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Lula participa de jantar com ministros do STF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa na noite de hoje (19) de um jantar com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O evento é realizado na casa do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, no Lago Sul, bairro nobre de Brasília.

Na entrada do jantar, Barroso conversou rapidamente com a imprensa e disse que o encontro é uma “conversa institucional” solicitada por Lula.

Já chegaram para o jantar os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques, além do advogado-geral da União, Jorge Messias.

A primeira-dama, Janja Lula da Silva, e as esposas dos ministros também participam.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, também é esperado. Ele foi nomeado por Lula para o Supremo. A posse foi marcada para 22 de fevereiro.

O jantar ocorre em meio à aprovação pelo Senado da proposta de emenda à Constituição que limita decisões individuais de ministros do Supremo. Um dos votos favoráveis foi do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), fato que irritou ministros da Corte.

Mais cedo, Barroso defendeu a competência dos ministros da Corte para tomarem decisões individuais. Para o ministro, seria inviável que todas as decisões monocráticas sejam levadas a plenário.

STF rejeita 48 recursos de réus por atos golpistas de 8 de janeiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou 48 recursos de réus acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Nos recursos, os réus apontavam o que seriam nulidades processuais e reclamaram da análise de provas e das denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Todos pediam a rejeição de todas as acusações.

Os julgamentos se encerraram às 23h59 desta segunda-feira (19) e se deram no plenário virtual, em que os ministros registram seus votos de forma remota.

Ao final, prevaleceu o entendimento do relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, para quem os recursos, do tipo embargos de declaração, “reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, que aceitou as denúncias.

Moraes foi acompanhado na íntegra pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também acompanharam, mas com ressalvas. Ambos voltaram a apresentar argumentos que já expressaram anteriormente, no qual questionam a competência do Supremo e da PGR para atuar nos casos, bem como relativizam a gravidade de algumas condutas.

Dos recursos rejeitados, 39 eram de pessoas que incitaram os atos golpistas, mas foram acusadas de crimes mais brandos, enquanto nove dos embargos eram de réus acusados de participação mais direta na invasão de prédios públicos.

Neste caso, as acusações são mais graves, envolvendo os crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, tentativa de Golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e depredação de patrimônio.

STF mantém 44 horas semanais e regionalização do piso da enfermagem

Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, bem como determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado.  

Os ministros encerraram às 23h59 desta segunda-feira (18) o julgamento de sete recursos sobre o assunto no plenário virtual, em que eles registram seus votos de forma remota.  

Ao final, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu 44 horas semanais como referência e também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada.  

O julgamento tem impacto sobretudo sobre o pagamento dos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. No caso de profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo validou, em ocasião anterior, o pagamento imediato do piso.  

No caso dos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou, no julgamento encerrado nesta segunda-feira, que seja realizada negociação coletiva para definir o pagamento do piso com prevalência do negociado sobre o legislado.  

Dissídio coletivo

A maioria dos ministros entendeu ainda que, caso as negociações coletivas não avancem, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo – processo judicial trabalhista que visa dirimir impasses. Esta foi uma mudança em relação a entendimento anterior. Antes, o Supremo havia entendido que, em caso de não se conseguir acordo, o piso deveria ser pago na forma da lei.  

Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os que o acompanharam, ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça. 

Em seu voto vencido, Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, bem como a nacionalização da regra, em oposição à regionalização.  

Pela lei, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado – contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).  

Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir a quitação dos profissionais da rede pública, mas foi liberado em maio após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso. 

STF deve finalizar julgamento de recursos sobre piso da enfermagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve finalizar na noite desta segunda-feira (18) o julgamento de recursos de diversas entidades sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem. A análise do caso ocorre na modalidade virtual e será finalizada às 23h59.

O impasse na votação está no pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. Em decisões anteriores, a maioria dos ministros se manifestou para validar o pagamento conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.

Até o momento, por 6 votos a 3, prevalece o voto proferido pelo ministro Dias Toffoli. Para o ministro, a implementação do piso para profissionais celetistas deverá ser regionalizado mediante negociação coletiva, com prevalência do negociado sobre o legislado. Se a negociação avançar, caberá dissídio coletivo.

Pelo voto de Toffoli, remuneração dos enfermeiros poderá ser reduzida no caso de quem faz carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais da rede pública., mas foi liberado após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.

Maioria do STF vota por rejeitar denúncia contra senador Ciro Nogueira

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por rejeitar uma denúncia contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) sobre o suposto recebimento de propina da empresa Odebrecht.

Segundo a acusação, apresentada em 2020 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Nogueira teria recebido R$ 7,1 milhões em caixa dois para campanhas eleitorais em 2010 e 2014. A denúncia teve como base provas obtidas por meio de um acordo de leniência da Odebrecht.

Tais provas já foram consideradas imprestáveis pelo ministro Dias Toffoli, em setembro. O fato foi frisado pelo ministro Edson Fachin, relator da denúncia contra Nogueira, que votou pelo arquivamento da acusação.

Outros cinco ministros acompanharam o relator, formando a maioria – Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido, em decorrência de sua atuação em casos correlatos quando era advogado.

Os demais ministros ainda não se manifestaram e têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para votar. O caso é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar de forma remota.

 

Maioria do STF reafirma validade de resolução do TSE contra fake news

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (15) maioria de votos para manter a resolução que ampliou os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate à desinformação nas eleições de 2022.

No ano passado, as regras foram validadas pela Corte durante as eleições, quando os ministros rejeitaram ação do ex-procurador-geral da República Augusto Aras para suspender a norma. Aras argumentou que as regras poderiam promover a censura prévia de conteúdos na internet.

A Corte julga nesta semana um recurso da antiga gestão da PGR contra a decisão que validou a norma. Até o momento, seis dos dez ministros votaram pela manutenção da resolução.

Os votos foram proferidos pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Moraes, que também é presidente do TSE, ressaltou em seu voto que o Estado deve reagir contra os “efeitos nefastos” da desinformação.

“A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania”, afirmou.

Regras

A Resolução 23.714/2022 ampliou o poder de polícia do tribunal para atuar de ofício, ou seja, sem precisar ser provocado.

Pelo texto, o presidente do TSE pode derrubar ativamente postagens e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos julgados falsos pela Justiça Eleitoral. O tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para duas horas, com multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora em caso de descumprimento.

STF libera concurso da PM do Pará após retirada de limite para mulher

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta sexta-feira (15) o acordo para permitir a retomada do concurso para oficiais e praças da Polícia Militar do Pará. O edital foi suspenso no mês passado pelo ministro Dias Toffoli em função da restrição de 20% do total de vagas para mulheres.

Com a medida, as próximas etapas do concurso voltarão a ter andamento, mas sem restrição de gênero. Os termos do acordo foram validados, por unanimidade, pelos ministros durante sessão virtual.

Ao suspender o certame, Toffoli atendeu a pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou a Lei Estadual 6.626/2004, que deu poder para a administração da PM restringir a quantidade de mulheres que podem participar do concurso.

Para o ministro, a restrição não pode ser justificada legalmente, e as mulheres devem concorrer entre as 100% de vagas disponíveis.

Catorze estados

No mês passado, a PGR protocolou no Supremo ações para contestar leis de 14 estados que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

Nas ações, a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, sustenta que a limitação é inconstitucional. Para Elizeta, as mulheres devem concorrer na modalidade de livre concorrência entre todas as vagas disponíveis nos editais dos concursos.

Em duas decisões, o ministro Cristiano Zanin suspendeu as leis do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, que também limitaram a participação de mulheres.

Governo de Alagoas pede que STF invalide acordos da Braskem em Maceió

O governador de Alagoas, Paulo Dantas, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a invalidação dos acordos extrajudiciais firmados pela Braskem com órgãos públicos. O governador questiona cláusulas que beneficiariam a mineradora, seja pela diminuição nas indenizações, seja pela autorização para continuar explorando a região afetada.

O estado protocolou no STF uma arguição de descumprimento de preceitos fundamentais (ADPF). Segundo o governo alagoano, diversas cláusulas dos acordos fechados fora da Justiça são inconstitucionais. Cerca de 20% da capital alagoana enfrenta problemas de afundamento no solo decorrente da mineração de sal-gema.

“É inconstitucional quitação dada em acordo coletivo de dimensão intermunicipal sem a observância da cooperação federativa e a ampla participação dos representantes adequados dos grupos afetados em juízo”, destacou a petição.

Em nota, Dantas informou que a ação não pretende invalidar completamente os acordos, apenas as cláusulas que impedem a integral reparação dos direitos afetados pela mineração de sal-gema no estado. Além disso, o governo questiona trechos que autorizam a empresa a se tornar proprietária de terrenos e continuar a explorar a região devastada.

Segundo o governador, essas cláusulas violam preceitos fundamentais. Ele destaca o descumprimento do pacto federativo, da dignidade da pessoa humana, do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e do dever de reparação dos danos causados pela atividade da empresa na região. A ADPF também pede que as vítimas do desastre sejam ouvidas em audiência pública.

Os acordos foram assinados pela Braskem em 2019, 2020 e 2022 com os seguintes órgãos: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Alagoas (MPA), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública de Alagoas e prefeitura de Maceió.

Indígenas recorrem ao STF após derrubada de vetos sobre marco temporal

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) irá protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a anulação Lei nº 14.701, que teve os vetos derrubados pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (14). A entidade protocolou no final da tarde de hoje um pedido de audiência com o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. 

A lei, que trata do reconhecimento, da demarcação, do uso e da gestão de terras indígenas, foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de outubro deste ano. Os vetos presidenciais retiravam da legislação artigos baseados na tese do marco temporal das terras indígenas, que entende que os povos originários só teriam direito ao território em que estavam na promulgação da Constituição, em outubro de 1988. Em setembro, por 9 votos a 2, o STF decidiu que a tese é inconstitucional.

Para Kleber Karipuna, coordenador-executivo da Apib, a decisão do Congresso Nacional de derrubar os vetos do presidente “cria novo impasse jurídico e político com desfecho não próximo.” Em sua avaliação, a demanda “vai cair o marco temporal no colo do STF de novo”, e o entrave “não é bom para indígenas e também não é bom para os produtores rurais.” Será a terceira vez que o STF discutirá a tese do marco legal.

Na avaliação do advogado Melillo Dinis, da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas (OAB – Conselho Federal), a intenção das bancadas que articularam nas duas casas do Congresso Nacional a derrubada dos vetos “é criar imbróglio jurídico e atrasar 42 demarcações de terras indígenas que estavam previstas.”

Além do impasse na Justiça, o advogado teme que durante a indefinição ocorram mais casos de violência no campo e invasões de ruralistas em terras que deveriam estar protegidas. “A história do Brasil é a história da violência. Isso é o que temos quando o crime é organizado e o Estado está desorganizado.”

A mesma avaliação tem Luis Ventura Fernández, secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi): “Já ficou claro para todos que o marco temporal não existe na Constituição Federal. Ele significa uma declaração de impunidade absoluta a todo o processo de violência e de esbulho dos territórios indígenas. Compromete e inviabiliza a demarcação dos territórios e segurança para os povos.”

Fernández assinala que “a derrubada do veto ao marco temporal é uma afronta aos povos indígenas e ao pacto constitucional de 1988.” Em sua opinião, a votação de hoje “altera de forma ilícita um dispositivo constitucional que acolhe o reconhecimento de um direito fundamental dos povos indígenas, que é o direito originário a seus territórios.”

Votação 

Na tarde de hoje, 53 senadores e 321 deputados apoiaram a derrubada dos vetos em sessão do Congresso Nacional, enquanto 19 senadores e 137 deputados votaram para manter a decisão presidencial. Houve ainda uma abstenção entre os deputados, nenhuma entre senadores.

O placar surpreendeu Kleber Karipuna. “Foi uma votação bem expressiva, bem acima do que projetávamos como margem”, disse em tom insatisfeito apontando a necessidade de rever a articulação política para defender os direitos dos indígenas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

STF determina ao Congresso regulamentação da licença-paternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) determinar ao Congresso Nacional a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.

Com a decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar as regras do benefício. Caso a norma não seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias.

A Corte julgou uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) a favor do benefício.

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.

Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a omissão do Congresso em aprovar a regulamentação da norma. O entendimento foi seguido pelos demais ministros.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes.  A duração média da licença é de 3,3 dias.