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Justiça do RS nega habeas corpus a um dos condenados da Boate Kiss

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas corpus Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro réus acusados de 242 homicídios na tragédia da boate Kiss. A decisão foi do desembargador José Luiz John dos Santos, da 3ª Câmara Criminal do TJRS.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado nessa segunda-feira (2) a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O episódio foi marcado pela morte de 242 pessoas, além de mais de 600 feridas.

A determinação de Toffoli é o resultado da anulação da suspensão das condenações. Nas instâncias inferiores, as defesas dos acusados conseguiram anular as sentenças ao alegarem que as condenações pelo Tribunal do Júri foram repletas de nulidades. Mas o Ministério Público apresentou recurso ao caso.

O desembargador do TJRS entendeu que com a decisão do ministro do STF pela prisão imediata dos réus, o pedido da defesa de Hoffmann “sequer mereceria ser conhecido no âmbito desta Corte Estadual”.

“Portanto, ao menos por ora, não se verifica a existência de ilegalidade manifesta na decisão que determinou a execução provisória da pena, mormente porque, na via estreita do habeas corpus, o constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado de plano, devendo o interessado demonstrá-lo de maneira inequívoca”, decidiu José Luiz John dos Santos.

A partir de agora, o mérito será analisado pela Desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch.

Réus

Condenado a 19 anos e seis meses de prisão, Hoffman é um dos ex-sócios da boate. Além dele, Toffoli determinou a prisão do outro sócio, Elissandro Callegaro; do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e o produtor musical Luciano Bonilha.

Elissandro Callegaro foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão. Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha foram condenados a 18 anos cada.

Zanin nega recurso da Starlink para derrubar bloqueio de contas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (30) recurso da Starlink para derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio das contas bancárias da empresa, que pertence ao bilionário Elon Musk e atua na área de internet via satélite no Brasil.

Na decisão, o ministro entendeu que o mandado de segurança, tipo de processo protocolado pela empresa, não pode ser usado para contestar decisão de outro ministro da Corte.

“Posto isso, tendo em vista os diversos julgados do Supremo Tribunal Federal a respeito do cabimento de mandado de segurança contra atos jurisdicionais, nego seguimento ao presente writ [decisão]”, afirmou. 

Moraes determinou o bloqueio para garantir o pagamento de multas de R$ 18 milhões pelo descumprimento de decisões sobre o bloqueio de perfis de investigados pela Corte na rede social X, que também pertence a Musk.

A decisão veio à tona após Alexandre de Moraes determinar nesta quarta-feira (28) que Elon Musk indicasse, no prazo de 24 horas, novo representante legal do X no Brasil. O prazo venceu ontem, a decisão não foi cumprida e a rede foi suspensa nesta sexta-feira (30). 

Em nota, o X declarou que não vai cumprir as “decisões ilegais” do ministro. De acordo com a plataforma, as decisões têm objetivo de “censurar os opositores políticos” de Moraes.

Musk também usou sua conta no X para debochar da decisão do ministro do STF que o intimou pela plataforma e publicou uma imagem gerada por inteligência artificial para comparar Moraes com vilões das séries Harry Potter e Star Wars.

 

 

Moraes nega devolução de celular apreendido com ex-assessor do TSE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (29) a devolução do celular de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro no setor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responsável pelo monitoramento de desinformação nas redes sociais.

O celular de Tagliaferro foi apreendido pela Polícia Federal (PF) por determinação de Moraes durante depoimento prestado na semana passada no inquérito que apura o vazamento das conversas que embasaram reportagens do jornal Folha de S.Paulo.

As matérias jornalísticas acusaram o ministro de usar “formas não oficiais” para determinar a produção de informações para investigar aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro durante as eleições de 2022, período em que Moraes foi presidente do TSE. Após a divulgação, o ministro disse que todos os procedimentos foram oficiais e regulares.

Na decisão, Alexandre de Moraes disse que o pedido de devolução do aparelho é “confuso, sem fundamentação e absolutamente impertinente”.

Por determinação de Alexandre de Moraes, a PF investiga o vazamento de conversas entre Tagliaferro, que foi responsável pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) durante a gestão do ministro, e Airton Vieira, juiz auxiliar de Moraes. Tagliaferro era o responsável pela produção dos relatórios.

Em maio do ano passado, o ex-assessor foi preso por violência doméstica. Após a prisão, ele foi demitido pelo ministro. Durante o período da prisão, o aparelho ficou sob a custódia da Polícia Civil de São Paulo.

Após a apreensão do celular, a defesa de Eduardo Tagliaferro afirmou que a medida não é comum durante depoimentos. “Mais uma situação em que o abuso de autoridade e o excesso de poder salta aos olhos”, declarou o advogado Eduardo Kuntz.

Barroso nega impedimento de Moraes para investigar ex-assessor no TSE

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso (foto), negou nesta terça-feira (27) um pedido para que o ministro Alexandre de Moraes fosse declarado impedido de ser relator de investigações contra um de seus ex-assessores no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“No presente caso, o pedido não deve ser acolhido. Isso porque não houve clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento, previstas, taxativamente, na legislação de regência”, escreveu Barroso.

O pedido havia sido feito na segunda-feira (26) pela defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Moraes no setor do TSE responsável pelo monitoramento de desinformação durante as eleições presidenciais de 2022, quando o ministro presidia a corte eleitoral.

Tagliaferro foi alvo de um mandado de busca e apreensão determinada por Moraes, após o ministro ter aberto um inquérito de ofício – ou seja, sem ser provocado – para investigar o vazamento de mensagens trocadas entre o ex-assessor e o desembargador Airton Vieira, que é juiz instrutor auxiliar no gabinete do próprio ministro no Supremo.

As conversas foram publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo e revelam pedidos de Vieira a Tagliaferro para que fossem produzidos relatórios sobre publicações nas redes sociais por parte de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, que depois foram alvo de decisões de Moraes em inquéritos que tramitam no Supremo.

Tagliaferro era o responsável pela produção dos relatórios. As decisões citadas pelo jornal, que determinaram, por exemplo, o bloqueio de perfis nas redes sociais, não esclarecem que os relatórios que lhes serviram de subsídio foram produzidos a pedido do próprio Moraes. Em alguns casos, o ministro escreveu que tais documentos foram feitos após denúncia anônima.

Após a publicação das reportagens, o gabinete de Moraes divulgou nota negando qualquer ilegalidade. Em sessão plenária do Supremo, o ministro afirmou que “não há nada a esconder”. Diversos ministros do Supremo saíram em defesa da conduta de Moraes, como Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia (atual presidente do TSE) e o próprio Barroso, que chamou o episódio de “tempestade fictícia”.

Vazamentos

O novo inquérito foi aberto por Moraes com a justificativa de apurar “possível origem criminosa do vazamento de conversas pelo aplicativo WhatsApp entre servidores lotados no Supremo Tribunal e no Tribunal Superior Eleitoral”.

Após determinar as medidas contra seu ex-assessor, o ministro pediu a reclassificação do inquérito como “petição”, tipo de processo cuja investigação tem caráter mais preliminar.

No pedido pelo impedimento de Moraes, o advogado Eduardo Kuntz, que representa Tagliaferro, argumentou que o ministro não poderia ser relator de um inquérito que apura acontecimentos “diretamente relacionados com a lisura ou não de sua própria atuação e cujo deslinde [esclarecimento], portanto, manifestamente é de seu interesse pessoal”.

O advogado também criticou o fato de que “nem sequer houve manifestação da Procuradoria-Geral da República”. O defensor chamou a busca e apreensão ordenada contra seu cliente de “abusiva” e apontou a possibilidade de que Moraes determine novas medidas cautelares contra seu ex-assessor.

Barroso nega pedido do Congresso para derrubar suspensão de emendas

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um pedido feito pelo Congresso para que ele derrubasse três liminares (decisões provisórias) do ministro Flávio Dino que suspenderam a execução de emendas parlamentares ao Orçamento da União.

Barroso afirmou que não poderia suspender por conta própria uma decisão de outro ministro do Supremo, uma vez que não há hierarquia entre os integrantes da Corte. O ministro reconheceu que há precedentes em que o presidente do Supremo suspendeu liminar de outro ministro, mas que a medida seria adequada somente em circunstância “excepcionalíssima”.

No caso da suspensão das emendas parlamentares, Barroso entendeu que “essas circunstâncias não estão presentes”. Ele destacou que o referendo ou não das liminares de Dino já se encontra em julgamento pelo plenário do Supremo, em sessão virtual de 24 horas iniciada nesta sexta (16), motivo pelo qual não se justificaria derrubá-las de antemão.

“Não se justifica a atuação monocrática desta Presidência para sustar os efeitos de decisões proferidas por um de seus integrantes, em sede de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo Colegiado do Tribunal”, escreveu Barroso. 

O presidente do Supremo frisou ainda que, no voto que apresentou nesta sexta (15), Dino sinalizou “a possibilidade de construir solução consensual para a questão, em reunião institucional com representantes dos três Poderes”. 

Outro argumento central é o de que “a decisão suspende a execução de políticas, serviços e obras públicas essenciais para a vida cotidiana de milhões de brasileiros”, diz a peça protocolada pelo Congresso. O parlamento sustentou ainda que o Supremo promove “interferência drástica e indevida nas decisões políticas dos poderes executivo e legislativo”.

Desde o início de agosto, Dino concedeu três liminares para suspender a execução de emendas parlamentares, incluindo emendas impositivas, aquelas que de execução obrigatória pelo Executivo. Ele atendeu a pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR), do partido Psol e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

Relator do tema no Supremo, Dino determinou a suspensão nas transferências de emendas de comissão, as de relator e as impositivas de bancada e individuais. Outra suspensão foi a das que ficaram conhecidas como “emendas Pix”, que permitem o repasse direto a estados e municípios, mas sem destinação específica a projeto, programa ou convênio.

O ministro liberou as transferências somente no caso de obras em andamento ou de situação de calamidade pública. Dino determinou que a suspensão vigore até que sejam implementadas medidas que garantam as exigências constitucionais de transparência, rastreabilidade e eficiência na liberação das verbas do Orçamento da União.

CAS nega recurso dos EUA e ginasta romena receberá bronze na sexta

A ginasta romena Ana Barbosu vai receber na próxima sexta-feira (16) a medalha de bronze referente à final do solo na Olimpíada de Paris, a mesma prova em que a brasileira Rebeca Andrade conquistou o ouro. Ao final da disputa do solo durante os Jogos quem subiu ao pódio em terceiro lugar foi a norte-americana Jordan Chiles, mas a atleta perdeu o bronze após decisão da Corte Arbitral do Esporte (CAS), no último sábado (10). 

Em comunicado, a Federação de Ginastica da Romênia confirmou que a atleta vai receber o bronze olímpico na sexta (16), em uma cerimônia na capital Bucareste. Ainda não há confirmação oficial, mas especula-se que a medalha não seja a mesma entregue à Jordan Chiles após a final do solo. A norte-americana terá que devolver a condecoração por decisão da CAS. No sábado (10), a CAS acatou um recurso da Federação Romena de Ginástica, e reestabeleceu as posições inicialmente obtidas pelas ginastas na final do solo: Chiles recebera nota de 13.666, enquanto Ana Barbosu e a compatriota Sabrina Maneca-Voina haviam empatado com nota 13.700. 

A norte-americana teve a nota revista e passou da terceira para a quinta posição. Já  Ana Barbosu se tornou a nova terceira colocada na final do solo, e Sabrina foi para o quarto lugar. A decisão da CAS não alterou as notas da campeão olímpica Rebeca Andrade, nem da norte-americana Simone Biles (prata).

Na segunda-feira (12) a CAS negou recurso da Federação de Ginásticas dos Estados Unidos (USA Gymnastics) para que Chiles fosse mantida como medalhista de bronze. Em nota, a USA Gymnastics afirmou que pretende recorrer a outras instâncias para reaver o bronze de Chiles.

“Estamos profundamente decepcionados com a notificação e continuaremos buscando todos os meios e processos de apelação possíveis, incluindo o Tribunal Federal Suíço, para garantir a pontuação, a classificação e a concessão de medalhas justas para Jordan”, afirmou no comunicado a USA Gymnastics. 

Por sua vez, a Federação Romena de Ginástica disse em nota que nunca teve a intenção de retirar a medalha da atleta norte-americana e propôs à CAS que as três ginastas – Jordan, Ana e Sabrina – fossem agraciadas com a medalha de bronze. 

A Federação Internacional de Ginástica (FIG) não se pronunciou sobre a possibilidade de as três ginastas serem contempladas com o bronze.

STJ nega HC para autorizar aborto de feto com síndrome genética grave

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem (7), por unanimidade, o pedido para que uma mulher fosse autorizada a realizar um aborto após as 30 semanas de gestação, depois de ela ter descoberto uma doença cardíaca grave no feto, que é portador de uma alteração genética conhecida como Síndrome de Edwards. 

A mulher havia pedido um habeas corpus para que não fosse investigada criminalmente em caso de aborto. Ela requereu que fosse aplicado a seu caso, por analogia, o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) relativo a fetos anencéfalos (com deficiência na formação do cérebro). A defesa também argumentou risco à vida da gestante. 

O relator do caso no STJ, ministro Messod Azulay Neto, concluiu que, apesar da alta probabilidade de que a feto morra após nascer, não é impossível que a criança sobreviva, motivo pelo qual o aborto não poderia ser autorizado.  

Para o relator, a mulher também não conseguiu provar estar sob risco de vida em caso de continuidade da gestação. 

“Não quero menosprezar o sofrimento da paciente. Estou fazendo uma análise absolutamente técnica, considerando que o nosso ordenamento jurídico só autoriza a realização do aborto terapêutico e o resultante de estupro, além do caso particular analisado pelo STF, que é o de anencefalia”, disse o ministro. 

Ele também afirmou que o STJ não poderia inovar sobre o tema. O relator foi seguido pelos demais ministros da Quinta Turma – Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira. 

Entenda

Há mais de 12 anos, o Supremo reconheceu que, no caso de fetos anencéfalos, a realização de aborto não é crime. Uma das justificativas foi de que, nesses casos, não há expectativa de vida fora do útero. 

Atualmente, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro, de risco à saúde da grávida, ou em caso de anencefalia, seguindo o precedente do Supremo. Fora dessas situações, a mulher que interromper a gravidez pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. 

Moraes nega regime semiaberto de prisão ao ex-deputado Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (25) pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira de progredir para o regime semiaberto de prisão. 

Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo ao proferir ofensas e ameaças contra os ministros da Corte. 

Segundo Moraes, Silveira não pagou a multa de aproximadamente R$ 247 mil, definida durante a condenação. O ministro também negou pedido para usar R$ 624 mil bloqueados nas contas do ex-parlamentar para compensar o pagamento.

“Assim, inviável o deferimento da progressão de regime prisional pretendida pela defesa sem que haja o efetivo pagamento da pena pecuniária fixada, até porque o executado, como já dito, não cumpriu o requisito objetivo, tampouco adimpliu com a pena de multa ou comprovou situação clara de hipossuficiência”, decidiu o ministro.

Em maio do ano passado, Moraes determinou a execução imediata da pena de Daniel Silveira. A medida foi tomada após o Supremo anular o decreto de graça constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal para impedir o início do cumprimento da pena.

Defesa

A defesa de Daniel Silveira argumenta que ele está ilegalmente no regime fechado e tem direito à progressão. Segundo o advogado Paulo César de Farias, Silveira já cumpriu 849 dias de prisão.

“Portanto, hoje, 23/07/2024, [data da petição] o requerente está há 50 dias preso além do prazo legal determinado pelo relator”, afirmou a defesa.

Haddad nega possibilidade de baixar IOF cambial para segurar dólar

O governo não pretende reduzir o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o câmbio para segurar a alta do dólar, disse nesta terça-feira (2), em Brasília, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele afirmou que uma comunicação melhor sobre o arcabouço fiscal e a autonomia do Banco Central (BC) significa a principal ação necessária para conter a desvalorização do real.

“Não sei de onde saiu esse rumor [do IOF]. Aqui na Fazenda, estamos trabalhando uma agenda eminentemente fiscal com o presidente [Luiz Inácio Lula da Silva] para apresentar a ele propostas para cumprimento do arcabouço em 2024, 2025 e 2026. Eu acredito que o melhor a fazer é acertar a comunicação, tanto em relação à autonomia do Banco Central, como o presidente fez hoje de manhã, quanto em relação ao arcabouço fiscal”, declarou o ministro após reunião com deputados para discutir a regulamentação da reforma tributária.

Após fechar a segunda-feira (1º) a R$ 5,65, o dólar continuou a subir nesta terça-feira (2). A cotação abriu em pequena baixa, caindo para R$ 5,63 nos primeiros minutos de negociação, mas chegou a R$ 5,68 por volta das 13h.

Rigidez do arcabouço fiscal

Haddad reiterou a necessidade de melhoria na comunicação. “Não vejo nada fora disso, autonomia do Banco Central e rigidez do arcabouço fiscal. É isso que vai tranquilizar as pessoas. Uma atenção mais em comunicação do que de outra coisa”, argumentou.

Atualmente, quem faz qualquer operação cambial – como compra no cartão no exterior – paga 4,38% de IOF. Para compra de moeda estrangeira em espécie, a taxação é de 1,1% e deve ser zerada em 2028.

Até 2022, incidiam 6% de IOF sobre empréstimos de até 180 dias, mas a taxa foi zerada naquele ano. O Brasil está diminuindo a tributação sobre o câmbio como compromisso para o país entrar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Haddad reiterou que se encontrará nesta quarta-feira (3) com o presidente Lula para tentar avançar em um plano de revisão de gastos e de cortes de despesas. Segundo o ministro, o presidente está preocupado com a alta da moeda norte-americana.

“Ele [Lula] está preocupado. Ele elogiou o arcabouço fiscal, elogiou a autonomia do Banco Central e é nessa linha que nós vamos despachar com ele amanhã. Esses rumores, sinceramente, eu penso que [partem] de gente interessada. Eu não sei de onde saem essas questões. Não é normal. Quando me perguntam eu respondo aquilo que nós estamos trabalhando. Nós estamos trabalhando na agenda fiscal”, concluiu o ministro.

Cármen Lúcia nega pedido de Alagoas contra acordos da Braskem

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou o pedido do governo de Alagoas para que a Corte invalidasse trechos dos acordos extrajudiciais que a Braskem assinou com órgãos públicos a partir de 2019.

Nos pactos que firmou com os ministérios Público Federal (MPF) e estadual (MPA), com as defensorias Pública da União (DPU) e de Alagoas (DPE) e com a prefeitura de Maceió, a empresa petroquímica se compromete a reparar os danos materiais que sua atividade causou a milhares de moradores da região metropolitana de Maceió, bem como os prejuízos socioambientais.

Desde 2018, moradores de ao menos quatro bairros (Pinheiro, Bebedouro, Mutange e Bom Parto) de Maceió tiveram que abandonar suas casas devido ao gradual afundamento do solo e ao risco de colapso das construções.

Em dezembro de 2023, o governo estadual recorreu ao STF para tentar invalidar as cláusulas que entende que “impedem a integral reparação dos direitos transindividuais homogêneos afetados pelos ilícitos praticados pela Braskem”, bem como as cláusulas que autorizam a mineradora a se tornar proprietária e explorar economicamente a região por ela devastada”.

O instrumento jurídico escolhido pelo governo alagoano foi a chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Adpf). Opção que, em sua decisão, desta segunda-feira (24), a ministra Cármen Lúcia afirmou não ser processualmente adequado.

“Não se demonstra, assim, constitucionalmente adequada e eficaz buscar-se por essa via a pretensão deduzida que deveria ser obtida, com adequação, efetividade e proveito, pelas vias processuais adequadas e legítimas, o que patenteia o descabimento da presente arguição”, pontuou a ministra, negando seguimento ao pedido.

No entendimento da ministra, o fato de o governo estadual não ter participado, à época, da assinatura dos acordos homologados extrajudicialmente não afeta a legitimidade dos mesmos. Cármen Lúcia ainda acrescentou que os próprios acordos estabelecem que, dada a relevância do tema, a constatação de novos danos ou a ocorrência de novos fatos permitem a “reabertura de discussões e novos pedidos de reparação de danos”.

“Anote-se que os acordos impugnados nesta arguição foram firmados pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de Alagoas, sendo que no acordo relativo à área do Flexal e no acordo para desocupação das áreas de risco também houve a participação da Defensoria Pública da União e, neste último, participou a Defensoria Pública de Alagoas. A homologação dos acordos foi acompanhada, ainda, pelo Observatório Nacional de Causas de Grande Repercussão, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público”, destacou a ministra.

Os primeiros indícios concretos do afundamento de solo causado por décadas de extração de sal-gema na região foram constatados em 2018, ano em que os moradores dos bairros Pinheiro, Bebedouro, Mutange e Bom Parto sentiram o solo tremer e começaram a identificar rachaduras em suas residências e comércios. Segundo especialistas e a própria Braskem, o problema começou em 1976, quando a extinta Salgema começou a extrair o minério no Pontal da Barra, em Maceió.

Em 1996, com a mudança do grupo econômico controlador, a Salgema passou a se chamar Trikem, nome com que operou até 2002, quando se fundiu a outras empresas, dando origem a Braskem, que continuou extraindo sal-gema para ser usado na produção de cloro soda e dicloretano. Em maio de 2019, diante das evidências de que o solo estava afundando em parte da região, a Braskem deixou de extrair o sal-gema e passou a importar sal marinho para usar como matéria-prima.

No fim de 2023, a Justiça Federal em Maceió rejeitou um pedido do governo de Alagoas para que o tribunal revisasse um acordo de indenização avaliado em R$ 1,7 bilhão entre a mineradora Braskem e a prefeitura da capital em função dos prejuízos causados à população pela extração de sal-gema.