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Nordeste dos EUA se prepara para tempestade

7 de janeiro de 2024

 

Milhões de pessoas no leste dos EUA estão se preparando para uma tempestade que poderá trazer neve, chuva congelante e gelo para a região.

O sistema chegaria à Carolina do Norte no sábado e depois seguiria ao longo da costa nordeste no fim de semana. Isso poderia trazer para a Filadélfia e outras cidades quantidades de neve não vistas há vários anos.

A neve mais forte é esperada em regiões como Poconos, na Pensilvânia, partes do Vale do Hudson e partes da Nova Inglaterra. No entanto, avisos e alertas de tempestades de inverno estão em vigor em grande parte do Nordeste.

Chris Stachelski, do Serviço Meteorológico Nacional, disse que o acúmulo local de neve pode ultrapassar trinta centímetros em áreas elevadas.

A preocupação em outras áreas é o gelo, com previsão de até um quarto de polegada para partes da Virgínia, Carolina do Norte, Carolina do Sul e Virgínia Ocidental.

A prefeita de Boston, Michelle Wu, disse que a cidade está se preparando para a tempestade de neve, mas não se espera que seja um grande evento e provavelmente terá menos impacto na vida da cidade.

As temperaturas têm sido mais altas do que o normal, tornando difícil que a precipitação caia na forma de neve. Algumas tempestades recentes trouxeram ar quente do sul e umidade que caiu na forma de chuva, de acordo com Stachelski.

 

Brasil critica autoridades de Israel por apoiarem emigração em Gaza

O Ministério das Relações Exteriores do Brasil emitiu uma nota na noite dessa sexta-feira (6) em que critica as recentes declarações de autoridades de Israel defendendo a emigração dos palestinos da Faixa de Gaza. O Itamaraty considerou que essa posição viola o direito internacional e prejudica a possibilidade de paz. Isso porque dois ministros de Israel defenderam, nos últimos dias, o deslocamento da população de Gaza para outros países.

“O governo brasileiro tomou conhecimento, com preocupação, de recentes declarações de autoridades do governo de Israel que desejam promover a emigração da população palestina da Faixa de Gaza para outros países, assim como o restabelecimento de assentamentos israelenses naquele território”, informou o Itamaraty.

Ainda segundo o governo brasileiro, “ao proporem medidas que constituem violações do Direito Internacional, declarações dessa gravidade aprofundam tensões e prejudicam as perspectivas de alcançar a paz na região”. O direito internacional proíbe o deslocamento forçado de populações e a aquisição de territórios por meio da guerra.

No dia 31 de dezembro, em entrevista a uma rádio de Israel, o ministro das Finanças do país, Bezalel Smotrich, defendeu a emigração dos palestinos de Gaza. Segundo ele, “se houver 100 mil ou 200 mil árabes em Gaza e não 2 milhões de árabes, toda a discussão no dia seguinte será totalmente diferente”.

O ministro israelense completou que, somente assim, Israel poderia “fazer o deserto florescer, isso não acontece às custas de ninguém”, segundo noticiou a agência Reuters. Essa mesma posição foi defendida pelo ministro da Segurança de Israel, Itamar Bem-Gvir.

Além do Brasil, a União Europeia, países árabes, a Organização das Nações Unidas (ONU) e os Estados Unidos (EUA) criticaram as declarações do ministro israelense. Segundo o Departamento de Estado norte-americano, a fala seria “inflamatória e irresponsável”.

“Temos sido claros, consistentes e inequívocos ao afirmar que Gaza é terra palestiniana e continuará a ser terra palestiniana, com o Hamas já não a controlar o seu futuro e sem grupos terroristas capazes de ameaçar Israel”, afirma o governo dos EUA.

De acordo com o Escritório de Direitos Humanos da ONU (Ocha), continuam os pesados bombardeios em Gaza, tanto no sul, quanto no norte e no centro do enclave palestino. Estima-se que 1,9 milhão de pessoas, ou seja, 85% da população de Gaza, tenham abandonado suas casas devido à guerra.

Além disso, mais de 1,1 milhão de crianças palestinas correm o risco de morrer por doenças evitáveis e falta de água e alimentos em Gaza, segundo denunciou o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), nessa sexta-feira (5).

Desde o dia 7 de outubro, quando começaram as atuais hostilidades no Oriente Médio, 22,6 mil palestinos foram assassinados, sendo 70% de mulheres e crianças. Outros 57,9 mil palestinos estão feridos, segundo o Ministério da Saúde de Gaza. Do lado israelense, morreram 1,2 mil pessoas no ataque do Hamas do dia 7 de outubro. Outros 173 soldados de Israel teriam morrido nos conflitos contra o Hamas em Gaza, além de 1.020 soldados feridos, segundo o Exército israelense.

Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros

A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. 

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. 

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Receita adia início da autorregularização de dívidas

A Receita Federal adiou para esta sexta-feira (5) o início da adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos. O prazo começaria nessa terça-feira (2), mas por problemas técnicos o formulário de adesão não pôde ser disponibilizado na data prevista. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

De acordo com a Receita Federal, o adiamento do início da adesão não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a autorregularização. Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. 

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

O requerimento de adesão deve ser feito pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o pedido for aceito, o órgão considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça. 

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros. 

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização. 

 

Teto do rotativo reduz endividamento, mas juros continuam altos

Em vigor desde esta quarta-feira (3), o novo limite dos juros do rotativo do cartão de crédito é um importante passo para reduzir o endividamento no país, dizem especialistas. Eles alertam, no entanto, que a medida vale apenas para novos financiamentos e, mesmo com a redução, os juros continuam altos, e os consumidores devem tomar cuidado para não se endividarem ainda mais.

Quando o consumidor não paga o valor total da fatura do cartão de crédito até o vencimento, automaticamente entra no crédito rotativo. Ou seja, contrai um empréstimo e começa a pagar juros sobre o valor que não conseguiu quitar. O problema é que a taxa do rotativo está entre as mais altas do mercado.

Segundo os dados mais recentes do Banco Central (BC), em outubro juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve o equivalente a R$ 531,60 após 12 meses.

Após 30 dias no crédito rotativo, os consumidores devem quitar a dívida ou entrar no crédito parcelado e negociá-la com as instituições financeiras.

Agora, essa taxa de juros no rotativo terá um teto de 100%. Quem deixa de pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, pode ter que pagar, no máximo, o equivalente a R$ 200 após 12 meses.

Segundo o diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, a medida é um passo importante. No entanto, acredita que a taxa idealmente deveria ser ainda menor. “[A medida] vai beneficiar o público em geral e não apenas o superendividado, que tem essa dívida com o cartão de crédito, mas o público em geral que, às vezes, precisa fazer algum tipo de financiamento”, diz. “Para um país como o Brasil, esse índice infelizmente ainda é muito alto. É um passo importante, mas ainda temos muito a caminhar, mas não deixa de ser um passo importante”, acrescenta.

Estatísticas

No Brasil, três a cada quatro famílias estão endividadas. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 76,6% das famílias brasileiras têm dívidas a vencer em cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, cheque pré-datado e prestações de carro e da casa. O maior percentual de dívidas em atraso (36,6%) é dos consumidores de baixa renda, de até três salários mínimos. 

A pesquisa mostra também que o cartão de crédito ainda é o mais usado pelos endividados, atingindo 87,7% do total de devedores. “Qualquer crédito deve ser a última opção de qualquer situação. Pode ser uma emergência, pode ser o acaso, mas deve ser a última opção, e claro, procurar instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, não qualquer tipo de agente não oficial. E, claro, buscar o crédito mais barato, seja ele consignado, pessoal e, por último o rotativo”, diz Orsatti Filho.

Crescimento econômico

Segundo o presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, a medida é acertada, uma vez que o rotativo é uma das maiores causas do endividamento. “Os juros do rotativo eram maiores do que os que qualquer consumidor de baixa renda pagaria a um agiota do bairro onde mora, por exemplo. Sei que a frase é forte, mas é uma verdade absoluta. Não tinha nenhum modelo de empréstimo que cobrava mais juros do consumidor e acredito que o crédito rotativo é o verdadeiro responsável pela inadimplência”, ressalta.

À medida que a inadimplência cair, diz Meirelles, surgirão novas necessidades dos consumidores. Além disso, novas condições econômicas provocadas pela redução dos juros deverão influenciar a decisão das autoridades e dos bancos. “Se isso vai levar a uma queda ainda maior dos juros, isso o tempo vai dizer. Mas o que a gente vê é um incentivo, um caminho da economia nacional de redução da taxa de juros, o que tem impacto grande na redução da inadimplência, de um lado, e no aumento do crédito à população de menor renda, por outro, o que incentiva o crescimento de toda a economia”, diz.

Pesquisas realizadas pelo Instituto Locomotiva em setembro de 2023 mostram a importância do crédito para os brasileiros, que acabam usando a modalidade para comprar bens de necessidade e também para realizar sonhos. Meirelles destaca também a importância da modalidade de parcelamento sem juros, cuja mudança ou extinção chegou a ser cogitada em 2023.

De acordo com o Instituto Locomotiva, a inadimplência chega a 50% entre aqueles que parcelaram com juros, caindo para 33% entre os que parcelaram a compra sem juros. Por isso, para Meirelles, a redução do juro do rotativo foi acertada e terá impactos positivos.

Adequação dos limites

Para a professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV) Myrian Lund, a redução da taxa de juros deverá fazer com que os bancos e as instituições financeiras reduzam também os limites dos cartões de crédito “Cada banco te dá um limite astronômico e isso acaba levando as pessoas a consumir mais que a capacidade de pagamento”, diz.

Com a queda dos juros, as instituições deixarão de ganhar com as taxas dos endividados e isso poderá fazer com que revejam os limites, adequando-os à capacidade de pagamento de cada consumidor. “O limite do cartão acaba virando complemento da renda. Na verdade, o que precisa é um processo de educação financeira, onde tem que se adequar ao que ganha”.

A taxa de 100% da dívida total, diz Lund, continua alta. Por isso, a professora da FGV dá algumas dicas aos consumidores para evitar o endividamento. Primeiro, ter apenas um cartão de crédito ativo. “A nossa mente não soma os vários cartões que tem, sempre acha que gastou pouco”, justifica.

A segunda dica é reduzir o limite do cartão, para evitar gastar além do que se pode pagar. E, por fim, evitar o parcelamento sem juros, a não ser para bens de maior valor como um notebook ou uma geladeira, evitando usar essa modalidade em compras diárias, como roupas, farmácia ou mercado. “Teria que guardar dinheiro para pagar no mês seguinte e são raríssimas as pessoas que fazem isso”, diz a professora.

BC informa que teto para rotativo vale a partir desta quarta-feira

O Banco Central (BC) esclareceu, nesta terça-feira (2), em Brasília, que o teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão só entram em vigor nesta quarta-feira (3). Segundo o órgão, o feriado de 1º de janeiro adiou em um dia a entrada em vigor da medida, que limitou em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades do cartão de crédito.

O prazo da Lei do Desenrola, que instituiu o teto para as duas modalidades do cartão de crédito, terminaria em 1º de janeiro. Com o feriado, a data-limite para a apresentação e a aprovação de uma autorregulação do setor ficou para esta terça-feira (2). Como não houve acordo para a regulação própria, o teto entrará em vigor em 3 de janeiro.

Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A lei havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Logo após anunciar a decisão do CMN, no fim de dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta.

“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro, na ocasião.

Simulação

Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve R$ 531,60 após 12 meses.

Portabilidade

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Juros do rotativo passam a ser limitados a 100% da dívida

Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida a partir desta terça-feira (2). Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A Lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Logo após anunciar a decisão do CMN, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta. “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro na ocasião.

Simulação

Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito deve R$ 531,60 após 12 meses.

Portabilidade

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Autorregularização de dívidas com a Receita Federal começa nesta terça

A partir desta terça-feira (2) até 1º de abril, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros. Começou o prazo de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Ele permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A Receita Federal publicou a regulamentação do programa na última sexta-feira (29) em instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

CCBB leva mostra internacional de cinema infantil para RJ, BH e SP

O Centro Cultural Banco do Brasil traz neste começo de ano a segunda edição da mostra Um Giro pelo Mundo – Navegando no Cinema Infantil. O evento gratuito acontecerá entre os dias 6 e 28 de janeiro, no Rio, de 4 de janeiro a 4 de fevereiro em Belo Horizonte, e em São Paulo de 13 de janeiro a 4 de fevereiro. Os ingressos podem ser retirados na bilheteria ou no site do CCBB. O evento já passou pelo CCBB de Brasília em outubro, celebrando o mês da criança.

Serão apresentados 50 filmes do Brasil e de mais sete países (Alemanha, Argentina, Austrália, Espanha, França, Itália e Suíça), em formatos diferentes de animação, documentário, ficção, de curta, média e longa-metragem. Quase todos os filmes selecionados são dublados em português, de modo a garantir acesso irrestrito ao público infantil. Da Argentina, por exemplo, vieram 15 filmes curtos que fazem parte da programação da TV pública Pakapaka (palavra que significa esconde-esconde), que é um canal aberto dedicado ao público infantojuvenil.

Tolerância

Nesta segunda edição da mostra, o tema escolhido é tolerância. A curadora Carina Bini considera importante trazer para as crianças brasileiras a questão da tolerância, o acolhimento para a diferença. “Acho que a tolerância perpassa muito por isso, acolher a diferença. É um valor importante a gente desenvolver. Os filmes trazem isso e os filmes do Brasil e de outros sete países transportam, de certa forma, valores culturais, histórias e culturas que são diferentes da nossa”.

Para Carina, o cinema carrega a cultura de um povo e os filmes estão bem representados nesse sentido.

“É olhar para o diferente com acolhimento, compreendendo o outro, com empatia. Por isso, veio a tolerância como tema guarda-chuva da mostra. Acaba que todos os filmes falam sobre tolerância em diferentes níveis”.

Carina destacou que é muito difícil ter uma mostra internacional de cinema infantil como essa. Daí vem a diversidade cultural. A ideia é dar um giro pelo mundo e navegar no cinema infantil, conhecendo outras culturas, constatando as diferenças. “Para ver que, no final, todos somos seres humanos, vivemos no mesmo planeta que está sendo impactado pelo clima e isso impacta a todos. Estamos todos em um mesmo globo, com as nossas diferenças. Daí o sentido de acolher essas diferenças”, indicou.

Carina Bini ressaltou que muitos filmes falam também do empoderamento feminino, trazendo personagens protagonistas meninas que sempre têm um universo de destaque, como aviadoras, cientistas. “É muito legal também esse lado do olhar para o feminino. São filmes recentes e têm esse olhar da mulher que desde a infância está buscando o seu espaço. Estão bem representados na mostra”.

Formando público

A curadora acentuou ainda a importância de se criar, no Brasil, desde criança, um público para o cinema nacional. “Acho que a gente tem muito que olhar para as nossas crianças. A gente quer que o brasileiro venha para a sala de cinema, pague o seu ingresso e assista filme brasileiro”. Para ela, esse é um grande desafio até cultural, diante da avalanche de filmes americanos. “Para a gente criar esse público, esse ambiente para que o brasileiro vá ao cinema assistir filmes nacionais, a gente tem que começar pela infância”. 

Comentou que além do eixo RJ/SP, há produções de animação importantes e diversas em todo o país, inclusive premiadas no exterior, e que não chegam para as crianças brasileiras. “A mostra também presta esse serviço, trazendo dez filmes feitos no Brasil”. O objetivo é que, no futuro, os brasileiros passem a consumir e gostar de fato do cinema do próprio país. “Isso é muito rico. A gente tem que fazer a nossa formação de plateia”.

Carina Bini acredita que só pelo fato de trazer outras formas de contar histórias, para além do formato hegemônico americano, o evento já está prestando um grande serviço, ampliando o olhar das crianças para outras abordagens.

Recreação

Complementando a programação cinematográfica no CCBB do Rio, estão programadas atividades recreativas às sextas-feiras (exceto no dia 12 de janeiro), aos sábados e domingos, às 16h, entre uma sessão e outra do cinema. No saguão, as crianças poderão participar de oficinas de perna de pau, com a atriz circense e cantora Amarilis Irani, que promoverá várias brincadeiras, jogos de movimento e exercícios de destreza, nos dias 6 e 14 de janeiro; e de castanholas para crianças, com a bailarina profissional de dança flamenca Aline Carrocino, que estimulará a percepção rítmica e a sensibilidade musical dos pequenos, no dia 19.

Está previsto também no CCBB do Rio o Baile da Bicharada, show com músicas e histórias de bichos comandado pelo músico Ralphen Rocca; contacão de histórias com a Cia SóPapo, com muitas músicas, instrumentos, jogos e adereços, nos dias 7 e 27; e uma tarde com movimento e dança ao som do frevo, com a atriz e bailarina Sémada Rodrigues, na atividade É Frevo, pirráia!, nos dias 13 e 28. No dia 20, na sala de cinema, a diretora Dilea Frate baterá um papo com o público sobre seu filme Fábulas Tortas.

Destaques nacionais

A mostra no Rio será aberta, no dia 6 de janeiro com programação dedicada às produções nacionais em sessões com recursos de acessibilidade. A programação será iniciada com uma seleção de curtas, às 15h, com tradução para Libras; e, às 17h, com legenda descritiva, será apresentado o longa Tarsilinha, inspirado na obra de Tarsila do Amaral, que participou de diversos festivais nacionais e internacionais.

Serão exibidos também o longa gaúcho As Aventuras do Avião Vermelho, inspirado na obra de Érico Veríssimo; e, em sessões com legenda descritiva, Tito e os Pássaros, premiado no Anima Mundi e nos festivais de Chicago e Havana, além de ter sido pré-indicado ao Oscar 2019 na categoria de Melhor Animação; entre outros filmes brasileiros. A programação da mostra está disponível no site do CCBB.

Pomadas para cabelo: veja os riscos no uso de produtos ilegais

Quando chegam as festas de fim de ano, muita gente investe na aparência. Roupas novas, acessórios, cosméticos e outros itens de beleza. Até aí, nenhuma novidade, não fosse a preocupação cada vez maior com o uso das pomadas para modelar ou fixar o cabelo. Ao longo de 2023, foram diversos relatos de lesões nos olhos causadas por produtos do tipo. O caso mais recente, no Rio de Janeiro, foi registrado logo depois do Natal. No dia 26, o Hospital Municipal Souza Aguiar teve 163 atendimentos de emergência: 81 deles por causa da pomada.

Por isso, existe o receio de que esses números sejam parecidos ou maiores no dia 31, durante as celebrações do Réveillon. A Anvisa emitiu um alerta na terça-feira (26) sobre os problemas de saúde que podem ser causados pela aplicação incorreta de cosméticos ou pelo uso de produtos sem selo de qualificação. A Sociedade Brasileira de Oftalmologia (SBO) também está atenta para o aumento de incidentes que prejudicam a saúde dos olhos.

“Essas pomadas irregulares têm substâncias químicas, que ao entrarem em contato com os olhos, causam uma lesão na córnea, aquela primeira membrana transparente na parte frontal do olho. Geralmente isso acontece quando a pessoa usa a pomada em dia de chuva, vai tomar banho ou entrar na piscina. Os problemas vão desde irritação nos olhos, conjuntivite, até perda temporária da visão”, explica o diretor da SBO, Rodrigo Pegado.

Os principais sintomas relatados pelos pacientes são coceira nos olhos, vermelhidão, irritação, ardência e inchaço. Nos casos mais graves, a visão vai ficando turva, até chegar ao ponto em que não é possível enxergar nada. A principal orientação dos especialistas é: não use nenhum tipo de pomada de origem desconhecida. Verifique se ela tem registro no site da Anvisa. Mesmo que ela seja regular, é importante saber manusear e, na maioria dos casos, o ideal é que seja aplicada por um profissional.

Em caso de contaminação nos olhos pelo produto, é preciso agir rápido para evitar problemas maiores.

“A orientação da Sociedade Brasileira de Oftalmologia é que quando essas substâncias químicas entram em contato com os olhos, deve-se fazer imediatamente uma lavagem abundante com água, de preferência filtrada. E procurar o mais rápido possível um especialista para saber a extensão do problema. A perda de visão pode ser definitiva se a pessoa não tiver acesso ao oftalmologista e ao tratamento adequado”, afirma Rodrigo Pegado.

O atendimento médico consiste em identificar o tipo e a gravidade da lesão, analisar o histórico de saúde do paciente e que tipo de produto foi aplicado no cabelo. A partir disso, notificar a Anvisa sobre o incidente e o nome do cosmético usado. O tratamento da área lesionada passa pelo uso de medicamentos próprios, como colírios, e pode durar até 15 dias.

Novas pomadas canceladas

Uma resolução da Anvisa divulgada essa semana cancelou 1.266 pomadas para fixar ou modelar cabelos. A medida faz parte das ações para garantir produtos seguros e tem vigência imediata: não podem mais ser comercializadas. Antes disso, 1.741 pomadas já tinham sido canceladas. Segundo a agência, esta resolução não está diretamente relacionada aos eventos recentes de irritação ocular e fazem parte de ações contínuas de avaliação.

Para uma pomada capilar ser regularizada precisa atender a algumas condições, como ter a forma física declarada “pomada”, incluir o termo “pomada” no nome ou na rotulagem, em qualquer idioma, e ter formulação com 20% ou mais de álcoois etoxilados, incluindo Ceteareth-20. A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados é considerada infração sanitária e está sujeita a penalidades, conforme a Lei 6.437/1977.

Histórico

Em janeiro desse ano, os casos de contaminação pelo uso de pomadas de cabelo se multiplicaram. No mês seguinte, a instituição proibiu a venda e a circulação de todos os produtos do tipo em território nacional. No fim de março, a agência voltou a permitir a comercialização das pomadas, com restrições sobre as marcas que não ofereciam riscos aos consumidores.

Sobre o caso mais recente no Rio de Janeiro, a Anvisa emitiu a seguinte nota:

“A Agência está atuando de forma conjunta com os órgãos de saúde locais do estado do Rio de Janeiro para compreender a natureza e a extensão do problema. O objetivo é adotar todas as medidas cabíveis visando a proteção da saúde pública e a rápida resposta diante dos riscos identificados.

Nesse contexto, a Anvisa reforça que apenas os produtos presentes na Lista de Pomadas Autorizadas podem ser fabricados e comercializados, nos termos do art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 814/2023. A não observância da norma configura infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977. A RE 3.566/2023 proíbe todos os produtos que não estejam na Lista de Pomadas Autorizadas”.