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Azul cancela voos em Viracopos por “questões técnicas”

Onze voos da companhia aérea Azul que sairiam nesta sexta-feira (20) do Aeroporto de Viracopos, em Campinas, São Paulo, foram cancelados por “questões técnicas”, informou a empresa, que não detalhou quais seriam os problemas técnicos.

Por meio de nota, a Azul disse que os cancelamentos foram anunciados com antecedência mínima de 24 horas e que os passageiros foram comunicados por meio de seus canais oficiais.

Segundo a companhia, os passageiros estão sendo assistidos e reacomodados em outros voos da própria empresa. “A Azul lamenta eventuais transtornos causados e reforça que ações como essa são necessárias para garantir a segurança de suas operações, valor primordial para a companhia”, escreveu a empresa.

Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que, em casos de atrasos e cancelamentos de voos ou em caso de alguma reclamação do passageiro, ele deve procurar inicialmente a própria empresa responsável pela viagem para a resolução do problema.

“Caso o cliente não tenha suas necessidades atendidas ou sentir que teve direitos desrespeitados no contato com a empresa aérea, é recomendado o registro de reclamação na plataforma Consumidor.gov.br para a solução do conflito por mediação de órgãos de defesa do consumidor”, orientou a Anac.

Reforma da renda não foi enviada por causa de novos cálculos no IRPJ

Principal ponto que provocou a instabilidade no mercado financeiro nas últimas semanas, a reforma do Imposto de Renda ainda não foi enviada ao Congresso por causa da necessidade de refazer os cálculos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), disse nesta sexta-feira (20) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. De acordo com o ministro, a Receita Federal está refazendo o modelo para corrigir o que chamou de “inconsistências”.

“Tem um dispositivo [no modelo] que faz essa calibração em relação ao IRPJ. Quando rodamos o modelo, percebemos uma inconsistência, então a Receita está refazendo o modelo para corrigir”, disse o ministro em café da manhã com jornalistas.

Haddad não deu um prazo para o envio das propostas de reforma do Imposto de Renda ao Congresso. Apenas disse que o ano legislativo já se encerrou e que o plano original não era votar a nova fase da reforma tributária neste ano.

“Não tínhamos a pretensão de votar a reforma da renda em uma semana. A ideia é usar 2025 para abrir o debate sobre o IR que vai passar por outros temas também. Não é a isenção [para quem ganha até R$ 5 mil]. Uma série de outras coisas precisam ser consideradas”, justificou Haddad.

Mais uma vez, o ministro ressaltou que a proposta de reforma do Imposto de Renda prevê impacto neutro, sem mudanças na arrecadação total do tributo. O que o governo pretende fazer, explicou o ministro, é corrigir distorções, ao mesmo tempo em que mantém a arrecadação da soma do IRPJ e do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Segundo o ministro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reuniu-se com os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, para firmar um acordo de que a reforma da renda só será feita sob condição de neutralidade (sem perda de arrecadação). Haddad ressaltou que o governo também fez um acordo com os líderes partidários para que a reforma da renda não acarrete perda de receita.

“Se o governo firmou um acordo com líderes de partido, esse acordo vale”, rebateu o ministro, ao responder sobre o risco de desidratações no Congresso que reduzam a arrecadação. “Os acordos conosco não têm sido descumpridos. Nem da nossa parte, nem do Congresso. Mesmo quando há divórcio entre perspectivas, como ocorreu com a desoneração da folha de pagamento, eles são anunciados previamente. Ninguém é tomado de surpresa. Os acordos são cumpridos, de acordo com a correlação de forças estabelecida pelos eleitores”, acrescentou.

Fatiamento

Diferentemente da reforma tributária do consumo, que exigiu uma proposta de emenda à Constituição (PEC), as mudanças no Imposto de Renda podem ser feitas por meio de projetos de lei ordinária, que exigem apenas maioria simples dos parlamentares. Haddad admitiu a possibilidade de fatiar as propostas e encaminhar vários projetos simultâneos ao Congresso.

“Nada impede que os projetos possam ir juntos. No caso da renda, são abordagens diferentes de um mesmo tema. Mas é mais complexo. No caso do consumo ou se fazia uma reforma global ou não fazia. No caso da renda, é possível corrigir distorções setorialmente”, respondeu o ministro. Em 2023, o governo adiantou um dos pontos da reforma do Imposto de Renda e conseguiu aprovar no Congresso a taxação de fundos exclusivos e de offshores (empresas de investimento no exterior).

Além da neutralidade, informou o ministro, a reforma do Imposto de Renda será guiada pela justiça tributária, com os pobres pagando menos impostos que os mais ricos. Segundo Haddad, esse foi um pedido do próprio presidente Lula. Sob o argumento de não criar ruídos, Haddad evitou adiantar detalhes sobre as alterações no IR.

Próximo ano

Segundo Haddad, a reforma do Imposto de Renda e a continuidade da revisão de gastos públicos serão as prioridades da equipe econômica em 2025. O ministro, no entanto, disse que as reformas microeconômicas para implementar o Plano de Transformação Ecológica está na lista de ações.

O ministro listou outros projetos importantes, como os pilares 1 e 2 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Grupo que obriga os países membros a seguir modelos políticos, econômicos e sociais, a OCDE tem como primeiro pilar a transferência da tributação de multinacionais para os países onde produzem. Como segundo pilar a tributação mínima sobre multinacionais.

Nesta semana, o Congresso aprovou a taxação mínima de 15% sobre essas empresas O novo modelo será implementado em 2025.

Em relação à reforma sobre o consumo, regulamentada no início da semana pelo Congresso, Haddad disse que o próximo ano prevê o trabalho conjunto do Ministério da Fazenda com os estados e o Distrito Federal. O segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, ainda não votado pelo Congresso, trata do futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão que reunirá representantes dos governos locais.

“Tivemos uma produtividade legislativa considerável nestes dois anos. Há poucos momentos na história da Fazenda em que se tenha produzido tanto, praticamente todas as secretarias da Fazenda tinham uma agenda, e todas avançaram”, concluiu o ministro.

Justiça condena Bosch em ação por fraude em perícias em São Paulo

A unidade da empresa multinacional alemã Bosch no Brasil foi condenada a pagar cerca de R$ 1,8 milhão em indenizações por envolvimento em um esquema de corrupção que prejudicou 86 trabalhadores, informou o Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT), que iniciou a ação. Os crimes ocorreram em 2016 e foram flagrados na Operação Hipócritas, realizada pela Polícia Federal.

A operação constatou que a empresa pagava suborno a médicos que atuavam como peritos, buscando vantagens na emissão de laudos em ações trabalhistas envolvendo funcionários da empresa, que tem sede em Campinas, interior paulista.

O MPT pediu inicialmente mais de R$ 60 milhões em indenizações, sendo R$ 43 milhões em ações coletivas. A ação se baseava na relação entre um gerente jurídico trabalhista da Bosch e um intermediário, para quem eram pagos valores sob rubrica de “estudos bibliográficos”. O esquema funcionou entre 2010 e 2014 e foi denunciado três anos depois.

Com a substituição do executivo da empresa, a sucessora dele encerrou os repasses, o que levou a uma aparente saída da empresa do conluio, o que a juíza do trabalho substituta na 1ª Vara do Trabalho de Campinas, Taisa Magalhães de Oliveira Santana Mendes, levou em consideração na sentença. Taisa reduziu a indenização coletiva para R$ 100 mil e as individuais, pedidas inicialmente para 86 trabalhadores no valor de R$ 300 mil, para R$ 30 mil em 27 casos e R$ 15 mil em para 59 trabalhadores afetados.

Segundo a decisão, um fator que pesou foi que, apesar das diversas diligências realizadas, especialmente tomada de depoimentos, não foi possível reunir provas suficientes da participação e do dolo de outros representantes daquela empresa.

Em nota, o MPT diz que os investigados respondem, de acordo com a participação de cada um, pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, com penas que variam de 1 a 12 anos de prisão para cada crime. Já houve condenações criminais em face de médicos peritos em cidades como Americana, Campinas e Sorocaba, acrescenta o texto.

A operação envolvia outras empresas beneficiadas no esquema de corrupção, que não foram detalhadas pelo MPT. Oito peritos participaram. Os pagamentos ao intermediário podiam chegar a R$ 3,5 mil por laudo, nos casos envolvendo a subsidiária da multinacional alemã.

Conforme a nota do Ministério Público, a atuação dos corruptores foi decisiva, pois, “com base nos laudos fraudados protocolizados em mais de 80 processos, os trabalhadores perderam as causas apresentadas em juízo, sendo impossível para eles comprovar o nexo de causalidade entre o acidente ou doença ocupacional com o trabalho realizado no parque fabril da Bosch, geralmente relacionados a patologias osteomusculares e perda auditiva, dentre outras. Eles perderam indenizações, pensões vitalícias, adicionais de insalubridade, convênio médico e fisioterapêutico e estabilidade acidentária”.

Empresa

Procurada, a Bosch emitiu nota na qual destaca que se trata-se de uma decisão de primeira instância, passível de recurso. “Assim, a empresa informa que está analisando medidas judiciais para recorrer da decisão. A Bosch reforça seu compromisso com a legalidade, em acordo com as diretrizes corporativas de conduta nos negócios.”

PGR denuncia deputado por injúria contra Erika Hilton

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o deputado federal Abilio Brunini (PL-MT) ao Supremo Tribunal Federal (STF) por injúria contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-RJ).

A denúncia envolve um episódio no qual Brunini foi acusado de homofobia durante uma sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas, em julho do ano passado.

A acusação foi protocolada no Supremo no dia 10 de dezembro e será relatada pela ministra Cármen Lúcia, que marcou uma audiência preliminar para tratar da questão.

O caso começou a tramitar após o senador Rogério Carvalho (PT-SE) afirmar que Brunini proferiu comentários transfóbicos contra a deputada, que é uma mulher trans. “Ele fez uma fala homofóbica quando a companheira estava se manifestando, acusando-a de estar oferecendo serviços. Isso é homofobia e desrespeito”, afirmou o senador, durante a CPMI. 

Após a repercussão do caso na imprensa, a Procuradoria da República no Distrito Federal enviou uma representação contra o deputado à PGR, órgão que atua no Supremo.

A Agência Brasil entrou em contato com o gabinete de Abilio Brunini e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação. Na época dos fatos, o deputado negou ter promovido falas homofóbicas contra Erika Hilton.

Lula passa por exames e resultados são “muito satisfatórios”

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi submetido, na manhã desta quinta-feira (19) a uma tomografia, que indicou bom estado de saúde, e deve seguir a Brasília, onde poderá exercer atividades normalmente.

De acordo com a equipe médica do Hospital Sírio-Libanês, na capital paulista, os resultados da tomografia foram considerados “muito satisfatórios”.

Os médicos também informaram que  os exames serão refeitos em dez dias, para nova avaliação.

A recomendação é de que, nesse período, seja mantida uma rotina sólida de exercícios físicos para o fortalecimento do organismo no pós-operatório. 

Segundo a equipe, o presidente já recebeu, inclusive, visitas de ministros, o que confirma a boa condição de seu quadro de saúde.

A previsão é de que Lula passe as festas do final do ano na capital federal.

Lula passa por exames e é liberado para voltar a Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi submetido, na manhã desta quinta-feira (19), a uma tomografia que indicou bom estado de saúde, e deve seguir a Brasília, onde poderá exercer atividades normalmente.

De acordo com a equipe médica do Hospital Sírio-Libanês, na capital paulista, os resultados da tomografia foram considerados “muito satisfatórios”.

Os médicos também informaram que  os exames serão refeitos em dez dias, para nova avaliação.

A recomendação é de que, nesse período, ele não faça exercícios físicos. 

Segundo a equipe, o presidente já recebeu, inclusive, visitas de ministros, o que confirma a boa condição de seu quadro de saúde.

A previsão é de que Lula passe as festas do final do ano na capital federal.

 

*Matéria foi alterada às 11h20 para correção de informação sobre as recomendações ao presidente. Ele não deve fazer exercícios físicos. 

PM que arremessou rapaz de ponte responderá por tentativa de homicídio

A Corregedoria da Polícia Militar indiciou por tentativa de homicídio o policial que arremessou um homem de uma ponte na zona sul da capital paulista, em 1º de dezembro, durante abordagem policial. A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) informou que o Inquérito Policial Militar (IMP) foi relatado ao Tribunal de Justiça Militar.

Outros seis policiais envolvidos na ocorrência vão responder por lesão corporal, peculato culposo e prevaricação. Eles permanecem afastados de suas funções, segundo a secretaria. O soldado que jogou o rapaz da ponte está preso no Presídio Militar Romão Gomes desde o dia 5.

“Durante as investigações, a Corregedoria da PM colheu o depoimento dos militares e individualizou a conduta de cada um. Em 4 de dezembro, a Corregedoria da PM representou pela prisão de um dos policiais que aparecia nas imagens arremessando o homem”, disse, em nota, a SSP. O pedido de prisão foi aceito pela Justiça Militar no dia seguinte. 

O caso também é investigado em inquérito pela Polícia Civil, por meio da Central Especializada de Repressão a Crimes e Ocorrências Diversas (Cerco) da 2ª Seccional. Os policiais respondem ainda na esfera administrativa, que apura a conduta dos envolvidos.

Histórico

A ação do soldado Luan Felipe Alves Pereira, no bairro Cidade Adhemar, foi flagrada em vídeo no qual se observa o policial segurando o homem pela camiseta, se aproximando da beirada e jogando o rapaz no rio.

Os policiais, na ocasião, disseram ter dado ordem para que duas pessoas, em uma motocicleta, parassem para averiguação. Como a dupla se recusou a parar, iniciou-se uma perseguição. Um rapaz foi detido e o outro, já dominado pelos policiais, foi jogado de cima da ponte por um policial. Segundo testemunhas, ele sobreviveu com ferimentos.

Todos os policiais envolvidos pertencem ao 24º Batalhão da PM, em Diadema, na região metropolitana de São Paulo. Eles usavam câmeras corporais, cujas imagens serão utilizadas nas averiguações sobre a ação.

Menos de 2% dos PMs investigados em São Paulo são condenados por júri

Em setembro, a advogada Débora Nachmanowicz tornou-se mestre em “Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia” pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Sua dissertação mostra como os policiais militares podem ficar sem punição quando matam. Observando casos de morte cometidas por PMs de São Paulo entre 2015 e 2020, a advogada verificou que de 1.224 inquéritos sobre os crimes, apenas 122 foram denunciados pelo Ministério Público à Justiça (cerca de 10%).

Menos da metade dos casos denunciados (60) foi a júri após decisão do juiz. Após o julgamento, apenas um terço (20 casos), houve condenação – menos de 2% dos inquéritos iniciais.

Além da conta da impunidade da PM paulista, Débora Nachmanowicz acompanhou julgamentos e entrevistou jurados no 1º Tribunal do Júri em São Paulo, onde verificou outro mecanismo que serve para inocentar os réus quando são policiais: o constrangimento.

Os julgamentos são acompanhados na plateia por inúmeros PMs que dispõem de informações sobre cada jurado.

A audiência é “lotada de pessoas que têm acesso ao aparato de violência estatal”, assinala a advogada e acadêmica.

Outro mecanismo, usado pelos advogados, é a alegação da legítima defesa, pouco confrontada porque faltam testemunhas desde o inquérito para esclarecer como se deram os crimes. As testemunhas evitam falar também por constrangimento e medo.

>> A seguir os principais trechos da entrevista de Débora Nachmanowicz à Agência Brasil.

Brasília (DF) 18/12/2024 – Advogada Débora Nachmanowicz, autora do mestrado sobre o julgamento de policias militares de São Paulo. Foto: Fabio Risnic/Divulgação

Agência Brasil: Qual a razão de sua pesquisa tratar dos julgamentos dos PMs?

Débora Nachmanowicz: A origem do meu interesse é ligada à minha história profissional. Eu atuei em casos pelo Instituto Pro Bono, no início da minha carreira, e muitos deles envolviam abordagens policiais, prisões. Existia ali um entendimento de que muitas dessas situações eram, de alguma forma, abusivas ou arbitrárias. Mas um caso foi determinante para a definição da minha pesquisa.

Um cliente que foi preso em 2018 com dez gramas de maconha em Taboão da Serra [região metropolitana de São Paulo]. Consegui soltá-lo com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça. Mais ou menos um mês depois, a mãe dele fez contato para contar que o filho foi morto pela polícia. A mãe soube pelos moradores que seu menino foi espancado e colocado na viatura. Mas o que consta nos autos oficialmente é que ele teria roubado um carro e quando a polícia tentou pará-lo, houve troca de tiros, um suposto comparsa teria fugido e assim ele morreu.

Na verdade, não houve nenhuma troca de tiros. A vítima do carro roubado não reconheceu ele como o ladrão. Procuramos a delegacia, contamos a história levantada pela mãe, mas todos os moradores não quiseram testemunhar por medo da polícia. A polícia sabe quem são essas pessoas. O caso foi arquivado com a única versão que existia nos autos, a versão dos policiais.

Agência Brasil: O episódio chegou a ter um inquérito?

Débora Nachmanowicz: Inquérito quase sempre existe quando envolve morte decorrente de intervenção policial. Depois da análise do fluxo dos procedimentos que eu fiz, percebi mais ou menos 90% de arquivamento ainda na fase policial.

 

Agência Brasil: Conforme sua dissertação, entre 2015 e 2020, foram concluídos 1.224 inquéritos contra policiais militares, mas efetivamente só 122 viraram denúncias do Ministério Público. Por que esse afunilamento?

Débora Nachmanowicz: A maior descoberta não é o grande arquivamento entre inquéritos e denúncias. Isso é objeto de várias outras pesquisas antes da minha.

O grande achado da pesquisa que fiz é como os jurados julgam policiais militares. O que acontece com os casos que viram denúncia. Mesmo quando existe um investimento investigativo, muitas vezes não se consegue angariar elementos suficientes para sustentar a denúncia, para sustentar a acusação.

O que suportaria a denúncia são elementos que anulem a versão da legítima defesa dos PMs, que é o que geralmente sustenta a defesa desses policiais. Mas como disse no caso do meu cliente, as pessoas não querem testemunhar por medo.

Há ameaças veladas e, às vezes, não veladas. A mãe do meu cliente narrou que a polícia ficava fazendo ronda na rua que morava. Quando só tem a palavra do policial e não tem imagens ou não tem testemunhas, sobra muito pouco para sustentar uma denúncia, a não ser quando o caso tem contradições gritantes, e aí os promotores têm como denunciar.

 

Agência Brasil: Nem todos os casos foram denunciados. O juiz tem que aceitar?

Débora Nachmanowicz: A primeira fase do júri termina com a decisão do juiz, que pode ser de pronúncia, de impronúncia ou de absolvição sumária. Tanto a impronúncia quanto a absolvição sumária terminam o caso e o réu não vai a julgamento.

 

Agência Brasil: O que quer dizer impronúncia? Qual a diferença com absolvição sumária?

Débora Nachmanowicz: A absolvição sumária é quando foi comprovado que não tem o fato. [O acusado] não foi o autor do crime, o fato não é uma infração penal, ou quando ficar demonstrada causa de exclusão do crime. A impronúncia vai ocorrer quando o juiz não se convence da materialidade do crime. Ou seja, não se convence que aquele fato é um crime ou não se convence que tem indícios suficientes de autoria.

 

Agência Brasil: Depois do crivo dos juízes, dos 122 casos, apenas 60 foram a júri popular. Necessariamente, tinham que ir a júri popular?

Débora Nachmanowicz: Sim, necessariamente. Porque envolve assassinato. Em 1996, houve uma mudança da lei. A chamada Lei Hélio Bicudo [que alterou os códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar] determinou que homicídios dolosos contra civis cometidos por policiais militares deveriam ser julgados pela justiça comum. Antes, eram julgados pela Justiça Militar.

 

Agência Brasil: É possível imaginar que à época dos julgamentos na Justiça Militar a impunidade já fosse alta?

Débora Nachmanowicz: Sim. Os defensores da volta desses julgamentos para a Justiça Militar alegam que antes da Lei Hélio Bicudo se condenava muito mais. Isso não é verdade. Temos dados de outras pesquisas que demonstram que a porcentagem de absolvição ou de desclassificação do crime para uma tentativa de homicídio ou para uma lesão corporal – o que levava a penas muito baixas – era muito grande. Na prática, era bem benéfico para os policiais.

 

Agência Brasil: Quanto aos julgamentos no tribunal do júri, a dissertação mostra que só um terço teve condenação, 60 casos apenas tiveram esse desfecho. Por que esse último crivo?

Débora Nachmanowicz: Os meus números de condenação envolvem todos os casos de policiais militares que cometeram homicídio. Isso é muito importante frisar. Não são apenas os casos de morte decorrente de intervenção policial em operações. Outras mortes que foram cometidas por policiais militares também estão nessas 20 condenações. Dessas 20 condenações, somente quatro são de casos decorrentes de algum confronto policial.

O que eu entendo que leva a uma alta absolvição em casos de confronto policial? São vários elementos. Existe um entendimento de que a versão do policial acaba tendo um peso maior quando há a alegação de legítima defesa. ‘Ah, mas se o morto era bandido, tinha histórico, estava em fuga, o policial vai esperar o cara atirar para depois atirar? É ele ou o bandido.’ Além disso, a maior parte dos julgamentos que observei de policiais militares em casos de confronto, julgamentos que acabam sendo midiáticos, são acompanhados na plateia por inúmeros policiais. E isso causa uma sensação de pressão, de constrangimento nos jurados.

Eu distribui questionários para os jurados do primeiro tribunal do júri e questionei sobre essa sensação, se isso poderia causar algum desconforto ou não, se influenciaria de alguma forma. Várias respostas revelam medo de retaliação, porque os advogados, os policiais, e até os réus que são policiais sabem o nome dos jurados e sabem a profissão dos jurados.

O jurado se sente muito exposto estando ali numa plateia lotada de policiais. São policiais à paisana. Eles não estão fardados, mas a presença deles é evidenciada, tanto pelos advogados, que mencionam a presença do apoio do batalhão, que geralmente está assistindo, e até pelo próprio promotor que menciona também isso. Uma plateia lotada de pessoas que têm acesso ao aparato de violência estatal.

 

Agência Brasil: O constrangimento que existe sobre eventuais testemunhas na fase de inquérito também existe de outra forma sobre o corpo de jurados?

Débora Nachmanowicz: E aí, em paralelo a isso, não digo que seja determinante, mas há o posicionamento de que o policial, sim, vive uma vida de perigo. Esse sentimento paira na sociedade e também pode colaborar com a absolvição. É claro que o policial convive com a violência e está super exposto. Mas isso não permite que ele ultrapasse tantos limites da arbitrariedade.

 

Agência Brasil: Qual o perfil dos jurados que responderam ao questionário de pesquisa?

Débora Nachmanowicz: Como indicado na dissertação, existe uma sobrerrepresentação de funcionários públicos, compondo aproximadamente 20%-25% dentre os jurados. Há uma grande presença de profissionais da educação e do direito. A ampla maioria dos jurados (aproximadamente 80%) tem alto grau de educação formal (ensino superior ou mais). Com exceção da escolaridade, que é um elemento super importante, o grupo de jurados do 1º Tribunal do Júri é relativamente representativo da cidade de São Paulo.

A gente tem um pouco mais de mulheres do que homens no júri. Quanto às porcentagens de brancos, pardos e pretos também está mais ou menos equilibrado; assim como a renda. Uma grande surpresa foi quanto à localização da residência dos jurados. Temos jurados espalhados por toda a cidade de São Paulo e cidades contíguas. Jurados que julgam em São Paulo que não são da cidade de São Paulo, moram nessas regiões limítrofes. Tem bastante gente da periferia.

 

Agência Brasil: Dos 20 condenados, quatro casos são decorrentes de algum confronto policial. Por que em um sistema que é tão difícil ser sentenciado, essas pessoas acabaram por ser condenadas? Pressão da opinião pública?

Débora Nachmanowicz: Eu acho que a questão da opinião pública não é tão elementar. Em diversos casos em que houve absolvição havia muita cobertura da mídia. É difícil a gente conseguir identificar exatamente as razões de uma condenação, porque as decisões dos jurados não são fundamentadas.

É tudo muito subjetivo. Eu não pretendi na pesquisa fazer relações de causalidade. Mas creio que os casos em que houve condenação, ficou muito evidente que o réu mentiu ou omitiu informações de uma maneira que não tinha muita justificativa. São casos muito explícitos, quando não há nenhuma possibilidade de sustentar a possibilidade de legítima defesa.

 

Agência Brasil: A pesquisa para a dissertação de mestrado foi feita no 1º Tribunal do Júri de São Paulo. Como hipótese inicial, é possível generalizar os resultados observados para o resto do país?

Débora Nachmanowicz: Eu acredito que sim e creio que pode ser até pior. Em São Paulo, a gente tem uma formação de jurados que é mais comprovadamente representativa do que em outros lugares. Em diversas capitais de outros estados, os jurados são quase 100% funcionários públicos. Isso pode afetar o resultado dos julgamentos.

 

Agência Brasil: Ainda falando como hipótese, se um número maior de inquéritos contra policiais tivesse desdobramento em denúncias do Ministério Público, e se essas denúncias fossem encaminhadas a julgamento, avalia que a violência policial diminuiria?

Débora Nachmanowicz: Há um conjunto de coisas aí. Temos em perspectiva o controle administrativo, o controle de orientação do comando. Em um primeiro momento, os policiais que matam podem ser presos, mas depois que o inquérito corre, tudo é arquivado.

O policial que foi alvo de inquérito é solto e volta para o batalhão, volta para a rua. Mas se houvesse um controle maior sobre esses casos, para que fossem julgados de uma maneira mais rígida – assim como, por exemplo, acontece com todos os acusados de roubo e tráfico -, isso poderia alterar a maneira como a polícia age. Haveria sim uma chance de reduzir a violência policial.

 

Agência Brasil: Recentemente o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, admitiu que as câmeras nas fardas dos policiais militares são “instrumento de proteção da sociedade e do policial.” Há expectativa que a câmera no uniforme vire um dispositivo comum no uniforme dos PMs?

Débora Nachmanowicz: Espero muito que isso aconteça e que seja feito com controle mais estrito, ou seja, com a câmera ligada 100% do tempo e gravando.

Também espero que haja punição imediata de qualquer policial que seja flagrado tentando burlar a captação das imagens.

 

Agência Brasil: Há mais alguma outra descoberta nas pesquisas?

Débora Nachmanowicz: Sim, uma coisa essencial: a informatização dos procedimentos de alistamento, requisição e sorteio dos jurados. Em São Paulo, na 1ª Vara do Júri, existe um programa que informatizou o alistamento. Esse programa eletrônico é atualmente utilizado somente no 1º Tribunal do Júri.

Eu entendo que precisa ser expandido para os outros quatro tribunais da cidade de São Paulo e para o restante do estado, de forma a melhorar o funcionamento dos cartórios e de todos os procedimentos que estão ao redor do alistamento e da convocação dos jurados.

STF adia decisão sobre responsabilização de redes por conteúdos

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o ano que vem a decisão final sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (18), com o voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, mas foi suspenso logo em seguida após pedido de vista do ministro André Mendonça.

Devido ao período de recesso no STF, que começa em 20 de dezembro, o julgamento deve ser retomado a partir de fevereiro de 2025.

Barroso votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.  Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.

Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.  O ministro também não aderiu à proposta dos votos anteriores para que as redes sociais realizem o monitoramento prévio das mensagens consideradas ilegais.

“Eu entendo que crimes contra a honra dependem de ordem judicial para remoção, não crio responsabilidade objetiva, substituo a ideia de monitoramento ativo pelo dever de cuidado e não incluo qualquer obrigação adicional para marketplaces”, afirmou Barroso.

O presidente também defendeu a regulação das redes sociais para coibir a desinformação.

“Há desinformação de alguém dizer que querosene faz bem para covid ou a tentativa de criação de um ambiente de golpe de Estado pelo convencimento da população de que houve uma fraude inexistente no processo eleitoral. Não é uma pessoa ter a opinião que quiser sobre a urna eletrônica. A pessoa tem todo o direito de dizer que prefere o voto de papel, mas não tem o direito de dizer eu tenho a prova da fraude, se não houver prova de fraude, sobretudo, procurar viralizar isso para desacreditar as instituições”, completou.

Nas sessões anteriores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Nas primeiras sessões do julgamento, realizadas no mês passado, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

 

 

STF reabre julgamento sobre responsabilidade das redes por conteúdos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu há pouco o julgamento sobre a responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

A Corte entrou na sexta sessão consecutiva para julgar o caso. Até o momento, o placar da votação é de 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas.

Na sessão de hoje, o julgamento será retomado com o voto do presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. Na semana passada, Barroso adiantou pedido de vista e interrompeu a análise do caso.

O STF  julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram a favor da responsabilização. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar a decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o Supremo discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.