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STF dá prazo para Congresso aprovar lei de proteção do Pantanal

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (6) a omissão do Congresso na não aprovação de uma lei federal para proteger o Pantanal.

Com a decisão, o Congresso terá prazo de 18 meses para aprovar uma lei específica para o bioma, presente nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Até a aprovação, a Lei da Mata Atlântica deverá ser aplicada nas medidas de proteção. 

A questão foi decidida em uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2021. Para a procuradoria, o Congresso está em estado de omissão ao não aprovar, desde a promulgação da Constituição de 1988, uma lei para proteger o bioma e regulamentar o uso dos recursos naturais. 

Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin votou pelo reconhecimento da omissão e disse que a Constituição determina a aprovação de lei específica para proteção do Pantanal. O ministro considerou que a falta de aprovação da norma é mais uma das “promessas constitucionais não cumpridas”. 

“Neste caso, havia um dever de legislar. Desse dever de legislar, não adimplido, emerge a possibilidade de reconhecimento da omissão”, afirmou Fachin.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que um terço do Pantanal foi afetado por incêndios florestais nos últimos anos. O ministro reconhece que normas jurídicas não são capazes de mudar a realidade, mas disse que é preciso uma legislação específica para proteção do bioma.

“O quadro atual é de grande degradação do Pantanal. A legislação atual não está sendo suficiente”, completou.

Proteção

No ano passado, o governo de Mato Grosso do Sul aprovou lei estadual para proteger o bioma. A legislação determina que em propriedades rurais é necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Nos locais com formações campestres, o percentual será de 40%.

Em março deste ano, o Supremo também decidiu que a União deve apresentar em 90 dias um plano de combate a incêndios florestais no Pantanal e na Amazônia.

A decisão foi proferida pelo plenário da Corte durante o julgamento de três ações protocoladas pelo PT e Rede Sustentabilidade, em 2020, para contestar a condução da política ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Prazo para inscrições no Enem 2024 terminam amanhã

Termina amanhã (7) o prazo para as inscrições no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024. A data vale também para pedidos de tratamento por nome social e atendimento especializado. As provas serão aplicadas em 3 e 10 de novembro.

Os participantes que não ficaram isentos, deverão pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 85. O boleto pode ser obtido na Página do Participante e pode ser pago por Pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até o dia 12 de junho. Para pagar por Pix, basta acessar o QR code que consta no boleto.

O Enem é a principal porta de entrada para a educação superior. Com a nota obtida no exame, candidatos podem concorrer a vagas em universidades públicas, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), bem como em instituições de ensino particulares. Além disso, é possível participar do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Segundo o Ministério da Educação (MEC), para quem deseja estudar no exterior, o Enem pode ser uma alternativa. “Convênios firmados entre o Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e instituições portuguesas garantem acesso facilitado às notas dos interessados em cursar a educação superior em Portugal”, informou a pasta.

Rio Grande do Sul

Este ano, em razão das enchentes que atingem o estado, os moradores do Rio Grande do Sul (RS) terão um prazo extra para se inscrever.

Segundo o Ministério da Educação haverá novo calendário para esse público, que também terá a isenção da taxa de inscrição garantida (inclusive nos casos de justificativa de ausência, na edição de 2023, reprovada).

Em relação aos demais participantes, os resultados de recursos sobre isenção da taxa já foram divulgados em 24 de maio. Nessa data também foram divulgados os resultados dos recursos que tratam das justificativas de ausência no Enem 2023 para candidatos que estavam isentos da taxa.

Pé-de-meia

Os estudantes do terceiro ano que participam do programa Pé-de-meia e que comparecerem aos dois dias de prova do exame ganharão R$ 200 extra. O dinheiro será depositado na conta-poupança onde o aluno recebe os demais valores do programa.

Provas

Nos dois dias de prova do Enem, a abertura dos portões será às 12h e o fechamento às 13h (horário de Brasília). Os candidatos poderão começar a responder às 13h30.

No 1º dia do exame, as provas são de linguagens, códigos e suas tecnologias, além da redação e ciências humanas e suas tecnologias. A duração das provas no primeiro dia de aplicação terminará às 19h.

No segundo dia, serão aplicadas as provas de ciências da natureza e suas tecnologias e matemática e suas tecnologias. A aplicação terminará às 18h30.

Segundo o MEC, a divulgação do gabarito está prevista para 20 de novembro. O resultado final será publicado apenas em 13 de janeiro de 2025.

MEI tem até esta sexta-feira prazo para entregar declaração anual

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta sexta-feira (31) para acertarem as contas com o Leão. Acaba hoje o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI).

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em 2023 havia 15.719.345 MEI ativos no país. Até a última quarta-feira (29), 7,91 milhões haviam enviado o documento, o que equivale a 50,33% do esperado.

A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo também acaba hoje. Devem entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2023. Quem se tornou microempreendedor individual em 2024 só deve preencher a declaração em 2025.

Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção “Declaração especial”. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet.

Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2023. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar “sim” no campo que aparece no formulário.

Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração.

Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto das notas fiscais de compras e de vendas.

Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês.

Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda acaba hoje

Depois de dois meses e meio, termina nesta sexta-feira (31) o prazo para os contribuintes acertarem as contas com o Leão. Acaba, às 23h59min59s a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 (ano-base 2023).

Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, número superior ao recorde de 41.151.515 entregues no ano passado. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Quem declarou mais cedo e entrou nas listas de prioridades receberá, também hoje, o primeiro lote de restituição. O Fisco paga R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes. 

Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir de 15 de março, o programa teve a liberação antecipada para 12 de março.

Rio Grande do Sul

Em função da tragédia climática que atingiu o Rio Grande do Sul, que está sob estado de calamidade pública, a Receita Federal adiou o prazo de entrega da declaração do IRPF 2024 dos contribuintes gaúchos de 31 de maio para 31 de agosto.

Novidades

Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Arte imposto de renda 2024 – Arte/Agência Brasil

 

A dois dias do prazo, quase 50% dos MEIs não enviaram declaração anual

A dois dias do fim do prazo, quase metade dos microempreendedores individuais (MEI) ainda não entregaram a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) de 2024. Segundo a Receita Federal, até as 11h desta quarta-feira (29), 7,91 milhões de profissionais autônomos haviam enviado o documento. Isso equivale a 50,33% dos 15.719.345 MEI ativos em 2023.

O prazo de entrega acaba na próxima sexta-feira (31), no mesmo dia do fim de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Os MEI obrigados a declarar Imposto de Renda deve enviar os dois documentos.

A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo acabou em 31 de maio. Devem entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2023. Quem se tornou microempreendedor individual em 2024 só deve preencher a declaração em 2025.

Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção “Declaração especial”. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet.

Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2023. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2023 deve marcar “sim” no campo que aparece no formulário.

Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração.

Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto das notas fiscais de compras e de vendas.

Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês.

Prazo para adesão ao Desenrola Fies é prorrogado até 31 de agosto

O prazo para adesão ao Desenrola Fies, que permite a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), foi estendido por três meses até o dia 31 de agosto. O período para que estudantes tivessem condições especiais para quitar ou estender o prazo de parcelamento das dívidas terminaria nesta sexta-feira (31).

Em nota, o Comitê Gestor do Fies informou, em Brasília, nesta quarta-feira (29), que a baixa adesão e a situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul definiram a dilatação do prazo.

De acordo com o colegiado, apenas 22,8% das estimativas de adesão foram efetivadas. No estado impactado pelo extremo climático, com muitas chuvas, as adesões esperadas chegaram a 26,8%. “Pedidos de prorrogação foram apresentados por estudantes que perderam seus documentos e bens devido ao alagamento de suas casas”, informou o comitê.

Mudança de prazo

A resolução com a mudança do prazo foi publicada nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União. As regras para a negociação permanecem as mesmas. O contrato de financiamento precisa ter sido celebrado até o ano de 2017 com débito ainda vigente em 30 de junho de 2023.

Criado em 2001, o Fies tem como meta viabilizar a permanência e conclusão de estudantes de baixa renda familiar no ensino superior, por meio do financiamento dos cursos de graduação em instituições privadas. Desde 2018, o Fies possibilita juros zero aos estudantes com menor renda familiar e uma escala de financiamento para estudantes de famílias de até três salários mínimos.

Para se inscrever, é necessário ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, com média de notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, além de não ter zerado a redação.

Prazo de adesão ao desenrola Brasil não é prorrogado, informa Fazenda

O Ministério da Fazenda informou que a que prorrogação da Medida Provisória (MP) 1.211/2024 que “altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1”, por 60 dias não significa a prorrogação do programa.

Segundo nota divulgada pela pasta a decisão do Congresso Nacional é “um procedimento padrão”: “a prorrogação automática da vigência da MP não altera a data de encerramento do programa, que foi fixada em lei”.

Dessa forma o prazo para adesão de pessoas físicas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que tenham dívidas de até R$ 20 mil, encerrou nessa segunda-feira (20).

De acordo com a Secretaria de Comunicação do governo federal, 15 milhões de pessoas da faixa 1 foram beneficiadas pelo programa, somando R$ 52 bilhões em dívidas. Os inadimplentes negativados entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022 tiveram acesso a descontos médios de 83%.

O programa permitiu que o saldo negociado seja quitado sem entrada e em até 60 parcelas. Também é possível reunir mais de uma dívida com diferentes credores em um único lado devedor para negociação.

Desenrola Brasil tem prazo de adesão prorrogado por mais 60 dias

As pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que tenham dívidas de até R$ 20 mil, terão mais 60 dias para aderir ao Programa Desenrola Brasil. A Medida Provisória (MP) 1.211/2024, que trata do prazo para adesão da faixa 1 e já havia sido prorrogada em março, foi renovada por decisão do Congresso Nacional.

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, 15 milhões de pessoas da faixa 1 já foram beneficiadas pelo programa, somando R$ 52 bilhões em dívidas. Os inadimplentes negativados entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022 tiveram acesso a descontos médios de 83%.

O programa permite que o saldo negociado seja quitado sem entrada e em até 60 parcelas. Também é possível reunir mais de uma dívida com diferentes credores em um único lado devedor para negociação.

A negociação pode ser feita pela plataforma do programa com uma conta gov.br. Outra opção possibilita a negociação pelos canais de atendimento de agentes financeiros credenciados como Serasa Limpa Nome, Itaú Unibanco, Santander e Caixa Econômica Federal.

Com o fim do prazo da MP nessa segunda-feira (20), a plataforma permaneceu na manhã desta terça (21) com a mensagem “O Programa Desenrola Brasil encerrou. Obrigado pelo seu interesse e participação.”

O Ministério da Fazenda foi procurado pela reportagem da Agência Brasil em busca de informação sobre quando as negociações voltarão a ser disponibilizadas. Até a hora da publicação desta matéria não houve resposta.

Prazo de renegociação do Desenrola Brasil acaba nesta segunda

Os devedores de até R$ 20 mil que ganhem até dois salários mínimos ou sejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm até esta segunda-feira (20) para renegociar os débitos no Desenrola Brasil. O prazo de adesão para a Faixa 1 do programa havia sido prorrogado no fim de março.

Iniciada em outubro de 2023, a Faixa 1 contempla pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico. A etapa engloba dívidas que tenham sido negativadas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022 e não podem ultrapassar o valor atualizado de R$ 20 mil cada (valor de cada dívida antes dos descontos do Desenrola).

Por meio do programa, inadimplentes têm acesso a descontos de, em média, 83% sobre o valor das dívidas. Em algumas situações, segundo o ministério, o abatimento pode ultrapassar 96% do valor devido. Os pagamentos podem ser feitos à vista ou parcelados, sem entrada e em até 60 meses.

Fake News

Na reta final do prazo para renegociação das dívidas, a pasta desmentiu duas fake news que circulam sobre o programa. Uma delas diz que, ao negociar as dívidas pelo Desenrola, o cidadão não perde nenhum benefício social. Outra, que a pessoa não fica com o nome sujo nos sistemas do Banco Central.

“O Relatório de Empréstimos e Financiamentos do sistema Registrato do Banco Central não é um cadastro restritivo. Ele exibe o “extrato consolidado” das dívidas bancárias, empréstimos e financiamentos, tanto do que está em dia quanto do que está em atraso. Isso permite que o cidadão acompanhe, em um só lugar, todo o seu histórico financeiro e se previna contra golpes.”

“Assim, as dívidas que forem negociadas no Desenrola para pagamento parcelado vão aparecer no extrato emitido pelo Banco Central, assim como outras dívidas bancárias, para que possam ser acompanhadas somente pelo cidadão. Os bancos não acessam os relatórios das pessoas; eles conseguem ver apenas as informações consolidadas, quando o cidadão autoriza esse acesso.”

Entenda

Além de dívidas bancárias como cartão de crédito, também podem ser negociadas contas atrasadas de estabelecimentos de ensino, energia, água, telefonia e comércio varejista. A plataforma do Desenrola permite parcelar a renegociação inclusive com bancos nos quais a pessoa não tenha conta, permitindo escolher o que oferece a melhor taxa na opção de pagamento parcelado.

Para quem tem duas ou mais dívidas, mesmo que com diferentes credores, é possível juntar todos os débitos e fazer uma só negociação, pagando à vista em um único boleto ou Pix ou financiando o valor total no banco de preferência.

Para ter acesso ao Desenrola, é necessário ter uma conta Gov.br. Usuários de todos os tipos de contas — bronze, prata e ouro — podem visualizar as ofertas de negociação e parcelar o pagamento. Caso o cidadão opte por canais parceiros, não há necessidade de uso da conta Gov.br

Fies: termina à meia-noite prazo para convocação da lista de espera

Termina nesta sexta-feira (17) a meia-noite o prazo final para as convocações por meio da lista de espera do processo seletivo do primeiro semestre de 2024 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Prevista para encerrar no dia 30 de abril, o prazo foi estendido, de acordo com o Ministério da Educação (MEC) para atender às solicitações dos estudantes que desejam ingressar na educação superior com o financiamento subsidiado pelo governo federal. 

O Fies concede financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Pelas regras do programa, o candidato é pré-selecionado na lista de espera quando a vaga que já havia sido destinada a outro candidato durante convocações anteriores volta para o sistema por não ter sido ocupada naquela ocasião. 

Dessa forma, essa mesma vaga é ofertada para o próximo estudante da lista de espera, de acordo com a ordem de classificação.

“A não ocupação da vaga ocorre quando o pré-selecionado não consegue concluir quaisquer das etapas que antecedem a assinatura do contrato ou até mesmo por não manter o interesse pela vaga”, informou o MEC. 

Para concluir o processo e obter o financiamento, o candidato deve ir até a faculdade escolhida, procurar a comissão permanente que trata do Fies naquela instituição e apresentar a documentação solicitada.

Segundo o ministério, este ano, o Fies oferece 112.168 vagas, das quais 67.301 estão sendo ofertadas no primeiro semestre. 

As vagas que não forem ocupadas nessa edição do primeiro semestre serão ofertadas novamente no processo seletivo do segundo semestre deste ano, cuja oferta prevista pelo MEC é de mais de 44 mil novas vagas.