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Prazo para convocação da lista de espera do Fies termina na sexta

Termina nesta sexta-feira (17) o prazo para as convocações da lista de espera da seleção do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do primeiro semestre de 2024. A previsão anunciada inicialmente pelo Ministério da Educação para este processo seletivo era 30 de abril.

Cinco chamadas de candidatos da lista de espera já foram feitas pelo MEC desde o dia 28 de março, atendendo à alta demanda dos estudantes interessados em ingressar na educação superior com um financiamento subsidiado pelo governo federal.

No primeiro semestre, o Fies oferece mais de 67.301 vagas aos estudantes. As vagas que não forem ocupadas nesta edição do primeiro semestre serão ofertadas, novamente, no processo seletivo do segundo semestre deste ano. A estimativa do MEC é a de oferecer 112.168 vagas nos dois processos seletivos de 2024.

Para concluir o processo e obter o financiamento, o estudante deve ir até a faculdade escolhida, procurar a comissão permanente que trata do Fies naquela instituição e apresentar a documentação exigida. Somente depois, deverá ir ao banco que vai conceder o empréstimo.

Fies

O Fies concede financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa.

Para solicitar o financiamento, o candidato que está na lista de espera, deve ter participado de qualquer edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e ter conquistado a média de pontuação igual ou maior do que 450 pontos, e nota maior ou igual a 400 na redação. Outro critério é o da renda familiar mensal, de no máximo três salários mínimos por pessoa (R$ 4.236,00).

Por meio do programa, o beneficiado pelo financiamento público consegue estudar em uma faculdade e pagar o valor somente após a graduação. O início da quitação da dívida se dá logo após a formatura.

Se a renda da família for de até 1,5 salário mínimo (R$ 2.118) por pessoa, não é necessário apresentar fiador. A taxa de juros será zero para todos os estudantes.

MEC avalia novo prazo para inscrição de alunos do RS no Enem

O Ministério da Educação (MEC) avalia estabelecer novos prazos para inscrição e isenção de taxa para estudantes gaúchos que irão participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). As inscrições para o exame serão de 27 de maio a 7 de junho. 

As provas serão aplicadas nos dias 3 e 10 de novembro.

“Quero aqui tranquilizar os estudantes gaúchos, diante desse momento difícil que vive o estado. Nós já estamos avaliando novos prazos de inscrição e isenção de taxa para os participantes no Rio Grande do Sul, para que ninguém fique de fora do Enem. Fiquem tranquilos em relação ao exame e acompanhem os canais oficiais do MEC. Em breve, traremos novas informações”, publicou o ministro da Educação, Camilo Santana, em uma rede social. 

Inscrições 

 A inscrição deve ser realizada pelo endereço enem.inep.gov.br/participante. A taxa de inscrição (R$ 85) deve ser paga de 27 de maio até 12 de junho. As solicitações para tratamento por nome social e para atendimento especializado devem ser apresentadas até 7 de junho.

O cronograma prevê que o gabarito oficial será divulgado em 20 de novembro. A previsão é que os resultados sejam divulgados em 13 de janeiro de 2025.

Prazo para negociações do Desenrola Brasil termina em uma semana

O prazo para renegociar dívidas sob condições do Programa Desenrola Brasil vence na próxima segunda-feira (20) para devedores que se encaixam na Faixa 1. Dados do Ministério da Fazenda apontam que, até a semana passada, 14,75 milhões de pessoas já haviam renegociado cerca de R$ 51,7 bilhões em dívidas.

Iniciada em outubro de 2023, a Faixa 1 contempla pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico. A etapa engloba dívidas que tenham sido negativadas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022 e não podem ultrapassar o valor atualizado de R$ 20 mil cada (valor de cada dívida antes dos descontos do Desenrola).

Por meio do programa, inadimplentes têm acesso a descontos de, em média, 83% sobre o valor das dívidas. Em algumas situações, segundo o ministério, o abatimento pode ultrapassar 96% do valor devido. Os pagamentos podem ser feitos à vista ou parcelados, sem entrada e com até 60 meses para pagar.

Fake news

Nesta reta final do prazo para renegociação das dívidas, a pasta desmentiu duas fake news que circulam sobre o programa. Uma delas diz que, ao negociar as dívidas pelo Desenrola, o cidadão não perde nenhum benefício social. Outra, que a pessoa não fica com o nome sujo nos sistemas do Banco Central.

“O Relatório de Empréstimos e Financiamentos do sistema Registrato do Banco Central não é um cadastro restritivo. Ele exibe o “extrato consolidado” das dívidas bancárias, empréstimos e financiamentos, tanto do que está em dia quanto do que está em atraso. Isso permite que o cidadão acompanhe, em um só lugar, todo o seu histórico financeiro e se previna contra golpes.”

“Assim, as dívidas que forem negociadas no Desenrola para pagamento parcelado vão aparecer no extrato emitido pelo Banco Central, assim como outras dívidas bancárias, para que possam ser acompanhadas somente pelo cidadão. Os bancos não acessam os relatórios das pessoas; eles conseguem ver apenas as informações consolidadas, quando o cidadão autoriza esse acesso.”

Entenda

Além de dívidas bancárias como cartão de crédito, também podem ser negociadas contas atrasadas de estabelecimentos de ensino, energia, água, telefonia e comércio varejista. A plataforma do Desenrola permite parcelar a renegociação inclusive com bancos nos quais a pessoa não tenha conta, permitindo escolher o que oferece a melhor taxa na opção de pagamento parcelado.

Para quem tem duas ou mais dívidas, mesmo que com diferentes credores, é possível juntar todos os débitos e fazer uma só negociação, pagando à vista em um único boleto ou PIX, ou financiando o valor total no banco de preferência.

Para ter acesso ao Desenrola, é necessário ter uma conta Gov.br. Usuários de todos os tipos de contas — bronze, prata e ouro — podem visualizar as ofertas de negociação e parcelar o pagamento. Caso o cidadão opte por canais parceiros, não há necessidade de uso da conta Gov.br

Prazo para inscrição no Encceja 2024 termina nesta sexta-feira

O prazo para inscrições no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2024 termina nesta sexta-feira (10). As provas serão aplicadas no dia 25 de agosto, em todos estados e no Distrito Federal.

O Encceja é voltado para a certificação do ensino fundamental e médio. Nele são avaliados “competências, habilidades e saberes” de jovens e adultos que não concluíram essa etapa de estudos na idade adequada. As inscrições devem ser feitas no Sistema Encceja.

Termina também amanhã o prazo para solicitações de atendimento especializado e tratamento por nome social.

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), entidade responsável pela aplicação do exame, o atendimento especializado será oferecido a participantes com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista e discalculia. Também podem ser contemplados gestantes, lactantes, idosos e pessoas com outras condições específicas.

Quem não justificou a falta no Encceja 2023 ou teve a justificativa reprovada, deverá ressarcir, até o dia 15 de maio, o valor de R$ 40 ao Inep para confirmar a inscrição no Encceja 2024.

O exame conta com colaboração das secretarias estaduais e municipais de Educação. Já a emissão do certificado e da declaração de proficiência é responsabilidade das secretarias de Educação.

Prazo para emitir e regularizar título de eleitor termina no dia 8

Quem precisa regularizar a situação de seu título eleitoral ou emitir o documento pela primeira vez tem até a próxima quarta-feira (8) para tomar providências a tempo de votar nas eleições municipais de outubro.

O prazo serve também para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em bairro ou município de outra zona eleitoral, por exemplo. É possível somente atualizar informações cadastrais, se necessário. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

A data final de 8 de maio para a realização dos procedimentos está prevista na legislação eleitoral, e após esse dia qualquer alteração no cadastro eleitoral somente poderá ser realizada depois da votação deste ano.

O pleito está marcado para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Primeiro título e biometria

Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar.

Precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.

É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, que pode ser o registro geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. São aceitas certidão de nascimento ou de casamento.

Podem ser solicitados comprovantes de residência e, no caso de homens que pedem o primeiro título no ano em que completam 19 anos, o certificado de quitação militar.

De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

Transferência de domicílio

Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.

O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net.

Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Estão isentos dessa condição os servidores civis ou militares, bem como seus familiares, que tenha se mudado em decorrência de transferência ou remoção.

STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.

A decisão vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.

A decisão dos ministros foi tomada em um processo que discute o prazo prescricional para os candidatos pedirem o reconhecimento do direito. Contudo, na sessão de hoje, os ministros não deliberaram sobre o prazo que deve ser aplicado nesses casos. 

O STF analisou o caso específico de uma candidata aprovada para o cargo de professora do município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ação na Justiça para garantir a nomeação.

Nomeação

No entendimento da candidata, o fato de ter sido chamada para trabalhar como professora temporária indicava que a administração pública possuía vagas. Dessa forma, a candidata deveria ser nomeada.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concordou com os argumentos e determinou a nomeação para um dos cargos previstos no edital.

Ao recorrer ao STF, o município alegou que a existência de vagas temporárias não pode ser entendida como preterição de candidatos. Em 2020, os ministros aceitaram o recurso e confirmaram que a candidata deveria ter entrado na Justiça durante o prazo de vigência do concurso. 

Apesar da decisão, a tese final sobre a questão foi decidida somente na sessão de hoje. “A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”, definiu o STF.

O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos semelhantes que estão em tramitação no país.

 

 

RS: região atingida por chuvas têm mais prazo para cadastro eleitoral

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (2), por unanimidade, a prorrogação por 15 dias do prazo para o fechamento do cadastro eleitoral em cidades atingidas por fortes chuvas no Rio Grande do Sul.

Pela decisão, a prorrogação deve ocorrer somente em caso de necessidade, em municípios que decretarem estado de emergência em decorrência das fortes chuvas que atingem o estado desde a última sexta-feira (24). 

Com isso, os moradores de alguns municípios gaúchos podem ter uma quinzena a mais para se alistar como eleitores ou pedir transferência do título. Pela legislação, em ano de eleição, o cadastro eleitoral deve ser fechado em 8 de maio.

Segundo o mais recente balanço da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, divulgado na manhã desta quinta-feira (2), ao menos 13 pessoas já morreram em todo o estado em consequência das chuvas intensas e 21 estão desaparecidas. Mais de 44,6 mil pessoas já foram de alguma forma afetadas em todo o estado.

O número de desalojados, ou seja, de pessoas que tiveram que deixar suas casas e buscar abrigo na casa de parentes, amigos ou em hospedagens pagas, já passa de 5.250, enquanto os que tiveram que buscar abrigos públicos ou de entidades assistenciais chegam a 3,07 mil.

Termina hoje prazo para que condutores realizem teste toxicológico

O Ministério dos Transportes colocou no ar, na última sexta-feira (26), nova plataforma na internet para facilitar a consulta por motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E sobre a validade do exame toxicológico, exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Ao acessar o portal de serviços, o motorista deve informar o CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação no formulário eletrônico. Imediatamente, o usuário será comunicado sobre os prazos de vencimento e alertas.

A diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages, comentou a criação da página de consulta. “Muitos motoristas não têm o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e não ficam sabendo se estão com o exame toxicológico atrasado. Agora, com o lançamento deste portal de consulta, o motorista em um site normal na web, coloca seu CPF, a data de nascimento, a data de validade da CNH. Dentro do Renach [Registro Nacional de Condutores Habilitados] vão estar todos os dados do motorista. Então, o site devolve ao internauta se ele está com o exame atrasado ou não; e quando é que ele precisa fazê-lo. Assim, evita a multa.”

Antes da criação do portal, a outra forma do motorista checar a condição do exame toxicológico é via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para baixar em smartphones, e acessar com a senha do portal de serviços do governo federal, o Gov.br. Na parte destinada ao condutor, o usuário poderá consultar o prazo para realizar o exame e quais são os laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A Senatran também tem notificado os condutores de todo o país que estão com o teste vencido. O alerta chega direto nos celulares dos motoristas, via aplicativo da CDT, a Carteira Digital de Trânsito.

Prazo

Os motoristas profissionais com a CNH nas categorias C, D e E, com prazos de validade entre janeiro e junho, precisam atualizar o exame toxicológico até esta terça-feira (30), que é o fim do prazo de tolerância de 30 dias, dado aos condutores que não realizaram o exame laboratorial até 31 de março.

O exame é obrigatório a cada dois anos e meio para motoristas de até 70 anos, que dirigem caminhões, ônibus e vans, por exemplo. Após essa idade, a cobrança do resultado ocorrerá no momento de renovação da CNH.

O objetivo é identificar e retirar das rodovias brasileiras os motoristas que consomem drogas e/ou estimulantes que podem diminuir a atenção e o bom desempenho na direção e, com isso, aumentar o risco de acidentes automobilísticos. 

De acordo com a Senatran, neste momento, cerca de 3,4 milhões de condutores ainda não fizeram o teste que pode detectar o uso abusivo de substâncias psicoativas consumidas até 180 dias anteriores à coleta.

Para quem descumprir o prazo, o valor da multa automática é de R$ 1.467,35 e começará a ser emitida a partir desta quarta-feira (1º de maio). O motorista ainda acumula sete pontos na carteira pela infração classificada como gravíssima.

O diretor da ABTox, Pedro Serafim, defende a realização do exame toxicológico. “O exame toxicológico garante a segurança viária e já provou sua eficácia em relação à redução do número de acidentes e de vítimas fatais. A multa para quem não faz é uma penalidade necessária porque a vida não tem preço”, ressaltou.

O teste laboratorial de amostras de cabelo, pelo ou unha identifica se houve uso de psicoativos em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.

O procedimento laboratorial é indolor e não é invasivo. Em média, o exame custa R$135.

STJ amplia prazo para vítimas de abuso pedirem indenização na Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu alterar o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência requererem indenização para reparação por danos psicológicos.

Conforme decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos. A questão foi julgada na terça-feira (23).

Entenda

A questão foi decidida no caso de uma mulher que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto. Ela alegou ter sido violentada dos 11 aos 14 anos, mas só entrou com o processo de indenização aos 34, quando passou a ter crises de pânico. Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação ao entender que o prazo para requerer a indenização é de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.

Ao analisar o recurso da vítima, o STJ entendeu que o prazo de prescrição de três anos não pode ser exigido de vítimas de abusos. Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem variar ao longo da vida.

“Considerar que o prazo prescricional termina três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual”, afirmou o ministro.

O entendimento foi seguido por unanimidade.

Prazo para tirar título eleitoral termina em 8 de maio

O prazo para o eleitor solicitar a emissão do primeiro título, atualizar os dados cadastrais, regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, ou até mesmo pedir transferência de domicílio eleitoral, terminará em 8 de maio. Além disso, a data é limite para quem precisa cadastrar gratuitamente a biometria no cartório eleitoral mais próximo.

Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização das eleições municipais deste ano. Caso a situação do eleitor esteja irregular, ele não poderá votar nas eleições de 6 de outubro, no primeiro turno, que elegerão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do país, com exceção do Distrito Federal, que não tem eleições municipais. O cadastro somente será reaberto após as eleições, em novembro deste ano.

Além de não poder votar, o eleitor que não estiver em dia com as obrigações eleitorais pode ter dificuldades para emitir documentos como passaporte, fazer matrículas em universidades, tomar posse em cargos públicos ou receber benefícios sociais do governo.

Porém, o TSE esclarece que mesmo que o eleitor que não tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderá votar normalmente no pleito deste ano. A biometria tem o objetivo de garantir maior segurança ao processo eleitoral e, assim, evitar que um cidadão vote no lugar de outro. No momento do voto, a biometria ainda agiliza a detecção de eleitoras e eleitores na zona eleitoral porque funciona como mais de um registro no cadastro eleitoral.

Justiça Eleitoral

O eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do respectivo estado ou ir à unidade da Justiça Eleitoral mais próxima de sua residência com os documentos necessários, conforme cada caso.

Para tirar o título pela primeira vez, o futuro eleitor deve comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral para realizar a coleta da biometria, portando um documento de identificação, preferencialmente com foto, como a carteira de identidade ou a certidão de nascimento, ou certidão de casamento. A pessoa do gênero masculino que solicitar seu primeiro título deve obrigatoriamente apresentar o certificado de alistamento militar.

Se o atendimento for para transferência de domicílio eleitoral, a pessoa deve levar ainda o comprovante de residência ou de vínculo com o município no qual deseja votar, que podem ser também: afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade.

Antes de se dirigir a uma unidade eleitoral, é recomendado que o eleitor consulte o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado para confirmar se é necessário agendar o atendimento presencial, pois as vagas de atendimento presencial são limitadas conforme a capacidade de cada cartório eleitoral. O interessado também poderá conferir os horários de atendimento e se há exigência de documentos adicionais.

Redes sociais

Para lembrar os compromissos eleitorais, desde domingo (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em parceria com a empresa Meta, tem divulgado informações ao eleitorado nas redes sociais Instagram e Facebook com a hashtag #TítuloNaMão: sossego na eleição!

Um aviso direciona os usuários aos canais oficiais de comunicação da Justiça Eleitoral, nos quais há detalhes sobre documentação necessária, prazo para regularização e instruções de como obter o título, além de outros serviços oferecidos às cidadãs e aos cidadãos. A estratégia faz parte do Programa Permanente da Justiça Eleitoral de Enfrentamento à Desinformação.