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STF confirma decisão que barra depoimento de Deolane à CPI das Apostas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (13) confirmar a decisão do ministro André Mendonça que barrou o depoimento da influenciadora e advogada Deolane Bezerra à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado.

Em outubro, Mendonça atendeu ao pedido da defesa de Deolane para não comparecer ao depoimento. Em seguida, a CPI recorreu ao Supremo e pediu a reconsideração da decisão.

Deolane é investigada pela Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco.  A influenciadora é acusada de criar um site de apostas para lavar dinheiro de jogos ilegais. A ação foi desencadeada contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões num esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar.

Em setembro, ela chegou a ser presa, mas ganhou liberdade logo em seguida após ser beneficiada por um habeas corpus.

Ao julgar o caso em sessão virtual nesta sexta-feira,  por 4 votos a 1, o colegiado decidiu manter a decisão de André Mendonça. Para o ministro, Deolane está na condição de investigada, e não de testemunha.

“Desta forma, impõe-se a observância do direito constitucional ao silêncio e da não autoincriminação na sua inteireza, isto é, reconhecendo-se não só o direito de não produzir prova contra si mesmo, mas também a facultatividade do comparecimento”, argumentou Mendonça.

O voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques.

Gilmar Mendes foi o único a divergir. Para o ministro, a influenciadora é obrigada a comparecer à CPI.

“Entendo que a ordem deve ser denegada quanto ao direito de ausência, sendo obrigatório o atendimento à convocação, garantida à paciente, ora agravada, tão somente o direito de não atender às perguntas cujas respostas possam vir a incriminá-la ou a vilipendiar seu sigilo profissional, nos termos da lei”, justificou Mendes.

 

 

STF confirma validade do modelo de trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (13) confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Pelo placar de 8 votos a 3, os ministros mantiveram as mudanças que foram feitas na legislação trabalhista para inserir o modelo de contratação.

O caso entrou em julgamento no plenário virtual da Corte na semana passada após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista.

O placar pela validade do trabalho intermitente foi formado pelos votos dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

O relator Edson Fachin e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

As ações que contestaram o trabalho intermitente no STF foram protocoladas por sindicatos que atuam na defesa de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas. 

Maioria do STF vota pela condenação de Roberto Jefferson

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para condenar o ex-deputado Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão.

A pena foi definida no julgamento virtual da ação penal na qual Jefferson é réu pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes. A votação será encerrada às 23h59.

De acordo com a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-parlamentar incentivou a população a invadir o Senado, a fazer agressões físicas contra senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia e a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As declarações foram feitas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais, em 2021.

Até o momento, além do relator, ministro Alexandre de Moraes, também se manifestaram pela condenação a nove anos de prisão os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Cristiano Zanin e Edson Fachin aplicaram pena de cinco anos, dois meses e 28 dias de prisão. André Mendonça entendeu que Roberto Jefferson não tem foro privilegiado e não pode ser julgado pela Corte.

Jefferson foi preso em outubro de 2022, às vésperas do segundo turno das eleições, após oferecer resistência armada ao cumprimento do mandado de prisão decretado pelo ministro Alexandre de Moraes. O mandado foi expedido depois que o ex-parlamentar publicou um vídeo na internet no qual ofendeu a ministra Cármen Lúcia com palavras de baixo calão.

Durante o cumprimento do mandado em sua casa, no município de Comendador Levy Gasparian (RJ), Jefferson deu tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais federais que foram ao local. Em função do episódio, ele foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio.

Defesa

No processo, a defesa de Roberto Jefferson defendeu a incompetência da Corte para julgar o ex-deputado e alegou cerceamento de defesa pela falta de acesso à integralidade das entrevistas concedidas e aos respectivos vídeos.

STF tem quatro votos para garantir policiamento das guardas municipais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (12), em Brasília, o julgamento que trata da competência das guardas municipais para realizar policiamento ostensivo em vias públicas. 

Até o momento, a Corte tem o placar de quatro votos a um para garantir que as guardas municipais podem realizar policiamento preventivo e comunitário. 

Diante do adiantado da hora, a sessão foi suspensa hoje e será retomada em uma data que ainda será marcada. Faltam os votos de seis dos onze ministros. 

O STF julga recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo para derrubar decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou inconstitucional trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que fixou a competência da Guarda Civil Metropolitana para realizar o trabalho de policiamento. 

A controvérsia sobre a questão está em torno da interpretação do Artigo 144 da Constituição. O dispositivo definiu que os municípios podem criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.

No entendimento da Justiça paulista, as guardas não podem realizar patrulhamento preventivo, tarefa que deve ser da Polícia Militar.

Competência constitucional

Prevalece no julgamento o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux. No voto proferido no mês passado, o relator entendeu que a competência constitucional para legislar sobre segurança pública é concorrente e pode ser exercida pelos municípios, estados e a União. Dessa forma, os guardas também podem fazer o policiamento das vias dos municípios que possuem a guarda. 

Na sessão de hoje, o voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça.

Para Flávio Dino, as guardas podem realizar prisões em flagrante nas ruas e não somente proteger escolas públicas e postos de saúde, por exemplo.

“Quando nós falamos de bens, de serviços e instalações não há amparo constitucional ou infraconstitucional para nós dizermos, por exemplo, que estão excluídos os pontos de ônibus, as praças, os mercados, as feiras, os postos de saúde. Então, é claro que uma guarda municipal que está protegendo uma escola ou posto de saúde se vê diante de flagrantes”, afirmou Flávio Dino.

O único voto contrário foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin. Para ele, as guardas podem agir em casos de flagrante, mas não possuem atribuição de fazer uma busca pessoal para checar uma denúncia anônima de tráfico de drogas, por exemplo.

“Pela Constituição, há claramente uma delimitação naquilo que as guardas municipais podem fazer, podem atuar”, finalizou.  

Fux vota no STF pela responsabilização das redes sociais por conteúdos

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários.

Com a manifestação do ministro, a Corte tem placar de 2 votos a 0 para obrigar as plataformas a retirar imediatamente conteúdos ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras. 

Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, relator de outro processo sobre a questão, também foi favorável à responsabilização das plataformas.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Durante sua manifestação, Fux disse que as redes sociais não podem ser excluídas do dever de preservar os direitos constitucionais à vida privada, à honra e a imagem dos cidadãos. Dessa forma, a responsabilização não pode ocorrer somente após descumprimento de decisão judicial, segundo o ministro.

“É razoável uma pessoa lucrar com a imagem alheia, com a honra alheia, com a privacidade alheia, por meio de um instrumento que fatura com a desgraça alheia? É isso que a Constituição garante quando ela diz que um dos fundamentos da Republica é a dignidade da pessoa humana?”, questionou Fux.

Fux também entendeu que a retirada de conteúdos ilegais deve ser feita imediatamente pelas redes sociais após as empresas serem notificadas extrajudicialmente pelas pessoas atingidas pelas postagens ilegais. Além disso, o ministro entende que as redes devem realizar o monitoramento ativo das postagens. “Eu defendo a remoção imediata no prazo razoável. Notificou, tira. Quer colocar de novo, judicializa”, completou.

Após o voto de Fux, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e será retomado quarta-feira (18). 

Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

STF entra na 5ª sessão para julgar responsabilização das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou há pouco a quinta sessão consecutiva do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O julgamento começou no dia 27 de novembro e tem apenas um dos votos dos 11 ministros da Corte. Até o momento, somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, proferiu seu voto, que foi favorável à responsabilização das plataformas.

Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator de outro processo que também trata do tema, vai proferir seu voto. Em seguida, mais nove ministros vão se manifestar.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

O plenário do STF julga dois processos que discutem a questão.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

STF retoma julgamento sobre conteúdos ilegais na internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O julgamento começou no dia 27 de novembro e já dura quatro sessões consecutivas. Até o momento, somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, proferiu voto, que foi favorável à responsabilização das plataformas.

Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator de outro processo que também trata do tema, vai proferir seu voto. Em seguida, mais nove ministros vão se manifestar. 

O Supremo julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Responsabilização

O voto proferido pelo ministro Dias Toffoli considera inconstitucional o artigo 19, atual regra que rege a responsabilização civil das plataformas. Com o entendimento, as redes se tornam obrigadas a retirar o conteúdo ilegal de forma imediata, sem esperar por ordem judicial.

Se mantiverem as postagens, podem ser responsabilizadas pela Justiça por danos causados pela manutenção das mensagens de usuários. A possiblidade de punição também vale para o impulsionamento de postagens ilegais e no caso de criação de perfis falsos.

O ministro definiu como ilegais postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulher, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação de violência física e sexual, divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados e divulgação de fatos notoriamente inverídicos que possam causar danos às eleições.

Nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes sociais sustentaram que já fazem, de forma extrajudicial, a retirada de conteúdos ilegais que o eventual monitoramento prévio configuraria censura. 

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google. 

Câmeras corporais de São Paulo não atendem especificação do STF

Nota técnica do Núcleo de Estudos da Violência (NEV), da Universidade de São Paulo (USP), aponta problemas no edital de compra de câmeras corporais do governo de São Paulo. O principal problema, conforme o estudo, estava na especificação das câmeras corporais (COPs) que não previam o acionamento automático das gravações.

“Sem a gravação de todo o turno de patrulha, o programa Olho Vivo deve ter seus efeitos reduzidos”, conclui a nota técnica, assinada pelo pesquisador Daniel Edler.

A análise de Edler cita a possibilidade de se fazerem aditivos ao contrato. Mas, mesmo assim, tais ajustes na contratação podem não resolver o problema: “Mesmo com aditivos no contrato, algumas formas de acionamento automático podem não ser viáveis devido às limitações da infraestrutura de comunicação do estado de São Paulo”.

Ainda de acordo com o estudo do NEV, quando os policiais têm a capacidade de desligar as câmeras, são gerados menos registros e há um número maior de casos de uso ilegal da força. “Mesmo quando protocolos de operação são claros em relação às dinâmicas que devem ser gravadas, os policiais tendem a não cumprir as diretrizes”.

A Secretaria de Segurança foi procurada para comentar o estudo do NEV, mas não retornou até a conclusão desta matéria.

Obrigatoriedade

Ontem (9), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a obrigatoriedade do uso de câmaras corporais pelos policiais militares do estado de São Paulo. A decisão também obriga o uso de equipamentos com gravação ininterrupta.

A decisão foi tomada diante de um pedido feito pela Defensoria Pública estadual para obrigar a Polícia Militar a utilizar o equipamento. O pedido tramitava na Corte desde dezembro do ano passado.

Na decisão, Barroso citou casos recentes de violência policial contra pessoas que não ofereciam risco ou resistência e de desligamento proposital das câmeras.

Histórico

O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.

Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.

Uber defende no STF que não há vínculo de emprego com motoristas

A plataforma Uber defendeu nesta terça-feira (10) no Supremo Tribunal Federal (STF) que o modelo de trabalho dos motoristas do aplicativo é incompatível com o vínculo de emprego previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A empresa se manifestou durante o último dia da audiência pública convocada para debater a controvérsia sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.

A diretora jurídica, Caroline Arioli, explicou que a Uber é uma empresa de tecnologia que impacta a vida dos motoristas, que usam a plataforma para gerar renda.

Segundo a representante da plataforma, 5 milhões de brasileiros receberam cerca de R$ 140 bilhões de renda ao longo de dez anos, período no qual a plataforma está no país.

A advogada disse que o perfil dos motoristas da plataforma é formado por pessoas empregadas que buscam renda extra, aposentados que voltaram ao mercado de trabalho, desempregados que ainda não conseguiram recolocação e mulheres que buscam independência financeira.

“O que une esses perfis tão variados? A liberdade de escolher onde e quando se ativar na plataforma. Uma liberdade que é incompatível com as obrigações de um vínculo de emprego, como previsto hoje na CLT”, afirmou.

Caroline também disse que a empresa já assumiu globalmente o compromisso de maior proteção social aos trabalhadores.

“Nós acreditamos no aperfeiçoamento da regulamentação para garantir a proteção previdenciária e a proteção social aos motoristas e que viabilize a livre iniciativa e o valor social do trabalho”, completou.

Debate

O debate foi convocado pelo ministro Edson Fachin, relator do processo que trata da questão no Supremo.

Com a audiência, o ministro pretende colher informações das plataformas e entidades que representam os trabalhadores para balizar seu voto sobre a chamada uberização das relações de trabalho. Devido ao recesso de fim de ano no STF, o caso deve ser julgado pela Corte somente em 2025.

Na sessão de ontem (9), representantes dos sindicatos de motoristas por aplicativo afirmaram que as plataformas se isentam de qualquer responsabilidade trabalhista. Para os sindicatos, a relação entre as plataformas e os motoristas é de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Vínculo

O principal processo que trata do assunto foi protocolado pela plataforma Uber. A empresa considera inconstitucionais as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram a relação de emprego da plataforma com um motorista do aplicativo.

A decisão da Corte terá a chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa.

Apesar de várias decisões da Justiça Trabalhista reconhecerem o vínculo empregatício, o próprio Supremo possui decisões contrárias. Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo dos motoristas com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

Cerca de 10 mil ações tramitam em todo o país e aguardam a decisão definitiva do Supremo. 

No STF, Uber descarta vínculo de emprego com motoristas

A plataforma Uber defendeu nesta terça-feira (10) no Supremo Tribunal Federal (STF) que o modelo de trabalho dos motoristas do aplicativo é incompatível com o vínculo de emprego previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A empresa se manifestou durante o último dia da audiência pública convocada para debater a controvérsia sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.

A diretora jurídica, Caroline Arioli, explicou que a Uber é uma empresa de tecnologia que impacta a vida dos motoristas, que usam a plataforma para gerar renda.

Segundo a representante da plataforma, 5 milhões de brasileiros receberam cerca de R$ 140 bilhões de renda ao longo de dez anos, período no qual a plataforma está no país.

A advogada disse que o perfil dos motoristas da plataforma é formado por pessoas empregadas que buscam renda extra, aposentados que voltaram ao mercado de trabalho, desempregados que ainda não conseguiram recolocação e mulheres que buscam independência financeira.

“O que une esses perfis tão variados? A liberdade de escolher onde e quando se ativar na plataforma. Uma liberdade que é incompatível com as obrigações de um vínculo de emprego, como previsto hoje na CLT”, afirmou.

Caroline também disse que a empresa já assumiu globalmente o compromisso de maior proteção social aos trabalhadores.

“Nós acreditamos no aperfeiçoamento da regulamentação para garantir a proteção previdenciária e a proteção social aos motoristas e que viabilize a livre iniciativa e o valor social do trabalho”, completou.

Debate

O debate foi convocado pelo ministro Edson Fachin, relator do processo que trata da questão no Supremo.

Com a audiência, o ministro pretende colher informações das plataformas e entidades que representam os trabalhadores para balizar seu voto sobre a chamada uberização das relações de trabalho. Devido ao recesso de fim de ano no STF, o caso deve ser julgado pela Corte somente em 2025.

Na sessão de ontem (9), representantes dos sindicatos de motoristas por aplicativo afirmaram que as plataformas se isentam de qualquer responsabilidade trabalhista. Para os sindicatos, a relação entre as plataformas e os motoristas é de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Vínculo

O principal processo que trata do assunto foi protocolado pela plataforma Uber. A empresa considera inconstitucionais as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram a relação de emprego da plataforma com um motorista do aplicativo.

A decisão da Corte terá a chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa.

Apesar de várias decisões da Justiça Trabalhista reconhecerem o vínculo empregatício, o próprio Supremo possui decisões contrárias. Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo dos motoristas com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

Cerca de 10 mil ações tramitam em todo o país e aguardam a decisão definitiva do Supremo.