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Prazo para pedir dispensa de prova do Enade 2023 já começou 

Já está aberto o prazo para solicitar dispensa da prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2023. O pedido deve ser feito até o dia 9 de fevereiro, por meio do Sistema Enade, pelo estudante ou pela instituição de educação superior, a depender da motivação da ausência. De acordo com o Ministério da Educação, em ambas as situações, é preciso comprovar o motivo da falta, mediante documentação, conforme as exigências previstas em edital. 

“O estudante pode solicitar a dispensa da prova, mas precisa ter cumprido o requisito de preencher o Questionário do Estudante”, destacou a pasta. Entre as situações previstas como justificativa de ausência estão acidente, assalto, casamento, extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação, luto, questões relacionadas à saúde, à maternidade ou à paternidade, além de compromissos profissionais e privação de liberdade.  

“Cabe pontuar que pessoas eliminadas do exame no local de aplicação não podem solicitar a dispensa”, reforçou o ministério. Casos de ausência decorrentes de motivos pessoais ou profissionais devem ser registrados pelos estudantes e analisados pelos respectivos coordenadores de curso. Já os casos de ausência por compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado devem ser registrados pelos coordenadores. 

Enade  

Realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o exame avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, bem como o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.  

A inscrição é obrigatória para ingressantes e concluintes de cursos de bacharelado, superiores de tecnologia e licenciaturas vinculados às áreas avaliadas. 

Ampliado prazo para ajuste na formação de professores do ensino básico

O Conselho Nacional de Educação (CNE) ampliou em 90 dias o prazo de implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial de professores da educação básica.

A medida, publicada nesta quinta-feira (4), define o dia 20 de março para que as instituições de educação superior concluam as mudanças, tendo como referência a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores (BNC-Formação). .

Entenda

A educação básica é composta pela Educação Infantil, o Ensino Fundamental – com nove anos de estudo obrigatório – e o Ensino Médio. Para garantir qualidade em toda essa etapa de formação, assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, foi criada uma base nacional comum para orientar as redes de ensino do país.

Com as mudanças implementadas ao longo dos anos, a formação de professores que atuam em toda rede também precisou ser ajustada. Em 2018, o Ministério da Educação elaborou uma proposta que foi analisada pelo CNE e resultou na Base Nacional Comum da Formação de Professores da Educação Básica e nas diretrizes para a formação inicial desses profissionais.

Em 2019, uma resolução definiu os ajustes a serem implementados em todas as modalidades de cursos e programas destinados à formação docente. O documento definiu competências fundamentais, de conhecimento, práticas e de engajamento profissional obrigatórias na política de formação dos docentes.

Foi estabelecida uma organização curricular, com carga horária mínima de 3,2 mil horas para formação nos cursos de licenciatura distribuídas em três grupos de conhecimentos a serem adquiridos ao longo da formação. Também foram estabelecidas regras para segunda licenciatura e formação pedagógica para graduados.

O texto define ainda a formação para educadores que desejem atuar em atividades pedagógicas e de gestão como administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

Também implementou o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) como instrumento para medição qualitativa a ser utilizado em conjunto com outras ferramentas como o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

Termina hoje prazo para exames toxicológicos de motoristas

Os motoristas com habilitação nas categorias C, D e E, como caminhoneiros e condutores de ônibus e vans, devem fazer até esta quinta-feira (28) o exame toxicológico, que pode identificar o uso de substâncias psicoativas. A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 1.002, de 20 de outubro de 2023

O objetivo é contribuir para o aumento da segurança no trânsito e a prevenção de acidentes, já que o consumo de substâncias psicoativas por condutores de veículos pesados pode comprometer a habilidade de dirigir porque afeta a capacidade cognitiva do condutor e, com isso, aumenta o risco de acidentes de trânsito.

O exame busca também identificar se o condutor está fazendo uso regular de substâncias proibidas.

rvrsa_060920195720, por Rovena Rosa/Agência Brasil

Exame

Os testes obrigatórios usam amostras de cabelo e pelo do corpo do motorista. O exame também pode ser feito pela unha, mediante laudo médico, emitido por dermatologista, que comprova alopecia universal (perda de cabelo e pelos corporais).

O exame toxicológico tem a janela de detecção que verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise de até 90 dias anteriores à realização do teste. Os resultados são divulgados em um prazo de até 15 dias.

Os exames devem ser realizados em uma das 17 redes de laboratórios credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Em média, o exame custa R$ 120. As empresas contratantes de motoristas, transportadoras ou não, são obrigadas a pagar o exame toxicológico para seus empregados e devem inserir os dados do exame no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Porém, os condutores autônomos precisam pagar o valor do próprio exame.

A cada 30 meses, o exame toxicológico precisa ser renovado por motoristas destas três categorias (C, D e E).

Penalidades

Elder Silva, motorista – Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

De acordo com a Senatran, os motoristas flagrados dirigindo veículo de uma das três categorias com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias ou não realizado poderão ser multados, a partir de 28 de janeiro de 2024. Nesse caso, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que a situação configura infração gravíssima e o motorista de veículos como ônibus e caminhões fica sujeito a receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ser multado em R$ 1.467.

Em caso de reincidência do flagrante do exame toxicológico vencido, dentro do período de 1 ano, o valor da multa dobra para R$ 2.934,70. E o motorista terá suspenso o direito de dirigir pelo prazo de 3 meses.

Não há como escapar da obrigatoriedade de apresentação do exame. Mesmo que o motorista não seja abordado dirigindo, quando for renovar a sua CNH será notificado em R$1.467 pelo Detran do seu estado.

Em caso de resultado positivo, com a confirmação de uso de qualquer substância proibida, o condutor também será autuado e multado em R$ 1.467,35 e perderá sete pontos na CNH.

Carteira digital

CNH digital – Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Para verificar se o exame toxicológico está vencido, basta o motorista consultar a CNH digital, que tem a informação sobre a validade do exame toxicológico. Se o motorista renovou a sua CNH há mais de 2 anos e meio, o exame estará automaticamente vencido.

Há 1 mês, a Senatran tem notificado os condutores de todo o país que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido, por meio de um alerta que chega direto nos celulares dos motoristas, via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

As notificações são feitas de três modos distintos: via notificação do tipo push, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido e precisam renová-lo; pela central de mensagens da Carteira Digital de Trânsito (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor; pela área específica do exame toxicológico na CDT, na qual há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.

Histórico

Em junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.599/23, que estabeleceu novo prazo limite para realização do exame toxicológico, para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, prevendo, também, penalidades, como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima e outras punições, em caso de reincidência, no período de até 12 meses, e suspensão do direito de dirigir.

Antes, os motoristas estavam isentos de multa. A alteração do Código Brasileiro de Trânsito foi aprovada pela Câmara e o Senado, porém o pagamento de multa havia sido vetado pela Presidência da República. O veto presidencial foi derrubado, em outubro, pelo Congresso Nacional.

Julgamento sobre aborto não será pautado no curto prazo, diz Barroso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira (20) que não deve pautar o julgamento sobre a descriminalização do aborto em curto prazo. Segundo o ministro, o debate sobre a questão ainda não está amadurecido no país para ser retomado pela Corte. 

Em setembro deste ano, o julgamento foi suspenso após a ministra Rosa Weber votar a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. 

“Não pretendo pautar em curto prazo. Vou pautar em algum momento, mas não pretendo pautar em curto prazo porque acho que o debate não está amadurecido na sociedade brasileira, e as pessoas ainda não têm a exata consciência do que está sendo discutido”, afirmou.

No entendimento de Barroso, a sociedade pode ter opinião contrária ou a favor ao aborto, mas, segundo ele, nenhum país desenvolvido do mundo criminaliza o aborto.

“Ninguém acha que o aborto é uma coisa boa. O Estado deve evitar o aborto. A discussão que se coloca é saber se a mulher que teve o infortúnio de fazer o aborto deve ser presa, que é consequência da criminalização”, afirmou.

Reforma tributária

Barroso também elogiou a promulgação da Reforma Tributária e disse que a medida terá impacto sobre o Judiciário brasileiro.

“Tenho expectativa de que ela possa diminuir a litigiosidade tributária Brasil, que traz muita imprevisibilidade para as contas do governo e para as contas das empresas”, afirmou.

A partir de hoje (20), Barroso está responsável pelo plantão de liminares na Corte. O recesso dos ministros começou ontem (19) e vai até 1° de fevereiro de 2024.

GT sobre comunicação antirracista amplia prazo de consulta pública

O Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) formado para elaborar um Plano Nacional de Comunicação Antirracista prorrogou o prazo para contribuições da sociedade sobre o tema. A consulta pública está aberta até o dia 20 de janeiro no site do governo federal.

O GTI tem a participação do Ministério da Igualdade Racial (MIR) e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e teve sua primeira reunião realizada nesta terça-feira (19). Ele é formado por três membros titulares e três suplentes de cada ministério e contará com a participação da sociedade civil em reuniões específicas e também por meio da consulta pública.

A Coordenadora do GTI, Raio Gomes, destacou que a existência do grupo atende a uma reivindicação antiga de movimentos sociais. “O Plano que vamos começar a desenvolver a partir deste grupo é uma demanda histórica dos movimentos negros e também dos movimentos pelo direito à comunicação”, disse.

Além da deliberação e concordância sobre a participação de membros da Sociedade Civil no GTI, foi destacado no encontro que seria importante estender a Consulta Pública para que o grupo tenha mais insumos e construa um documento que contemple as necessidades de uma parcela maior da sociedade.

Ministro do STF dá mais prazo para MG aderir a recuperação fiscal 

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 120 dias o prazo para o estado de Minas Gerais negociar sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) junto à União.

A data-limite para a adesão ao RRF seria 20 de dezembro e foi prorrogada para 20 de abril, conforme a decisão publicada na noite de ontem (13). O ministro atendeu a pedido do governador mineiro, Romeu Zema, e do presidente da Assembleia Legislativa, Tadeu Martins Leite (MDB). 

Marques atendeu também à manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que se posicionou favorável à medida. 

Atualmente, a dívida de Minas Gerais com a União está estimada em R$ 160 bilhões. Em julho do ano passado, o Tesouro Nacional autorizou a adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal, programa que permiteo parcelamento da dívida em troca de medidas de equilíbrio das contas locais, incluindo a privatização de estatais, por exemplo. 

No caso de Minas Gerais, a RRF previa a suspensão do pagamento das parcelas por nove anos, enquanto ocorreria um programa de controle de gastos. 

No ano passado, Nunes Marques autorizou que o estado negociasse diretamente com o Tesouro Nacional a adesão ao regime especial, sem a necessidade de enviar uma emenda constitucional estadual à Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O governo mineiro enviou então um projeto de lei, que exige quórum menor de aprovação. A proposta, que inclui amplos cortes no orçamento, enfrenta resistências no Legislativo, embora tenha sido aprovada no fim de outubro pela Comissão de Constituição e Justiça da assembleia.

Paralelamente, o governo mineiro discute com o Ministério da Fazenda e o Tesouro Nacional alternativas como a federalização de estatais mineiras, entre elas a Cemig, empresa local de geração e distribuição de energia.