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Governo abre mais duas ações no STF contra leis estaduais sobre armas

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou nesta quinta-feira (11) com mais duas ações contra leis estaduais que facilitam o porte de armas de fogo. Dessa vez, as leis questionadas são do Paraná e do Rio Grande do Sul.

As novas ações são assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. Elas se somam a outras dez ações abertas em dezembro, quando o governo questionou leis do Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, de Alagoas, do Espírito Santo (três normas), de Minas Gerais, Roraima e do município de Muriaé (MG). Todas as normas foram aprovadas entre 2018 e 2023.

Em todas as ações, o argumento é o mesmo. A AGU alega que as leis são inconstitucionais por invadirem a competência exclusiva da União para propor leis sobre material bélico. Ou seja, para o órgão, a Constituição não autoriza que estados e municípios legislem sobre a concessão de porte de arma de fogo.

No Paraná, a lei questionada dá o direito ao porte de arma de fogo, inclusive fora do serviço, a servidores do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal. No Rio Grande do Sul, a norma impugnada admitiu o direito ao porte de armas aos servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão da Secretaria de Segurança Pública do estado.

Na semana passada, o Supremo julgou duas primeiras ações sobre o tema, confirmando o entendimento defendido pela AGU. Por unanimidade, os ministros derrubaram uma lei do Paraná que facilitava o porte de armas de fogo para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). Numa segunda ação, foi derrubada, também por unanimidade, lei do Espírito Santo que facilitava o porte por segurança e vigilantes de empresas públicas e privadas.

Entenda decisão de Moraes que incluiu Musk em investigação no STF

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de incluir o multibilionário Elon Musk nas investigações das milícias digitais, está fundamentada e deve ser compreendida em um contexto de ameaças às instituições e da suposta tentativa de golpe de Estado envolvendo o 8 de janeiro. O entendimento é de duas juristas entrevistadas pela Agência Brasil.  

Após ser atacado por Musk, Moraes incluiu o dono da plataforma X, antigo Twitter, no inquérito que investiga os supostos grupos criminosos que se articulariam na internet para promover ataques às eleições e às instituições brasileiras. No último fim de semana, iniciou uma cruzada contra o Judiciário brasileiro personificado no ministro Moraes.

Illustration shows Elon Musk’s photo and Twitter logo – REUTERS/Dado Ruvic /Direitos reservados

O também dono da Tesla, uma das principais fabricantes de veículos elétricos do mundo, acusa o magistrado de censurar a plataforma e repete o discurso de parte dos investigados pelo dia 8 de janeiro. De acordo com essa tese, o Brasil viveria uma onda de cerceamento da liberdade de expressão.

A professora de direito constitucional da Universidade Estadual de Pernambuco (UPE), Flávia Santiago, destacou que não existe, em nenhuma democracia do mundo, uma liberdade de expressão ilimitada e, por atuar dentro do Brasil, a plataforma está sujeita às leis e decisões judiciais do país.

“Cada democracia estabelece os seus limites. A democracia brasileira tem limites e um deles é não pôr em dúvida as próprias instituições democráticas. Isso faz parte da nossa proposta de democracia que está na Constituição de 1988”, explicou.

Os perfis suspensos que Musk defende estão envolvidos nos inquéritos que apuram crimes como a abolição violenta do Estado democrático de direito, que está tipificado na Lei 14.197 de 2021.

A professora Flávia Santiago acrescentou que a decisão de Moraes está nesse contexto de ameaças às instituições, situação que tornou o STF mais reativo. 

Professora de direito constitucional da Universidade Estadual de Pernambuco (UPE), Flávia Santiago. Foto: Arquivo Pessoal

“A gente tem, por isso, um tribunal sob pressão. Temos ainda o poder de mobilização desses discursos em relação à população e aos interessados, aos grupos políticos envolvidos, em especial quando você está tensionando as instituições. É isso que eles estão fazendo e o Supremo está numa situação muito difícil. Ele se tornou o fiador das instituições democráticas, que é o as cortes constitucionais fazem”, afirmou.

Não é a primeira vez que o bilionário Elon Musk se manifesta diretamente sobre a política interna de países da América do Sul. Em julho 2020, em um debate no “X” sobre a acusação de que os Estados Unidos estariam por trás da destituição do presidente boliviano Evo Morales, ocorrida em 2019, Musk afirmou: “vamos dar golpe em quem quisermos! Lide com isso”.

Conexão com milícias

A advogada Tereza Mansi, da Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD), também avalia que a decisão de Moraes está fundamentada uma vez que ele tipifica os possíveis crimes praticados pelo dono do “X”, entre eles, obstrução de justiça, desobediência a decisões judiciais e incitação ao crime.

“A atuação dele reforça a conexão entre as milícias digitais e as plataformas digitais. Porque poderia ser o contrário. Ele poderia estar trabalhando para coibir essas condutas dentro da plataforma e ele está fazendo o inverso”, comentou.

Para a jurista, ao afirmar que não respeitará a decisão judicial, o que é crime de acordo com o artigo 330 do Código Penal, ele está incentivando as pessoas a continuarem promovendo a ruptura democrática na internet.  

“Se eles tiveram aquela pena de conta suspensa e ele [Musk], arbitrariamente, reativa essas contas, ele está sim incentivando as pessoas a continuarem cometendo crimes. Há essa conexão (entre o pronunciamento do Musk e os crimes investigados pelo STF)”, completou Mansi. 

Ainda segundo a especialista, a liberdade de expressão, no Brasil, não permite discurso de ódio, discriminação, racismo ou notícias falsas que coloquem em risco a democracia. “Como a gente não tem censura prévia, a pessoa pode até falar, mas ela vai arcar com as consequências das falas dela posteriormente”, acrescentou.

Desafio à Constituição

Em nota, a ABJD afirmou que a atitude do bilionário representa um grave desafio à ordem constitucional e à independência do Poder Judiciário, além de configurar ingerência estrangeira nos assuntos internos do Brasil.

“Em um contexto em que a disseminação de informações é um elemento essencial para o funcionamento saudável da democracia, é imperativo que a circulação dessas informações seja regida por princípios democráticos e éticos”, diz a entidade.

A coordenadora da Executiva Nacional da ABJD, Tereza Mansi, relembrou que os perfis já estavam suspensos há algum tempo e que a plataforma do Musk tem participado dos grupos de trabalho no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para encontrar formas de combater a desinformação que coloque em risco a integridade do processo eleitoral brasileiro. 

Coordenadora da Executiva Nacional ABJD, Tereza Mansi. Foto: Arquivo Pessoal

 

“O ‘X’ têm participado das discussões de como coibir a instrumentalização criminosa que vem acontecendo nas redes sociais. Porque é através dela que as pessoas se organizam e se organizaram, por exemplo, pelo 8 de janeiro”, completou.

A ABJD lembrou ainda que Musk enfrenta acusações de permitir a circulação do discurso de ódio na plataforma X. “Relatos de crescimento de conteúdo racista e extremista desde que assumiu a direção da rede social X levantam sérias questões sobre seu compromisso com valores democráticos fundamentais”, acrescentou.

De acordo com o Centro de Combate ao Ódio Digital (CCDH), aumentou em 202% a média diária de publicações com palavras racistas e 58% a com termos homofóbicos se comparado com antes da aquisição da plataforma pelo multibilionário. Musk processou o CCDH nos Estados Unidos alegando que os relatórios são falsos, mas perdeu a ação na 1ª instância. O “X” prometeu recorrer.  

Regulação das plataformas

O ataque de Musk contra Moraes reacendeu o debate, no Brasil, da regulação das plataformas. Lideranças ligadas ao governo federal argumentam que a medida é necessária para disciplinar melhor o funcionamento desses ambientes digitais no Brasil. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PDS-MG), acrescentou que a regulamentação é inevitável. 

O tema chegou a ser pautado no ano passado. De acordo com o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), mas não avançou por pressão das grandes empresas de tecnologia, as chamadas big techs.

Por outro lado, a acusação de Musk reacendeu as críticas da oposição à condução das investigações sobre o 8 de janeiro. Lideranças oposicionistas da Câmara e do Senado se reuniram para discutir estratégias de atuação no Parlamento.

Por unanimidade, STF diz que Forças Armadas não são “poder moderador”

Por 11 votos a zero, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceram que a Constituição não permite, às Forças Armadas o papel de “poder moderador” no país, tese alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, usada como argumento para justificar uma eventual intervenção militar no caso de haver conflitos entre os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.

A decisão decorre de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso das Forças Armadas para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

Segundo Fux, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou o relator.

PGR envia ao STF manifestação sobre Bolsonaro na Embaixada da Hungria

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação sobre a estadia do ex-presidente Jair Bolsonaro na Embaixada da Hungria, em Brasília, no mês passado.

De acordo com a PGR, o documento foi enviado na noite de dessa quinta-feira (4) à Corte e não será divulgado porque está em segredo de Justiça.

Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, deu cinco dias para a procuradoria opinar sobre as explicações de Bolsonaro para o episódio.

Na segunda-feira (25), o jornal The New York Times publicou que o ex-presidente permaneceu entre os dias 12 e 14 de fevereiro deste ano hospedado na embaixada.

Dias antes, em 8 de fevereiro, Bolsonaro teve o passaporte apreendido por determinação de Moraes após sofrer uma busca e apreensão durante a Operação Tempus Veritatis, que investiga a tentativa de golpe de Estado no país após o resultado das eleições de 2022.

Pelas regras internacionais, a área da embaixada é inviolável pelas autoridades brasileiras. Dessa forma, Bolsonaro estaria imune ao eventual cumprimento de um mandado de prisão.

Na semana passada, a defesa de Bolsonaro disse que é “ilógico” considerar que o ex-presidente pediria asilo político para a embaixada. Segundo a defesa, Bolsonaro não tinha preocupação com eventual prisão.

Bolsonaro é aliado do primeiro-ministro da Hungria, Viktor Orbán, que esteve na posse do ex-presidente em 2018. Em 2022, Bolsonaro visitou Budapeste, capital húngara, e foi recebido por Orbán. Além disso, ambos trocam constantes elogios públicos.

Hospedagem

A publicação norte-americana analisou as imagens das câmeras de segurança do local e imagens de satélite, que mostram que Bolsonaro chegou no dia 12 de fevereiro à tarde e saiu na tarde do dia 14 de fevereiro.

As imagens mostram que a embaixada estava praticamente vazia, exceto por alguns diplomatas húngaros que moram no local. Segundo o jornal, os funcionários estavam de férias e a estadia de Bolsonaro ocorreu durante o feriado de carnaval.

Segundo a reportagem, no dia 14 de fevereiro, os diplomatas húngaros contataram os funcionários brasileiros, que deveriam retornar ao trabalho no dia seguinte, dando a orientação para que ficassem em casa pelo resto da semana.

STF adia retomada do julgamento sobre correção do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (4) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

O processo que trata da questão estava na pauta de julgamento de hoje, mas não chegou a ser analisado. A nova data ainda não foi definida. 

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo 

Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 4,50%.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação. 

Estudo identifica fraudes em anúncios com imagens de ministros do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Ministério da Justiça foram alvos de pelo menos 981 anúncios ilegais veiculados nas redes sociais da empresa Meta, que incluem Facebook, Instagram e WhatsApp. A maior parte deles contém fraudes (810 anúncios), mas há também ataques diretos (103) e exploração das imagens dos ministros e das instituições para vender produtos e serviços (68). A pesquisa é do Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais (NetLab), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Os anúncios foram veiculados entre setembro de 2023 e fevereiro de 2024. Segundo o NetLab, eles ajudam a ampliar a desconfiança e o descrédito em relação ao judiciário.

A pesquisa cita exemplos de fraudes. Em um dos anúncios, a imagem do ministro Alexandre de Moraes é usada para vender soluções financeiras, com promessa de retornos acima dos salários de “um ministro do STF”. Em outro caso, o ministro Flávio Dino aparece em uma publicidade fraudulenta de venda de equipamentos para computadores. Também houve promoção de um suposto livro sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro, que estaria sendo censurado pelo governo atual, a imprensa e o judiciário.

Os ministros que mais aparecem nos anúncios fraudulentos são Dias Toffoli (30,3%), Gilmar Mendes (29,3%) e Alexandre de Moraes (25,8%). Flávio Dino, ex-ministro da Justiça, foi alvo de uma campanha específica: #DinoNão, contra a indicação ao STF. Nunes Marques e André Mendonça (3), ambos indicados de Bolsonaro para o Supremo, são os que menos aparecem nos anúncios.

Foram investidos pelo menos R$ 85.510,58 em 13 estados diferentes para promover esses conteúdos. Segundo a pesquisa, 99 páginas e perfis foram responsáveis pelos anúncios. Entre os principais financiadores, o estudo identifica “indícios de comportamento inautêntico, como poucos seguidores e poucas publicações orgânicas”. Dois exemplos são a página Direita Sempre e a Patriotas Unidos.

Público

Homens acima de 45 anos foram os que mais viram esses anúncios: 36,5% do público alcançado. Entre os mais jovens, a maioria é de mulheres entre 18 e 34 anos (19,4%). O NetLab alerta que as plataformas digitais usam as informações privadas das pessoas para determinar quais consumidores serão impactados pelos anúncios, técnica conhecida como microsegmentação. O que permite, segundo os pesquisadores, um ambiente favorável para golpistas, que conseguem escolher as vítimas ideais.

O estudo também destaca que qualquer pessoa com uma conta cadastrada no Facebook pode pagar por um anúncio nas plataformas da Meta. Ou seja, ela não precisa comprovar a identidade ou informações adicionais, apenas ter um meio de pagamento válido e escolher o público que deseja alcançar.

“A proliferação dessa indústria da desinformação digital traz um grande prejuízo à segurança dos usuários como um todo. Só será possível garantir a democracia online se pudermos confiar que as plataformas verifiquem o que veiculam, identifiquem os responsáveis, e disponibilizem em tempo real os dados necessários para a sociedade e o poder público fiscalizarem o que de fato acontece nesses ambientes”, disse Carlos Eduardo Barros, pesquisador do NetLab. 

Para o NetLab, “evidências demonstram que a Meta não cumpre com suas próprias regras na medida em que não divulga informações completas sobre a maioria dos anúncios sensíveis, nem cessa sua veiculação quando estes infringem leis e normas do país, contradizendo suas próprias políticas e padrões de publicidade”.

“São as plataformas que hospedam e direcionam esses anúncios até o tipo ideal de público escolhido pelo anunciante. A mediação delas é fundamental para que esses anunciantes sejam bem sucedidos em prejudicar outras pessoas, e elas são pagas para isso. Os protocolos de segurança e auditabilidade dos anúncios ainda são muito ineficazes, e a maioria das plataformas têm ainda menos transparência do que a Meta, o que esconde um volume imensurável de fraudes online, e reforça a urgência de uma regulamentação do setor”, defende o pesquisador.

Meta

Procurada pela reportagem da Agência Brasil, a empresa Meta informou, em nota, que o  estudo da NetLab e o seu viés “não refletem a escala do trabalho de integridade da Meta”. 

“Parte dos anúncios citados no relatório não possui natureza fraudulenta. Já anúncios que tenham como objetivo enganar, fraudar ou explorar terceiros não são permitidos em nossas plataformas e estamos sempre aprimorando a nossa tecnologia para combater atividades suspeitas. Estamos trabalhando e cooperando com as autoridades brasileiras, como o Ministério da Justiça, para reduzir ainda mais a incidência de conteúdos fraudulentos. Também recomendamos que as pessoas denunciem quaisquer conteúdos que acreditem ir contra as nossas políticas através dos próprios aplicativos”.

STF valida envio de dados do Coaf à polícia sem decisão judicial

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (2) a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que validou o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem decisão judicial prévia.

Em novembro do ano passado, Zanin concedeu a liminar, que foi referendada na sessão de hoje. 

A decisão foi tomada em recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) para derrubar uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu o uso das informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.

O STJ entendeu que o compartilhamento de relatórios do Coaf só pode ocorrer sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial.

Ao analisar a questão, Cristiano Zanin disse que o compartilhamento sem autorização judicial foi validado pelo STF em decisões anteriores . Além disso, o ministro disse que não há evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilegal no caso em investigação. 

O entendimento foi seguido por unanimidade pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lucia e Alexandre de Moraes. 

Defesa de Robinho entra com novo habeas corpus no STF

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou nesta terça-feira (2) com novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Robinho foi preso no dia 21 de março, em Santos, para dar início ao cumprimento da pena de nove anos definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

A condenação foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença italiana contra Robinho e determinar a prisão imediata dele.

Para a defesa de Robinho, o ex-jogador deve aguardar em liberdade o julgamento do recurso protocolado para anular a decisão do STJ.

“O regramento não autoriza a transferência da execução da pena, versando tão somente acerca da possibilidade do nacional ser julgado em seu país de origem, em homenagem ao princípio da extraterritorialidade da lei penal”, argumentaram os advogados.

No mês passado, o ministro Luiz Fux, do Supremo, negou o primeiro habeas corpus protocolado pela defesa para evitar a prisão.

Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, conhecida como a “penitenciária dos famosos”. Entre os detentos do local está Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Gil Rugai, o ex-médico Roger Abdelmassih entre outros.

Defesa de Robinho entra com segundo habeas corpus no STF

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou nesta terça-feira (2) com novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Robinho foi preso no dia 21 de março, em Santos, para dar início ao cumprimento da pena de nove anos definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

A condenação foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença italiana contra Robinho e determinar a prisão imediata dele.

Para a defesa de Robinho, o ex-jogador deve aguardar em liberdade o julgamento do recurso protocolado para anular a decisão do STJ.

“O regramento não autoriza a transferência da execução da pena, versando tão somente acerca da possibilidade do nacional ser julgado em seu país de origem, em homenagem ao princípio da extraterritorialidade da lei penal”, argumentaram os advogados.

No mês passado, o ministro Luiz Fux, do Supremo, negou o primeiro habeas corpus protocolado pela defesa para evitar a prisão.

Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, conhecida como a “penitenciária dos famosos”. Entre os detentos do local está Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Gil Rugai, o ex-médico Roger Abdelmassih entre outros.

STF tem maioria de votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros. 

Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou. 

O Supremo julga uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas. 

A tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo. 

Entenda o julgamento

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais. 

Até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes. 

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou. 

Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. 

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu. 

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.