de serviço comunitário e dois anos de proibição de viajar, deportação e privação social e política”.

No ano passado, recebeu o Prêmio Nobel da Paz pela sua campanha pelos direitos humanos no Irã. Sua família recebeu o prêmio em Oslo em seu nome em dezembro passado.

Mohammadi é a segunda mulher iraniana a receber o prêmio, depois de Shirin Ebadi, advogada e ativista dos direitos humanos, que foi galardoada em 2003.