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Em depoimento ao STF, Chiquinho Brazão nega conhecer Ronnie Lessa

O deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) prestou depoimento nesta segunda-feira (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) na condição de réu na ação penal que trata do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018, no Rio de Janeiro.

Brazão está preso na penitenciária federal em Campo Grande e é apontado nas investigações como um dos mandantes do assassinato, de acordo com a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso de realizar os disparos de arma de fogo contra a vereadora.

No depoimento prestado ao juiz Airton Vieira, magistrado auxiliar do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, Chiquinho Brazão chorou ao falar de seus familiares e afirmou que nunca teve contato pessoal com Lessa.

“Não tenho dúvida de que ele poderia me conhecer, mas eu não tenho lembrança de ter estado com essa pessoa”, afirmou.

Sobre Marielle Franco, o parlamentar disse que tinha “excelente” relação com a vereadora. Segundo ele, ela tinha um “futuro brilhante”.

“Foi maldade o que fizeram. Marielle tinha um futuro brilhante. Ela era uma vereadora muito amável”, disse.

Além de Chiquinho, também são réus no STF o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, irmão de Chiquinho, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e o major da Policia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira.

Todos respondem pelos crimes de homicídio e organização criminosa e estão presos por determinação de Alexandre de Moraes.

 

Justiça nega habeas corpus coletivo para admissão de migrantes

A 4ª Vara Federal de Guarulhos, em São Paulo, negou, na segunda-feira (14), o habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) para que 104 migrantes retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos pudessem solicitar refúgio no país. Na decisão, o juiz federal Ewerton Teixeira Bueno alegou que a legislação brasileira e os compromissos internacionais não asseguram um direito irrestrito e absoluto ao refúgio, mas sim àqueles que se enquadram nas hipóteses legais previstas, como as perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

Segundo a Justiça Federal, as autoridades migratórias tinham informações de que os migrantes estavam em trânsito internacional e se beneficiaram da isenção de visto no Brasil para fazer esse trajeto, mas ao interromperem suas viagens para solicitar refúgio no Brasil, violaram as condições que lhes permitiram o uso dessa isenção.

“O refúgio é uma proteção conferida sob determinadas circunstâncias, não sendo um instrumento que possa ser utilizado para regularizar a permanência migratória em qualquer condição. Ao decidirem não prosseguir para seus destinos finais e pleitear refúgio, esses migrantes infringiram as regras estabelecidas, o que justifica a ação das autoridades ao impedir sua entrada no Brasil”, afirmou Ewerton Bueno.

De acordo com o juiz, a isenção de visto para trânsito internacional, prevista na Lei de Migração, tem como premissa a permanência do viajante na área de trânsito internacional, sem a intenção de ingressar no território nacional. 

Segundo dados da Polícia Federal, aumentou o fluxo de migrantes que vieram de países como Índia, Vietnã e Nepal, utilizando o Aeroporto de Guarulhos como rota de migração para destinos fora do Brasil, especialmente para países da América do Norte.

O juiz Ewerton Bueno ressaltou ainda que muitos migrantes solicitaram refúgio apenas para garantir o ingresso temporário no Brasil, para depois irem para outros países. E também destacou que o refúgio é um instrumento para proteger aqueles que enfrentam risco real e imediato em seus países de origem. 

“O abuso desse mecanismo compromete não apenas a credibilidade do sistema, mas também a capacidade do Estado brasileiro de conceder refúgio de forma eficaz àqueles que realmente precisam de proteção”, argumentou.

DPU

O magistrado observou que, sobre o argumento da DPU de que a repatriação dos migrantes inadmitidos violaria o princípio do non-refoulement – princípio do direito internacional que proíbe a expulsão de pessoas que buscam asilo ou refúgio em um país -, não há indicativo de que suas vidas ou liberdades estarão em risco se retornarem para os países de origem. 

“Pelo contrário, as autoridades brasileiras estão respeitando a integridade do itinerário de viagem previamente estabelecido pelos próprios migrantes, que não previam o Brasil como destino final”, afirmou na sentença.

Segundo o juiz federal, mesmo com o compromisso brasileiro de proteger aqueles que precisam de refúgio, é preciso conciliar isso com o direito soberano de controlar o ingresso de estrangeiros em seu território, conforme estabelece a Constituição Federal. “A atuação da Polícia Federal foi legal e proporcional e não afronta os direitos fundamentais dos migrantes inadmitidos, que podem buscar refúgio em seu destino final, conforme previsto em suas passagens”.

Por meio de nota, a Defensoria Pública da União (DPU) informou que já recorreu da sentença da Justiça Federal e espera nova decisão. Segundo a DPU, a decisão da 4ª Vara Federal de Guarulhos permite que a Polícia Federal e as autoridades aeroportuárias determinem o retorno desses estrangeiros ao país de origem. “A DPU entende que o direito ao refúgio deve ser resguardado, tendo em vista que o retorno ao país de origem ameaça a integridade física desses imigrantes”, diz a nota.

O habeas corpus coletivo impetrado pela DPU tem o objetivo de assegurar o direito de todos os requerentes de refúgio que chegam ao Brasil, incluindo os que já estão no Aeroporto de Guarulhos e os que possam chegar. “Embora o pedido mencione um grupo específico de 104 imigrantes, a DPU afirma que a solicitação abrange todos na mesma condição”, ressaltou a DPU.

Justiça nega ação para Enel restaurar energia imediatamente

A Justiça negou o pedido feito pela prefeitura de São Paulo para que a Enel, concessionária de distribuição de energia, restaure a energia imediatamente na cidade, com a imposição de uma multa de R$ 200 mil por dia em caso de descumprimento. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16).

Na decisão, a juíza Erika Folhadella Costa, da 2ª Vara Civil da Fazenda Pública, indeferiu o pedido para que a concessionária restabeleça imediatamente a energia elétrica para todos os consumidores afetados desde o temporal da última sexta-feira (11). Para a juíza, essas solicitações “extrapolavam o objeto do presente feito” e deveriam ser apresentadas em vias processuais adequadas.

Apesar desse indeferimento, a Justiça determinou que a Enel comprove, no prazo de 60 dias, que realizou o manejo adequado de todas as árvores que constam do Plano Anual de Podas de 2023, sob risco de multa de R$ 1 mil por árvore. Em entrevista coletiva concedida na tarde de hoje (16), a prefeitura informou que há uma lista com seis mil pedidos de poda de árvores encaminhado para a Enel que aguardam resposta da empresa.

A Justiça também determinou que a empresa deve atualizar em cinco dias o sistema com as informações de todas as podas feitas dentro do planejamento anual. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 100 mil, mais R$ 10 mil por mês de atraso.

Pela decisão da Justiça, a Enel deve ainda realizar o manejo de todas as árvores solicitado pelas subprefeituras e que estejam vencidos há mais de 90 dias, além de adequar o plano de contingência. Essas adequações devem ser apresentadas em até 10 dias, sob pena de multa de R$ 500 mil.

Na última sexta-feira (11), as chuvas fortes e os ventos que atingiram diversas cidades paulistas provocaram sete mortes, quedas de árvores e também deixou milhões de consumidores sem energia elétrica. Ainda hoje, segundo boletim da Enel, quase 91 mil clientes ainda estão sem luz na região metropolitana de São Paulo.

Na petição encaminhada à Justiça, a prefeitura afirmava que a falta de energia foi consequência de um novo evento climático extremo com vendavais que levaram à queda de 386 árvores, sendo parte delas próximas à fiação elétrica, e que, por inércia da Enel, deixou mais de 1,6 milhão de pessoas sem energia elétrica na cidade. A petição foi feita dentro de uma ação civil pública da prefeitura contra a Enel, que tramita desde novembro de 2023.

Procurada pela Agência Brasil, a Enel ainda não se manifestou sobre a decisão da Justiça.

Câmeras em garagem

Durante a entrevista coletiva na tarde de hoje (16), o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, informou que, passados cinco dias do temporal, ainda há nove escolas e quatro Unidades Básicas de Saúde (UBS) funcionando à base de geradores. Ele também disse que 16 árvores derrubadas pela tempestade precisam ser retiradas das ruas, mas que os funcionários da prefeitura aguardam a Enel fazer o desligamento de energia dessas regiões para que possam recolher as árvores.

O prefeito anunciou que vai instalar o sistema Smart Sampa, de câmeras inteligentes de segurança, na frente de cinco garagens da Enel para monitorar o fluxo de caminhões da empresa.

Para Nunes, é importante que a prefeitura tenha informações sobre a localização desses veículos. “[Com a instalação dessas câmeras] Vou ter o circuito da placa desses caminhões na cidade. Vocês terão [dados] de quantos serão, aonde foram, que horas eles entraram e que horas ele saíram [das garagens]”, disse o prefeito.

TCU

Segundo o governo de São Paulo, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou hoje uma medida cautelar solicitando que a Enel dê acesso às informações de seu centro de controle operacional à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo. Este era um dos pedidos feitos pelo governo paulista em carta entregue ontem (15) ao ministro do TCU Augusto Nardes.

No documento, a gestão estadual solicitou que as concessionárias dessem acesso aos dados em tempo real “para que os serviços possam ser continuamente monitorados, e, especialmente, para que os eventos de crise possam ser acompanhados e fiscalizados”.

A cautelar foi proposta por Nardes em sessão ordinária do TCU na tarde desta quarta-feira e aceita de forma unânime pelo plenário. A decisão pede que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) operacionalize junto à Enel o compartilhamento dos dados com a Arsesp e os municípios afetados. A agência reguladora federal tem 15 dias para se pronunciar sobre a decisão.

STJD nega pedido do São Paulo para anular jogo contra o Fluminense

Em decisão unânime (9 votos a 0), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou nesta sexta-feira (11) o pedido feito pelo clube São Paulo que reivindicava a anulação do jogo contra o Fluminense e a marcação de uma nova partida. O confronto em questão ocorreu em 1º de setembro no Maracanã, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro, com vitória do Tricolor carioca por 2 a 0.

Na reclamação ao STJD o time paulista alegou que o árbitro Paulo Cezar Zavonelli teria cometido “erro de direito” (descumprido de regras do futebol) ao validar o primeiro gol da partida, de autoria de Kauã Elias, ao 30 minutos da etapa inicial. O time paulista argumentou que na origem da jogada que resultaria no gol, houve disputa de bola entre o defensor Thiago Silva (Flu) com Calleri (São Paulo). O auxiliar Guilherme Camilo balançou a bandeira sinalizando a possível falta para Zavonelli. No entanto, o árbitro não chegou a apitar a falta. Mesmo assim, Thiago Silva pegou a bola com mão  e cobrou como se fosse falta, dando início à jogada que culminou no gol de Kauã Elias. 

Ao julgar o mérito do pedido feito pelo São Paulo, o relator Rodrigo Aiache não entendeu como “erro de direito suficientemente relevante” a decisão do árbitro Zavonelli em campo, e rejeitou a alteração do resultado da partida, assim como a remarcação de um novo confronto.

“Trata-se de lance corriqueiro no futebol, onde costumeiramente se observam atletas cobrando faltas anteriormente ao apito do árbitro em lances em que o assistente assinala o impedimento ou, da mesma forma, em faltas que são marcadas pelo árbitro e cobradas anteriormente à posterior sinalização que autorizaria o atleta a cobrá-la. Trata-se de medidas autorizadas pelo árbitro em prol da fluidez da partida, devendo ser assim consideradas para fins da análise do erro de direito e se há relevância suficiente para justificar a anulação da partida. Conforme se demonstrou, não é o caso destes autos”, expôs Rodrigo Aiache.

O relator também negou outra solicitação do São Paulo: o afastamento definitivo do árbitro Paulo Cezar Zavonelli em futuras partidas do time. Aiache rejeitou o pedido “por não ter sido demonstrada qualquer parcialidade do árbitro na referida partida ou animosidade relativa ao clube”.

O presidente do STJD Luís Otávio Veríssimo também se pronunciou sobre o caso ao anunciar o resultado unânime da votação.

“Entendo que temos um caso de erro de direito, mas estou bastante convencido de que ele não é suficiente para a anulação da partida. O erro de direito é condição necessária, mas não suficiente. Pelas várias razões expostas aqui o erro de direito observado não alcança essa substancialidade. Por unanimidade dos votos foi negado provimento a Medida Inominada”.

Zambelli nega participação em invasão ao sistema do CNJ

A deputada Carla Zambelli (PL-SP) negou, nessa segunda-feira (7), as acusações de ter atuado como mandante da invasão do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023, e de ter solicitado o hackeamento a Walter Delgatti. Ela prestou depoimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ação penal na qual a parlamentar e o hacker são réus pela invasão ao sistema eletrônico do CNJ.

Em maio deste ano,  Carla Zambelli e Delgatti viraram réus após a Primeira Turma do Supremo, por unanimidade, aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que acusa a deputada de ser a autora intelectual da invasão para emitir um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. O hacker é réu confesso. 

“Esse mandado está para mais uma brincadeira do que uma coisa séria. Por que eu faria isso? Já respondo a processo no STF por causa da arma e não tinha por que me envolver em uma questão dessa”, declarou. 

Perguntada pelo juiz do caso por que o mandado falso foi encontrado pela perícia policial em seu celular, a deputada disse que não se recorda como o documento foi parar nos arquivos do aparelho.

“Não me lembro de ter recebido o mandado. Imagino que deve ser uma invasão do meu celular”, completou.

Hacker

Walter Delgatti também prestou depoimento nessa segunda-feira e reafirmou as acusações contra a deputada. Segundo o hacker, a invasão foi solicitada por ela. 

Delgatti também reafirmou que teve um encontro do Palácio da Alvorada com o ex-presidente Jair Bolsonaro, que teria pedido para que ele assumisse a autoria de um suposto grampo realizados no aparelho celular do ministro Alexandre de Moraes.

Pela citação do nome de Bolsonaro no caso, Delgatti foi processado pelo ex-presidente e condenado a dez meses de prisão por crime de injúria.

Conhecido como hacker de Araraquara, ele também já foi condenado em primeira instância no âmbito da Operação Spoofing, que investigou a invasão aos celulares de autoridades, incluindo ao de procuradores e juízes da Lava Jato.

Gusttavo Lima é indiciado; cantor nega ser sócio de empresa de bets

O cantor Gusttavo Lima fez uma live nesta segunda-feira (30) para se defender das acusações contra ele, após ter sido indiciado por organização criminosa e lavagem de dinheiro na” Operação Integration”, suspeito de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro por plataformas de jogos on-line, as chamadas “bets, informou a TV Brasil. O artista diz ser inocente.

Na live, via a rede social Instagram e acompanhado do advogado Cláudio Bessas, o cantor disse que seu relacionamento com André Rocha Neto e Aislla Rocha é estritamente profissional. O casal é dono da casa de apostas Vai de Bet. Eles são investigados e tiveram a prisão preventiva decretada no início do mês. O cantor é suspeito de ter ajudado o casal, considerado foragido, durante uma viagem à Grécia. 

Na live, Gusttavo Lima disse que a viagem já tinha sido previamente programada com a família para a gravação de músicas inéditas. “Conheci Aislla e André em 2022 e meu contato com eles é 100% profissional”, disse.

O cantor afirmou ter viajado no dia 1º de setembro e que a Operação “Integration” só foi deflagrada no dia 4 de setembro, negando que tenha dado guarida para foragidos. Os donos da Vai de Bet teriam saído de lá para outros lugares, segundo o artista. 

“Jamais vou fugir das minhas responsabilidades”, afirmou o cantor.

Ele negou ser sócio da Vai de Bet. “Sou garoto-propaganda, tenho um contrato de prestação de serviço com a Vai de Bet”, afirmou. 

Sobre a acusação de que seria proprietário de 25% da empresa, Gusttavo Lima afirmou que trata-se de um contrato de remuneração dos serviços de propaganda em que, caso a empresa fosse vendida, ele teria direito a receber 25% do valor negociado. O contrato é a forma de pagamento combinada como divulgador da marca.

“Foi celebrada a negociação de 25% de uma possível venda da marca. Eu não sou dono da marca, não tenho a caneta”, disse o cantor.

O cantor relatou que o contrato de uso de imagem com a Vai de Bet foi celebrado em 2022, com duração de dois anos. “Prestei todo o meu serviço, tudo foi cumprido 100%”, afirmou, acrescentando que o contrato de participação de 25% em uma possível venda da marca foi firmado em julho de 2024..

Na transmissão ao vivo, Gusttavo Lima disse ser inocente e agradeceu o apoio e as orações dos fãs.

No dia 23 de setembro, a Justiça de Pernambuco decretou a prisão do cantor, por envolvimento no esquema de lavagem de dinheiro relacionado à exploração de jogos do bicho e jogos de azar. No dia seguinte, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), concedeu habeas corpus para revogar o mandado de prisão expedido contra o cantor.

Na próxima quarta-feira (2), o cantor Gusttavo Lima teria um show marcado em Pernambuco, na cidade de Petrolândia, no sertão do estado, no valor de R$ 1,1 milhão, mas o show foi cancelado. 

* Com informações da TV Brasil

Moraes nega depoimento de promotoras do MPRJ no caso Marielle

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (23) pedido para que as promotoras do Ministério Público do Rio de Janeiro Letícia Emile e Simone Sibilio prestem depoimento sobre a investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Elas foram arroladas pelas defesas dos irmãos Brazão e do ex-chefe de Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa. 

As promotoras recorreram ao ministro para serem dispensadas de prestar depoimento. Os advogados das promotoras alegaram que a legislação penal impede o depoimento delas. Elas foram responsáveis pelas investigações iniciais do caso Marielle, antes de o caso ser remetido para a Polícia Federal (PF).

Ao analisar a questão, Moraes concordou com a argumentação e rejeitou a intimação das promotoras para prestar depoimento.

“Diante do exposto, nos termos do art. 252, II, combinado com o art. 258, ambos do Código de Processo Penal, indefiro a oitiva das promotoras de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Leticia Emile Alqueres Petriz e Simone Sibílio do Nascimento, arroladas como testemunhas pelas defesas dos réus João Francisco Inácio Brazão, Domingos Inácio Brazão e Rivaldo Barbosa e Araújo Júnior”, decidiu o ministro.

Depoimentos

A ação penal do caso Marielle está na fase de depoimentos das testemunhas arroladas pela defesa dos réus. Os depoimentos devem se estender até o fim deste mês. Cerca de 70 pessoas foram arroladas. Os réus vão prestar depoimento após as oitivas de todas as testemunhas.

No mês passado, na primeira fase de depoimentos, foram ouvidas as testemunhas de acusação, que foram indicadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os principais depoimentos foram prestados pelos ex-policiais Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz. Ambos confessaram participação no assassinato.

No processo, são réus o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, o irmão dele, Chiquinho Brazão, deputado federal (Sem Partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e o major da Polícia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira. Todos respondem pelos crimes de homicídio e organização criminosa e estão presos.

Governo nega confisco de valores esquecidos em bancos

A incorporação dos cerca de R$ 8,56 bilhões esquecidos no sistema financeiro às contas do Tesouro Nacional não representa confisco de recursos, esclareceu na noite desta sexta-feira (13) a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). Em nota, o órgão ressaltou que os donos dos recursos poderão pedir o saque, mesmo após a incorporação.

A transferência dos recursos ao Tesouro Nacional consta do projeto que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovado de forma definitiva pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (12). Os R$ 8,56 bilhões comporão os R$ 55 bilhões que entrarão no caixa do governo para custear a extensão do benefício.

No comunicado, a Secom destacou que a previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional está prevista em legislação há mais de 70 anos, por meio da Lei 2.313 de 1954. O texto esclarece que, diferentemente de um confisco tradicional, os cidadãos poderão reclamar os valores esquecidos.

O Ministério da Fazenda, informou a Secom, publicará um edital no Diário Oficial da União com informações sobre os valores a receber. O recolhimento poderá ser contestado pelos que tiverem direito.

Contabilização

O Banco Central e o Ministério da Fazenda divergem sobre a forma de contabilizar os valores esquecidos. Para o BC, a transferência dos valores esquecidos para o Tesouro não representa um esforço fiscal porque não resulta de economia de recursos do governo, mas de dinheiro dos correntistas. Haddad diz que há precedentes que permitem a inclusão dos R$ 8,5 bilhões deixados de lado no sistema financeiro na meta fiscal de déficit primário zero para 2024.

Na última quarta-feira (11), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que existe precedente que permite a inclusão dos R$ 8,5 bilhões para reforçar as contas do Tesouro Nacional. O ministro citou o caso dos R$ 26,3 bilhões parados no antigo fundo PIS/Pasep.

No fim de 2022, a emenda constitucional da transição autorizou a transferência do dinheiro para o Tesouro Nacional. A Fazenda considera que o dinheiro reforçou o caixa do governo em 2023, mas o BC não reconheceu o valor, o que levou à maior divergência entre as estatísticas dos dois órgãos da história.

STJ nega habeas corpus a influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta sexta-feira (13) um habeas corpus protocolado pela defesa da advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra Santos. Ela foi presa na semana passada no âmbito de uma investigação sobre lavagem de dinheiro por meio de sites de apostas.

A decisão foi proferida pelo ministro Otávio de Almeida Toledo. Na decisão, o magistrado entendeu que outro pedido de soltura, feito no Tribunal de Justiça de Pernambuco, (TJPE),  ainda não foi julgado definitivamente. Dessa forma, o caso ainda não pode ser decidido pelo STJ.

Deolane foi presa durante a Operação Integration. A advogada e influenciadora é acusada de criar um site de apostas para lavar dinheiro de jogos ilegais, de acordo com a Polícia Civil de Pernambuco. A ação foi desencadeada contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões em um esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar.

A acusada chegou a ser beneficiada por um habeas corpus, mas foi presa na quarta-feira (11), um dia após descumprir a medida cautelar que a proibia de se manifestar por meio de redes sociais e a imprensa. Ao deixar a prisão, ela deu entrevistas e conversou com fãs em frente ao presídio em que estava detida.

STJ sofre ataque hacker, mas nega prejuízo ao sistema

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou hoje (8) que sofreu um ataque hacker na última sexta-feira (6). Chamada de “atividade criminosa cibernética” pelo órgão, a ação teria o objetivo de paralisar os sistemas.

A assessoria disse, em nota, que o controle  foi totalmente retomado “em questão de poucos minutos” e os serviços digitais voltaram a funcionar normalmente. Também segundo o órgão, o “fato não causou prejuízos aos usuários”.

Ainda não foram divulgadas informações sobre origem, autoria e investigações sobre o ataque.

Veja a nota completa enviada pela assessoria de imprensa do STJ:

“O Superior Tribunal de Justiça informa que nesta sexta-feira (6), foi alvo de atividade criminosa cibernética e sofreu uma tentativa de paralisação de seus sistemas. Em questão de poucos minutos, o controle foi totalmente retomado, assegurando o funcionamento dos serviços digitais. O fato não causou prejuízos aos usuários”.