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Estudo identifica fraudes em anúncios com imagens de ministros do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Ministério da Justiça foram alvos de pelo menos 981 anúncios ilegais veiculados nas redes sociais da empresa Meta, que incluem Facebook, Instagram e WhatsApp. A maior parte deles contém fraudes (810 anúncios), mas há também ataques diretos (103) e exploração das imagens dos ministros e das instituições para vender produtos e serviços (68). A pesquisa é do Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais (NetLab), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Os anúncios foram veiculados entre setembro de 2023 e fevereiro de 2024. Segundo o NetLab, eles ajudam a ampliar a desconfiança e o descrédito em relação ao judiciário.

A pesquisa cita exemplos de fraudes. Em um dos anúncios, a imagem do ministro Alexandre de Moraes é usada para vender soluções financeiras, com promessa de retornos acima dos salários de “um ministro do STF”. Em outro caso, o ministro Flávio Dino aparece em uma publicidade fraudulenta de venda de equipamentos para computadores. Também houve promoção de um suposto livro sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro, que estaria sendo censurado pelo governo atual, a imprensa e o judiciário.

Os ministros que mais aparecem nos anúncios fraudulentos são Dias Toffoli (30,3%), Gilmar Mendes (29,3%) e Alexandre de Moraes (25,8%). Flávio Dino, ex-ministro da Justiça, foi alvo de uma campanha específica: #DinoNão, contra a indicação ao STF. Nunes Marques e André Mendonça (3), ambos indicados de Bolsonaro para o Supremo, são os que menos aparecem nos anúncios.

Foram investidos pelo menos R$ 85.510,58 em 13 estados diferentes para promover esses conteúdos. Segundo a pesquisa, 99 páginas e perfis foram responsáveis pelos anúncios. Entre os principais financiadores, o estudo identifica “indícios de comportamento inautêntico, como poucos seguidores e poucas publicações orgânicas”. Dois exemplos são a página Direita Sempre e a Patriotas Unidos.

Público

Homens acima de 45 anos foram os que mais viram esses anúncios: 36,5% do público alcançado. Entre os mais jovens, a maioria é de mulheres entre 18 e 34 anos (19,4%). O NetLab alerta que as plataformas digitais usam as informações privadas das pessoas para determinar quais consumidores serão impactados pelos anúncios, técnica conhecida como microsegmentação. O que permite, segundo os pesquisadores, um ambiente favorável para golpistas, que conseguem escolher as vítimas ideais.

O estudo também destaca que qualquer pessoa com uma conta cadastrada no Facebook pode pagar por um anúncio nas plataformas da Meta. Ou seja, ela não precisa comprovar a identidade ou informações adicionais, apenas ter um meio de pagamento válido e escolher o público que deseja alcançar.

“A proliferação dessa indústria da desinformação digital traz um grande prejuízo à segurança dos usuários como um todo. Só será possível garantir a democracia online se pudermos confiar que as plataformas verifiquem o que veiculam, identifiquem os responsáveis, e disponibilizem em tempo real os dados necessários para a sociedade e o poder público fiscalizarem o que de fato acontece nesses ambientes”, disse Carlos Eduardo Barros, pesquisador do NetLab. 

Para o NetLab, “evidências demonstram que a Meta não cumpre com suas próprias regras na medida em que não divulga informações completas sobre a maioria dos anúncios sensíveis, nem cessa sua veiculação quando estes infringem leis e normas do país, contradizendo suas próprias políticas e padrões de publicidade”.

“São as plataformas que hospedam e direcionam esses anúncios até o tipo ideal de público escolhido pelo anunciante. A mediação delas é fundamental para que esses anunciantes sejam bem sucedidos em prejudicar outras pessoas, e elas são pagas para isso. Os protocolos de segurança e auditabilidade dos anúncios ainda são muito ineficazes, e a maioria das plataformas têm ainda menos transparência do que a Meta, o que esconde um volume imensurável de fraudes online, e reforça a urgência de uma regulamentação do setor”, defende o pesquisador.

Meta

Procurada pela reportagem da Agência Brasil, a empresa Meta informou, em nota, que o  estudo da NetLab e o seu viés “não refletem a escala do trabalho de integridade da Meta”. 

“Parte dos anúncios citados no relatório não possui natureza fraudulenta. Já anúncios que tenham como objetivo enganar, fraudar ou explorar terceiros não são permitidos em nossas plataformas e estamos sempre aprimorando a nossa tecnologia para combater atividades suspeitas. Estamos trabalhando e cooperando com as autoridades brasileiras, como o Ministério da Justiça, para reduzir ainda mais a incidência de conteúdos fraudulentos. Também recomendamos que as pessoas denunciem quaisquer conteúdos que acreditem ir contra as nossas políticas através dos próprios aplicativos”.

STF valida envio de dados do Coaf à polícia sem decisão judicial

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (2) a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que validou o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem decisão judicial prévia.

Em novembro do ano passado, Zanin concedeu a liminar, que foi referendada na sessão de hoje. 

A decisão foi tomada em recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) para derrubar uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu o uso das informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.

O STJ entendeu que o compartilhamento de relatórios do Coaf só pode ocorrer sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial.

Ao analisar a questão, Cristiano Zanin disse que o compartilhamento sem autorização judicial foi validado pelo STF em decisões anteriores . Além disso, o ministro disse que não há evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilegal no caso em investigação. 

O entendimento foi seguido por unanimidade pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lucia e Alexandre de Moraes. 

Defesa de Robinho entra com novo habeas corpus no STF

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou nesta terça-feira (2) com novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Robinho foi preso no dia 21 de março, em Santos, para dar início ao cumprimento da pena de nove anos definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

A condenação foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença italiana contra Robinho e determinar a prisão imediata dele.

Para a defesa de Robinho, o ex-jogador deve aguardar em liberdade o julgamento do recurso protocolado para anular a decisão do STJ.

“O regramento não autoriza a transferência da execução da pena, versando tão somente acerca da possibilidade do nacional ser julgado em seu país de origem, em homenagem ao princípio da extraterritorialidade da lei penal”, argumentaram os advogados.

No mês passado, o ministro Luiz Fux, do Supremo, negou o primeiro habeas corpus protocolado pela defesa para evitar a prisão.

Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, conhecida como a “penitenciária dos famosos”. Entre os detentos do local está Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Gil Rugai, o ex-médico Roger Abdelmassih entre outros.

Defesa de Robinho entra com segundo habeas corpus no STF

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou nesta terça-feira (2) com novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Robinho foi preso no dia 21 de março, em Santos, para dar início ao cumprimento da pena de nove anos definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

A condenação foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença italiana contra Robinho e determinar a prisão imediata dele.

Para a defesa de Robinho, o ex-jogador deve aguardar em liberdade o julgamento do recurso protocolado para anular a decisão do STJ.

“O regramento não autoriza a transferência da execução da pena, versando tão somente acerca da possibilidade do nacional ser julgado em seu país de origem, em homenagem ao princípio da extraterritorialidade da lei penal”, argumentaram os advogados.

No mês passado, o ministro Luiz Fux, do Supremo, negou o primeiro habeas corpus protocolado pela defesa para evitar a prisão.

Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, conhecida como a “penitenciária dos famosos”. Entre os detentos do local está Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Gil Rugai, o ex-médico Roger Abdelmassih entre outros.

STF tem maioria de votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros. 

Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou. 

O Supremo julga uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas. 

A tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo. 

Entenda o julgamento

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais. 

Até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes. 

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou. 

Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. 

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu. 

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril. 

STF tem cinco votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (1º) cinco votos contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

O entendimento dos ministros é formado no julgamento virtual de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

A suposta tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros poderes durante seu governo.

Até o momento, prevalece o voto de Fux. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin e Flávio Dino também votaram no mesmo sentido. Faltam os votos de seis ministros.

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do Artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.

STF tem seis votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (1º) seis votos contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

O entendimento dos ministros é formado no julgamento virtual de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

A suposta tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros poderes durante seu governo.

Até o momento, prevalece o voto de Fux. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. Faltam os votos de cinco ministros.

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do Artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.

* Texto atualizado às 20h41 para acréscimo do voto do ministro Gilmar Mendes. 

STF julga os limites da atuação e subordinação das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última sexta-feira (29), os limites da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Três Poderes da República. Neste domingo (31), o ministro Flávio Dino depositou seu voto no plenário virtual da Corte e afirmou que “a função militar é subalterna” e que não existe, no regime constitucional brasileiro, um “poder militar”.

“O poder é apenas civil, constituído por três ramos [Executivo, Legislativo e Judiciário] ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente”, escreveu Dino, lembrando que o dia de hoje marca os 60 anos do golpe militar no Brasil, “um período abominável da nossa História Constitucional”, ocorrido em 31 de março de 1964.

“Há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força”, afirmou o ministro.

O julgamento trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em junho de 2020, sobre a Lei Complementar 97 de 1999, que regulamentou o Artigo 142 da Constituição, relacionado à atuação das Forças Armadas. A lei também foi alterada em 2004 e 2010.

O dispositivo afirma que as Forças Armadas são “instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

O PDT questionou a atuação das Forças Armadas como um poder moderador e a “autoridade suprema” do Presidente da República para utilizar as forças militares e pediu ao STF a interpretação sobre o dispositivo constitucional. Na ocasião, em junho de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu liminar esclarecendo que o Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza a intervenção das Forças Armadas sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo.

Voto do relator

Em seu voto no plenário virtual, na última sexta-feira, Fux manteve o entendimento e afirmou que as Forças Armadas são instituições de Estado, e não de governo, “indiferentes às disputas que normalmente se desenvolvem no processo político”. Para ele, a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não prevê “qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas” entre os Três Poderes.

“O emprego das Forças Armadas para a ‘garantia da lei e da ordem’, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei”, escreveu.

O ministro explicou que a “garantia dos poderes constitucionais”, prevista no artigo 142 da Constituição, se refere à proteção de todos os poderes “contra ameaças alheias”. Portante, é uma forma de defesa das instituições democráticas contra “ameaças de golpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo”.

Para Fux, a chefia do Presidente da República sobre as Forças Armadas é “poder limitado” e não é possível qualquer interpretação que permita o uso militar para “indevidas intromissões” no funcionamento dos outros poderes. “A prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas […] não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si”, escreveu, explicando que o líder do Executivo exerce o poder de supervisão administrativo-orçamentária dos organismos militares.

Segundo ele, a autoridade do presidente sobre as Forças Armadas está relacionada à hierarquia e à disciplina da conduta militar, como o regramento sobre sua organização e nomeação de comandantes.

Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator e, em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema. Essa sessão de julgamento ocorre até o próximo dia 8.

Além de Luiz Fux, relator da matéria, e Flávio Dino, o ministro Luís Roberto Barroso se manifestou acompanhando o voto do relator, atendendo de forma parcial aos pedidos do partido.

Limitações

Entre outras solicitações, o PDT pediu que o STF limite o uso das Forças Armadas nas destinações previstas no artigo 142 da Constituição aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. O relator, entretanto, não viu razão para essa limitação.

“Caso assim agisse, estaria o Supremo Tribunal Federal a realizar recorte interpretativo que a própria Constituição não pretendeu efetuar. Por outro lado, a semântica dos artigos 1º e 15 da Lei Complementar 97/99 pode ser melhor aclarada em conformidade com a Constituição, no afã de eliminar eventuais interpretações que não possuem guarida na sistematicidade de suas normas”, escreveu, sugerindo uma atualização da lei que regulamentou o Artigo 142 da Constituição.

Para o ministro, também aplicar restrição do alcance da atuação de “defesa da pátria” “esvaziaria a previsão constitucional do artigo 142 e reduziria a eficácia dos dispositivos constitucionais que tratam da atuação internacional do país”, como as possibilidades de uso das Forças Armadas para proteção das faixas de fronteiras e dos espaços aéreos e marítimos. “Exemplificativamente, cito as missões de controle do fluxo migratório na fronteira com a Venezuela”, diz Fux.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a decisão seja enviada ao ministro da Defesa para que seja difundida para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares. “A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, escreveu Dino em seu voto.

Gilmar Mendes vota por ampliar alcance de foro privilegiado no STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (29) para que seja ampliado o alcance do foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, de modo a abranger também o julgamento de crimes em tribunais específicos mesmo após o fim da ocupação do cargo público.

A ampliação foi proposta por Mendes em resposta a habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o depósito de 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida como “rachadinha”.

O crime começou a ser investigado ainda em 2013, quando Marinho era deputado federal. Ele, depois, foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente. Ao longo desse período, o processo foi alternado de competência, conforme o cargo ocupado. O parlamentar defende que o caso permaneça no Supremo, uma vez que recuperou o foro privilegiado ao ter se elegido para o Congresso novamente.

“O entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e frustrando o atendimento dos fins perseguidos pelo legislador. Mas não é só. Ele também é contraproducente, por causar flutuações de competência no decorrer das causas criminais e por trazer instabilidade para o sistema de Justiça”, observou o ministro em seu voto.

O caso é julgado no plenário virtual, em que os ministros votam sem deliberação presencial. A sessão de julgamentos começou nos primeiros momentos desta sexta-feira (29) e segue até 8 de abril. Como relator, Mendes foi o primeiro e único a votar até o momento.

“Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal”, decidiu o monistro em seu voto.  

Pelo voto de Mendes, devem ser competência do Supremo também os casos de crimes comuns cometidos antes do mandato e sem relação com o mesmo, e que o foro especial por prerrogativa de função deve ser mantido mesmo após o fim do exercício das funções públicas.  

“A subsistência do foro especial, após a cessação das funções, também se justifica pelo enfoque da preservação da capacidade de decisão do titular das funções públicas. Se o propósito da prerrogativa é garantir a tranquilidade necessária para que o agente possa agir com brio e destemor, e tomar decisões, por vezes, impopulares, não convém que, ao se desligar do cargo, as ações penais contra ele passem a tramitar no órgão singular da Justiça local, e não mais no colegiado que, segundo o legislador, reúne mais condições de resistir a pressões indevidas”, argumentou.

A proposta contida no voto de Mendes altera os contornos da prerrogativa de foro que foram definidos pelo Supremo em 2018, quando os ministros restringiram o alcance do instituto para cobrir apenas os crimes cometidos durante o mandato e em razão dele. Na época, a restrição ocorreu por meio de uma questão de ordem levantada em ação penal pelo atual presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.

Com isso, após o fim de um mandato, por exemplo, um processo penal que não tivesse relação com o exercíco da função era automaticamente remetido a instâncias inferiores.

Motivação

A análise do Supremo sobre o tema coincide também com a prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos mentores do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Brazão foi preso no último domingo (25), por ordem de Moraes. A prisão foi referendada pelo plenário do Supremo no dia seguinte, por unanimidade. Entretanto, na época do crime, em 2018, Brazão era vereador do Rio de Janeiro. As motivações apontadas – a disputa fundiária em zonas controladas por milícias – também não têm relação com o mandato federal do parlamentar, exercido desde 2019 na Câmara dos Deputados.

Somente por Brazão ser deputado federal é que o caso Marielle chegou ao Supremo, onde aparenta ter ganhado tração.

O entendimento atual do STF já define que qualquer conduta de um parlamentar federal, mesmo se cometida antes do mandato, deve automaticamente tramitar na corte a partir da posse ou diplomação no cargo. Na mesma investigação do caso Marielle, o Supremo decidiu pela prisão de Domingos Brazão, irmão de Chiquinho, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), bem como do delegado Rivaldo Barbosa, da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Pela Constituição, o STF possui a competência para julgar casos envolvendo o presidente da República e vice, bem como ministros de Estado, parlamentares federais, embaixadores e membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Bolsonaro diz ao STF que seria “ilógico” pedir asilo a embaixador

O ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (27) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que seria “ilógico” sugerir que ele pediria asilo político durante o período em que ficou hospedado na Embaixada da Hungria, em Brasília, no mês passado.

A explicação foi enviada ao Supremo após o ministro dar prazo de 48 horas para Bolsonaro explicar a estadia. 

Na segunda-feira (25), o jornal The New York Times publicou que o ex-presidente permaneceu entre os dias 12 e 14 de fevereiro deste ano hospedado na embaixada. 

Dias antes, em 8 de fevereiro, Bolsonaro teve o passaporte apreendido por determinação de Moraes após sofrer uma busca e apreensão durante a Operação Tempus Veritatis, que investiga a tentativa de golpe de Estado no país após o resultado das eleições de 2022. 

Pelas regras internacionais, a área da embaixada é inviolável pelas autoridades brasileiras. Dessa forma, Bolsonaro estaria imune ao eventual cumprimento de um mandado de prisão. 

Na petição, a defesa de Bolsonaro diz que é “ilógico” considerar que o ex-presidente pediria asilo político para a embaixada. Segundo a defesa, Bolsonaro não tinha preocupação com eventual prisão. 

“Diante da ausência de preocupação com a prisão preventiva, é ilógico sugerir que a visita do peticionário à embaixada de um país estrangeiro fosse um pedido de asilo ou uma tentativa de fuga. A própria imposição das recentes medidas cautelares tornava essa suposição altamente improvável e infundada”, afirmou a defesa. 

Os advogados também afirmaram que o ex-presidente sempre manteve interlocução com as autoridades húngaras e rechaçaram ilações sobre eventual pedido de asilo diplomático. 

“São, portanto, equivocadas quaisquer conclusões decorrentes da matéria veiculada pelo jornal norte-americano, no sentido de que o ex-presidente tinha interesse em alguma espécie de asilo diplomático, conclusão a que se chega bastando considerar a postura e atitude que sempre manteve em relação as investigações a ele dirigidas”, completou a defesa. 

Bolsonaro é aliado do primeiro-ministro da Hungria, Viktor Orbán, que esteve na posse do ex-presidente em 2018. Em 2022, Bolsonaro visitou Budapeste, capital húngara, e foi recebido por Orbán. Além disso, ambos trocam constantes elogios públicos 

Hospedagem 

A publicação norte-americana analisou as imagens das câmeras de segurança do local e imagens de satélite, que mostram que Bolsonaro chegou no dia 12 de fevereiro à tarde e saiu na tarde do dia 14 de fevereiro. 

As imagens mostram que a embaixada estava praticamente vazia, exceto por alguns diplomatas húngaros que moram no local. Segundo o jornal, os funcionários estavam de férias e a estadia de Bolsonaro ocorreu durante o feriado de carnaval. 

Segundo a reportagem, no dia 14 de fevereiro, os diplomatas húngaros contataram os funcionários brasileiros, que deveriam retornar ao trabalho no dia seguinte, dando a orientação para que ficassem em casa pelo resto da semana.