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Pai e filho são alvo da PF por manter idoso em trabalho escravo

Policiais federais do Espírito Santo cumprem, nesta terça-feira (19), quatro mandados de busca e apreensão no município de Presidente Kennedy, no litoral sul do Espírito Santo, contra pai e filho suspeitos de ter mantido um homem idoso, de 71 anos, em condição análoga à escravidão até maio deste ano, quando foi resgatado. Os investigados ainda são acusados por coação de testemunhas que prestaram depoimentos à Polícia Federal (PF), após o idoso ser resgatado.

Até o momento desta publicação, a Polícia Federal confirmou à Agência Brasil a prisão em flagrante do filho, por porte ilegal de munições de calibre 12. A ação também resultou na apreensão de celulares, armamentos e munições.

Situação

A pessoa idosa era uma espécie de “faz-tudo” na fazenda dos dois investigados. À época, o homem foi encontrado de Polícia Civil do Espírito Santo nesta propriedade rural em Pedra Branca, interior do município capixaba, após denúncia realizada no Disque-Denúncia 181, do governo estadual.

Ele teve uma lesão na perna há mais de 15 dias, sem atendimento médico, mesmo após o patrão ser comunicado. O trabalhador idoso vivia em condição degradante, entre outras, sem alimentação e habitava instalações precárias.

O homem resgatado foi encaminhado à casa da família dele, em outro município do Espírito Santo. A investigação foi encaminhada à Polícia Federal, que investiga crimes de redução à condição análoga à escravidão.

De acordo com a PF, este idoso trabalhou por cerca de 15 anos sem receber salário fixo, apenas um valor para sobreviver era repassado ao homem.  Além disso, todos os documentos e cartão bancário eram retidos pelo empregador, que também se apoderava do benefício previdenciário pago mensalmente à vítima.

Crimes

Os investigados poderão responder pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo e por coação de testemunha no curso do processo ou da investigação criminal.

Se condenados, pai e filho poderão cumprir penas máximas que, somadas, poderão chegar a 19 anos. As testemunhas são vizinhas da propriedade rural onde o resgatado era submetido a condições degradantes de trabalho. Algumas testemunhas auxiliaram a vítima com a doação de alimentos.

De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, é crime expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou a privando de alimentos e cuidados indispensáveis. Também é crime obrigar a pessoa idosa a trabalhar ou submetê-la a trabalho excessivo ou inadequado.

Como denunciar

Para denunciar casos de trabalho do tipo, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza o Sistema Ipê! Trabalho Escravo. As informações são sigilosas e serão encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego. 

Outra forma de denúncia é pelo Disque 100, o Disque Direitos Humanos, coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O serviço de utilidade pública funciona 24 horas por dia, incluindo fins de semana e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o país por meio de discagem direta e gratuita.

Ao receber as denúncia, os funcionários do Disque 100 analisam e encaminham a suspeita  ao órgão competente.

STF rejeita 48 recursos de réus por atos golpistas de 8 de janeiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou 48 recursos de réus acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Nos recursos, os réus apontavam o que seriam nulidades processuais e reclamaram da análise de provas e das denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Todos pediam a rejeição de todas as acusações.

Os julgamentos se encerraram às 23h59 desta segunda-feira (19) e se deram no plenário virtual, em que os ministros registram seus votos de forma remota.

Ao final, prevaleceu o entendimento do relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, para quem os recursos, do tipo embargos de declaração, “reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, que aceitou as denúncias.

Moraes foi acompanhado na íntegra pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também acompanharam, mas com ressalvas. Ambos voltaram a apresentar argumentos que já expressaram anteriormente, no qual questionam a competência do Supremo e da PGR para atuar nos casos, bem como relativizam a gravidade de algumas condutas.

Dos recursos rejeitados, 39 eram de pessoas que incitaram os atos golpistas, mas foram acusadas de crimes mais brandos, enquanto nove dos embargos eram de réus acusados de participação mais direta na invasão de prédios públicos.

Neste caso, as acusações são mais graves, envolvendo os crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, tentativa de Golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e depredação de patrimônio.

TCU aprova auditoria em presentes recebidos por Lula em 2023

Decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a realização de auditoria nos presentes e brindes recebidos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao longo de 2023, para avaliar a legalidade no recebimento, registro e destinação dos objetos. A decisão atende um pedido formulado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), em requerimento apresentado pelo deputado federal Junio Amaral (PL-MG).

O relator do caso no TCU é o ministro Augusto Nardes, cujo voto foi aprovado pelos demais ministros presentes na reunião do pleno do tribunal, realizada na última quarta-feira (13). A área técnica do TCU havia recomendado o arquivamento do pedido, alegando, no processo, que “há previsão para a realização de auditoria com o mesmo objeto, ao final do mandato do Presidente de República, momento considerado oportuno e conforme a atuação costumeira deste tribunal”. Segundo o parecer, um outro acórdão já havia estabelecido uma rotina de fiscalização ao final do mandato, abrangendo todo o período de governo. Na ocasião, o TCU aprovou a realização de uma auditoria completa em todos os presentes recebidos pela presidência da República durante os quatro anos de gestão do presidente Jair Bolsonaro (2019/2022), além de exigir que o ex-presidente devolvesse as joias masculinas que integrantes do governo anterior afirmam que ele recebeu de presente de autoridades da Arábia Saudita, em 2021, bem como o fuzil e o revólver que o ex-presidente admite ter recebido, em 2019, de representantes dos Emirados Árabes.

No voto, Augusto Nardes considerou que, apesar da orientação para fiscalização ao final do mandato, “isso não impede a realização imediata de solicitações do Congresso Nacional ou de suas comissões técnicas”. Além disso, argumentou que realizar a fiscalização em 2027, após o fim do atual mandato, seria não atender ao pedido aprovado pela CFFC. “A propósito, a situação se agrava diante do fato de que o exercício de 2027 insere-se em uma nova legislatura, isto é, os parlamentares solicitantes poderão até nem serem eleitos para a análise da matéria”. Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai apresentar, “nos próximos dias”, um recurso contra a decisão do TCU.

Maioria do STF vota por rejeitar denúncia contra senador Ciro Nogueira

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por rejeitar uma denúncia contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) sobre o suposto recebimento de propina da empresa Odebrecht.

Segundo a acusação, apresentada em 2020 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Nogueira teria recebido R$ 7,1 milhões em caixa dois para campanhas eleitorais em 2010 e 2014. A denúncia teve como base provas obtidas por meio de um acordo de leniência da Odebrecht.

Tais provas já foram consideradas imprestáveis pelo ministro Dias Toffoli, em setembro. O fato foi frisado pelo ministro Edson Fachin, relator da denúncia contra Nogueira, que votou pelo arquivamento da acusação.

Outros cinco ministros acompanharam o relator, formando a maioria – Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido, em decorrência de sua atuação em casos correlatos quando era advogado.

Os demais ministros ainda não se manifestaram e têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para votar. O caso é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar de forma remota.

 

Vôlei: Praia cai na semi e vai lutar por 3º lugar no Mundial de Clubes

O Dentil Praia Clube foi derrotado na semifinal do Campeonato Mundial de clubes de vôlei feminino. Na madrugada deste sábado (16), a equipe de Uberlândia (MG) foi superada pelo Eczacibasi (Turquia), por 3 sets a 1, pela semifinal da competição, realizada em Hangzhou (China). As parciais foram de 25/16, 25/12, 25/27 e 25/22.

A sérvia Tijana Boskovic, oposta do Eczacibasi, anotou 24 pontos e foi a principal jogadora da partida. No time brasileiro, o destaque foi Tainara, também oposta, com 20 pontos. As mineiras voltam a quadra neste domingo (17), às 3h (horário de Brasília), contra o anfitrião Tianjin Bohai, na disputa pelo terceiro lugar.

Na outra semifinal, as chinesas não resistiram ao também turco Vakifbank, que ganhou por 3 sets a 0 (25/16, 25/23 e 25/23). A brasileira Gabi Guimarães, ponteira do time vencedor e melhor atleta de vôlei do país em 2023 no Prêmio Brasil Olímpico, foi o destaque do jogo, com 17 pontos.

A decisão entre as equipes turcas será às 8h30 (horário de Brasília). Maior campeão mundial, com quatro títulos, o Vakifbank ficou com o vice em 2022, superado pelo italiano Conegliano na final. O Eczacibasi, por sua vez, busca a terceira conquista. A última foi em 2016.

Esta é a segunda vez que o Praia cai na semifinal. Em 2018, as mineiras foram superadas pelo Vakıfbank. Naquele ano, o time de Uberlândia ainda perdeu o duelo pelo terceiro lugar para o Eczacibasi. O Osasco foi o último clube brasileiro a ser campeão mundial, em 2012.

Moraes determina execução da pena de condenado por atos golpistas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (15) a execução da pena de Matheus Lima de Carvalho Lázaro, condenado pela Corte a 17 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Com a decisão, Mateus é o primeiro condenado pelos atos que tem a sentença executada. A condenação pelo plenário do Supremo ocorreu em setembro deste ano. Na última quinta-feira (14), foi publicado o acórdão do julgamento e declarado o trânsito em julgado, ou seja, o fim do processo.

Na decisão, Moraes determinou que o acusado seja submetido aos exames médicos oficiais para dar início à execução da pena. Mateus está preso desde 8 de janeiro no presídio da Papuda, em Brasília.

Ele é morador de Apucarana (PR) e foi preso na Esplanada dos Ministérios no dia dos ataques portando um canivete após deixar o Congresso Nacional. Segundo as investigações, em mensagens enviadas a parentes durante os atos, ele defendeu a intervenção militar para tomada do poder pelo Exército.

Com base no voto do relator, Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros confirmou que o réu cometeu os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Defesa

Em setembro, durante o julgamento, a advogada Larissa Lopes de Araújo, representante do réu, chorou ao fazer a sua sustentação e acusou o Supremo de não respeitar a Constituição.

A advogada disse que Matheus não participou da depredação e afirmou que as imagens de câmeras de segurança mostram o acusado em pontos distantes da Esplanada em menos de cinco minutos de filmagem

Lula sanciona lei que institui direitos para atingidos por barragens

O Brasil passou a contar agora com uma Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). Sancionado nesta sexta-feira (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto estabelece regras de responsabilidade social que devem ser observadas pelo empreendedor. Também assegura direitos para as populações que sofrem os impactos decorrentes das atividades envolvidas. Trata-se de um novo marco regulatório a ser observado tanto para as barragens de mineração, como para barragens de usinas hidrelétricas.

Lula sanciona Projeto de Lei  27882019 que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens  – Ricardo Stuckert/PR

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo, explicou que foi vetada a parte que previa a retroatividade das medidas, o que foi considerado inconstitucional. Dessa forma, as novas regras não incidem sobre o processo reparatório dos danos causados pelos rompimentos das barragens ocorridas recentemente em Minas Gerais, primeiro em Mariana no ano de 2015 e depois em Brumadinho em 2019.

O projeto de lei havia sido apresentado pelo deputado Zé Silva (Solidariedade/MG) e foi aprovado no Senado federal no mês passado. O texto atendeu uma reivindicação antiga do Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), que vinha realizando atos em defesa da sua aprovação. Um dos coordenadores da entidade, Joceli Andrioli, afirmou que a legislação dá uma base para a definição de pessoa atingida por barragem, tirando essa atribuição das mineradoras responsáveis pelos impactos.

“Não serão mais as empresas a dizerem quem são os atingidos. Será o Estado brasileiro a dizer quem é o atingido, qual é o seu direito e quais os programas adequados para a reparação”, disse Andrioli.

Pelo novo marco regulatório, são considerados atingidos aqueles que sofrem perda de propriedade ou de posse de imóvel, desvalorização de seu imóvel, alteração no seu modo de vida ou ainda perdas de capacidade produtiva, de acesso à água de qualidade ou de fonte de renda.

Em nota, o MAB reiterou que a PNAB é fruto de uma luta histórica das comunidades atingidas por barragens no Brasil. Também acrescentou que a sanção encerra um ciclo de lutas que envolveu milhares de pessoas durante mais de 40 de anos. “O próximo passo é a regulamentação da legislação e o MAB tem dialogado com os diferentes ministérios envolvidos e a Secretaria Geral da Presidência da República para isso aconteça o mais rápido possível”, registra o texto.

A medida foi tomada oito anos após a tragédia com a estrutura da Samarco em Mariana deixar 19 mortos e quase cinco anos após 272 pessoas morrerem com o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. Para Gabrielle Sodré, que também integra o MAB, a nova lei pode ajudar em situações como essas.

“São casos que seguem impunes. Isso porque não existe, até então, uma lei federal pra garantir os direitos das populações atingidas. O que existe é uma série de dispositivos legais que garantem direitos das empresas. Virando lei, a partir de hoje, cria instrumentos legais voltados para prevenir, enfrentar e mitigar os danos provocados por esses empreendimentos. Mas, para além disso, ela também atribui responsabilidades. Tanto para as empresas, quanto para o estado”, aponta Gabrielle.

Diretrizes

A PNAB define uma série de diretrizes para a reparação, que podem se dar pela reposição, pela indenização e pela compensação. Os empreendedores ficam também obrigados a desenvolver iniciativas voltadas para a retomada econômica e produtiva das populações impactadas. Também há no texto regras para o processo de reassentamento de desabrigados que tenham perdido suas casas ou de moradores que tenham sido removidos de forma preventiva devido ao risco de alguma tragédia.

Foram fixados ainda direitos específicos para os atingidos que exploram a terra em regime de economia familiar como, por exemplo, compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais. Os empreendedores também terão responsabilidades em relação a impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação. A elaboração do PNAB levou em conta experiências no processo reparatório das tragédias ocorridas em Mariana e em Brumadinho.

O projeto de lei determina, por exemplo, que o empreendedor deve arcar com os custos de uma assistência técnica para dar suporte aos atingidos no processo de reparação de danos. Esse foi um direito conquistado judicialmente por moradores de Mariana após a tragédia de 2015.

Gradativamente, novas decisões judiciais estenderam esse direito às populações de outros municípios e também foi replicado após a tragédia em Brumadinho, muito embora tenha ocorrido em muitos casos resistência das mineradoras em liberar os recursos demandados. Os próprios atingidos escolhem a entidade que vai assessorá-los nas mais diversas áreas, podendo contar com profissionais variados como arquitetos, advogados, agrônomos e historiadores.

Outra medida prevista é a criação de um órgão para acompanhar os trabalhos de reparação. Ele deve ser composto por representantes do poder público, dos empreendedores e dos atingidos. O Ministério Público e a Defensoria Pública terão voz como convidados permanentes nas reuniões desse órgão.

PGR recupera vídeo publicado por Bolsonaro após atos de 8 de janeiro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recuperou o vídeo postado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro após os atos golpistas de 8 de janeiro. A gravação foi apagada por Bolsonaro duas horas após a postagem.

A gravação foi enviada nesta sexta-feira (15) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e será anexada à investigação que apura se Bolsonaro teria feito incitação pública às invasões ao compartilhar o vídeo nas redes sociais, no dia 10 de janeiro, que tinha como tema o questionamento da regularidade das eleições de 2022. Na gravação, um procurador do estado de Mato Grosso questiona o resultado das eleições durante uma entrevista à Rádio Hora 92,3.

O procedimento de recuperação do vídeo foi feito pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise, órgão da PGR responsável pelos dados de investigações criminais.

No dia 13 de janeiro deste ano, Moraes incluiu o ex-presidente no inquérito que apura a autoria intelectual dos atos e determinou a preservação do vídeo.

Na semana passada, Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para o Facebook enviar o vídeo à Corte, no entanto, a plataforma informou que a publicação foi apagada por Bolsonaro e “não está disponível nos servidores da empresa”.

PMs investigados por chacina são afastados das funções em Pernambuco

A Justiça de Pernambuco atendeu um pedido do Ministério Público pernambucano e afastou sete policiais militares de suas funções por risco de interferência nas investigações de chacina ocorrida no bairro Tabatinga, em Camaragibe, cidade da região metropolitana de Recife, em setembro deste ano.

Outros cinco policiais já haviam sido presos nesta quinta-feira (14) em uma operação da Polícia Civil, que busca desarticular uma associação criminosa envolvida na mesma chacina. Os mandados foram expedidos pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe.  

A chacina aconteceu poucas horas após as mortes de dois policiais militares, o cabo Rodolfo José da Silva e o soldado Eduardo Roque Barbosa de Santana, e resultou na morte de nove pessoas. Os dois policiais atendiam uma denúncia de que um homem armado dava tiros para cima, no bairro de Tabatinga. Alex da Silva Barbosa, de 33 anos de idade, é apontado como suspeito de matar os policiais na troca de tiro.

Após a ocorrência, na mesma noite do dia 14 de setembro, foram executados o próprio Alex e três irmãos dele e, na madrugada do dia seguinte, os corpos da mãe e da esposa de Alex foram encontrados num canavial no município de Paudalho, a cerca de 28 quilômetros (km) de Camaragibe.

As investigações revelaram que a execução da família de Alex foi motivada por vingança após a morte dos dois militares.

Também na troca de tiros entre Alex Barbosa e os dois policiais, uma adolescente grávida levou um tiro na cabeça e morreu mais de 1 mês depois. O bebê nasceu prematuramente e sobreviveu.

A decisão de afastamento de sete policiais por risco de interferência nas investigações da chacina teve como base o trabalho conduzido pela Promotoria de Justiça Criminal de Camaragibe, do Controle Externo da Atividade Policial e do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado.

Não foram divulgados os nomes dos policiais presos e afastados.

* Com produção de Lucinéia Marques

Ministério Público pede cassação de Moro por abuso de poder econômico

A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pediu, na noite dessa quinta-feira (14), a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O órgão também pede que o ex-juiz seja declarado inelegível.

Moro responde a duas ações que são julgadas em conjunto no TRE-PR, uma aberta pelo PL e outra pela federação PT/PV/PCdoB. O partidos alegam que Moro fez gastos excessivos antes de oficializar sua candidatura ao Senado, quando ainda pretendia se candidatar à Presidência da República, desequilibrando a disputa.

Em parecer de 79 páginas protocolado no fim da noite, os procuradores regionais eleitorais Marcelo Godoy e Eloisa Helena Machado escreveram que “a lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”. 

As ações foram motivadas pelos gastos do senador quando era pré-candidato à Presidência pelo partido Podemos. Segundo a acusação, enquanto tentava viabilizar a candidatura, Moro gastou com viagens, eventos e outras despesas mais de R$ 4 milhões. 

Em seguida, pouco antes do prazo final, o senador mudou de partido, para o União Brasil, legenda pela qual saiu candidato ao Senado. O limite legal de gastos para o cargo, contudo, é consideravelmente menor, motivo pelo qual Moro teria desequilibrado o pleito a seu favor, argumentam as legendas adversárias. 

A defesa do Senador diz haver “conotação política” nos processos e nega irregularidades, argumentando que gastos de pré-campanha à Presidência não podem ser contabilizados na campanha para o Senado, uma vez que um cargo é de votação nacional e o outro somente no Paraná. 

Segundo as alegações do Ministério Público Eleitoral, contudo, tal separação não pode ser feita, “pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha papel crucial, mesmo em eleição em nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral”. 

Após as alegações das partes e do MPE, cabe agora ao relator, juiz Luciano Carrasco Flavinha de Souza, divulgar seu voto, condenando ou absolvendo Moro. A maior probabilidade é que o caso seja julgado somente no ano que vem, dada a proximidade do recesso judiciário, que começa na próxima semana.