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Prazo para empresas pagarem dívidas do Desenrola acaba dia 31

Termina no dia 31 de dezembro próximo o prazo para que pequenos empresários renegociem dívidas bancárias no âmbito do programa Desenrola Pequenos Negócios. Criado pelo governo federal em maio deste ano, o Desenrola já renegociou aproximadamente R$ 6 bilhões, beneficiando cerca de 95 mil microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Os descontos podem chegar a 95% do valor da dívida.

Pelas regras, o financiamento ocorre diretamente pelo sistema financeiro, com incentivos tributários do governo para estimular os bancos a renegociarem dívidas com empresas inadimplentes. Essa abordagem permite descontos significativos, variando entre 20% e 95%.

Além disso, microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e que regularizaram suas dívidas, podem acessar o ProCred 360. A iniciativa faz parte do Programa Acredita, que oferece linhas de crédito exclusivas com juros até 50% mais baixos que os praticados pelo mercado. O prazo para aproveitar as condições especiais e regularizar dívidas termina dia 31 próximo.

Compromisso

O Ministério da Fazenda informou que, “com o Programa Acredita, o governo federal reafirma seu compromisso com os pequenos empreendedores, proporcionando não apenas a chance de reestruturar as finanças, mas também de acessar novos créditos, fundamentais para a expansão e continuidade de suas atividades”.

Acrescentou que, além das condições oferecidas para a renegociação de dívidas bancárias pelo Desenrola Pequenos Negócios, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte também poderão quitar dívidas do Simples Nacional por meio do programa Regularize.

Assim, de acordo com as regras as dívidas podem ser pagas com descontos de até 100% nos juros e multas, além de parcelamento em até 133 meses. A adesão deve ser realizada online, por meio do site Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/), até o dia 31 de janeiro de 2025.

Prazo para diplomação de prefeitos e vereadores termina nesta quinta

Os prefeitos e vereadores eleitos em outubro devem ser diplomados até esta quinta-feira (19) pela Justiça Eleitoral. A data marca o fim do período eleitoral.

O diploma é entregue pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e serve para habilitar os eleitos para iniciarem seus mandatos, que têm duração de quatro anos. As posses nos respectivos cargos ocorrerão em 1° de janeiro de 2025.

As principais capitais do país vão realizar a diplomação hoje. As cerimônias estão previstas para os municípios de São Paulo, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, Macapá, Natal e Porto Alegre.  As demais capitais já fizeram a diplomação dos eleitos.

Em São Paulo, a solenidade será às 11h, no Memorial da América Latina.

No Rio de Janeiro, a diplomação ocorreu na manhã de ontem (18). Receberam o documento o prefeito reeleito Eduardo Paes, o vice-prefeito Eduardo Cavaleire e mais 51 vereadores eleitos ou reeleitos para a próxima legislatura.

Procon: aberto prazo para consumidores de SP renegociarem dívidas

Começa nesta segunda-feira (16) e vai até 17 de janeiro o período no qual o Procon de São Paulo recebe pedidos de renegociação de dívidas de consumidores do estado.

Trata-se da segunda edição do Renegocia!, mutirão do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para negociar dívidas bancárias e não bancárias, e prevenir o superendividamento.

Conforme o Renegocia!, os consumidores podem registrar suas dívidas, apresentando uma proposta de pagamento ou solicitando ao credor uma outra condição mais favorável para a quitação do débito.

Os débitos que podem ser renegociados são os referentes a energia elétrica, água, planos de saúde, dívidas bancárias e não bancárias, com exceção de financiamento de imóveis, aquelas que tenham bens como garantia e crédito rural.

O cadastramento pode ser feito direto no site do Procon-SP ou presencialmente, mas deve ser feito o agendamento em algum dos três endereços na capital São Paulo: rua Conselheiro Furtado, nº 503 (Liberdade), rua Sapucaia, nº 206 (Belenzinho) e rua Salvador Gianetti, nº 386 (Guaianazes).

No litoral e interior, os consumidores interessados no programa podem procurar as unidades do Procon ou registrar o caso diretamente no site do órgão.

 

Prazo para atualizar valor de imóvel na declaração do IR acaba hoje

Acaba nesta segunda-feira (16) o prazo para os contribuintes atualizarem o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda (IR) em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas. Autorizado pela Lei 14.973, que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027, o benefício permite o pagamento do IR antecipado com desconto para reforçar o caixa do governo.

A atualização dos valores está em vigor desde 24 de setembro, quando a Receita Federal publicou a instrução normativa que regulamenta a possibilidade. A medida ajudará o governo a cobrir o impacto da extensão da desoneração da folha nos próximos anos, mas o governo não forneceu estimativas de quanto deve arrecadar com a antecipação de IR.

Até agora, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto nos casos de reforma e ampliação devidamente comprovados. A nova lei permite a atualização do valor na declaração, recolhendo o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com alíquotas reduzidas.

A medida beneficia tanto pessoas físicas como empresas, mas só é vantajosa para quem pretende vender o imóvel no médio e no longo prazo. Para a pessoa física, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado. As empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Atualmente, as pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital (valorização do bem ao longo do tempo) no momento da venda do imóvel. As pessoas jurídicas geralmente pagam 15% de IRPJ e 9% de CSLL, totalizando 24%, mas a soma dos dois tributos pode atingir 34%, dependendo do regime de tributação da empresa.

Dedução

As alíquotas cobradas na venda do imóvel não mudaram. No entanto, a Receita permitirá que quem atualizou o valor do imóvel na declaração deduza, da base de cálculo, a diferença entre o montante atualizado e o montante antes da atualização. Isso resulta em pagamento de menos tributos para quem aproveitou o benefício.

Quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá deduzir nada. A partir do quarto ano, a parcela a ser descontada aumenta oito pontos percentuais ao ano sobre o valor da diferença – entre o valor atualizado e antes da atualização – até atingir 100% depois de 15 anos. Somente a partir do 16º ano, a dedução será total. Na prática, o benefício será proveitoso apenas para quem trocar de imóvel a partir do nono ou do décimo ano após a atualização.

Procedimento

Os interessados em atualizar o valor do imóvel na declaração deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). O documento está disponível a partir desta terça-feira no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso no fim de agosto, não prevê quanto o governo pode arrecadar com a antecipação de tributos. Segundo o governo, não foi possível fazer os cálculos porque o impacto sobre os cofres federais dependeria da velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida.

Prazo para repatriar recursos no exterior acaba neste domingo

Termina neste domingo (15) o prazo para pessoas físicas e empresas repatriarem bens mantidos no exterior e regularizarem rendimentos não declarados no Brasil até 31 de dezembro de 2023. O imposto e a multa devem ser pagos até esta segunda-feira (16).

Sancionada em setembro, a Lei 14.973 reabriu o prazo para a adesão ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Essa é a terceira edição do programa de repatriação de recursos, que regularizou recursos mantidos no exterior em 2016 e 2017, em troca da anistia criminal.

A nova edição do RERCT ampliou o programa e permitiu a regularização de rendimentos não declarados no Brasil. Quem aderir ao programa pagará 15% de Imposto de Renda (IR) e multa de 15%. Em condições normais, o contribuinte paga 27,5% de IR e multa de 75%, após a autuação, com a possibilidade de responder criminalmente.

Na primeira edição, em 2016, a repatriação arrecadou R$ 45,8 bilhões com o programa. Nesta edição, a Receita não forneceu estimativas de arrecadação. No entanto, o programa foi ampliado para incluir não apenas bens no exterior, mas rendimentos não declarados no Brasil, o que poderá resultar em receitas expressivas.

Apesar da possibilidade de adesão de políticos e de parentes ao programa, o governo conta com as receitas para cumprir a meta de déficit primário (resultado negativo nas contas sem os juros da dívida pública) de R$ 28,75 bilhões para este ano. Essa meta considera apenas os gastos dentro do arcabouço fiscal.

Com as despesas fora do marco fiscal, como os créditos extraordinários para a reconstrução do Rio Grande do Sul, para combate a incêndios florestais e o pagamento de precatórios, o déficit para este ano está estimado em R$ 64,426 bilhões.

Procedimento

Para aderir ao programa, a pessoa física ou empresa deverá entregar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e pagar os 15% de Imposto de Renda e a multa de 15%.

A declaração pode ser feita online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessível no site da Receita Federal. Ao acessar o e-CAC, o contribuinte deve clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, escolher a opção “Apresentar Dercat”.

Após o preenchimento da declaração, o contribuinte terá um dia para pagar o imposto devido e a multa. Mesmo quem declarou a RERCT de forma incompleta poderá regularizar a situação. Nesse caso, o devedor recolherá os mesmos percentuais (15% de IR e 15% de multa) sobre o valor da complementação.

A Receita Federal elaborou um guia de perguntas e de respostas para o RERCT.

CNU: prazo para reintegrados enviarem títulos termina nesta quinta

Os candidatos reintegrados ao Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) que foram convocados para a prova de títulos acadêmicos e profissionais devem enviar os documentos até esta quinta-feira (5).

O envio dos documentos comprobatórios deve ser feito na área do candidato, no site do CPNU, com acesso pelo portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha.

Apesar de os novos participantes terem a oportunidade de enviar os títulos, a data-limite para a emissão dos documentos permaneceu sendo a mesma prevista anteriormente.

Como enviar os documentos

A Fundação Cesgranrio, organizadora do certame, explica que os títulos deverão ser enviados exclusivamente via upload da imagem do documento original ou cópia autenticada em cartório, frente e verso, conforme as orientações dos editais.

Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, no tamanho máximo de 2MB.

O envio dos documentos comprobatórios é obrigatório e deve corresponder a cada um dos cargos/especialidades a que o candidato concorre. A falta de qualquer documento exigido resultará na não pontuação do respectivo título.

As orientações gerais para envio de títulos estão disponíveis no site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Pontuação atribuída

A prova de títulos vale 0%, 5% e 10% do total da nota final com base no quadro de percentuais, publicado em cada um dos editais dos oito blocos temáticos do concurso. O valor máximo é dez pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos apresentados exceda esse limite.

A apresentação do diploma ou declaração comprobatória da escolaridade – exigida como requisito básico para a titulação de cada cargo – é obrigatória para a análise da experiência profissional do candidato.

Por isso, somente foram considerados os títulos listados nos quadros de atribuição de pontos para a avaliação disponíveis nos editais, entre eles diplomas de curso de pós-graduação – doutorado e mestrado –, certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação.

Já a experiência profissional foi pontuada com 0,5 ponto por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência.

A comprovação de títulos é apenas classificatória, portanto, a classificação do candidato pode mudar de acordo com a pontuação obtida na etapa.

Aqueles candidatos que não enviarem a documentação até as 23h59 desta quinta-feira receberão nota zero nesta avaliação, que não é eliminatória.

A ausência de títulos não implica na desclassificação do candidato, que manteve a pontuação obtida nas etapas anteriores do certame. O candidato continua na disputa, com a nota obtida na fase das provas objetivas e discursiva ou de redação.

Cronograma

A análise dos títulos será realizada a partir desta sexta-feira (6) até 10 de janeiro de 2025. De acordo com o cronograma atual, o resultado preliminar da avaliação de títulos será conhecido em 15 de janeiro de 2025. Caso os candidatos não concordem com a nota prévia, podem entrar com recurso nos dias 15 e 16 de janeiro.

Matéria ampliada às 10h49

 

Justiça amplia prazo para entrar na lista de credores da 123Milhas

A Justiça prorrogou para o dia 3 de dezembro, uma terça-feira, o prazo para inclusão dos consumidores lesados pela 123milhas na lista de quem tem valores a receber ou para corrigir o valor a ser devolvido. Para isso, os consumidores devem acessar o site da Administradora Judicial e verificar se seus dados foram devidamente incluídos na lista de credores e se os valores dos créditos estão corretos. O prazo anterior tinha terminado ontem (26).

Segundo publicado em edital pela Justiça de Minas Gerais, responsável pelo processo, todos os pedidos de ressarcimento devem, obrigatoriamente, ser feitos no site indicado pela Justiça. Qualquer informação apresentada no processo judicial será desconsiderada.

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) explica que, a partir da consulta, podem surgir três casos diferentes, com procedimentos exclusivos para cada um. A explicação sobre como proceder em cada caso, pode ser vista em cartilha elaborada pela DPMG.

A cartilha também mostra o caminho para que os consumidores que ainda não foram inseridos na lista peçam a inclusão de seus nomes e dos valores a que têm direito na recuperação judicial e no plano de pagamento. Todos os procedimentos podem ser realizados pelos próprios consumidores pela internet.

A orientação da DPMG é que o consumidor não deixe a habilitação de créditos ou a apresentação de divergências quanto a seus dados pessoais e valores a receber, ou mesmo a leitura da cartilha, para a última hora a leitura da cartilha, já que existem prazos previstos em lei que e documentos que devem ser reunidos e apresentados.

Fundação Procon-SP

Segundo a assessora técnica do Procon-SP, Patrícia Dias, a expectativa do órgão de defesa do consumidor é que todos os prejudicados que fizerem a habilitação como credores no processo de recuperação judicial da empresa sejam ressarcidos. “É fato que a empresa tem patrimônio que a própria Justiça já separou. Este momento da recuperação é a identificação de todos os credores para depois fazer o balanço para saber qual o patrimônio e o montante da dívida”, explicou.

Patrícia alerta a todos que, mesmo que tenham procurado os órgãos de defesa do consumidor municipais ou estaduais, é fundamental também registrar seus dados e enviar a documentação pertinente no site mencionado, para que conste expressamente na Recuperação Judicial, e seja considerado credor da 123milhas.

Crise

A crise na companhia começou em 18 de agosto de 2023, quando a 123milhas suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha Promo, mais barata por não ter datas definidas de ida e volta, e propôs ressarcir seus clientes por meio de vouchers (comprovantes de pagamento antecipado de serviços).

A empresa foi fundada em 2016 em Belo Horizonte pelos irmãos Ramiro e Augusto Madureira. Cinco anos depois, em 2021, já era o maior anunciante do país, com investimento de R$ 2,37 bilhões na compra de espaço publicitário.

No dia 29 de agosto do ano passado, a 123milhas protocolou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de recuperação judicial. No pedido, a empresa dizia que o objetivo era assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. No dia 31, o pedido de recuperação judicial foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Com dívidas de R$ 2,3 bilhões, a plataforma de turismo pediu a suspensão por 180 dias de ações de credores e consumidores que fossem à Justiça após a interrupção de serviços.

Em janeiro de 2024, a juíza Cláudia Helena Barbosa, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, determinou a suspensão da recuperação judicial da empresa 123milhas. Segundo a juíza, a recuperação judicial da empresa ficaria suspensa até a nomeação de novos administradores judiciais. Além disso, a 123milhas também teria que detalhar as reais condições da Lance Hotéis e da MaxMilhas, que foram incluídas na recuperação judicial em outubro do ano passado.

A recuperação judicial da 123milhas já tinha sido suspensa em setembro, processo que foi retomado novamente em dezembro. Na época, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, questionou a agência de viagens on-line sobre os motivos que a levaram a cancelar pacotes e passagens.

123Milhas: prazo para incluir nome na lista de credores vai até terça

Consumidores lesados pela 123Milhas têm até a próxima terça-feira (26) para solicitar a inclusão na lista de quem tem valores a receber ou corrigir o valor a ser devolvido. Para isso, devem acessar o site da Administradora Judicial e verificar se seus dados foram devidamente incluídos na Lista de Credores e se os valores dos créditos estão corretos.

O edital publicado pela Justiça de Minas Gerais, responsável pelo processo, informa que todos os pedidos de ressarcimento devem, obrigatoriamente, ser feitos no site indicado pela Justiça.

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) explica que, a partir da consulta, podem surgir três casos diferentes, com procedimentos exclusivos para cada um. A explicação sobre como proceder em cada caso, pode ser vista na cartilha elaborada pela DPMG

A cartilha também mostra o caminho para os consumidores, que ainda não foram inseridos na lista, realizem pedidos para que seus nomes e seus respectivos valores sejam incluídos na recuperação judicial e no plano de pagamento. Todos esses procedimentos podem ser realizados pelos próprios consumidores pela internet.

A orientação da DPMG é a de que o consumidor não deixe a habilitação de créditos ou a apresentação de divergências quanto aos seus dados pessoais e valores a receber, ou mesmo a leitura da cartilha, para a última hora, já que existem prazos previstos em lei para que os documentos ser reunidos e apresentados.

Procon-SP

A assessora técnica do Procon-SP, Patrícia Dias, disse que a expectativa do órgão é a de que todos os prejudicados que fizerem a habilitação como credores no processo de recuperação judicial da empresa sejam ressarcidos. “É fato que a empresa tem patrimônio que a própria Justiça já separou. Este momento da recuperação é a identificação de todos os credores para depois fazer o balanço para saber qual o patrimônio e o montante da dívida”, explicou.

Ela alerta os consumidores que, mesmo que tenham procurado os órgãos de defesa do consumidor municipais ou estaduais, é fundamental também registrar seus dados e enviar a documentação pertinente no site mencionado, para que conste expressamente na Recuperação Judicial, e seja considerado credor da 123Milhas.

Crise

A crise na companhia começou em 18 de agosto de 2023, quando a 123milhas suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha Promo, mais barata por não ter datas definidas de ida e volta, e propôs ressarcir seus clientes por meio de vouchers (comprovantes de pagamento antecipado de serviços).

A empresa foi fundada em 2016, em Belo Horizonte, pelos irmãos Ramiro e Augusto Madureira. Cinco anos depois, em 2021, já era o maior anunciante do país, com investimento de R$ 2,37 bilhões na compra de espaço publicitário.

No dia 29 de agosto do ano passado, a 123milhas protocolou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de recuperação judicial. No documento, a empresa dizia que o objetivo da medida era assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores.

No dia 31, o pedido de recuperação judicial foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Com dívidas de R$ 2,3 bilhões, a plataforma de turismo solicitou a suspensão, por 180 dias, das ações de credores e consumidores que foram à Justiça após a interrupção de serviços.

Em janeiro de 2024, a juíza Cláudia Helena Barbosa, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte determinou a suspensão da recuperação judicial da empresa 123Milhas. Segundo a juíza, a recuperação judicial da empresa ficaria suspensa até a nomeação de novos administradores judiciais. Além disso, a 123milhas também teria que detalhar as reais condições da Lance Hotéis e da MaxMilhas, que também foram incluídas na recuperação judicial em outubro do ano passado.

A recuperação judicial da 123Milhas já havia sido suspensa em setembro, processo que foi retomado mais uma vez em dezembro. Na época, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, questionou a agência de viagens on-line sobre os motivos que a levaram a cancelar pacotes e passagens.

STF prorroga para 2025 prazo de conciliação sobre marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar os trabalhos da audiência de conciliação sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas para 28 de fevereiro de 2025. As reuniões estavam previstas para terminar em 18 de dezembro.

Em agosto deste ano, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas, se retirou da conciliação. A entidade entendeu que os direitos dos indígenas são inegociáveis e não há paridade no debate. No ano passado, o plenário do Supremo decidiu a favor dos indígenas e considerou o marco inconstitucional.

Após a Apib deixar a conciliação, Mendes decidiu manter os debates mesmo sem a presença dos indígenas. Segundo o ministro,  “nenhuma parte envolvida na discussão pode paralisar o andamento dos trabalhos”.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Conciliação

A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou os indígenas. As reuniões estavam previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.

Na prática, a realização da audiência impede a nova decisão da Corte sobre a questão e permite que o Congresso ganhe tempo para aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para confirmar a tese do marco na Constituição.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial. 

Enem 2024: prazo para pedir reaplicação de provas termina hoje

Termina às 23h59 desta sexta-feira (15), feriado da Proclamação da República, o prazo para que os inscritos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 que faltaram ao primeiro ou ao segundo dia de provas, em casos específicos, solicitem a reaplicação do exame.

O pedido para ter uma nova oportunidade para fazer as provas perdidas somente pode ser feito pelo candidato que foi afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou por ter sido infectado por uma das doenças listadas no atual edital do exame, na semana anterior a um dos dois dias de provas, 3 ou 10 de novembro.

O interessado deve fazer o pedido de reaplicação do exame na Página do Participante do Enem, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), coordenador do Enem.

As novas provas estão agendadas para os dias 10 e 11 de dezembro para os candidatos faltosos que tiverem seus pedidos deferidos pelo Inep.

Situações de reaplicação

Motivos de saúde: de acordo com o edital do Enem 2024, o participante impossibilitado de comparecer ao local da prova por estar infectado pelas seguintes doenças: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19, poderá solicitar a reaplicação do exame.

Problemas de infraestrutura e logística – para reaplicação do Enem, também são considerados problemas logísticos que prejudicam a aplicação do exame como:

·         desastres naturais;

·         comprometimento da infraestrutura do local;

·         falta de energia elétrica no local de prova, que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural;

·         erro de execução de procedimentos de aplicação que cause comprovado prejuízo ao participante antes ou durante a prova.

As solicitações relacionadas a problemas logísticos serão avaliadas de acordo com as possíveis ocorrências registradas em cada município.

Exclusões

Quem faltou a qualquer um dos domingos de aplicação do Enem por motivos que não se enquadram no edital do exame não tem direito à reaplicação do exame. Desta forma, o candidato será considerado ausente e, se houve provas realizadas, as notas servirão apenas para autoavaliação.

E se durante a aplicação da prova, o participante alegou indisposição ou problemas de saúde em um dos dois domingos do Enem e não concluiu as provas daquela data ou precisou se ausentar em definitivo da sala de provas, sem concluir o exame, não pode solicitar a reaplicação.

Como solicitar a reaplicação

O inscrito deverá fazer a solicitação online de reaplicação da prova na página do participante. O pedido do candidato deve corresponder somente ao dia em que faltou ao Enem e que tenha justificativa.

A ausência deverá ser justificada, por meio do envio de um documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motivou a solicitação de reaplicação. Somente a partir do envio do documento, o pedido começará a ser analisado, individualmente, pelo Inep.

Em caso de problemas de saúde, o inscrito deve inserir, obrigatoriamente, documento legível que comprove a doença citada no edital. A documentação deve ser em formato PDF, PNG ou JPG, com no máximo 2 MB, e deve constar o nome completo do participante; diagnóstico com a descrição da condição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID 10); assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.

Os dados informados ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio pela página do participante.

Resposta ao pedido

À Agência Brasil, o instituto informou que ainda não há previsão de data para divulgação da aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação, porque dependerá da quantidade de solicitações realizadas. Quando liberada, a consulta deverá ser feita também na Página do Participante.

Conforme previsto no edital, o simples pedido do candidato prejudicado em uma das duas fases de provas do exame e o envio do documento comprobatório não garantem a reaplicação da prova. Somente a aprovação pelo Inep do documento enviado garante a participação na reaplicação do exame.

Como será a reaplicação

A reaplicação das provas do Enem 2024 também terá 180 questões objetivas de quatro áreas do conhecimento (linguagens, ciências humanas, ciências da natureza e matemática).

As provas serão divididas em dois dias, da mesma forma que ocorre na aplicação regular do exame. Porém, as datas escolhidas para reaplicação não serão em dois fins de semana, mas nos dias 10 de dezembro (uma terça-feira) e 11 de dezembro (quarta-feira).

Mesmo tendo o mesmo formato, na reaplicação, as questões e o tema da dissertação-argumentativa serão diferentes das aplicadas no período regular, para garantir a equidade na concorrência entre os candidatos.

No dia 10 de dezembro, a reaplicação será da prova de redação e das questões objetivas de Linguagens (língua portuguesa, literatura, língua estrangeira, artes, educação física e tecnologias da informação e comunicação) e ciências humanas (história, geografia, filosofia e sociologia).

No segundo dia de reaplicação, 11 de dezembro, serão aplicadas as provas de ciências da natureza (química, física e biologia) e matemática.

Os recursos de acessibilidade de videoprova em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e leitor de tela para inclusão digital de pessoas com deficiência visual, não serão fornecidos na reaplicação, ainda que tenham sido solicitados pelo participante no ato da inscrição. No entanto, o Inep disponibilizará tradutor-intérprete de libras e auxílio para leitura para os participantes.

As informações sobre a aprovação da solicitação de reaplicação do Enem pelo Inep, bem como o local de reaplicação da prova e horários estarão acessíveis na Página do Participante.

As notas finais do Enem 2024 serão divulgadas em 13 de janeiro de 2025, tanto da aplicação regular das provas, como da reaplicação do exame.