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Barroso dá mais 30 dias para São Paulo detalhar uso de câmeras pela PM

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais 30 dias de prazo para que o governo de São Paulo apresente mais informações sobre o uso de câmeras corporais pelos policiais militares do estado.

Pela determinação, o governo de Tarcísio de Freitas deverá detalhar quais indicadores serão utilizados para avaliar a efetividade da medida. Também deve ser esclarecida a ordem de adoção prioritária das câmeras corporais nas fardas dos policiais militares de acordo com os riscos de letalidade policial.

O aumento de prazo havia sido pedido pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. O órgão alegou que o Centro de Inteligência da Polícia Militar está elaborando os levantamentos, mas seria preciso mais tempo, diante da quantidade de dados que precisam ser coletados e analisados.

O tempo inicial de resposta era de 45 dias e constava na decisão de 9 de dezembro em que Barroso determinou a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais pela PM paulista. Por essa decisão, os equipamentos devem ser capazes de gravação ininterrupta. Ele atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo.

Em nova decisão, de 26 de dezembro, Barroso limitou a obrigatoriedade das câmeras somente para “operações de grande envergadura”, incursões em comunidades vulneráveis e em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais.

O ministro reconheceu a alegação do governo paulista de que não teria câmeras suficientes para todo o efetivo da PM, que supera os 80 mil agentes. Ele ordenou que os equipamentos fossem destinados a regiões com maior letalidade policial.

Histórico

O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril do ano passado, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novos equipamentos.

A adoção da medida, contudo, tem demorado diante de dúvidas a respeito da compra de 12 mil câmeras da empresa Motorola. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento, que não faria uma gravação ininterrupta, conforme determinado pelo Supremo.

Associação de médicos alerta para riscos do uso de mototáxis em SP

A Associação Paulista de Medicina (APM) se declarou contrária à aprovação do transporte de passageiros por aplicativo com motos na cidade de São Paulo. Em nota pública, a entidade afirma que a prática apresenta risco elevado de aumento nos acidentes de trânsito.

Segundo a APM, durante o ano passado o número de mortes de motociclistas na capital paulista subiu cerca de 20%, chegando a 483 mortes, o que corresponde a 37% do total de mortes no trânsito na cidade de São Paulo. Nacionalmente os acidentes com motos geram 300 mil atendimentos na rede pública. 

Para a entidade, a utilização do serviço de mototáxi na cidade de São Paulo representaria um grande risco para passageiros e motoristas. “Além de possivelmente piorar a sobrecarga do sistema de Saúde, com o potencial aumento do número de acidentes advindos da popularização dessa opção de transporte”.

A cidade de São Paulo tem legislação própria que proíbe a prática, mas em janeiro deste ano, as empresas 99 e Uber iniciaram os serviços, alegando que a proibição não se aplicava ao trabalho por aplicativos.

Além da divergência quanto à legalidade do serviço, a prefeitura e as empresas divergem quanto à segurança e a situação segue indefinida. Na semana passada, a Câmara Municipal realizou uma audiência pública sobre o tema.

Uso de internet por crianças entre 6 e 8 anos dobrou na última década

Nos últimos dez anos, o uso de internet e a posse de aparelho celular cresceram entre as crianças brasileiras até 8 anos. Considerando-se a faixa etária de 0 a 2 anos, a proporção de crianças usuárias de internet saltou de 9% em 2015 para 44% no ano passado. Já na faixa etária de 3 a 5 anos, o salto foi de 26% para 71% no mesmo período e, entre 6 e 8 anos, o uso dobrou, passando de 41% para 82%. 

Os dados estão no estudo inédito produzido pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), departamento do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), que foi lançado nesta terça-feira (11), durante o Dia da Internet Segura, que está sendo celebrado em um evento na capital paulista. O estudo foi feito com base nas pesquisas TIC Domicílios e TIC Kids Online Brasil referentes ao período entre 2015 e 2024.

“Esse dado precisa ser melhor investigado no futuro para a gente entender quais são os tipos de uso. A gente sabe que muitas vezes esse uso é para assistir programas ou conteúdos, não necessariamente é um uso muito ativo da internet. Mas isso já mostra que a tecnologia está presente nos domicílios para essa faixa etária”, explica o coordenador-geral de pesquisas do Cetic.br, Fábio Senne.

A proporção de crianças que possuíam celular próprio subiu entre 2015 e 2024: de 3% para 5% na faixa de 0 a 2 anos; de 6% para 20% na de 3 a 5 anos e de 18% para 36% na faixa etária de 6 a 8 anos.

No caso do computador, no entanto, aconteceu o contrário. Em 2015, 26% das crianças de 3 a 5 anos e 39% das de 6 a 8 anos utilizavam esse tipo de equipamento. Em 2024, as proporções diminuíram para 17% e 26%, respectivamente.

Diferenças entre classes sociais

O estudo apontou ainda que o uso de tecnologias digitais por crianças de até 8 anos varia conforme as condições econômicas, sendo menor entre os mais pobres. Entre as crianças de domicílios de classes AB, por exemplo, 45% daquelas com idades de 0 a 2 anos, 90% das de 3 a 5 anos e 97% das de 6 a 8 anos foram usuárias da internet em 2024. Na classe C, as porcentagens foram de 47%, 77% e 88%, respectivamente. Já entre as de classes DE, os mesmos indicadores somaram 40%, 60% e 69%.

O mesmo acontece quando se verificam as diferenças quanto à posse de aparelho celular. Na faixa de 0 a 2 anos, as proporções das crianças que têm o dispositivo correspondem a 11% (classes AB), enquanto nas classes D e E isso representava apenas 4%.

Quando se considera a faixa etária entre 3 e 5 anos, a proporção variava entre 26% (classes AB) a 13% (classes DE). Na faixa etária de crianças entre 6 e 8 anos, a posse de celular corresponde a 40% nas classes AB, 42% (classe C) e 27% (classes DE).

Pandemia 

Tanto o uso quanto a posse de celular foram intensificados nessa faixa etária com a pandemia do novo coronavírus. “É interessante notar como a pandemia acabou provocando um novo patamar. Houve crescimento em todo o período [de dez anos], mas o crescimento entre pré e pós pandemia acabou colocando isso em um patamar acima, com crianças a partir dos 3 anos já tendo seu próprio dispositivo”, disse Senne. 

Quanto à posse do aparelho, houve uma grande mudança no período antes e após a pandemia. Os números ficaram estáveis de 2015 a 2019, cresceram em 2021 e voltaram a se estabilizar em patamar mais elevado até 2024. As variações mais significativas foram verificadas nas faixas de 3 a 5 anos, que passou de 12% em 2019 para 19% em 2021, e na de 6 a 8 anos, que subiu de 22% para 33% em 2021 no mesmo período.

“Os celulares viraram dispositivos mais do dia a dia de crianças e adolescentes, principalmente naquele momento ali de restrição. E também o acesso à internet seguiu com um crescimento muito grande após a pandemia”, acrescentou o diretor.

De acordo com Senne, a única diminuição observada após a pandemia foi com relação aos computadores, sejam eles de mesa, tablets ou laptop.

Multinacionais apoiam iniciativa para impulsionar uso de IA na Europa

Mais de 60 grandes empresas multinacionais anunciaram, nesta segunda-feira (10), apoio a um projeto que busca posicionar a União Europeia entre os líderes globais em desenvolvimento e uso das ferramentas de inteligência artificial (IA), ao lado dos Estados Unidos e da China.

Batizada de Iniciativa dos Campeões Europeus em Inteligência Artificial (do inglês, EU AI Champions Initiative), a medida prevê um investimento conjunto de 150 bilhões de euros ao longo dos próximos cinco anos. Os recursos viriam, principalmente, de um grupo de 20 grandes investidores internacionais.

“Quando a Europa conseguir criar um quadro [regulatório] de IA transparente, estruturado e orientado à concorrência, com recursos viáveis e oportunidades de investimento, mais de 20 grandes grupos de investidores internacionais estarão prontos para alocar mais de 150 bilhões de euros em capitais novos e fundos já angariados em oportunidades relacionadas com a IA, na Europa”, sustentam os representantes de algumas das empresas que endossam um comunicado divulgado hoje, durante o AI Action Summit, cúpula internacional sobre inteligência artificial que acontece até amanhã (11), na capital francesa, Paris.

Para os signatários do documento, o desenvolvimento de “uma oportunidade de mercado coesa”, com um marco regulatório “drasticamente simplificado”, que “desbloqueie a inovação local” em termos de IA, vai permitir que as empresas europeias se mantenham competitivas e estimular o surgimento de novos empreendimentos de tecnologia, “impulsionando o desenvolvimento econômico e a prosperidade social na Europa”.

“Esta é a primeira vez que os líderes europeus de diferentes países e visões políticas distintas se unem para criar um mecanismo cujo objetivo é acelerar [o avanço] da Europa [em direção] à liderança em IA, enquadrando uma visão ambiciosa e mobilizando talentos e capital”, afirmam os signatários do documento.

Encabeçada pela General Catalyst, tradicional firma americana de venture capital, especialista em investimentos de alto risco, a iniciativa conta com o apoio de grandes corporações, startups e investidores, incluindo Airbus, Deutsche Bank, Heineken, L’Oréal Groupe, Mercedes-Benz, Mistral AI, SAP, Siemens, entre outras.

ANPD notifica RaiaDrogasil por uso de dados sensíveis de consumidores

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou a rede de farmácias RaiaDrogasil, o programa de fidelidade Stix e a Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar) sobre o processo de fiscalização do uso de dados pessoais sensíveis dos consumidores. As três instituições são investigadas desde maio de 2023.

A ANDP decidiu instaurar um Processo Administrativo Sancionador contra a RaiaDrogasil para investigar possíveis infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A empresa é suspeita de formar perfis comportamentais a partir de dados pessoais sensíveis dos consumidores, para ofertar publicidade direcionada e obter vantagem econômica.

A ANPD também aplicou uma medida preventiva contra a empresa, que será obrigada a oferecer aos clientes do Programa Univers uma forma de verificação de identidade alternativa à biometria. A empresa também terá que facilitar o acesso dos clientes às informações sobre o tempo de armazenamento dos seus dados pessoais. Além disso, deverá apresentar à autoridade uma série de informações e documentos sobre como os dados pessoais são usados para criar perfis e sobre o compartilhamento de dados com a empresa Rd Ads, do Grupo RaiaDrogasil.

Em relação à Febrafar, a medida preventiva determina a reavaliação da hipótese legal para o tratamento de dados e a adequação das informações relativas à privacidade e proteção de dados. Também determina o exercício de direitos do titular em seu site. A Febrafar deverá atuar para garantir que suas associadas também promovam o acesso facilitado do titular a um canal para o exercício de seus direitos.

Com relação à Stix, a decisão foi de arquivamento do processo, sem prejuízo de investigação posterior, caso surjam fatos novos.

“As medidas preventivas aplicadas não são sanções e sim uma determinação expressa da fiscalização da ANPD, indicando as ações que as empresas fiscalizadas devem adotar para corrigir os problemas identificados. O não cumprimento dessas medidas, contudo, pode resultar na abertura de um processo sancionador e no agravamento das sanções eventualmente aplicadas”, explicou o coordenador-geral de Fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes.

Em nota, a assessoria de imprensa da RaiaDrogaSil disse que as práticas da empresa estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. “Todas as informações são protegidas por um sistema seguro e a identificação pessoal é uma opção do cliente. A empresa permanece à disposição da ANPD para os esclarecimentos que a agência considerar necessários”, diz a nota.

A Agência Brasil entrou em contato com a Febrafar, e está aberta às suas manifestações.

Países restringem uso de DeepSeek por órgãos públicos

Após receber elogios de programadores e outros especialistas, transformar um de seus modelos de assistentes virtuais (chatbot) em um dos mais baixados nas lojas online e causar a abrupta queda do valor das ações de algumas das principais empresas de tecnologia do mundo, a startup chinesa DeepSeek começa a enfrentar a desconfiança e a resistências em diferentes países.

Nesta terça-feira (4), o governo da Austrália anunciou a proibição do uso de produtos, aplicativos e serviços da DeepSeek em computadores e dispositivos móveis pertencentes ao Estado. Com a medida, servidores públicos de todos os órgãos governamentais federais, exceto de organizações corporativas como a operadora postal e logística Australia Post e a empresa pública de comunicação ABC, terão que remover imediatamente qualquer produto da DeepSeek dos aparelhos estatais.

Segundo noticiou a ABC, a decisão atende às recomendações de agências de segurança e de inteligência que apontaram que a plataforma chinesa representava “um risco inaceitável” para o Poder Público. O governo australiano, contudo, ainda não detalhou quais seriam esses riscos.

No último dia 29, a ministra das Comunicações, Michelle Rowland, afirmou, em entrevista à Sky News, que a questão do armazenamento das informações pessoais que a DeepSeek e outras empresas de tecnologia colhem de seus clientes é “uma preocupação” levantada pelas agências de segurança australianas. “Certamente, continuaremos a monitorar isso. E tenho certeza de que países com ideias semelhantes farão o mesmo”, comentou a ministra, destacando que as inovações tecnológicas emergentes geram oportunidades, desafiando os atuais modelos de negócios, mas também preocupações quanto à privacidade e a segurança das pessoas.

Em abril, o governo australiano proibiu o uso do TikTok em dispositivos móveis e computadores de órgãos federais, com os mesmos argumentos apresentados para banir o DeepSeek.

Nos últimos dias, Itália e Taiwan também proibiram funcionários públicos de usar os produtos da DeepSeek em dispositivos governamentais. Instituições estadounidenses, como a Nasa e o Pentágono, seguiram pelo mesmo caminho, indicando uma queda de braço entre a China e os Estados Unidos, onde a DeepSeek rivaliza com produtos semelhantes da Google e da OpenAI, por exemplo.

Em um comunicado a seus funcionários, a Nasa destaca que os servidores da startup chinesa “operam fora dos Estados Unidos, levantando preocupações em relação à privacidade e à segurança nacional”. Já a autoridade italiana de proteção de dados (GPDP) determinou que os responsáveis pela DeepSeek restrinjam o processamento de informações de usuários italianos, em conformidade com as leis de proteção nacionais, e instaurou um processo para apurar a atuação da empresa chinesa no país.

Taiwan também apontou a necessidade de “proteger a segurança nacional da informação”, abrindo uma exceção na restrição de uso do chatbot da DeepSeek para instituições de ensino e pesquisa, com a recomendação de que, sempre que possível, os pesquisadores baixem os aplicativos chineses em máquinas que não contenham informações sensíveis e/ou estratégicas.

MEC lança guias sobre uso de celulares em ambiente escolar

O Ministério da Educação (MEC) lançou, nesta sexta-feira (31), dois guias que tratam do uso consciente de celulares na escola: um voltado às escolas de todo o país, e o outro, às redes de educação.

As publicações incentivam as conversas com as equipes dos profissionais de educação e a definição de estratégias para colocar o celular e tablets como parte do processo de aprendizagem. Além disso, os documentos dão orientações práticas sobre os desafios, as oportunidades e as estratégias para o uso consciente dos celulares no ambiente escolar. De acordo com o Ministério da Educação, o foco é o uso pedagógico.

As publicações do MEC chegam após a sanção da Lei nº 15.100/2025 em janeiro deste ano. A nova legislação regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais – celulares smartphones e tablets – durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. A proibição não se aplica ao uso pedagógico dos dispositivos.

O ministro da Educação, Camilo Santana, alerta para os danos causados pelo uso excessivo desses equipamentos eletrônicos à aprendizagem e à qualidade de vida dos estudantes. Camilo incentiva o uso consciente da tecnologia para fins pedagógicos. “Não queremos proibir o uso, mas sim proteger nossas crianças, contribuindo para que a escola seja um ambiente de aprendizagem e interação”, explicou o ministro em webinário (videoconferência) transmitido pelo canal do MEC no Youtube, nesta sexta-feira.

Onde encontrar

Os novos materiais foram publicados na plataforma MEC RED de recursos educacionais digitais. 

O primeiro guia chamado “Conscientização para o uso de celulares na escola: por que precisamos falar sobre isso?” destinado às escolas, pode ser baixado neste link.

O documento relata estudos que apontam que a simples presença do celular próximo ao estudante pode impactar negativamente a aprendizagem e o desenvolvimento de crianças e adolescentes e causar transtornos mentais e dependência. “Na escola, o uso prolongado de celular diminui as oportunidades de interação social entre os estudantes, prejudicando o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais”, diz o guia. Além de considerar que crianças e adolescentes podem ficar mais expostos a conteúdos inadequados e situações de risco.

O segundo guia – voltado às redes de ensino de todo o país – está disponível no link.

Nas páginas, o leitor encontra exemplos de em escolas públicas e particulares brasileiras e de outros países que restringiram o uso de celulares nas dependências das unidades de ensino, incluindo os momentos do recreio e de intervalos entre as aulas.

O material digital ainda explica que, com planejamento pedagógico, de forma intencional, o celular pode servir como uma ferramenta relevante para ampliar o acesso à educação e enriquecer as práticas de ensino, especialmente em contextos de desigualdade. “A educação digital e midiática são abordagens estratégicas para garantir que o uso dessas tecnologias não apenas apoie o acesso à educação, mas também desenvolva habilidades críticas, éticas e cidadãs no uso da informação e dos meios digitas”, defende o guia do MEC.

STF deve analisar uso da Lei da Anistia no caso Rubens Paiva, diz PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta terça-feira (28) que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a legalidade da aplicação da Lei da Anistia no caso dos cinco militares acusados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, durante o período da ditadura no Brasil.

A PGR busca revisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu o processo criminal contra cinco militares com base na Lei de Anistia.

De acordo com a procuradoria, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro.

No documento enviado ao Supremo, a subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos disse que o entendimento jurídico internacional sobre a questão definiu que a legislação brasileira de anistia não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos.

A subprocuradora citou a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que, em 2010, determinou que a Lei de Anistia não pode ser aplicada no caso da Guerrilha do Araguaia.

No entendimento de Maria Caetana, o caso de Rubens Paiva é análogo ao processo julgado pela CIDH.

“O crime de ocultação de cadáver, imputado aos denunciados na ação penal originária, não seria suscetível da anistia instituída na Lei 6.683/1979 (Lei de Anistia), tendo em vista seu caráter de permanência porquanto nunca se revelou o paradeiro do corpo, impedindo, assim, a consumação do lapso temporal prescricional e o consequente trancamento da ação penal”, diz o parecer.

Os militares reformados buscam arquivar a ação penal na qual eles respondem pela acusação de participação no desaparecimento e na ocultação do corpo de Rubens Paiva. De acordo com as defesas, os acusados não podem ser punidos por causa da Lei da Anistia, cuja abrangência, segundo eles, alcança os crimes cometidos durante o período da ditadura no Brasil. 

Não há prazo para o Supremo decidir sobre a questão. O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes. 

CFM pede à Anvisa banimento do uso de PMMA para preenchimento estético

O Conselho Federal de Medicina (CFM) recomendou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que o uso do polimetilmetacrilato (PMMA) como substância de preenchimento seja banido e solicitou a imediata suspensão da produção e da comercialização de preenchedores à base do produto no Brasil. O requerimento foi entregue nesta terça-feira (21) durante reunião na sede do órgão regulador.

O documento destaca o posicionamento de entidades como a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica que, em 2024, alertou que a utilização do produto na forma injetável pode causar complicações como infecções, reações inflamatórias, necroses, insuficiência renal aguda e crônica, podendo levar o paciente a óbito. “Trata-se de um produto de difícil remoção e, quase sempre, com sequelas graves e mutiladoras ao paciente”.

Outra entidade citada no requerimento é a Sociedade Brasileira de Dermatologia que, também em 2024, alertou que procedimentos que necessitam da utilização de PMMA devem ser indicados e realizados por médicos, já que podem produzir resultados imprevisíveis e indesejáveis, incluindo reações incuráveis e persistentes – edemas locais, processos inflamatórios e reações alérgicas, além de reações tardias anos depois.

“Diante de todo o exposto e visando à proteção da sociedade, o Conselho Federal de Medicina recomenda que o uso do PMMA como substância de preenchimento seja proscrito e requer à Agência Nacional de Vigilância Sanitária a imediata suspensão da produção e comercialização de preenchedores à base de polimetilmetacrilato (PMMA) no Brasil.”

Entenda

O PMMA é um componente plástico com diversos tipos de aplicação, tanto na saúde quanto em setores produtivos, a depender da forma de processamento e desenvolvimento da matéria-prima. Ele pode ser encontrado, por exemplo, em lentes de contato, implantes de esôfago e cimento ortopédico. No campo estético, o PMMA é usado para preenchimento cutâneo, em forma semelhante a um gel.

Relatos de complicações relacionadas ao uso do componente em procedimentos estéticos se tornaram mais frequentes no Brasil. Em 2020, uma influenciadora digital perdeu parte da boca e do queixo após fazer preenchimento labial com PMMA. No ano passado, outra influenciadora morreu após se submeter a um procedimento estético para aumentar os glúteos.

Anvisa

Atualmente, o PMMA é autorizado pela Anvisa para tratamento reparador em casos de correção volumétrica facial e corporal, uma forma de tratar alterações de volume provocadas por sequelas de doenças como a poliomielite (paralisia infantil), e para correção de lipodistrofia, alteração no organismo que leva à concentração de gordura em algumas partes do corpo, provocada pelo uso de medicamentos antirretrovirais em pacientes com HIV/aids.

A aplicação do PMMA, segundo a Anvisa, deve ser feita por profissional médico ou odontólogo habilitado. “O profissional é o responsável por determinar a quantidade necessária para cada paciente, de acordo com a correção a ser realizada e as orientações técnicas de uso do produto. O PMMA não é indicado em procedimentos com fins estéticos, sendo aprovado pela Anvisa para fins corretivos”.

Estética

Levantamento do CFM divulgado em setembro revela que, dos 3.532 cursos de estética cadastrados no Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-MEC) do Ministério da Educação, 98% não exigem dos participantes formação em medicina – ainda que boa parte das aulas se proponha a ensinar técnicas invasivas e de risco, como a aplicação de fenol e de PMMA.

Os dados mostram ainda que os cursos de estética oferecem mais de 1,4 milhão de vagas – 81% delas vinculadas ao ensino à distância. “A proliferação de cursos de estética para não médicos e a prática frequente do crime de exercício ilegal da medicina motivaram a aprovação de um pacto em favor da segurança do paciente e em defesa do ato médico”, informou o CFM, à época.

O documento traz compromissos firmados por representantes dos Três Poderes, do Ministério Público e de entidades médicas, além de órgãos de defesa do consumidor. A proposta, segundo a entidade, é evitar o que ela se refere como “invasão de competências exclusivas do médico”. No comunicado, o conselho cita ainda “um quadro de descontrole e de desrespeito” à chamada Lei do Ato Médico e cobra a adoção de medidas urgentes para assegurar a obediência ao que está previsto na legislação brasileira.

Embalagem de autoteste de HIV fica mais discreta para incentivar uso

Nos próximos meses, os serviços públicos de saúde de todo o país e organizações da sociedade civil parceiras do Ministério da Saúde receberão o autoteste de HIV em nova embalagem, menor e discreta. A atualização visa ampliar o diagnóstico da infecção, garantindo o tratamento no tempo certo, e consequentemente eliminando a transmissão.

“Essa mudança não se limita a um simples ajuste estético, acreditamos que a embalagem menor facilitará o transporte do autoteste, tornando-o mais discreto e acessível”, afirma o coordenador-geral de Vigilância de HIV e Aids, Artur Kalichman.

O autoteste para HIV tem distribuição gratuita em todo o território nacional e as unidades onde há distribuição podem ser consultadas pela internet. O exame é de fácil uso e pode ser realizado pela própria pessoa no momento e local que preferir, com a mesma facilidade de outros testes rápidos.

A nova embalagem também traz uma tarja vermelha indicando que sua venda é proibida e o número gratuito de suporte do fornecedor, com funcionamento 24 horas por dia, sete dias por semana.

O exame é de fácil uso e pode ser realizado pela própria pessoa no momento e local que preferir, com a mesma facilidade de outros testes rápidos.

A nova embalagem também traz uma tarja vermelha indicando que sua venda é proibida e o número gratuito de suporte do fornecedor, com funcionamento 24 horas por dia, sete dias por semana.

O exame utiliza amostra de fluido oral e seu resultado é obtido em 20 minutos. Cada embalagem contém um tubo com solução diluente, um swab (espécie de cotonete) para coleta da amostra, um cartão de resultado, uma tira-teste que indicará o resultado, um guia do usuário e um cartão com instruções, além de um saco para descarte. Antes de testar, é necessário ficar 30 minutos sem beber, comer, fumar ou fazer higiene oral. As instruções completas de uso estão no guia do usuário e também estão disponíveis em vídeo, na internet.

O autoteste é recomendado pelo Ministério da Saúde às pessoas expostas ao risco de contágio por relação sexual desprotegida, inclusive rompimento de camisinha; violência sexual; e acidente de trabalho com objetos perfurocortantes. Em caso de resultado positivo, o autoteste não é considerado um diagnóstico definitivo, ainda sendo necessários exames complementares para confirmação da infecção e início da profilaxia pós-exposição (PrEP), que podem ser realizadas no próprio Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com os últimos dados do ministério, até 2023 foram distribuídos mais de 182 mil autotestes no país. Desse total, 37% foram direcionados para uso em Prep no próprio sistema de saúde e 27% foram retirados para uso individual.

“Simplificar o processo de testagem e torná-lo mais acessível e menos intimidador são formas de quebrar barreiras e tornar a resposta ao HIV mais eficaz e inclusiva”, conclui o diretor do Departamento de HIV, Aids Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis, Draurio Barreira.