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CFM pede que Anvisa libere uso de fenol por médicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) solicitando que “reveja urgentemente” os termos da Resolução 2.384/2024, que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.

Em nota, o CFM pede que a agência reguladora volte a permitir que médicos possam “atender a população em suas necessidades, utilizando o fenol em tratamentos, inclusive estéticos, segundo critérios de segurança e eficácia”.  A entidade avalia a restrição imposta pela Anvisa como “excessiva”.

“O CFM entende que a decisão demonstra o interesse da agência em reduzir os riscos da exposição dos brasileiros ao fenol. Contudo, para o conselho, a restrição foi excessiva ao impedir que médicos, profissionais capacitados e habilitados a atendimentos com essa substância, possam atender as demandas de seus pacientes”, acentua.

Para o CFM, os problemas envolvendo o uso do fenol, incluindo registros de efeitos adversos e mortes, têm ocorrido em razão de tratamentos estéticos realizados por profissionais que não são médicos.

No início do mês, um jovem de 27 anos morreu em São Paulo após complicações geradas por um peeling de fenol. O rapaz fez o procedimento em uma clínica estética e a dona do local não tinha especialidade ou autorização para fazer esse tipo de peeling. A polícia investiga o caso como homicídio. A clínica foi interditada e multada.

“A resolução é positiva no sentido de ordenar fluxos relacionados ao uso do fenol, que vinha sendo comercializado sem maior controle até mesmo pela internet. No entanto, entende-se que a regra necessita de ajustes, pois se mostra excessiva ao proibir o uso do fenol também pelos médicos, os quais constituem um grupo de profissionais capacitados e habilitados para seu manuseio em tratamentos oferecidos aos pacientes em locais que obedeçam às normas da vigilância sanitária”, destaca o ofício do Conselho Federal de Medicina  (CFM).

Procedimentos estéticos invasivos

Na última quarta-feira (19), CFM e a Anvisa se reuniram para tratar da realização de procedimentos estéticos invasivos por não médicos. No encontro, o conselho sugeriu iniciativas para maior controle da comercialização de produtos tóxicos e restritos.

“O objetivo é conter o avanço dos crimes de exercício ilegal da medicina e zelar pela saúde e integridade física da população brasileira. Dados do CFM mostram que, a cada dia, pelo menos dois casos de problemas decorrentes do exercício ilegal da medicina são registrados”, detalhou o CFM.

Entre as ações propostas figura o reforço na fiscalização de estabelecimentos e profissionais que anunciam e realizam procedimentos estéticos invasivos sem atender a critérios definidos em lei e pelos órgãos de controle, além da ampliação do cerco à comercialização irregular de medicamentos, equipamentos e insumos de uso médico, “vendidos indiscriminadamente (até pela internet), permitindo que pessoas anunciem a oferta de serviços para os quais não estão qualificadas”.

O CFM também sugeriu à Anvisa a elaboração de um escopo de regras sanitárias e éticas que coíbam o exercício ilegal da medicina, sobretudo em áreas e abordagens de maior risco para a saúde e a integridade dos pacientes, além da promoção de uma “ampla campanha de massa” para conscientizar sobre os riscos inerentes à realização dos procedimentos estéticos invasivos.

Médicos

Na última sexta-feira (21), o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo que a Anvisa proíba a venda de substâncias químicas à base de fenol para profissionais não médicos. À época, também foi solicitado que a agência fosse oficiada para prestar esclarecimentos a respeito de quais são as condições atuais para a venda do fenol e se há algum controle ou registro quanto à comercialização de substâncias químicas à base do produto para pessoas leigas.

Diante da publicação da Resolução da Anvisa no início da semana, que proíbe a venda, manipulação e aplicação do fenol inclusive para médicos, o Cremesp informou ter ingressado, nesta semana, com nova ação judicial, solicitando “que seja permitido que médicos, os únicos profissionais capacitados para tal, possam adquirir e utilizar o fenol em procedimentos da medicina”.

“A Resolução 2.384, embora seja um passo importante para garantir que pessoas não habilitadas adquiram a substância e coloquem em risco a segurança da população, como estava ocorrendo até então, acaba cerceando o direito de que profissionais capacitados e habilitados, no caso, os médicos, realizem procedimentos com fenol, o que, na visão do Cremesp, é incabível”, disse a entidade.

Farmacêuticos

Em nota, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) informou enxergar de maneira positiva a regulação da comercialização e do uso do fenol e de quaisquer outras substâncias semelhantes utilizadas nos procedimentos estéticos.

O órgão lembra ainda que a proibição imposta pela Anvisa é temporária e permanece vigente enquanto se conduz investigações sobre os potenciais danos associados ao uso da substância química para a saúde.

“A segurança dos pacientes deve sempre vir em primeiro lugar e a regulação deve ocorrer, sim, respeitando a competência técnica e os limites de atuação dos profissionais autorizados e habilitados pelos seus conselhos profissionais a trabalhar na área”, avaliou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

“Essa medida também será importante para coibir que pessoas leigas empreendam na saúde estética, realizando procedimentos de alta complexidade sem qualquer formação técnica para isso”

Farmacêuticos estão respaldados a atuar na saúde estética por meio das resoluções nº 616/15 e nº 645/2017, desde que tenham título de especialista emitido por programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente averbado no conselho regional de farmácia da jurisdição do profissional titulado. Outra exigência é que ele atue dentro dos seus limites de competência profissional, com boas práticas e procedimentos que garantam a segurança do paciente.

“Importante ressaltar que os farmacêuticos, por sua formação, possuem profundo conhecimento sobre os peelings químicos. A bagagem técnica adquirida na graduação e na pós-graduação os qualificam para manipular fórmulas, ajustar concentrações, avaliar associações de ativos e identificar possíveis efeitos biológicos de sua aplicação. Por isso, farmacêuticos frequentemente atuam na capacitação dos demais profissionais da saúde habilitados pelos seus respectivos conselhos profissionais para o manuseio e aplicação do produto”, concluiu o Conselho Federal de Farmácia.

Quantidade de maconha vai diferenciar uso pessoal e tráfico

Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta-feira (26) para decidir se fixará a quantidade da droga que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.

Pelos votos já proferidos, se o tribunal decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que comtemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.

A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.

Como fica 

Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio. 

A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.

Não é legalização

Durante a sessão dessa terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais um vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou. 

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal. 

STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões.

Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte deixou para a sessão de amanhã (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.

Não é legalização

Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.

Votos

O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferencial consumo próprio e tráfico de drogas.

No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.

Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto para ministra Rosa Weber, que está aposentada.

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte. No entanto, Toffoli sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade para diferenciar usuário e traficante.

Na sessão de hoje, Toffoli esclareceu seu voto e disse que está com a maioria contra a descriminalização.

Em seguida, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização. 

STF tem maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Com isso, a Corte formou maioria de 6 votos a 3 pela descriminalização. O julgamento do caso foi retomado nesta tarde. 

Na sessão anterior, na semana passada, Toffoli afirmou que seu voto era uma terceira via. Nesta terça-feira (25), o ministro esclareceu que sua manifestação faz parte da maioria dos votos proferidos.

No início da sessão de hoje, ele reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

Para Toffoli, a lei não tem natureza penal desde sua edição, em 2006. Segundo o ministro, uma lei de 1976 previa a criminalização e foi superada pela Lei de Drogas.

“Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, afirmou.

O ministro também defendeu que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego, estabeleçam, no prazo de 18 meses, políticas públicas para definir uma quantidade de maconha para diferenciar usuários e traficantes, além da produção de campanhas educativas sobre os malefícios sobre o uso de drogas.

A sessão continua para a tomada dos dois últimos votos, que serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal é retomado no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

A Corte tem placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização, além do voto do ministro Dias Toffoli, que abriu uma terceira via. Os dois últimos votos serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Pela manifestação da maioria dos ministros que já votou, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte também vai definir na sessão de hoje a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. 

Mostra de Ouro Preto prepara propostas para uso do cinema na escola

Reunidos na Mostra de Cinema de Ouro Preto (CineOP), gestores e especialistas da educação e do setor audiovisual discutem a elaboração de um plano nacional de cinema para a escola. A proposta vai ao encontro da Lei Federal 13.006/2014, que, dez anos depois de aprovada, ainda não foi regulamentada. A lei fixa a obrigatoriedade de exibição de duas horas mensais de filmes brasileiros dentro da grade curricular da educação básica.

Grupos de trabalho discutem a elaboração do plano nacional de cinema para a escola – Leo Lara/Universo Produção

“Se essa lei de fato tiver efeito, que é o que a gente torce, como vai se dar a formação dos professores? Como serão as condições de exibição e produção nas escolas? Quem que vai escolher esses filmes? Onde esse acervo vai ser consultado?”, questiona a coordenadora-geral da CineOP, Raquel Hallak.

Segundo Raquel, esta é uma discussão fundamental. “A ideia é contribuir com a construção de uma política pública que vai conectar o cinema com a educação. É um assunto que já vem sendo trabalhado há algumas edições da CineOP. Já chegamos inclusive a editar três livros. Como é que cinema e educação podem se conectar e dar bons frutos? “, acrescenta.

Raquel Hallak lembra que a CineOP é uma mostra cinematográfica que tradicionalmente se volta para a discussão sobre preservação de patrimônio audiovisual. “A gente vai precisar falar sobre os acervos nas instituições, onde estes filmes serão selecionados. As condições de guarda, as possibilidades de pesquisa. E também a metodologia. Como esse filme vai ser explorado? Como o professor vai conseguir levá-lo para a sala de aula e torná-lo não só um atrativo, mas também um instrumento pedagógico por meio da história e das narrativas.”

Buscando amadurecer a discussão, foram criados quatro grupos de trabalho dentro da CineOP: formação docente; condições de exibição e produção; acervos e curadorias; e pedagogias. Eles contam inclusive com representantes de diferentes instâncias do governo como os ministérios da Cultura, da Educação, dos Direitos Humanos e da Cidadania e a Secretaria de Comunicação (Secom), além de especialistas e pesquisadores que atuam nas áreas e educação, cultura e audiovisual.

Também já foi realizada uma consulta pública para coletar colaborações para cada um dos quatro grupos de trabalho. A programação do evento inclui dois debates abertos ao público. “A partir de todas essas contribuições, vai ser feito um documento que vamos depois entregar oficialmente para o Ministério da Cultura, para o MEC e para os demais órgãos envolvidos”, informa Raquel.

Referência no calendário cinematográfico nacional, a CineOP chega à 19ª edição dando destaque ao cinema de animação (linkar para matéria 1):  o gênero responde por 47 dos 153 títulos selecionados para a exibição. Aberta na noite desta quinta-feira (20), a mostra será encerrada segunda-feira (24).

O evento é organizado pela Universo Produção, que também responde pela tradicional Mostra de Cinema de Tiradentes (MG). O evento surgiu em 2006 com o intuito de suprir uma demanda do setor audiovisual por um festival estruturado em três eixos: patrimônio, educação e história. Para cada um deles, há uma vasta programação, totalmente gratuita, que mobiliza cineastas, pesquisadores, restauradores, professores, críticos, estudantes e cinéfilos em geral. São realizados debates, rodas de conversas, oficinas, apresentações musicais, atrações infantis e outras atividades.

No eixo Educação, também ocorre o 15º Fórum da Rede Kino, que congrega pessoas e instituições da América Latina interessadas em ações e em políticas públicas que envolvam cinema e educação. Buscando beneficiar a comunidade local, a CineOP realiza ainda sessões cine-escola, cine-debates e oficinas para atender a demanda de mais de estudantes e educadores da rede pública de ensino em Ouro Preto.

TRF2 veta uso de dados de equipamentos de Rosinha Garotinho como prova

Por unanimidade, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decidiu nesta quinta-feira (20) que não podem ser usadas provas obtidas em dispositivos eletrônicos apreendidos da ex-governadora Rosinha Garotinho. A busca e apreensão tinha sido determinada pelo juiz Marcelo Bretas, à época titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. A decisão foi proferida em recurso de habeas corpus.

A medida cautelar foi requerida no contexto da Operação Encilhamento, em razão das investigações para apurar possível prática dos crimes de gestão fraudulenta da Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes (Previcampos), entre 2016 e 2017. No período, Rosinha Garotinho era prefeita do município no norte fluminense.

A defesa da ex-governadora alegou que a decisão de primeiro grau teria sido embasada em fundamentos genéricos, sem menção aos indícios de autoria e necessidade da medida. A defesa também sustentou que Rosinha Garotinho estaria sendo relacionada aos fatos apenas por estar no cargo de prefeita ter indicado gestores e membros do comitê da Previcampos.

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma Especializada acompanharam o voto do relator, desembargador federal Júdice Neto que, destacou “a importância de se prezar pela prudência na prática de diligências probatórias que envolvem a extração de dados armazenados em celulares, laptops, pendrives etc.”

O magistrado disse que a ordem de busca e apreensão de equipamentos eletrônicos pertencentes ao investigado e a ordem de extração de dados digitais armazenados nos equipamentos foram expedidas sem indícios razoáveis da autoria do crime. 

“Na parte final da decisão consta, apenas que Rosangela Rosinha Garotinho era prefeita de Campos na época dos fatos e, nesta qualidade, foi a responsável por indicar gestores e membros do Comitê da Previcampos, todos, aparentemente, sem qualquer conhecimento sobre investimentos para o exercício das funções”, escreveu o relator.

STF retoma julgamento sobre o porte de maconha para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início da tarde desta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. O placar do julgamento é de 5 votos a 3 favoráveis à descriminalização.

Além de Toffoli, faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vai votar por ter entrado na cadeira da ministra Rosa Weber, que já se manifestou sobre a questão e votou a favor da descriminalização.

A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Pelos votos proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Em 2015, no início do julgamento, os ministros passaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de todas as drogas, mas os votos proferidos ao longo do processo restringiram a liberação do porte somente de maconha.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário.

Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Procon faz consulta sobre uso de Inteligência Artificial online

O Procon-SP lançou nesta semana pesquisa para conhecer a percepção e opinião do consumidor sobre o uso da Inteligência Artificial (IA) nas compras on-line. Os resultados coletados irão nortear o desenvolvimento de atividades da área de estudos e pesquisas do Procon-SP, como materiais educativos, palestras e outras ações. A participação pode ser pelo site ou pelas redes sociais do Procon-SP.

A pesquisa consiste em um questionário de 13 perguntas de múltipla escolha, no qual o visitante deve opinar sobre questões que envolvem o uso da IA durante as compras em lojas, sobre o uso da IA na coleta de dados e análise do comportamento do consumidor, se já identificou publicidade personalizada para o seu perfil e se já foi vítima de fraude após a interação com IA.

“Com o crescimento do e-commerce e a ampliação do uso de algoritmos e ferramentas baseadas em inteligência artificial pelo comércio eletrônico, o tema ganha cada vez mais importância para os especialistas do órgão de defesa do consumidor, que, inclusive, possui comissões internas voltadas à discussão de segmentos relacionados à economia digital e suas variações”, diz o Procon-SP.

Em setembro do ano passado o órgão já havia feito uma primeira sondagem sobre a percepção do consumidor a respeito do uso de IA nos Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) das empresas. A pesquisa teve o objetivo de captar se o consumidor percebia que estava interagindo com IA ao entrar em contato com o SAC, saber qual a avaliação sobre o atendimento e se as interações eram suficientes para atender necessidades e expectativas.

Juiz considera inconstitucional taxa de uso de terrenos de marinha

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou nesta segunda-feira (10) inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer. 

Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão localizadas as praias e margens de lagos e rios. Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento de uma taxa anual.  

Ação

A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel.

Na decisão, o magistrado citou que há “insegurança jurídica” sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.

“A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, afirmou.

O juiz também citou que a União “explora financeiramente” os terrenos.

“É necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise”, completou.

PEC

A decisão foi assinada em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada. 

Ontem (9), a PEC foi alvo de protestos na orla do Rio de Janeiro.