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Senado aprova projeto para restringir uso de celular em escolas

O plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, na noite desta quarta-feira (18), o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio de todo o país.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, na semana passada, em votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o texto também teve rápida tramitação no Senado, indo direto para votação em plenário. Com a aprovação no Congresso, o projeto segue para sanção presidencial e poderá valer já para o ano letivo de 2025.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já possuem legislações que restringem uso de celular em escolas.

De acordo com o relator do PL no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a medida não traz punições, mas “orienta uma política pública educacional”.

“Entre o início do período de aula até o final, o uso de celular está proibido, salvo questão de necessidade, como saúde. A regra é que o aluno deixe esse celular desligado, mutado, na sua mochila ou no estabelecimento que tiver espaço, e ele tenha concentração total na aula. É um projeto muito simples, ele quer resgatar a atenção do aluno, levar esse aluno a prestar atenção na aula”, argumentou o senador, durante a sessão de debates.

Apesar de ter obtido unanimidade entre os senadores, duas emendas chegaram a ser apresentadas. Uma delas, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), visava estabelecer a obrigatoriedade apenas no ensino infantil e fundamental, do 1º ao 9º ano, excluindo o ensino médio. O argumento do parlamentar era aplicar a política de forma gradual. A emenda acabou sendo rejeitada.

Uma outra emenda, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), chegou a ser apresentada, para obrigar a instalação de câmeras em salas de aula, mas, após os debates, o parlamentar retirou a proposta, para reapresentá-la na forma de um projeto de lei em separado.

Câmara aprova projeto que considera hediondo homicídio de idoso

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (12), em Brasília, um projeto de Lei (PL 7769/17) que considera hediondo o assassinato de idoso por essa condição, o chamado gerontocídio. Com a aprovação, a pena prevista será a mesma para os demais tipos de homicídios qualificados, a exemplo do feminicídio: de 12 a 30 anos de reclusão. O texto segue agora para apreciação do Senado Federal.

A pena será aumentada em um terço até a metade se o crime for praticado por parentes afins ou consanguíneos (como filhos, pais, irmãos ou cônjuge); contra pessoa idosa sem discernimento ou com o discernimento prejudicado; contra pessoa idosa com deficiência; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

Segundo o projeto, considera-se que há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de idoso.

Projeto que muda regra na área de petróleo e gás é aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de Lei (PL) 3.337/2024 que permite a transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural. A proposta seguirá para análise dos senadores.

Segundo o relator do projeto, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), a ideia é aumentar as contratações nacionais em níveis superiores aos exigidos contratualmente em conteúdo local. “A proposta pretende incentivar as contratações nacionais em níveis superiores aos exigidos contratualmente, alavancar a indústria brasileira, em particular o setor naval, e impulsionar o avanço tecnológico”, explicou o parlamentar.

Assim, o projeto condiciona a transferência de excedentes a atividades semelhantes. Desta forma, ela poderá ser total ou parcial e ser realizada em ambientes, fases, etapas e grupos de despesas distintos do verificado do contrato de destino, “vedado o seu cômputo em duplicidade”.

ANP

Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apuração, o registro e o controle das transferências de excedentes de conteúdo local mínimo.

Para os contratos em que não há compromisso de conteúdo local mínimo e a empresa promova sua realização, o projeto prevê que o valor correspondente poderá ser contabilizado e transferido entre contratos em andamento.

Dados do governo federal, apontam que a efetivação de 20% de conteúdo local, no projeto-base de construção de cada plataforma de produção, traria para o mercado doméstico aproximadamente US$ 650 milhões de investimentos nos dois primeiros anos de construção, com geração, aproximadamente, de 13 mil postos de trabalhos diretos e indiretos.

Estaleiros nacionais

O texto também incorporou a Medida Provisória 1.255/24, que permite a depreciação acelerada para navios-tanque novos, fabricados em estaleiros nacionais e empregados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados; de embarcações de apoio marítimo, utilizadas para o suporte logístico; e prestação de serviços aos campos, instalações e plataformas offshore.

A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que terão de ser recolhidos pelas empresas beneficiadas.

Pelo texto, a renúncia fiscal decorrente da depreciação acelerada fica limitada a R$ 1,6 bilhão e terá vigência de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2031.

O projeto também aumenta os recursos da estatal Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). Segundo o relator, a proposta busca dar autonomia e sustentabilidade a contas da PPSA, que, atualmente, é remunerada por meio de contrato específico com o Ministério de Minas e Energia.

“Logo, é uma alteração meritória, uma vez que o modelo atual sujeita a empresa a receitas insuficientes para cobrir suas despesas, principalmente, quando há bloqueios de recursos orçamentários”, explicou Celeguim.

Projeto autoriza investigados por crimes a comprar armas de fogo

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que autoriza investigados por crimes a registrarem armas de fogo. O texto, aprovado nesta quarta-feira (11), altera pontos do Estatuto do Desarmamento, entre eles o que restringia a compra de arma de fogo a pessoas que estivessem respondendo a inquérito policial ou criminal.

O projeto, que ainda deverá ser analisada pelo Senado, define que as pessoas que estiverem respondendo a inquérito poderão comprar arma de fogo e registrá-la em seu nome, exceto se estiverem respondendo por crime doloso contra a vida; crime qualificado como hediondo ou a este equiparado; crime contra a dignidade sexual, tentado ou consumado; crime tipificado na Lei Maria da Penha; crime cometido contra o patrimônio com o uso de violência; ou crime de ameaça ou cometido com grave ameaça.

O projeto também altera o Estatuto do Desarmamento na parte que diz respeito à renovação da permissão para possuir armas de fogo. Com a mudança, será necessário, além de continuar a fornecer certidões negativas de antecedentes criminais, não ter sido condenado por sentença com trânsito em julgado e não estar sob restrição por medida protetiva, como a relacionada à violência doméstica de manter distância da vítima.

Permanecem as outras condições exigidas em lei, como comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo.

Registro

O relator do projeto, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), incluiu no texto a concessão de um novo prazo de 1 ano para os proprietários de arma de fogo pedirem o registro, devendo comprovar a posse lícita da mesma.

Segundo o texto, poderá ser regularizada qualquer arma em posse do interessado, mesmo antes da data prevista no Estatuto do Desarmamento, 31 de dezembro de 2008. Com a alteração, o proprietário da arma poderá pedir inclusive o registro provisório.

Alexandrino argumentou que o projeto resolve o problema do registro de armas de fogo sem registro. “Impossibilitar o registro não extinguirá a existência das armas, elas continuarão a existir, permanecendo na ilegalidade como armas frias, na clandestinidade, muitas vezes sendo usadas na criminalidade ou para esquentar supostos conflitos. O registro proporcionará a transparência e o controle necessários a uma política de segurança pública séria e exitosa”, justificou.

O projeto aumenta ainda de 3 para 5 anos o prazo para a renovação do certificado de registro da arma. Além disso, o texto define que o prazo começará a contar a partir da emissão do certificado anterior.

O projeto também altera o ponto do estatuto que trata do disparo de arma de fogo em público. A norma diz que essa prática é crime inafiançável, com reclusão de 2 anos a 4 anos para quem disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela. Com a mudança, o ato deixará de ser crime inafiançável quando se tratar da legítima defesa ou de outra pessoa.

O projeto também altera o Estatuto do Desarmamento, no ponto em que trata de armas apreendidas, que determina que elas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

O novo texto diz que se os objetos já tiverem passado por exame pericial definitivo, deverão ser restituídos ou ter a destinação definida em lei. Pelo projeto, as armas, acessórios e munições poderão ser doadas, após passar por perícia do Exército, às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública, segundo o padrão de uso de cada instituição.

Será dada preferência para a doação, exceto para as armas de uso proibido ou de uso restrito, inicialmente para os órgãos de segurança pública do estado em que se deu a apreensão; órgão de segurança pública que tiver a menor relação de armas por integrante efetivo da instituição solicitante; órgão de segurança pública cuja sede se localize em área de maior criminalidade; guardas municipais; e Polícia Legislativa Federal.

No caso de arma de fogo apreendida sem número de série ou sem outros elementos de identificação, mas que estiver em perfeito estado de conservação e própria para uso, será renumerada pelo Comando do Exército, que providenciará novo registro para doação aos órgãos de segurança.

Segundo o deputado Alexandrino, um país com grandes dificuldades financeiras, como o Brasil, “não pode se dar ao luxo” de destruir armamento que pode ser empregado pelas forças de defesa e de segurança pública.

“Um país com grandes dificuldades financeiras e de equilíbrio fiscal como o nosso, com os inevitáveis reflexos que levam a carências nas diversas instituições públicas, não pode se dar ao luxo de destruir armamento caro e que pode ser empregado com vantagem pelas forças de defesa e de segurança pública”, defendeu.

Câmara aprova projeto que restringe uso de celular em escolas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio.

Quarenta e cinco membros do colegiado votaram a favor do parecer do relator da proposta, o deputado federal Renan Ferreirinha (PSD-RJ). Outros 14 parlamentares votaram contra a iniciativa, que propõe a proibição do uso de aparelhos eletrônicos dentro de sala da aula, durante o intervalo entre as aulas e até mesmo durante o recreio.

O texto segue agora para apreciação pelo Senado. Se aprovado conforme encaminhado pelos deputados federais, permitirá o uso dos dispositivos eletrônicos em ambiente escolar apenas para fins pedagógicos, com a supervisão dos educadores. Os estudantes também poderão utilizar os equipamentos quando estes forem imprescindíveis para garantir a acessibilidade ou a inclusão; atender às condições de saúde ou garantir os direitos fundamentais dos alunos.

Para Ferreirinha, a proposição segue “necessária e adequada”, mesmo que apresentada há nove anos, pelo deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS). “Precisamos avançar com este tema. O uso de celulares de forma indiscriminada, sem regras, destrói a atenção de nossas crianças. E toda vez que uma criança recebe uma notificação na sala de aula, é como se ela saísse daquele ambiente. E quando isso acontece na hora do recreio, ela não se faz presente”, afirmou o relator, ao contar sua experiência com o tema, enquanto secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro.

Ferreirinha conta que a medida foi implementada na cidade do Rio de Janeiro desde o ano passado. “Tivemos muito bons resultados. Percebemos um aumento do foco e da concentração dos nossos alunos”, garantiu, defendendo a importância da limitação do uso do celular não só como forma de melhor assimilação do conteúdo pedagógico, mas também para estimular as interações sociais. “A escola não é só o local onde as crianças aprendem português, matemática e ciências. É também um local de convivência social onde a criança aprende a correr, a cair e levantar, a perder e ganhar. E tudo isso é muito importante”.

Autor do projeto original, ao qual foram acrescentadas outras propostas parlamentares, o deputado federal Alceu Moreira contou o que o motivou. “O fiz na condição de avô. Porque não sou professor, mas pensei: se o aluno falar com o coleguinha do lado, o professor chama a atenção dele, mas se ele ficar com a tela do celular aberta, na internet, não tem problema? Qual a chance do professor passar o conteúdo?”, comentou Moreira, defendendo que os recursos tecnológicos sejam usados para “complementar o conteúdo educacional”.

“Longe de querer proibir algo de forma policialesca, estamos querendo disciplinar o uso. O recreio é um espaço de socialização. Quem de nós não guarda uma lembrança da hora do recreio, dos nossos amigos, do dia em que caiu e se machucou? Quão saudável será isso? Perdemos isso para a tela de um celular”, pontuou Moreira.

Contrários

Em sua intervenção, a deputada Júlia Zanatta (PL-SC) resumiu os argumentos dos parlamentares contrários ao projeto. “Como sou a favor de dar mais autonomia aos estados e municípios, não vejo necessidade de estarmos debatendo este tema aqui, em Brasília. Até porque, cada estado e município tem uma realidade”, argumentou Júlia, criticando a proposta por “adentrar no ensino público e privado” e o que vários deputados classificaram como uma intromissão do Estado em decisões de ordem individual ou familiar.

“Por que não deixar que as escolas definam suas regras? Entendo a problemática do celular versus aprendizagem, mas entendo que este teria que ser um regramento das famílias brasileiras Porque, independentemente de haver uma lei nacional ou estadual, minha filha vai seguir a minha lei, a minha regra”, acrescentou a parlamentar.

Para os deputados contrários ao projeto, a iniciativa também tira dos alunos a única ferramenta para registrarem o que classificaram como “práticas doutrinárias” de alguns educadores. “Vemos muitos absurdos acontecendo em sala de aula. E o celular ou qualquer equipamento eletrônico também pode ser uma questão de legítima defesa do aluno que pode estar sofrendo cyberbullying”, argumentou Júlia. “As crianças e adolescentes só tem esta arma [celular] para se proteger, filmando um abusador em sala de aula e colocando [expondo o vídeo] no mundo”, reforçou Bia Kicis (PL-DF).

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) destoou dos demais parlamentares de direita. “Inicialmente, eu era contrário ao projeto. Depois de ver as modificações [do texto original], ver que as preocupações citadas pelos deputados de direita foram sanadas, mudei de opinião. O artigo 4 deixa muito claro quando diz que o aluno, para garantir os direitos fundamentais, terá direito a usar o celular e filmar se o professor estiver fazendo doutrinação”, comentou Neto, referindo-se ao trecho do projeto que estabelece, literalmente, a permissão para o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por alunos, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, seja dentro ou fora da sala de aula, para os seguintes fins: garantir a acessibilidade; garantir a inclusão; atender às condições de saúde dos estudantes e garantir os direitos fundamentais.

“[O PL] traz esta garantia. Sem [tornar o projeto em lei] o aluno fica vulnerável porque, hoje, ele não tem esta garantia expressa em lei, de filmar o professor”, avaliou Neto, logo rebatido pelo deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). “O projeto é sensato, equilibrado, bom para nossas escolas e para a nossa educação […] mas quero lembrar que a Constituição Federal tem 12 artigos sobre garantias fundamentais e assegura a livre manifestação de pensamento, a inviolabilidade da liberdade de consciência e, no capítulo da educação, a liberdade de aprender e ensinar a pesquisar. Não há, contudo, nada sobre autorizar um aluno a gravar um professor sem autorização, mesmo que escondido”.

Projeto que cria Política Nacional de Cuidados vai à sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (5) o Projeto de Lei 5.791/2019, que cria a Política Nacional de Cuidados. A proposta é garantir direitos e promover melhorias nas relações profissionais ou voluntárias de cuidado – inclusive nas relações familiares. A matéria segue para sanção presidencial.

O PL, que define “cuidado” como o trabalho necessário à reprodução diária da vida humana, da força de trabalho, da sociedade e da economia e à garantia do bem-estar de todas as pessoas, é oriundo da Câmara dos Deputados e foi analisado em regime de urgência após aprovação de requerimento.

Antes de ir ao Plenário, o texto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na última quarta-feira (4). 

Objetivos

Entre outros objetivos, a Política Nacional do Cuidados incentiva o setor privado a permitir a compatibilização entre o trabalho remunerado e as necessidades de cuidado (incluindo o autocuidado) e responsabilidades familiares.

Diretrizes

Entre as dez diretrizes da Política Nacional de Cuidados estão: participação da sociedade na elaboração das políticas públicas de cuidados e seu controle social; simultaneidade na oferta dos serviços para quem cuida e para quem é cuidado; descentralização dos serviços públicos ofertados relacionados ao cuidado; formação continuada e permanente nos temas de cuidados para servidores públicos e prestadores de serviços que atuem na rede de cuidados.

Prioridades

O público prioritário da Política Nacional de Cuidados são os trabalhadores do setor de cuidados, tanto os remunerados quanto os não remunerados. Além disso, ela coloca em foco os beneficiários das atividades de cuidado, principalmente crianças — em especial na primeira infância —, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

O texto prevê a possibilidade de ampliação gradual do público prioritário, a depender das novas necessidades e demandas.

Responsabilidades

As ações deverão ser custeadas conjuntamente por União, estados e municípios, que compartilham o dever de observar a política de cuidados. Já as famílias, o setor privado e a sociedade como um todo possuem corresponsabilidade na sua implementação. Doações também serão uma forma de financiar as ações.

*Com informações da Agência Senado

Relator reforça exclusão de big tech do projeto que regula IA no país

O relator do projeto de lei que pretende regular a Inteligência Artificial (IA) no Brasil incluiu no texto, nesta quinta-feira (5), que os sistemas de IA usados por big techs para moderação e recomendação de conteúdo não devem ser regulados pela futura legislação, caso ela venha a ser aprovada.

As big techs são as gigantes da tecnologia que controlam as plataformas digitais, como Facebook, Instagram e X.

O projeto 2.338 de 2023 foi aprovado nesta quinta-feira, por acordo, na Comissão Especial do Senado criada para analisar o tema. O tema será analisado pelo plenário da Casa na próxima terça-feira (10). Se aprovado, segue para Câmara dos Deputados.

O senador Eduardo Gomes (PL-TO), relator da matéria, já havia retirado do rol dos sistemas de IA de alto risco aqueles usados para moderação e recomendação de conteúdos em larga escala, e que são usados pelas plataformas digitais que controlam, por exemplo, Instagram, Facebook e Twitter.

Isso porque o projeto de lei prevê regras de governança, fiscalização e monitoramento mais rígidas para os sistemas de IA considerados de alto risco, que são tecnologias de IA consideradas que trazem algum risco às pessoas e à sociedade.

No novo relatório apresentado hoje, o relator Gomes incluiu artigo que determina que esses sistemas usados por big techs não devem ser regulados pela Lei, caso ela venha a ser sancionada. 

“A regulação de aspectos associados à circulação de conteúdo online e que possam afetar a liberdade de expressão, inclusive o uso de inteligência artificial para moderação e recomendação de conteúdo, somente poderá ser feita por meio de legislação específica”, afirma o artigo 77 do projeto incluído nesta quinta-feira no texto.

Segundo o relator Eduardo Gomes, “a inserção do art. 77 é para evitar interpretações restritivas à liberdade de expressão”. A mudança acolheu emenda do senador Marco Rogério (PL-RO), que citou o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) para defender a mudança. 

“O pacto define que quaisquer restrições à liberdade de expressão devem ser expressamente previstas em lei, em conformidade com o princípio da legalidade”, justificou Rogério.

A especialista em inteligência artificial Paula Guedes, representante da Coalização Direitos na Rede, entidade que reúne 50 organizações, avaliou que o artigo incluído hoje prejudica a regulação de um dos mais importantes setores ligados ao uso da inteligência artificial.

“Isso é ruim, porque tira dessa lei de agora, jogando para regulação futura. Toda a tentativa é de tirar as plataformas de qualquer tipo de regulação. A gente viu isso com o projeto de lei da fake news ano passado, e a gente está vendo isso agora. Eles são os únicos atores no mercado que não têm nenhum tipo de regulação, além da regulação deles próprios”, avaliou Paula.

Representantes das plataformas digitais estavam na Comissão Especial da regulação da IA, mas a Agência Brasil não encontrou um porta-voz para comentar as mudanças. A reportagem procurou a Meta, que controla Facebook, Instagram e Whastapp, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

Projeto

De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), o texto estabelece os princípios fundamentais para o desenvolvimento e uso de IA. Ele define que a tecnologia deve ser transparente, segura, confiável, ética, livre de vieses discriminatórios, respeitando os direitos humanos e valores democráticos. Além disso, o projeto exige que sejam contemplados o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a livre iniciativa e a livre concorrência.

O projeto ainda define quais sistemas de nteligência artificial devem ser considerados de alto risco e, por isso, precisam de uma regulação mais rígida, além de proibir o desenvolvimento de tecnologias que causem danos à saúde, segurança ou outros direitos fundamentais.

Também proíbe que o Poder Público crie sistemas que classifiquem ou ranqueiem pessoas com base no comportamento social para acesso a bens e serviços e políticas públicas “de forma ilegítima ou desproporcional” ou que facilitem o abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

Projeto que isenta medicamentos do imposto de importação vai à sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei (PL) 3.449/2024, que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do imposto de importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada.

O limite para isenção é US$ 10 mil, cerca de R$ 57 mil, para importação por pessoa física para uso próprio ou individual. Aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, o texto segue para sanção presidencial.

O PL, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), incorpora o texto das medidas provisórias (MPs) 1.236/2024 e 1.271/2024, sobre o tema de tributação simplificada, e da MP 1.249/2024, sobre o Programa Mover.

O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), apresentou parecer favorável à proposta e rejeitou todas as emendas apresentadas. “Optamos por rejeitar todas as emendas para que o projeto não tenha que retornar para a Câmara dos Deputados, uma vez que sua aprovação demanda urgência e consequente positivação em lei”, justificou.

*Com informações da Agência Senado

 

Senado retira de pauta projeto que legalizaria bingos e cassinos

O Senado retirou de pauta nesta quarta-feira (4) o projeto (PL 2234/2022) que prevê a legalização de bingos e cassinos, com a exploração de jogos e apostas no país. Depois de parlamentares discursarem de forma contrária ao requerimento de urgência para apreciar o tema considerado complexo e polêmico, o relator da matéria, o senador Irajá (PSD-TO), pediu que o projeto não fosse votado. 

“Eu gostaria de solicitar o pedido de retirada de pauta dessa matéria em atendimento ao pedido da ampla maioria dos líderes partidários e que nós possamos prosseguir, então, com o pedido de informações”, disse o senador. Não há estimativa da data para que o projeto seja novamente apreciado pelo Senado. 

Argumentos

Mesmo com as posições contrárias, incluindo eventuais riscos à saúde e à segurança pública, o relatordefendeu o projeto. “Tem quem defenda a manutenção dos jogos de azar, controlado e dominado pelo crime organizado no país. E aqueles como eu (…) que sejam fiscalizados pelos órgãos de controle e que também se possa arrecadar impostos e punir, eventualmente, quem cometa algum tipo de crime ou de ilicitude”, argumentou Irajá.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), considerou que havia um consenso para que, antes de ser novamente colocado em pauta (somente em 2025), os parlamentares necessitam de mais informações dos ministérios da Saúde, e do Desenvolvimento Social. “Fica retirado de pauta e incumbirá à próxima mesa diretora do Senado a definição sobre os desdobramentos em relação a esse projeto”, disse Pacheco. 

“Descontrole”

O senador Flávio Arns (PSB-PR) também considerou o assunto complexo e polêmico. Ele defendeu que o assunto precisa ser mais estudado pelos próprios ministérios. Arns pediu que os órgãos tenham mais tempo para conceder informações para o tratamento do tema. 

Sérgio Moro (União-PR) reconheceu que acredita na liberdade individual para que as pessoas decidam sobre suas escolhas. “Mas a gente viu, principalmente nesse segundo semestre, o descontrole hoje das bets, das apostas, a meu ver, muito decorrente de uma publicidade excessivamente agressiva”, considerou. 

Também contrário à votação e ao projeto, Espiridião Amin (PP-SC) considerou que o pedido de informações pode trazer ao Senado mais condições para tratar do assunto. “A aposta virou um descontrole. Essa é a verdade e, por isso, pelo menos o mal deixou de ser consumado hoje”, opinou.

Debate sobre desinformação adia votação de projeto que regula IA

A votação do projeto de lei que pretende regular a Inteligência Artificial (IA) no Brasil foi adiada em Comissão do Senado, nesta terça-feira (3), devido à posição contrária de parlamentares da oposição sobre a exigência de que os sistemas de IA respeitem a integridade da informação e combatam a desinformação. Foi dado um prazo até a próxima quinta-feira (5) para que a Comissão Especial criada para analisar o tema chegue a um consenso.

“Existem ainda pontos do relatório cuja redação gerou questionamentos por parte da oposição e do governo. Esses pontos o relator concordou que dará 48 horas para que os dois lados se manifestem e nós faremos a votação na próxima quinta-feira (5)”, explicou o presidente da Comissão, o senador Carlos Viana (Podemos-MG).

De acordo com o relator, o senador Eduardo Gomes (PL-TO), parlamentares da oposição são contrários aos trechos do projeto que exigem a integridade da informação produzida por inteligência artificial.

O artigo 2º do projeto de lei 2.338 de 2023, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), determina que o desenvolvimento e o uso dos sistemas de IA têm como fundamento a “integridade da informação mediante a proteção e a promoção da confiabilidade, precisão e consistência das informações”.

Em outro trecho, o projeto de lei determina que, antes de disponibilizar um sistema de IA no mercado, é preciso demonstrar, por meio de testes, que o sistema pode identificar e reduzir riscos à integridade da informação e contra “a disseminação de desinformação e de discursos que promovam o ódio ou a violência”.

Debate

Assim como ocorreu no debate sobre o chamado projeto de lei das fake news durante a tramitação na Câmara dos Deputados, parlamentares de oposição têm argumentado que a inclusão desses dispositivos poderia levar à censura de conteúdos na internet.

O senador Marcos Rogério (PL-RO) apresentou emenda para suprimir a exigência de integridade da informação em sistemas de IA, alegando que a autoridade criada para supervisionar a IA no Brasil teria o poder de definir quais conteúdos as plataformas teriam que remover.

Ao realizar modificações no texto, o relator Eduardo Gomes afirmou que “o conceito de integridade da informação foi revisto para deixar explícito que é instrumental para a promoção da liberdade de expressão, e não ser instrumentalizado para fins de censura ou violação a outros direitos fundamentais”.

O especialista em direito digital Alexandre Gonzales, que atua na Coalizão Direitos na Rede, organização que reúne 50 entidades que militam por direitos na internet, destacou à Agência Brasil que o argumento de que o combate à desinformação é censura não é válido porque a análise da integridade da informação não seria feita em casos ou perfis específicos com risco de censura, mas no sistema de IA como um todo.  

“Essa parte do projeto exige por parte das grandes empresas, por meio da autoridade que vai coordenar esse processo de governança e regulação, que elas apresentem um mínimo de avaliação de relatório sobre como elas percebem que os sistemas delas estão atuando em relação a uma série de possíveis riscos”, explicou.

Ainda nesta terça-feira (3), o relator do projeto Eduardo Gomes excluiu os sistemas de IA usados por plataformas digitais, as chamadas big techs, do rol de IAs consideradas de alto risco. 

Projeto

De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), o texto estabelece os princípios fundamentais para o desenvolvimento e uso de IA. Ele define que a tecnologia deve ser transparente, segura, confiável, ética, livre de vieses discriminatórios, respeitando os direitos humanos e valores democráticos. Além disso, o projeto exige que sejam contemplados o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a livre iniciativa e a livre concorrência.

O projeto ainda define quais sistemas de IA devem ser considerados de alto risco e, por isso, precisam de uma regulação mais rígida, além de proibir o desenvolvimento de tecnologias que causem danos à saúde, segurança ou outros direitos fundamentais.

Também proíbe que o poder público crie sistemas que classifiquem ou ranqueie pessoas com base no comportamento social para acesso a bens e serviços e políticas públicas “de forma ilegítima ou desproporcional” ou que facilite o abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

Governança

Duas estruturas de governança para regulação da tecnologia estão previstas para fiscalizar a aplicação da legislação, com a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA (SIA), responsável por “exercer competência normativa, regulatória, fiscalizatória e sancionatória plena para desenvolvimento, implementação e uso de sistemas de inteligência artificial para atividades econômicas em que não haja órgão ou ente regulador setorial específico”.

Caberá ao SIA ainda regular a classificação dos sistemas de IA de alto risco, aqueles que devem ter um monitoramento mais rígido, incluindo análises permanentes do impacto algorítmico, ou seja, uma avaliação de como o algoritmo está atuando.

O outro órgão é o Conselho de Cooperação Regulatória Permanente (CRIA), ligado ao Ministério do Trabalho, e que deve regular as relações trabalhistas impactadas por IA. Entre os objetivos do CRIA está o de valorizar as negociações coletivas, potencializar os efeitos positivos da IA aos trabalhadores, além de “mitigar os potenciais impactos negativos aos trabalhadores, em especial os riscos de deslocamento de emprego e oportunidades de carreira relacionadas a IA”.

Além dessas estruturas ligadas ao Poder Executivo, os agentes que trabalhem com IA deverão, de acordo com o projeto, ter estruturas internas de governança e análise dos riscos potenciais que podem ser causados pelas ferramentas desenvolvidas. Esses agentes privados também precisarão classificar os sistemas de IA de acordo com os níveis de risco, com regras mais rígidas de aplicação e monitoramento para os sistemas considerados de alto risco.