Skip to content

Prazo para emitir e regularizar título de eleitor termina no dia 8

Quem precisa regularizar a situação de seu título eleitoral ou emitir o documento pela primeira vez tem até a próxima quarta-feira (8) para tomar providências a tempo de votar nas eleições municipais de outubro.

O prazo serve também para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em bairro ou município de outra zona eleitoral, por exemplo. É possível somente atualizar informações cadastrais, se necessário. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

A data final de 8 de maio para a realização dos procedimentos está prevista na legislação eleitoral, e após esse dia qualquer alteração no cadastro eleitoral somente poderá ser realizada depois da votação deste ano.

O pleito está marcado para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Primeiro título e biometria

Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar.

Precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.

É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, que pode ser o registro geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. São aceitas certidão de nascimento ou de casamento.

Podem ser solicitados comprovantes de residência e, no caso de homens que pedem o primeiro título no ano em que completam 19 anos, o certificado de quitação militar.

De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

Transferência de domicílio

Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.

O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net.

Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Estão isentos dessa condição os servidores civis ou militares, bem como seus familiares, que tenha se mudado em decorrência de transferência ou remoção.

STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.

A decisão vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.

A decisão dos ministros foi tomada em um processo que discute o prazo prescricional para os candidatos pedirem o reconhecimento do direito. Contudo, na sessão de hoje, os ministros não deliberaram sobre o prazo que deve ser aplicado nesses casos. 

O STF analisou o caso específico de uma candidata aprovada para o cargo de professora do município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ação na Justiça para garantir a nomeação.

Nomeação

No entendimento da candidata, o fato de ter sido chamada para trabalhar como professora temporária indicava que a administração pública possuía vagas. Dessa forma, a candidata deveria ser nomeada.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concordou com os argumentos e determinou a nomeação para um dos cargos previstos no edital.

Ao recorrer ao STF, o município alegou que a existência de vagas temporárias não pode ser entendida como preterição de candidatos. Em 2020, os ministros aceitaram o recurso e confirmaram que a candidata deveria ter entrado na Justiça durante o prazo de vigência do concurso. 

Apesar da decisão, a tese final sobre a questão foi decidida somente na sessão de hoje. “A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”, definiu o STF.

O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos semelhantes que estão em tramitação no país.

 

 

RS: região atingida por chuvas têm mais prazo para cadastro eleitoral

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (2), por unanimidade, a prorrogação por 15 dias do prazo para o fechamento do cadastro eleitoral em cidades atingidas por fortes chuvas no Rio Grande do Sul.

Pela decisão, a prorrogação deve ocorrer somente em caso de necessidade, em municípios que decretarem estado de emergência em decorrência das fortes chuvas que atingem o estado desde a última sexta-feira (24). 

Com isso, os moradores de alguns municípios gaúchos podem ter uma quinzena a mais para se alistar como eleitores ou pedir transferência do título. Pela legislação, em ano de eleição, o cadastro eleitoral deve ser fechado em 8 de maio.

Segundo o mais recente balanço da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, divulgado na manhã desta quinta-feira (2), ao menos 13 pessoas já morreram em todo o estado em consequência das chuvas intensas e 21 estão desaparecidas. Mais de 44,6 mil pessoas já foram de alguma forma afetadas em todo o estado.

O número de desalojados, ou seja, de pessoas que tiveram que deixar suas casas e buscar abrigo na casa de parentes, amigos ou em hospedagens pagas, já passa de 5.250, enquanto os que tiveram que buscar abrigos públicos ou de entidades assistenciais chegam a 3,07 mil.

Termina hoje prazo para que condutores realizem teste toxicológico

O Ministério dos Transportes colocou no ar, na última sexta-feira (26), nova plataforma na internet para facilitar a consulta por motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E sobre a validade do exame toxicológico, exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Ao acessar o portal de serviços, o motorista deve informar o CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação no formulário eletrônico. Imediatamente, o usuário será comunicado sobre os prazos de vencimento e alertas.

A diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages, comentou a criação da página de consulta. “Muitos motoristas não têm o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e não ficam sabendo se estão com o exame toxicológico atrasado. Agora, com o lançamento deste portal de consulta, o motorista em um site normal na web, coloca seu CPF, a data de nascimento, a data de validade da CNH. Dentro do Renach [Registro Nacional de Condutores Habilitados] vão estar todos os dados do motorista. Então, o site devolve ao internauta se ele está com o exame atrasado ou não; e quando é que ele precisa fazê-lo. Assim, evita a multa.”

Antes da criação do portal, a outra forma do motorista checar a condição do exame toxicológico é via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para baixar em smartphones, e acessar com a senha do portal de serviços do governo federal, o Gov.br. Na parte destinada ao condutor, o usuário poderá consultar o prazo para realizar o exame e quais são os laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A Senatran também tem notificado os condutores de todo o país que estão com o teste vencido. O alerta chega direto nos celulares dos motoristas, via aplicativo da CDT, a Carteira Digital de Trânsito.

Prazo

Os motoristas profissionais com a CNH nas categorias C, D e E, com prazos de validade entre janeiro e junho, precisam atualizar o exame toxicológico até esta terça-feira (30), que é o fim do prazo de tolerância de 30 dias, dado aos condutores que não realizaram o exame laboratorial até 31 de março.

O exame é obrigatório a cada dois anos e meio para motoristas de até 70 anos, que dirigem caminhões, ônibus e vans, por exemplo. Após essa idade, a cobrança do resultado ocorrerá no momento de renovação da CNH.

O objetivo é identificar e retirar das rodovias brasileiras os motoristas que consomem drogas e/ou estimulantes que podem diminuir a atenção e o bom desempenho na direção e, com isso, aumentar o risco de acidentes automobilísticos. 

De acordo com a Senatran, neste momento, cerca de 3,4 milhões de condutores ainda não fizeram o teste que pode detectar o uso abusivo de substâncias psicoativas consumidas até 180 dias anteriores à coleta.

Para quem descumprir o prazo, o valor da multa automática é de R$ 1.467,35 e começará a ser emitida a partir desta quarta-feira (1º de maio). O motorista ainda acumula sete pontos na carteira pela infração classificada como gravíssima.

O diretor da ABTox, Pedro Serafim, defende a realização do exame toxicológico. “O exame toxicológico garante a segurança viária e já provou sua eficácia em relação à redução do número de acidentes e de vítimas fatais. A multa para quem não faz é uma penalidade necessária porque a vida não tem preço”, ressaltou.

O teste laboratorial de amostras de cabelo, pelo ou unha identifica se houve uso de psicoativos em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.

O procedimento laboratorial é indolor e não é invasivo. Em média, o exame custa R$135.

STJ amplia prazo para vítimas de abuso pedirem indenização na Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu alterar o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência requererem indenização para reparação por danos psicológicos.

Conforme decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos. A questão foi julgada na terça-feira (23).

Entenda

A questão foi decidida no caso de uma mulher que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto. Ela alegou ter sido violentada dos 11 aos 14 anos, mas só entrou com o processo de indenização aos 34, quando passou a ter crises de pânico. Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação ao entender que o prazo para requerer a indenização é de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.

Ao analisar o recurso da vítima, o STJ entendeu que o prazo de prescrição de três anos não pode ser exigido de vítimas de abusos. Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem variar ao longo da vida.

“Considerar que o prazo prescricional termina três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual”, afirmou o ministro.

O entendimento foi seguido por unanimidade.

Prazo para tirar título eleitoral termina em 8 de maio

O prazo para o eleitor solicitar a emissão do primeiro título, atualizar os dados cadastrais, regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, ou até mesmo pedir transferência de domicílio eleitoral, terminará em 8 de maio. Além disso, a data é limite para quem precisa cadastrar gratuitamente a biometria no cartório eleitoral mais próximo.

Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização das eleições municipais deste ano. Caso a situação do eleitor esteja irregular, ele não poderá votar nas eleições de 6 de outubro, no primeiro turno, que elegerão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do país, com exceção do Distrito Federal, que não tem eleições municipais. O cadastro somente será reaberto após as eleições, em novembro deste ano.

Além de não poder votar, o eleitor que não estiver em dia com as obrigações eleitorais pode ter dificuldades para emitir documentos como passaporte, fazer matrículas em universidades, tomar posse em cargos públicos ou receber benefícios sociais do governo.

Porém, o TSE esclarece que mesmo que o eleitor que não tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderá votar normalmente no pleito deste ano. A biometria tem o objetivo de garantir maior segurança ao processo eleitoral e, assim, evitar que um cidadão vote no lugar de outro. No momento do voto, a biometria ainda agiliza a detecção de eleitoras e eleitores na zona eleitoral porque funciona como mais de um registro no cadastro eleitoral.

Justiça Eleitoral

O eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do respectivo estado ou ir à unidade da Justiça Eleitoral mais próxima de sua residência com os documentos necessários, conforme cada caso.

Para tirar o título pela primeira vez, o futuro eleitor deve comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral para realizar a coleta da biometria, portando um documento de identificação, preferencialmente com foto, como a carteira de identidade ou a certidão de nascimento, ou certidão de casamento. A pessoa do gênero masculino que solicitar seu primeiro título deve obrigatoriamente apresentar o certificado de alistamento militar.

Se o atendimento for para transferência de domicílio eleitoral, a pessoa deve levar ainda o comprovante de residência ou de vínculo com o município no qual deseja votar, que podem ser também: afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade.

Antes de se dirigir a uma unidade eleitoral, é recomendado que o eleitor consulte o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado para confirmar se é necessário agendar o atendimento presencial, pois as vagas de atendimento presencial são limitadas conforme a capacidade de cada cartório eleitoral. O interessado também poderá conferir os horários de atendimento e se há exigência de documentos adicionais.

Redes sociais

Para lembrar os compromissos eleitorais, desde domingo (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em parceria com a empresa Meta, tem divulgado informações ao eleitorado nas redes sociais Instagram e Facebook com a hashtag #TítuloNaMão: sossego na eleição!

Um aviso direciona os usuários aos canais oficiais de comunicação da Justiça Eleitoral, nos quais há detalhes sobre documentação necessária, prazo para regularização e instruções de como obter o título, além de outros serviços oferecidos às cidadãs e aos cidadãos. A estratégia faz parte do Programa Permanente da Justiça Eleitoral de Enfrentamento à Desinformação.

Prazo para pedir isenção da taxa de inscrição do Enem termina hoje

O prazo para pedir isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 termina às 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira (26). O mesmo prazo vale para os participantes que conseguiram a isenção da taxa de inscrição no Enem 2023, mas não compareceram aos dois dias de prova e desejam pedir isenção nesta edição de 2024 também. A justificativa de ausência na edição passada do exame deve ser feita até o fim desta sexta-feira.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação, informa que a solicitação deve ser feita pela Página do Participante, na internet.

Quem tem direito

Conforme o edital que trata de pedidos de isenção,  têm direito à gratuidade o estudante matriculado na 3ª série do ensino médio em escola pública; quem fez todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada; e tem renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio; pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com registro no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

Os candidatos saberão se tiveram o pedido de isenção da taxa de inscrição aceito pela organização do exame em 13 de maio. Caso o candidato discorde do resultado e queira recorrer, terá o período de 13 a 17 de maio para apresentar o recurso com a justificativa.  De acordo com cronograma, o resultado final dos recursos será conhecido em 24 de maio.

O Inep alerta que, mesmo que o candidato tenha aprovado o pedido de isenção de taxa, ou da justificativa de ausência, isso não quer dizer que a participação dele no Enem 2024 está garantida. Para participar do exame neste ano, os interessados devem fazer a inscrição, posteriormente, na Página do Participante.

Pé-de-Meia

Os participantes do programa Pé-de-Meia que estão no 3º ano do ensino médio em escolas da rede pública e que comparecerem aos dois dias de Enem (incluindo uma eventual reaplicação) terão direito ao incentivo de R$ 200, após a conclusão dessa etapa educacional.

Este programa também chamado de Poupança do Ensino Médio foi criado pelo governo federal em 2024. A política pública é destinada à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público.

Enem

Há mais de duas décadas, o Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica e representa a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil. Isso porque as instituições de ensino públicas e privadas adotam as notas do Enem para selecionar estudantes, nos processos seletivos.

Os resultados servem também para seleções de beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e pelo Programa Universidade para Todos (ProUni).

Os resultados individuais do Enem também podem ser aproveitados nos processos seletivos de instituições de educação superior portuguesas. Algumas universidades lusitanas possuem convênio com o Inep para aceitarem as notas do exame.

TRE-RJ amplia prazo de atendimento nos cartórios eleitorais do estado

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu ampliar, em duas horas, o horário de atendimento nos cartórios das zonas eleitorais e nas centrais de atendimento ao eleitor do estado, a partir desta quarta-feira (24). A medida é preventiva e se deve ao aumento da procura de eleitores que sempre ocorre nas semanas que antecedem o fechamento do cadastro eleitoral.

O prazo de encerramento para os diversos serviços eleitorais, antes das eleições municipais de 2024, como cadastramento de dados biométricos, emissão de primeira via do título de eleitor, mudança de domicílio eleitoral, transferência de local de votação e regularização cadastral, se encerra em 8 de maio, ou seja, daqui a 15 dias.

De 24 de abril a 8 de maio, portanto, o horário de atendimento ao eleitor será das 11h às 19h, nos dias úteis. Também haverá atendimento em 1º de maio (feriado do Dia do Trabalhador) e no sábado (dia 4), das 12h às 17h. O mesmo horário de funcionamento será aplicado nos feriados municipais das cidades de Mendes e Miracema (dia 3) e Rio Bonito (dia 7).

O atendimento é feito por hora de chegada e não há necessidade de agendamento. Quem já tiver a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode requerer os serviços pela internet, através do site do TRE-RJ.]

PF não estima prazo para identificar corpos encontrados em barco

A Polícia Federal (PF) disse hoje (18) que ainda não é possível estimar prazo para a identificação dos nove corpos em embarcação encontrada à deriva no litoral paraense, próximo ao município de Bragança.  A perícia, para identificação das vítimas, começou ontem (17), em conjunto com a Polícia Científica do Pará.

De acordo com a PF, os corpos serão temporariamente sepultados na capital paraense, Belém, até que as identidades tenham sido estabelecidas e as famílias das vítimas possam ser formalmente comunicadas.

A principal hipótese é que as vítimas tenham vindo da África em direção às Ilhas Canárias, na Espanha, arquipélago usado como rota migratória para entrada no continente europeu. Segundo a polícia, os inícios apontam que o barco, provavelmente saiu da Mauritânia, na África e acabou pegando uma corrente marítima com destino ao Brasil.

“Como a migração de pessoas dos países africanos é uma questão humanitária que conta com milhares de pessoas desaparecidas e inexistem dados técnicos estruturados, não é possível estimar o prazo para identificação dos nove corpos. O órgão faz todos os esforços para que a identidade das vítimas seja estabelecida no menor tempo possível”, informou a PF.

O trabalho de perícia envolveu mais de 30 pessoas em trabalho multidisciplinar, adotando o padrão de identificação de vítimas de desastres da Interpol. Entre os exames realizados estão: radiológico; exame de vestes, pertences, documentos e adereços; exame médico-legal, com coleta de material para exames de DNA e de isótopos estáveis; exames odontolegal, necropapiloscopico, estação de verificação de documentos e controle de qualidade.

Os dados colhidos foram enviados para o processo de identificação em Brasília, pelo Instituto Nacional de Criminalística e Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal, com apoio da Interpol e organismos internacionais.

Também na quarta-feira (17), os peritos da Polícia Federal e da Polícia Científica estadual finalizaram o exame da embarcação, assim como de todos os pertences, vestes e objetos que estavam em seu interior.

No barco foram encontradas 25 capas de chuva e diversos objetos. Também foram localizados 27 telefones celulares, encaminhados para exames periciais no instituto nacional de criminalística.

“As possíveis informações extraídas dos celulares, dos seus chips e cartões de memória, em conjunto com ações de cooperação internacional, serão utilizadas para trazer indicativos sobre a identidade dos ocupantes da embarcação”, disse a PF.

Enem: prazo para solicitar isenção da taxa de inscrição começa hoje

Começa nesta segunda-feira (15) o período para solicitar a isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024. O prazo, que segue até 26 de abril, vale também para justificativas de ausência na edição de 2023.

Os interessados devem pedir a isenção pela Página do Participante, utilizando o Login Único do Gov.br. Quem não lembrar a senha da conta pode recuperá-la seguindo orientações disponíveis na própria plataforma.

Quem tem direito

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) prevê a gratuidade da taxa de inscrição do Enem para candidatos que se enquadram nos seguintes perfis:

– Matriculados na 3ª série do ensino médio em 2024 em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar;

– Estudante que cursou todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada;

– Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica por serem membros de família de baixa renda, com registro no CadÚnico.

Justificativa de ausência

Segundo o Inep, quem não compareceu aos dois dias de Enem em 2023 precisa justificar a ausência caso queira participar da edição deste ano gratuitamente. 

Confira o cronograma completo do Enem 2024:

– Solicitação de isenção da taxa/Justificativa de ausência: de 15 a 26 de abril

– Resultado das solicitações de isenção da taxa/Justificativa de ausência: 13 de maio

– Período de recursos: de 13 a 17 de maio

– Resultado dos recursos: 24 de maio

O exame

O Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Instituições de ensino públicas e privadas utilizam o exame para selecionar estudantes.

Os resultados são listados como critério único ou complementar em processos seletivos, além de servirem de parâmetros para acesso a auxílios governamentais, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).