Skip to content

STJ nega mais prazo para regulamentar cannabis para fins medicinais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (12), rejeitar a ampliação do prazo para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.

O colegiado julgou um pedido da União e da Anvisa para ampliar o prazo para 12 meses. Em novembro do ano passado, a Primeira Seção autorizou a importação e determinou que a regulamentação seja feita no prazo de 6 meses.

Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo foi amplamente discutido durante o julgamento do caso e negaram o recurso.

A decisão que liberou a importação vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Para o STJ, a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir do recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

Apenas dez países entregaram metas climáticas; prazo termina segunda

A nove meses da realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), em Belém, o prazo estabelecido no Acordo de Paris para entrega da terceira geração de Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, na sigla em inglês) terminará na segunda-feira (10). Dos 197 países que fazem parte do tratado, apenas dez atualizaram suas ambições para redução de gases do efeito estufa.

Este ano, o Acordo de Paris, o maior tratado global firmado por líderes para evitar a piora dos impactos climáticos e limitar o aquecimento global em 1,5 grau Celsius (ºC), completa dez anos, mas as nações têm falhado nessa ambição. Até 2035, para estabilizar os termômetros nesse nível, acima da temperatura pré-industrial, será necessário reduzir as emissões de gases do efeito estufa em 57%, aponta o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma).

Em janeiro, ao apresentar as prioridades das Nações Unidas para o ano de 2025, o secretário-geral da ONU, António Guterres, afirmou que os países devem centrar esforços para criar planos capazes de reduzir as emissões de gases do efeito estufa em 60% até 2035, com claras metas de diminuição da produção e consumo de combustíveis fósseis. Ele destacou ainda o trabalho para impulsionar as ações, “em estreita colaboração com o anfitrião da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática, COP30, o presidente Lula do Brasil.”

Compromissos

O Brasil responde atualmente por 2,45% das emissões globais, de acordo com o relatório de 2024 do Banco de Dados de Emissões para Pesquisa Atmosférica Global (Edgar, na sigla em inglês) e foi o segundo país a atualizar a NDC, depois apenas dos Emirados Árabes Unidos.

Na nova ambição, estabeleceu uma faixa de redução das emissões entre 59% a 67%, para 2035, na comparação com 2005. O corte levará o país a uma emissão líquida anual de 850 milhões de toneladas a 1,05 bilhão de toneladas de gás carbônico equivalente (CO2e), unidade utilizada para medir as emissões de gases do efeito estufa em relação ao seu potencial de aquecimento do planeta.

No caso dos Emirados Árabes Unidos, que representam atualmente 0,51% (Edgar) das emissões globais, a redução foi menos ambiciosa, com uma meta de corte em 47% para 2035, em comparação com 2019, o que levaria o país a um volume anual de o 103,5 milhões de toneladas de CO2e.

O terceiro país a entregar a NDC foi os Estados Unidos, ainda em 2024, antes mesmo de anunciar a saída do Acordo de Paris. A contribuição apresentada foi coerente com o segundo maior emissor de gases do efeito estufa do planeta, que hoje representa 11,25% (Edgar) das emissões globais. A ambição é pela redução na faixa de 61% a 66% para 2035, em comparação com as medições de 2005.

O Uruguai, que representa apenas 0,08% das emissões globais, encerrou as entregas de NDCs no ano de 2024, com o compromisso de limitar as emissões de gases do efeito estufa a partir de medição dos níveis absolutos de dióxido carbônico (CO2), metano (CH4) e óxido nitroso (N2O), que representam 99,3% das emissões no país. Para 2035, o país estabeleceu os limites de emissões de CO2 em até 9,6 milhões de toneladas, de CH4 em 818 mil toneladas e de N2O em até 32 mil toneladas; além de limitar em 30% o consumo de hidrofluorcarbonetos – gases sintéticos presentes em aerossóis e usados em sistemas de refrigeração, na comparação com níveis de 2022.

O país também apontou o avanço adicional que é possível ser alcançado com a disponibilidade de condições que vão além do que o Uruguai dispõe, como financiamento internacional. Nesse caso, as metas condicionadas acresceriam aos limites reduções de CO2 em mais 960 mil toneladas, de CH4 em mais 61 mil toneladas e de N2O em mais 2 mil toneladas; a limitação do consumo de hidrofluorcarbonetos chegaria a 35%.

2025

Nos dois primeiros meses deste ano, mais seis países apresentaram suas metas: Suíça, Reino Unido, Nova Zelândia, Andorra, Equador e Santa Lúcia , que respondem juntos por apenas 1,1% das emissões globais. Enquanto a Suíça, com 0,08% das emissões globais, apontou para uma redução de 65%, o Reino Unido – que responde por 0,72% – foi além e assumiu o compromisso de mitigar 81% das emissões, até 2035. Ambos usam como parâmetro comparativo as emissões em 1990.

A Nova Zelândia, responsável por 0,16% dos gases na atmosfera, apontou para uma faixa entre 51% e 55% de redução das emissões, para 2035, na comparação com 2005. Diferente dos demais países que já chegaram à terceira geração de NDC, essa foi a segunda atualização de ambição tanto para o país da Oceania, quanto para a Suíça, que haviam apresentado suas primeiras versões respectivamente em 2021 e 2017.

Andorra entregou a terceira geração da NDC também dentro do prazo e, apesar de ser um local com baixíssimas emissões que nem chegam a representar um percentual (370 mil toneladas de CO2e em 2005), pretende reduzir suas emissões a 137 mil toneladas de CO2e, em 2035, o que representa um compromisso de mitigar 63%.

Assim como em Andorra, os gases de efeito estufa gerados em Santa Lúcia não chegam a representar um percentual nas emissões globais, mas o país insular também atualizou a NDC em sua terceira versão ampliando a ambição de 14,7% para 22% para os setores energético e de transporte, até 2035, tendo como base as medições de 2010.O país também estabeleceu uma meta condicionada que poderia elevar esse percentual a 32%, caso haja disponibilidade de recursos para geração de energia geotérmica.

O país qualificou ainda sua NDC com a ampliação de sua capacidade de captação dos gases do efeito estufa, que deverá atingir 251 mil toneladas de CO2e por ano, até 2035, permitindo a retirada de mais 10% dos gases já emitidos para a atmosfera.

O Equador usou o ano de 2010 como referência para apontar uma redução de 7% para as emissões em 2035, o que equivale a 8,8 milhões de toneladas de CO2e. O país, que atualmente representa 0,14% das emissões globais, adicionou ainda uma meta condicionada de alcançar até 8%, o que equivaleria a 10,6 milhões de toneladas de CO2e.

Os dez países, que juntos representam 15,3% das emissões globais, reafirmaram o compromisso net zero para 2050, o que significaria alcançar a neutralidade entre as emissões e a remoção de gases da atmosfera, por meio de medidas de compensação como restauração de vegetação nativa e o próprio mercado de carbono.

Prazo do crédito consignado do INSS sobe de 84 para 96 meses

O aposentado e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganhará mais tempo para quitar os empréstimos consignados. O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, anunciou nesta quarta-feira (5) o aumento do prazo de pagamento das parcelas de 84 para 96 meses (sete para oito anos).

A decisão também beneficia as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o ministro, o INSS igualou o prazo do consignado ao do praticado na mesma modalidade de crédito aos servidores públicos. A mudança, ressaltou o ministro, aliviará o valor das prestações.

“Estamos acompanhando esse prazo e com isso esperamos aliviar um pouco o peso da prestação. Chegamos à decisão no começo deste ano pela quantidade de empréstimos consignados que existe, mais de 16 milhões, e pelo aperto que as pessoas passam”, declarou o ministro em entrevista coletiva.

Nesta quinta-feira (6), o INSS publicará uma instrução normativa com o aumento no prazo. A extensão vale tanto para quem tem o crédito consignado tradicional, o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício.

Lupi também explicou que, nos três casos, o segurado poderá renovar o crédito com mais 12 meses de prazo para pagar. O ministro informou que a Previdência e o INSS fizeram simulações e que as novas regras trazem vantagens aos bancos porque a inadimplência é próxima de zero nessa modalidade.

“A mudança é positiva para o sistema financeiro, porque possibilita uma negociação mais ampla [entre os bancos e os tomadores]”, destacou.

Teto de juros

O aumento no prazo ocorre cerca de um mês após o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovar o aumento no teto de juros no crédito consignado do INSS. As taxas para os empréstimos pessoais passaram de 1,66% para 1,8% ao mês. O teto dos juros do cartão de crédito consignado foi mantido em 2,46% ao mês.

O teto foi elevado por causa dos recentes aumentos na Taxa Selic (juros básicos da economia), atualmente em 13,25% ao ano. Com as altas nos juros básicos, os bancos pararam de oferecer o crédito consignado do INSS. As instituições financeiras pediam um teto maior, de 1,99% ao mês.

O ministro da Previdência evitou afirmar se o teto do consignado continuará a subir, mesmo com o Banco Central confirmando mais uma alta de 1 ponto percentual na Selic em março. “Não temos vinculação direta e nunca tivemos com as decisões do Copom. O mercado geral não tem a garantia que é o desconto em folha que o consignado tem. Nosso índice de inadimplência é o mais baixo entre todos os tipos de empréstimos”, afirmou Lupi.

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, disse que o aumento do prazo não muda a situação prática, em que a maioria dos tomadores chegam ao fim de um empréstimo contratando outro. Segundo ele, na prática, atualmente ocorre uma prorrogação quase ilimitada de algum financiamento.

“O aumento do prazo não muda esse status. Ele [o segurado do INSS] ter parcela mais barata, que não comprometa a sua sobrevivência, a gente dá uma chance maior de ele não ficar tentado replanejando, reprogramando”, justificou Stefanutto.

Consignado do INSS

Modalidade de crédito controlada pelo Ministério da Previdência Social, o empréstimo consignado do INSS permite o desconto das parcelas diretamente da folha de pagamento do segurado.

Pelas regras atuais, os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS podem comprometer até 45% do benefício com o consignado, dos quais 35% ao empréstimo pessoal, 5% ao cartão de crédito consignado e 5% ao cartão de benefício.

Responsável por definir o teto de juros do consignado e as condições da modalidade de crédito, o CNPS tem seis representantes do governo federal, três de aposentados e pensionistas, três dos trabalhadores e três dos empregadores.

Pé-de-Meia Licenciaturas: prazo para matrícula de aprovados acaba hoje

Os candidatos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2025 que obtiveram nota igual ou superior a 650 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 e optaram por cursos de licenciatura presenciais poderão receber o auxílio financeiro mensal de R$ 1.050 do Pé-de-Meia Licenciaturas.

Para isso, até esta segunda-feira (3), os selecionados na chamada regular do Sisu 2025 devem, primeiramente, fazer a matrícula ou o registro acadêmico nas instituições públicas de ensino superior para as quais foram admitidos.

Esta é a primeira edição do Pé-de-Meia Licenciaturas, com 12 mil bolsas de R$ 1.050 por mês disponibilizadas pelo governo federal. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), ao todo, 12.473 estudantes aprovados no Sisu 2025 são elegíveis ao auxílio financeiro.

Nesta segunda-feira, o ministro da Educação, Camilo Santana disse que dados do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa) mostram que apenas 3% dos estudantes brasileiros de 15 anos querem ser professores no país. “As pessoas estão perdendo a vontade de ser professor. Não é só no Brasil. Está acontecendo no mundo inteiro. O programa Mais Professores do Brasil quer atrair jovens que estão concluindo o ensino médio para fazer a licenciatura na universidade e, por isso, criou o Pé-de-meia Licenciatura”. Camilo enfatizou que a bolsa será paga no período integral da licenciatura.

Passo a passo

O Pé-de-Meia Licenciaturas será pago pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), vinculada ao MEC.

Conforme o Edital 1/2025 do Pé-de-meia Licenciaturas da Capes, somente a matrícula na universidade pública até 3 de fevereiro não garante o benefício mensal. Depois de fazer a matrícula, o estudante deve fazer o cadastro de currículo e a pré-inscrição na Plataforma Freire, gerida pela Capes e a aceitar o Termo de Ciência e Concordância.  

O resultado preliminar será conhecido em 4 de abril. A lista final dos selecionados para a bolsa será divulgada em 14 de abril. Por fim, as bolsas começarão a ser pagas aos selecionados a partir de 1º de maio.

Capes alerta que a manifestação de interesse não assegura a concessão da bolsa. É necessária a confirmação dada exclusivamente pela Capes, após a publicação do resultado final.

As vagas serão preenchidas, prioritariamente, pelos ingressantes dos cursos oferecidos por meio do Sisu. As outras formas de concessão ao benefício são pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) e pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Caso o número de candidatos que realizarem pré-inscrição na Plataforma Freire seja superior a 12 mil vagas, terão prioridade estudantes com maior nota no Enem 2024. Se houver empate, terá preferência o candidato com a maior nota na redação deste exame. O último critério de de desempate será a idade do estudante.

Programa Mais Professores

A Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência – Pé-de-Meia Licenciaturas é parte do programa Mais Professores para o Brasil, lançado em janeiro deste ano.

A iniciativa tem o objetivo de incentivar os estudantes a ingressar e permanecer em cursos de educação superior voltados à formação de professores que atuarão na educação básica.

A bolsa de R$ 1.050 aos estudantes dos cursos de licenciatura é a soma de bolsa mensal de R$ 700 e de incentivo à docência, no valor de R$ 350 por mês, na modalidade de poupança, que poderá ser resgatada após a conclusão do curso, com a condição de o formando se tornar professor da rede pública de educação básica.

Além do Pé-de-Meia Licenciaturas, o programa Mais Professores prevê a Bolsa Mais Professores (R$ 2,1 mil/mensais), Prova Nacional Docente, Portal de Formação e ações de valorização em parceria com bancos públicos e outros ministérios.

Ao todo, o programa Mais Professores prevê o atendimento de 2,3 milhões de docentes em todo o país. E o número de estudantes beneficiados deve chegar a 47,3 milhões.

O MEC preparou um resumo sobre o Mais Professores que está disponível neste link.

SP: Dino dá prazo para partes de explicarem sobre serviços funerários

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para a prefeitura de São Paulo apresentar defesa no processo que trata dos valores cobrados pelas empresas que administram o serviço funerário do município.

O ministro é relator da ação na qual o PCdoB contesta a legalidade dos preços cobrados pelas empresas. Em novembro do ano passado, Dino determinou que sejam cobrados os valores dos serviço funerários praticados antes da concessão dos cemitérios à iniciativa privada.

Em nova decisão assinada nesta sexta-feira (31), Dino pede que as partes envolvidas se manifestem sobre uma nota técnica elaborada pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) do STF sobre a questão.

De acordo com o documento, há registros de cobranças de valores que não são corretamente aplicadas e resultam em prejuízos para a população. O levantamento levou em conta a comparação de preços praticados antes da privatização dos serviços. 

Para Flávio Dino, os contratos de concessão não estão imunes ao controle de legalidade.

“O objeto que se debate nos autos é a resposta à pergunta: A que preço? E não se cuida apenas da dimensão monetária – que pode representar o acesso ou não a um direito fundamental – mas inclusive do preço  de um sofrimento adicional, por exemplo, em face de uma cobrança escorchante ou de parâmetros obscuros que dificultam a decisão familiar”, afirmou o ministro.

Segundo levantamento do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), antes da concessão o custo do pacote mais barato de serviços funerários era de R$ 428,04. Depois da concessão das unidades à iniciativa privada, o menor valor de pacote aos clientes passou para R$ 1.494,14, segundo o Sindsep, com base em valores divulgados pelas próprias concessionárias.

A administração do serviço funerário na capital paulista foi assumida por quatro empresas. Ao todo, são 22 cemitérios públicos e um crematório. Os contratos preveem que as concessionárias são responsáveis pela operação dos serviços, gestão, manutenção, exploração, revitalização e expansão das unidades. A vigência do contrato de concessão é de 25 anos. 

Prazo para empresa excluída do Simples regularizar situação acaba hoje

Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional têm até hoje (31) para optar novamente e continuar com os benefícios do regime simplificado.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Segundo a Receita Federal, a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejam retornar ao regime, incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.

No total, 1.876.334 contribuintes receberam o termo e regularizaram débitos no prazo previsto na legislação, segundo a autarquia. Eles continuarão no regime do Simples de forma automática. Não é necessário, portanto, renovar a opção.

Já os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação começaram a ser excluídos do regime no dia 1º de janeiro. Para que esses CNPJs possam reingressar no regime são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.

A Receita esclarece ainda que a exclusão não significa o fechamento do negócio, que poderá continuar operando e emitindo notas fiscais, mas deixa de contar com as vantagens do regime tributário simplificado.

Consulta

Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no portal da Simples Nacional. “Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ – para ingressar ou reingressar no Simples – deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios”, esclareceu a Receita Federal.

No portal, é possível retirar o relatório de pendências fiscais; realizar o pagamento à vista ou parcelar os débitos e pagar a primeira parcela, conforme as condições oferecidas pela Receita Federal.

“Quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode usar o Portal Regularize (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-pgdau-7-2024/transacao-conforme-a-capacidade-de-pagamento-para-debitos-do-simples-nacional) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer a regularização com descontos de 100% nos juros e multas e parcelamento em até 133 vezes”, informou a Receita.

Após regularizar as pendências, a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional deve ser feita diretamente no portal do Simples Nacional.

Dados da Receita Federal mostram que, atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI).

A Receita projeta – até 31 de janeiro – um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores – em torno de 1,2 milhão de contribuintes.

Termina hoje prazo para enviar sugestões de conteúdo nas redes sociais

Termina hoje (27) prazo para envio de contribuições à consulta pública sobre a política de moderação de conteúdo das plataformas digitais no Brasil. Aberta no último dia 17, a consulta tem por objetivo receber subsídios da sociedade civil, academia, plataformas digitais, agências de checagem digitais, além de instituições públicas e privadas a respeito do tema.

As contribuições e subsídios sobre o tema devem ser enviados pela plataforma Participa + Brasil até as 18h desta segunda-feira.

Esses subsídios serão utilizados no enfrentamento à desinformação – a exemplo da propagação de fake news -, a promoção e a proteção de direitos fundamentais nas plataformas digitais. Os resultados serão sistematizados e encaminhados para o Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos sobre o tema.

Em novembro do ano passado, a Corte iniciou o julgamento de duas ações que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos ou que incitem ódio a partir de notificação extrajudicial, ou seja, sem determinação judicial.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

A primeira ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No segundo processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

O julgamento foi suspenso no dia 18 de dezembro, após pedido de vista do ministro André Mendonça.

As contribuições também serão enviadas ao Congresso Nacional, onde tramitam projetos sobre a regulação do setor, e contribuirão em eventuais atos administrativos do governo federal sobre o tema.

Até o momento, a Advocacia Geral da União (AGU), responsável pela consulta, informou que já havia recebido 61 contribuições.

STF fixa prazo para Loterj proibir credenciamento de bets fora do Rio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou nesta sexta-feira (24) que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) cumpra, em até cinco dias, a decisão judicial que proíbe o recebimento de apostas esportivas de bets feitas fora do território fluminense. O ministro determinou o pagamento de multa diária de R$ 500 mil para a Loterj e de R$ 50 mil para o presidente da loteria caso descumpram a decisão “sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade por descumprimento de ordem judicial”.

No dia 2 de janeiro, Mendonça já havia proibido a Loterj de explorar atividades de loterias e jogos eletrônicos fora do território estadual Rio e de credenciar empresas para atuarem em outras localidades, mas a autarquia recorreu e pediu 120 dias para colocar a decisão em prática. O ministro do STF negou o recurso.

Na liminar do início do ano, Mendonça suspendeu a eficácia de regra do edital da Loterj para credenciamento de empresas para explorar as bets no estado. Para o ministro, a medida favorece a exploração interestadual desse serviço público pelo Rio de Janeiro, em detrimento da competência da União e de outros estados.

Inicialmente, o edital exigia que as empresas interessadas tivessem sistema de geolocalização para garantir que apostas em tempo real fossem feitas somente no Rio de Janeiro, além de processos que bloqueassem o acesso fora dos limites territoriais do estado. Contudo, o edital foi retificado, e essas exigências acabaram.

Na ação cível, a União alega que a norma invade sua competência para prestar e explorar loterias em âmbito nacional e incentiva a concorrência predatória entre os entes da federação.

A autarquia também está obrigada a exigir das bets credenciadas por ela a utilização dos mecanismos eletrônicos de geolocalização que garantam que as apostas são efetivamente originárias apenas do Rio de Janeiro.

 

Dino dá prazo de 30 dias para conclusão de planos contra queimadas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal, os estados da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e os estados que abrigam o bioma do Pantanal (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) “apresentem planos emergenciais de ação educativa e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo.”

Conforme o despacho do ministro, os planos emergenciais devem estar adequados à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/2024) e “devem abranger ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil.”

Quinze dias antes do prazo para os planos emergenciais, Dino quer que o governo federal e os estados “atualizem as informações relativas às investigações policiais e às sanções administrativas relacionadas especificamente aos incêndios florestais ilícitos ocorridos no ano de 2024”.

Na percepção do ministro é necessário que o poder público, assim como o setor privado, se mobilizem para que o país não passe em 2025 por algo similar aos incêndios de 2024, “uma vez que isto configuraria descumprimento de deveres jurídicos assumidos pelo Brasil no âmbito de pactos internacionais, bem como violação ao disposto no Artigo 225 da Constituição Federal.”

Flávio Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 proposta pelo PSol para o STF avaliar a violação de direitos decorrentes da poluição, perda de biodiversidade e mudanças climáticas.

Devastação 

De acordo com a ferramenta “monitor do fogo” do projeto MapBiomas, mais de 30,8 milhões de hectares foram queimados no Brasil entre janeiro e dezembro de 2024, uma área maior que todo o território da Itália. O volume representa um crescimento de 13,6 milhões de hectares de área queimada – 79% acima do registrado em 2023.

A Amazônia foi o bioma mais afetado: 17,9 milhões de hectares queimados ao longo de 2024. O Cerrado teve 9,7 milhões de hectares queimados e o Pantanal sofreu com queimadas em uma área de 1,9 milhão de hectares – um terço disso somente no mês de agosto (648.796 hectares)

O MapBiomas detalha que três em cada quatro hectares queimados (73%) foram de vegetação nativa, principalmente em formações florestais, que totalizaram 25% da área queimada no país. Entre as áreas de uso agropecuário, as pastagens se destacaram, com 6,7 milhões de hectares queimados entre janeiro e dezembro do ano passado.

STF dá prazo de 30 dias para conclusão de planos contra queimadas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal, os estados da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e os estados que abrigam o bioma do Pantanal (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) “apresentem planos emergenciais de ação educativa e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo.”

Conforme o despacho do ministro, os planos emergenciais devem estar adequados à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/2024) e “devem abranger ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil.”

Quinze dias antes do prazo para os planos emergenciais, Dino quer que o governo federal e os estados “atualizem as informações relativas às investigações policiais e às sanções administrativas relacionadas especificamente aos incêndios florestais ilícitos ocorridos no ano de 2024”.

Na percepção do ministro é necessário que o poder público, assim como o setor privado, se mobilizem para que o país não passe em 2025 por algo similar aos incêndios de 2024, “uma vez que isto configuraria descumprimento de deveres jurídicos assumidos pelo Brasil no âmbito de pactos internacionais, bem como violação ao disposto no Artigo 225 da Constituição Federal.”

Flávio Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 proposta pelo PSol para o STF avaliar a violação de direitos decorrentes da poluição, perda de biodiversidade e mudanças climáticas.

Devastação 

De acordo com a ferramenta “monitor do fogo” do projeto MapBiomas, mais de 30,8 milhões de hectares foram queimados no Brasil entre janeiro e dezembro de 2024, uma área maior que todo o território da Itália. O volume representa um crescimento de 13,6 milhões de hectares de área queimada – 79% acima do registrado em 2023.

A Amazônia foi o bioma mais afetado: 17,9 milhões de hectares queimados ao longo de 2024. O Cerrado teve 9,7 milhões de hectares queimados e o Pantanal sofreu com queimadas em uma área de 1,9 milhão de hectares – um terço disso somente no mês de agosto (648.796 hectares)

O MapBiomas detalha que três em cada quatro hectares queimados (73%) foram de vegetação nativa, principalmente em formações florestais, que totalizaram 25% da área queimada no país. Entre as áreas de uso agropecuário, as pastagens se destacaram, com 6,7 milhões de hectares queimados entre janeiro e dezembro do ano passado.