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Sentenças com uso da lei de proteção de dados dobram em cinco anos Agência Brasil

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, coordenadora científica do estudo, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.

Justiça desobriga uso de câmeras corporais em ações policiais em SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desobrigou a Polícia Militar a ter câmeras corporais em operações policiais. O pedido havia sido formulado em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública de São Paulo e a organização não governamental (ONG) Conectas para que os agentes usassem o equipamento na chamada Operação Escudo, em Guarujá e Santos, no litoral paulista.

No final de julho, o policial militar Patrick Bastos, que fazia parte das Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota) foi morto em uma ação em Guarujá. A Polícia Militar lançou então uma grande operação na região da Baixada Santista como reação a esse assassinato. Em 40 dias, a chamada Operação Escudo resultou na morte de 28 pessoas.

Na ação, a Defensoria relata dificuldade em acompanhar a apuração das circunstâncias dessas mortes. Segundo o texto da ação, vários ofícios enviados aos órgãos de segurança pública do governo paulista não foram completamente respondidos.

Excessos

Também são relatados indícios de excesso de força e de conduta imprópria pelos policiais. “Dos 25 Boletins de Ocorrência analisados, em 15 deles consta a informação sobre o número de disparos realizados. Ao total, foram 70 disparos atingiram as vítimas fatais, o que totaliza uma média de 4,6 disparo em cada ocorrência”, destaca um dos trechos da ação.

“Também há de se destacar o encontro de mochilas/sacolas que não estavam sendo efetivamente portadas pelos indivíduos (como aquelas que foram encontradas jogadas na mata ou no fundo de uma viela) e que foram, automaticamente, vinculadas a um suspeito envolvido”, acrescenta o texto sobre a forma como foram justificadas as mortes.

Por isso, entre outras medidas, a Defensoria e a Conectas solicitaram que todos os policiais envolvidos nesse tipo de operação utilizassem câmeras corporais nas fardas, de modo a produzir registros das circunstâncias dos supostos confrontos e abordagens.

O pedido chegou a ser acatado de forma liminar que, no entanto, foi derrubada por decisão do  presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe. De acordo com o magistrado, a adoção da medida teria um alto custo para os cofres públicos, causando “lesão de difícil reparação à ordem e à economia pública”.

Sobre a decisão do tribunal, o diretor de litigância e incidência da Conectas, Gabriel Sampaio, diz que aguarda a publicação para recorrer. “Reafirmamos nossa convicção de que há condições, com a atual quantidade de câmeras em funcionamento, de assegurar seu emprego em operações policiais, como a Escudo”, afirma.

Uso de imagem do Bondinho Pão de Açúcar gera polêmica nas redes

Uma publicação nas redes sociais com uma foto do Bondinho Pão de Açúcar, importante ponto turístico da cidade do Rio de Janeiro, virou alvo de impasse entre a empresa que administra o parque e o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), organização sem fins lucrativos que usou a imagem para ilustrar a divulgação de um intercâmbio para professores na internet.  

Após a postagem, a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar e Pão de Açúcar Empreendimentos Turísticos S.A. enviaram ao ITS Rio uma notificação na qual pediram a retirada da foto das redes sociais do ITS Rio e também o compromisso de que postagens sem autorização não voltassem a ser feitas. Para o ITS Rio, o pedido, além de abusivo, fere a lei de direitos autorais. O impasse foi parar nas redes sociais e causou indignação, inclusive do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes. A prefeitura chegou a notificar a empresa. Após a polêmica, a empresa recuou e lamentou “enormemente o mal-entendido”. 

O ITS é uma associação sem fins lucrativos fundada por professores, voltada entre outras questões para discussões sobre o uso e os potenciais da tecnologia na era digital. A organização promove anualmente um programa de intercâmbio para professores e pesquisadores estrangeiros. Foi para divulgar esse intercâmbio que o ITS usou uma imagem do Bondinho.  

A notificação da empresa responsável pelo Bondinho foi enviada ao ITS no último dia 7, mas apenas na noite desta terça-feira (12) chegou às redes sociais, onde ganhou ampla repercussão. Segundo o cofundador e diretor do ITS Rio, Carlos Affonso Souza, a organização tomou a decisão de levar a público o caso “para não apenas expor os abusos praticados pela empresa, mas também para oferecer argumentos que possam ajudar outras pessoas ou entidades que estejam sendo assediadas por notificações abusivas como a que recebemos”.   

Além de publicada nas redes sociais, a discussão foi detalhada em um texto divulgado pelo ITS Rio na internet, no qual a instituição explica o caso e dá detalhes sobre a postagem com a foto do Bondinho, que pretendia apenas anunciar o intercâmbio no Brasil. “Qual a melhor imagem para isso? Usar um dos símbolos da cidade: o Pão de Açúcar e o bondinho. Usamos o recorte de uma foto retirada de banco de imagens público e gratuito, que licencia as imagens para qualquer finalidade de uso”, diz o texto. 

Notificação

O post, no entanto, incomodou a empresa. O argumento usado na notificação é que o ITS Rio utilizou a imagem sem autorização. “Como se verifica das imagens, o sistema teleférico do Bondinho Pão de Açúcar é peça central das publicações publicitárias de ITS Rio, sendo retratado em primeiro plano e de forma isolada. E, nesse contexto, consequentemente, o uso não autorizado da imagem comercial do parque faz com que ITS Rio “pegue carona” na fama do Parque Bondinho Pão de Açúcar para promover o seu evento na cidade do Rio de Janeiro”, diz trecho do documento. 

A notificação acrescenta que as imagens utilizadas pelo ITS Rio “foram realizadas de dentro da cabine do sistema teleférico do Parque Bondinho Pão de Açúcar, o que viola os Termos de Acesso ao Parque Bondinho Pão de Açúcar, que proíbem ‘filmar ou fotografar para fins comerciais, sem prévia autorização da empresa’”.  

A Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar e a Pão de Açúcar Empreendimentos Turísticos S.A. pediram a exclusão do material divulgado, assim como o compromisso de que o ITS Rio não voltará a usar imagens do Bondinho em nenhuma publicação futura sem autorização prévia. O ITS Rio teria cinco dias para responder. 

Resposta

De acordo com Souza, o ITS Rio respondeu à notificação no prazo estipulado e optou por ocultar a publicação original nas redes sociais “como uma medida de boa-fé” assim que recebeu a notificação. “Mas, ao mesmo tempo, decidimos publicizar os argumentos que expõem a abusividade da notificação recebida”, explica.  

“O Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro está completando dez anos de criação, carregando a cidade em seu próprio nome. Nesses dez anos realizamos centenas de eventos que ajudaram a colocar o Rio no mapa das discussões globais sobre novas tecnologias e seus impactos na sociedade. Dessa forma, ser constrangido pela empresa que explora um dos cartões postais da cidade é extremamente frustrante”, diz, Souza.  

No texto divulgado pelo ITS Rio na internet, a organização rebate a notificação, que chama de copyright trolls, ou seja, uma espécie de medida apenas para criar uma cortina de fumaça nas reais regras de direitos autorais. Ela funciona da seguinte forma: empresas que enviam centenas, “às vezes milhares, de notificações para fazer valer direitos que muitas vezes não têm, ou cujo exercício pode estar restrito pelas hipóteses de exceções e limitações da Lei de Direitos Autorais. Em outras palavras, empresas que se profissionalizaram na adoção de práticas abusivas, explorando a propriedade intelectual e outros direitos similares para constranger os notificados a fechar acordos”, diz o texto.  

O ITS Rio diz ainda que, por se tratar de estrutura física utilitária, uma vez que o bondinho é um meio de transporte, não é passível de proteção, por exemplo, por direitos autorais. Além disso, a estrutura, ainda que fosse protegida, estaria claramente sujeita à limitação constante do Art. 48 da Lei 9.610/98, que determina que “as obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais”.  

O Complexo do Pão de Açúcar, composto pelos morros do Pão de Açúcar, da Urca e da Babilônia é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), integrando o livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico desde 1973. O complexo é também parte integrante do sítio Rio de Janeiro: Paisagens Cariocas entre a montanha e o mar, declarado Patrimônio Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em 2012.

Redes Sociais

O professor e advogado Ronaldo Lemos, cofundador e cientista chefe do ITS, foi quem publicou o caso nas redes sociais: “Isso não só revolta o senso comum, mas é totalmente contrário ao que diz a Lei de Direitos Autorais. A lei permite expressamente usos de imagens de logradouros públicos”, disse na publicação.   

O prefeito Eduardo Paes compartilhou a publicação e comentou: “Que absurdo.  Vou começar a cobrar royalties desses caras também.  Eu, hein.  Vou ver isso já”. A Agência Brasil procurou a prefeitura, que ainda não tem um posicionamento sobre a questão.   

O post foi curtido e compartilhado milhares de vezes no X, antigo Twitter, onde usuários indignaram-se com a situação. 

Nesta quarta-feira (13), a prefeitura do Rio, por meio da Procuradoria-Geral do município notificou a empresa Caminho Aéreo Pão de Açúcar. A prefeitura instou a empresa a não impor “restrições indevidas e ilegais à utilização, no presente e no futuro, dos elementos geográficos que compõem o cenário do Pão de Açúcar, ainda que nelas esteja representado seu centenário ‘bondinho’, por qualquer pessoa ou entidade”, diz o documento.

Recuo

Em nota divulgada nesta quarta-feira, a empresa diz que já vivenciou, no passado, experiências negativas de empresas e instituições que utilizaram as imagens de seus ativos para atividades profissionais e comerciais, gerando riscos à sua reputação. “A fim de evitar exposição a situações semelhantes, o Parque esclarece que criou um processo visando preservar a imagem da companhia, além do uso não autorizado das suas propriedades intelectuais, devidamente registradas junto aos órgãos competentes.”

A empresa informou que não restringe o uso da imagem do monumento dos Morros do Pão de Açúcar e da Urca, muito menos da paisagem do Rio de Janeiro. A notificação encaminhada para o instituto na semana passada teria como proposta apenas esclarecer as regras de uso de imagem.

“Reconhecemos que a notificação não exprimiu corretamente a intenção da empresa e lamenta enormemente o mal-entendido causado, já tendo entrado em contato com o instituto para esclarecê-lo. Por conta desse episódio, o Parque reforça que está revisando o processo de forma a assegurar que incidentes como esse não voltem a ocorrer”, diz o texto. 

A Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar foi fundada em 1910 pelo engenheiro brasileiro Augusto Ferreira Ramos. A empresa é responsável pela operação de parque turístico que inclui o sistema teleférico do Parque Bondinho Pão de Açúcar, o primeiro teleférico do Brasil e o terceiro no mundo, inaugurado em 1912.

Na odontologia, prescrição da cannabis medicinal pode reduzir o uso de opioides 

*Artigo do cirurgião-dentista Guilherme Martins, prescritor da plataforma  Receita Digital 

A crise dos medicamentos opioides no mundo é algo preocupante. Apesar de amplamente utilizados na medicina para o tratamento de dor, eles podem criar resistência nos pacientes que, por sua vez, podem acabar demandando doses cada vez mais altas, gerando riscos de overdose. Em resumo, seu uso excessivo tem levado pessoas à dependência, podendo causar inclusive o óbito por depressão respiratória, na administração de doses muito elevadas. 

No nosso país, um número considerável de pessoas fez uso de opióides nos últimos anos. Em 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) registrou a venda de mais de 21 milhões de embalagens de analgésicos à base de ópio, e um total de mais de 14 milhões foram comercializadas só no primeiro semestre de 2021. Ao olharmos para dados históricos anteriores, em 2009, a venda prescrita de opióides nas farmácias foi de 1,6 milhão segundo a Anvisa, sendo que seis anos depois, em 2015, a venda desses medicamentos disparou para mais de 9 milhões. 

No consultório, “dia sim, dia não” aparece um paciente que faz uso de opioides. Entre os que sofrem com distúrbios de sono e quadros de bruxismo noturno, por exemplo, há muitos que utilizam algum tipo de medicação para dormir. Como alternativa para enfrentar o risco de dependência e abuso destas substâncias farmacológicas, despontam as terapias à base de canabinóides, que são compostas por princípios ativos de alta compatibilidade com o organismo humano, com ação analgésica e anti-inflamatória.  

Como a cannabis medicinal é capaz de se conectar aos receptores do organismo humano, ela desencadeia diversos efeitos positivos no tratamento de dores orofaciais, em casos de distúrbio temporomandibular (DTM), para o controle de úlceras bucais e no controle de ansiedade pré-clínica, que é o “medo do dentista”. Nesses casos, por exemplo, pode ser prescrito o uso de canabidiol (CBD), que é um ansiolítico ou o tetraidrocanabinol (THC), pelo poder analgésico que ele tem. 

Acompanhamento contínuo 

Na terapia à base de cannabis, não basta simplesmente fazer a prescrição do produto e receitar ao paciente. Cada pessoa vai responder de uma forma diferente, então o acompanhamento é primordial para alcançar o sucesso. 

Há pacientes que já passaram por diversos tipos de tratamentos e mesmo com o uso de medicamentos alopáticos fortes, convivem com fortes dores por anos. Esse tipo de paciente é aquele que a gente chama de refratário, pois se torna resistente ao tratamento farmacológico habitual. O uso da cannabis medicinal, em casos como estes, deveria ser a primeira opção. 

Para reduzir o consumo e, em alguns casos, a dependência de opioides, é necessário entrar em contato com o médico prescritor e iniciar o tratamento terapêutico. Nestes casos, os que são à base de canabinoides atuam no sentido de reduzir a necessidade de o paciente usar aquele medicamento. 

Prescrição digital 

A fim de auxiliar o paciente em seu tratamento e acompanhamento, durante os meus atendimentos, eu uso a plataforma Receita Digital. Todas as informações do paciente ficam cadastradas na nuvem. Eu posso estar em uma viagem a trabalho que consigo ter acesso ao histórico do paciente, das prescrições que eu fiz, e alguma que eu quero revalidar. Como a plataforma é utilizável pelo celular e a assinatura é feita via Certificado Digital ligado ao CPF, ela se torna uma ferramenta muito prática e segura, pois já é integrada com as principais certificadoras digitais do Brasil, auxiliando no dia a dia. 

Efeitos adversos 

Sobre os efeitos adversos do uso da cannabis, eles são bem pontuais e podem ser resolvidos com uma boa avaliação para detectar possíveis interações com outros medicamentos que o paciente possa estar tomando. Contraindicação absoluta a cannabis medicinal quase não tem, pois ela não causa efeitos adversos consideráveis e, principalmente, não traz dependência. 

*Dr. Guilherme Martins – Graduado na UNESP pela Faculdade Estadual Paulista de Araraquara/SP em 1998, é especialista em Periodontia e Implantodontia e pós-graduado em Cirurgias Orais pelo HBDF. Membro da Aliança Verde em Brasília pelo Instituto de Pesquisas Científicas das Plantas e da Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis (SBEC), é coautor do livro “Tratado de Cannabis Medicinal no Brasil”, no capítulo de Odontologia, e pioneiro na prescrição de canabinóides em Odontologia, tendo iniciado os trabalhos em 2016. 

Sobre a Receita Digital – Plataforma 100% online de prescrição e dispensação de medicamentos para médicos, dentistas, pacientes e farmácias de todo o país. Gratuita, segura e seguindo todas as normas da ANVISA e regras da LGPD, ela pode ser acessada via qualquer dispositivo. A startup oferece uma jornada completa, da consulta ao remédio, permitindo que médicos, dentistas e, em breve, veterinários e outros profissionais da área da Saúde, prescrevam medicamentos, suplementos e itens de cuidado pessoal, além de emitir outros tipos de documentos relacionados ao atendimento ao paciente, como pedidos de exames, atestados, laudos e recibos. Com ela, prescritores e pacientes reúnem todos os documentos de saúde em um único lugar. A plataforma pertence ao ecossistema de saúde do marketplace de farmácias Consulta Remédios. Cadastramentos e mais informações podem ser acessadas em www.receitadigital.com. 

Na odontologia, prescrição da cannabis medicinal pode reduzir o uso de opioides 

*Artigo do cirurgião-dentista Guilherme Martins, prescritor da plataforma  Receita Digital 
A crise dos medicamentos opioides no mundo é algo preocupante. Apesar de amplamente utilizados na medicina para o tratamento de dor, eles podem criar resistência nos pacientes que, por sua vez, podem acabar demandando doses cada vez mais altas, gerando riscos de overdose. Em resumo, seu uso excessivo tem levado pessoas à dependência, podendo causar inclusive o óbito por depressão respiratória, na administração de doses muito elevadas. 
No nosso país, um número considerável de pessoas fez uso de opióides nos últimos anos. Em 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) registrou a venda de mais de 21 milhões de embalagens de analgésicos à base de ópio, e um total de mais de 14 milhões foram comercializadas só no primeiro semestre de 2021. Ao olharmos para dados históricos anteriores, em 2009, a venda prescrita de opióides nas farmácias foi de 1,6 milhão segundo a Anvisa, sendo que seis anos depois, em 2015, a venda desses medicamentos disparou para mais de 9 milhões. 
No consultório, “dia sim, dia não” aparece um paciente que faz uso de opioides. Entre os que sofrem com distúrbios de sono e quadros de bruxismo noturno, por exemplo, há muitos que utilizam algum tipo de medicação para dormir. Como alternativa para enfrentar o risco de dependência e abuso destas substâncias farmacológicas, despontam as terapias à base de canabinóides, que são compostas por princípios ativos de alta compatibilidade com o organismo humano, com ação analgésica e anti-inflamatória.  
Como a cannabis medicinal é capaz de se conectar aos receptores do organismo humano, ela desencadeia diversos efeitos positivos no tratamento de dores orofaciais, em casos de distúrbio temporomandibular (DTM), para o controle de úlceras bucais e no controle de ansiedade pré-clínica, que é o “medo do dentista”. Nesses casos, por exemplo, pode ser prescrito o uso de canabidiol (CBD), que é um ansiolítico ou o tetraidrocanabinol (THC), pelo poder analgésico que ele tem. 
Acompanhamento contínuo 
Na terapia à base de cannabis, não basta simplesmente fazer a prescrição do produto e receitar ao paciente. Cada pessoa vai responder de uma forma diferente, então o acompanhamento é primordial para alcançar o sucesso. 
Há pacientes que já passaram por diversos tipos de tratamentos e mesmo com o uso de medicamentos alopáticos fortes, convivem com fortes dores por anos. Esse tipo de paciente é aquele que a gente chama de refratário, pois se torna resistente ao tratamento farmacológico habitual. O uso da cannabis medicinal, em casos como estes, deveria ser a primeira opção. 
Para reduzir o consumo e, em alguns casos, a dependência de opioides, é necessário entrar em contato com o médico prescritor e iniciar o tratamento terapêutico. Nestes casos, os que são à base de canabinoides atuam no sentido de reduzir a necessidade de o paciente usar aquele medicamento. 
Prescrição digital 
A fim de auxiliar o paciente em seu tratamento e acompanhamento, durante os meus atendimentos, eu uso a plataforma Receita Digital. Todas as informações do paciente ficam cadastradas na nuvem. Eu posso estar em uma viagem a trabalho que consigo ter acesso ao histórico do paciente, das prescrições que eu fiz, e alguma que eu quero revalidar. Como a plataforma é utilizável pelo celular e a assinatura é feita via Certificado Digital ligado ao CPF, ela se torna uma ferramenta muito prática e segura, pois já é integrada com as principais certificadoras digitais do Brasil, auxiliando no dia a dia. 
Efeitos adversos 
Sobre os efeitos adversos do uso da cannabis, eles são bem pontuais e podem ser resolvidos com uma boa avaliação para detectar possíveis interações com outros medicamentos que o paciente possa estar tomando. Contraindicação absoluta a cannabis medicinal quase não tem, pois ela não causa efeitos adversos consideráveis e, principalmente, não traz dependência. 
*Dr. Guilherme Martins – Graduado na UNESP pela Faculdade Estadual Paulista de Araraquara/SP em 1998, é especialista em Periodontia e Implantodontia e pós-graduado em Cirurgias Orais pelo HBDF. Membro da Aliança Verde em Brasília pelo Instituto de Pesquisas Científicas das Plantas e da Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis (SBEC), é coautor do livro “Tratado de Cannabis Medicinal no Brasil”, no capítulo de Odontologia, e pioneiro na prescrição de canabinóides em Odontologia, tendo iniciado os trabalhos em 2016. 
Sobre a Receita Digital – Plataforma 100% online de prescrição e dispensação de medicamentos para médicos, dentistas, pacientes e farmácias de todo o país. Gratuita, segura e seguindo todas as normas da ANVISA e regras da LGPD, ela pode ser acessada via qualquer dispositivo. A startup oferece uma jornada completa, da consulta ao remédio, permitindo que médicos, dentistas e, em breve, veterinários e outros profissionais da área da Saúde, prescrevam medicamentos, suplementos e itens de cuidado pessoal, além de emitir outros tipos de documentos relacionados ao atendimento ao paciente, como pedidos de exames, atestados, laudos e recibos. Com ela, prescritores e pacientes reúnem todos os documentos de saúde em um único lugar. A plataforma pertence ao ecossistema de saúde do marketplace de farmácias Consulta Remédios. Cadastramentos e mais informações podem ser acessadas em www.receitadigital.com.