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Prazo para retirada do ar de site de atestados médicos vence 4ªfeira

Vence nesta quarta-feira (24) o prazo dado pela Justiça para que o site atestadomedico24.com seja retirado do ar. O site – que promete atestados médicos sem realização de consulta presencial, por R$ 29 – foi denunciado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), que moveu a ação.  

Desde 2023, o Cremesp vem buscando a remoção da ferramenta, que tem sede na cidade de Hamburgo, na Alemanha, e não conta com representação no Brasil. O domínio está registrado pela Amazon, que é a responsável por retirar o site do ar. 

A liminar foi concedida pela juíza substituta Tatiana Pattaro Pereira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, sob a alegação de que um médico só pode exercer legalmente a sua profissão no Brasil após o registro de seu diploma no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). 

Para a magistrada, o risco de dano é evidente, considerando que a comercialização de atestados médicos indevidos representa risco de lesão aos consumidores. “Tendo em vista que os documentos juntados aos autos comprovam o fornecimento de atestados médicos emitidos em desconformidade com a legislação brasileira, bem como revelam que a parte ré é a provedora de hospedagem do site, verifico a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência requerida”, acentuou.

Questionário

Segundo o Cremesp, os atestados eram emitidos após preenchimento de questionário online, sem uma consulta médica. O site informou nos autos que os atestados são emitidos por médicos internacionais, que não precisam de licença no país porque trabalham online.  O presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, comemorou a decisão e disse que – diante de um caso tão prejudicial à sociedade e à medicina – a decisão demonstra que casos como esse não devem ser aceitos, e sim enfrentados.

“O Cremesp sempre atuará a favor da comunidade, e, por isso, peço que sempre nos encaminhem denúncias nesse sentido para que possamos adotar providências,” afirmou. O Cremesp informou ainda que, caso o site não seja retirado do ar, comunicará à Justiça. 

Prazo para fechar site de venda de atestado médico vence 4ª feira

Vence nesta quarta-feira (24) o prazo dado pela Justiça para que o site atestadomedico24.com seja retirado do ar. O site – que promete atestados médicos sem realização de consulta presencial, por R$ 29 – foi denunciado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), que moveu a ação.  

Desde 2023, o Cremesp vem buscando a remoção da ferramenta, que tem sede na cidade de Hamburgo, na Alemanha, e não conta com representação no Brasil. O domínio está registrado pela Amazon, que é a responsável por retirar o site do ar. 

A liminar foi concedida pela juíza substituta Tatiana Pattaro Pereira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, sob a alegação de que um médico só pode exercer legalmente a sua profissão no Brasil após o registro de seu diploma no Ministério da Educação e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). 

Para a magistrada, o risco de dano é evidente, considerando que a comercialização de atestados médicos indevidos representa risco de lesão aos consumidores. “Tendo em vista que os documentos juntados aos autos comprovam o fornecimento de atestados médicos emitidos em desconformidade com a legislação brasileira, bem como revelam que a parte ré é a provedora de hospedagem do site, verifico a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência requerida”, acentuou.

Questionário

Segundo o Cremesp, os atestados eram emitidos após preenchimento de questionário online, sem uma consulta médica. O site informou nos autos que os atestados são emitidos por médicos internacionais, que não precisam de licença no país porque trabalham online.  O presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, comemorou a decisão e disse que – diante de um caso tão prejudicial à sociedade e à medicina – a decisão demonstra que casos como esse não devem ser aceitos, e sim enfrentados.

“O Cremesp sempre atuará a favor da comunidade, e, por isso, peço que sempre nos encaminhem denúncias nesse sentido para que possamos adotar providências,” afirmou. O Cremesp informou ainda que, caso o site não seja retirado do ar, comunicará à Justiça. 

Concurso unificado: prazo para pedir isenção de taxa vai até sexta

Interessados em se inscrever no Concurso Público Nacional Unificado têm até a próxima sexta-feira (26) para solicitar isenção da taxa e comprovar os requisitos necessários. O processo deve ser feito exclusivamente pela página do concurso. Aqueles que não optarem pela isenção podem se inscrever até o dia 9 de fevereiro. A taxa é de R$ 60 para nível médio e de R$ 90 para nível superior. 

A isenção pode ser solicitada por candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico); doadores de medula óssea; bolsistas ou ex-bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni); além de quem cursa ou cursou ensino superior financiado pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). 

“É preciso estar atento ao período de inscrição, pois ele se diferencia daquele destinado aos candidatos que optarão pelo pagamento. Além disso, é fundamental que os candidatos atendam aos critérios estabelecidos nos oitos editais dos concursos disponíveis e providenciem a documentação necessária durante esse intervalo de tempo”, destacou o Ministério da Educação. 

Comprovação 

Para candidatos inscritos no CadÚnico, no momento da inscrição online será preciso informar o Número de Identificação Social (NIS), bem como declarar-se membro de família de baixa renda – renda familiar mensal por pessoa inferior ou igual a meio salário-mínimo (R$ 706). 

Doadores de medula óssea deverão enviar imagens legíveis da carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina. 

Bolsistas ou ex-bolsistas do Prouni e aqueles financiados pelo Fies deverão apenas indicar a opção de solicitação correspondente à modalidade. 

Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 megabytes. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas. 

Prazo para empresas enviarem relatórios salariais começa nesta segunda

A partir desta segunda-feira (22), as empresas com mais de 100 funcionários deverão preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego, o documento deverá ser enviado até 29 de fevereiro e tem como objetivo apurar diferenças salariais entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções.

Iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres, o relatório atende ao Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

Os relatórios semestrais de transparência terão informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações de promoção e de contratação de mulheres nas empresas. Os dados sobre salários e ocupações de homens e de mulheres já são informados pelos empregadores no eSocial. De março e setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará as informações e divulgará um relatório sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.

As informações dos relatórios preservarão o anonimato e devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego manter uma ferramenta digital para o envio dos dados.

Punições

A empresa com mais de 100 empregados que não enviar os relatórios será multada em até 3% da folha de salários do empregador, limitados a 100 salários mínimos. Essa multa não anula outras sanções aplicadas aos casos de discriminação salarial, com multa máxima de R$ 4 mil.

Em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê indenização por danos morais. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode pedir às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.

Planos de ação

Nos casos em que o relatório constatar desigualdade de salários, as empresas poderão regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho, detalha as ações que devem estar contidas nos planos.

A nova legislação também prevê medidas de promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens. Entre as ações previstas estão a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; a capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre o tema; e a formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Prazo para preencher relatório de transparência salarial começa dia 22

O prazo para as empresas preencherem ou retificarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios começa na próxima segunda-feira (22) e vai até 29 de fevereiro. O preenchimento do documento está previsto em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deve ser obedecido por empresas privadas que tenham 100 ou mais empregados e sede, filial ou representação no Brasil. A fiscalização tem o objetivo de reparar a discriminação salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

A abertura do ambiente virtual para preenchimento obrigatório do formulário foi anunciada pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, nesta quarta-feira (17). “Se é a mesma função e a mesma competência, a remuneração tem que ser igual”, diz Marinho.

Para a ministra Cida Gonçalves, o combate à desigualdade salarial está lidado à garantia de direitos. “O governo não quer perseguir empresas. Queremos promover um processo civilizatório no Brasil, e isso passa pela garantia de direitos, passa por igualdade.”

As informações deverão ser prestadas na área do empregador do Portal Emprega Brasil, do MTE. As empresas que já prestam informações por meio do sistema informatizado e-Social deverão atualizar ou complementar as informações ao MTE, se necessário.

Os formulários preenchidos eletronicamente deverão conter o número total de trabalhadores empregados, separados por sexo, raça e etnia. Entre os dados que deverão ser informados estão cargo ou ocupação dos trabalhadores, valores de todas as remunerações, incluídos salário contratual, 13° salário, comissões, horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, descanso semanal remunerado, gorjetas, terço de férias, aviso prévio trabalhado e outras previstas em norma coletiva de trabalho. As informações dos relatórios deverão preservar o anonimato dos empregados e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) deverá ser observada.

O relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser publicado a cada mês, de março a setembro de cada ano, pelas empresas nos próprios sites eletrônicos e em suas redes sociais, com a intenção de garantir a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e ao público em geral.

Para fins de fiscalização e confirmação de cadastro, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.

De acordo com a legislação, após a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, se confirmada a desigualdade salarial de gênero, os empregadores serão notificados, pela Auditoria -Fiscal do Trabalho, para que elaborem, em 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Na elaboração e na implementação desse futuro plano de ação, deverá ser garantida a participação de representantes 

As pessoas podem denunciar casos relacionados à discriminação salarial entre mulheres e homens por meio do portal do MTE ou pelos telefones: Disque Direitos Humanos (Disque 100), Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, ou Central Alô Trabalho, nº 158.

Termina prazo de testes do FGTS Digital

Terminou nesta segunda-feira (15) o período para testes na ferramenta FGTS Digital Edição Limitada, um conjunto de sistemas informatizados que tem o objetivo de gerenciar os diversos processos que envolvem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A previsão é que o sistema entre em funcionamento efetivo a partir de março.

Durante o final de semana, os empregadores puderam acessar o sistema para conhecer o sistema e ainda organizarem seus processos internos. Entre as funcionalidades do sistema estão a geração de guias rápidas e personalizadas; simulação do valor da indenização compensatória, multa de 40%, bem como realizar esse tipo para vários trabalhadores de forma simultânea (em lote); e simular o pagamento, entre outras.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o Pix foi escolhido como meio de pagamento do FGTS, o que deve otimizar o processo de individualização na conta do trabalhador.

As informações de vínculo e de remuneração já inseridas no ambiente do eSocial terão reflexo no FGTS Digital. O eSocial tem por finalidade digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

“O cadastro do empregador e as procurações registradas no sistema durante o período de Produção Limitada continuarão válidos e não serão apagados”, informou o ministério.

Com o FGTS Digital, o governo pretende melhorar a gestão, controle e transparência dos processos, com a diminuição dos custos operacionais incorridos pelo FGTS; redução das despesas com tarifas relativas ao recebimento das guias junto aos agentes arrecadadores; garantia da segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações de recolhimento de FGTS a serem armazenados e processados; efetuar a notificação automatizada dos devedores de FGTS, fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas, entre outros pontos.

Os débitos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital continuarão sendo recolhidos por meio de guias emitidas pela Caixa Econômica Federal.

Termina hoje prazo para estados iniciarem emissão da nova identidade

Termina nesta quinta-feira (11) o prazo para que os estados comecem a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Até o momento, 23 estados e o Distrito Federal já emitem o documento. Dados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) mostram que a CIN já foi emitida para 3 milhões de brasileiros.

A nova Carteira de Identidade adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o que aumenta a segurança da identificação dos brasileiros, melhora os cadastros administrativos e diminui as fraudes no Brasil.

 A primeira via da CIN é gratuita. Já as carteiras de identidade antigas terão um prazo de dez anos para serem trocadas.

Para a expedição da carteira de identidade, será exigida do requerente a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital.

Em caso de dúvida sobre a autenticidade da certidão apresentada, o órgão expedidor poderá exigir a apresentação de outros documentos como a atual carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte e carteira de identificação funcional.

A validade do novo documento será de cinco anos, para pessoas até 11 anos de idade; de dez anos, para pessoas com idade de 12 anos completos a 59 anos; e indeterminada, para pessoas com idade a partir de 60 anos.

Para a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, a nova carteira também permitirá que o governo aprimore a oferta de serviços públicos. “A versão digital da CIN, que tem um QR Code, vai dar acesso às informações sobre o cidadão e possibilita, também, a integração com outros documentos, como a carteira de motorista digital. No futuro, teremos outros documentos concentrados no GOV.BR”, explicou a ministra.

Até o momento, a nova carteira de identidade é emitida, além do Distrito Federal, pelos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Prazo para pedir dispensa de prova do Enade 2023 já começou 

Já está aberto o prazo para solicitar dispensa da prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2023. O pedido deve ser feito até o dia 9 de fevereiro, por meio do Sistema Enade, pelo estudante ou pela instituição de educação superior, a depender da motivação da ausência. De acordo com o Ministério da Educação, em ambas as situações, é preciso comprovar o motivo da falta, mediante documentação, conforme as exigências previstas em edital. 

“O estudante pode solicitar a dispensa da prova, mas precisa ter cumprido o requisito de preencher o Questionário do Estudante”, destacou a pasta. Entre as situações previstas como justificativa de ausência estão acidente, assalto, casamento, extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação, luto, questões relacionadas à saúde, à maternidade ou à paternidade, além de compromissos profissionais e privação de liberdade.  

“Cabe pontuar que pessoas eliminadas do exame no local de aplicação não podem solicitar a dispensa”, reforçou o ministério. Casos de ausência decorrentes de motivos pessoais ou profissionais devem ser registrados pelos estudantes e analisados pelos respectivos coordenadores de curso. Já os casos de ausência por compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado devem ser registrados pelos coordenadores. 

Enade  

Realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o exame avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, bem como o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.  

A inscrição é obrigatória para ingressantes e concluintes de cursos de bacharelado, superiores de tecnologia e licenciaturas vinculados às áreas avaliadas. 

Ampliado prazo para ajuste na formação de professores do ensino básico

O Conselho Nacional de Educação (CNE) ampliou em 90 dias o prazo de implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial de professores da educação básica.

A medida, publicada nesta quinta-feira (4), define o dia 20 de março para que as instituições de educação superior concluam as mudanças, tendo como referência a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores (BNC-Formação). .

Entenda

A educação básica é composta pela Educação Infantil, o Ensino Fundamental – com nove anos de estudo obrigatório – e o Ensino Médio. Para garantir qualidade em toda essa etapa de formação, assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, foi criada uma base nacional comum para orientar as redes de ensino do país.

Com as mudanças implementadas ao longo dos anos, a formação de professores que atuam em toda rede também precisou ser ajustada. Em 2018, o Ministério da Educação elaborou uma proposta que foi analisada pelo CNE e resultou na Base Nacional Comum da Formação de Professores da Educação Básica e nas diretrizes para a formação inicial desses profissionais.

Em 2019, uma resolução definiu os ajustes a serem implementados em todas as modalidades de cursos e programas destinados à formação docente. O documento definiu competências fundamentais, de conhecimento, práticas e de engajamento profissional obrigatórias na política de formação dos docentes.

Foi estabelecida uma organização curricular, com carga horária mínima de 3,2 mil horas para formação nos cursos de licenciatura distribuídas em três grupos de conhecimentos a serem adquiridos ao longo da formação. Também foram estabelecidas regras para segunda licenciatura e formação pedagógica para graduados.

O texto define ainda a formação para educadores que desejem atuar em atividades pedagógicas e de gestão como administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

Também implementou o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) como instrumento para medição qualitativa a ser utilizado em conjunto com outras ferramentas como o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

Termina hoje prazo para exames toxicológicos de motoristas

Os motoristas com habilitação nas categorias C, D e E, como caminhoneiros e condutores de ônibus e vans, devem fazer até esta quinta-feira (28) o exame toxicológico, que pode identificar o uso de substâncias psicoativas. A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 1.002, de 20 de outubro de 2023

O objetivo é contribuir para o aumento da segurança no trânsito e a prevenção de acidentes, já que o consumo de substâncias psicoativas por condutores de veículos pesados pode comprometer a habilidade de dirigir porque afeta a capacidade cognitiva do condutor e, com isso, aumenta o risco de acidentes de trânsito.

O exame busca também identificar se o condutor está fazendo uso regular de substâncias proibidas.

rvrsa_060920195720, por Rovena Rosa/Agência Brasil

Exame

Os testes obrigatórios usam amostras de cabelo e pelo do corpo do motorista. O exame também pode ser feito pela unha, mediante laudo médico, emitido por dermatologista, que comprova alopecia universal (perda de cabelo e pelos corporais).

O exame toxicológico tem a janela de detecção que verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise de até 90 dias anteriores à realização do teste. Os resultados são divulgados em um prazo de até 15 dias.

Os exames devem ser realizados em uma das 17 redes de laboratórios credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Em média, o exame custa R$ 120. As empresas contratantes de motoristas, transportadoras ou não, são obrigadas a pagar o exame toxicológico para seus empregados e devem inserir os dados do exame no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Porém, os condutores autônomos precisam pagar o valor do próprio exame.

A cada 30 meses, o exame toxicológico precisa ser renovado por motoristas destas três categorias (C, D e E).

Penalidades

Elder Silva, motorista – Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

De acordo com a Senatran, os motoristas flagrados dirigindo veículo de uma das três categorias com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias ou não realizado poderão ser multados, a partir de 28 de janeiro de 2024. Nesse caso, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que a situação configura infração gravíssima e o motorista de veículos como ônibus e caminhões fica sujeito a receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ser multado em R$ 1.467.

Em caso de reincidência do flagrante do exame toxicológico vencido, dentro do período de 1 ano, o valor da multa dobra para R$ 2.934,70. E o motorista terá suspenso o direito de dirigir pelo prazo de 3 meses.

Não há como escapar da obrigatoriedade de apresentação do exame. Mesmo que o motorista não seja abordado dirigindo, quando for renovar a sua CNH será notificado em R$1.467 pelo Detran do seu estado.

Em caso de resultado positivo, com a confirmação de uso de qualquer substância proibida, o condutor também será autuado e multado em R$ 1.467,35 e perderá sete pontos na CNH.

Carteira digital

CNH digital – Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Para verificar se o exame toxicológico está vencido, basta o motorista consultar a CNH digital, que tem a informação sobre a validade do exame toxicológico. Se o motorista renovou a sua CNH há mais de 2 anos e meio, o exame estará automaticamente vencido.

Há 1 mês, a Senatran tem notificado os condutores de todo o país que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido, por meio de um alerta que chega direto nos celulares dos motoristas, via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

As notificações são feitas de três modos distintos: via notificação do tipo push, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido e precisam renová-lo; pela central de mensagens da Carteira Digital de Trânsito (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor; pela área específica do exame toxicológico na CDT, na qual há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.

Histórico

Em junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.599/23, que estabeleceu novo prazo limite para realização do exame toxicológico, para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, prevendo, também, penalidades, como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima e outras punições, em caso de reincidência, no período de até 12 meses, e suspensão do direito de dirigir.

Antes, os motoristas estavam isentos de multa. A alteração do Código Brasileiro de Trânsito foi aprovada pela Câmara e o Senado, porém o pagamento de multa havia sido vetado pela Presidência da República. O veto presidencial foi derrubado, em outubro, pelo Congresso Nacional.